Pesquisa de Súmulas: prazo prorrogacao dia util
Opção: Palavras Combinadas
350 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Enunciado 13/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Prazo processual. Contagem. Lei 12.153/2009, art. 7º.
«A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - Lei 12.153/2009, art. 7º (XXXIX Encontro - Maceió-AL)»
Enunciado 9/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Aposentadoria. Magistério. Professor. Tempo de contribuição. Redução. CF/88, art. 201, § 8º. Lei 9.394/1996, art. 16, Lei 9.394/1996, art. 17, Lei 9.394/1996, art. 18, Lei 9.394/1996, art. 21, Lei 9.394/1996, art. 61, Lei 9.394/1996, art. 67, § 2.
«O segurado que exerça funções de magistério, nos termos da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, poderá ser considerado professor para fins de redução do tempo de contribuição necessário à aposentadoria (B-57), observados os demais elementos de prova no caso concreto.
I - Consideram-se funções de magistério as efetivamente exercidas nas instituições de educação básica, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, inclusive nos casos de reintegração trabalhista transitada em julgado.»
Fundamentação:
CF/88, art. 201, § 8º.
Lei 9.394/1996, art. 16. Lei 9.394/1996, art. 17. Lei 9.394/1996, art. 18. Lei 9.394/1996, art. 21. Lei 9.394/1996, art. 61. Lei 9.394/1996, art. 67, § 2º.
Resolução do Conselho Pleno 51/2017.
REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe19/10/2015.
AgRg no Resp Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, Dje 09/11/2015.
ADI Acórdão/STF, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2008, DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03- 2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-01 PP00080 RTJ VOL-00208-03 PP-00961.
RE Acórdão/STF, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09- 2014)
- Redação anterior : ««(Enunciado 9/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. RRevoga o enunciado. DOU de 07/04/2006).»
- Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Benefício. Prazo prescricional. Interrupção das contribuições por mais 12 meses. Relação de emprego sub judice. Enunciado 9/CRPS - Não corre o prazo prescricional do direito ao benefício, embora o segurado tenha interrompido as contribuições por mais 12 meses, se seu vínculo empregatício estava sub judice.
Referências:
Decreto 611/1992, art. 10 e Decreto 611/1992, art. 11.
Prejulgado 7-B.»
Enunciado 25/CRPS - 06/06/2006 - Seguridade social. Administrativo. Tributário. Notificação do sujeito passivo após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF. Lançamento. Inexistência de nulidade (revogado).
- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de matéria de custeio, na qual o CRPS não tem mais competência para julgar).
- Redação anterior (Redação da Res. 1, de 23/02/2006. D.O. 06/03/2006): «Enunciado 25/CRPS - A notificação do sujeito passivo após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF - não acarreta nulidade do lançamento.»
Enunciado 10/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisão administrativa. Decadência. Prazo decadencial antes da Lei 9.784/1999. Auxílio-suplementar. Cumulação com aposentadoria. Incidência. Má-fé do segurado. Aposentadoria por invalidez. Pecúlio não pago em vida. Lei 8.213/1991, art. 81, II. Lei 8.213/1991, art. 103 e Lei 8.213/1991, art. 103-A. Lei 9.784/1999. Enunciado 40/CRPS.
«O prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103-A, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei 9.784/1999, só começa a correr a partir de 01/02/1999.
I - Não se aplicam às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal, os prazos de decadência de que tratam a Lei 8.213/1991, art. 103 e Lei 8.213/1991, art. 103-A.
II - A decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A incide na revisão de acúmulo de auxílio suplementar com aposentadoria de qualquer natureza e na manutenção de benefícios, ainda que irregular, salvo se comprovada a má-fé do beneficiário, a contar da percepção do primeiro pagamento indevido.
III - A má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concreto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
IV - Não se aplica a decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103-A nos benefícios por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e assistenciais sujeitos a revisão periódica prevista na legislação.
V - O pecúlio previsto na Lei 8.213/1991, art. 81, II, em sua redação original que não foi pago em vida ao segurado aposentado que retornou à atividade quando dela se afastou, é devido aos seus dependentes ou sucessores, relativamente às contribuições vertidas até 14/04/94, salvo se prescrito.»
Fundamentação:
Parecer MPS/CJ 3.509 de 26/04/2005, DOU de 28/04/2005.
Resoluções do Conselho Pleno 9/2016, 10/2016, 11/2016, 12/2016, 27/2017, 8/2018, 9/2018, 21/2018, 22/2018, 30/2018, 45/2018, 60/2018, 10/2018, 32/2017, 23/2015, 43/2017.
RE Acórdão/STF – Tema 666/STF, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-082 DIVULG 27-04-2016 PUBLIC 28-04-2016.
- Redação anterior : ««Enunciado 10/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006).»
- Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos. Contribuição como segurado facultativo. «Enunciado 10/CRPS - O desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos, os quais só garantirá pelo pagamento da contribuição como segurado facultativo.»
Referências:
Decreto 611/1992, art. 10 e Decreto 611/1992, art. 11.
Prejulgado 7-D e 8.»
Súmula 370/STF - - Locação. Improcedência de ação renovatória. Prazo para desocupação. CPC/39, art. 360. Lei 1.300/1950, art. 19 e parágrafo único. Lei 4.494/1964. Lei 6.649/1979. Lei 8.245/1991.
«Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.»
Súmula 376/STF - 08/05/1964 - Locação comercial. Decreto 24.150/1934. Renovação. Prazo.
«Na renovação de locação, regida pelo Decreto 24.150, de 20/04/34, o prazo do novo contrato conta-se da transcrição da decisão exeqüenda no registro de títulos e documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.»
Súmula 443/STF - 08/10/1964 - Prazo prescricional. Prescrição. Prestações e fundo de direito. CCB/1916, art. 178, § 10, VI. Decreto 20.910/1932, art. 3º.
«A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.»
Súmula 445/STF - 08/10/1964 - Usucapião extraordinário. Lei 2.437/55. Redução de prazo prescricional (de 30 para 20 anos). Aplicabilidade. CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 179, CCB/1916, art. 481, CCB/1916, art. 550, CCB/1916, art. 551, CCB/1916, art. 619, CCB/1916, art. 693, CCB/1916, art. 698, CCB/1916, art. 760, CCB/1916, art. 817, CCB/1916, art. 830 e CCB/1916, art. 1.772, § 2º.
«A Lei 2.437, de 07/03/55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (01/01/56), salvo quanto aos processos então pendentes.»
Súmula 631/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Litisconsórcio. Ausência de citação no prazo assinado. Extinção do processo. Lei 1.533/1951, art. 19. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 267, III e IV.
«Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.»
Súmula 632/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 1.533/1951, art. 18.
«É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.»