Relação de Doutrinas

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Validade do Controle de Jornada por Exceção em Acordo Coletivo

Validade do Controle de Jornada por Exceção em Acordo Coletivo

Publicado em: 21/10/2024 Direito do Trabalho

A validade do controle de jornada por exceção, previsto em norma coletiva, foi reconhecida pelo Tema 1046/STF da Tabela de Repercussão Geral, consolidando a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis dos trabalhadores.

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Prevalência do Negociado sobre o Legislado

Prevalência do Negociado sobre o Legislado

Publicado em: 21/10/2024 ConstitucionalDireito do Trabalho

A autonomia coletiva, prevista na CF/88, art. 7º, XXVI, garante que acordos e convenções coletivas possam flexibilizar normas trabalhistas, respeitando os limites de direitos absolutamente indisponíveis, como reafirmado no julgamento do Tema 1046/STF.

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Sucessão Trabalhista e Responsabilidade do Estado em Cartórios

Sucessão Trabalhista e Responsabilidade do Estado em Cartórios

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A responsabilidade do Estado de São Paulo por encargos trabalhistas de empregados de cartórios durante o período de interinidade foi reconhecida, com base no julgamento do Tema 779/STF. O oficial interino é considerado preposto do Estado, cabendo a este a responsabilidade pelos encargos trabalhistas.

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Sucessão Trabalhista no Período de Interinidade de Cartórios

Sucessão Trabalhista no Período de Interinidade de Cartórios

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A jurisprudência do STF firmou que os oficiais interinos em cartórios são considerados agentes estatais e, como tal, o Estado é o responsável pelos encargos trabalhistas durante a interinidade, afastando a responsabilização direta do oficial interino.

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A Aplicabilidade da Transcendência no Recurso de Revista em Execução Trabalhista

A Aplicabilidade da Transcendência no Recurso de Revista em Execução Trabalhista

Publicado em: 21/10/2024 Processo do Trabalho

O recurso de revista em fase de execução trabalhista só é admissível quando demonstrada violação direta à CF/88, conforme a CLT, art. 896, §2º. A transcendência exige que o tema ultrapasse o interesse subjetivo das partes, devendo ser de relevância política, social, jurídica ou econômica.

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