Cerceamento de Defesa e Limites de Inovação Processual em Réplica
Publicado em: 21/10/2024 Processo do TrabalhoNo processo de execução trabalhista, novas alegações feitas em réplica só podem ser conhecidas se relacionadas a fatos supervenientes ou de ordem pública, conforme CPC/2015, art. 342. Alegações inovatórias são consideradas inadmissíveis quando feitas fora desse contexto.
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