Recurso de Revista Inadmitido por Falta de Impugnação Específica
Publicado em: 22/10/2024 Processo do TrabalhoA CLT, art. 896, § 1º-A, I, exige que o recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso. No caso analisado, o Agravo de Instrumento foi rejeitado porque a parte não atacou de maneira direta os motivos que fundamentaram a decisão de inadmissibilidade do Recurso de Revista, o que atraiu a aplicação da Súmula 422/TST, I.
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