Boa-fé objetiva nos contratos de seguro de vida
Publicado em: 16/09/2024 Direito CivilAnálise da importância da boa-fé objetiva na interpretação de contratos de seguro de vida.
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AcessarAnálise sobre a fixação de indenização por dano moral e pensão mensal em decorrência de morte causada por acidente em rodovia federal, com base no entendimento do STJ.
AcessarA teoria do fato consumado aplicada em processos de privatização e a consolidação das situações fáticas.
AcessarDiscussão sobre a aplicação do prazo prescricional decenal para ações relacionadas à má gestão de contas individuais vinculadas ao PASEP, administradas pelo Banco do Brasil, conforme entendimento do STJ. Análise da responsabilidade do Banco e a aplicação do art. 205 do CCB/2002.
AcessarEsta doutrina analisa a inadequação do uso da reclamação constitucional para impugnar decisões proferidas pelo STJ, conforme disposto na CF/88 e no CPC/2015.
AcessarEsta doutrina aborda a responsabilidade das instituições financeiras quanto à criação facilitada de contas bancárias no meio digital, a qual pode ser utilizada para fraudes e estelionatos. Analisa o papel das regulamentações do Banco Central e os mecanismos que as instituições devem adotar para garantir a segurança nas transações.
AcessarA doutrina trata da ofensa reflexa à Constituição quando uma questão depende da interpretação de normas infraconstitucionais.
AcessarExploração dos requisitos para a concessão de mandado de segurança, com destaque para a exigência de prova pré-constituída, e a impossibilidade de dilação probatória nesta via processual.
AcessarAnálise dos limites para a utilização do mandado de segurança contra atos judiciais, destacando a impossibilidade de uso como sucedâneo recursal e a necessidade de caracterização de teratologia ou ilegalidade manifesta no ato coator.
AcessarDiscussão sobre a necessidade de fundamentação adequada nas decisões judiciais, de acordo com o art. 93, IX, da CF/88, e a aplicação do Tema 339 do STF, que permite decisões fundamentadas de maneira sucinta, desde que suficientes para resolver a controvérsia.
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