Princípio da Segurança Jurídica em Ações Populares
Publicado em: 13/09/2024 Direito AdministrativoDiscussão sobre a importância do princípio da segurança jurídica no contexto das ações populares, com enfoque na privatização da Vale.
AcessarDiscussão sobre a importância do princípio da segurança jurídica no contexto das ações populares, com enfoque na privatização da Vale.
AcessarA teoria do fato consumado aplicada em processos de privatização e a consolidação das situações fáticas.
AcessarDiscussão sobre a aplicação do prazo prescricional decenal para ações relacionadas à má gestão de contas individuais vinculadas ao PASEP, administradas pelo Banco do Brasil, conforme entendimento do STJ. Análise da responsabilidade do Banco e a aplicação do art. 205 do CCB/2002.
AcessarExploração da legitimidade do Banco do Brasil como responsável em demandas por má gestão de contas do PASEP, estabelecida pela Lei Complementar 8/70 e decisões recentes do STJ. Discussão sobre a competência da Justiça Estadual para julgar essas ações.
AcessarEsta doutrina analisa a inadequação do uso da reclamação constitucional para impugnar decisões proferidas pelo STJ, conforme disposto na CF/88 e no CPC/2015.
AcessarEsta doutrina trata da novação de créditos no âmbito da recuperação judicial, ressaltando a obrigatoriedade do plano para o devedor e os credores, conforme disposto na Lei 11.101/2005, art. 59.
AcessarA doutrina trata da ofensa reflexa à Constituição quando uma questão depende da interpretação de normas infraconstitucionais.
AcessarExploração dos requisitos para a concessão de mandado de segurança, com destaque para a exigência de prova pré-constituída, e a impossibilidade de dilação probatória nesta via processual.
AcessarAnálise dos limites para a utilização do mandado de segurança contra atos judiciais, destacando a impossibilidade de uso como sucedâneo recursal e a necessidade de caracterização de teratologia ou ilegalidade manifesta no ato coator.
AcessarDiscussão sobre a necessidade de fundamentação adequada nas decisões judiciais, de acordo com o art. 93, IX, da CF/88, e a aplicação do Tema 339 do STF, que permite decisões fundamentadas de maneira sucinta, desde que suficientes para resolver a controvérsia.
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