Teoria do Fato Consumado em Ações Judiciais
Publicado em: 13/09/2024 ConstitucionalA teoria do fato consumado aplicada em processos de privatização e a consolidação das situações fáticas.
AcessarA teoria do fato consumado aplicada em processos de privatização e a consolidação das situações fáticas.
AcessarEsta doutrina aborda a substituição das decisões judiciais quando submetidas a novas instâncias recursais, com foco no efeito substitutivo dos julgados, conforme prevê o art. 1.008 do CPC/2015.
AcessarEsta doutrina analisa a inadequação do uso da reclamação constitucional para impugnar decisões proferidas pelo STJ, conforme disposto na CF/88 e no CPC/2015.
AcessarEsta doutrina analisa a competência do Juízo Universal da Falência em relação à alienação de bens e ao desfazimento de atos, destacando o princípio da cooperação judicial entre os diferentes juízos envolvidos.
AcessarDiscussão sobre a redução de multas diárias aplicadas por descumprimento de decisão judicial e os critérios adotados para a sua revisão, com base na proporcionalidade e razoabilidade.
AcessarDiscussão sobre a ausência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015 (obscuridade, contradição, omissão ou erro material), quando a parte embargante busca apenas a reanálise de questões já decididas. A doutrina destaca que os embargos de declaração não são cabíveis para revisão de mérito, conforme entendimento consolidado no STJ.
AcessarA doutrina aborda a impossibilidade de utilizar embargos de declaração para obter o rejulgamento de uma causa já decidida. O texto explora os limites do art. 1.022 do CPC/2015, que permite os embargos apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, mas não para rediscutir o mérito da decisão.
AcessarA doutrina discute a aplicação dos embargos de declaração, enfatizando a ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015 (obscuridade, contradição, omissão ou erro material) e a inadequação de seu uso para o reexame de mérito. Destaca-se que o mero inconformismo da parte não justifica a oposição de embargos declaratórios.
AcessarA doutrina aborda a importância da comprovação da divergência jurisprudencial nos embargos de divergência, conforme o art. 1.043, § 4º, do CPC/2015. Explica a necessidade de anexar certidões ou cópias do acórdão paradigma, ou citar a fonte oficial de publicação. A ausência desses documentos constitui um vício substancial que impede o conhecimento dos embargos.
AcessarA doutrina explica que os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, servem para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não podem ser utilizados para obter o rejulgamento de uma causa já decidida. O texto aborda também a impossibilidade de prequestionar matéria constitucional através dos embargos declaratórios.
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