Penhora On-line de Ativos Financeiros e a Desnecessidade de Diligências Exaustivas
Publicado em: 31/10/2024 Processo CivilCom a vigência da Lei 11.382/2006, a penhora on-line de ativos financeiros, via Bacen Jud, dispensa a exigência de exaurimento de diligências para localização de outros bens. O entendimento consolidado pelo STJ ressalta que tal medida não afronta o princípio da menor onerosidade.
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