Embargos de Declaração e a Necessidade de Obscuridade, Contradição ou Omissão
Publicado em: 28/10/2024 Processo CivilO acórdão rejeita embargos de declaração, destacando que o recurso não merece acolhida quando ausentes os requisitos do CPC/2015, art. 535, ou seja, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Reitera que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito, sendo necessários apenas para suprir lacunas específicas no julgado.
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