Pesquisa: Processo Civil, Constitucional, Processo Penal, Direito do Consumidor

Não achou o que estava procurando ?
Solicite no link abaixo um modelo de peça básica e personalizada que se enquadra em seu caso.

Solicite aqui
Retroatividade da Lei 14.230/2021 em Atos de Improbidade Administrativa

Retroatividade da Lei 14.230/2021 em Atos de Improbidade Administrativa

Publicado em: 30/10/2024 Constitucional

A doutrina explora a irretroatividade da Lei 14.230/2021 em casos de improbidade administrativa, conforme entendimento consolidado no Tema 1.199/STF, que estabelece a aplicação do novo regime prescricional apenas para atos posteriores à sua vigência.

Acessar

Improbidade Administrativa e Intimação para Contrarrazões sob o CPC/1973

Improbidade Administrativa e Intimação para Contrarrazões sob o CPC/1973

Publicado em: 30/10/2024 Direito AdministrativoProcesso Civil

Esta doutrina discute a desnecessidade de intimação para contrarrazões no agravo regimental conforme o CPC/1973, aplicando a teoria do isolamento dos atos processuais.

Acessar


Intempestividade de Recursos no CPC/2015

Intempestividade de Recursos no CPC/2015

Publicado em: 30/10/2024 Processo Civil

A doutrina examina a intempestividade de recursos interpostos fora do prazo de quinze dias úteis no CPC/2015, observando a aplicação rigorosa do CPC/2015, art. 1.070 pelo STJ, que não admite exceções ao prazo legal.

Acessar

Agravo Interno e Preclusão Temporal no CPC/2015

Agravo Interno e Preclusão Temporal no CPC/2015

Publicado em: 30/10/2024 Processo Civil

A doutrina aborda a preclusão temporal no CPC/2015, enfatizando que o agravo interno deve ser interposto dentro do prazo de quinze dias úteis, sem possibilidade de dilação, sob pena de preclusão.

Acessar

Interesse de Agir em Seguro Habitacional sem Prévia Comunicação de Sinistro

Interesse de Agir em Seguro Habitacional sem Prévia Comunicação de Sinistro

Publicado em: 30/10/2024 Direito CivilProcesso Civil

A doutrina examina o interesse de agir do segurado em ações de seguro habitacional, destacando que a recusa ao pagamento da indenização pela seguradora, mesmo sem comunicação prévia do sinistro, caracteriza o interesse processual.

Acessar

Condição da Ação em Cobrança de Seguro Habitacional e Resistência da Seguradora

Condição da Ação em Cobrança de Seguro Habitacional e Resistência da Seguradora

Publicado em: 30/10/2024 Direito CivilProcesso Civil

Esta doutrina explora a condição da ação nas demandas de cobrança de seguro habitacional, apontando que a resistência da seguradora ao pagamento, sem exigência de prévia comunicação do sinistro, fundamenta o interesse de agir do segurado.

Acessar

Improbidade Administrativa e o Dolo Específico sob a Lei 14.230/2021

Improbidade Administrativa e o Dolo Específico sob a Lei 14.230/2021

Publicado em: 30/10/2024 Processo CivilConstitucional

Esta doutrina aborda a aplicação da Lei 14.230/2021 nos casos de improbidade administrativa, com ênfase na exigência de dolo específico para a configuração do ato ímprobo, especialmente no contexto da Lei 14.230/2021, art. 10 e Lei 14.230/2021, art. 11. A doutrina destaca a necessidade de retorno dos autos para conformidade à nova interpretação dada pelo STF.

Acessar

Repercussão Geral e a Retroatividade Benéfica da Lei 14.230/2021

Repercussão Geral e a Retroatividade Benéfica da Lei 14.230/2021

Publicado em: 30/10/2024 Processo CivilConstitucional

A doutrina analisa o entendimento do STF sobre a retroatividade da Lei 14.230/2021 em benefício do réu, nos casos em que a improbidade administrativa é atribuída por culpa, exigindo que o processo retorne ao juízo de origem para reavaliação de dolo específico, conforme o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II.

Acessar

Impugnação Parcial e Preclusão dos Capítulos Autônomos do Julgado

Impugnação Parcial e Preclusão dos Capítulos Autônomos do Julgado

Publicado em: 30/10/2024 Processo Civil

Esta doutrina explora o efeito da impugnação parcial em agravos internos, destacando que a limitação na devolutividade recursal pode acarretar a preclusão dos demais capítulos autônomos do julgamento, conforme a Súmula 182/STJ.

Acessar