1 - STF Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade ADI. Lei 13.467/2017. Reforma trabalhista. Justiça gratuita. Regras sobre gratuidade de justiça. Responsabilidade pelo pagamento de ônus sucumbenciais em hipóteses específicas. Alegações de violação aos princípios da isonomia, inafastabilidade da jurisdição, acesso à justiça, solidariedade social e direito social à assistência jurídica gratuita. Margem de conformação do legislador. Critérios de racionalização da prestação jurisdicional. Ação direta julgada parcialmente procedente. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Alegada violação da CF/88, art. 1º, III, III e IV; CF/88, art. 3º, I e III; CF/88, art. 5º, caput, XXXV, LIV, LV, LXXIV e LXXVIII e § 2º; e 7º, 8º e 9º. ADCT/88, art. 68. Lei Complementar 80/1994, art. 14. Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único. Lei 1.060/1950, art. 4º. Lei 1.060/1950, art. 12. Lei 7.115/1953, art. 1º. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 11, § 2º. CPC/2015, art. 95, e seus incs. E §§. CPC/2015, art. 98, § 1º, e seus incs. e parágrafos. CPC/2015, art. 99, e seus parágrafos. CPC/2015, art. 100. CPC/2015, art. 334, § 8º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/2015, art. 833, § 4º. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CLT, art. 195, § 2º. CLT, art. 477, § 1º e § 3º. CLT, art. 578. CLT, art. 702. CLT, art. 731. CLT, art. 732. CLT, art. 789, II. CLT, art. 790, caput, §§ 3º e 4º. CLT, art. 790-B, caput e § 4º. CLT, art. 791-A, § 4º. CLT, art. 791-B. CLT, art. 822, § 3º. CLT, art. 844, caput e seus parágrafos. CLT, art. 852-B, I, II, III e § 1º. CLT, art. 855-B. Lei 13.467/2017, art. 1º.
1. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da CLT, art. 790-B, caput e § 4º, e a CLT, art. 791-A, § 4º. Declarado constitucional a CLT, art. 844, § 2º. ... ()
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2 - STJ Processual civil e administrativo. Conflito positivo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Comunidade remanescente do quilombo do cambury já devidamente cadastrada e identificada pelo instituto nacional de colonização e reforma agrária (incra) por meio de relatório de identificação e delimitação (rtid). Decisão expedida pelo Juízo Estadual de reintegração de posse que afeta um dos moradores da comunidade quilombola mencionada.
«1. A decisão deferitória da liminar proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Caraguatatuba/SP no bojo da ação civil pública evidencia que o INCRA emitiu parecer conclusivo sobre a legitimidade da comunidade para fins do ADCT/88, art. 68 (emissão de título em razão de propriedade definitiva), por meio de Relatório de Identificação e Delimitação (RTID), os quilombolas moradores da área foram devidamente identificados e cadastrados pelo INCRA em seu relatório, esse reconhecimento também se deu pela Fundação do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), que emitiu minucioso relatório histórico-antropológico (fls. 8-17). Em contrapartida, o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Ubatuba/SP proferiu decisão determinando a reintegração dos autores da respectiva ação na posse de área ocupada por Genésio dos Santos, um dos moradores da área ocupada pela comunidade remanescente do quilombo do Cambury. ... ()