1 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Homicídio simples na direção de veículo automotor. Carência de citação, real ou ficta. Verificação. Ocorrência. Agravado não localizado. Intimação por edital. Verificação. Não realização. Art. 420, parágrafo único, do CPP. Ausência de intimação para a sessão de julgamento perante o conselho de sentença. Necessidade de possibilitar o exercício do direito à autodefesa.
1 - Os argumentos apresentados pelo Tribunal a quo, notadamente quanto ao preenchimento dos requisitos relativos à convocação editalícia não encontram resguardo na jurisprudência do STJ. Em que pese o teor das informações contidas às fls. 1.834/1835, constata-se que, embora tenha sido preparado, o edital não foi devidamente publicado do Diário do Judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, §2º, I E III N/F DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA EM PRELIMINAR, A ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DA ACUSADA, ADUZINDO QUE A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 11.689/08, QUE TROUXE A REGRA INSCULPIDA NO ART. 457, É POSTERIOR AOS FATOS. NO MÉRITO, ALMEJA A SUBMISSÃO DO CONDENADO A NOVO JULGAMENTO, POR CONSIDERAR O VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.
A alegação prefacial não merece albergue. Ao contrário do sustentado pela defesa, o CPP, art. 457 não traz norma de caráter híbrido, sendo remansoso o posicionamento da E. Corte Superior de Justiça no sentido de que a Lei 11.689/2008 é de aplicação é imediata, ainda que em relação a processos já em curso (Precedentes). Frisa-se que inexiste vício no procedimento, pois a apelante foi pessoalmente intimada da decisão de Pronúncia e da designação da Sessão Plenária, a qual optou por não comparecer. Sua intimação editalícia foi determinada após faltar a diversas marcações de julgamento pelo Conselho de Sentença, o que inclusive ensejou a decretação da prisão preventiva. Nos termos do CPP, art. 565, não é possível à parte beneficiar-se de eventual nulidade a qual deu causa com sua própria conduta desidiosa. Preliminar que se rejeita. Quanto ao mérito, não há amparo à alegação de condenação manifestamente contrária à prova dos autos ensejando a formação de novo Júri. O Conselho de Sentença, com amparo nos elementos que compõem o acervo probatório, optou por acolher a tese acusatória, reconhecendo a materialidade, a autoria e a presença das qualificadoras, conforme as respostas oferecidas aos quesitos apresentados. Considerou que o crime foi praticado no interior da sala comercial do marido da apelante, a vítima Jorge Ribeiro, que foi atingida por golpes de instrumento contundente, vindo a sofrer as lesões descritas no laudo de doc. 14, que foram a causa eficiente de sua morte. Entendeu que a recorrente concorreu eficazmente para o fato, determinando e auxiliando o autor do crime a praticá-lo. Por fim, reconheceu o cometimento por meio cruel e por motivo torpe, consistentes em amarrar e desferir marretadas contra a cabeça e o rosto da vítima com o móvel de assenhorear-se de seus bens. Quanto à materialidade, o Auto de Exame Cadavérico e os Laudos de local de homicídio e de Exame em objeto atestaram a morte da vítima por fratura do crânio com hemorragia das meninges, produzida por ação contundente. Que a vítima fatal encontrava-se em seu escritório com os pulsos amarrados às costas por fio em nylon, pescoço envolto por mesmo fio, e amordaçado com um saco plástico envolvendo a cabeça, e que próximo ao corpo encontrava-se uma marreta ensanguentada, usada para o crime. Os jurados também consideraram positivada a autoria, com fulcro na prova oral colhida no Plenário, que ratificou os depoimentos prestados na primeira fase do procedimento. Foram também acostadas aos autos as cópias dos IPs 273/1993 (Ref. 0141454-34.1998.8.19.0001), 473/93 e 304/79/BA, atinentes às investigações dos fatos noticiados pela testemunha Eli Murad em plenário e na primeira fase do procedimento. Logo, se os jurados, após ouvirem as razões da acusação e da defesa, decidiram com base na íntima convicção em condenar a apelante, e encontrando tal conclusão eco no contexto probatório coligido, não cabe a esta instância recursal perquirir se a decisão foi justa ou injusta, certa ou errada, imiscuindo-se na decisão soberana dos jurados. No tocante à dosimetria, considerando a insurgência defensiva calcada nas três alíneas do, III, do CPP, art. 593, procede-se a ajuste em seu cálculo. Na primeira etapa, uma das qualificadoras foi utilizada para tipificação, sendo a outra para fundamentar o aumento na pena base em conjunto aos maus antecedentes, o que se mostra escorreito. Quanto à anotação utilizada ( 3 da FAC, doc. 870/873) as informações dos autos noticiam a condenação da ré por episódios que remontam a 15/07/1989, além da inadmissão dos recursos às Cortes Suprema e Superior em 05/10/2007, com posterior baixa e arquivamento dos autos. Tendo os fatos ora em exame ocorrido em 19/02/1992, a condenação por delito pretérito e transitada em julgado em data posterior autoriza a majoração a título de maus antecedentes (Precedentes do STJ). Ajusta-se o incremento efetuado pelo sentenciante (em 1/3) para 1/5, em vista da presença de duas circunstâncias negativas. Na segunda fase, considerando a prova documental e testemunhal, além da narrativa da própria apelante, permanece a agravante prevista no art. 61 II, e CP (prática contra cônjuge), sendo certo que a recorrente foi definitivamente condenada nos autos do processo 0022488-05.2004.8.19.0001, como acima pontuado, também por ter contraído novo matrimônio quando já legalmente casada com a vítima destes autos. Razoável a incidência da fração de 1/6 que, à falta de outros moduladores, leva a pena final a 16 anos e 4 meses de reclusão. Mantido o regime prisional fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º «a e 3º do CP. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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3 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Aplicação imediata da Lei 11.689/2008. Réu intimado pessoalmente da decisão de pronúncia. Intimação da sessão do tribunal do Júri por meio de edital. Ciência inequívoca sobre a data da realização do julgamento pelo conselho de sentença. Ausência de nulidade. Confissão espontânea. Inexistência de informação de que a referida atenuante foi devidamente debatida em plenário, conforme preconiza o CPP, art. 492, I, CPP. Instrução adequado do habeas corpus. Ônus do impetrante. Prescrição e liberdade do paciente. Matérias não discutidas na instância a quo. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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4 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Aplicação imediata da Lei 11.689/2008. Réu intimado pessoalmente da decisão de pronúncia. Intimação da sessão do tribunal do Júri por meio de edital. Ciência inequívoca sobre a data da realização do julgamento pelo conselho de sentença. Ausência de nulidade. Confissão espontânea. Inexistência de informação de que a referida atenuante foi devidamente debatida em plenário, conforme preconiza o CPP, art. 492, I, CPP. Instrução adequado do habeas corpus. Ônus do impetrante. Prescrição e liberdade do paciente. Matérias não discutidas na instância a quo. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Sentença de pronúncia. Acusado não encontrado. Suficiente a intimação do defensor. Intimação quanto ao julgamento pelo tribunal do Júri. Não encontrado o réu. Intimação por edital. Precedentes. Alegação de deficiência da defesa técnica apresentada. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Decisão contrária à prova dos autos. Pleito para redução pela tentativa na fração máxima. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no tocante à sentença de pronúncia, não sendo localizado o Acusado, é suficiente a intimação do advogado constituído, tal como ocorreu na hipótese dos autos. ... ()
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6 - STF Agravo regimental em habeas corpus. Deserção (CPM, art. 187). Status de militar da ativa. Condição para deflagração da ação penal. Superveniente exclusão das forças armadas. Irrelevância, para fins de prosseguimento da persecução criminal.
«1 - A ação penal que trata de deserção (CPM, art. 187) somente poderá ser instaurada contra militar da ativa, constituindo, portanto, condição de procedibilidade; isto é, o status de militar é exigido somente na fase inicial do processo, como pressuposto para deflagração da ação penal, sendo irrelevante, para fins de prosseguimento da instrução criminal ou do cumprimento da pena, a posterior exclusão do agente do serviço ativo das Forças Armadas. Inteligência do CPP, art. 456, § 4º, e do CPP, art. 457, § 1º e § 2º. Precedentes. ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Violação do CPP, art. 457. Pleito de declaração de nulidade. Alegação de carência de citação, real ou ficta. Verificação. Ocorrência. Recorrente não localizado. Intimação por edital não realizada. CPP, art. 420, parágrafo único. Ausência de intimação do acusado para a sessão de julgamento no conselho de sentença. Necessidade de possibilitar o exercício do direito à autodefesa.
«1 - Com efeito, o CPP, art. 572, I, deve ser interpretado, sistematicamente, com o CPP, art. 457, no sentido de que, a despeito de ser possível a realização da sessão plenária do Júri sem a presença do pronunciado, imprescindível, para tanto, que este tenha sido previamente intimado. E, nos termos do CPP, art. 420, parágrafo único, não sendo o acusado solto encontrado para intimação pessoal, imprescindível sua intimação via edital, o que não ocorreu no caso dos autos (HC 1374.752/MT, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17/2/2017). ... ()
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8 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação. Prisão preventiva determinada na sentença. Réu que não compareceu à sessão do tribunal do Júri. Fundamentação inidônea. Agente que permaneceu em liberdade durante toda a instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Ausência de fato novo apto a respaldar o encarceramento. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso provido.
«1 - O CPP, art. 312 dispõe que a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, e o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. ... ()
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9 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPP, art. 457 e CPP, art. 478, I. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Verificando-se que o v. acórdão recorrido assentou seu entendimento em mais de um fundamento suficiente para manter o julgado, enquanto o recurso especial não abrangeu todos eles, aplica-se, na espécie, o enunciado 283 da Súmula do STF. ... ()
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10 - STF Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Intimação por edital. Equívoco no endereçamento do mandado de intimação. Sessão de julgamento realizada com a presença da defesa. Nulidade processual suscitada no recurso de apelação. Preclusão.
«1. É viável a intimação do acusado solto por edital, quando frustradas as tentativas de sua intimação pessoal, e, mesmo na sua ausência, a realização da sessão do júri (parágrafo único do art. 420 e CPP, art. 457 - Código de Processo Penal). ... ()
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11 - STJ Processual penal. CP, CP, art. 121, § 2º, II e IV. Nulidade. Citação por edital de réu solto. Norma de natureza processual. Tempus regit actum. Intimação de advogado constituído. Instrumento de procuração nos autos. Ausência. Nulidade. Inocorrência. Nomeação de defensor dativo. Súmula 523/STF. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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12 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Homicídio (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Réu, regularmente pronunciado, levado a julgamento e condenado por homicídio culposo. Sentença anulada em apelo ministerial. Defesa intimada. Novo julgamento. Réu não encontrado. Mudança de endereço, sem informar ao juízo. Revelia. Defesa técnica realizada. Segunda sentença condenatória por homicídio qualificado. Apelação desprovida. Trânsito em julgado. Arguida nulidade. Inexistência. Ausência de ilegalidade que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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13 - STJ Pronúncia. Intimação por edital. Réu foragido. Desnecessidade de notificação pessoal. Possibilidade de aplicação imediata dos CPP, art. 420 e CPP, art. 457. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. As leis processuais são aplicadas de imediato, desde a sua vigência, respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, nos termos do CPP, art. 2º. ... ()
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14 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação. Trânsito em julgado. Alegação de nulidade. Ausência de intimação do advogado constituído. Não ocorrência. Nomeação de defensor pelo juízo. Imprescindibilidade da intimação do acusado. Improcedência. Inércia do patrono constituído. Regular atuação do nomeado. Pecha no trâmite processual. Inexistência. Prejuízo. Não demonstrado. Princípio do pas de nullité sans grief. Violação da boa-fé objetiva. Proibição do venire contra factum proprium. Patente ilegalidade. Ausência. Recurso desprovido.
«1. Não há falar em nulidade em decorrência da ausência do advogado constituído no júri, eis que restou devidamente intimado da data da sessão, não comparecendo no dia aprazado, restando a defesa do réu a cargo do defensor nomeado pelo magistrado, nos termos do CPP, art. 457, não procedendo, outrossim, a alegação de imprescindibilidade de intimação do acusado antes da nomeação de novel defensor, cuja localização não se logrou êxito sequer para a sessão de julgamento. ... ()
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15 - TJSC Revisão criminal. Tribunal do Júri. Ausência de condução do réu preso em outro estado para a sessão de julgamento. Requisição encaminhada ao departamento de administração prisional. Confusão entre o requerente e outro apenado homônimo. Presença dispensada exclusivamente pelo defensor dativo. Afronta ao CPP, art. 457, § 2º. CPP. Necessária formulação de dispensa formal pelo réu e pelo seu defensor. Prejuízo ao pleno exercício da autodefesa. Impossibilidade de o réu ser interrogado na presença dos jurados. Ausência de inquirição de testemunhas no plenário. Nulidade do julgamento. Pedido revisional deferido, com a anulação da sessão do tribunal do Júri.
«Tese - Constitui nulidade absoluta a falta de apresentação de réu preso à sessão de julgamento do Tribunal do Júri, por equívoco da administração prisional, ainda que tenha ocorrido anuência do defensor dativo com a realização do ato.... ()
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16 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Processo penal. Homicídio. Julgamento pelo conselho de sentença sem a presença do recorrente. Diligência do juízo de origem para a intimação. Presença de defensores públicos no julgamento para o exercício da defesa. Prejuízo não demonstrado. Inexistência de nulidade. CPP, art. 457. Recurso ao qual se nega provimento.
«1. Julgamento pelo Tribunal do Júri realizado sem a presença do Recorrente depois de empregados os meios para a intimação. Presença de defensores públicos à sessão para a defesa do Recorrente. Inexistência de prejuízo. ... ()
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17 - STJ Homicídio qualificado. Júri. Designação de data para a sessão plenária. Intimação por edital. Réu foragido. Desnecessidade de notificação pessoal. Possibilidade de aplicação imediata dos CPP, art. 420 e CPP, art. 457. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. As leis processuais são aplicadas de imediato, desde a sua vigência, respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, nos termos do CPP, art. 2º. ... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Homicídio. Júri. Nulidades. Falta de prova pré-constituída. Deficiência na instrução do pleito. Preclusão de nulidade que teria ocorrido ainda na primeira fase do processo. Ausência de recurso contra a pronúncia. Ausência do réu no Júri. Nulidade. Não ocorrência. Comparecimento que não é obrigatório. Intimação, ademais, ocorrida em tempo hábil. 48 horas antes. Quesitos. Atenuantes e causa de diminuição. Impetração desprovida de documentos bastantes. Matéria também preclusa. Inexistência de qualquer alegação a respeito na sessão de julgamento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como sucedâneo recursal. ... ()
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19 - STJ Habeas corpus. Writ substitutivo de recurso ordinário. Desvirtuamento. Precedentes. Homicídio. Julgamento pelo conselho de sentença sem a presença do acusado. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 457. Réu e advogado devidamente intimados para o ato. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. ... ()
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20 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Sentença de pronúncia. Intimação do acusado por edital. Alegação de nulidade, ao argumento de que não foram esgotados os meios para a localização. Informação constante dos autos da existência de diligências no endereço informado nos autos e no novo endereço acostado pelo defensor, tendo sido certificada nova mudança de endereço sem informação ao juízo. Paciente com defensor constituído nos autos. Ilegalidade. Ausência. Intimação da sessão de julgamento por edital. Paciente em local incerto. Possibilidade de realização do julgamento sem sua presença (CPP, art. 457). Constrangimento ilegal. Ausência.
«1. O esgotamento dos meios para a localização do acusado, por meio de diligências em todos os endereços constantes dos autos, é pressuposto para a determinação da intimação por edital (CPP, art. 361 e CPP, art. 363, § 1º). ... ()
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21 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Sessão do plenário do júri sem a presença do réu. Lei 11.689/1908. CPP, art. 457. Norma de natureza processual. Tempus regit actum. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«I. Antes do advento da Lei 11.689/2008, a sentença de pronúncia que determinava a submissão do réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente produzia efeitos a partir da intimação pessoal desse. ... ()
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22 - STJ Habeas corpus. Homicídio privilegiado e qualificado. Tribunal do Júri. Aplicação dos CPP, art. 420 e CPP art. 457 com a alteração promovida pela Lei 11.689/08. Norma de natureza processual. Aplicação imediata.
1 - No âmbito do direito processual penal, quando se fala em aplicação da lei no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no CPP, art. 2º.... ()
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23 - STJ Processo penal. Pedido de adiamento do Júri. Atestado médico. Não reconhecimento de suas razões. Alegada violação ao CPP, art. 457, § 1º. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - De acordo com o § 1º do CPP, art. 547, os pedidos de adiamento e as justificações apresentadas pela parte serão previamente analisados pelo presidente do Tribunal do Júri.... ()
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24 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Homicídio. Citação ficta. Sentença de pronúncia. Intimação por edital. Fatos ocorridos antes da vigência da Lei 9.271/1996. Aplicação retroativa do art. 420, parágrafo único, e CPP, art. 457. Impossibilidade. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
«I. Antes do advento da Lei 11.689/08, a sentença de pronúncia que determinava a submissão do réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente produzia efeitos a partir da intimação pessoal desse. ... ()