1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - PANDEMIA DE COVID-19 - NÃO OCORRÊNCIA.
1. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que «a rescisão contratual da parte autora ocorreu em data anterior à falência empresarial « e « o não pagamento das verbas rescisórias se deu por dificuldades que se inserem no campo do risco da atividade econômica do empregadora". 2. Conclusão diversa quanto à ocorrência de força maior a justificar a dispensa do autor, nos termos do CLT, art. 501, esbarra na Súmula 126/TST. 3. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que a pandemia de COVID-19 não configura, por si só, motivo de força maior a justificar a rescisão do contrato de trabalho. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo interno desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SWISSPORT BRASIL LTDA -
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - COVID-19 - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. A pandemia decorrente do COVID-19 não constitui, por si só, causa de força maior para a rescisão do contrato de trabalho nos termos do CLT, art. 501. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que a reclamada não comprovou o fim de suas atividades econômicas ou do estabelecimento em que trabalhava o reclamante por motivo de força maior ligado diretamente à pandemia. Incide, na hipótese, a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. DOMINGOS E FERIADOS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente na prova documental, verificou que não houve o pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados e não compensados. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - PANDEMIA DE COVID-19 - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático - probatório dos autos, consignou que «a ré mantém suas atividades e sequer trouxe aos autos prova cabal da alegada dificuldade financeira".
2. Conclusão diversa quanto à ocorrência de força maior a justificar a dispensa do autor, nos termos do CLT, art. 501, esbarra na Súmula 126/TST. 3. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que a pandemia de COVID-19 não configura, por si só, motivo de força maior a justificar a rescisão do contrato de trabalho. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TRT3 Força maior. Caracterização. Liquidação extrajudicial. Força maior. Não caracterização.
«A liquidação extrajudicial exsurge, muitas vezes, de um histórico de adversidades econômicas na condução do empreendimento. Assim, não caracteriza razão de força maior, pois não compreendida como providência inesperada. Não raras vezes, o empregador, em má administração, concorre, ainda que indiretamente, para a sua ocorrência. Incide o comando do CLT, art. 501, § 1º, que assim enuncia: «a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior. O contrato de trabalho é marcado pela alteridade, de maneira que o empregado não suportará os ônus advindos de resultados negativos do empreendimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TRT3 Força maior. Não configuração. Pagamento das verbas rescisórias.
«A alegada dificuldade financeira comunicada nos autos não exime as reclamadas de efetuarem o pagamento das verbas rescisórias, no prazo legal, pois configura má gestão empresarial e não força maior, nos termos do CLT, art. 501, constituindo risco previsível do empreendimento econômico, pelo qual responde, unicamente, o empregador.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TRT3 Força maior. Caracterização. Crise financeira. Força maior não caracterizada.
«O CLT, art. 501 conceitua a força maior como acontecimento inevitável para o qual o empregador não concorreu, direta ou indiretamente. Tal não se verifica nas hipóteses de suposta crise financeira e dificuldades geradas por negócios não entabulados com outras empresas, pois se inserem no risco da atividade econômica.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TRT3 Força maior. Caracterização. Inadimplemento de parcelas rescisórias. Força maior. Não caracterização.
«Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente (CLT, art. 501, caput). Assim, a frustração de eventual negociação entabulada pela empresa não se configura como força maior. Isso porque a pactuação não se enquadra como situação inevitável, tendo a empresa concorrido para sua realização. Ademais, sob a ótica do empregado, irrelevante a própria negociação empresarial, tão menos ter ela nascido por suposta dificuldade do setor ao qual pertence a ré.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TRT3 Força maior. Caracterização. Crise financeira. Descumprimento das obrigações trabalhistas. Força maior. Não configuração.
«As dificuldades financeiras enfrentadas pela recorrente integram o risco normal da atividade econômica e não se confundem com o conceito descrito no CLT, art. 501. O empregador que passa por dificuldades financeiras não pode se valer da figura da força maior visando à diminuição dos encargos trabalhistas, pois o empregado não tem que tolerar o descumprimento de obrigações por parte do patrão, a quem cabe suportar os riscos do negócio. A crise que atingiu o setor sucroalcooleiro e o fato de ter sido frustrada uma negociação com o grupo empresarial Olam International Limited não constituem justificativas plausíveis para o atraso na realização do acerto rescisório do empregado. É importante destacar o caráter forfetário da relação de emprego, o que significa que ela é onerosa e que os riscos devem ser suportados somente pelo empregador.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TRT3 Força maior. Caracterização dificuldades financeiras. Inadimplência das verbas rescisórias. Riscos do empreendimento.
«As dificuldades financeiras enfrentadas pela recorrente integram o risco normal da atividade econômica e não se confundem com o conceito descrito no CLT, art. 501. O empregador que passa por dificuldades financeiras não pode se valer da figura da força maior visando à diminuição dos encargos trabalhistas, pois o empregado não tem que tolerar o descumprimento de obrigações por parte do patrão, a quem cabe suportar os riscos do negócio. A crise que atingiu o setor sucroalcooleiro e o fato de ter sido frustrada uma negociação com o grupo empresarial Olam não constituem justificativas plausíveis para o atraso na realização do acerto rescisório do empregado. É importante destacar o caráter forfetário da relação de emprego, o que significa que ela é onerosa e que os riscos devem ser suportados somente pelo empregador. O motivo alegado pela reclamada para o inadimplemento das verbas devidas pela rescisão contratual não se enquadra no conceito de força maior. Tanto a crise do setor sucroalcooleiro, como a não concretização da venda da reclamada ao Grupo Olam são questões inerentes ao risco do negócio, que deve ser assumido pelo empregado... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TRT2 Verba rescisória. Alegação de força maior para não pagamento da multa do art. 477, § 8º. Má situação financeira decorrente de ato de governo ou de ato de empresária. Fato previsível. Caso fortuito. Inaplicabilidade da CLT, art. 501.
«Má situação financeira, decorrente de ato do governo ou de ato do empresário, é fato previsível, portanto caso fortuito e não força maior.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TRT2 Concessionária de transporte público. Descredenciamento. Força maior ou risco empresarial. CLT, art. 501, § 1º.
«O descredenciamento insere-se no contexto do risco empresarial e, dessa forma, não se caracteriza como força maior. Ao participar da licitação que lhe valeu o direito de operar linhas de transporte coletivo urbano, a empresa estava ciente de que, da mesma forma como recebia a concessão, poderia perdê-la, tudo em conformidade com as cláusulas contratuais a que aderiu e às quais se sujeitava sob condições específicas. A perda da concessão, pois, é um evento previsível e evitável, dentro dos parâmetros contratuais. Ademais, o § 1º do CLT, art. 501 ressalva que a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. ATRASO NO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de repasse de verbas pelo órgão público não constitui uma situação de força maior, como descrito no CLT, art. 501, que poderia justificar o inadimplemento de obrigações trabalhistas, pois a responsabilidade pelo risco do negócio recai sobre o empregador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do recurso de revista, em que se discute unicamente a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora de serviços, uma vez que a matéria foi examinada no agravo de instrumento. Recurso de revista prejudicado .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. ATRASO NO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de repasse de verbas pelo órgão público não constitui uma situação de força maior, como descrito no CLT, art. 501, que poderia justificar o inadimplemento de obrigações trabalhistas, pois a responsabilidade pelo risco do negócio recai sobre o empregador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. ATRASO NO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de repasse de verbas pelo órgão público não constitui uma situação de força maior, como descrito no CLT, art. 501, que poderia justificar o inadimplemento de obrigações trabalhistas, pois a responsabilidade pelo risco do negócio recai sobre o empregador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à modalidade de extinção do contrato de trabalho, foram objeto de análise pela Corte Regional. A autora manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. PANDEMIA DO COVID-19. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a pandemia do COVID-19 não ocasionou a extinção da empresa. Ressaltou que «restou demonstrado que houve continuidade das atividades na modalidade de vendas online «. 2.2. As restrições ao funcionamento de determinados segmentos empresariais, impostas pelo Poder Público, como medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus, isoladamente, não caracterizam a ocorrência de força maior prevista nos CLT, art. 501 e CLT art. 502, que autorize a mitigação dos direitos rescisórios do trabalhador. 2.3. Nesse contexto, correto o acórdão regional que reconheceu a existência de dispensa sem justa causa. Precedentes desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. VERBAS RESCISÓRIAS. FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Jurisprudência desta Corte, no sentido de que as dificuldades financeiras em razão da ausência de repasses financeiros decorrentes de outro contrato, ainda que se trate de convênio firmado para prestação de serviços de saúde à população, não constitui força maior, nos termos do CLT, art. 501, não se divisando de suspensão ou exclusão da responsabilidade da agravante, porquanto, na condição de empregadora, detém os riscos da atividade econômica, não afastando o referido entendimento a natureza jurídica de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, nos termos do art. 2º, §1º, da CLT. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Ante o provimento do recurso de revista em relação ao tema «Responsabilidade Subsidiária. Ente público. Ônus da prova, julgo prejudicada a análise do agravo de instrumento quanto aos demais temas recorridos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TRT12 Fato do príncipe. «Factum principis. Inocorrência na hipótese. Penhora. Remoção de bens penhorados. Paralisação da empresa. Força maior. CLT, art. 486 e CLT, art. 501.
«Para a configuração do «factum principis indispensável é a satisfação dos pressupostos de imprevisibilidade e comportamento patronal lícito. Encontrando-se o empregador, na ocasião da remoção dos seus bens, ciente da sua qualidade de devedor junto ao Fisco - figurando, inclusive, no polo passivo de execução fiscal -, além de ter contribuído, efetivamente, para a sua ocorrência, em virtude da própria dívida fiscal inadimplida, não há falar em fato do príncipe capaz de o eximir da responsabilidade pelas verbas trabalhistas decorrentes das rescisões contratuais.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TRT3 Força maior. Crise financeira.
«A crise financeira enfrentada pela empresa não caracteriza a hipótese de força maior prevista no CLT, art. 501, pois o risco da atividade econômica deve ser suportado pelo empregador, a teor do disposto no CLT, art. 2º, devendo estar preparado para eventual crise no setor em que atua, não podendo repassar ao empregado os riscos do seu empreendimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TRT3 Motivo de força maior para não pagamento das verbas rescisórias. Teoria da imprevisão
«Dificuldade financeira da empresa, ainda que advenha de circunstâncias alheias à sua vontade, não caracteriza a força maior de que fala o CLT, art. 501, capaz de eximi-la do pagamento de créditos trabalhistas. A atividade empresarial, como se sabe, envolve riscos, e cabe ao empresário ter capacidade de mensurá-los e atenuá-los. Esses riscos da atividade econômica são do empregador e não podem ser transferidos para o empregado (CLT, art. 2º), sob pena de caminharmos para a formulação do «capitalismo sem risco, ou para a transferência expressa de seus riscos exatamente para aqueles que passam quase totalmente ao largo de suas benesses. O empregado não é responsável por má gestão da empresa, sendo que, ademais, dificuldade financeira é risco plenamente previsível para o empreendimento econômico, razão pela qual sequer se pode cogitar de incidência em casos assim da chamada Teoria da Imprevisão. Em suma, portanto, simples alegação de dificuldade financeira não exime o empregador de efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido no CLT, art. , § 8º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TRT3 Inadimplemento. Força maior. Crise. Negociação frustada. Não configuração.
«Para que se configure força maior, nos termos do CLT, art. 501, impõe-se que o fato seja (I) imprevisível, (II) não decorra de culpa do empregador e (III) comprovado nos autos. A existência de crise no setor da reclamada e a não efetivação de sua venda a outra empresa são questões inerentes ao risco do negócio, que deve ser assumido pelo empregador (CLT, art. 2 o), não configurando motivo de força maior para o inadimplemento das obrigações trabalhistas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TRT3 Factum principis. Caracterização. Recurso ordinário. Factum principis. Não caracterização.
«Restando provado nos autos que os reclamados concorreram para a desapropriação do seu imóvel rural, não se caracteriza o factum principis, a teor do disposto nos CLT, art. 486 e CLT, art. 501. Entretanto, esta e. Turma Recursal, por sua d. maioria, em sua composição atual, entendeu estar caracterizado o factum principis, pois a paralisação da prestação de serviços decorreu de ato praticado por autoridade pública para o qual o empregador não concorreu.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TRT3 Verbas rescisórias. Força maior. Teoria da imprevisão. Dificuldade financeira da empresa.
«O empregador, segundo a definição legal, é aquele que assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Ademais, a força maior, consoante reza o CLT, art. 501, é acontecimento inevitável e imprevisível que, além disso, não subtrai direitos já reconhecidos ao empregado, já que apenas reduz aquele ligado à dispensa e à correspondente indenização. A teoria da imprevisão não tem guarida no trato do pacto laboral, no qual o direito do empregado decorre da prestação do trabalho, para defender sua subsistência e a de sua família. Admiti-la nesse hemisfério contratual seria financiar a imprevidência ou má gestão do empregador, com a moeda do suor do empregado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TRT3 Força maior. Caracterização. Verbas rescisórias incontroversamente inadimplidas. Justificativa desalinhada com a hipótese de força maior prevista no CLT, art. 501.
«A teor do disposto no art. 501 do Texto Consolidado, impõe-se, à caracterização da hipótese de força maior, que o fato seja imprevisível e que não decorra de culpa do empregador, devidamente comprovado nos autos. A justificativa empresária, in casu, para a incontroversa inadimplência das parcelas rescisórias devidas ao obreiro, com amparo em crise econômica no setor sucroalcooleiro, não se alinha com a prerrogativa legal capaz de alicerçar o descomprometimento empresário com os mais comezinhos direitos trabalhistas. A argumentação é inerente aos riscos do negócio, assumido pelo empregador (CLT, art. 2º), não configurando motivo de força maior para o inadimplemento das obrigações trabalhistas sonegadas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TRT3 Força maior. Teoria da imprevisão. Teoria da imprevisão. Crise financeira.
«O CLT, art. 501 define como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à própria vontade do empregador que não tenha concorrido de forma direta ou indireta no fato. A crise financeira que assola a empresa não constitui propriamente força maior, tal como previsto no referido artigo, não se enquadrando ao conceito da teoria da imprevisão. As dificuldades financeiras enfrentadas pelas usinas açucareiras não se confundem com força maior, pois, trata-se de risco do próprio negócio assumidos pelo empreendedor, em contraposição aos lucros que efetivamente auferiu ao longo do tempo, à luz do disposto no CLT, art. 2º ao definir empregador.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TRT3 Força maior. Caracterização descumprimento de obrigações trabalhistas. Crise econômica e dificuldades financeiras. Força maior. Não caracterização.
«A mera alegação de que a empresa passa por dificuldades financeiras em decorrência de crise econômica mundial não pode ser enquadrada como hipótese de força maior trabalhista, nos termos do CLT, art. 501, por se tratar de fato inerente aos riscos da atividade econômica explorada pelo empregador, sob pena de violação ao princípio de alteridade consagrado no CLT, art. 2º, não justificando ainda o descumprimento pelo empregador de obrigações inerentes ao pacto laboral.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TRT2 Força maior. Não caracterização. Dificuldades financeiras. Entidade filantrópica. Riscos do negócio são do empregador. Transferência ao empregado. Inadmissibilidade. CLT, arts. 2º e 501.
«Eles não podem ser transferidos para o empregado. O fato de a empresa ser entidade filantrópica e estar passando por dificuldades financeiras não muda a questão. Não é, portanto, o caso de se aplicar o CLT, art. 501, pois não se trata de força maior, mas de risco do negócio. Força maior seria uma inundação, um vendaval, um terremoto, mas não uma situação previsível como dificuldade financeira.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TRT2 Contrato de trabalho. Força maior. Reorganização societária. Circunstância que não caracteriza a excludente. Considerações sobre o tema. CLT, art. 501.
«... Nem se argumente que a alteração fora procedida por motivo de força maior. É que a justificativa apresentada pela empresa, qual seja, a perspectiva do processo de fusão entre primeira e segunda reclamadas, nem de perto assemelha-se à hipótese de força maior, prevista no CLT, art. 501, porquanto pressupõe «... acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. Tratou-se, no caso vertente, de reorganização empresarial, decorrente da vontade direta do empregador (da qual, convém ressaltar, até a presente data, não se tem notícia quanto à sua efetivação). Não constitui, por óbvio, excludente da responsabilidade pelo cumprimento da obrigação assumida, nos moldes preceituados pelo CCB, art. 1.058. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TRT2 Verbas rescisórias. Descredenciamento de serviço público. Força maior não configurada. Risco da atividade econômica do empregador. CLT, art. 2º e CLT, art. 501.
«O descredenciamento da concessão de serviço público que implica a perda de um contrato de concessão não faz emergir a força maior de que trata o CLT, art. 501, por não se tratar de fato absolutamente imprevisível. Ao revés, o ato de concessão já prevê as hipóteses de seu rompimento, inserindo-se, pois, no risco da atividade econômica que compete sempre ao empregador (CLT, art. 2º).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TRT2 Força maior. Conceito. Descredenciamento. Empresa de transporte coletivo. Risco da atividade econômica da empresa. CLT, arts. 2º e 501.
«Descredenciamento não pode ser considerado força maior, mas risco do empreendimento, que não pode ser repassado ao empregado. (...) Força maior é um acontecimento inevitável e imprevisível, ao qual a empresa não deu causa (CLT, art. 501). O caso dos autos não envolve força maior. Descredenciamento não pode ser considerado força maior, mas risco do empreendimento, que não pode ser repassado ao empregado. A concessão de serviço de transporte é, por natureza, precária. O CLT, art. 2º é claro no sentido de que os riscos da atividade econômica ficam por conta do empregador. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO. PLANO DE RESILIÊNCIA. CONTEXTO PANDÊMICO. SUPRESSÃO TEMPORÁRIA DE ADICIONAIS. AUSÊNCIA DE ACORDO. INDENIZAÇÃO NORMATIVA DEVIDA (LEI 5.811/72, art. 9º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se nos autos a incidência da indenização prevista na Lei 5.811/1972 à alteração contratual decorrente da execução do Plano de Resiliência criado pela Petrobras como medida de enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19. 2. Mostrou-se incontroverso que a modificação unilateral do regime de trabalho do reclamante, do Especial de Campo para o Administrativo, resultou na supressão de adicionais percebidos em razão da atividade. 3. Do teor do art. 9º da norma em destaque não se verifica o alcance restritivo pretendido pela reclamada, no sentido de se aplicar a indenização apenas aos casos de alterações voluntárias e definitivas por parte da empresa. 4. Tampouco se ignora as repercussões econômicas deletérias causadas pela pandemia de COVID-19 no país. No entanto, o caso não se enquadra nas medidas de flexibilização implementadas no combate ao estado de calamidade pública pelas MPs 927 e 936, ambas de 2020, pela ausência de consensualidade na alteração contratual efetivada e pela ausência de previsão de medida de redução salarial para as sociedades de economia mista, caso da reclamada. 5. Por fim, não há como amparar a conduta da ré ao preceituado nos CLT, art. 501 e CLT art. 502, regras restritivas relativas à força maior, por não se tratar de hipótese de extinção da empresa ou do estabelecimento em que o reclamante prestava seus serviços . Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA COVID-19. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se nos autos se a crise sanitária decorrente da COVID-19 configura, ou não, motivo de força maior para a rescisão do contrato de trabalho. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior, para os fins do CLT, art. 501. Isso porque, de acordo com o princípio da alteridade, os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos para os trabalhadores (inteligência do CLT, art. 2º). Precedentes. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PANDEMIA DO COVID-19. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a pandemia do COVID-19 não ocasionou a extinção da empresa. Ressaltou que «o CLT, art. 502, II somente é aplicável quando o motivo de força maior determina a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, o que não é o caso dos presentes autos, pois, tendo a ré demitido 1/3 de seus empregados, por óbvio 2/3 continuam prestando serviços". 2. As restrições ao funcionamento de determinados segmentos empresariais, impostas pelo Poder Público, como medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus, isoladamente, não caracterizam a ocorrência de força maior prevista nos CLT, art. 501 e CLT art. 502, que autorize a mitigação dos direitos rescisórios do trabalhador. 3. Nesse contexto, correto o acórdão regional que não reconheceu a existência de força maior. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.
«Ainda que o empregado exerça profissão diferenciada (CLT, art. 511, parágrafo terceiro), não há que se aplicar ao seu contrato de trabalho as normas coletivas firmadas pelo Sindicato Obreiro, se não houve representação da empregadora no instrumento coletivo, conforme se extrai da Súmula 374/TST. Aplicáveis, por outro lado, as Convenções Coletivas firmadas entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Empregados em Empresas que incluem o objeto social da ré (CLT, art. 501, parágrafos primeiro e segundo).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TRT3 Força maior. Caracterização. Força maior. Configuração. Crise econômica. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«Nos termos do CLT, art. 501, força maior é «todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. Crise econômica setor em que atua, bem como negociação frustrada, constituem risco previsível do empreendimento econômico de uma empresa, pelo qual responde exclusivamente o empregador (CLT, art. 2º). Nessas circunstâncias, portanto, a simples alegação de dificuldade financeira não constitui força maior e nem exime a empresa de efetuar o pagamento das verbas rescisórias prazo estabelecido CLT, art. 477, § 8º, assim como não elide a aplicação da multa prevista naquele mesmo dispositivo legal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TRT12 Verba trabalhista. Salário. Falência. Aplicação da multa de que trata o CLT, CLT, art. 447, § 8º. Dobra, art. 467. Cabimento. CLT, art. 449 e CLT, art. 501.
«Segundo a definição contida no «caput do CLT, art. 501, força maior é «todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. É de concluir, portanto, que a falência não se constitui necessariamente em motivo de força maior, sobretudo porque os problemas relativos à má administração da empresa ou à ocorrência de outros fatores que possam dar origem ao insucesso da atividade explorada estão na órbita das responsabilidades e dos riscos afetos à empregadora. Aliás, o CLT, art. 449 dá relevante suporte a esse entendimento ao regrar que «os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa, sobretudo porque de algum modo o empregador contribuiu para que a situação de dificuldade econômica viesse a afetar e prejudicar sobremaneira a regular exploração da atividade empresarial e, por isso, deve arcar com as responsabilidades daí oriundas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TRT12 Falência. Aviso prévio e aplicação de multa. CLT, art. 477, § 8º. Força maior. Conceito. Aplicação à falência. Impossibilidade. CLT, art. 449 e CLT, art. 501.
«Segundo a definição contida no «caput do CLT, art. 501, força maior é «todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. É de concluir, assim, que a falência não constitui necessariamente motivo de força maior, sobretudo porque os problemas relativos à má-administração da empresa ou à ocorrência de outros fatores que possam dar origem ao insucesso da atividade explorada estão na órbita das responsabilidades e dos riscos afetos ao empregador. Aliás, o CLT, art. 449 dá relevante suporte a esse entendimento ao regrar que «os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PANDEMIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que a Corte Regional expressamente consignou sobre a estabilidade provisória do empregado desde o registro da sua candidatura para a CIPA, bem como que a referida garantia está prevista na CF/88 e não poderia ser revogada pela Medida Provisória 927, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. PANDEMIA DA COVID-19. ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 1. Conquanto não se olvide a crise econômica enfrentada por várias empresas em razão da pandemia do Covid-19, a jurisprudência desta Corte Superior segue firme no sentido de que a pandemia do Covid-19 não configura motivo de força maior a ensejar, por si só, a incidência dos CLT, art. 501 e CLT art. 502. 2. No caso, o Tribunal Regional, após realçar a condição de estabilidade pelo registro da candidatura a membro da CIPA do autor e, em análise das circunstâncias fáticas que envolvem a controvérsia, deixou assentado que: «Não há falar que seria legítima a demissão levada a efeito, nos termos do CLT, art. 165, uma vez que a jurisprudência do C. TST dispõe expressamente acerca das razões de cunho econômico ou financeiro a justificar a demissão do membro da CIPA, o que não ocorreu no presente caso, posto que não ocorrido quaisquer dos eventos ensejadores da aplicação do dispositivo em questão, quais sejam o fechamento de estabelecimento empresarial ou o encerramento de atividades". 3. Considerando o quadro fático delineado pela Corte Regional (imutável, em razão do óbice da Súmula 126/TST), e à luz da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, conforme exemplares antes citados, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 FORÇA MAIOR. ATRASO NO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em definir se a ausência ou o atraso de repasse de verbas públicas ao empregador configura motivo de força maior a justificar a mora salarial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de repasse de verbas decorrentes do contrato de prestação de serviços pela Administração Pública não configura força maior (CLT, art. 501), pois a responsabilidade pelo risco do negócio recai sobre o empregador (CLT, art. 2º). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu que « o não recebimento de créditos por parte do Ente público não configura força maior, dada a previsibilidade dos acontecimentos, situações de risco dentro da própria órbita do CLT, art. 2º «. 4. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, inviável o processamento do recurso de revista, em razão do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. PANDEMIA DO COVID-19. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA. 1.1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «não houve nos autos alegação de que a empresa reclamada tenha encerrado suas atividades, tampouco comprovação de que tenha havido comprometimento acentuado de suas receitas em decorrência da crise econômica ocasionada pela pandemia". Ressaltou, a partir da leitura dos CLT, art. 501 e CLT art. 502, que «a força maior apta a lastrear a dispensa do trabalhador, deve afetar substancialmente ou ser suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa . Inclusive, resultando no encerramento de suas atividades". Concluiu que «não estando presentes os requisitos legais exigidos para extinção da empresa por dificuldade econômica e financeira, não é cabível a rescisão do contrato de trabalho do autor por motivo de força maior". 1.2. As restrições ao funcionamento de determinados segmentos empresariais, impostas pelo Poder Público, como medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus, isoladamente, não caracterizam a ocorrência de força maior prevista nos CLT, art. 501 e CLT art. 502, que autorize a mitigação dos direitos rescisórios do trabalhador. 1.3. Nesse contexto, correto o acórdão regional que não reconheceu a existência de força maior. Precedentes. 2. HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante «não se desincumbiu satisfatoriamente de comprova o efetivo labor em dobras, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os depoimentos das testemunhas apresentadas pelo autor são coincidentes e verossímeis no sentido de demonstrar a realidade fática por ele vivenciada, notadamente em relação às dobras realizadas". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.5. Pontue-se não haver falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. 3. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Correta a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COVID-19. FORÇA MAIOR. VERBAS RESCISÓRIAS. MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COVID-19. FORÇA MAIOR. VERBAS RESCISÓRIAS. MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 501, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COVID-19. FORÇA MAIOR. VERBAS RESCISÓRIAS. MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se os reclamantes, empregados dispensados durante a vigência da Medida Provisória 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), fazem jus apenas à metade da multa de 40% do FGTS, nos moldes do CLT, art. 502, II. Segundo estabelece o referido dispositivo, ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este metade das verbas rescisórias. Registre-se, ainda, que o parágrafo únicodo art. 1ºda MP927/2020, que vigorou de 22/03/2020 a 19/07/2020, estabelece expressamente o estado de calamidade pública da pandemia do COVID-19 como hipótese de força maior do artigo501daCLT. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a dispensa dos reclamantes se deu na vigência da referida Medida Provisória Ocorre que, o fato de a aludida MP haver reconhecido que a pandemia de Covid-19 constitui hipótese de força maior, não infere necessariamente à conclusão de que as verbas rescisórias de contratos extintos em tal contexto seriam pagas pela metade, sendo certo que, conforme estabelece o CLT, art. 502, II, essa redução somente é autorizada em lei para os casos em que há o fechamento da empresa ou de um de seus estabelecimentos. Assim, na hipótese dos autos, não tendo ocorrido a extinçãodo estabelecimento detrabalhoem decorrência da crise econômica gerada pela pandemia do COVID-19, consoante registra o e. TRT, revela-se inaplicável omotivo de força maiorconstante nos CLT, art. 501 e CLT art. 502, para justificar a demissão dos reclamantes, razão pela qual, consoante concluiu a Corte local, a indenização de 40% dos depósitos fundiários é devida em sua integralidade. Recurso de revista não conhecido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PANDEMIA COVID-19. ADOÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE PERNAMBUCO. INDEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No que concerne à denunciação da lide, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, embora admissível essa modalidade de intervenção de terceiros no processo do trabalho, sua admissão deve ser analisada caso a caso, considerando-se o interesse do trabalhador na celeridade processual, tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, bem como a própria competência da Justiça do Trabalho para apreciar a controvérsia surgida entre o denunciante e o denunciado. 2. No caso, em observância ao princípio da celeridade, verifica-se que tal medida, além de não favorecer o autor, tampouco impõe qualquer prejuízo à ré, que poderá ajuizar ação de regresso se assim entender cabível. Agravo a que se nega provimento, no tema. RESCISÃO DO CONTRATO. VERBAS RESCISÓRIAS. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que reconheceu a extinção contratual sem justa causa e condenou a ré ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes, uma vez que não restou configurada hipótese de fato do princípio ou força maior. 2. A pacífica jurisprudência desta Corte coaduna o mesmo posicionamento consignado pelo Tribunal Regional, no sentido de que a pandemia do Covid-19 não configura motivo de força maior a ensejar, per se, a incidência dos CLT, art. 501 e CLT art. 502. Precedentes de todas as Turmas. Agravo a que se nega provimento, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, ao confirmar a sentença quanto à condição suspensiva de exigibilidade em relação aos honorários de sucumbência devidos pela parte autora ao patrono da ré, na forma prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. Tal circunstância inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento, no tema.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TST RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA COVID-19. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Discute-se nos autos se a crise sanitária decorrente da COVID-19 configura, ou não, motivo de força maior para a rescisão do contrato de trabalho. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior, para os fins do CLT, art. 501. Isso porque, de acordo com o princípio da alteridade, os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos para os trabalhadores (inteligência do CLT, art. 2º). Precedentes. 2. No caso dos autos, restou consignado no acórdão regional que « a despeito da grave crise que assola o país e o mundo, a ré não comprova nos autos a impossibilidade de continuidade das atividades na unidade de Mafra/SC, onde laborava a autora «. Além do mais, consta no quadro fático que a reclamada aderiu às medidas previstas na Medida Provisória 936/2020 e que « a crise, que é inegável, não assolou a empresa no curto espaço de tempo entre a assinatura do acordo de redução de jornada e salário e o fechamento da unidade de Mafra/SC, mas sim já vinha decorrendo ao longo do tempo; dessa forma, as condições postas ao tempo do acordo eram de conhecimento da empresa, assumindo os riscos delas decorrentes ao se valer da medida excepcional prevista pela Medida Provisória 936/2020 «. 3. Desse modo, constata-se que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TST AGRAVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTIA DE DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO DE MINAS GERAIS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que ao sindicato, pessoa jurídica, ainda que na condição de substituto processual, não cabe invocar o estado de miserabilidade dos empregados substituídos para efeito de obtenção da gratuidade da justiça, fazendo-se necessária, para fins de concessão do referido benefício, a comprovação da hipossuficiência econômico-financeira da entidade sindical. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. PANDEMIA DA COVID-19. FORÇA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. PANDEMIA DA COVID-19. FORÇA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 501, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. PANDEMIA DA COVID-19. FORÇA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Não se desconhece que a Lei 5.811/72, aplicada à categoria dos petroleiros, e o item 5.1 da norma interna PP-1PBR-00515 da reclamada, prevê o pagamento de indenização nos casos em que há a exclusão do empregado do regime de turnos ininterruptos de revezamento. Ocorre que, no presente caso, a crise sanitária decorrente da COVID-19 caracteriza motivo de força maior, para fins do CLT, art. 501, a justificar a alteração unilateral do regime de revezamento de turnos ininterruptos para horário administrativo, sem a observância dos requisitos previstos na lei (pagamento da indenização prevista na Lei 5.811/1972 e na norma interna da reclamada, ou supressão desta autorizada por negociação coletiva ou por anuência do empregado), não configurando, portanto, alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). Além disso, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a alteração da jornada de trabalho de turnos ininterruptos de revezamento para turno fixo não é considerada lesiva, tendo em vista que a jornada em turno fixo é mais benéfica ao trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. )... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE, QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTOS. COBRADOR DE ÔNIBUS. ATIVIDADE DE RISCO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 4. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO art. 5º, II e LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 5. RITO SUMARÍSSIMO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ALEGAÇÃO PLAUSÍVEL À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que não houve a extinção da ré (ou de um estabelecimento seu), requisito objetivo do CLT, art. 502, e concluiu que não se cogita de factum principis, que pressupõe a impossibilidade de continuidade da atividade empresarial, o que não se verificou na hipótese. Com efeito, há julgados desta Corte no sentido de que a COVID-19, por si só, não é considerada motivo de força maior previsto no CLT, art. 501. Precedentes. Ausentes os requisitos necessários para a configuração da força maior de que tratam os CLT, art. 501 e CLT art. 502, uma vez que não consta do acórdão regional notícia sobre extinção, total ou parcial, da atividade empresarial decorrente diretamente da crise sanitária gerada pela pandemia do Coronavírus, inviável a reforma do acórdão regional. Agravo conhecido e não provido. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. GOZO REGULAR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, convenceu-se de que o autor não gozou regularmente de intervalo intrajornada. A argumentação recursal em sentido contrário implica revisão de fatos e de provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. VERBAS RESCISÓRIAS. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Segundo registrado pelo Tribunal de origem, «a força maior prevista no CLT, art. 502, II somente se verifica quando houver extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado, hipótese não verificada nos autos. 2. Esta Corte Superior entende que a pandemia da Covid-19 não configura motivo de força maior que, por si só, justifique a incidência dos CLT, art. 501 e CLT art. 502. Precedentes. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No que se refere à multa pela interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a referida penalidade insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que não restou demonstrado o motivo de força maior para a dispensa da parte autora (CLT, art. 501), sobretudo porque não houve a extinção da empresa ré, conforme exigido pelo CLT, art. 502. Com efeito, há julgados desta Corte no sentido de que a COVID-19, por si só, não é considerada motivo de força maior previsto no CLT, art. 501. Precedentes. Ausentes os requisitos necessários para a configuração da força maior de que tratam os CLT, art. 501 e CLT art. 502, uma vez que não consta do acórdão regional notícia sobre extinção, total ou parcial, da atividade empresarial decorrente diretamente da crise sanitária gerada pela pandemia do Coronavírus, inviável a reforma do acórdão regional. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO. VERBAS RESCISÓRIAS. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que reconheceu a extinção contratual sem justa causa e condenou a ré ao pagamento das verbas rescisórias, uma vez que não restou configurada hipótese de força maior. 2. Consignou a Corte que « a alegada crise econômica não se enquadra como força maior do CLT, art. 501. Ademais, há que se considerar que os riscos da atividade econômica devem ser ponderados, administrados e assumidos pelo empregador, nos termos do CLT, art. 2º, não competido ao empregador, portanto, suportar os prejuízos. Destaque-se que nos termos do § 2º do CLT, art. 501, mesmo reconhecida a ocorrência de força maior, não serão aplicadas as restrições legais, a exemplo das previstas nos, do CLT, art. 502, se o fato não afetar «substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa «. 3. A pacífica jurisprudência desta Corte coaduna o mesmo posicionamento consignado pelo Tribunal Regional, no sentido de que a pandemia do Covid-19 não configura motivo de força maior a ensejar, per se, a incidência dos CLT, art. 501 e CLT art. 502. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TRT2 Dano moral. Força maior. Conceito. Raios. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 501, § 1º.
«A localidade, onde o reclamante trabalhava, notoriamente, segundo os elementos dos autos, apresentava risco de incidência de raios, tanto é assim, que a reclamada adotava medidas de segurança neste sentido, e portanto, não há se falar em caso fortuito ou força maior quando houver previsibilidade da ocorrência do resultado e, no caso, a reclamada não providenciou as condições adequadas à proteção dos trabalhadores, não se aplicando, pois, a disposição do CLT, art. 501, nos termos do § 1º do referido dispositivo consolidado: «Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.§ 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. ATRASO NO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o f actum principis, conforme estabelecido no CLT, art. 486, refere-se à inviabilização da própria atividade empresarial por ato de autoridade federal, estadual ou municipal, o que não restou configurado nos autos, visto que a questão do repasse de verbas derivadas do contrato de gestão firmado entre os reclamados caracterizou, no máximo, a inviabilização da manutenção do convênio em si, não afetando a continuidade da atividade da 1ª reclamada . 2. Conforme a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, a ausência de repasse de verbas pelo órgão público não constitui uma situação de força maior, como descrito no CLT, art. 501, que poderia justificar o inadimplemento de obrigações trabalhistas, pois a responsabilidade pelo risco do negócio recai sobre o empregador. 3. Estando o acórdão regional moldado à jurisprudência uniformizada desta Corte, inviável o processamento do recurso de revista. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO.
Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada por ausência de prequestionamento, além de mostrar-se inviável a análise de divergência jurisprudencial com ementas em processos que tramitam sob o rito sumaríssimo. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso dos autos, a reclamada, em seu recurso de revista, não transcreve o trecho do acórdão regional em que constam os fundamentos utilizados pelo TRT para rejeitar a nulidade da sentença apontada. Cita-se, a título exemplificativo, trecho da fundamentação que deveria ter sido indicado pela parte em seu recurso de revista (fl. 4.487/4.488): «(...) não há no julgado violação ao princípio do contraditório, formal e substancial, ao assentar fundamentação complementar, per relationem, extraída de outros autos em que se apreciou matéria semelhante, sobretudo se os documentos apontados na sentença foram submetidos à apreciação da ré, nos autos de origem. Neste passo, não identifico a apontada afronta ao princípio da cooperação, porquanto houve pleno exercício pela parte do contraditário em suas razões de defesa, conforme se extrai da simples leitura da contestação.. Desse modo, se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos sob a perspectiva das alegações da parte (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas às exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, tendo em vista que a parte suscitou a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. RESCISÃO INDIRETA. PANDEMIA COVID-19. FORÇA MAIOR. INAPLICABILIDADE. Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada por ausência de prequestionamento, além de mostrar-se inviável a análise de violação à legislação infraconstitucional em processos que tramitam sob o rito sumaríssimo. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à ausência de prequestionamento uma vez que a parte delimita trecho do acórdão que demonstra a alegada controvérsia da matéria. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante as peculiaridades do caso concreto. A reclamada argui preliminar de nulidade do acórdão ao argumento de que o TRT «deixou de analisar os documentos acostados aos autos aptos a comprovar que a pandemia da Covid-19 (força maior) afetou substancialmente e/ou foi suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da Recorrente, inexistindo qualquer imprevidência do empregador". Além disso, argumenta que o Regional não se pronunciou acerca da tese jurídica de cumprimento da função social do contrato pela recorrente, em sede de embargos declaratórios. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT consignou que: «no caso em análise, as provas apresentadas pela reclamada não comprovam a extinção da empresa em decorrência da pandemia do Coronavírus no período da rescisão contratual do autor . Não há nos autos registro do ato dissolução da empresa na junta comercial ou órgão equivalente ou documento hábil para demonstrar o início do processo de extinção na época em que o reclamante pretende a rescisão indireta do contrato de trabalho. (...) Neste sentido, a própria reclamada confirma em seu recurso que apresenta boa saúde financeira pois segue contratando profissionais, como estilistas, consultor de vendas e analista contábil. (...) Quanto à função social, registre-se fundamentação adotada pelo TRT e extraída do acórdão regional: «não se pode olvidar também que nessa Justiça do Trabalho os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo inclusive preferenciais a outros quirografários e reais. Também não se pode olvidar a função social da empresa na criação de empregos, geração de riquezas e desenvolvimento econômico e social. Além disso, o risco do negócio inerente ao empregador (CLT, art. 2º, caput) não contempla situações imprevisíveis que alterem substancialmente a condição econômica". Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA. PANDEMIA COVID-19. FORÇA MAIOR. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Delimitação do acórdão recorrido: «não ocorrendo extinção da empresa ou, ao menos, a extinção do estabelecimento em que trabalhava o empregado, não é possível falar em redução de verbas rescisórias. Assim, conforme se extrai dos CLT, art. 501 e CLT art. 502, consiste em ônus da reclamada a demonstração que o evento afetou substancialmente a situação econômica e financeira da empresa, e foi o motivo determinante do encerramento de suas atividades, nos termos do art. 818, II da CLT. Assim, se havia crise financeira anterior ou ainda que tenha experimentado prejuízo em sua saúde financeira, se a pandemia não provocou a extinção de suas atividades, não há falar em aplicação automática do instituto, a fim de obstar o pagamento das verbas rescisórias na integralidade. No caso em análise, as provas apresentadas pela reclamada não comprovam a extinção da empresa em decorrência da pandemia do Coronavírus no período da rescisão contratual do autor". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a situação de força maior somente autoriza a resilição de contratos de emprego com redução dos encargos trabalhistas se a empresa ou o estabelecimento em que trabalhava o empregado tiver sido extinta (CLT, art. 502), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()