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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 652 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.5700

1 - TST Multa do CLT, art. 652.


«O CLT, art. 652, «d, somente fixa a competência das Varas do Trabalho para impor multas e demais penalidades, previstas em lei. Acrescente-se que esta Corte entende que as multas do CLT, art. 652 são aquelas estabelecidas em lei, não podendo ser aplicadas em caráter administrativo. Assim, uma vez que norma apenas fixa competência, não há falar em violação do referido dispositivo legal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.0500

2 - TRT3 Princípio da identidade física do juiz. Inaplicabilidade absoluta no processo do trabalho.


«O cancelamento da Súmula 136 do c. TST não significa que o princípio da identidade física do juiz passou a ser adotado nas Varas do Trabalho. Com efeito, o CLT, art. 652 deixa claro que compete às Juntas de Conciliação e Julgamento, atualmente Varas do Trabalho, julgar os dissídios, e não ao Juiz que realizou a instrução. Outrossim, o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, pois a legislação estabelece as hipóteses em que os autos serão decididos pelo substituto, a quem cabe a avaliação acerca da eventual necessidade de repetição das provas produzidas.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.0200

3 - TRT3 Incompetência material da justiça do trabalho.


«1 - Dispõe o CLT, art. 652, a, III que esta Justiça Especializada é competente para dirimir os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice, sendo necessário que o empreiteiro seja pessoa física que preste serviços de forma pessoal, em empreitada de pequeno custo, com o auxílio de um ou dois ajudantes. 2 - Demonstrando a prova dos autos que o reclamante atuava como empresário, arregimentando vários empregados sob o seu comando, inclusive terceirizados, e que a obra durou quatorze meses, alcançando valores superiores a R$220.000,00, tem-se que o reclamante não se insere nas disposições da norma celetizada, sendo esta Justiça do Trabalho incompetente para processar e julgar o litígio.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.4000

4 - TRT3 Empreitada. Competência. Contrato de empreitada X pequena empreitada. Competência material.


«O contrato de empreitada detém natureza civil e, mesmo após a ampliação da competência desta Especializada (Emenda Constitucional 45/2004) , os dissídios dele decorrentes submetem-se à Justiça Comum, salvo hipótese de pequena empreitada. Antes da Emenda Constitucional 45/2004, o CLT, art. 652, III já previa a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar: «os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice. A norma em comento, ao atrair a competência desta Especializada, visou proteger o pequeno empreiteiro, considerado aquele sujeito que trabalha sozinho, ou com o auxílio de poucos ajudantes, mediante contratação de pequena monta.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.4300

5 - TRT3 Princípio da identidade física do juiz. Aplicabilidade. Identidade física do juiz. Processo do trabalho.


«A Súmula 136 do c. TST, que dispunha que o princípio da identidade física do Juiz não se aplicava às Varas do Trabalho, foi cancelada, segundo resolução 185/2012, publicada no DEJT nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2012. Todavia, o cancelamento do referido verbete sumular não tem o condão de levar ao entendimento de que o princípio da identidade física do Juiz passou a ser adotado nas Varas do Trabalho. Com efeito, o CLT, art. 652 deixa claro que compete às Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente Juízo da Vara do Trabalho), e não ao Juiz que realizou a instrução, julgar os dissídios que estão tramitando na Vara.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5045.4200

6 - STJ Competência. Empreitada. Demandante verdadeiro empresário e não simples artífice ou operário. Não configuração da hipótese da CLT, art. 652, III. Competência residual da Justiça Comum Estadual.


«Caracterizando-se o empreiteiro-demandante como verdadeiro empresário, e não mero operário ou artífice, conforme exigido pela CLT, art. 652, III, para que se configure a competência da Justiça do Trabalho, é competente a Justiça Comum Estadual, de competência residual, para processar e julgar a demanda de cobrança de valores referentes ao contrato de empreitada celebrado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7294.8100

7 - STJ Competência. Empreitada. Demandante verdadeiro empresário e não simples artífice ou operário. Não configuração da hipótese da CLT, art. 652, III. Competência residual da Justiça Comum Estadual.


«Caracterizando-se o empreiteiro-demandante como verdadeiro empresário, e não mero operário ou artífice, conforme exigido pela CLT, art. 652, III, para que se configure a competência da Justiça do Trabalho, é competente a Justiça Comum Estadual, de competência residual, para processar e julgar a demanda de cobrança de valores referentes ao contrato de empreitada celebrado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7286.0800

8 - TRT2 Empreitada. Pequeno empreiteiro. Competência da Justiça do Trabalho. CLT, art. 652, III.


«Nos termos do CLT, art. 652, III Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7161.4500

9 - STJ Competência. Pequena empreitada. CLT, art. 652, III.


«Se na Justiça do Trabalho restou determinado que o contrato de empreitada não se enquadra na norma exceptiva do CLT, art. 652, III, firma-se a competência da Justiça Comum Estadual, de natureza residual. Precedente da 2ª Seção (CC 5.274-2/SC).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.0200

10 - TRT3 Aplicabilidade. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação ao processo do trabalho. Competência funcional do juízo do trabalho.


«Em conformidade com o disposto no artigo 132 do Diploma Processual Civil, o Juiz titular ou substituto que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Trata-se do princípio da identidade física do Juiz, inaplicável, todavia, ao processo do trabalho, conforme jurisprudência há muito consolidada por meio das Súmulas 222 do Excelso STF e 136 do Colendo TST. Não obstante ter sido recentemente cancelada a referida Súmula 136/TST, há que se considerar que, na Justiça do Trabalho, a competência funcional para julgar a lide ainda pertence ao Magistrado que estiver em exercício na Vara de origem do processo (CLT, art. 652).... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.4400

11 - TRT3 Empreitada. Competência. Contrato de empreitada. Competência da justiça do trabalho.


«Não restam dúvidas de que o CF/88, art. 114, inc. I ampliou a competência desta Justiça Especial por força da Emenda 45/94. Antes, a competência material da Justiça do Trabalho estava restrita aos conflitos decorrentes da relação de emprego. Com a nova redação do referido dispositivo constitucional, a competência material foi ampliada para abarcar, também, as relações de trabalho consideradas em seu gênero. Ressalte-se que, ainda que se considere a ampliação da competência trazida pela Emenda Constitucional 45/2004, a competência desta Especializada se limita às relações de trabalho, as quais não incluem as atividades economicamente organizadas, tais quais as obras civis de grande vulto, que mais se assemelham à atividade empresarial. Isso porque o disposto no CLT, art. 652, inc. III, que atrai para a competência desta Especializada os dissídios resultantes de contratos por empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice, trata do empreiteiro pessoa física que, como profissional autônomo, executa, pessoalmente (e no máximo, com alguns auxiliares), a empreitada, de valor econômico não elevado, que não seja de grande vulto. Não se insere nessa hipótese legal o empreiteiro pessoa jurídica, ou aquele que, sendo pessoa física, conta com uma organização composta de distintos auxiliares ou empregados - atuando como um empresário do ramo da construção.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.2800

12 - TST Transação. Indeferimento de homologação de acordo. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Súmula 418/TST. CLT, arts. 652, 764, § 1º, 846 e 850.


«Na conformidade dos arts. 652, 764 e § 1º, 846 e 850 da CLT, indicados pelo recorrente, os processos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho estão sempre sujeitos à conciliação, sendo lícito às partes celebrar acordo e ao juiz propor solução conciliatória dos conflitos. Desses dispositivos não se infere, contudo, a obrigatoriedade de o juiz homologar acordo celebrado entre as partes, podendo não fazê-lo, por cautela. É o que se constata do ato impugnado, em que a autoridade registrou ser necessária prévia intervenção do Ministério Público na qualidade de custos legis, porque a matéria versada nos autos refere-se às condições do ambiente de trabalho. Diante do fundamento da decisão e não consistindo a homologação de acordo em obrigação do julgador, resta afastado o alegado direito líquido e certo a ser protegido nesta ação. Nesse sentido, aliás, é a Súmula 418/TST, segundo a qual. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.5100

13 - STJ Competência. Trabalhista. Juízos de direito e trabalhista. Resíduo de pagamento. Empreitada. Serviço de construção civil contratado por metragem. Competência constitucional da Justiça Trabalhista que não se restringe à relação de emprego. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. Exegese. CLT, art. 652, «a, III.


«Havendo dissenso entre as Justiça do Estado e a Justiça do Trabalho, o pedido e a causa de pedir definem a natureza da lide e, por conseqüência, a competência «ratione materiae para dirimi-la. O CF/88, art. 114 não impõe à Justiça do Trabalho atuação exclusiva nas ações versando sobre relação de emprego. Ao contrário, atribui-lhe competência para julgar «...na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho.... Compete às varas do trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice (CLT, art. 652, «a, III).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7289.5600

14 - TST Coisa julgada. Transação. Inexistência de processo contencioso. Homologação de acordo meramente administrativo. Inexistência de coisa julgada. CLT, art. 652, Exegese. CLT, art. 831, parágrafo único.


«Efetivamente, o CLT, art. 652 é um preceito de ordem restritiva, elencando as únicas hipóteses em que detém a Junta, competência para exercer atividade jurisdicional. Somente lhe compete conciliar dissídios, isto é, exercer sua atividade precípua sobre um contencioso, uma lide caracterizada pela pretensão resistida, não se incluindo, neste rol, a atividade jurisdicional em homologação de acordos que não resultem de uma controvérsia submetida à apreciação do Judiciário, como é o caso dos presentes autos. Assim, ao ser conferido «status de sentença irrecorrível a um acordo administrativo meramente homologado pela JCJ, restou violado o contido no parágrafo único do CLT, art. 831, devendo os presentes autos serem devolvidos para a JCJ de origem, a fim de que esta, afastando a existência de coisa julgada, aprecie a reclamatória como entender de direito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7333.7200

15 - TRT3 Falta grave. Afastamento para apuração de falta grave. Empregado não estável ou sem garantia sindical. Pagamento de salários nesse período. Necessidade. CLT, art. 494 e CLT, art. 652, «b.


«O afastamento determinado pela empresa para viabilizar a apuração da falta grave de empregado não estável ou sem garantia sindical não enseja a interrupção temporária das obrigações contratuais. Isto se afirma porque naquele lapso temporal estava o reclamante à disposição do empregador, aguardando o desfecho da apuração dos fatos. Assim, subsistindo o contrato de trabalho naquele período, permanece o dever do empregador de quitar os salários.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.6400

16 - STJ Competência. Empreitada. Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, I. CLT, art. 652, III. Emenda Constitucional 45/2004.


«A competência se define a partir da «causa petendi, no caso, um contrato de empreitada. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, São Paulo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.0000

17 - STJ Competência. Empreitada. Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. Empreitada. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114. CLT, art. 652, «a, III.


«Mesmo antes da Emenda Constitucional 45/2004, a 2ª Seção já havia decidido que «(...) compete às varas do trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice (CLT, art. 652, «a, III) (...) (CC 32.433/CASTRO FILHO). Como a Emenda Constitucional 45/2004 veio para ampliar, não para reduzir a competência da Justiça do Trabalho, não há razão que justifique seja alterado tal entendimento. Assim, se o contrato de empreitada não se enquadra na norma exceptiva do CLT, art. 652, «a, III, a competência continua a ser da Justiça Comum Estadual. Compete ao Juízo do Trabalho decidir se o contrato de empreitada envolve, ou não, empreiteiro «operário ou artífice, a justificar a competência da Justiça Especializada. O empreiteiro, pessoa física, que contrata ajudantes para executar o serviço, transforma-se em tomador de serviços ou empregador, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda envolvendo ele, empreiteiro, e quem o contratou.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.6700

18 - TRT12 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CLT, arts. 8º e 652, IV.


«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento da ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. ... Outrossim, além dos dissídios envolvendo prestações tipicamente trabalhistas, o CLT, art. 652, IV atribuiu a competência material da Justiça do Trabalho, de forma genérica, «aos demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho. A intenção do legislador certamente não foi a de exaurir taxativamente os casos de competência desta Justiça Especializada. Por outro lado, não existe nenhuma disposição constitucional ou legal que atribua à Justiça Comum essa competência; não cabe ao intérprete criar distinção onde a lei não o fez. Restou incontroverso que o fato gerador do pedido do reclamante nasceu em razão da relação de trabalho mantida entre as partes. Conforme sustenta João Oreste Dalazen, é «desnecessário perquirir a natureza da norma jurídica incidente na espécie para aquilatar se cuida de conflito trabalhista, ou não, eis que, conforme bem dilucida Américo Plá Rodriguez, «a índole de um conflito deriva de sua origem e de seu objeto, e não da norma invocada. Suponha-se um conflito entre empregado e empregador objetivando indenização civil, por dano moral, ou patrimonial, provocado como empregado, ou como empregador. Não deixa de haver aí um conflito trabalhista, seja pela qualidade dos contendores, seja porque promana de um contrato de emprego, não obstante objetive nitidamente a incidência de preceitos e princípios de Direito Civil. Tanto isso é exato que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla, de forma expressa, a possibilidade de o Juiz do Trabalho invocar o «direito comum, subsidiariamente, para equacionar os conflitos que lhe são submetidos à apreciação (art. 8º, parágrafo único) (Competência Material Trabalhista. São Paulo: LTr, 1994. p. 51). Para saber se a lide decorre de relação de trabalho, não é necessário questionar se a sua solução judicial abordará conceitos jurídicos emprestados de outras disciplinas jurídicas que não o Direito do Trabalho. O fundamental é que a relação jurídica mantida entre autor e réu seja de cunho trabalhista. ... (Juiz Roberto Basilone Leite).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7280.5800

19 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Lide decorrente da relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114. CLT, art. 652, IV.


«O CF/88, art. 114 assegura que esta Justiça especializada é competente para dirimir controvérsias em geral oriundas da relação de trabalho. Assim, a lide entre empregado e empregador referente a indenização por dano moral, cuidando-se também de infração à obrigação acessória implícita de respeito à honra e à dignidade do outro contratante, ou lesão provocada como empregado ao empregador e vice-versa, em virtude do contrato de trabalho, também compete à Justiça do Trabalho, ante o comando dos arts. 652, IV, da CLT e 114 da CF.... ()

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Doc. LEGJUR 204.7581.2470.7282

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 1.


Dispõe a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento integral desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão, limitando-se a transcrever trecho do acórdão originário e trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 652. PRECLUSÃO. OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. De acordo com o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 deste Tribunal Superior, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão . 2. No caso presente, na decisão, o Desembargador responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista não realizou o referido juízo de admissibilidade sobre o tema «MULTA DE 10%. CLT, art. 652, uma vez que considerou que a análise da matéria restou prejudicada diante da decisão do acórdão pela preclusão. Caberia à ré, portanto, opor embargos declaratórios daquele despacho, buscando uma decisão de admissibilidade a quo, e não o fazendo, incidiu em preclusão. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No que se refere à multa pela interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a referida penalidade insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5001.9600

21 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Cumprimento de sentença. Multa.


«A CLT, no art. 880, disciplina de forma específica a execução no processo do trabalho, determinando que se efetue o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou se garanta a execução, sob pena de penhora. A expressa e específica disposição legal que contempla a forma de execução trabalhista impede a imposição de multa com base em normas de caráter genérico, a exemplo dos CLT, art. 652, «d, e CLT, art. 832, § 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7515.4200

22 - TRT2 Competência. Advogado. Honorários advocatícios. Cobrança. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, I e IX. CDC, art. 2º, § 2º. CLT, art. 652, III.


«Profissional liberal, pessoa física, é trabalhador que merece tutela especializada. A relação de consumo que tenha por objeto a prestação de serviço, nem por isso deixa igualmente de abranger uma relação de trabalho, a atrair a competência material desta Justiça, a exemplo do contrato de empreitada, quando o contratado é operário ou artífice - Art. 114, I e IX CF/88, art. 2º, § 2º Lei 8078/1990 (CDC) e art. 652, III CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.6800

23 - TRT9 Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Indenização de despesas de tratamento médico e de perda de capacidade laborativa. Competência da Justiça do Trabalho. CLT, art. 652, IV. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114. CCB, art. 159.


«É da Justiça do Trabalho a competência para julgar pedido de indenização de despesas médicas e de perda de capacidade laborativa quando decorrente de culpa ou dolo do empregador, com base no CCB, art. 159, pois decorre do vínculo empregatício, o qual não se confunde com o direito à indenização acidentária, como direito previdenciário, a ser postulado em Justiça competente (CF/88, art. 114).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7281.5600

24 - STJ Competência. Reclamação. Estivador. Órgão Gestor de Mão-de-Obra. Medida Provisória 1.952/2000. Parcelas arrecadadas e não repassadas. Competência da Justiça do Trabalho. CLT, art. 643, § 3º, e CLT, art. 652, V. CPC/1973, art. 87. CF/88, art. 114.


«A CLT, art. 643, § 3º, e CLT, art. 652, V, da CLT foram alterados pela Medida Provisória 1.952/2000. A nova redação é clara em afirmar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações envolvendo trabalhadores portuários e operadores portuários ou o órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho, sendo esta, efetivamente, a hipótese destes autos, presente o CPC/1973, art. 87.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7532.6900

25 - STJ Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido cominatório. Indenização. Lei 8.630/93. Órgão Gestor de Mão-de-obra Portuária - OGMO. Sentença transitada em julgado. Data anterior ao advento da Medida Provisória 1.952/2000 e da Emenda Constitucional 45/2004. Competência do juízo suscitado (Justiça Estadual Comum). CLT, art. 643 e CLT, art. 652. CF/88, art. 114.


«Está assentada por esta Corte atualmente que a competência para processar e julgar ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido cominatório, com o fim de recebimento de indenização prevista na Lei 8.630/93, proposta contra Órgão Gestor de Mão-de-obra Portuária - OGMO, é da Justiça do Trabalho. No caso concreto, entretanto, a sentença proferida pelo Juízo Suscitado (7ª Vara Cível de Maceió - AL) transitou em julgado antes do advento da Medida Provisória 1.952/2000 - que alterou os CLT, art. 643 e CLT, art. 652 -, determinando ser da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações envolvendo trabalhadores portuários avulsos e operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho, e antes também da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Considerando essas circunstâncias, mais a sentença como parâmetro para eventual alteração da competência para julgamento de lides, além do fato de que, à época do trânsito em julgado da sentença, o entendimento assente desta Corte era em sentido diverso, isto é, reconhecia-se a competência da Justiça Estadual Comum para processamento e julgamento desses feitos, forçoso declarar a competência da Justiça Estadual Comum na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 781.3047.3580.1359

26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL . INVALIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Trata-se de controvérsia sobre indeferimento de perguntas à testemunha. A bem ver, o indeferimento não implicou, in casu, o cerceamento de defesa alegado. O Regional consignou que « a primeira parte delas diz respeito a questões anteriores ao relacionamento entre as partes e, por conta disso, não tem relevo para o deslinde deste conflito. A questão se o reclamante tinha autonomia é impertinente, porque subjetiva, envolvendo, além disso, conceito jurídico que não está ao alcance da testemunha comum, não se prestando a esclarecimentos de fatos. Quanto às demais questões (muitas delas envolvendo particularidades quanto ao tempo de trabalho), a contestação não impugnou especificamente o horário de trabalho do reclamante, nem indicou o horário em que ele atuava, aduzindo que o obreiro tinha liberdade de atuação «. Sobre a invalidade da prova testemunhal, o TRT entendeu não ter sido demonstrada nulidade ao fundamento de que « quanto às demais questões (muitas delas envolvendo particularidades quanto ao tempo de trabalho), a contestação não impugnou especificamente o horário de trabalho do reclamante, nem indicou o horário em que ele atuava, aduzindo que o obreiro tinha liberdade de atuação. A única exceção a essa realidade, foi a informação de que o reclamante era professor (o reclamante confirmou o fato em depoimento pessoal), mas as perguntas indeferidas envolvendo horário não trataram dessa atividade e, por conta do contexto aqui analisado, não deveriam ter sido feitas ao demandante (a pergunta sobre a atividade de professor, relatada na contestação e, por isso, relevante para o deslinde do feito, foi feita à primeira testemunha da reclamada, senhor Fábio, ficando patente a distinção das situações e a adequação da conduta da colheita da prova de audiência, pela origem) «. Os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da persuasão racional (CPC, art. 371), concluíram que tal prova era desnecessária à formação de seu convencimento, de modo a tornar-se despicienda a oitiva de testemunhas sobre fatos incontroversos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões recursais, a reclamada alega violação da CF/88, art. 7º, XXIX e do CLT, art. 11 e contrariedade às Súmula 206/TST e Súmula 308/TST ao argumento de que as pretensões às verbas que tiveram fato gerador em 2015 como décimo terceiro, as férias e pedido de dobra relativa a 2014/2015 e benefícios previstos na CCT devem ser consideradas prescritas. O TRT não pronunciou a prescrição das referidas verbas ao fundamento de que a época própria para pagamento é posterior à data reconhecida como marco prescricional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Com efeito, o agravante absteve-se de atacar especificamente o fundamento inserto na decisão denegatória do recurso de revista, em relação ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, CLT. Logo, há incidência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. DOBRA DE FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido para melhor análise da alegação de contrariedade à Súmula 450/TST. TICKET REFEIÇÃO. VERBA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Com efeito, o agravante absteve-se de atacar especificamente o fundamento inserto na decisão denegatória do recurso de revista, em relação ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, CLT. Logo, há incidência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. DIFERENÇA SALARIAL. REAJUSTE SALARIAL CONVENCIONAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Os argumentos recursais têm como premissa a natureza civil do contrato celebrado entre as partes. A reclamada invoca o depoimento de testemunha para defender que o reclamante teve reduzido o volume de atuação, o que justifica a redução da contraprestação. Aduz que o contrato prevê o valor estabelecido entre as partes no período controvertido. Sustenta que, em relação aos reajustes convencionais foi cumprido o avençado em contrato. Defende que o acórdão recorrido viola o CF/88, art. 5º, II. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada ao fundamento de que a pretensão esbarra no princípio da irredutibilidade salarial previsto no CLT, art. 468. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. MULTA DIÁRIA. ANOTAÇÃO DA CTPS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A recorrente alega que a condenação ao pagamento de multa diária pelo descumprimento da determinação de anotação da CTPS viola o princípio da legalidade e a norma prevista no CLT, art. 39, § 1º ao argumento de que o descumprimento das normas relativas à anotação da CTPS gera apenas infração administrativa, que foge da competência da Justiça do Trabalho. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA PREVISTA NO § 8º DO CLT, art. 477 . SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT decidiu que a presença de controvérsia não é impedimento para a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Nas razões recursais, a reclamada alega que o pagamento da rescisão ocorreu no prazo legal de dez dias, conforme nota fiscal emitida pelo reclamante, razão pela qual não é devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Aduz que apenas após a o reconhecimento do vínculo empregatício poderia ser apurado o valor devido. Defende que entendimento diverso viola o CF/88, art. 5º, II e provoca enriquecimento ilícito, o que viola o art. 884 do CC. Nesse contexto, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta do agravo de instrumento, a reclamada alega que, considerando o valor expressivo de contraprestação e as atividades exercidas, as atribuições devem ser equiparadas ao cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, I, e que o reclamante não estava sujeito a controle de jornada, o que foi comprovado pelos depoimentos registrados nos autos e transcritos no apelo. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão para analisar o teor dos depoimentos das testemunhas, como pretende a reclamada, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. FÉRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 71, § 4º. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamada alega não serem devidas férias no período que antecedeu a Lei 13.467/2017, pois devem ser aplicadas as normas da nova lei. Sobre o intervalo intrajornada, pede que sejam consideradas como extras apenas os vinte minutos não usufruídos, conforme CLT, art. 71, § 4º. O TRT não acolheu a pretensão que aplicação da Lei 13.467/2017 ante a impossibilidade de aplicação retroativa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No recurso de revista, a reclamada alega violação das garantias processuais e do direito de defesa, pois jamais incorreu em qualquer irregularidade, além de a Justiça do Trabalho não ter função fiscalizadora. Indica violação dos CLT, art. 652 e CLT art. 653 e da CF/88, art. 114, além de divergência jurisprudencial. O TRT manteve a sentença por considerar que « a existência de relação de emprego sem as anotações da CTPS e recolhimentos fiscais e previdenciários correspondentes gera, ou pode gerar, uma séria de ilegalidades que devem ser comunicadas às autoridades competentes « e que a expedição dos ofícios antes do trânsito em julgado não configura ilegalidade, uma vez que as autoridades podem investigar os fatos e concordar ou não com as informações. Ocorre que, dos argumentos deduzidos na petição em que intentou tutela cautelar, e conforme documentos colacionados, extrai-se que os ofícios foram expedidos. Com base nesses ofícios, conforme relatado no pedido cautelar, foi instaurado inquérito civil pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região no Município de Barueri. Portanto, imperioso reconhecer a perda de objeto, uma vez que o provimento jurisdicional, se concedido, não surtiria qualquer efeito, pois já praticada e acabada a expedição. Caso fosse reconhecida a inconstitucionalidade ou ilegalidade da expedição dos ofícios, o provimento do recurso implicaria a nulidade dos ofícios enviados, como analisado na decisão que analisou a tutela de urgência, e não teria o condão de tornar nulo o inquérito civil instaurado, uma vez que a instância administrativa é independente e o inquérito não poderia ser objeto de decisão, pois não é matéria da controvérsia desta reclamação trabalhista. A instauração do inquérito civil não configura violação aos dispositivos constitucionais indicados como violados. Ao contrário, é o procedimento hábil a esclarecer o objeto que ensejou sua instauração. Ressalte-se que em todo o processo são assegurados os princípios da ampla defesa e contraditório. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que essa análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT entendeu que «a sentença havia esclarecido o alcance da prescrição, assim como da condenação relacionada ao intervalo, inexistindo necessidade dos embargos, como apresentados pela parte e que o recurso ordinário pode tratar dos temas amplamente, não necessitando de prequestionamento. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Assim, não se reconhece, de pronto, violação do CPC, art. 1.026, § 2º, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. O julgador regional entendeu suficiente a fundamentação da sentença e concluiu pelo seu intuito procrastinatório dos embargos de declaração. Desse modo, a ilação pretendida, quanto à inexistência de intuito protelatório, esbarra na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO . Contra a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo para suspender a ordem de expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho, à Secretaria da Receita Federal e ao Ministério Público do Trabalho, a reclamada interpôs o agravo interno. Perdeu o objeto o agravo interno com o julgamento do agravo de instrumento ao qual a reclamada buscou efeito suspensivo. Agravo não provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT, ATENDIDOS. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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