Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Empreitada. Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. Empreitada. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114. CLT, art. 652, «a, III.
«Mesmo antes da Emenda Constitucional 45/2004, a 2ª Seção já havia decidido que «(...) compete às varas do trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice (CLT, art. 652, «a, III) (...) (CC 32.433/CASTRO FILHO). Como a Emenda Constitucional 45/2004 veio para ampliar, não para reduzir a competência da Justiça do Trabalho, não há razão que justifique seja alterado tal entendimento. Assim, se o contrato de empreitada não se enquadra na norma exceptiva do CLT, art. 652, «a, III, a competência continua a ser da Justiça Comum Estadual. Compete ao Juízo do Trabalho decidir se o contrato de empreitada envolve, ou não, empreiteiro «operário ou artífice, a justificar a competência da Justiça Especializada. O empreiteiro, pessoa física, que contrata ajudantes para executar o serviço, transforma-se em tomador de serviços ou empregador, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda envolvendo ele, empreiteiro, e quem o contratou.... ()
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