1 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Afronta ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamentação constitucional. Necessidade de prévia notificação. Modificação das premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Ao apontar a existência de violação do CPC/1973, art. 535, não basta que o recurso especial contenha simples enumeração dos dispositivos legais que não foram examinados pelo acórdão recorrido. Faz-se necessário indicar, com exatidão, qual a tese contida em cada normativo mencionado, bem como a relevância que cada um deles representa para a correta solução do litígio. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Inobservância de regular procedimento demarcatório. Decreto-lei 9.760/1946. Ausência de intimação pessoal do interessado com domicílio certo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Necessidade. Análise dos elementos fáticos. Procedimentos demarcatórios e momento da notificação aos recorridos. Informações necessárias para se determinar em qual situação estabelecida no agint no REsp. Acórdão/STJ se amolda ao caso concreto.
«I - O presente feito decorre de ação objetivando o reconhecimento de inexistência de relação jurídica entre as partes e que a União se abstenha de cobrar da parte autora importâncias derivadas da ocupação de imóvel descrito na inicial, bem como seja cancelado o registro como acrescido de marinha. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a sentença foi mantida. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação de manutenção de posse. Pedido de indenização. Alegação de ausência de comprovação da posse do imóvel. Impossibilidade de inversão do julgado sem o reexame do conjunto fático-probatório. Agravo regimental interposto pela união a que se nega provimento.
«1. Afirma a UNIÃO que o Agravado não possui qualquer direito possessório sobre o imóvel objeto do litígio, mas mera detenção de natureza precária, já que exercida sem a aquiescência formal do titular do domínio (fls. 412). ... ()
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4 - STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiros. Cancelamento das penhoras que incidiam sobre o imóvel. Perda de objeto. Direito civil e administrativo. Contrato de cessão. Aforamento enfitêutico. Transferência do domínio útil. Possibilidade. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Assentimento do serviço do patrimônio da união. Laudêmios. Decreto-lei 2.398/1987. CPC/1973, art. 1.046.
1. O objeto dos embargos de terceiro está limitado à desconstituição do ato de constrição judicial. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiros. Cancelamento das penhoras que incidiam sobre o imóvel. Perda de objeto. Direito civil e administrativo. Contrato de cessão. Aforamento enfitêutico. Transferência do domínio útil. Possibilidade. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Assentimento do serviço do patrimônio da união. Laudêmios. Decreto-lei 2.398/1987. CPC/1973, art. 1.046. (Considerações da Minª. Eliana Calmon).
«[...] Tem-se, na origem, embargos de terceiros apresentados pela União, com o objetivo de desconstituir penhora que recaiu em imóvel sobre o qual detém o domínio direito, com a consequente reintegração na posse. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Reajuste. Nova avaliação do valor do domínio pleno. Prévia intimação do ocupante. Desnecessidade.
1 - É desnecessária prévia intimação do ocupante para acompanhar o processo de atualização anual do domínio pleno, com base no Decreto 2.398/87, ficando assegurado aos administrados os recursos necessários após a divulgação dos novos valores. Precedente.... ()
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7 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Titularidade. Decreto-lei 9.760/46, art. 198.
«Não há que se falar em omissão ou falta de fundamentação, já que o acórdão atacado foi claro ao concluir que é incabível, em mandado de segurança, a produção de prova da correção topográfica da demarcação da área objeto da cobrança da exação e que cumpriria ao impetrante, e não à União, comprovar a alegada irregularidade no procedimento demarcatório do terreno, o que não ocorreu; sendo assim, não caberia ao Tribunal «a quo afirmar «se agasalhou ou não a demarcação e aprovação da LPM, já que nem sequer entendeu suficientes as provas apresentadas com a exordial. O acórdão recorrido deixou claro que «o registro não possui presunção «iuris et de iure, e sim «iuris tantum, o que permite a elisão de sua eficácia se comprovada a ausência de legitimidade, bem como ser «inoponível à União os títulos de propriedade do impetrante, referente a imóveis que sempre esteve sob o domínio daquela e, ainda, que esse «título, em verdade, sequer poderia ter sido emitido, na medida em que pretendeu constituir direito de propriedade sobre imóvel à revelia do verdadeiro detentor de seu domínio. Os terrenos de marinha são bens públicos dominiais. Desse modo, as pretensões dos particulares sobre eles não podem ser acolhidas, nos termos do Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. É notório que, após a demarcação da linha de preamar e a fixação dos terrenos de marinha, a propriedade passa ao domínio público e os antigos proprietários passam à condição de ocupantes, sendo provocados a regularizar a situação mediante pagamento de foro anual pela utilização do bem. Na hipótese, não há informação ou documento nos autos que afaste a presunção de que os terrenos de marinha em questão se tratam de bens públicos dominiais, por isso, não pode o particular pretender isentar-se da cobrança da taxa de ocupação, porquanto este domínio, frise-se, é da União.... ()
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8 - STJ Registro público. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo RGI no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da união. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União. CF/88, art. 20. CCB/2002, art. 1.231. CCB/2002, art. 1.245, § 2º. CCB/2002, art. 1.420. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 227. Lei 6.015/1973, art. 233. Lei 6.015/1973, art. 236. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 6.015/1973, art. 259.
«1 - Inexiste ofensa do CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão (precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4ª T. DJ 15/04/2002; AGA 420.383, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, 1ª T. DJ de 29/04/2002; REsp 385.173, Rel. Min. FELIX FISCHER, 5ª T. DJ 29/04/2002). ... ()
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9 - STJ Registro público. Administrativo. Terrenos de Marinha e acrescidos. Área do antigo «braço morto do Rio Tramandaí. Imóveis de propriedade da União aforados por Município a particulares. Decreto-lei 9.760/1946. Efeitos do procedimento de demarcação sobre títulos de propriedade e de aforamento registrados. Taxa de ocupação. Medida cautelar. CF/88, art. 20, VII. CCB/1916, art. 66. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 99. CCB/2002, art. 1.231. CPC/1973, art. 333. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102. Decreto-lei 9.760/1946, art. 122. Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Decreto-lei 9.760/1946, art. 200. Lei 6.015/1973, art. 233, I. Lei 6.015/1973, art. 250, I. Lei 6.015/1973, art. 252. Súmula 283/STF. Considerações doutrinárias.
«1 - Aplicação parcial da Súmula 283/STF porque inatacado o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a impugnação ao procedimento de demarcação, inclusive quanto à delimitação da posição da linha do preamar de 1831, encontra-se acobertado pela prescrição. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Inscrição de imóveis. Taxa de ocupação. Cobrança. Decreto-lei 9.760/46, art. 198. Inexistência de violação na hipótese.
«Inexiste a suposta violação ao Decreto-lei 9.760/1946, art. 198 quando o próprio acórdão recorrido deste dispositivo se vale para afirmar a impossibilidade dos títulos registrados, apresentados pelos impetrantes, serem oponíveis à União, visto que, em face desta, somente se prestam a provar a propriedade os títulos provenientes de cadeia sucessória que dela mesma tenha sido originada. Ausência de interesse recursal a este respeito configurada.... ()