1 - STJ Incidente de Deslocamento de Competência - IDC. Grupo de extermínio. Ligação com agentes públicos do estado. Suposta atuação em retaliação a ataques de facção criminosa. Casos conhecidos como «maio sangrento» e «chacina do parque bristol». Apuração dos fatos. Incapacidade. Excepcionalidade demonstrada. Ineficácia das instâncias locais e risco de responsabilização internacional. Deferimento. CF/88, art. 109, § 5º (redação Emenda Constitucional 45/2004). Decreto 678/1992, art. 4º, I (Pacto de São José da Costa Rica). Precedente IDC 5.
A Terceira Seção deferiu o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em razão da incapacidade dos agentes públicos na condução de investigações, de identificar os autores dos homicídios/execuções cometidos nos casos conhecidos como «Maio Sangrento» e «Chacina do Parque Bristol». ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação anulatória de ato administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão convertida em cassação de aposentadoria. Vedação do exame, na via especial, de ofensa a norma constitucional. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aos CPC/2015, art. 3º e CPC/2015, art. 8º, e Lei 4.717/1965, art. 2º, e parágrafo único, «d, Lei 8.112/1990, art. 128 Decreto 678/1992, art. 4º, Decreto 678/1992, art. 5º, Decreto 678/1992, art. 17 e Decreto 678/1992, art. 25, do pacto de san josé da costa rica e 9º, 11 e 12, do pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais e 1º da convenção contra tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (Decreto 40/1991) . Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Infringência ao CPC/2015, art. 485, V. Falta de comando normativo suficiente para, por si só, infirmar as conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu a existência de coisa julgada material, em face da identidade de partes, pedido e causa de pedir. Súmula 284/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo não admitiu o recurso, por entender que (fls. 489-495, e/STJ): a) com relação à negativa de prestação jurisdicional e à afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, I e II, parágrafo único, II, c/c o CPC/2015, art. 489, § 1º, III, IV, V e VI, e § 2º, constata-se que inexiste omissão ou ausência de fundamentação a ensejar o acolhimento do reclamo, uma vez que a Câmara Julgadora procedeu ao exame de todas as questões relevantes postas ao seu crivo e decidiu fundamentadamente a lide; b) no tocante à suposta violação a dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH/1948 (art. VII e XXIII, «1»), do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Decreto 591/1992 (arts. 7º, «b», e 12, «1»), do Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678/1992, art. 4º, § 1º, Decreto 678/1992, art. 5º, § 1º, 11, §§ 1º e 3º, e Decreto 678/1992, art. 24), da Declaração Universal sobre o Genoma e os Direitos Humanos da Unesco (CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927, caput e parágrafo único, do Código Civil, o reclamo não merece ser admitido em virtude da ausência de prequestionamento. Nesse contexto, a ascensão do reclamo esbarra no verbete da Súmula 211/STJ; c, art. 2º, «a») da Convenção 155/OIT (arts. 1, § 1º, 3, «a», «b» e «e»), do CPC/2015, art. 335, I, CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 373, I e II, e CPC/2015, art. 464, § 1º, I) quanto à proposição pertinente à aplicação analógica da NR 15 do MTE e à alegada afronta aos CPC/2015, art. 1º, CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 8º, ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º da LINDB e a CLT, art. 189, além de a admissibilidade do reclamo encontrar óbice na ausência de prequestionamento de tais dispositivos de lei (Súmula 211/STJ), a análise da controvérsia acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade demanda estudo da Lei Municipal 2.824/2015 e da Lei Complementar Municipal 32/2012, o que descabe na via especial, consoante a Súmula 280/STF, por similitude, verbis: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário; e d) no tocante ao alegado dissídio (alínea «c»), o reclamo não merece ser admitido, porquanto indispensável a comprovação do dissenso pretoriano mediante a indicação clara do dispositivo de Lei objeto da interpretação divergente, cópia na íntegra do julgado paradigma, sinalização do repositório oficial em que o julgado foi publicado, bem como a realização do cotejo analítico a fim de demonstrar a similitude fático-jurídica entre o acórdão impugnado e a decisão supostamente divergente, diligências que não foram observadas pela insurgente nos autos. Dessa forma, tem-se que a recorrente descumpriu o disposto no CPC/2015, art. 1.029, § 1º e no RISTJ, art. 255, § 1º. ... ()