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Decreto 95.247/1987, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 835.6166.5096.2643

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. Na presente ação anulatória, a empresa autora pretende a anulação do Auto de Infração 203.611.951, lavrado porque a empresa teria substituído o vale-transporte por antecipação em dinheiro, violando os Lei 7.418/1985, art. 1º e Lei 7.418/1985, art. 4º, combinado com o Decreto 95.247/87, art. 5º, caput, pelo que o benefício foi considerado como não concedido, diante da natureza salarial que passou a ostentar. O Tribunal Regional manteve a penalidade imposta, sob o fundamento de que o objetivo da norma é garantir o recebimento do vale-transporte em caráter indenizatório ao invés da sua antecipação em espécie, de modo a assegurar a utilização de transporte seguro e regular pelo trabalhador. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a concessão do vale-transporte em dinheiro não tem o condão de modificar a natureza jurídica da parcela, a qual, por disposição expressa da lei, é indenizatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 221.1071.0684.9476

2 - STJ Tributário e processual civil. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Vale-alimentação e vale-transporte. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada corretamente.


1 - O Tribunal de origem decidiu que os «valores relativos à participação do trabalhador no auxílio-alimentação e no vale-transporte constituem ônus que são suportados pelos próprios empregados, não possuindo assim, qualquer natureza indenizatória que possa levar a exclusão da base de cálculo das exações.» Portanto, «não tem o contribuinte o direito de excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal os valores suportados pelos empregados a título de vale alimentação e vale-transporte.» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0371.8594

3 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Vale-transporte pago em pecúnia. Multa. Decreto 95.247/1987, art. 5º. Aplicação.


1. A indicada afronta ao art 611 da CLT não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.5541.4001.5800

4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio transporte. Pagamento em pecúnia. Lei local, contestada em face de Lei. Exame. Competência do Supremo Tribunal Federal. Controvérsia que exige análise de Decreto. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.9500

5 - TST Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho para propor ação civil pública. Vale-transporte. Direitos individuais homogêneos.


«Na ação civil pública em análise, o Ministério Público do Trabalho da 1ª Região requer, em síntese, «a condenação da empresa ré em abster-se de conceder o vale transporte em dinheiro a seus empregados, nos moldes do que dispõe o Decreto 95.247/1987, art. 5º, além da cominação de multa diária pelo eventual descumprimento da obrigação de não fazer requerida. A Corte regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pelo MPT, reconheceu, de ofício, a sua ilegitimidade para promover esta ação, sob o argumento de que «a legitimidade do MPT para o ajuizamento de ações civis públicas encontra-se, por força de sua própria lei orgânica, limitada aos casos de violação de direitos constitucionalmente garantidos. Assim, entendeu que o «pretenso direito reivindicado na presente ação (modalidade de concessão do vale transporte) não se encontra previsto na Constituição Federal, que sequer trata do tema vale transporte «. Inicialmente, imperioso verificar que, embora o inciso III do Lei Complementar 73/1993, art. 83 atribua ao Ministério Público do Trabalho a promoção de ação civil pública «para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, a legitimidade do parquet para propor ações civis públicas não se resume unicamente à esta hipótese. O Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, alínea «d confere ao Ministério Público da União legitimidade para propor ação civil pública para a «defesa de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. De acordo com o CF/88, art. 129, III, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação coletiva para a proteção dos interesses difusos e coletivos. Por outro lado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública. O artigo 83, III, da mesma lei complementar também prevê a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.1900

6 - TRT2 Salário-utilidade. Transporte vale-transporte. Antecipação em dinheiro. Ausência de alegação de destinação diversa da prevista na Lei 7.418/1985. Integração aos salários. Indevida. A Lei 7.418/1985 dispõe a participação do empregador no custeio da parcela, excedente de 6% do salário básico, dos gastos do empregado com a locomoção residência-trabalho e vice-versa, através do fornecimento de vale-transporte, obstada, expressamente, a antecipação em dinheiro, salvo se houver insuficiência de estoque, conforme o Decreto 95.247/1987, art. 5 o. Sendo assim, diante da ausência de alegação da utilização, para finalidade diversa, dos montantes ofertados diretamente, embora se possa alinhavar infração administrativa, prevalece a natureza indenizatória, que torna incogitável a integração desta ajuda de custo aos salários. Diretriz consentânea com o parágrafo 2º, III, do CLT, art. 458, ao disciplinar que não integra o salário a utilidade transporte concedida, quando destinada ao deslocamento indispensável para a prestação dos serviços.

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.7100

7 - TRT3 Vale transporte. Pagamento em pecúnia. Natureza indenizatória


«O Lei 7.418/1985, art. 2.º, que instituiu o vale-transporte, enuncia expressamente a natureza indenizatória da verba, a qual não é desvirtuada pela quitação do benefício em dinheiro. Aliás, o parágrafo único do Decreto 95.247/1987, art. 5.º, que regulamentou a Lei 7.418/1985, admite o pagamento da verba sob tal modalidade, em caso de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte. Tal conclusão se ratifica quando há nos autos evidência de que os valores pagos eram efetivamente empreendidos no custeio do transporte para o trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.8200

8 - TRT3 Vale transporte. Pagamento em dinheiro. Natureza.


«Considera-se de natureza salarial os valores pagos a título de retribuição ao trabalho, não se inserindo nesse conceito as quantias pagas para o ressarcimento de despesas. Embora o Decreto 95247/1987, art. 5º proíba a substituição do vale-transporte por dinheiro, o descumprimento do preceito não tem como consequência a alteração da natureza indenizatória do título, quando os valores percebidos tiverem a finalidade de ressarcir as despesas de locomoção do empregado entre a residência e o trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9004.0500

9 - TRT3 Vale transporte. Pagamento em pecúnia. Natureza jurídica.


«Não se descura que o Decreto 95.247/1987, art. 5º, veda ao empregador a substituição do vale transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. Referida determinação legal, contudo, tem apenas o objetivo de evitar o desvio da finalidade do benefício, não prescindindo da análise do caso concreto. In casu, em que pese o fato de o vale transporte ser pago em pecúnia, os elementos dos autos evidenciam que referido valor ainda que aquém do necessitado pelo obreiro, visava reembolso do empregado com os gastos realizados com o seu deslocamento diário até o local de trabalho e para o seu retorno e, assim, não há que falar em natureza salarial da verba paga em espécie. Acrescenta-se, também, que o vale transporte, a teor da legislação regente, não integra o salário-de-contribuição, sendo descabida a transmutação de sua natureza jurídica de indenizatória para salarial sem respaldo legal ou convencional.... ()

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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.2800

10 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Vale-transporte. Pagamento em pecúnia. Não-incidência. Precedente do STF. Jurisprudência do STJ. Revisão. Necessidade. Decreto 95.247/87, art. 5º. Lei 7.418/85, art. 2º, «b. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «f.


«1. O Supremo Tribunal Federal, na assentada de 10/03/2003, em caso análogo (RE 478.410/SP, Rel. Min. Eros Grau), concluiu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, já que, qualquer que seja a forma de pagamento, detém o benefício natureza indenizatória. Informativo 578 do Supremo Tribunal Federal. 2. Assim, deve ser revista a orientação desta Corte que reconhecia a incidência da contribuição previdenciária na hipótese quando o benefício é pago em pecúnia, já que o Decreto 95.247/1987, art. 5º expressamente proibira o empregador de efetuar o pagamento em dinheiro. 3. Embargos de divergência providos.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7287.4539

11 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Vale-Transporte. Pagamento em pecúnia. Não-Incidência. Precedente do STF. Jurisprudência do STJ. Revisão. Necessidade.


1 - O Supremo Tribunal Federal, na assentada de 10.03.2003, em caso análogo (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Eros Grau), concluiu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, já que, qualquer que seja a forma de pagamento, detém o benefício natureza indenizatória. Informativo 578 do Supremo Tribunal Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 12.5645.3000.6800

12 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Incidência. Vale-transporte. Natureza jurídica. Conceito de moeda, curso legal e curso forçado. Caráter não salarial do benefício. CF/88, art. 150, I. Constituição como totalidade normativa. CF/88, arts. 5º, II, 7º, IV, XXVI, 150, I, 195, I, «a e 201, § 11. Lei 1.807/1953. Lei 4.131/1962, art. 23. Lei 7.418/1985, arts. 1º, 2º, «a, «b e «c, 4º, parágrafo único e 5º. Lei 7.619/1987. Lei 8.880/1994. Decreto-lei 857/1969, arts. 1º e 2º. Medida Provisória 542/1994. Decreto 42.820/1957. Decreto 95.247/1987, art. 5º.


«1. Pago o benefício de que se cuida neste recurso extraordinário em vale-transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício. 2. A admitirmos não possa esse benefício ser pago em dinheiro sem que seu caráter seja afetado, estaríamos a relativizar o curso legal da moeda nacional. 3. A funcionalidade do conceito de moeda revela-se em sua utilização no plano das relações jurídicas. O instrumento monetário válido é padrão de valor, enquanto instrumento de pagamento sendo dotado de poder liberatório: sua entrega ao credor libera o devedor. Poder liberatório é qualidade, da moeda enquanto instrumento de pagamento, que se manifesta exclusivamente no plano jurídico: somente ela permite essa liberação indiscriminada, a todo sujeito de direito, no que tange a débitos de caráter patrimonial. 4. A aptidão da moeda para o cumprimento dessas funções decorre da circunstância de ser ela tocada pelos atributos do curso legal e do curso forçado. 5. A exclusividade de circulação da moeda está relacionada ao curso legal, que respeita ao instrumento monetário enquanto em circulação; não decorre do curso forçado, dado que este atinge o instrumento monetário enquanto valor e a sua instituição [do curso forçado] importa apenas em que não possa ser exigida do poder emissor sua conversão em outro valor. 6. A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição, sim, em sua totalidade normativa. Recurso Extraordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.1700

13 - TRT2 Vale-transporte. Pagamento em dinheiro. Possibilidade. Hermenêutica. Inexistência de proibição na Lei 7.418/85. Vedação contida no Decreto 95.247/87, art. 5º. Ilegalidade. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre a impossibilidade do regulamento exceder o conteúdo da lei.


«... O vale-transporte pode ser pago em dinheiro ao empregado, pois para este não representa nenhum prejuízo. A Lei 7.418/1985 não é expressa no sentido de ser vedado ao empregador pagar o vale transporte em dinheiro. O Decreto 95.247/1987, art. 5º é ilegal, pois regulamenta o que não está na lei. Foi, portanto, observado a letra «f do § 9º do Lei 8.212/1991, art. 28. Leciona Michel Temer que o conteúdo do regulamento é predeterminado pela lei. Não pode, assim, exceder os limites legais, sob pena de imediata ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.2200

14 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Auxílio-alimentação. Cesta básica. Incidência da contribuição. Lei 7.418/85. Decreto 95.247/87, art. 5º. Lei 8.212/91, art.s 28, § 9º, «f, 43 e 44. CLT, art. 458. CF/88, art. 114, § 3º.


«... Em se tratando de verba decorrente de sentença trabalhista, que é a homologação de acordo, compete à Justiça do Trabalho analisar a execução de crédito da natureza previdenciária, conforme o § 3º do CF/88, art. 114. A cesta básica tem natureza salarial, pois representa salário utilidade na forma do CLT, art. 458. A norma coletiva não pode dispor contra a previsão da lei previdenciária. Assim, entendo que a contribuição previdenciária incide sobre a cesta básica discriminada no acordo. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.2100

15 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre vale-transporte pago em dinheiro. Lei 7.418/85. Decreto 95.247/87, art. 5º. Lei 8.212/91, art.s 28, § 9º, «f, 43 e 44.


«O vale-transporte pode ser pago em dinheiro ao empregado, pois para este não representa nenhum prejuízo. A Lei 7.418/1985 não é expressa no sentido de ser vedado ao empregador pagar o vale-transporte em dinheiro. O Decreto 95.247/1987, art. 5º é ilegal, pois regulamenta o que não está na lei.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7427.4900

16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-de-contribuição. Vale-transporte. Auxílio-transporte. Pagamento em dinheiro, de forma contínua. Integração ao salário-de-contribuição. Precedentes do STJ. Lei 7.418/85, art. 3º. Decreto 95.247/87, art. 5º. Incidência. Lei 8.212/91, art. 28, I, § 9º, «f.


«Recurso especial interposto contra acórdão segundo o qual «o auxílio-transporte não integra o salário-de-contribuição, não estando, portanto, sujeito à incidência de contribuição previdenciária. O vale-transporte, quando descontado do empregado no percentual estabelecido em lei, não integra o salário-de-contribuição para fins de pagamento da previdência social, nos termos do Lei 7.418/1985, art. 3º. ... ()

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