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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 187 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 858.3804.7505.3115

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamado) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração da Reclamante ao emprego. 2. O contrato de trabalho da Litisconsorte passiva iniciou-se em 12/7/2013 e findou-se em 21/10/2020 (por dispensa sem justa causa, com termo do aviso prévio indenizado projetado para 13/12/2020). Foram apresentados documentos que demonstram a inaptidão da trabalhadora no momento da dispensa (inclusive atestado médico com afastamento por noventa dias no curso do aviso prévio), bem como diagnósticos anteriores de doenças psiquiátricas. 3. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. No entanto, na situação vertente, a trabalhadora demonstrou encontrar-se doente no momento da dispensa, razão por que, naquele instante, o contrato de trabalho estava suspenso, em virtude da necessidade de seu afastamento para tratamento de saúde, não se podendo considerar rompido o vínculo empregatício até que a operária esteja apta a retornar ao trabalho. Embora essa situação não trate, propriamente, de espécie de estabilidade ou garantia provisória de emprego, é certo que, estando a empregada doente, os efeitos da dispensa só podem se materializar depois do seu restabelecimento. 5. Demonstrada a probabilidade do direito ao restabelecimento do contrato de trabalho da empregada enferma ao tempo da dispensa, a Autoridade dita coatora, ao deferir a antecipação dos efeitos da tutela, não violou direito líquido e certo do empregador. A permanência da doença ou a eventual recuperação da Litisconsorte passiva devem ser verificadas nos autos da reclamação trabalhista, cabendo ao juízo natural da causa, a partir dos fatos e das postulações ofertadas pelas partes (inclusive diante de novas provas), decidir pela manutenção ou revogação da tutela de urgência deferida. Recurso ordinário conhecido e não provido . EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. 1. O Impetrante pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário. 2. Tendo em vista que o recurso ordinário foi desprovido no exame da controvérsia instaurada nos autos, conforme decidido anteriormente, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento indeferido.

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Doc. LEGJUR 408.5804.6779.1634

2 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Mandado de segurança impetrado pela Reclamante em face de decisão do Juízo de primeira instância, em que indeferido o pleito de reintegração ao emprego, deduzido em sede de tutela de urgência na reclamação trabalhista. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, a Impetrante não estava amparada por garantia de emprego e também não demonstrou inaptidão para o trabalho no momento da dispensa ou no curso do aviso prévio. Insuficiente o laudo emitido por médico particular que, a despeito de atestar síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade, não reporta incapacidade laborativa ou necessidade de afastamento da atividade produtiva. Não há histórico de doença no curso do contrato de trabalho, tampouco notícia de concessão de benefício previdenciário, valendo registrar que o benefício B-31, requerido após a rescisão contratual, foi indeferido pelo INSS . 4. Portanto, a Autoridade dita coatora, ao indeferir a antecipação dos efeitos da tutela, não violou direito líquido e certo da trabalhadora, tendo agido conforme seu poder geral de cautela e em observância às provas dos autos, as quais foram reputadas insuficientes para a formação de seu convencimento em análise perfunctória, sendo necessária dilação probatória na ação matriz, o que inviabiliza o presente writ . Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.6000

3 - TRT3 Gratificação especial. Pagamento gratificação especial. Critérios subjetivos. Discriminação. Parcela devida.


«É lícito ao empregador, no exercício dos poderes diretivo e regulamentar, instituir gratificações aos empregados. Todavia, o pagamento de gratificações espontâneas, com base em pressupostos puramente subjetivos, de forma totalmente arbitrária, sem obediência a qualquer critério previamente estabelecido, configura abuso de direito, nos moldes do CCB, art. 187, revelando nítida discriminação de empregados e violação ao princípio da isonomia consagrado na Constituição Federal. Dessa maneira, acertada a sentença ao condenar o demandado ao pagamento da presente verba, por força do princípio da isonomia a que aludem os artigos 5º, inciso I^ 7º, incisos XXX e XXXI, da CF.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.8400

4 - TRT3 Direito de imagem. Indenização direito de imagem. Album de figurinhas. Dever de indenizar.


«O direito de imagem está intrinsecamente ligado à personalidade do indivíduo, porque é atributo que o identifica e o distingue dos demais, sendo elemento indissociável da pessoa humana e, cuja proteção é assegurada pela norma constitucional contida no art. 5º, X, da CF e a sua violação enseja a reparação pecuniária. Ao vincular a imagem do autor ao álbum de figurinhas, sem a sua autorização expressa, a reclamada excedeu o exercício de um direito regular e, na forma do CCB, art. 187, deve, por isso, indenizar o dano a ele causado.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8013.8500

5 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Assédio moral. Empregado exposto à situação humilhante e constrangedora.


«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4722.2006.2600

6 - TJSP DANO MORAL. Protesto indevido. Duplicatas. Pretensão do Banco de que seja afastada sua responsabilidade pelo apontamento dos títulos para protesto, em razão da inoponibilidade de exceções pessoais a terceiros de boa-fé. Descabimento. Hipótese em que houve ato ilícito, consistente no abuso de direito (CCB, art. 187), decorrente da violação da boa-fé objetiva. Dano moral evidenciado. Indenização devida. Fixação. Redução. Necessidade. Razoabilidade. Recurso do banco réu parcialmente provido e desprovido o adesivo da autora.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1056.0100

7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Assédio moral. Abuso do poder diretivo. Indenização. Cabimento.


«1. Ao exame do pleito indenizatório, o Tribunal Regional consignou, com base na prova testemunhal, que «a autora é tratada de maneira discriminatória diante dos demais colegas do setor em espécie de equiparação à estagiária e que - é a única empregada do setor que não recebe função de confiança. Ressaltou que «as testemunhas Claudete e Maria de Fátima informam sobre comentários de outros colegas no sentido de a autora estar na «geladeira sem atribuições, em represália ao ingresso com a reclamatória trabalhista contra a reclamada. 2. Tal prática configura descumprimento dos deveres do empregador, entre eles o de zelar pelo bem-estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho, gerando o dever de indenizar. 3. Diante do contexto ofertado pelo acórdão regional, a partir do qual tem-se por demonstrados os elementos que atraem a responsabilidade civil da empregadora, conclui-se que o deferimento de indenização por danos morais não implica afronta ao CCB, art. 187.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9019.3100

8 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Coisa móvel. Tanques de postos de combustível. Indenizatória. Pedido contraposto. Bens objeto de contrato de comodato. Validade da avença de comodato que previa a possibilidade de devolução do bem, ou ao menos, sua retirada, em face da exaustão do equipamento. Reintegração consumada mediante provimento de agravo de instrumento. Cumprimento da liminar que acarretou a destruição do posto de distribuição de combustíveis do réu. Exercício de regular direito, dentro dos seus limites, não autoriza reparação pecuniária. CCB, art. 187. Inviabilidade do pleito alusivo aos prejuízos decorrentes da retirada dos tanques de combustível. Reintegração de posse procedente, sendo o pedido de reparação de danos desacolhido. Recurso do réu desprovido.

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.8200

9 - TRT3 Dano moral. Dispensa sem justa causa formal. Motivação verbal discriminatória. Indenização por danos morais.


«A relação trabalhista deve ser pautada pelo respeito entre as partes e observância dos ditames constitucionais, como, por exemplo, o princípio da presunção da inocência (artigo 5º, LVII, da CF) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e IV, da CF). É inadmissível a dispensa discriminatória do reclamante, baseada na suspeição de que ele cometera crime, revelando-se o ato patronal um abuso de direito, conforme se depreende do CCB, art. 187, que versa que «Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Ainda que o autor tenha sido formalmente dispensado sem justa causa, a ré motivou verbalmente o ato da dispensa, ao citar diretamente ao autor, divulgando ainda informalmente entre os empregados, como causa da dispensa, dentre outras, as repercussões do crime, ocorrido externamente ao ambiente de trabalho, mas pelo qual o reclamante estaria respondendo como suspeito em processo criminal não transitado em julgado. Sem dúvida, tal atitude da ré ofendeu a dignidade do autor, jovem trabalhador no início de sua vida profissional, trazendo-lhe, consequentemente, humilhação, angústia e sofrimento íntimo, significando, na prática, a atitude da ré uma condenação antecipada do reclamante pelo fato criminoso, o que não se pode admitir. Cabível, em tal hipótese, a indenização pelos danos morais sofridos pelo trabalhador, conforme artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, em atenção outrossim ao princípio da primazia da realidade que orienta o Direito Trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3145.8000.5500

10 - TJMG Indenização por danos morais. Abuso de poder. Apelação cível. Ação de indenização. Veiculação de notícia em rádio contendo referência a dados pessoais da parte. Autora. Abuso de direito. Danos morais configurados. Dever de indenizar


«- O exercício da liberdade de manifestação de pensamento e informação deve se dar sempre dentro de certos limites, impostos pelos fins sociais e pela boa-fé, sob pena de dar ensejo a ato ilícito ou ao chamado abuso de direito, previsto no CCB, art. 187. Assim, quando ocorrer excesso que gere a violação do direito de outras pessoas, o agente fica obrigado a reparar os prejuízos.... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9007.3900

11 - TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Extinção do processo em face da emenda da mora. Validade. Alegação do credor fiduciário de existência de prestações em atraso. Desacolhimento. Purgação da mora é direito do devedor que convém ao credor. Preservação do equilíbrio contratual e se põe de acordo com os princípios da boa fé objetiva e função social do contrato. Pretensão de imposição de liquidação do contrato, de uma só vez, que configura hipótese de abuso de direito. CCB, art. 187. Inviabilidade da retomada do bem objeto do contrato, em face da alienação à terceiro. Recurso desprovido, com observação quanto à devolução do veículo, já alienado, cabendo eventual contrapartida reparatória a ser buscada em sede autônoma.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.5100

12 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Condições inseguras de trabalho. Indenização. Procedência.


«Evidenciado nos autos que a reclamada não garantiu condições mínimas de segurança ao trabalhador, na função de tesoureiro, revelando-se negligente ao não tomar medidas de proteção eficazes, não só em relação ao furto de seu numerário, como também no tocante à preservação da integridade física e moral de seus empregados, enquadra-se a hipótese na previsão do CCB, art. 187, sendo procedente o pagamento de indenização por dano moral ao reclamante, conforme deferido pelo Juízo de origem.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.0000

13 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Indenização por dano moral. Transporte de valores realizado pelo empregado, a pé.


«Ao exigir o transporte de numerário, que o reclamante fazia para o banco reclamado, a pé, o empregador ultrapassou os limites de seu poder diretivo, configurando abuso do direito, conforme CCB, art. 187. Trata-se de ato ilícito, violador dos direitos de personalidade do reclamante. Embora o autor não tenha sido vítima efetiva de assalto durante o transporte de valores foi vítima potencial, comprovando a situação de insegurança, de modo abusivo, já que bem ciente estava o banco reclamado da correta forma de proceder para o transporte de valores. Desnecessária a demonstração do dano, cuja existência se presume (damnum in re ipsa).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9854.9000.1800

14 - TRT4 Tratamento humilhante. Ofensas verbais por parte de superior hierárquico da tomadora de serviços. Ofensa dirigida a grupo de trabalhadores da empresa prestadora. Dano moral «in re ipsa. Indenização cabível.


«O tratamento humilhante por parte do superior hierárquico da empresa tomadora, com o uso de xingamentos e ofensas dirigidas a grupo de trabalhadores da empresa prestadora que aguardavam a revista em seus pertences ao final do expediente, implica violação da honra e imagem do obreiro, que se encontrava dentre o grupo, configurando assédio/dano moral, cuja responsabilização prescinde da prova de efetivo dano suportado pela vítima, bastando que se prove tão somente a prática do ilícito do qual ele emergiu (dano in re ipsa). Caracterização de ato ilícito nos termos do CCB/2002, CCB, art. 187. Indenização por danos morais devida. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 137.5691.8009.0300

15 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Cláusula contratual. Renovação. Recusa pela seguradora. Cancelamento pretendido após longos anos de vigência contratual, com sucessivas renovações. Inadmissibilidade. Afronta aos CCB, art. 187, 421 e 422. Declaratória de nulidade procedente. Manutenção do contrato. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 137.1401.3013.2400

16 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Direito de imagem. Matéria jornalística. Alegação de interesse dos réus em macular a imagem do autor. Descabimento. Hipótese que trata da divulgação de entrevista coletiva convocada por prefeito municipal, na qual não se emite qualquer opinião ou juízo de valor. Inocorrência de intenção de ofensa por parte dos réus. Sendo a liberdade de imprensa uma garantia constitucional, somente se admite indenização por violação à honra e dignidade quando se está diante de evidente abuso de direito, a teor do CCB, art. 187. Dano moral não verificado, tratando-se, portanto, de mero aborrecimento. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.2200

17 - TRT3 Dano moral. Desconto salarial. Abuso de direito.


«O ato de descontar no contracheque parcela salarial paga indevidamente ao empregado, por si só, não seria suficiente para causar dano moral. Entretanto, nos autos, ficou evidenciado que a reclamada descontou do salário da reclamante - de forma abrupta, em única e pesada parcela - quantia significativa que praticamente levou a obreira a receber, em determinado mês, pagamento "zerado". Tal forma de desconto, ainda mais porque não comunicada com antecedência razoável e, sobretudo, porque não reconhecida a culpa da reclamante, caracteriza verdadeiro abuso de direito (CCB, art. 187), constituindo fundamento suficiente para o arbitramento da indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.4300

18 - TRT3 Dano moral. Indenização.


«A acusação leviana e infundada da prática de ato de improbidade dirigida ao empregado compromete sua vida profissional, especialmente aquele que trabalha como operador de caixa e lida todo o tempo com dinheiro pertencente ao empregador. Incide, no caso, o disposto no inciso X do art. 5º da Constituição, que assegura o direito à indenização pelo dano moral decorrente da violação à honra das pessoas. A honra, consoante De Cupis consubstancia a "dignidade pessoal refletida na consideração dos outros e no sentimento da própria pessoa" (Direitos da Personalidade. Lisboa: Livraria Morais Editora, 1961, p. 111) e poderá ser reduzida em razão da falta de integridade moral, por defeitos graves do caráter, embora não se perca nunca, por se tratar de direito fundado na dignidade da pessoa, inerente ao homem. São proibidos os comportamentos que afetam o âmbito dessa respeitabilidade e são objetivamente injustos, ou seja, não estão amparados em um interesse sério e legítimo. Evidenciada a acusação leviana em face da empregada, a quem se atribui a prática de furto, sem o respaldo de qualquer prova, impõe-se a reparação do dano moral daí resultante, com fundamento no CCB, art. 187.... ()

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Doc. LEGJUR 555.1046.6529.3832

19 - TJSP Apelação. Ação de cobrança. Locação. Pretensão do locador de ressarcimento por gastos com reparos no imóvel após o término do contrato. Laudos de vistoria que não foram disponibilizados à locatária em seu devido tempo. Imobiliária que condicionou a entrega dos laudos à assinatura pela locatária. Laudo de vistoria inicial assinado com ressalvas pela locatária somente ao final do contrato. Abusividade verificada. Laudos unilaterais que não servem como meio de prova dos danos alegados. Pintura interna do imóvel. Ressarcimento devido. Obrigação que decorre de previsão contratual e não do estado do imóvel. Dever que independe da constatação de danos por laudo de vistoria. Pintura externa do imóvel. Descabimento. Cláusula abusiva. Enriquecimento sem causa do locador. Desgaste da pintura externa não decorre do uso do bem. Locatário não pode ser obrigado a reparar dano que não produziu. Abuso no exercício do direito pelo locador. CCB, art. 187. Sentença reformada em parte. Recurso principal do autor parcialmente provido. Recurso adesivo dos réus parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 800.9082.7209.9692

20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Retenção indevida de saldo em conta de pagamento. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. Relação de fundo não regida pelo CDC, pois, por viés fático ou econômico que se adote, vê-se o aproveitamento financeiro e intermediário da prestação pelo requerente. CONDUTA ILÍCITA da requerida ao bloquear e, em seguida, cancelar a conta de pagamentos do requerente, sem que indicada irregularidade qualquer a autorizar tais medidas, quão menos prova de que previamente notificado o usuário do serviço. Ofensa ao disposto no Resolu, art. 12, Ição de 96/2021 do Banco Central do Brasil. Direito resilitório exercitado de forma anômala, disfuncional, havendo, na passada, ato ilícito, em atenção inclusive ao disposto no CCB, art. 187. DANO MORAL. Presente lesão imaterial, pois a constrição patrimonial indevida, por dois meses, tida por sobre significante quantia amealhada por microempreendedor, traduz-se em circunstância que desborda por além do mero dissabor ou descontentamento, caracterizando verdadeira laceração à subjetividade. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Critério de proporcionalidade e circunstâncias do caso que mostram acertada a fixação do valor da indenização imaterial em R$5.000,00. Precedente desta C. Câmara. SUCUMBÊNCIA atribuível apenas à requerida, pois vencida em todos os pedidos formulados pelo requerente. Condenação por dano moral em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca. Súmula de 326 do E. STJ. CONCLUSÃO. Sentença em menor parte reformada, apenas para que atribuída à requerida, com exclusividade, o ônus sucumbencial. Desprovido o recurso da requerida e provido em parte o recurso do requerente.... ()

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Doc. LEGJUR 893.1279.3684.4088

21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA -


Acesso à aplicativo de mensagens WhatsApp Business- Bloqueio de acesso aos serviços - Pedido de tutela de urgência antecipada para que a ré restabeleça o fornecimento do serviço - Insurgência contra decisão que indeferiu tutela de urgência - Bloqueio do acesso sem prévio aviso e informações sobre o real motivo - Pedido de reativação - Possibilidade - Probabilidade do direito e perigo de dano evidenciados- Abuso de direito (CCB, art. 187) e consequente ato ilícito praticado pelo agravado, além de uso do perfil profissionalmente - Ausência de irreversibilidade dos efeitos da decisão - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 895.3273.3138.0925

22 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O e. TRT, mantendo a sentença, reconheceu o limbo jurídico previdenciário imposto à autora, registrando que « à partir da alta previdenciária, a reclamante teria solicitado seu retorno ao trabalho (...) e não lhe fora oportunizado o regresso pela reclamada. Conforme se depreende, o e. TRT, mesmo reconhecendo que reclamante permaneceu no denominado limbo jurídico previdenciário, manteve o indeferimento do correspondente pedido de indenização por danos morais, concluindo que a recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar efetivo o dano extrapatrimonial. A conduta patronal, consistente no impedimento do retorno da empregada à atividade laboral, a inviabilizar o percebimento da contraprestação pecuniária, mesmo após a alta previdenciária, a configurar o limbo jurídico, revela-se ilícita nos termos do CCB, art. 187. O sofrimento ensejado pela atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral (é presumido em razão do próprio fato), configurando-se, in re ipsa, sendo desnecessário qualquer tipo de prova. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Agravo não provido, com imposição de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 132.5343.4559.3272

23 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. 1. O autor nada deve à ré. Quem deve é a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada da qual ele é o titular, cuja personalidade jurídica não se confunde com a de seu único sócio, por força dos arts. 44, II, 49-A e 1.052 do Código Civil. O autor só poderia ser responsabilizado pela dívida Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. 1. O autor nada deve à ré. Quem deve é a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada da qual ele é o titular, cuja personalidade jurídica não se confunde com a de seu único sócio, por força dos arts. 44, II, 49-A e 1.052 do Código Civil. O autor só poderia ser responsabilizado pela dívida daquela sociedade se houvesse decisão do juízo no qual tramita a execução contra ela movida pela ora ré com fundamento no CCB, art. 50. 2. A inclusão do autor em cadastro de inadimplentes por causa da dívida da sociedade e por iniciativa da ré constitui abuso de direito, de acordo com o CCB, art. 187, e justifica a pretendida reparação de dano moral. 3. Toda restrição cadastral indevida causa abalo de crédito que provoca ofensa à honra objetiva do prejudicado e gera dano moral reparável. 4. No arbitramento da reparação, deve ser considerado o grau de culpa e a capacidade econômica de quem deve indenizar, a fim de que o valor fixado sirva de desestímulo a que o evento danoso se repita, sem ser fonte de enriquecimento ilícito. Considerando tais critérios, razoável arbitrar a reparação do dano moral no valor de R$10.000,00. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. LEGJUR 891.1446.1620.6832

24 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO. ENFERMIDADES COMUMENTE ASSOCIADAS AO CONCEITO DE DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (reclamante) na decisão de indeferimento da reintegração da trabalhadora ao emprego, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. No caso, o contrato de trabalho iniciou-se em 15/1/1990 e findou-se em 30/10/2020 (por dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado projetado para 28/1/2021). Ocorre que a trabalhadora demonstrou encontrar-se doente no lapso temporal correspondente ao aviso prévio, apresentando diversos exames médicos (realizados entre os dias 26/12/2019 e 9/12/2020) que evidenciam sua inaptidão no momento da dispensa. Ademais, juntou laudo médico, datado de 13/11/2020 (ou seja, emitido durante o período do aviso prévio), em que constatada a inaptidão para o trabalho por 120 (cento e vinte) dias, bem como solicitada, pelo ortopedista, a abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Acostou também relatório médico, assinado por outro profissional, em que noticiada a realização de cirurgia para descompressão do punho direito, em 27/01/2021, com recomendação de afastamento das atividades laborais por um período mínimo de 6 (seis) meses. Anexou, ainda, declaração do INSS em que consta o gozo de auxílio-doença previdenciário entre 27/1/2021 e 31/3/2021, ou seja, durante o aviso prévio indenizado. Por fim, foram trazidos aos autos diversos exames, laudos, relatórios médicos e Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT - que datam desde o ano de 2005 até 2021, quase todos indicando a existência de patologias nos membros superiores da Impetrante. Enfim, a prova documental revela a existência de doenças nos membros superiores comumente associadas ao trabalho, especialmente ao labor do bancário (bursite, tendinopatia, sinovite e síndrome do túnel do carpo), estando demonstrada, em princípio, a tese obreira no sentido de ruptura contratual quando a trabalhadora estava protegida pela garantia provisória de emprego, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e conforme diretriz da Súmula 378/TST, II. Nessa perspectiva, a eventual descaracterização do nexo causal depende de cognição exauriente, a qual será levada a efeito na instrução probatória da reclamatória trabalhista originária. E a permanência da doença ou a eventual recuperação da Impetrante devem ser verificadas nos autos da reclamação trabalhista, cabendo ao juízo natural da causa, a partir dos fatos e das postulações ofertadas pelas partes (inclusive diante das novas provas), decidir pela manutenção ou revogação da tutela de urgência deferida em sede de mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido . EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. 1. O Litisconsorte passivo pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário. 2. Tendo em vista que o recurso ordinário foi desprovido no exame da controvérsia instaurada nos autos, conforme decidido anteriormente, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao apelo. Requerimento indeferido.

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Doc. LEGJUR 878.2594.9102.8592

25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE. Considerando que a causa tem transcendência política e tendo em vista a possível violação do CCB, art. 187, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE. De acordo com a jurisprudência do TST, quando há a reversão da justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado fica caracterizado o exercício manifestamente excessivo do direito potestativo do empregador, configurando ato ilícito atentatório à honra e à imagem do empregado, que enseja o dever de reparação por dano extrapatrimonial in re ipsa . No caso dos autos, não comprovada a apropriação de valores pela parte autora, o que ensejou na reversão de sua dispensa por justa causa, devida é a reparação extrapatrimonial. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 187 e provido .

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.0700

26 - TRT2 Recurso ordinário. Dano moral. Caracterização. O dano moral é aquele que atinge interesses não patrimoniais da pessoa física ou jurídica. O direito à reparação do dano nasce a partir do momento em que ocorre a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial, como a vida, a honra, a intimidade, a imagem etc. Nesse diapasão o ato ilícito gerador do dano pode ser uma violação de direito (CCB, art. 186) ou um abuso no exercício de um direito (CCB, art. 187).

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.7300

27 - TRT3 Responsabilidade pré-contratual. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade pré-contratual.


«A responsabilidade civil não se cinge ao período contratual, alcançando também a fase pré-contratual, como disciplina o CCB, art. 422, o qual preconiza a seriedade nas negociações preliminares e estabelece confiança entre as partes, de modo a ensejar reconhecimento da responsabilidade daquela cuja desistência na concretização do negócio enseja prejuízos à outra. Assim, ultrapassada a fase pré-contratual, com adoção de procedimento para uma efetiva contratação, cria-se uma fundada expectativa no candidato, pelo que a frustração imprevista excede o poder diretivo, configurando-se flagrante abuso de direito, acarretando o reconhecimento da existência de ato ilícito (CCB, art. 187). Logo, faz jus o autor ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em face da responsabilidade pré-contratual da reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.2000

28 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. Na espécie, o e. TRT não nega a alegação recursal da reclamada de que «a revista era visual, sem contato físico, de forma indistinta, genérica, inespecífica e sem direcionamento ao recorrido, sem ofensa direcionada e premeditada contra ele. Consignou, ainda, «que a prova oral emprestada menciona a abertura de bolsas, de casacos, concluindo que «esta Corte, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0046100-1.2012.5.13.0000, já se manifestou no sentido de que '... a revista íntima diária realizada pela empresa TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. consistente no exame das roupas e demais pertences dos empregados, caracteriza ato ilícito, na medida em que a reclamada age com abuso de direito, nos termos do CCB, art. 187, ensejando a sua responsabilização civil.'- 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas e de casacos, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que o reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 4. Reclamação trabalhista que se extingue com resolução de mérito (CPC, art. 269, I). ... ()

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Doc. LEGJUR 123.3263.3000.1000

29 - TJRJ Empreitada. Contrato verbal. Alegação de inexistência de manifestação de vontade na formação do vínculo jurídico. Prova pericial que atesta a realização de obras substanciais. Postura das oblatas que não se coaduna com a boa-fé objetiva e com os standards de conduta e deveres anexos de cooperação e solidariedade. Sentença que determina o pagamento dos honorários do empreiteiro e rejeita pleito indenizatório pelo atraso na obra. Vedação à venire contra factum proprium. Enriquecimento sem causa. Considerações da Desª. Myriam Medeiros da Fonseca Costa sobre o tema. CCB/2002, arts. 187, 422, 432 e 884.


«... Ultrapassada a questão, verifica-se que as partes optaram pela celebração do negócio jurídico por contrato verbal, o que, por si só, não desnatura a responsabilidade de cumprimento da obrigação a que se sujeitaram credoras e devedor. Afinal, é possível concluir ter havido acordo de vontades, entre pessoas capazes, traduzido pela efetiva prestação do serviço, tal qual afirmando pelo i. perito do juízo às fls. 162/180, bem como pelos depoimentos colhidos às fls. 456/458, sendo razoável, quando muito, a discussão sobre o valor alcançado pela perícia. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.4100

30 - TRT3 Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista pessoal. Previsão legal. Abusividade


«Ônus da prova. Havendo previsão legal para a realização de revista nos prestadores de serviços administrativos e de manutenção em estabelecimentos prisionais, caberia ao reclamante, nos termos dos CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973, produzir prova de que o procedimento adotado em relação a ele se deu de forma abusiva e contrária aos ditames legais, a fim de configurar o abuso de direito previsto no CCB, art. 187.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.9500

31 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Dispensa discriminatória. Diagnóstico final de câncer no curso do aviso prévio. Afastamento por motivo de saúde ligado a sintomas da doença, anterior e próximo à data de notificação do aviso prévio ao empregado, quando este já se encontrava com a saúde debilitada. Reintegração. Indenização por danos morais e materiais.


«A relação trabalhista não foge à observância do princípio da não discriminação, que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 3º, IV), bem como dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (artigos 1º, III e IV, da CF). A Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil, versa sobre a garantia de igualdade de oportunidade e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com objetivo de eliminar toda discriminação (artigo 2º), classificando como discriminação qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. O direito do empregador de dispensar o empregado sem justa causa encontra limites no respeito aos citados princípios, não podendo exceder o fim econômico ou social do ato de dispensa, bem como a boa-fé e os bons costumes (CCB, art. 187), que também devem cercar este ato. Restou manifesta, no caso em análise, a ciência da empregadora a respeito do delicado estado de saúde do obreiro, já que, pouco antes da notificação do aviso prévio ao empregado, ele desenvolveu sintoma (derrame pleural) da enfermidade. Dessa forma, o fato de a descoberta do diagnóstico final da doença grave (neoplasia maligna (câncer) pulmonar) ter se dado apenas no curso do aviso-prévio não afasta o caráter discriminatório da dispensa. Tratando-se de enfermidade grave e estigmatizante, cujos sérios efeitos são de sabença geral, incide a hipótese prevista na Súmula 443 do c. TST, sendo cabível, nos termos da Lei 9.029/95, a reintegração do empregado, com ressarcimento do período de afastamento, bem como indenização por danos morais, em face da angústia experimentada pelo reclamante, que se viu desprovido do seu trabalho no momento em que mais dele precisava.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0009.4300

32 - TJRS Direito privado. Obrigação de fazer. Tanque de combustível. Comodato. Remoção. Onerosidade excessiva. Configuração. Perdas e danos. Conversão. Possibilidade. Aluguel. Pagamento. Cabimento. CCB/2002, art. 582. Aplicabilidade. Direito privado. Apelações cíveis. Ação de obrigaçao de fazer. Comodato de tanques de combustíveis. Bens enterrados e sem a possibilidade legal de reutilização. Conversão em indenização. Pagamento de alugueis. Cabimento. Abuso de direito. Exegese do disposto no CCB, art. 187.


«1. Tendo em vista as especificidades do caso concreto, ainda que se trate de bem cedido em comodato, deve ser possibilitada a manutenção dos tanques pelo comodatário, mediante pagamento de indenização, uma vez que a sua remoção significaria onerosidade excessiva e riscos desnecessários ao meio ambiente. Abusividade da cláusula configurada. Aplicação da regra contida no CCB, art. 187, restando configurada conduta que, se acatada, representaria verdadeiro abuso de direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9860.8000.1400

33 - TRT4 Proposta de contrato de trabalho não concretizada. Indenização por danos materiais e morais.


«O princípio da boa-fé objetiva impõe às partes o dever de agir com lealdade, dentro dos limites da probidade e da confiança negocial. Espécie em que a frustração da promessa de contratação do autor, por parte da reclamada, resultou em inegáveis prejuízos de ordem material e moral ao trabalhador, representando ofensa à boa-fé objetiva da autora (art. 422) e resulta em direito à indenização na forma dos CCB, art. 187 e CCB, art. 927. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 194.2695.3783.4891

34 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.


Suposta desídia de empresa, contratada, frustrando participação em evento de formatura. Abordagem constitutivo/reparatória. Inteligência do CCB, art. 187, e dos arts. 47, 51, IV, XV, § 1º, I, II e III, da Lei 8.078/90. Juízo de parcial procedência. Recurso da autora. Provimento... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9286.1154

35 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Alegada afronta a dispositivo constitucional. Exame. Impossibilidade. CCB, art. 187 e CCB, art. 927. Ausência de comando normativo capaz de sustentar a tese recursal. Ofensa reflexa. Súmula 284/STF.


1 - O recurso especial não se presta ao exame de ofensa a dispositivo constitucional, por se tratar de matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.5993.4734.6196

36 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DO EMPREGADO COM FINS COMERCIAIS. EMPREGADO OBRIGADO A TRAJAR UNIFORME COM LOGOMARCA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. INCIDÊNCIA DO art. 20 DO CÓDIGO CIVIL . A jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer o direito à indenização por dano extrapatrimonial nos casos de utilização da imagem para fins econômicos, conforme se extrai da Súmula 403/STJ, segundo a qual «independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais . Assim, a empresa, ao obrigar o empregado a utilizar vestimenta com a finalidade de produzir um ganho econômico ao patrão, sem o devido consentimento e sem a devida contraprestação pelo serviço prestado, extrapolou o direito de empregador, incorrendo em abuso de direito, nos termos do CCB, art. 187. Por outro lado, desde que a publicidade de produtos integre, direta ou indiretamente, a estratégia comercial ou publicitária da empresa, é de se presumir a existência de vantagem comercial, ainda que indireta, sendo irrelevante o fato de os produtos serem exibidos nas dependências do estabelecimento comercial. Nesse passo, uma vez que a Corte Regional manteve o indeferimento do pagamento da indenização por dano extrapatrimonial em face do uso indevido da imagem da empregada, tem-se que a decisão merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, X, da CF/88 e 20 do Código Civil e provido .

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Doc. LEGJUR 503.6046.7278.6408

37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DO EMPREGADO COM FINS COMERCIAIS. EMPREGADO OBRIGADO A TRAJAR UNIFORME COM LOGOMARCA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Verificada a transcendência política da causa e demonstrada a possível violação do art. 5º, V, da CF, deve ser admitido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DO EMPREGADO COM FINS COMERCIAIS. EMPREGADO OBRIGADO A TRAJAR UNIFORME COM LOGOMARCA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/17. Trata o caso dos autos de situação ocorrida anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, motivo pelo qual, em face do princípio da irretroatividade, não se aplica o comando inserido do art. 456-A na CLT. A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de reconhecer o direito à indenização por dano extrapatrimonial nos casos de utilização da imagem para fins econômicos. Ao obrigar o reclamante a utilizar vestimenta com a finalidade de produzir um ganho econômico ao empregador, sem o devido consentimento e sem a devida contraprestação pelo serviço prestado, a empresa recorrida extrapolou o direito de empregadora, incorrendo em abuso de direito, exatamente como prevê o CCB, art. 187, segundo o qual «Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, V, da CF/88e provido para, reconhecendo a responsabilidade civil da empresa, condená-la ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) .

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Doc. LEGJUR 230.9041.0541.2109

38 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 186 e 187, ambos do cc. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria por idade. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0808.4056.5914

39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. TRABALHADORA ENFERMA AO TEMPO DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamado) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração da Reclamante ao emprego. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, de acordo com recentes julgados da SBDI-2/TST, a despeito dos documentos médicos indicativos de que a Litisconsorte vinha sendo, ao longo do vínculo empregatício, acometida de algumas doenças, a prova pré-constituída não é suficiente para amparar a reintegração liminar (ROT-104203-29.2021.5.01.0000, Rel. Min. Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 7/7/2023 e Ag-EDCiv-ROT-103848-53.2020.5.01.0000, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, DEJT 26/5/2023). A SBDI-2 do TST tem concluído que, mesmo com a constatação de que o trabalhador sofre de enfermidades relacionadas a inflamações no sistema musculoesquelético, se concedido pelo INSS o auxílio-doença comum - e não o acidentário -, não há espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Consoante o mais recente entendimento, a despeito dos laudos e exames particulares apresentados, bem como do possível nexo técnico epidemiológico que se possa verificar a partir do cotejo entre as atividades desenvolvidas pelo empregador (CNAE) e as doenças de que padece o trabalhador, nos termos do Anexo II do Decreto 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007, o Colegiado reputa essa situação insuficiente para caracterização, em sede de tutela de urgência, do nexo de causalidade da doença ocupacional quando concedido ao trabalhador o auxílio-doença comum (B-31) e não o correlato benefício acidentário (B-91). 4. Por último, é inaplicável, na situação vertente, a diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos relatórios médicos já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido.

EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DEFERIMENTO. Tendo em vista que o recurso ordinário foi provido, impositivo o deferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento deferido.
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Doc. LEGJUR 878.5743.2735.8883

40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. CONFIRMAÇÃO DA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se indeferiu a reintegração do trabalhador ao emprego. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, de acordo com recentes julgados da SBDI-2/TST, a despeito dos documentos médicos indicativos de que o Impetrante vinha sendo, ao longo do vínculo empregatício, acometido de algumas doenças, a prova pré-constituída não é suficiente para amparar a reintegração liminar (ROT-104203-29.2021.5.01.0000, Rel. Min. Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 7/7/2023 e Ag-EDCiv-ROT-103848-53.2020.5.01.0000, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, DEJT 26/5/2023). A SBDI-2 do TST tem concluído que, mesmo com a constatação de que o trabalhador sofre de enfermidades relacionadas a inflamações no sistema musculoesquelético, se concedido pelo INSS o auxílio-doença comum - e não o acidentário -, não há espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Consoante o mais recente entendimento, a despeito dos laudos e exames particulares apresentados, bem como do possível nexo técnico epidemiológico que se possa verificar a partir do cotejo entre as atividades desenvolvidas pelo empregador (CNAE) e as doenças de que padece o trabalhador, nos termos do Anexo II do Decreto 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007, o Colegiado reputa essa situação insuficiente para caracterização, em sede de tutela de urgência, do nexo de causalidade da doença ocupacional quando concedido ao trabalhador o auxílio-doença comum (B-31) e não o correlato benefício acidentário (B-91). 4. Por último, é inaplicável, na situação vertente, a diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos relatórios médicos já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 272.9525.3779.8030

41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamado) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração da Reclamante ao emprego. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, de acordo com recentes julgados da SBDI-2/TST, a despeito dos documentos médicos indicativos de que a Litisconsorte vinha sendo, ao longo do vínculo empregatício, acometida de algumas doenças, a prova pré-constituída não é suficiente para amparar a reintegração liminar (ROT-104203-29.2021.5.01.0000, Rel. Min. Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 7/7/2023 e Ag-EDCiv-ROT-103848-53.2020.5.01.0000, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, DEJT 26/5/2023). A SBDI-2 do TST tem concluído que, mesmo com a constatação de que o trabalhador sofre de enfermidades relacionadas a inflamações no sistema musculoesquelético, se concedido pelo INSS o auxílio-doença comum - e não o acidentário -, não há espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Consoante o mais recente entendimento, a despeito dos laudos e exames particulares apresentados, bem como do possível nexo técnico epidemiológico que se possa verificar a partir do cotejo entre as atividades desenvolvidas pelo empregador (CNAE) e as doenças de que padece o trabalhador, nos termos do Anexo II do Decreto 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007, o Colegiado reputa essa situação insuficiente para caracterização, em sede de tutela de urgência, do nexo de causalidade da doença ocupacional quando concedido ao trabalhador o auxílio-doença comum (B-31) e não o correlato benefício acidentário (B-91). 4. Por último, é inaplicável, na situação vertente, a diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos relatórios médicos já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DEFERIMENTO. Tendo em vista que o recurso ordinário foi provido, impositivo o deferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento deferido.

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Doc. LEGJUR 963.3942.0069.7520

42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO MEDIANTE INFLUÊNCIA DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. CONTROLE INDIRETO. ABUSO DO PODER DIRETIVO (ARTS. 2º DA CLT E 187 DO CC). MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO E SAUDÁVEL ERIGIDO COMO PRINCÍPIO E DIREITO FUNDAMENTAL DA OIT ( CORE OBLIGATION ). AGENDA 2030 DA ONU (ODS 8.8). VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA


(CF/88, art. 1º, III), À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOSSOCIAL DO TRABALHADOR (ARTS. 6º, 7º, XXII, E 196 DA CF/88) E AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO (ARTS. 200, VIII, E 225, DA CF/88). TELEATENDIMENTO/ TELEMARKETING. INCIDÊNCIA DA NR 17, ITEM 6.3, E DO SEU ANEXO II, ITEM 5.7, DO MTE. DANO IN RE IPSA . ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) . Discute-se, no caso, se a influência das pausas para ida ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao seu uso suscetível de gerar dano moral passível de indenização. Sabe-se que o meio ambiente do trabalho hígido, em face da sua relevância para a saúde e a vida, foi alçado, juntamente com estes, à condição de direito humano do trabalhador (arts. III, da DUDH, 7º, «b e 12, «b e «c do PIDESC; arts. 7º, «e, e 10, item 1, do Pacto de San Salvador; Convenções 155, art. 4º, e 161, art. 1º, da OIT; Declaração de Estocolmo de 1972; Declaração do Rio de 1992 e Declaração Sociolaboral do Mercosul, art. 25), inclusive alcançando patamar de core obligation com a 110ª Conferência Internacional do Trabalho, que acrescentou expressamente a segurança e saúde no trabalho aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT, elegendo como convenções fundamentais nessa temática as Convenções 155 e 187 da OIT. O caráter obrigatório de sua observância encontra-se previsto no art. 2º da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho de 1998. Por sua vez, a Agenda 2030 da ONU, considerando que para alcançar o desenvolvimento sustentável nas suas três dimensões - econômica, social e ambiental - e criar condições de trabalho decente para todos, estabeleceu, como um dos objetivos de desenvolvimento sustentável previsto no ODS 8.8, «Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários «. No caso em exame, extrai-se do acórdão regional que havia controle indireto pela empregadora de idas ao banheiro dos seus empregados, tendo em vista que o excesso de intervalo para as idas ao banheiro influenciava na produtividade da empregada, o que poderia acarretar a redução do PIV. Desse modo, percebe-se que a reclamada extrapolou os limites do seu poder diretivo (CLT, art. 2º c/c CCB, art. 187), visto que adotou método organizacional assedioso de engajamento do trabalhador às políticas e metas da administração empresarial, com ofensa a direitos fundamentais, e ao qual os empregados se submetem sob pena de sofrer desvantagens no âmbito da relação de trabalho, havendo o que a doutrina chama de controle da subjetividade dos trabalhadores . Entre esses direitos fundamentais violados, estão as normas de proteção à saúde (arts. 6º, 196, 7º, XXII, 200, VIII, e 225, da CF/88), visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias. A empregadora não observou, ainda, a norma de medicina e segurança do trabalho disposta no item 6.3, «a, da NR17 do MTE (atual item 4.4), relativa à ergonomia aplicável aos trabalhadores em geral, segundo a qual «Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores . Descumpriu igualmente a norma técnica contida no anexo II da citada NR 17, que ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe expressamente, em seu item 5.7 (atual item 6.7), que «Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações « . Por outro lado, a CF/88 consagra como fundamento da República Federativa do Brasil, em seu art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana, ao mesmo tempo em que estabelece, como corolário desse vetor axiológico, em seu art. 5º, X, o direito a «intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". No contexto dos autos, estão evidenciados a prática de ato ilícito da reclamada, pelo abuso do seu poder diretivo, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano alegado pela reclamante e a lesão à sua esfera moral subjetiva, cuja constatação decorre de uma presunção natural ( presunção hominis ), sendo prescindível a prova de prejuízo concreto ou do abalo moral sofrido, por se tratar de violação de direito da personalidade, que atinge tão somente a esfera íntima da ofendida. Com efeito, na hipótese, o dano moral decorrente da ofensa à honra subjetiva da autora se revela in re ipsa, ou seja, presume-se em decorrência da restrição ao uso do banheiro a que estava submetido a reclamante. Evidenciados, assim, o ato ilícito, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano moral, decorrente da presunção de constrangimento e sofrimento vivenciado pela autora, é devida a indenização correspondente, arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Nesse sentido, julgados desta Corte superior, inclusive desta Terceira Turma. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 441.9683.6668.9997

43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.


Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamante) na decisão do Juízo de primeira instância, na qual foi indeferida a tutela de urgência, na qual se postulava a reintegração do trabalhador ao emprego. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento do trabalhador para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que possam ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 do TST tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B-31) - e não o acidentário (B-91) -, não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que o Impetrante foi admitido em 4/11/2011 e dispensado em 10/2/2023 (com termo do aviso prévio indenizado projetado para 11/5/2023). Não há notícia de concessão de benefício previdenciário. 5. Neste contexto, não estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não há demonstração de nexo de causalidade entre as enfermidades noticiadas nos laudos, não havendo falar na garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos atestados médicos já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 713.6128.0953.7363

44 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.


Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamado) na decisão do Juízo de primeira instância, na qual foi deferida a tutela de urgência para determinar a reintegração do Reclamante ao emprego, em razão da concessão de auxílio por incapacidade temporária previdenciário B-31 (entre 26/8/2022 e 26/11/2022) no curso do aviso prévio e da inaptidão ao tempo da dispensa. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento do trabalhador para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que possam ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B-31) - e não o acidentário (B-91) -, não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que o Litisconsorte passivo foi admitido em 6/10/2021, dispensado em 22/8/2022 e obteve benefício previdenciário B-31 entre 26/8/2022 e 26/11/2022. 5. Neste contexto, não estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não há demonstração de nexo de causalidade entre as enfermidades noticiadas nos laudos, não havendo falar na garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada no benefício previdenciário já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 385.2791.7416.0809

45 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.


Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamada) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se determinou a reintegração do Reclamante ao emprego, em razão da concessão de auxílio por incapacidade temporária previdenciário B-31 (entre 9/9/2022 e 7/12/2022) no curso do aviso prévio e da inaptidão ao tempo da dispensa. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento do trabalhador para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que podem ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 do TST tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B-31) - e não o acidentário (B-91), não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que o Litisconsorte passivo foi admitido em 25/01/2010, dispensado em 2/9/2022 e foi concedendo benefício previdenciário B-31 entre 9/9/2022 e 7/12/2022 e entre 8/12/2022 e 15/6/2023. 5. Neste contexto, não estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300 autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não há demonstração de nexo de causalidade entre as enfermidades noticiadas nos laudos, não havendo falar na garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada no atestado médico e no benefício previdenciário já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 464.9814.1633.5528

46 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA . O Tribunal de origem negou provimento ao recurso ordinário do Banco reclamado, mantendo a sentença de piso que deferiu ao reclamante o pagamento da parcela «gratificação especial, em razão de a referida verba ter aderido ao contrato de trabalho do obreiro, ressaltando ainda que houve o pagamento da gratificação a outros empregados. Deixou expresso que « Restou incontroverso que o Banco demandado pagou a parcela denominada gratificação especial a determinados empregados (vide contestação de Id. 024fb31, p. 14). Tais fatos puderam ser constatados pela simples análise dos contracheques juntados, não havendo necessidade de o autor conhecer ou ter trabalhado junto com os paradigmas «. Sendo assim, o Colegiado concluiu que « o pagamento de gratificações espontâneas, com base em pressupostos puramente subjetivos, de forma totalmente arbitrária, sem obediência a qualquer critério previamente estabelecido, configura abuso de direito, nos moldes do CCB, art. 187, revelando nítida discriminação de empregados e violação ao princípio da isonomia consagrado na Constituição da República «. Nesse contexto, impende ressaltar que a jurisprudência do TST também entende que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição), o qual veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Saliente-se, ainda, que o ônus de comprovar a existência de critérios objetivos que ensejasse o pagamento da gratificação especial apenas a determinados empregados é do reclamado. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, aplica-se o teor restritivo contido na Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 564.3076.1184.8825

47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT deixou assente que havia controle da reclamada quanto à utilização do banheiro, tendo pontuado nesse sentido que « Não está provado que o controle exercido pela reclamada quanto à utilização do banheiro extrapola o legítimo e razoável exercício fiscalizatório patronal «. Em que pese tais considerações, certo é que o controle exercido pela reclamada quanto à utilização do banheiro se mostra ilícita, nos termos do CCB, art. 187, e extrapola o legítimo e razoável exercício fiscalizatório patronal, sobressaindo o dever de indenizar. Do sofrimento ensejado pela atitude abusiva da empregadora exsurge a responsabilidade civil da reclamada, sendo despicienda a demonstração do abalo moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 841.6723.0184.9998

48 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.


Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (reclamada) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se determinou a reintegração do reclamante ao emprego, em razão da concessão de auxílio-doença previdenciário B-31 no curso do aviso prévio e da inaptidão ao tempo da dispensa. . A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento do trabalhador para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que podem ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 do TST tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B-31) - e não o acidentário (B-91), não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que o Litisconsorte passivo foi admitido em 3/11/2010, dispensado em 14/3/2023 (com projeção do aviso prévio indenizado até 19/5/2023) e obteve benefício previdenciário B-31 entre 31/3/2023 e 11/8/2023. 5. Neste contexto, não estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300 autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não há, em princípio, demonstração de nexo de causalidade entre as enfermidades noticiadas nos laudos, não havendo falar na garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada no benefício previdenciário (B-31 até 11/8/2023) já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 555.0014.7609.5738

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.


Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pelo Juízo de primeira instância, na qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência em que se postulava a reintegração da trabalhadora ao emprego. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento da trabalhadora para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que podem ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária (B-31) - e não o acidentário (B-91) -, não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que a Impetrante foi admitida em 8/2/2010, dispensada em 2/2/2022 e obteve benefício previdenciário B-31 pela última vez entre 9/2/2022 e 17/3/2022. 5. A prova pré-constituída não é suficiente para demonstrar qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na decisão impugnada. Em que pese o longo histórico de afastamentos previdenciários no curso do contrato de trabalho, não foi demonstrado nexo de causalidade entre o adoecimento contemporâneo da dispensa e a prestação de serviços. 6. Ao tempo em que proferida a decisão impugnada, não estavam preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não demonstrada a plausibilidade do direito à garantia de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Na hipótese de a perícia na reclamação trabalhista eventualmente alcançar conclusão distinta, o pleito pode ser renovado perante o Juízo natural. 7. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos atestados médicos e no benefício previdenciário já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DEFERIMENTO. Tendo em vista que o recurso ordinário foi provido, impositivo o deferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento deferido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1972.8000.0500

50 - TRT2 Dano moral. Dispensa do empregado com doença grave. Dispensa abusiva caracterizada. Caracterizada a gravidade da doença do reclamante o procedimento adotado pela empresa de dispensar constitui ofensa à sua dignidade. O procedimento de descartar o trabalhador como um utensílio de trabalho fere frontalmente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana do trabalhador e da função social da empresa (CF/88, art. 1º III e 170, III) assim como os princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421 e 422 do Código Civil). A dispensa do autor em pleno tratamento médico acarretou-lhe transtornos e abalos psicológicos. Embora o empregador detenha o direito potestativo de resilir o contrato de trabalho, há limites, eis que deve ser exercido de acordo com a boa-fé contratual e o com fim social da relação de emprego, sob pena de a dispensa ser considerada abusiva, nos termos do CCB, art. 187. Recurso provido.

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