Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. 1. O autor nada deve à ré. Quem deve é a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada da qual ele é o titular, cuja personalidade jurídica não se confunde com a de seu único sócio, por força dos arts. 44, II, 49-A e 1.052 do Código Civil. O autor só poderia ser responsabilizado pela dívida Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. 1. O autor nada deve à ré. Quem deve é a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada da qual ele é o titular, cuja personalidade jurídica não se confunde com a de seu único sócio, por força dos arts. 44, II, 49-A e 1.052 do Código Civil. O autor só poderia ser responsabilizado pela dívida daquela sociedade se houvesse decisão do juízo no qual tramita a execução contra ela movida pela ora ré com fundamento no CCB, art. 50. 2. A inclusão do autor em cadastro de inadimplentes por causa da dívida da sociedade e por iniciativa da ré constitui abuso de direito, de acordo com o CCB, art. 187, e justifica a pretendida reparação de dano moral. 3. Toda restrição cadastral indevida causa abalo de crédito que provoca ofensa à honra objetiva do prejudicado e gera dano moral reparável. 4. No arbitramento da reparação, deve ser considerado o grau de culpa e a capacidade econômica de quem deve indenizar, a fim de que o valor fixado sirva de desestímulo a que o evento danoso se repita, sem ser fonte de enriquecimento ilícito. Considerando tais critérios, razoável arbitrar a reparação do dano moral no valor de R$10.000,00. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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