1 - TJSP Apelação e Reexame necessário. Ação de repetição de indébito tributário. ITBI. Compra e venda de fração ideal de terreno e futura unidade habitacional autônoma. Sentença que julgou procedente a ação, reconhecendo o direito à repetição do montante recolhido a título de ITBI que excedeu o devido com base no valor de cada fração de terreno. Honorários de sucumbência arbitrados por equidade em R$ 10.000,00. Reexame necessário. Não incidência das Súmula 110/STF e Súmula 470/STF, aplicáveis ao cenário em que a alienação de fração do terreno representa uma operação efetivamente autônoma, dissociada da utilização do imóvel pelo novo proprietário. Na incorporação imobiliária, diversamente, as operações envolvendo a fração ideal do solo indiviso estão necessariamente vinculadas à edificação futura. Inteligência do Lei 4.591/1964, art. 29, parágrafo único. Nesse contexto, o contrato juntado aos autos é mera etapa intermediária de uma operação indivisível envolvendo a unidade autônoma. Assim, «o apartamento acede ao terreno. O diviso acede ao indiviso. Formam um todo, objeto da transmissão inter vivos (STF, Pleno, RMS 10.280/PR, Rel. Min. Gonçalves de Oliveira, j. 17/08/1962, apontado como paradigma das Súmulas referidas acima). Mera tentativa de dedução dos custos da obra da base de cálculo do ITBI, contrariando a definição contida no CTN, art. 38. Sentença reformada, com inversão dos ônus sucumbenciais. Recálculo dos honorários advocatícios que se impõe. Caso concreto que não se amolda às circunstâncias excepcionais que autorizam a apreciação equitativa. Aplicação do entendimento firmado pelo C. STJ (Tema 1076). Honorários de sucumbência que devem observar os percentuais mínimos nas faixas prescritas pelo § 3º do CPC/2015, art. 85. Recurso voluntário prejudicado diante do provimento do recurso oficial, já que tratava exclusivamente dos honorários advocatícios aos patronos da autora. Reexame necessário provido, restando prejudicado o apelo da autora.
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2 - TJSP Apelação e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. ITBI. Município de São Paulo. Incorporação imobiliária. Sentença que concedeu a ordem. Pretensão à reforma. Acolhimento. Caso envolvendo instrumento de alienação de fração ideal de terreno objeto de incorporação imobiliária. Inaplicabilidade das Súmula 110/STF e Súmula 470/STF, aplicáveis ao cenário em que a alienação de fração do terreno representa uma operação efetivamente autônoma, dissociada da utilização do imóvel pelo novo proprietário. Na incorporação imobiliária, diversamente, as operações envolvendo a fração ideal do solo indiviso estão necessariamente vinculadas à edificação futura. Inteligência do Lei 4.591/1964, art. 29, parágrafo único. Nesse contexto, o contrato juntado aos autos é mera etapa intermediária de uma operação indivisível envolvendo a unidade autônoma. Assim, «o apartamento acede ao terreno. O diviso acede ao indiviso. Formam um todo, objeto da transmissão inter vivos (STF, Pleno, RMS 10.280/PR, Rel. Min. Gonçalves de Oliveira, j. 17/08/1962, apontado como paradigma das Súmulas referidas acima). Conclusão que não se altera na incorporação por administração, visto que a ingerência dos adquirentes sobre aspectos da obra não afeta dinâmica geral da transferência patrimonial. Instrumento o qual, na verdade, representa mera tentativa de dedução dos custos da obra da base de cálculo do ITBI, contrariando a definição contida no CTN, art. 38. Ausência, além disso, de bitributação quanto ao ISS cobrado na obra, tratando-se de mera repercutibilidade tributária indireta. Questão que, com isso, merece o mesmo tratamento dado à incorporação por empreitada, até porque não é dado ao sujeito passivo, na simples repartição de responsabilidades em relações privadas, condicionar o exercício da competência tributária pelo Município. Sentença reformada. Recursos voluntário e oficial providos, com observação
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Compra e venda de imóvel. Ilegitimidade passiva ad causam. Rever a conclusão a que chegou a corte de origem demanda o revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Violação a Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 44. Matéria não prequestionada pela corte de origem. Súmula 282/STF.
1 - Rever o posicionamento da Corte local para entender, como requer a parte recorrente, que a empresa recorrente não detém legitimidade para figurar no polo passivo da presente lide, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Ação de Resolução de negócio jurídico c/c. Reparação civil. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Promessa de compra e venda de unidade imobiliária (apart-hotel). Atraso no início das obras. Empreendimento imobiliário voltado ao serviço de hotelaria, por meio de um pool de locação. Responsabilização da futura administradora do hotel pela entrega do empreendimento. Impossibilidade. Sociedade que não guarda relação com a execução do contrato de promessa de compra e venda firmado entre os autores e a corré nep incorporações, tampouco pode ser equiparada à incorporadora. Efetiva violação da Lei 4.591/1964, art. 28, parágrafo único, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 30 e Lei 4.591/1964, art. 31. Reforma do acórdão recorrido. Reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da recorrente. Recurso provido.
1 - A controvérsia sub judici foi instaurada em razão do atraso na entrega do empreendimento hoteleiro denominado «Supreme Resende Hotels & Business», em que os recorridos, na condição de investidores, firmaram contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária do tipo «apart-hotel» com a ora interessada NEP Incorporações, destinada a exploração hoteleira comercial, por meio de um pool de locação, cuja gestão seria transferida à operadora hoteleira Accor, ora recorrente, sob as bandeiras «Ibis» e «Ibis Budget». ... ()
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5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Lei 4.591/1964. Prequestionamento. Ausência. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022.
«1 - No que diz respeito à suposta violação a Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 30 e Lei 4.591/1964, art. 31, tem-se, no ponto, inviável o debate, porquanto não se vislumbra o efetivo prequestionamento, o que inviabiliza a apreciação da tese recursal apresentada, sob pena de supressão de instâncias. ... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição incidente sobre mão de obra em construção civil. Falta de prequestionamento. Inovação recursal em embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I e II do, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Compromisso de compra e venda de imóvel. Cooperativa habitacional. 1. Art. 2º e 3º do CDC. Lei 4.591/1964, art. 29. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 2. Reconhecimento de existência de saldo residual. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A despeito da interposição de embargos de declaração, a matéria veiculada no recurso especial não foi objeto de deliberação no Tribunal de origem sob o enfoque dos CDC, art. 2º e CDC, art. 3º e 29 da Lei 4.591/64, indicados como violados, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único.
«... Com efeito, no presente recurso especial, basta verificar se pode ser imputada ao incorporador responsabilidade solidária por vício na construção de edifício de apartamentos em condomínio, inclusive quando tal construção tenha sido realizada por terceiro contratado. ... ()