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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 145 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 754.9789.7860.8332

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 798.7696.0117.4000

2 - TJSP APELAÇÃO -


Mandado de segurança - IPTU - Exercício de 2022 - Segurança denegada. Cobrança decorrente da unificação de imóveis. Alegada inaplicabilidade do CTN, art. 145. Descabimento. Ausência de declaração sobre alteração no imóvel. Descumprimento de obrigação acessória. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno desta Corte. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 771.0271.6185.5053

3 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação da Lei 9.532/97, art. 67 (alterou o Decreto 70.235/72, art. 23, I), impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDa Lei 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação da nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional condenou o Réu ao pagamento das contribuições sindicais rurais referentes ao ano de 2015. Destacou que « a Autora confirmou a notificação postal do réu das guias emitidas pelo Ministério da Economia relativa ao ano de 2015, informando o débito, com a identificação do sujeito passivo, o fato gerador, a base de cálculo e o valor do imposto. « Registrou que há nos autos comprovação do recebimento de intimação por via postal no domicílio tributário indicado pelo Réu na declaração anual do ITR, circunstância que motivou o TRT a reputar notificado o sujeito passivo da obrigação tributária. Entendeu, por fim, pela regularidade da intimação do Réu para fins de constituição do crédito tributário, ainda que a notificação tenha sido recebida por pessoa diversa. 2. A União instituiu a contribuição e, por lei, permitiu que a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, com amparo no art. 7º, caput e § 3º, do CTN, o poder para arrecadar e aplicar os recursos provenientes da cobrança da citada exação. Indubitavelmente, o lançamento da contribuição em questão ocorre na forma do CTN, art. 149, I, uma vez que concerne à CNA a atividade de averiguar a ocorrência do fato gerador, do cálculo do valor devido e de identificar o sujeito passivo, com os dados fornecidos pelo Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal, através da guia de cobrança. Portanto, após o lançamento do tributo, o contribuinte deve ser notificado pessoalmente através da guia de pagamento do tributo, visto que tal ciência constitui requisito de exigibilidade do crédito. Pela notificação o contribuinte é cientificado do lançamento e do prazo para apresentação da defesa, como também é instado a pagar o débito, conforme prediz o CTN, art. 145. 3. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional, ao entender pela regularidade da notificação postal do Réu para fins de constituição do crédito tributário, contrariou a jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior. Violação da Lei 9.532/97, art. 67 (alterou o Decreto 70.235/72, art. 23, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 277.6676.2797.7426

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - IPTU -


Notificação do lançamento complementar realizado por meio de edital - Decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender a exigibilidade do tributo. - Municipalidade que realizou notificação do lançamento complementar de IPTU por meio de edital - Municipalidade que, de ofício reclassificou o imóvel, realizando novos lançamentos, desconsiderando os pagamentos já feitos para o)s respectivos exercícios - Notificação do contribuinte indispensável para a constituição do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 145 - A intimação por edital somente é admitida em caráter excepcional, quando o contribuinte estiver em local incerto e não sabido, o que não se verifica quando há endereço certo constante no cadastro do ente tributante - Presença dos requisitos do CPC, art. 300 - Decisão reformada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 320.1063.8172.3230

5 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

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Doc. LEGJUR 706.8317.1830.9015

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

1.

Esclarece a parte autora, que interpôs a presente demanda visando impugnar o Auto de Infração 3370455-2, lavrado diante do não recolhimento do ICMS relativo a operações de saída de mercadorias referente a devolução de bens do ativo imobilizado, constantes das notas fiscais 25145,6192 e 30716. ... ()

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Doc. LEGJUR 244.1182.0126.9179

7 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2011 A 2016 - MUNICÍPIO DE ITAPEVI.


Sentença que julgou procedentes os embargos. Apelo do Município. ... ()

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Doc. LEGJUR 368.9282.6284.8854

8 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IPTU. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

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Doc. LEGJUR 403.7147.0858.6033

9 - TST AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -


Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento do agravo de instrumento . 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - Nos embargos de declaração opostos perante o TRT, a Confederação pleiteou expressa manifestação sobre: a) a não aplicação das Leis 9.532/1997 e 11.196/2005 e do Decreto 70.235/1972 (os quais autorizam a constituição do crédito tributário com a mera notificação por carta sem assinatura do contribuinte) importaria violação ao CF/88, art. 97, uma vez que não cabe ao órgão fracionário o afastamento de Lei, não sendo necessária a declaração de inconstitucionalidade, bastando o afastamento, conforme a Súmula Vinculante 10/STF; b) o fundamento legal em que se baseou o TRT para exigir a assinatura personalíssima para a constituição do crédito tributário. 5 - A delimitação extraída do acórdão recorrido é de que o Colegiado de origem declinou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais ratificou a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), diante da ausência de prova de que notificação do lançamento do tributo tenha sido recebida pela ré da presente ação de cobrança. 6 - Isso porque o Colegiado de origem asseverou que « não foram observados os requisitos legais para a validade e exigência da contribuição, uma vez que não se exibiu prova da notificação pessoal do devedor, exigida na forma do CTN, art. 145 - CTN, que tem natureza de Lei Complementar, não sendo suficiente para a constituição do crédito a publicação genérica de editais e a emissão de boletos de cobrança, sem prova anterior da notificação da constituição do crédito, de modo a permitir que o potencial devedor possa impugná-lo « (fl. 219). 7 - Registrou, ainda, que « o aviso de recebimento exibido (f 79) foi enviado a endereço diverso do indicado na própria petição inicial, para o qual foi expedida a citação neste processo (f 94), não se prestando à comprovação da notificação do devedor. Registre-se, ademais, que na declaração de conteúdo do referido aviso de recebimento apenas consta a seguinte informação genérica: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 (fl. 219). 8 - Quanto ao disposto do Decreto 70. 235/72, o TRT se manifestou: « [...] igualmente não colhe a tese recursal (fl. 220), uma vez que « não prevalece sobre as normas do CTN, que tem, vale repetir, natureza da Lei Completar à Constituição, evidentemente « e «o Decreto-lei invocado foi editado em pleno estado de exceção - 1972 - o que é suficiente para colocar em xeque sua legitimidade constitucional e não poderia, a todas às luzes, prevalecer sobre as normas constantes do CTN, que encontra legitimidade na Carta Suprema (art. 146-) (fl. 220). Ademais, registrou que «a autora invoca o Decreto-70.235, que dispensa a notificação pessoal do contribuinte, além de não ter sido recepcionado pela Carta de 1988, não poderia dispor sobre a matéria, pois como sabemos, sua finalidade - enquanto ato administrativo - é de mera regulamentação da Lei (art. 84 da Carta Suprema) (fl. 222). 9 - Ademais, ressaltou que «nos termos do CTN, art. 145 - CTN - a cobrança da contribuição sindical rural, que tem inegável natureza tributária, pressupõe o regular lançamento para a constituição do crédito, que deve ser antecedido da notificação pessoal do sujeito passivo, independentemente da expedição de edital. Portanto, deve obedecer ao devido procedimento legal, sob pena de não poder ser exigida, ainda que por meio de ação de cobrança . E que «em se tratando de contribuição sindical rural, que tem como sujeitos passivos trabalhadores ou empresários/empregadores rurais, muitos deles residindo e explorando pequenas propriedades rurais com os próprios familiares, implica em se afirmar a imperiosa necessidade de serem previamente notificados, sem o que o crédito não será legitimamente constituído. Desse modo, o sujeito passivo não foi notificado pessoalmente e, sendo essa exigência requisito indispensável para a constituição em mora, a ausência dessa comprovação torna inexigível a contribuição, como reiteradamente tem entendido esta Corte (...) (fl. 221). 10 - No julgamento dos embargos de declaração o TRT ainda consignou que «Inexistem quaisquer dos vícios apontados, pois o v. aresto, de forma clara, expôs os fundamentos pelos quais entendeu ausentes os requisitos legais para a constituição do crédito tributário, inclusive citando as normas legais e os preceitos constitucionais nos quais se fundamentou. Na verdade, o que se percebe dos embargos é uma clara intenção de rever o que decidido. Tanto assim, que alega nulidade do julgado, desiderato a que não se encontram vocacionados os embargos de declaração, data venia (fl. 258). 11 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), notadamente a constatação da ausência de prova de que notificação do lançamento do tributo tenha sido recebida pela ré. 12 - Cabe ressaltar que, a par de a Corte regional não ter emitido pronunciamento explícito sobre todas as questões apontadas, subsiste que a nulidade não decorre da simples omissão, mas da omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), e apenas é viável a anulação do acórdão do TRT quando disso possa vir a resultar benefício para a parte que suscitou a nulidade, o que não se verifica no caso concreto. 13 - Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência e acrescer fundamentos. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADO PARA ENDEREÇO DIVERSO E RECEBIDO POR TERCEIRO. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO FISCAL 1 - Por meio da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e foi negado seguimento ao recurso de revista. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. 4 - A discussão dos presentes autos gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte e recebida por terceiro, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, aos seguintes fundamentos: « o aviso de recebimento exibido (f 79) foi enviado a endereço diverso do indicado na própria petição inicial, para o qual foi expedida a citação neste processo (f 94), não se prestando à comprovação da notificação do devedor. Registre-se, ademais, que na declaração de conteúdo do referido aviso de recebimento apenas consta a seguinte informação genérica: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 « (fl. 2019); « Quanto à invocação do Decreto-lei 70.235/72, igualmente não colhe a tese recursal. Em primeiro lugar, não prevalece sobre as normas do CTN, que tem, vale repetir, natureza da Lei Completar à Constituição, evidentemente. Assim entendido, e da exigência da prévia intimação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária (art. 605 da Lei Consolidada e 145 do CTN), não há cogitar em ausência de previsão legal ou afronta ao CF/88, art. 150, II «; « o sujeito passivo não foi notificado pessoalmente e, sendo essa exigência requisito indispensável para a constituição em mora, a ausência dessa comprovação torna inexigível a contribuição «. 6 - Adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca do tema pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, proferidos no julgamento do proferidos nos julgamento do Ag-AIRR - 24851-05.2020.5.24.0004, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: « caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605 «; « A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural «; « Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal «; « No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo «; « Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte «; « E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA . O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes . Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...) «. 7 - Em relação à alegação de que o TRT declarou a inconstitucionalidade do Decreto-lei 70.235/72 sem observar a cláusula de reserva de plenário, embora em princípio houvesse espaço para debate quanto à decisão do Regional sobre a inconstitucionalidade da referida norma, subsiste que não há utilidade em seguir na análise da matéria sob tal enfoque. Isso porque, mencionado Decreto regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. As normas específicas que regem os casos de contribuições sindicais rurais sãos as constantes no CTN (arts. 142 e 145), bem como o CLT, art. 605. Julgados da SbDI-I e de Turmas desta Corte. 8 - Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência.... ()

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Doc. LEGJUR 944.7502.8425.8869

10 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo executado e deve ser mantida. Com efeito, a notificação do contribuinte é indispensável para a constituição do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 145. A intimação por edital somente é admitida em caráter excepcional, quando o contribuinte estiver em local incerto e não sabido, o que não se verifica quando há endereço certo constante no cadastro do ente tributante. Outrossim, norma municipal que autorize a intimação por edital, sem tentativa prévia de notificação pessoal, não prevalece sobre as disposições do CTN, que possui força de lei complementar, nos termos da CF/88, art. 146, III, «b. Dessarte, reconhecida a nulidade do título executivo, era imperiosa extinção da execução fiscal. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão.

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Doc. LEGJUR 651.7958.3180.3771

11 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IPTU. RECURSO DESPROVIDO.

I.

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Doc. LEGJUR 247.0169.5817.0102

12 - TJRJ Direito Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. IPTU. Município de Paraty. Débito de R$ 42.653,00. Lançamento complementar por suposta divergência entre as informações constantes do cadastro municipal e os dados do imóvel nos exercícios de 2012 a 2016. Diferença de área de imóvel. Alegado incremento decorrente de construções apuradas por geoprocessamento. Improcedência dos pedidos. Irresignação. Parcial provimento do recurso.

Não se está diante de erro de direito, pois não houve interpretação equivocada da lei ou alteração nos critérios de sua aplicação. Por sua vez, o erro de fato se concretiza quando a Administração Fazendária apura situações não conhecidas ou não provadas à época do lançamento, como ocorre na presente demanda. Regra da imutabilidade do lançamento (CTN, art. 145) que é excepcionada pelas hipóteses do art. 149, do citado diploma, como no caso em que constatadas construções que modifiquem a área do imóvel não conhecidas por ocasião do lançamento anterior (erro de fato - CTN, art. 149, VIII), autorizando a efetivação complementar pelo Fisco, no exercício do poder-dever de autotutela. Incidência da tese firmada no tema repetitivo 387, atrelado ao Resp 1.130.545/RJ, do STJ. Não há que se falar na impossibilidade de revisão do lançamento, desde que não alcançado pela decadência. Em se tratando de IPTU, em relação ao exercício de 2012, o fato gerador do crédito tributário ocorreu em 01 de janeiro de 2012, de modo que o início do prazo decadencial de 05 anos (art. 173, I, CTN) começa a contar do primeiro dia do exercício seguinte à sua ocorrência, ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2013. Nota-se, portanto, que em 01 de janeiro de 2018 operou-se o decurso do prazo decadencial de 05 anos em relação à revisão do lançamento do ano de 2012, motivo pelo qual impõe-se o reconhecimento da decadência tão somente desse período, haja vista que a notificação de lançamento 7314/2018 foi expedida em data posterior, mantendo-se hígidos os demais períodos. Precedentes: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/8/2010, DJe de 22/2/2011; TJRJ, 0005792-11.2020.8.19.0007 - APELAÇÃO, Rel. Des(a). Nagib Slaibi Filho - Julgamento: 12/07/2023 - Terceira Câmara de Direito Público; STJ, REsp. 575.991, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14/06/2005, DJ 22/08/2005, p. 197. Provimento parcial do recurso.
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Doc. LEGJUR 860.7504.8413.0458

13 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.


Pleito de desconstituição dos Autos de Infração lavrados pelo Município de São Paulo. Sentença de parcial procedência, a fim de tão somente determinar a revisão da base de cálculo da cobrança. Irresignação da parte autora. Cabimento em parte. Sentença suficientemente fundamentada. Observância do art. 93, IX, da CF, e do art. 489, §1º, do CPC, na hipótese. Simulação de estabelecimentos devidamente demonstrada. Competência tributária do Município de São Paulo, onde estabelecida a sede da parte autora, corretamente reconhecida. Inteligência do Lei Complementar 116/2003, art. 3º, caput. Decadência do direito fazendário em constituir parte do crédito fiscal. Inocorrência. O Imposto Sobre Serviço (ISS) é tributo sujeito a lançamento por homologação, nos termos do CTN, art. 150. Ausência de declaração e pagamento pelo contribuinte. Incidência do CTN, art. 173, I. Prazo decadencial iniciado no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Lançamentos tempestivos. Arbitramento do valor devido que, in casu, bem observou o CTN, art. 148. Equívocos nos cálculos de parte das cobranças, conforme impugnado pela parte autora, corretamente reconhecidos pela r. sentença, que determinou a revisão da cobrança com fundamento no Laudo Pericial, merecendo, todavia, sutil reparo para se estender ao ano de 2016. Inteligência do CTN, art. 145, I, que possibilita a alteração do lançamento mediante impugnação do sujeito passivo. Dedução da cobrança do ISS recolhido em razão de retenção já determinada na origem. Inexistência de caráter confiscatório da multa in casu. Limitação do índice de correção monetária e da taxa de juros moratórios à SELIC antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21. Entendimento do C. STF, proferido no Tema 1.062, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, in casu, a SELIC. Aplicação desse entendimento aos municípios em razão da interpretação por simetria. Correção monetária e juros de mora incidentes, por sua vez, sobre o débito fiscal posterior à Emenda Constitucional 113/1921 que devem se dar exclusivamente pela Taxa SELIC, de uma só vez, conforme o art. 3º da Emenda. Precedentes. Sentença reformada nesse ponto, determinando-se que o recálculo da dívida observe os parâmetros acima estabelecidos. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão. Sucumbência recíproca configurada. Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 729.9966.8200.0772

14 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.


Campinas. IPTU e Taxa de Lixo. Exercício de 2021. Sentença de procedência, para declarar a nulidade do lançamento dos tributos que recaíram sobre o imóvel indicado na inicial, determinando a retificação do valor venal a ele atribuído segundo a prova pericial produzida em ação conexa (a qual analisou o valor venal do imóvel para os exercícios de 2019 a 2021), com o recálculo das exações. Irresignação do Município e Remessa Necessária. Descabimento. Lançamento tributário realizado com base em valor venal do imóvel que a parte autora alega estar equivocado, conforme prerrogativa do CTN, art. 145, I, que prevê a alteração do lançamento mediante impugnação do sujeito passivo. In casu, a impugnação foi comprovada pela perícia realizada nos autos, atestando a supervalorização do valor venal arbitrado na Planta Genérica de Valores do Município de Campinas, especificamente quanto ao imóvel sub judice. Ausência de impugnação suficiente do Município, a justificar o acolhimento integral das conclusões tiradas na prova técnica. Hipótese, outrossim, que não se confunde com o art. 148 do mesmo Codex (arbitramento, pela autoridade lançadora, do valor ou preço sobre o qual incide a base de cálculo). Sentença mantida. Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça. Inaplicável a majoração decorrente do §11 do CPC, art. 85, ante o não oferecimento de contrarrazões. Remessa Necessária e recurso de apelação não providos... ()

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Doc. LEGJUR 867.0129.9438.7214

15 - TJSP Apelação e Reexame Necessário - MANDADO DE SEGURANÇA - Ato Administrativo - IPTU - Revisão de lançamento - Pretensão de nulidade de cobrança retroativa/complementar - Possibilidade - O CTN, art. 145, III, autoriza as autoridades administrativas a reverem os lançamentos já notificados aos contribuintes, desde que observadas as hipóteses previstas no CTN, art. 149 - No caso em tela, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses legalmente previstas, uma vez que, o município de São Paulo já tinha ciência da área total da construção relativo ao empreendimento «Air Brooklyn, visto ter emitido o respectivo «habite-se em data anterior ao fato gerador ora discutido e, portanto, não cabendo a revisão do lançamento por ausência de hipótese autorizadora pelo CTN, art. 149 - Não cabe revisão de lançamento quando o lançamento novo e/ou complementar se baseia em dados já conhecidos pela Fazenda Municipal por ocasião do lançamento originário - Existência do alegado direito líquido e certo - Precedentes desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de concessão mantida - Recursos oficial e voluntário improvidos.

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Doc. LEGJUR 563.9437.5250.7131

16 - TJSP Apelação Cível. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2015 a 2021. Município de São Paulo. Extinção do processo com base nos arts. 485, IV, c/c 803, I, ambos do CPC (vício na constituição do crédito). Exercícios de 2020 e 2021 que foram liquidados. Municipalidade que, em procedimento de revisão, efetuou novos lançamentos sem considerar o pagamento integral do débito tributário quando do lançamento originário. A renovação do lançamento de imposto, desconsiderando o anteriormente realizado e objeto de pagamento, sem proceder à imputação, implica bis in idem e violação direta ao disposto nos CTN, art. 145 e CTN art. 149. Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 530.9572.8866.6641

17 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - ISSQN -


Exercício de 2008- Município de Rio Grande da Serra - Opostos EMBARGOS À EXECUÇÃO (em apenso), alegando a suspensão da inscrição do débito em dívida ativa, visto que a dívida exequenda já foi objeto de confissão de dívida, com o ACORDO DE PARCELAMENTO efetuado, o que é causa suspensiva de exigibilidade - Em primeiro, julgado parcialmente o pedido deduzido nos embargos à execução, a fim de declarar a inexigibilidade do crédito, objeto de execução fiscal e, consequentemente, anular a certidão de inscrição em dívida ativa que o ampara, com a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, julgada extinta a execução fiscal, por falta de exigibilidade do respectivo título, com amparo nos arts. 803, I e 924, I, ambos do CPC/2015, com sucumbência recíproca - Cabimento - Formalização do parcelamento do crédito excutido, entre outros exercícios, anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, comprovada nos autos - Causa de suspensão da exigibilidade (art. 151/VI) - CDA que não indica a lavratura de auto de infração, ou instauração de processo administrativo acerca do lançamento das diferenças exigidas - Violação aos CTN, art. 145 e CTN art. 149 - Acolhimento dos embargos, nesse aspecto, a ser preservado - Sentença mantida - Apelo municipal improvid... ()

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Doc. LEGJUR 351.6281.2295.1944

18 - TJSP Remessa Necessária e Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2017 a 2022. Município de São Paulo. Extinção do processo com base nos arts. 485, IV, c/c 803, I, ambos do CPC (ausência de CDA hábil para lastrear a execução). Municipalidade que, em procedimento de revisão, efetuou novos lançamentos sem considerar o pagamento integral do débito tributário quando do lançamento originário. A renovação do lançamento de imposto, desconsiderando o anteriormente realizado e objeto de pagamento, sem proceder à imputação, implica bis in idem e violação direta ao disposto nos CTN, art. 145 e CTN art. 149. Nulidade da CDA verificada. Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 276.8088.5170.9604

19 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, LIV, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que «a petição inicial veio acompanhada das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural (fl. 11/14), comprovando ainda a publicação de editais em jornal de grande circulação, em três dias consecutivos, em todos os anos referentes às cobranças de contribuições sindicais". 2. Considerando que a contribuição sindical constitui espécie de tributo e a realidade brasileira relativa às condições pessoais de grande parte dos contribuintes - habitantes, em sua maioria, de zonas rurais com deficiência de sistemas de comunicação, esta Corte Superior entende que a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário por meio do ato administrativo denominado «lançamento, sendo imprescindível a notificação do devedor para consolidar o débito e permitir sua regular cobrança. Portanto, a cobrança judicial da contribuição sindical deve ser precedida da notificação de lançamento do crédito tributário, com a publicação de editais nos periódicos de maior circulação, com indicação do sujeito passivo e da quantia devida, como condição de eficácia do ato, a fim de notificar e constituir o devedor em mora, tendo em vista o requisito legalmente estabelecido (CTN, art. 145). Isso porque a notificação pessoal do lançamento do crédito tributário - contribuição sindical rural - é essencial para o cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos (CF, art. 37, caput), vedando, dessa forma, a surpresa fiscal. 3. Assim, insere-se nas garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, a notificação pessoal do contribuinte do ato de lançamento que a ele se dirige, razão pela qual a sua ausência implica em nulidade do lançamento e consequente impossibilidade de cobrança. 3. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de que a mera publicação de editais genéricos, sem a devida notificação pessoal do devedor, atende o disposto no CLT, art. 605, mostrou-se contrária à jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, configurando-se ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 440.0876.5881.3667

20 - TJRJ Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Pretensão de anulação do lançamento consubstanciado no Auto de Infração 03.509484-6, que alcança o valor atualizado de R$ 336.143,51 (trezentos e trinta e seis mil cento e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), ante sua manifesta insubsistência, tendo em vista que não se perfectibilizou a hipótese de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, por não ter havido ato de mercancia envolvendo a devolução das mercadorias objeto do referido documento. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da embargante. Preliminar de nulidade do lançamento que se rejeita. Isso porque, em sede de processo administrativo tributário, tendo sido constatada a existência de vícios sanáveis, foram promovidas as correções pertinentes no respectivo auto de infração, com a observância dos preceitos legais aplicáveis à espécie, quais sejam, o art. 222 do Decreto-lei 05, de 15 de março de 1975, e o CTN, art. 145, I. Ressalte-se que, após as devidas retificações, foi oportunizada a apresentação de nova defesa pela contribuinte, o que implica dizer que não caracterizada a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. No mérito, sustenta a embargante que não caberia a cobrança do ICMS sobre a operação especificada no auto de infração supracitado, já que teria devolvido as mercadorias. Por outro lado, o embargado argumenta que a contribuinte ingressou no território fluminense com produtos, em operação interestadual, sendo que o preposto da empresa não possuía as guias de recolhimento do imposto devido. Sobre o tema, como cediço, a substituição tributária é o instituto jurídico mediante o qual se atribui a determinada pessoa a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por outro contribuinte, tendo por objetivo facilitar a fiscalização e otimizar o recolhimento do tributo. O regime de substituição tributária está previsto no CF/88, art. 150, § 7º. Por sua vez, a Lei Estadual 2.657, de 26 de dezembro de 1996, em seu art. 3º, § 9º, permite que o Estado exija, antecipadamente, o recolhimento do tributo no momento da entrada da mercadoria no território fluminense. Impende destacar, ainda, que o STJ já analisou a legalidade da norma proveniente do Estado do Rio de Janeiro concernente à antecipação do recolhimento do tributo no momento da entrada do produto no território fluminense, independentemente de convênio ou protocolo entre os entes da federação envolvidos na transação. Assim, sendo incontroverso que as mercadorias ultrapassaram a fronteira do Estado do Rio de Janeiro sem o recolhimento do imposto devido, bem como enquadravam-se como produtos sobre os quais incidem o ICMS, resta indubitável que a exação mostra-se devida. No que toca à alegação de que a cobrança não seria cabível, por conta da posterior devolução das mercadorias, em decorrência do fato de jamais terem sido solicitadas pela apelante, trata-se de tese que não encontra amparo nas provas constantes dos autos. Por fim, não há qualquer similitude entre o caso em comento e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Agravo em RE 1.255.885, que envolve a análise da incidência do aludido imposto no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em Estados distintos. Isso porque, nessa hipótese específica, não se mostra possível vislumbrar qualquer ato de mercancia, diferentemente do que se tem in casu. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se a verba honorária para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil.

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Doc. LEGJUR 240.9040.1595.4932

21 - STJ Tributário. Prazo decadencial. Vício formal. Novo lançamento. Incidência do CTN, art. 173, II. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo interno desprovido. Alegada violação do CTN, art. 145, III. CTN, art. 149, VIII e parágrafo único. CTN, art. 156, V. CTN, art. 173, parágrafo único. CTN, art. 174.


O termo inicial do prazo decadencial para que o Fisco proceda a novo lançamento tributário, uma vez constatado equívoco formal no primeiro lançamento, é a data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o primeiro lançamento, nos termos do CTN, art. 173, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 438.9477.6548.0210

22 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU


e Taxa de Lixo. Campinas. Sentença de procedência, para declarar a nulidade do lançamento dos tributos incidentes no exercício de 2019, que recaíram sobre o imóvel indicado na inicial, determinando a retificação do valor venal a ele atribuído segundo a prova pericial realizada nos autos. Irresignação do Município e Remessa Necessária da sentença. Descabimento. Lançamento tributário realizado com base em valor venal do imóvel que a parte autora alega estar equivocado, conforme prerrogativa do CTN, art. 145, I, que prevê a alteração do lançamento mediante impugnação do sujeito passivo. In casu, a impugnação foi comprovada pela perícia realizada nos autos, atestando a supervalorização do valor venal arbitrado na Planta Genérica de Valores do Município de Campinas, especificamente quanto ao imóvel sub judice. Ausência de impugnação suficiente do Município, a justificar o acolhimento integral das conclusões tiradas na prova técnica. Hipótese, outrossim, que não se confunde com o art. 148 do mesmo Codex (arbitramento, pela autoridade lançadora, do valor ou preço sobre o qual incide a base de cálculo). Sentença mantida. Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do art. 85, §11, CPC. Remessa Necessária e recurso de apelação não providos... ()

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Doc. LEGJUR 831.1773.4952.6126

23 - TJSP Remessa Necessária e Apelação. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2021. Município de São Paulo. Extinção do processo com base nos arts. 485, IV, c/c 803, I, ambos do CPC (ausência de CDA hábil para lastrear a execução). Municipalidade que, em procedimento de revisão, efetuou novo lançamento sem considerar o pagamento integral do débito tributário quando do lançamento originário. A renovação do lançamento de imposto, desconsiderando o anteriormente realizado e objeto de pagamento, sem proceder à imputação, implica bis in idem e violação direta ao disposto nos CTN, art. 145 e CTN art. 149. Nulidade da CDA verificada. Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 439.8507.6672.8014

24 - TJSP Apelação - Ação Ordinária - Ato Administrativo - IPTU - Revisão de lançamento - Possibilidade - Discricionariedade da Administração - Previsão legal - Pretensão de nulidade de cobrança retroativa - Inadmissibilidade - O CTN, art. 145, III, autoriza as autoridades administrativas a reverem os lançamentos já notificados aos contribuintes, desde que observadas as hipóteses previstas no CTN, art. 149 - No caso em tela, verifica-se que houve revisão de lançamento ante a constatação de alteração de metragem do imóvel, hipótese essa que, nos exatos termos dos dispositivos supramencionados, autoriza o órgão lançador a revisão do ato administrativo de constituição do crédito tributário - A existência de erro fático, enseja a revisão do lançamento tributário, ainda que para alcançar exercícios anteriores, desde que não fulminados pela decadência - Precedentes do C. STJ e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 300.7826.5112.6887

25 - TJSP APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - IPTU -


Lançamento complementar - Período de 2017 a 2022 - Ciência da Administração Pública quanto à ampliação da área construída, a partir da transmissão da DCTO em maio de 2017 - EXERCÍCIO DE 2017 - Fato gerador ocorrido no primeiro dia do mês subsequente ao que ocorrer a construção ou modificação da edificação - Lei Municipal 6.989/66, art. 2º, § 1º, II, a, e §2º, I, §§3º e 4º - Situação desconhecida por ocasião do lançamento anterior - Erro de fato que autoriza o lançamento complementar da diferença entre o antigo e o atual valor - CTN, art. 145, 149, I e VIII - EXERCÍCIOS DE 2018 A 2022 - Fato já conhecido em sua inteireza e desconsiderado pelo Fisco ao efetuar os lançamentos originários - Erro de direito - Inviabilidade de retroação da mudança do critério jurídico - CTN, art. 146 - Pretendida restituição ou compensação de valores - Inadequação da via eleita - Limitação dos consectários legais à Selic mesmo antes da vigência da Emenda Constitucional 113/1921 - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Precedentes do STJ e do TJSP - Sucumbência mínima da impetrante - Custas processuais a cargo da impetrada. Recurso da autora parcialmente provido, desprovidos o reexame necessário e o apelo do Município... ()

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Doc. LEGJUR 940.4696.9015.5173

26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONFEDERAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1.


Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 760.4486.1670.5160

27 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.


I . Em relação ao tema «contribuição sindical rural, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a cobrança da contribuição sindical rural pressupõe o regular lançamento para a constituição do crédito, sendo, pois, imprescindível a notificação pessoal do devedor, em atenção ao disposto no CTN, art. 145. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 989.7026.8653.1048

28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TAXA DE OBRAS EM ÁREAS PARTICULARES - TOAP. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR PARA INCLUSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COM BASE NA LEI MUNICIPAL 3.145/2000. REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

Cuida-se de ação visando a anulação da Certidão da Dívida Ativa 43/197458/2015-00, relativa à revisão de lançamento para cobrança suplementar do valor do crédito referente à Taxa de Obras em Áreas Particulares - TOAP, devida pelo apelante em virtude da construção de prédio comercial em imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, pertinente a incidência de índice de atualização monetária prevista na Lei Municipal 3.145/2000. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2308.6572

29 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Ação anulatória de decisão administrativa. Revisão do laçamento em procedimento administrativo. CTN, art. 145, I. Cancelamento ou minoração da multa. Análise de Lei estadual. Súmula 280/STF. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Análise. Prejuízo.


1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 404.1210.2291.1696

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 333/TST . DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM QUE RECONHECIDO O CTN COMO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


O Tribunal Regional concluiu que o ente confederado não comprovou a notificação pessoal da Reclamada para o pagamento do tributo, nos termos do CTN, art. 145. Assim, considerando a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, manteve a sentença de origem em que julgados improcedentes os pedidos da petição inicial. Nesse cenário, tem-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 423.8655.4907.5227

31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1.


Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1919.9758

32 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. IPTU. Responsabilidade tributária. Transferência da propriedade após o fato gerador. Tese não prequestionada. Violação do CTN, art. 145. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.


1 - N as razões do recurso especial, a municipalidade apontou ofensa aos arts. 32, 34, 123, 145 e 204 do CTN, asseverando que o recorrido é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 615.2594.3967.8122

33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 652.6321.4188.9574

34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 140.8905.0189.3247

35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 240.3081.2491.7299

36 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. ISSQN. Dedução de materiais utilizados na contrução civil. Violação dos CTN, art. 145 e CTN art. 149. Súmula 211/STJ. Eventual incorreção no lançamento que não lhe retirou a higidez. Lei complementar local. Incidência da Súmula 280/STF. Aferição de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial, ainda que por outros fundamentos. Agravo interno não provido.


1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Relembre-se, conjuntamente, que a motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 367.7717.0686.0963

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência notória e atual desta Corte Superior, cujo entendimento firmou-se no sentido de que, para a constituição do crédito tributário, é necessária a notificação do sujeito passivo, na forma do CTN, art. 145. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 231.2040.6371.2986

38 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Anulação de lançamento. Ausência dos requisitos do Decreto estadual. Ausência de descrição clara e precisa. Falta de im pugnação específica. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Necessidade de reexame probatório. Súmula 7/STJ. Omissão. Argumentação genérica. Rediscussão. Impossibilidade nos embargos declaratórios.


I - sobre a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022, verifica-se que o recorrente não apontou qualquer omissão do acórdão recorrido, trazendo uma argumentação genérica ou com intuito unicamente de rediscutir a decisão recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 364.4424.1700.0714

39 - TJSP TRIBUTO ESTADUAL. IPTU. LANÇAMENTO RETROATIVO. 1. Pretensão de declaração de inexistência de débito. 2. Sentença de improcedência. 3. Apurado aumento da área construída através de procedimento administrativo fiscal. Omissão do contribuinte que autoriza o lançamento retroativo, nos termos dos CTN, art. 145 e CTN art. 149. 4. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 1698.1698.1640.4698

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência notória e atual desta Corte Superior, cujo entendimento firmou-se no sentido de que, para a constituição do crédito tributário, é necessária a notificação do sujeito passivo, na forma do CTN, art. 145. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 251.2717.6024.9529

41 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458, II, do CPC/1973. 2. No caso dos autos, constata-se que o Tribunal Regional se manifestou acerca da matéria citando jurisprudência dominante que corrobora ser indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da contribuição sindical rural e consignou ainda que o Decreto 70.235/1952 não prevalece sobre as normas do CTN, que tem natureza de lei complementar à Constituição. 3. Dessa forma, não se constata a alegada negativa de prestação jurisdicional ou a violação dos dispositivos apontados, uma vez que na decisão regional foram registrados os motivos de convencimento do julgador, que adotou tese explícita e fundamentada acerca da matéria discutida. Agravo interno desprovido . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. Agravo interno desprovido .
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Doc. LEGJUR 231.0060.7723.2358

42 - STJ Tributário. Embargos à execução. Anulação. Retificação de ofício. Discussão na seara administrativa. CSLL. Amortização de ágio. Impossibilidade.


I - Trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal por meio dos quais a recorrente pretende a anulação do crédito tributário referente a débito de CSLL do ano-calendário de 2001, acrescido da respectiva multa de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 489.5496.3933.8088

43 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 230.9150.7252.2228

44 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Arguição de nulidade da certidão de dívida ativa (cda) e da execução, por suposta inobservância do procedimento de imputação de pagamento. Rejeição da exceção de pré-executividade, nas instâncias ordinárias. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 714.4016.0744.0701

45 - TST I - AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. INEXIGIBILIDADE. 1. Na hipótese, o acórdão regional recorrido registrou que « se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso presente, isso porque os editais juntados são genéricos, não individualizando o devedor e o valor da dívida e o AR de f. 76 foi assinado por terceira pessoa, identificada como Sandra S. Alves «, com o que a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, afastou a validade da cobrança da Contribuição Sindical Rural na presente ação pretendida. 2. A tese sufragada pelo Tribunal Regional converge com aquela até então adotada nesta Corte Superior, no sentido de que necessária a notificação pessoal do sujeito passivo, na forma do CTN, art. 145, o que, conforme jurisprudência prevalecente, seria traduzida como notificação personalíssima (mão própria). 3. No entanto, a matéria merece ser revisitada. Paulo de Barros Carvalho, de forma muito didática, in «Curso de Direito Tributário, Saraiva, 1991, p. 269-270, exemplifica, o que não se controverte, que a notificação se revela ineficaz quando não chega às mãos do destinatário. Isso, contudo, é diferente de dizer que a notificação personalíssima seria pressuposto para que ela adquira o inteiro teor de sua juridicidade . Sem sombra de dúvidas, a notificação recebida em

mão própria goza de maior credibilidade, conferindo segurança jurídica ao ato administrativo que é a notificação de lançamento. No entanto, condicionar a eficácia da notificação de lançamento ao seu recebimento diretamente pelo sujeito passivo da obrigação se revela formalidade desproporcional, anti-isonômica e incompatível com os avanços tecnológicos há muito tempo incorporados pela Administração Tributária, bem como pelos foros judicial e extrajudicial, o que é de conhecimento notório entre os operadores do direito. Necessário é que a notificação se dê mediante forma idônea, ou seja, capaz de alcançar o seu desiderato, de modo a presumir-se o seu recebimento (ciência do lançamento), cabendo ao sujeito passivo da obrigação comprovar eventual irregularidade. Com todas as vênias, não se sustenta a tese de que os CLT, art. 605 e CTN art. 145 exigiriam a notificação pessoal equivalente à ciência personalíssima do sujeito passivo para que se considere eficaz. Referidos dispositivos nada dizem a esse respeito, de modo que a exigência de condição não prevista em lei fere o princípio da legalidade insculpido no CF/88, art. 5º, II. Não por outra razão, a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que, em relação à contribuição sindical urbana, necessário apenas que se dê publicidade ao ato, para que se constitua o crédito tributário, o que ocorre na forma do CLT, art. 605, com a publicação de editais em jornais de grande circulação. Com efeito, o que se pretende com a notificação do lançamento é que se dê publicidade ao ato administrativo, prestigiando-se o princípio da não-surpresa. Há de se perquirir, portanto, qual a razão de se exigir a notificação pessoal como condição para que se proceda à cobrança judicial das contribuições sindicais rurais, quando o mesmo não se exigiria em relação às urbanas. A resposta não comporta maiores digressões: o acesso até então limitado aos meios de comunicação nas zonas rurais. A notificação pessoal, aqui, encontra guarida, porque a simples publicação de editais em jornais de grande circulação não garantiriam a necessária publicidade, em se tratando de crédito tributário cujo fato gerador é exploração do potencial de um imóvel rural, que, em tese, encontrar-se-ia em local que escaparia ao alcance dessas mídias impressas. Não se pode olvidar, contudo, os enormes avanços que possibilitaram a integração das zonas rurais, seja pela capilaridade nacional dos Correios, que até há algum tempo sequer chegavam a essas áreas, seja pelos diversos meios telemáticos, inclusive a internet, que passaram a ser uma realidade para inúmeras famílias campesinas. Nessa quadra, a pretensão recursal calcada na aplicação do disposto no art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei 9.532/97, é a que melhor concretiza o postulado da segurança jurídica, porque, ao regular o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, dispõe de forma exaustiva sobre as formas válidas de intimação do sujeito passivo da obrigação tributária, uniformizando o procedimento em âmbito federal. 4. Desse modo, tem-se por válida a notificação realizada por via postal, desde que recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária e o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo. Despicienda, portanto, a notificação personalíssima, a exemplo da correspondência postal com aviso de recebimento em mão própria, bastando que seja encaminhada para o domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo da obrigação, ainda que recebida por outra pessoa. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 667.1957.5521.1843

46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRETAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto à «nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88. III. Sobre o tema «Contribuição Sindical Rural. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo, discute-se a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da contribuição sindical rural. Sobre a matéria, o Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência firmada no sentido de que, a contribuição sindical rural, por se tratar de tributo, submete-se aos ditames do CTN, art. 145. Assim sendo, não é suficiente a mera publicação de editais em jornais, sendo necessária a notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária. Precedentes. É inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que a decisão regional no sentido de « ser indispensável a notificação pessoal do devedor para que o crédito tributário seja constituído regularmente, pois a sua falta ou irregularidade conduz à inexistência formal do crédito, uma vez que impossibilita ao sujeito passivo impugnar a cobrança administrativamente « está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 353.3241.7110.6315

47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II . Discute-se nos autos a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da contribuição sindical rural. Sobre a matéria, o Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência firmada no sentido de que, a contribuição sindical rural, por se tratar de tributo, submete-se aos ditames do CTN, art. 145. Assim sendo, não é suficiente a mera publicação de editais em jornais, sendo necessária a notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária. Precedentes. É inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que a decisão regional, no sentido de que « uma vez que se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor « está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 674.0907.5933.7338

48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRETAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto à «nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88. III. Sobre o tema «Contribuição Sindical Rural. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo, discute-se a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da contribuição sindical rural. Sobre a matéria, o Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência firmada no sentido de que, a contribuição sindical rural, por se tratar de tributo, submete-se aos ditames do CTN, art. 145. Assim sendo, não é suficiente a mera publicação de editais em jornais, sendo necessária a notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária. Precedentes. É inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que a decisão regional, no sentido de que « uma vez que se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor « está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 856.7443.6886.1336

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA CNA . RITO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO NAS AÇÕES DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 9º, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O processo ora em análise está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. 4 - A Corte Regional consignou que « Uma vez que não há qualquer comprovação nos autos de que o autor tenha sido prévia e pessoalmente notificado, não tendo sido cumpridos os requisitos do CLT, art. 605 c/c CTN, art. 145 para constituição regular do crédito tributário, ausente o pressuposto processual para a cobrança da contribuição sindical rural, implicando a extinção do feito sem resolução de mérito, consoante art. 485, IV, CPC «. 5 - A reclamada aduz que o acórdão regional violou diretamente o art. 37, «caput, da CF/88 ao entender que não foram cumpridos os requisitos do CLT, art. 605 c/c CTN, art. 145 para constituição regular do crédito tributário, ofendendo, portanto, o princípio da publicidade. 6 - Como bem assentado na decisão monocrática agravada, o único dispositivo constitucional apontado como violado preconiza o princípio da publicidade e a matéria objeto do recurso de revista (irregularidade na constituição do crédito nas ações de cobrança das contribuições sindicais) é regulada em legislação infraconstitucional (CLT, art. 605), de modo que o dispositivo constitucional apontado pela parte não impulsiona o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, ficando prejudicada a análise da transcendência. Há precedentes. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 9º. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 682.4007.5207.3469

50 - TST I - AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Nas razões em exame, a parte afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática agravada, a preliminar de nulidade suscitada no recurso de revista se reveste de transcendência, reiterando os motivos pelos quais considera que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional no tocante aos pontos articulados nos seus embargos de declaração, tidos como objeto de omissão pela reclamada. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos na CLT, art. 896-A, § 1º, I a IV, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, a delimitação extraída do acórdão recorrido é de que o Colegiado de origem declinou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais ratificou a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), diante da ausência de prova de que notificação do lançamento da contribuição sindical rural tenha sido recebida pela ré da presente ação de cobrança. 5 - Isso porque o Colegiado de origem asseverou que « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros « (fl. 131), circunstância que « torna inexistente o crédito tributário e acarreta a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança « (fl. 131). Acrescentou, ainda, que « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administradas pelo Poder Público « (fl. 133). 6 - A parte opôs embargos de declaração, provocando o TRT no seguinte sentido: « a) seja sanada a omissão com a indicação do dispositivo de lei que determina a notificação do contribuinte mediante carta com obrigatoriedade de «assinatura personalíssima» (...) b) requer a Expressa manifestação quanto ao afastamento da tese da Embargante, sendo que ao afastar Lei (Lei 9.532/1997, art. 67 e Lei 11.196/08, art. 113), a decisão de turma contraria à Súmula Vinculante 10/STF, de modo que, independentemente da declaração de inconstitucionalidade, o afastamento de Ato estatal e da Lei importa em violação do CF/88, art. 97. c) seja sanada a omissão para indicar o dispositivo de lei que determina a necessária assinatura personalíssima, indicando a Lei Procedimental que trata o «modo regular» de notificar, pois se o crédito em discussão decorre de competência exclusiva da União, se a União exerceu a competência (art. 149 CF/88) com a edição do Decreto 70.235/1974, posteriormente com a edição das Medidas Provisórias que resultaram na Lei 9.532/1997 e 11.196/05, qualquer Exigência sem a fundamentação legal importa em decisão ilegal (CF/88, art. 5º, II) que usurpa a competência exclusiva da União, ferindo o princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º), sendo a decisão ilegal uma forma de criar diferenciação entre contribuintes (CF/88, art. 150, II), importando em exigência ilegal (pessoalidade no recebimento) que acarretará em perdão, remissão (§6º, CF/88, art. 150) de contribuintes sem a devida previsão legal « (fls. 163/164). 7 - Os embargos de declaração foram rejeitados, ressaltando-se que « Da análise do acórdão embargado denota-se que esta E. Turma entendeu ser imprescindível a notificação pessoal, mormente porque se trata de requisito para a constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural « (fl. 166) e que, « Em relação à suposta omissão da sentença quanto à indicação dos dispositivos legais sobre a necessidade da assinatura pessoal, é possível observar pela sentença transcrita que acórdão adotou posicionamento acerca da matéria e enfrentou os argumentos deduzidos nos autos capazes de infirmar as conclusões adotadas « (fl. 166), sendo que « esta E. Turma adotou tese clara e explícita, entendendo que não é possível a aplicação das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito apenas com envio da correspondência, uma vez que apesar se possuírem natureza jurídica tributária, as contribuições sindicais não são administradas pelo Poder Público « (fls. 166/167). 8 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide de forma clara, coerente e fundamentada (CF/88, art. 93, IX, CLT, art. 832 e CPC/2015, art. 489). 9 - Vale assinalar que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC/2014, art. 485, VI), notadamente a constatação da ausência de prova de que a notificação do lançamento do tributo tenha sido pessoalmente recebida pela ré. Cabe ressaltar que, a par de a Corte regional não ter emitido pronunciamento explícito sobre todas as questões apontadas, subsiste que a nulidade não decorre da simples omissão, mas da omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), e apenas é viável a anulação do acórdão do TRT quando disso possa vir a resultar benefício para a parte que suscitou a nulidade, o que não se verifica no caso concreto. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. HIPÓTESE EM QUE A NOTIFICAÇÃO ENDEREÇADA AO DEVEDOR FOI RECEBIDA POR TERCEIRO MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO. AGRAVO PROVIDO . 1 - Por meio da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise e, consequentemente, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Todavia, verifica-se que a discussão gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança. 3 - Tal questão diferencia-se da maioria dos casos já analisados por esta Corte Superior sobre a contribuição sindical rural, razão pela qual, em análise mais detida das razões do recurso de revista, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica da controvérsia. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A discussão dos presentes autos gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte e recebida por terceiro, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, aos seguintes fundamentos: « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros «; « Pouco importa, nesse contexto, que a autora tenha enviado as notificações ao endereço eleito pelo réu como seu domicílio fiscal, conforme aduzido em manifestação, se este não as recebeu efetivamente «; « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e da Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administrados pelo Poder Público «; « não havendo prova da notificação pessoal do contribuinte, indispensável para a constituição do crédito tributário (CTN, art. 142 e CTN, art. 145, caput), mantém-se a extinção da pretensão sem resolução do mérito, por falta de interesse processual «. 4 - Nas razões de agravo de instrumento, a parte investe contra o despacho denegatório, renovando as razões jurídicas do recurso de revista, no qual alegou divergência jurisprudencial e ofensa a preceitos constitucionais e legais, ao argumento, em síntese, de que « o ponto central é que a decisão regional exige pessoalidade na notificação enquanto a Lei trazida não exige pessoalidade, bastando que a notificação seja recebida no endereço fiscal, sem qualquer exigência de pessoalidade «. 5 - Feitos esses registros, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca do tema pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: « caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605 «; « A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural «; « Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal «; « No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/1972, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo «; « Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte «; « E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA . O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes . Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...) «. 6 - Adotada a compreensão acima exposta, não se depara com as violações constitucionais e legais indicadas, valendo frisar que os arestos apresentados são inservíveis ao confronto de teses à luz da CLT, art. 896, «a», por serem oriundos de Turmas do TST e do STJ, razão pela qual se impõe a confirmação a ordem denegatória do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.


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