1 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Exercício concomitante do cargo de vereador. Possibilidade. Pleito de cumulação da renda percebida a título de aposentadoria por invalidez e dos salários-de-contribuição do exercício da vereança para cálculo da rmi de aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Pedido de aplicação analógica da Lei 8.213/1991, art. 32. Elemento essencial da norma. Contribuições decorrentes do exercício de duas ou mais atividades concomitantes. Hipótese não verificada nos autos. Provimento negado.
1 - A jurisprudência do STJ admite a cumulação da aposentadoria por invalidez com subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo, pois o agente político não mantém vínculo profissional com a administração pública, exercendo temporariamente um munus público (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 11/3/2019). ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria. Conversão de tempo comum em especial. Alegada violação a Lei 8.213/1991, art. 29, II; Lei 8.213/1991, art. 32, II e III e Lei 8.213/1991, art. 57, caput. Inexistência de debate sobre as teses articuladas e sobre os artigos indicados como violados. Inexistência de oposição de embargos de declaração na origem. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal a quo não se manifestou sobre as teses articuladas no recurso especial e os artigos indicados como violados, e nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento, incide, na espécie, os enunciados da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei 9.876/1999. Inaplicabilidade dos, da Lei 8.213/1991, art. 32 em sua redação original. Lei 8.213/1991, art. 29, I e II (art. 29, I e II, com a redação dada pela Lei 9.876/1999) . Lei 8.213/1991, art. 32, I, II e III, §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.846/2019) . Lei 10.666/2003, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 198/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).» ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei 9.876/1999. Inaplicabilidade dos, da Lei 8.213/1991, art. 32 em sua redação original. Lei 8.213/1991, art. 29, I e II (art. 29, I e II, com a redação dada pela Lei 9.876/1999) . Lei 8.213/1991, art. 32, I, II e III, §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.846/2019) . Lei 10.666/2003, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 198/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).» ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei 9.876/1999. Inaplicabilidade dos, da Lei 8.213/1991, art. 32 em sua redação original. Lei 8.213/1991, art. 29, I e II (art. 29, I e II, com a redação dada pela Lei 9.876/1999) . Lei 8.213/1991, art. 32, I, II e III, §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.846/2019) . Lei 10.666/2003, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 198/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).» ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: a) «O Tribunal de origem assentou: «Compulsando os documentos acostados aos autos, verifica-se que o demandante teve sua renda limitada pelo teto previdenciário. Nessas hipóteses, não se aplica a Lei 8.213/1991, art. 32, II, conforme previsão do § 2º do mesmo artigo»; e b) «A falta de combate sobre o fundamento autônomo apto, por si só, a manter o acórdão recorrido resulta no não conhecimento do Recurso Especial». ... ()
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7 - STJ Processual Civil e Tributário. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Controvérsia 1070. Matéria afetada. Forma de cálculo do benefício previdenciário. Contribuições previdenciárias. Exercício de atividades concomitantes pela parte segurada. Exegese da Lei 8.213/1991, art. 32 frente à vigência da Lei 9.876/1999. Distinguishing não comprovado. Agravo improvido.
1 - necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ. «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade. ... ()
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8 - STJ Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividades concomitantes. Salários de contribuição. Matéria submetida a julgamento repetitivo. Sobrestamento.
1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()
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9 - STJ Processual civil e previdenciário. Salário de benefício. Atividades concomitantes. Exceção prevista no § 2º da Lei 8.213/1991, art. 32. Matéria não combatida no recurso especial.
1 - O Tribunal de origem assentou: «Compulsando os documentos acostados aos autos, verifica-se que o demandante teve sua renda limitada pelo teto previdenciário. Nessas hipóteses, não se aplica a Lei 8.213/1991, art. 32, II, conforme previsão do §2º". ... ()
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10 - STJ Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Ação de revisão. Atividades concomitantes. Salário de benefício. Apuração da rmi. Atividade com maior proveito econômico como principal. Adoção.
1 - O STJ, ao interpretar a Lei 8.213/1991, art. 32, possui a compreensão de que a apuração da aposentadoria de segurado que exerceu atividades concomitantes deve adotar como principal aquela atividade na qual reuniu condições para a concessão do benefício. ... ()
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei 9.876/1999. Inaplicabilidade dos, da Lei 8.213/1991, art. 32 em sua redação original. Lei 8.213/1991, art. 29, I e II (art. 29, I e II, com a redação dada pela Lei 9.876/1999) . Lei 8.213/1991, art. 32, I, II e III, §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.846/2019) . Lei 10.666/2003, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 198/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).» ... ()
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei 9.876/1999. Inaplicabilidade dos, da Lei 8.213/1991, art. 32 em sua redação original. Lei 8.213/1991, art. 29, I e II (art. 29, I e II, com a redação dada pela Lei 9.876/1999) . Lei 8.213/1991, art. 32, I, II e III, §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.846/2019) . Lei 10.666/2003, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 198/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).» ... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Afetação acolhida. Direito previdenciário e processual civil. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 198/STJ. Forma de cálculo do benefício previdenciário. Contribuições previdenciárias. Exercício de atividades concomitantes pela parte segurada. Exegese da Lei 8.213/1991, art. 32 frente à vigência da Lei 9.876/1999. Relevância da controvérsia. Multiplicidade de recursos sobre o assunto.
«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 198/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).» ... ()
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14 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do pbc promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32. Precedentes desta primeira turma. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada ao RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. Caso contrário, seria considerada atividade principal, para fins de cálculo do valor do salário de benefício, aquela na qual o Segurado reuniu condições para concessão do benefício; ou, tratando-se de hipótese em que o Segurado não completou tempo de serviço/contribuição suficiente para se aposentar em nenhuma das atividades, deve ser considerada como atividade principal aquela que gerará maior proveito econômico no cálculo da renda mensal inicial, porquanto a Lei 8.213/1991, art. 32 não determina que deva ser considerada como principal a atividade mais antiga, dentre as que foram exercidas simultaneamente no PBC. ... ()
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15 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do pbc promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32. Precedentes desta primeira turma. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do pbc promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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17 - STJ Processual civil e previdenciário. Critério de cálculo dos honorários advocatícios. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cálculo da renda mensal inicial. Atividades concomitantes. Não preenchimento dos requisitos da aposentadoria. Atividade principal. Critério de definição. Preponderância de maior proveito econômico.
1 - Não houve debate na origem sobre a tese relacionada ao cálculo dos honorários advocatícios na Origem, nem mesmo por provocação mediante oposição de Embargos de Declaração. Incide a Súmula 211/STJ, segundo a qual «inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do pbc promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Cálculo de benefício. Atividades concomitantes. Atividade principal para cálculo da renda mensal inicial. Critério do maior proveito econômico. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.
«1 - O Tribunal a quo, ao interpretar a Lei 8.213/1991, art. 32, aplicou entendimento no sentido de que a atividade considerada principal é a que resulta em maior proveito econômico ao segurado. Com efeito, o acórdão recorrido se encontra em sintonia com a jurisprudência do STJ. ... ()
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20 - TRF4 Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Coisa julgada. Inocorrência. Atividade especial. Contribuinte individual. Atividades concomitantes. Necessidade de recolhimento das contribuições previdenciárias. Aposentadoria especial. Requisitos não implementados. Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Reafirmação da DER. Tutela específica. CPC/2015, art. 337. CPC/2015, art. 497. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 29-C. Lei 8.213/1991, art. 32. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 96. Lei 8.213/1991, art. 142.
«1 - A eficácia preclusiva da coisa julgada está limitada exclusivamente aos pedidos formulados nos autos do processo anterior e analisados em decisão transitada em julgado, não alcançando pedidos ali não formulados ou não apreciados. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019) . Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) .
«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019) . Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) .
«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019) . Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) .
«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019) . Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) .
«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019) . Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) .
«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019) . Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) .
«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019) . Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) .
«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019) . Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) .
«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()
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29 - STJ Seguridade social. Seguridade Social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32, em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32. Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29.
«1. A Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Revisão de benefício. Atividades concomitantes. Salário de contribuição da atividade principal. Lei 8.213/1991, art. 32.
«1 - Tratam os autos de revisão do benefício previdenciário para que seja modificada a metodologia de cálculo, tendo em vista a existência de atividades concomitantes. ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Revisão de rmi. Exercício de atividades concomitantes. Não preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício em qualquer das atividades desenvolvidas. Critério do cálculo da renda mensal inicial. Atividade principal é aquela que representa maior proveito econômico. Recurso especial do segurado provido.
«1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 32, será considerada como atividade principal, para fins de cálculo do valor do salário de benefício, aquela qual o Segurado reuniu todas as condições para a concessão do benefício. ... ()
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32 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Revisão de aposentadoria por idade. Atividades pública e privada concomitantes. Regimes diversos. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 32. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 96.
«1 - O legislador, ao vedar a soma dos tempos de contribuição em regimes diversos, relativos a atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 96, II), não excluiu a possibilidade da utilização dos salários-de-contribuição correspondentes. ... ()
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33 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Revisão de aposentadoria por idade. Atividades pública e privada concomitantes. Regimes diversos. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 32. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 96.
«1 - O legislador, ao vedar a soma dos tempos de contribuição em regimes diversos, relativos a atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 96, II), não excluiu a possibilidade da utilização dos salários-de-contribuição correspondentes. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STF. Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão de tempo especial em tempo comum. Incidência do fator previdenciário de forma proporcional. Súmula 283/STF mantida. Agravo interno não provido.
«1 - No caso, a Súmula 283/STF deve ser mantida, porque o fundamento central do acórdão recorrido, referente à incidência do fator previdenciário em observância à Lei 9.876/1999, não foi impugnado no recurso especial, que se limitou aos Lei 8.213/1991, art. 29, Lei 8.213/1991, art. 32, Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Revisão de rmi. Exercício de atividades concomitantes. Não preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício em qualquer das atividades desenvolvidas. Critério do cálculo da renda mensal inicial. Atividade principal é aquela que representa maior proveito econômico. Recurso especial do segurado provido.
«1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 32, será considerada como atividade principal, para fins de cálculo do valor do salário de benefício, aquela na qual o Segurado reuniu todas as condições para a concessão do benefício. ... ()
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36 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário e administrativo. Mandado de segurança. Certidão de tempo de contribuição. Contagem recíproca. Utilização de contribuições concomitantes no RGPS para aposentadoria junto ao RGPS e junto ao regime estatutário. Impossibilidade. Sentença Mantida. Lei 8.213/1991, art. 32. Lei 8.213/1991, art. 96.
«1 - A lei previdenciária veda, para efeitos de contagem recíproca, a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes, o que importaria em contagem em dobro do mesmo período; assim como a contagem por um sistema do tempo de serviço utilizado para a concessão de aposentadoria pelo outro, o que violaria a regra de compensação financeira (Lei 8.213/1991, art. 96, I e II). ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Revisão de rmi. Exercício de atividades concomitantes. Não preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício em qualquer das atividades desenvolvidas. Critério do cálculo da renda mensal inicial. Atividade principal é aquela que representa maior proveito econômico. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.
«1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 32, será considerada como atividade principal, para fins de cálculo do valor do salário de benefício, aquela na qual o Segurado reuniu todas as condições para a concessão do benefício. ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Revisão de rmi. Exercício de atividades concomitantes. Não preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício em qualquer das atividades desenvolvidas. Critério do cálculo da renda mensal inicial. Atividade principal é aquela que representa maior proveito econômico. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.
«1 - Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 32, será considerada como atividade principal, para fins de cálculo do valor do salário de benefício, aquela na qual o Segurado reuniu todas as condições para a concessão do benefício. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Revisão de rmi. Exercício de atividades concomitantes. Não preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício em qualquer das atividades desenvolvidas. Critério do cálculo da renda mensal inicial. Atividade principal é aquela que representa maior proveito econômico. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.
«1 - Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 32, será considerada como atividade principal, para fins de cálculo do valor do salário de benefício, aquela na qual o Segurado reuniu todas as condições para a concessão do benefício. ... ()
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40 - TRF3 Seguridade social. Tributário. Ação de repetição de indébito. Contribuições previdenciárias. Atividades exercidas concomitantemente. Recolhimento acima do teto contributivo. Direito à restituição. Apelação e remessa oficial desprovidas. Lei 8.213/1991, art. 32. CTN, art. 165. Lei Complementar 118/2005, art. 3º.
«I - Preliminares de inépcia da inicial e de falta de interesse processual rejeitadas. Remessa necessária conhecida. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Atividades concomitantes. Lei 8.213/1991, art. 32 da LBPS. Soma das contribuições. Preenchimento das condições em relação a cada atividade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente para verificar se a segurada satisfez, em relação a cada atividade, as condições do benefício postulado, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Revisão de benefício. Atividades concomitantes. Lei 8.213/1991, art. 32.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber quais salários de contribuição devem ser utilizados no cálculo do salário de benefício, no período em que o recorrido exerceu atividades concomitantes abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, qual a atividade principal a ser considerada nos períodos de exercício de atividades concomitantes. ... ()
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43 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Cálculo de benefício. Atividades concomitantes. Atividade principal para cálculo da renda mensal inicial. Critério do maior proveito econômico. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.
«1. O Tribunal a quo, ao interpretar o Lei 8.213/1991, art. 32, aplicou entendimento no sentido de que a atividade considerada principal é a que resulta em maior proveito econômico ao segurado. Com efeito, o acórdão recorrido se encontra em sintonia com a jurisprudência do STJ. ... ()
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44 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização nacional. Representativo da controvérsia. Previdenciário. Revisão. Atividades concomitantes. Lei 8.213/1991, art. 32. Derrogação a partir de 01/04/2003. Uniformização precedente da TNU. Desprovimento.
«1. Ratificada, em representativo da controvéria, a uniformização precedente desta Turma Nacional no sentido de que tendo o segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes implementado os requisitos ao benefício em data posterior a 01/04/2003, os salários-de-contribuição concomitantes (anteriores e posteriores a 04/2003) serão somados e limitados ao teto (TNU, PEDILEF 5007723-54.2011.4.04.7112, Juiz Fed. JOÃO BATISTA LAZZARI, D.O.U. 09/10/2015). ... ()
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45 - TRF4 Seguridade social. Incidente de uniformização regional. Direito previdenciário. Benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Atividades concomitantes. Salário-de-benefício. Atividade secundária. Média simples dos salários-de-contribuição. Lei 8.213/1991, art. 32.
«1. No cálculo da parcela das atividades secundárias, é feita a apuração da média simples dos salários-de-contribuição, multiplicada pela proporção relativa aos anos trabalhados na atividade secundária e os anos levados em consideração para a aposentadoria por tempo de contribuição, sem exclusão de salários-de-contribuição e sem a aplicação do divisor mínimo previsto na Lei 9.876/1999, art. 3º, § 2º. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. CPC/1973. Aplicabilidade. Atividades concomitantes. Ausência do preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício nas atividades desenvolvidas. Cálculo da renda mensal inicial. Atividade principal. Maior proveito econômico. Precedentes.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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47 - STJ Seguridade social. Processual civil. Direito previdenciário. Revisão da renda mensal inicial. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Mera insatisfação com o julgado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Rediscussão de matéria fática. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja Embargos de Declaração. ... ()
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48 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cálculo da RMI. Fator previdenciário. Lei 9.876/1999, art. 3º. Sistemática. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 32.
«1. Embora a Lei 9.876/1999 não tenha previsto expressamente, o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994. ... ()
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49 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão de rmi. Atividade de magistério em mais de um estabelecimento de ensino. Atividade única. Inaplicabilidade do Lei 8.213/1991, art. 32. Tese não prequestionada. Súmula 282. Dissídio jurisprudencial. Decisão monocrática. Impossibilidade.
«1. A tese segundo a qual o exercício do magistério em mais de um estabelecimento de ensino deve ser considerado como atividade única não foi debatida pelo Tribunal de origem. Incide à hipótese a Súmula 282/STF. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Hipótese em que o decisum embargado expressamente consignou ser descabida a soma dos salários de contribuição quando não preenchidos os requisitos legais. Rediscussão da matéria de mérito. Descabimento.
«1. O acórdão embargado consignou que «a jurisprudência do STJ entende descabida a soma dos salários de contribuição quando não preenchidos os requisitos legais dispostos no Lei 8.213/1991, art. 32, I. ... ()