Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do pbc promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32. Precedentes desta primeira turma. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada ao RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. Caso contrário, seria considerada atividade principal, para fins de cálculo do valor do salário de benefício, aquela na qual o Segurado reuniu condições para concessão do benefício; ou, tratando-se de hipótese em que o Segurado não completou tempo de serviço/contribuição suficiente para se aposentar em nenhuma das atividades, deve ser considerada como atividade principal aquela que gerará maior proveito econômico no cálculo da renda mensal inicial, porquanto a Lei 8.213/1991, art. 32 não determina que deva ser considerada como principal a atividade mais antiga, dentre as que foram exercidas simultaneamente no PBC. ... ()
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