1 - STF Recurso extraordinário. Tema 262/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Legitimidade. Ação civil pública. Fornecimento de remédios. Legitimidade ativa do Ministério público reconhecida. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXXV, LIV, LV. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 98, IX. CF/88, art. 127, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CF/88, art. 129, I, II e II. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197, caput. Lei Complementar 75/1993. Lei 4.717/1965. CPC/1973, art. 188. CPC/1973, art. 286. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 508. Lei 7.347/1985, art. 1º, I a VIII. Lei 7.347/1985, art. 21. CDC, art. 81, parágrafo. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a e «b. Lei 8.625/1993, art. 80. Lei 12.016/2009. Lei 13.300/2016. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 262/STF - Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que tem por objetivo compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças.
Tese jurídica fixada: - O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º. CF/88, art. 127. CF/88, art. 129, II e III. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa compelir o Estado de Minas Gerais a entregar medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia. ... ()
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2 - STJ Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Apuração de ato de improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Possibilidade. Denúncia anônima. Investigação sobre sua veracidade. Possibilidade.
1 - No que tange à apontada negativa de vigência aos arts. arts. 5º, X e XII, e 93, IX, da CF/88, bem como ao CPC, art. 458, II, nota-se o ato impugnado trouxe as razões de sua conclusão sobre a possibilidade do quebra de sigilo bancário do recorrente.... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 262/STF. Saúde. Repercussão geral reconhecida. Ação civil pública. Fornecimento de remédios. Legitimidade ativa. Legitimação do Ministério Público. Recusa na origem. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXXV, LIV, LV. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 98, IX. CF/88, art. 127, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CF/88, art. 129, I, II e II. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197, caput. Lei Complementar 75/1993. Lei 4.717/1965. CPC/1973, art. 188. CPC/1973, art. 286. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 508. Lei 7.347/1985, art. 1º, I a VIII. Lei 7.347/1985, art. 21. CDC, art. 81, parágrafo. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a» e «b». Lei 8.625/1993, art. 80. Lei 12.016/2009. Lei 13.300/2016. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 262/STF - Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que tem por objetivo compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças.
Tese jurídica fixada: - O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º. CF/88, art. 127. CF/88, art. 129, II e III. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa compelir o Estado de Minas Gerais a entregar medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia.» ... ()
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4 - TJMG Concussão. Atuação do Ministério Público na investigação criminal. Considerações do Des. Walter Pinto da Rocha sobre o tema. CF/88, art. 129, VII. Lei Complementar 75/93, art. 9º, IV. Lei 8.625/93, art. 26.
«Não há falar em legitimidade do Ministério Público para presidir as investigações policiais quando age no estrito cumprimento da função constitucionalmente garantida de controle externo da polícia. (...) A atuação do Ministério Público no caso em tela foi reduzir a termo as declarações prestadas pela vítima e noticiar à competente autoridade policial a existência do crime para as devidas providências. Não há de se falar, portanto, em condução do Inquérito Policial, mas sim no estrito cumprimento da função constitucionalmente garantida de controle externo da polícia, conforme preceitua o CF/88, art. 129, VII, regulamentado pelo Lei Complementar 75/1993, art. 9º, IV c/c Lei 8.625/1993, art. 80, que dá ao Ministério Público estadual autonomia para requerer a instauração de inquérito policial para a apuração de fatos ilícitos ocorridos no exercício da atividade policial. Conforme se vê à f. 06/21, foi lavrado o APFD após verificar a atuação dos apelantes em receber um envelope com dinheiro da vítima, com a competente instauração de inquérito policial (f.06/71), atendendo à determinação da Corregedoria de Polícia, e não do Ministério Público. Logo, revela-se inócua ao presente caso a apreciação de eventual legitimidade do Parquet para a condução das investigações policiais. ... (Des. Walter Pinto da Rocha).... ()