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Lei 9.250/1995, art. 30 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 530.2653.5222.3745

1 - TJSP RECURSO INOMINADO.


Autor acometida por moléstia grave. Cardiopatia grave. Pretensão de isenção de IRPF, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Cabimento. Desnecessidade de laudo pericial oficial, se provas juntadas nos autos forem suficientes para formar o convencimento do magistrado. Inteligência da Súmula 598 do C. STJ, que afasta a exigência da Lei 9.250/95, art. 30 em Juízo. Relatórios juntados aos autos comprovam a moléstia suportada pela parte autora. Ausência de impugnação específica da requerida. Isenção do IRPF devida. Sentença de procedência mantida. Recurso parcialmente provido, quanto à dedução de valores eventualmente restituídos quando da Declaração de Imposto de Renda (Súmula 394, do E. STJ)... ()

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Doc. LEGJUR 900.9137.1343.3590

2 - TJSP RECURSO INOMINADO.


Autor acometido por moléstia grave. Neoplasia maligna de orofaringite (CID 10). Pretensão de isenção de IRPF, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Cabimento. Desnecessidade de laudo pericial oficial, se provas juntadas nos autos forem suficientes para formar o convencimento do magistrado. Inteligência da Súmula 598 do C. STJ, que afasta a exigência da Lei 9.250/95, art. 30 em Juízo. Relatórios juntados aos autos comprovam a moléstia suportada pela parte autora. Ausência de impugnação específica da requerida. Isenção do IRPF devida. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 154.5325.4693.1647

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. STRESS PÓS-TRAUMÁTICO. TRANSTORNO MAIOR DO HUMOR. TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.


Necessidade de laudo pericial. Nos termos da Lei 9.250/95, art. 30, para o reconhecimento da isenção, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Decisão mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 961.0789.7894.8010

4 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO (POLICIAL MILITAR) - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE -


Preliminar: alegação de ilegitimidade passiva da SPPREV para repetição de indébito de imposto de renda - descabimento - autarquia responsável pela efetivação do desconto do imposto de renda - precedentes deste E. TJSP. Mérito: pretensão inicial do autor voltada à obtenção de declaração judicial de isenção do Imposto de Renda incidente sobre o recebimento de seus proventos, com a consequente repetição do indébito - possibilidade - autor portador de doença grave (neoplasia maligna da próstata) - Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV cc. Lei 9.250/95, art. 30, bem como da Lei 8.213/91, art. 151 - isenção devida - precedentes desta E. Corte de Justiça e do C. STJ - repetição do indébito que se mostra de rigor desde o diagnóstico da doença, observada a prescrição quinquenal e a correta aplicação dos consectários legais - HONORÁRIOS - Tratando-se de condenação ilíquida, a fixação dos honorários advocatícios, inclusive aqueles devidos para a fase recursal (art. 85, §4º, do CPC), deve ficar condicionada à ulterior liquidação do julgado, momento em que se terá melhor compreensão do proveito econômico obtido com a demanda (art. 85, §4º, II, do CPC) - Sentença reformada em parte. Recurso voluntário do autor provido e remessa necessária parcialmente provida.... ()

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Doc. LEGJUR 727.8402.0274.6239

5 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PESSOA ACOMETIDA POR CARDIOPATIA GRAVE -


pretensão inicial do autor voltada à obtenção de declaração judicial de isenção do imposto de renda incidente sobre o recebimento de seus proventos, com a consequente repetição do indébito - possibilidade - demandante acometido por cardiopatia grave - inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV cc. Lei 9.250/95, art. 30, bem como da Lei 8.213/91, art. 151 - isenção devida - precedentes do E. TJSP - repetição do indébito que se mostra de rigor desde o diagnóstico da doença, com a correta aplicação dos consectários legais - sentença de procedência mantida - reexame necessário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 841.2520.8019.0117

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.


Necessidade de laudo pericial. Nos termos da Lei 9.250/95, art. 30, para o reconhecimento da isenção, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6291.2391.2274

7 - STJ tributário. Imposto de renda. Isenção. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende a concessão de isenção de Imposto de Renda de pessoa física. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1422.7247

8 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. O magistrado não está limitado ao laudo médico oficial, já que é livre na apreciação das provas. Contudo, na hipótese dos autos, após minuciosa análise do acervo probatório da causa, concluiu o tribunal de origem que as perícias examinadas não atestam a doença grave apontada (cardiopatia). A reversão de tais conclusões requer, indispensavelmente, o reexame de provas, expediente defeso em recurso especial. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


1 - Para fins da isenção de Imposto de Renda em caso de moléstia grave, esta Corte Superior propaga que não está o Magistrado limitado aos termos da Lei 9.250/1995, art. 30, uma vez que é livre na apreciação das provas e, por conseguinte, não está adstrito ao laudo médico oficial, podendo valer-se de outras provas produzidas no curso da ação cognitiva, a fim de reconhecer o direito à isenção prevista no art. 6 o. XIV da Lei 7.713/1988. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.3273.9000.3900

9 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Cardiopatia. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravos internos do estado do rio grande do sul e do Ministério Público federal desprovidos.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista na Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos do CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7670.1611

10 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravo regimental do ente público desprovido.


1 - O STJ vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista na Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/2015, art. 131 e CPC art. 436, é livre na apreciação das provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4905.9000.4400

11 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravo regimental do ente público desprovido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC, art. 131 e CPC, art. 436, é livre na apreciação das provas. Precedentes: AgInt no REsp. 1.598.765/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29/11/2016; AgRg no AREsp. 540.471/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.3.2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6221.0000.3300

12 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção do imposto de renda. Desnecessidade de comprovação da moléstia grave, por laudo médico oficial. Livre convicção motivada do magistrado. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, a disposição contida no Lei 9.250/1995, art. 30, caput está voltada para a Administração Pública, e não para o magistrado, que pode formar a sua convicção com base no acervo probatório dos autos, por força do princípio da persuasão racional, insculpido no CPC/1973, art. 131. Assim, não se afigura necessária a comprovação da moléstia grave, mediante laudo expedido por médico oficial, para fins de concessão da isenção do Imposto de Renda. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 691.189/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/05/2015; AgRg no AREsp 540.471/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/03/2015; AgRg no REsp 1.399.973/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2014; AgRg no AREsp 371.436/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/04/2014; REsp 1.416.147/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/11/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5524.3003.8000

13 - STJ Tributário. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova pericial oficial. Livre convencimento. Enquadramento. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.


«1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido contraditório, obscuro ou omisso o acórdão recorrido. Aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.9715.9000.1700

14 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de síndrome da imunodeficiência adquirida. Sida. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Laudo pericial. Acórdão recorrido que concluiu pela idoneidade da prova. Lei 9.250/1995, art. 30. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97. Inocorrência. Ausência de declaração de inconstitucionalidade de lei. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 153.3981.8001.1000

15 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irrf. Isenção. Portador de moléstia grave. Violação Lei 9.250/1995, art. 30. Inocorrência. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Incidência da Súmula 83/STJ.


«1. «O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas (AgRg no REsp 1.233.845/PR Rel. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 16/12/2011). No mesmo sentido: AgRg no AREsp 371.436/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/04/2014; AgRg no AREsp 436.268/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/03/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1364.3002.1700

16 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de ofensa aos dispositivos de Lei indicados no recurso especial. Servidor público estadual aposentado e portador de cegueira irreversível, no olho esquerdo. Reconhecimento, nas instâncias ordinárias, da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial da isenção. Data de emissão do laudo pericial, pela superintendência central de perícia médica e saúde ocupacional da secretaria de planejamento e gestão do estado de Minas Gerais, e não a data em que foi diagnosticada a visão monocular, por uma clínica médica credenciada junto ao detran/MG. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial predominante no STJ.


«I. É manifestamente improcedente a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, pois o Tribunal de origem, ao julgar os Embargos de Declaração, embora os tenha rejeitado, acabou por se pronunciar sobre as questões neles suscitadas como omissas. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1008.5100

17 - TJPE Seguridade social. Reexame necessário. Terminativa. Cardiopatia grave. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Produção antecipada de provas. Perícia judicial. Aplicação do princípio da livre apreciação das provas pelo magistrado. Junta médica. Desnecessidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1 - De acordo com o art. 462 do Digesto Processual Civil, o juiz, ao proferir a sentença, tomará em consideração qualquer fato constitutivo, modificativo ou extintivo capaz de influir no julgamento da lide. Ora, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar o acórdão proferido pelo 1º Grupo de Câmaras Cíveis do TJPE, cujo trânsito em julgado ocorrera em 11/11/2008, manteve o pressuposto fático-jurídico que embasa a presente ação de repetição de indébito (proposta em 2007), qual seja, portabilidade de cardiopatia grave pelo autor, o que ensejaria o direito à isenção de imposto de renda nos seus proventos de aposentadoria. Infirma-se, portanto, que a sentença de piso fundamentou-se em situação indene de dúvidas ou discussões, despindo-se de qualquer mácula ou nulidade; ... ()

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Doc. LEGJUR 144.4025.4001.5500

18 - STJ Tributário. Processual civil. Ação ordinária. Imposto de renda. Servidor aposentado. Isenção. Moléstia grave. Prova pericial oficial dispensável. Livre convencimento.


«O Lei 9.250/1995, art. 30 impõe como condição para concessão da isenção do imposto de renda a comprovação da moléstia grave por meio de laudo pericial oficial, contudo, tal dispositivo não vincula o magistrado em sua livre apreciação das provas dos autos. O laudo pericial oficial não é indispensável se o juiz, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada a existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.6163.5001.1400

19 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Perícia oficial. Desnecessidade. Cegueira. Patologia que abrange tanto a visão binocular ou monocular.


«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o Lei 9.250/1995, art. 30 não pode limitar a liberdade que o Código de Processo Civil confere ao magistrado na apreciação e valoração jurídica das provas constantes dos autos, razão pela qual o benefício de isenção do imposto de renda pode ser confirmado sem a existência de laudo oficial a atestar a moléstia grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5990.2000.2400

20 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Cardiopatia grave fartamente comprovada. O magistrado não esta adstrito ao laudo médico oficial, já que é livre na apreciação das provas. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção. Agravo regimental desprovido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que é livre na apreciação da prova apresentada por ambas as partes, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436. Precedentes: REsp. 1.251.099/SE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 16/03/2012; AgRg no REsp. 1.160.742/PE, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 29/04/2010, dentre outros. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1950.7003.5000

21 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao art. 535. Omissão. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Perícia. Laudo do serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado.


«1. A necessidade de comprovação da moléstia grave mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, prevista no Lei 9.250/1995, art. 30, para efeito das isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do Lei 7.713/1988, art. 6º, com a redação dada pelo Lei 8.541/1992, art. 47, não vincula o magistrado, haja vista que a sua convicção decorrerá da análise do acervo probatório contido nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.4032.1001.7500

22 - STJ Agravo regimental. Isenção de imposto de renda moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado...


«1. A necessidade de comprovação da moléstia grave mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, prevista no Lei 9.250/1995, art. 30, para efeito das isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do Lei 7.713/1988, art. 6º, com a redação dada pelo Lei 8.541/1992, art. 47, não vincula o magistrado, haja vista que a sua convicção decorrerá da análise do acervo probatório contido nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.3913.1000.8100

23 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Laudo oficial. Desnecessidade. Agravo não provido.


«1. "O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas (AgRg no REsp 1.233.845/PR, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 16/12/11). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9450.0000.7500

24 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Laudo oficial. Desnecessidade. Agravo não provido.


«1. «O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas (AgRg no REsp 1.233.845/PR, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 16/12/11). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.9794.8831

25 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Moléstia grave (neoplasia maligna) isenção. Possibilidade. Laudo oficial. Resultado. Não vinculação. Provas. Livre apreciação pelo magistrado.


1 - A pessoa portadora de neoplasia maligna tem direito à isenção de que trata a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, de acordo com o entendimento do STJ, sedimentado pela 1ª Seção, no julgamento do REsp 1.116.620/BA, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 25/8/2010, sob o rito do CPC, art. 543-C ... ()

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Doc. LEGJUR 133.3032.5000.2800

26 - STJ Tributário. Imposto de renda. Doença grave. Isenção. Servidor público em atividade que renunciou à aposentadoria. Hermenêutica. Interpretação literal. Benefício fiscal que se interpreta literalmente. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. CTN, art. 111, II. Lei 8.541/1992, art. 47. Lei 9.250/1995, art. 30, § 2. CF/88, art. 150, II e § 6º.


«1. A pessoa física que, embora seja portadora de uma das moléstias graves elencadas, recebe rendimentos decorrentes de atividade, vale dizer, ainda não se aposentou não faz jus à isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. 2. Descabe a extensão do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, conforme preconiza o CTN, art. 111, II. 3. Recurso em mandado de segurança não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.4005.5000.0900

27 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna fartamente comprovada. Desnecessidade de laudo médico oficial. Precedentes de ambas as turmas da primeira seção. Cláusula de reserva de plenário. Desnecessidade. Ausência de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos de lei. Agravo regimental desprovido.


«1.O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas. Precedentes: REsp. 1.088.379/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 29/10/2008; REsp. 907.158/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 18.9.2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.0924.0000.4700

28 - STJ Processual civil e tributário. Isenção do imposto de renda sobre proventos percebidos por portadores de moléstia grave. Necessidade de comprovação da doença mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial.


«1. Por força do que dispõe o Lei 9.250/1995, art. 30, a partir de 1º de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do Lei 7.713/1988, art. 6º, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Antes do início da vigência da Lei 9.250/95, a moléstia especificada na Lei 7.713/1988 poderia ser reconhecida através de parecer ou laudo emitido por dois médicos especialistas na área respectiva ou por entidade médica oficial da União. A partir de 1º de janeiro de 1996, é necessário que a doença mencionada na Lei 7.713/1988 seja reconhecida através de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Para gozo do benefício fiscal, portanto, faz-se necessário que o beneficiário preencha os requisitos legais exigidos, ou seja: (1) o reconhecimento do contribuinte como portador de moléstia grave, comprovado mediante laudo pericial, emitido por junta médica oficial e (2) serem os rendimentos percebidos durante a aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2378.9979

29 - STJ Processual civil e tributário. Isenção do imposto de renda sobre proventos percebidos por portadores de moléstia grave. Necessidade de comprovação da doença mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial.


1 - Em conformidade com o CPC, art. 131, se houver uma norma jurídica sobre a prova a ser produzida, será ela aplicada, ou seja, a observância de certos critérios legais sobre provas e sua validade não pode ser desprezada pelo juiz.... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5007.9000

30 - TJSP Servidor público municipal. Inativo. Portador de neoplasia maligna de próstata. Mandado de segurança. Impetração para alcançar isenção do desconto do imposto de renda na fonte. Lei 7713/1988, art. 6º, com a redação conferida pela Lei 8541/92. Objetivo da norma é a diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças ali indicadas, situação em que se enquadra o impetrante. Supressão do benefício, por falta de constatação da patologia em perícia, apontada a ausência da patologia do câncer quando o paciente se encontra assintomático. Impossibilidade da supressão. Atestado médico assinado por oncologista que comprova a patologia e a necessidade de acompanhamento médico para controle da doença. Exigência do Lei 9250/1995, art. 30 que não vincula o magistrado, o qual, de acordo com os artigos 131 e 436 ambos do Código de Processo Civil, é livre na apreciação das provas juntadas ao processo pelas partes. Segurança concedida. Recurso provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 241.0260.7209.3134

31 - STJ Tributário. Isenção do IPI na compra de automóveis. Portadores de deficiência mental severa ou profunda. Comprovação da deficiência por laudos emitidos por perito judicial. Inexistência de ofensa aa Lei 10.690/2003, art. 2º e aos dispositivos do CTN que dispõem sobre a concessão de isenção.


1 - A Lei 8.989/95, em seu art. 1º, com a redação dada pela Lei 10.690/2003, assim dispõe, na parte que interessa: «Art. 1º - Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: (...) IV - pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (...) § 4º - A Secretaria Especial dos Diretos Humanos da Presidência da República, nos termos da legislação em vigor e o Ministério da Saúde definirão em ato conjunto os conceitos de pessoas portadoras de deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, e estabelecerão as normas e requisitos para emissão dos laudos de avaliação delas. (...)"... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7367.4961

32 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento contra decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Isenção do imposto de renda sobre pensão paga a portador de neoplasia maligna. Moléstia grave comprovada.


1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o comando da Lei 9.250/95, art. 30, reproduzido pelo § 4º do art. 39 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto 3.000/99, não pode limitar a liberdade que o CPC confere ao magistrado na apreciação das provas constantes dos autos, razão pela qual o benefício de isenção do Imposto de Renda pode ser confirmado quando a moléstia grave for constatada por outros meios de prova.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.8683.6268

33 - STJ Tributário. Isenção do imposto de renda. Cardiopatia grave. Laudo médico oficial. Princípio da livre convicção do juiz. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.


1 - É firme no STJ o entendimento de que, conquanto a Lei 9.250/1995, art. 30 imponha a comprovação do laudo pericial oficial para isenção de Imposto de Renda aos portadores de moléstias graves (Lei 7.713/1988) , esse dispositivo legal não limita o magistrado na sua livre apreciação das provas dos autos, consoante os CPC, art. 131 e CPC art. 436.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1571.9128

34 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito tributário. Imposto de renda. Isenção. Cardiopatia grave. Liberdade do juiz na apreciação das provas.


1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a determinação da Lei 9.250/95, art. 30 destina-se à Fazenda Pública, podendo o magistrado valer-se de outras provas produzidas (CPC, art. 131 e CPC, art. 436).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9650.8669

35 - STJ Processual civil. Recurso especial em agravo de instrumento. CPC, art. 542, § 3º. Inexistência de periculum in mora. Destrancamento. Impossibilidade. Extinção da cautelar sem julgamento de mérito.


1 - Hipótese em que se discute a tutela antecipada concedida em favor de servidor, impedindo a retenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos pelo Estado. A razão seria a isenção concedida a portadores de deficiências graves (cegueira, no presente caso).... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0010.7300

36 - TJRS Direito público. Imposto de renda. Retenção na fonte. Isenção. Possibilidade. Doença grave. Hepatite «c. Prova. Departamento médico judiciário. Perícia. Juiz. Livre convencimento. Apelação cível. Ação declaratória de isenção de imposto de renda. Portador de hepatite «c « crônica. Ausência de manifestação sintomática da doença. Apreciação da prova pericial. Aplicação do princípio da livre convicção do juiz. Moléstia incurável. Hepatopatia grave.


«I - O Laudo Pericial não vincula o Juiz, segundo dispõe o CPC/1973, art. 436, que agasalha o princípio da livre convicção contido no artigo 131 do mesmo Código. Deveras, o sistema processual brasileiro, desde o Código de 39, acolheu o princípio da livre convicção que permite ao juiz, sem peias, amarras ou limitação legal, apreciar livremente as provas e lhes dar o valor que entender adequado. Mas para que a liberdade concedida ao juiz na apreciação das provas não signifique arbítrio, a parte final do artigo 131 lhe impõe o dever de indicar as razões e os motivos de seu convencimento. O princípio vale, também, para a apreciação da prova pericial. No caso, o laudo médico aduziu que o atual estágio da doença do periciado não caracteriza hepatopatia grave conforme os critérios estabelecidos pelo Manual de Perícia Médica do Ministério da Saúde para a concessão de aposentadorias e isenção do Imposto de Renda para servidores públicos. Contudo, cuida-se de Hepatite «C Crônica, sabido que a grande se não a totalidade dos microorganismos que conseguem cronificar-se no organismo humano, como no caso, tendem a se proteger seja da pressão imunológica, seja das drogas, mas lá permanecem em latência microbiológica. Por isso a mais das vezes não se manifestam por sinais clínicos, sintomáticos, ou mesmo em testes laboratoriais. Mas, oportunistas, a qualquer fraqueza imunológica conseguem se reativar. Deste modo, por não ter se manifestado sintomaticamente a moléstia, quando do exame feito no Departamento Médico Judiciário, não quer dizer tenha o Autor dela ficado livre. Mesmo inativado o vírus, a moléstia é incurável e quando muito diminui sua progressão. Como já comprometeu grave e irreversivelmente o órgão que ataca - o fígado - a Hepatite «C Crônica evolui, fatal, progressiva e inexoravelmente para a cirrose, e em estágios mais avançados, à hemorragia digestiva, à encefalopatia e ao câncer de fígado, como consta do Relatório Médico. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2472.9000.9500

37 - TJSP Seguridade social. Mandado de segurança. Impetração contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça, que indeferiu pedido do impetrante, portador de neoplasia maligna intestinal, de manutenção da isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de sua aposentadoria. Lei 7713/88, artigo 6º, inciso XIV, com a redução introduzida pelo Lei 9250/1995, art. 30. Pretensão, além da manutenção da isenção, a reposição dos atrasados indevidamente descontados, com os acréscimos dos juros e da correção monetária. É notório que as pessoas que já tiveram câncer submetem-se a controle clínico rigoroso, tendo que realizar exames específicos freqüentes, pelo que a isenção do pagamento do imposto de renda tem como tarefa amenizar a manutenção do tratamento que é de alto custo e controle constante, e às vezes, nem sempre cobertos pelos planos de saúde. Sobrepõe-se essa realidade ao atestado por junta médica do Departamento de Perícias Médicas do Estado no sentido de que o impetrante, hoje, «não é pessoa com doença, na medida em que, s os efeitos dessa persistirem, a isenção se impõe para amenizar a situação daquele, que inegavelmente os sofre. Reposição dos atrasados devida, a despeito dos enunciados das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, em vista dos princípios da economia e celeridade processual e do disposto no § 3º do Lei 5021/1966, art. 1º. Segurança concedida.

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Doc. LEGJUR 165.2472.9000.9600

38 - TJSP Seguridade social. Mandado de segurança. Mandado de segurança. Impetração contra ato do presidente do Tribunal de Justiça, que indeferiu pedido do impetrante, portador de neoplasia maligna intestinal, de manutenção da isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de sua aposentadoria. Lei 7713/88, art. 6º, XIV, com a redução introduzida pelo Lei 9250/1995, art. 30. Pretensão, além da manutenção da isenção, a reposição dos atrasados indevidamente descontados, com os acréscimos dos juros e da correção monetária. É notório que as pessoas que já tiveram câncer submetem-se a controle clínico rigoroso, tendo que realizar exames específicos freqüentes, pelo que a isenção do pagamento do imposto de renda tem como tarefa amenizar a manutenção do tratamento que é de alto custo e controle constante, e às vezes, nem sempre cobertos pelos planos de saúde. Sobrepõe-se essa realidade ao atestado por junta médica do departamento de perícias médicas do estado no sentido de que o impetrante, hoje, «não é pessoa com doença, na medida em que, s os efeitos dessa persistirem, a isenção se impõe para amenizar a situação daquele, que inegavelmente os sofre. Reposição dos atrasados devida, a despeito dos enunciados das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, em vista dos princípios da economia e celeridade processual e do disposto no § 3º do Lei 5021/1966, art. 1º. Segurança concedida.

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.4400

39 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Aposentadoria. Desnecessidade de laudo médico oficial e da contemporaneidade dos sintomas. Manutenção do acórdão recorrido. Precedentes.


«I - É considerado isento de imposto de renda o recebimento do benefício de aposentadoria por portador de neoplasia maligna, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.4005.5000.1000

40 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção aos portadores de neoplasia maligna. Prova. Laudo oficial (lei 9.250/1995, art. 30). Violação do CPC/1973, art. 535.


«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal analisa a aplicação de dispositivo legal invocado pela parte, mas o interpreta de forma diversa da pretendida, não se prestando os embargos declaratórios para a rediscussão da matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.7400

41 - STJ Seguridade social. Tributário. Ação mandamental. Imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria. Neoplasia maligna. Lei 7.713/1988. Decreto 3.000/1999. Não-incidência. Prova válida e pré-constituída. Existência. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Manutenção do acórdão recorrido. Precedentes. CTN, art. 43. CTN, art. 111.


«1. Cinge-se a controvérsia na prescindibilidade ou não da contemporaneidade dos sintomas de neoplasia maligna, para que servidor o público aposentado, submetido à cirurgia para retirada da lesão cancerígena, continue fazendo jus ao benefício isencional do imposto de renda, previsto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7488.5500

42 - STJ Tributário. Isenção. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Provas. Ausência de laudo médico oficial. Liberdade do juiz na apreciação das provas. Precedentes do STJ. Lei 9.250/95, art. 30. Decreto 3.000/99, art. 39, § 4º. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.


«As Turmas da Primeira Seção sedimentaram entendimento no sentido de que o comando dos arts. 30 da Lei 9.250/1995 e 39, § 4º, do Decreto 3.000/1999 não podem limitar a liberdade que o Código de Processo Civil confere ao magistrado na apreciação das provas constantes dos autos. Comprovada a existência da neoplasia maligna por meio de diversos documentos acostados aos autos, não pode ser afastada a isenção do imposto de renda em razão da ausência de laudo médico oficial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.4500

43 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa física. Incidência sobre proventos de aposentadoria. Cardiopatia grave. Isenção. Termo inicial. Data do diagnóstico da patologia. Decreto regulamentador (Decreto 3.000/99, art. 39, §§ 4º e 5º) que extrapola os limites da lei (Lei 9.250/95, art. 30). Interpretação. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.


«Trata-se de ação processada sob o rito ordinário ajuizada por TEREZINHA MARIA BENETTI PORT objetivando ver reconhecida a isenção de imposto de renda retido sobre os seus proventos de aposentadoria com fundamento na Lei 9.250/95, art. 30, por ser portadora de cardiopatia grave. A sentença julgou procedente o pedido ao reconhecer que a restituição deve ocorrer a partir do acometimento da doença. O TRF/4ª Região negou provimento ao apelo voluntário e à remessa oficial sob os mesmos fundamentos utilizados na sentença. Recurso especial da Fazenda apontando violação dos arts. 30 da Lei 9.250/1995 e 39, §§ 4º e 5º do Decreto 3.000/99. Defende que o Decreto 3.000/1999, art. 39, §§ 4º e 5º (Regulamento do Imposto de Renda) estabelece que as isenções no caso das moléstias referidas no Lei 9.250/1995, art. 30 aplicam-se a partir da emissão do laudo ou parecer que as reconhecem. Sem contra-razões. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.0900

44 - STJ Tributário. Restituição. Imposto de renda. Cardiopatia grave. Competência para emissão do laudo que atesta a moléstia grave. INSS. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/99, art. 39, XXXIII. Lei 9.250/95, art. 30.


«Os proventos da inatividade de servidor, portador de cardiopatia grave, não sofrem a incidência do Imposto de Renda, ainda que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria, a teor do disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. No mesmo sentido, preceitua o Decreto 3.000/1999, art. 39, inciso XXXIII, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Precedentes: RESP 411704 / SC ; Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 07.04.2003; RESP 184595 / CE ; Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 19.06.2000; RESP 73687 / RS; Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 04.03.1996. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.0900

45 - STJ Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Isenção. Finalidade. Reconhecimento na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999 (RIR/99), art. 39, XXXIII. Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.


«Deveras, a isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.1000

46 - STJ Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Isenção. Questão eminentemente técnica. Isenção reconhecida na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999, art. 39, XXXIII (RIR/99). Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.


«Restabelecimento da sentença de primeiro grau, segundo a qual «a questão acerca de a autora ser ou não portadora de doença que isenta de imposto de renda é eminentemente técnica. O perito afirma, sem possibilidade de qualquer dúvida, que a autora é portadora da doença. Assim, para a improcedência seria preciso que o réu trouxesse elementos técnicos capazes de afastar o laudo, e, no entanto, em primeiro lugar - diversamente do que fez o assistente da autora (fl. 316) - nada trouxe a confirmar a sua afirmação de que 'são considerados, pelos critérios médicos atuais ... como livres da doença quando atingem 10 (dez) anos do diagnóstico, sem evidenciar qualquer sinal de progressão da mesma', e em segundo lugar o afirmado por sua assistente técnica não se sustenta já que o que afirma é nada menos do que o seguinte: 'existem chances de cura, após o período preconizado de acompanhamento e tratamento, caso não surjam recidivas e metástases' (sic), isto é, o paciente pode ser considerado curado, desde que a doença não volte...» (fls. 366/367). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.5000

47 - STJ Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Prova da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Benefício fiscal reconhecido na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999, art. 39, XXXIII (RIR/99). Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.


«Controvérsia que gravita em torno da prescindibilidade ou não da contemporaneidade dos sintomas de neoplasia maligna para que servidora pública aposentada, que sofreu extirpação da mama esquerda em decorrência da referida doença, continue fazendo jus ao benefício isencional do imposto de renda previsto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.7500

48 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Aposentadoria. Desnecessidade de laudo médico oficial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Afastamento. Direito líquido e certo. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Súmula 07/STJ. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Lei 9.250/1995, art. 30.


«I - O Tribunal a quo realizou a prestação jurisdicional invocada, pronunciando-se sobre os temas propostos, tecendo considerações acerca da demanda, tendo se manifestado acerca da suficiência dos documentos acostados à inicial, com a juntada de laudo médico, para fins de obtenção da isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria da recorrida, portadora de doença grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.7600

49 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Início do benefício. Laudo médico oficial. Desnecessidade. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Lei 9.250/1995, art. 30. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436.


«1. Conforme estabelecido no art. 6º , XIV, da Lei 7.713/88, são isentos do imposto de renda os benefícios de aposentaria percebidos por portadores de neoplasia maligna. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7427.2100

50 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Doença de parkinson. Início do benefício. Laudo médico oficial. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 9.250/95, art. 30.


«Na forma estabelecida no Lei 7.713/1988, art. 6º, os portadores da doença de Parkinson têm seus benefícios de aposentadoria isentos de imposto de renda. Nos termos do Lei 9.250/1995, art. 30, a isenção tributária somente poderá ser concedida mediante a comprovação da moléstia por laudo pericial emitido por serviço médico oficial.... ()

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