1 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Fundamentação. Deficiência. ICMS-comunicação. Direito privado. Conceito. Serviço de publicidade. Valor adicionado. Não incidência.
1 - Aplica-se o óbice da Súmula 284/STF quando, por deficiência na fundamentação, o recurso especial não vem acompanhado da indicação dos dispositivos de Lei supostamente violados pelo acórdão impugnado. ... ()
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2 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal, visando a desconstituição de auto de lançamento lavrado por ter a contribuinte, prestadora de serviço telefônico, deixado de recolher o ICMS sobre serviços suplementares ao serviço de telecomunicação. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz da provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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3 - STJ Tributário. Contribuição ao fust. Fato gerador. Prestação de serviços de telecomunicações. Serviço de teletáxi. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação, objetivando a declaração de inexigibilidade da contribuição ao Fundo para a Universalização dos Serviços de Telecomunicação (FUST). Após sentença que julgou procedente o pedido elaborado na exordial, foi interposta apelação pela Anatel, que teve seu provimento negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ficando consignado o entendimento de que a atividade consistente no emprego de serviço de radiocomunicação, para fazer intermediação entre taxistas e demanda de passageiros, não coloca à disposição de terceiros serviço de telecomunicação, de modo que não é abarcada pelo tributo em questão. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Serviço de televisão a cabo. Atividade clandestina de telecomunicações. Serviço de valor adicionado. Natureza de efetivo serviço de telecomunicação. Tipificação da conduta. Jurisprudência do STJ. Manutenção do afastamento da absolvição que se impõe. Retorno dos autos para análise das demais teses defensivas.
«1 - Conforme exposto no combatido aresto, para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a conduta dos recorridos, de retransmissão clandestina de serviço de televisão a cabo, amolda-se ao tipo penal descrito na Lei 9.472/1997, art. 183. ... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reintegração de posse. Ocupação indevida. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Sumula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 165. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. ... ()
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6 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 9.472/1997, art. 183. Retransmissão de sinal de tv a cabo por central clandestina. Tipicidade da conduta. Serviço de comunicação. Conduta típica. Precedentes. Súmula 568/STJ. Decisão mantida.
«Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, «[N]ão procede a alegação de que o serviço de televisão a cabo - executado por meios físicos óticos ou radioelétricos - , não estaria abrangido pela regulamentação da Lei 9.472/1997, pois, pela simples leitura dos Lei 9.472/1997, art. 1º e Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º, do referido diploma legal, observa-se que a atividade explorada pela empresa do paciente enquadra-se no termo «serviço de telecomunicação, o qual encontra-se regulado pela Lei 9.472/1997 (HC 134.711/PR, Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJ de 14/03/2005). ... ()
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7 - TST Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014 e in 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017 e Lei 13.429/2017. Responsabilidade subsidiária. Empresa de telefonia. Terceirização ilícita. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas. Atividade-fim da empresa contratante.
«Não se discute terceirização de call center. De acordo com o Lei 9.472/1997, art. 60, §§ 1º e 2º, a instalação e reparação de linhas telefônicas e manutenção de cabos são serviços ligados à atividade permanente, essencial e nuclear das empresas de telecomunicações. Nesse contexto, em face da terceirização ilícita, esta Corte entende que as empresas envolvidas são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas do empregado. Entretanto, no caso dos autos, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que condenou a recorrente subsidiariamente, pois é vedada a piora da situação jurídica da única parte que recorreu (reformatio in pejus). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331/TST, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado
«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331/TST itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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9 - TST Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331/TST itens I e III, do TST.
«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331/TST itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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10 - TJPE Tributário. Recurso de agravo de instrumento. Mandado de segurança. ICMS. Telefonia movel. Serviço mensalidade rental program. Locação de aparelhos celulares. Suspensao da exigibilidade do credito tributario. Atividade-meio. Ausencia de prova inequivoca. Agravo improvido. Decisão unânime.
«Trata-se de Recurso de agravo de instrumento, interposto com amparo no art. 522 e ss. c/c o CPC/1973, art. 527, inc. III, todos, em face de decisão interlocutória proferida no Mandado de Segurança impetrado pela ora agravante, que negou a liminar pretendida de suspensão da exigibilidade do credito de ICMS não recolhido sobre operações de telefonia. Defende a agravante a necessidade da concessão da liminar, pretendendo a suspensão da exigibilidade do crédito discutido sob o argumento de que a atividade tributada é atividade-meio, não cabendo portanto a incidência de ICMS.Aduz a presença do periculum in mora face a iminência de, em razão do débito, ver seu patrimônio penhorado e seu nome inscrito nos cadastros de devedores, com impedimento de obter CPD-EN. Alega, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Complementar 87/1996 e na Lei 9.472/97, que o ICMS somente incide sobre atividades-fim. Argumenta que os serviços que ensejou a autuação fiscal são atividades-meio. A agravante entende, e para tanto argumenta, que a decisão recorrida merece ser revogada. O cerne primário da questão está em saber se sobre o serviço denominado Mensalidade Rental Program, incide ICMS. Entretanto, comungo do entendimento da representante do MP, quando em seu parecer delimita o âmago da questão nesta instância, a apreciar se presentes ou não os pressupostos autorizadores e capazes de reformar a decisão atacada, de modo a conceder a pretendida suspensão da exigibilidade do credito tributário.A discussão gira em torno da cobrança do imposto sobre o serviço de Mensalidade Rental Program, fato atestado através do documento de fl. 50. Existente a verossimilhança da alegação. Alega a agravante que tal serviço é locação de aparelhos celulares - « locação de aparelhos handsets (sic). Certo que já pacificado nos tribunais superiores que o ICMS não incide sobre o serviço de locação de aparelhos celulares, pois que entendidos estes como atividade acessórias e preparatórias da telefonia.Nesse sentido: Ementa: Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. Facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º. ... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Habilitação de aparelhos celulares. A Lei geral de telecomunicações (Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º) não prevê o serviço de habilitação de telefonia móvel como atividade-fim, mas atividade-meio para o serviço de comunicação. A atividade em questão não se inclui na descrição de serviços de telecomunicação constante da Lei Complementar 87/1996, do art. 2º, III, por corresponder a procedimento tipicamente protocolar, cuja finalidade refere-se a aspecto preparatório. Os serviços preparatórios, tais como habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento, entre outros, que configuram atividade-meio ou serviços suplementares, não sofrem a incidência do ICMS, posto serviços disponibilizados de sorte a assegurar ao usuário a possibilidade do uso do serviço de comunicação, configurando aqueles tão somente atividades preparatórias destes, não incidindo ICMS. Inocorrência de violação a CF/88, arts. 2º, 150, I, e 155, II. Desprovimento do recurso extraordinário.
«1. Os serviços preparatórios aos serviços de comunicação, tais como: habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento, entre outros serviços, configuram atividades-meio ou serviços suplementares. O serviço de comunicação propriamente dito, consoante previsto no Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º (Lei Geral de Telecomunicações), para fins de incidência de ICMS, é aquele em que um terceiro, mediante prestação negocial-onerosa, mantém interlocutores (emissor/receptor) em contato por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (REsp. 402047/MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2003, DJ 09/12/2003). ... ()
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12 - TJPE Embargos de declaração. ICMS. Incidência sobre serviços conexos (preparatórios, acessórios ou intermediários) ao serviço de comunicação. Ausência de omissão ou contradição.
«1. As razões recursais, em verdade, denotam o inconformismo para com a decisão recorrida, corporificando pretensão de reexame da causa, propósito a que não se presta a via aclaratória. ... ()
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13 - TST Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.
«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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14 - TST Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Interpretação dos arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e aplicação da Súmula 331, itens I e III, do TST. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido.
«1. O serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Serviço de telefonia. Atividade-fim. Call center. Vínculo de emprego com a tomadora de serviços.
«A atividade exercida pela reclamante, call center, enquadra-se como atividade-fim da tomadora dos serviços, ao teor do Lei 9.472/1997, art. 60, caput. Partindo dessa premissa, é aplicável ao caso dos autos o item I da Súmula 331/TST, que dispõe: «A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 03.01.1974). Ademais, a interpretação do Lei 9.472/1997, art. 94, II, em face do que dispõe o CF/88, art. 170, caput, VIII, não enseja o reconhecimento de que há autorização para a terceirização da atividade-fim das empresas de telecomunicações, pois isso culminaria na desvalorização do trabalho humano e no comprometimento da busca do pleno emprego. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Serviço de telefonia. Atividade-fim. Call center. Vínculo de emprego com a tomadora de serviços.
«A atividade exercida pela reclamante, em call center, enquadra-se na atividade-fim da tomadora dos serviços, ao teor do Lei 9.472/1997, art. 60, caput. Partindo dessa premissa, é aplicável ao caso dos autos o item I da Súmula 331/TST, que dispõe: «A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 03.01.1974). Ademais, a interpretação do Lei 9.472/1997, art. 94, II, em face do que dispõe o CF/88, art. 170, caput, VIII, não enseja o reconhecimento de que há autorização para a terceirização da atividade-fim das empresas de telecomunicações, pois isso culminaria na desvalorização do trabalho humano e no comprometimento da busca do pleno emprego. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Telecomunicação. ICMS. Prestação de serviços. Serviços conexos (suplementares) ao de comunicação (telefonia móvel): troca de titularidade de aparelho celular; conta detalhada; troca de aparelho; troca de número; mudança de endereço de cobrança de conta telefônica; troca de área de registro; troca de plano de serviço; bloqueio DDD e DDI; habilitação; religação. Não incidência do ICMS. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.472/1997, art. 60, «caput, e § 1º). Embargos de declaração rejeitados. CPC/1973, art. 535.
«1. O aresto embargado tratou expressamente do disposto no Lei 9.472/1997, art. 60, ficando consignado que «o conceito de serviço de telecomunicações previsto no Lei 9.472/1997, art. 60 (Lei Geral de Telecomunicações) — 'Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.' — não pode ser utilizado para ampliar a hipótese de incidência do ICMS sobre a prestação dos serviços de comunicação, porquanto trata-se de tema sujeito à reserva de lei complementar (CF/88, art. 146, III, «c)". ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 427/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Telecomunicação. ICMS. Prestação de serviços. Serviços conexos (suplementares) ao de comunicação (telefonia móvel): troca de titularidade de aparelho celular; conta detalhada; troca de aparelho; troca de número; mudança de endereço de cobrança de conta telefônica; troca de área de registro; troca de plano de serviço; bloqueio DDD e DDI; habilitação; religação. Não incidência do ICMS. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III. Lei 9.472/1997, art. 60, «caput, e § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 427/STJ - Questão referente à ilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviços suplementares ao serviços de comunicação (atividade-meio), sob pena de violação ao princípio da tipicidade tributária.
Tese jurídica firmada: - A incidência do ICMS, no que se refere à prestação dos serviços de comunicação, deve ser extraída da Constituição Federal e da Lei Complementar 87/1996, incidindo o tributo sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa, através de qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III). A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, passível de incidência pelo ICMS. Desse modo, a despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS.
Anotações Nugep: - Serviços conexos (suplementares) ao de comunicação (telefonia móvel): troca de titularidade de aparelho celular; conta detalhada; troca de aparelho; troca de número; mudança de endereço de cobrança de conta telefônica; troca de área de registro; troca de plano de serviço; bloqueio DDD e DDI; habilitação; religação. ... ()
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19 - STJ Questão de ordem. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. «facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º.
«QUESTÃO DE ORDEM ... ()
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20 - TST Terceirização. Telecomunicação. Serviço público. Empresas de telecomunicações. Call center. Licitude. Lei 9.472/97, arts. 60, § 1º e 94, II.
«A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997 [LGT]) ampliou as hipóteses de terceirização de serviços. Assim, a previsão contida no art. 94, II, no sentido de que é possível a contratação de empresa interposta para a prestação de atividades inerentes ao serviço de telecomunicações, autoriza a terceirização das atividades preceituadas no § 1º do art. 60 da LGT. Por conseguinte, torna-se irrelevante discutir se a função desempenhada pela reclamante enquadra-se como atividade-fim ou meio, ante a licitude da terceirização, uma vez respaldada em expressa previsão legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - STJ Tributário. ICMS e ISS. Telecomunicação. TV a cabo. Prestação de serviços. Não inclusão no conceito de serviço de telecomunicações previsto na Lei 8.977/95. Demais serviços considerados acessórios aos prestados por meio de TV a cabo. Incidência do ISS. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. Decreto 2.206/97, art. 2º. Lei 8.977/95, arts. 2º e 5º. Lei 9.472/97, art. 60, § 1º. Lei Complementar 116/2003, Lista anexa, item 14.2. Decreto-lei 406/68.
«1. Os serviços relacionados à mudança de endereço; mudança de pacote (número de canais por clientes); quota de instalação; reconexão; instalação de ponto adicional e mudança de ponto são considerados serviços acessórios aos prestados por meio de TV a Cabo, portanto enquadram-se no item 14.2 (assistência técnica) da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003. ... ()
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22 - STJ (Acórdão anulado pela 1ª Seção em Questão de Ordem proposta pelo relator. Foi substituído pelo Rec. Esp. Acórdão/STJ. A decisão é de 08/09/2010 e publicada no DJe 13/10/2010). Tributário. Tema 427/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. «facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III e Lei Complementar 87/1996, art. 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. Os serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura (enquanto sinônimo de contratação do serviço de comunicação), cadastro de usuário e equipamento, entre outros serviços, que configurem atividade-meio ou serviços suplementares, não sofrem a incidência do ICMS. (Precedentes: REsp 945.037, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 03/08/2009; REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe 17/12/2008; REsp 909.995, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 25/11/2008; REsp 1022257, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 17/03/2008) REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 20/09/2005; REsp 622208, Rel. Min. Castro Meira, DJ 17/05/2006; REsp 418594, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ 21/03/2005; RMS 11368, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ 09/02/2005). ... ()
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23 - TJRJ Tributário. ICMS. Provedor de acesso a internet. Súmula 334/STJ. Lei Complementar 87/96, CF/88, art. 20, III. art. 155, II. Lei 9.472/97, arts. 60, § 1º e 61. Lei Complementar 87/96, art. 2º.
«O mérito da demanda consiste em saber se a atividade de provedor de acesso à Internet configura serviço de telecomunicação, nos termos do que dispõe o CF/88, Lei Complementar 87/1996, art. 155, II e, art. 20, III. O provimento de acesso à internet não se qualifica pela legislação específica como «serviço de telecomunicação, tal como conceituado pelo art. 60 e § 1º da Lei 9.472/97. Pelo contrário, o serviço de provedor de Internet encontra-se no conceito de serviço de valor adicionado, conceituado pela referida legislação no art. 61. Aplicação da Súmula 334/STJ.... ()
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24 - TST Relação de emprego. Cabista. Empresa de telecomunicações. Instalação e manutenção de redes de telefonia. Terceirização das atividades. Vínculo de emprego. Licitude. Lei 9.472/1997, art. 60 e Lei 9.472/1997, art. 94. CLT, art. 3º.
«Nos termos do Lei 9.472/1997, art. 60 Lei Geral das Telecomunicações -, as atividades desenvolvidas pelos cabistas (instalação e reparo de linhas aéreas) não podem ser consideradas atividade-fim de uma empresa de telecomunicações, conquanto sejam a ela estritamente relacionadas. ... ()
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25 - STJ Tributário. ICMS e ISS. Telecomunicação. TV a cabo. Prestação de serviços. Serviços de adesão, de habilitação, de instalação de ponto extra, de mudança de seleção de canais, de instalação de equipamento e de assistência técnica. Não-inclusão no conceito de serviço de telecomunicações previsto na Lei 8.977/95. Incidência do ISS. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. Decreto 2.206/97, art. 2º. Lei 8.977/95, arts. 2º e 5º. Lei 9.472/97, art. 60, § 1º. Lei Complementar 116/2003. Decreto-lei 406/68, Lista anexa, item 21.
«1. Segundo a Lei 8.977/1995 e o Decreto 2.206/97, o serviço de TV a Cabo é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio, a assinantes, mediante transporte por meios físicos. ... ()
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26 - STJ Tributário. ICMS. Descabimento. Telefonia móvel celular. Habilitação. Serviço de telecomunicação não caracterizado. Precedente do STJ. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. Lei 9.472/97, art. 60, § 1º.
«Incabível a incidência do ICMS, nos termos do inc. III do Lei Complementar 87/1996, art. 2º, posto que a habilitação não se configura como atividade considerada como serviço de telecomunicação. (...) Embora já tenha entendido em sentido contrário (RMS 11024/RO), revi esse entendimento, perfilhando o entendimento pacífico de que a habilitação não se configura como atividade considerada como serviço de telecomunicação, ou seja, não é «transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Mesmo que assim não fosse a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, na Resolução 73/98, excluiu expressamente do rol de atividades consideradas como sendo serviços de telecomunicações, a de habilitação. Nesse sentido, são os precedentes desta Corte. Confiram-se: ... (Min. Castro Meira).... ()
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27 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Crime contra a organização dos serviços de telecomunicações. Lei 9.427/1997. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Crime permanente. Ação cometida durante o período de vigência da novel legislação. Saída do sócio da empresa. Necessidade da instrução probatória. Serviço de transmissão de TV a cabo. Atividade regulada pela lei em comento. Prescrição em perspectiva. Impossibilidade. Precedentes do STJ.
«1 - Não procede a alegação de que o serviço de televisão a cabo - executado por meios físicos óticos ou radioelétricos - , não estaria abrangido pela regulamentação da Lei 9.472/1997, pois, pela simples leitura da Lei 9.472/1997, art. 1º e Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º, observa-se que a atividade explorada pela empresa do paciente enquadra-se no termo «serviço de telecomunicação, o qual encontra-se regulado pela Lei 9.472/1997. ... ()