1 - TJRJ Apelação. Consumidor. CDC. Relação de consumo. Obrigação de fazer. Indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de automóvel. Recebimento do preço. Não entrega do automotor adquirido. Legitimidade processual. Sentença de procedência do pedido. CCB/2002, art. 985. CCB/2002, art. 1.052. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 358.
«A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a parte autora no conceito de consumidor e as rés no conceito de fornecedoras de bens e serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e morais visando a condenação da pessoa jurídica e do seu sócio a efetuarem a transferência do veículo de marca Toyota, no DETRAN, em devolução ao consumidor, assim como, solidariamente, o indenizarem pelos danos materiais por ele suportados, representados, aquele, pelo valor do veículo adquirido, devidamente corrigido e atualizado à data do efetivo pagamento, e também pelos danos morais causados, estes no valor correspondente a vinte salários mínimos, também devidamente corrigido e atualizado até data do efetivo pagamento. ... ()
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2 - STJ Arbitragem. Embargos de terceiro. Arbitragem. Omissão, contradição e erro material. Ausência. Multa. Intuito protelatório. Ausência. Alcance da cláusula compromissória. Complexa rede contratual e de empresas. Exploração da Mina Corumi. Necessidade de verificação da pesagem do minério. Consensualidade da arbitragem. Ausência de violação. Restrita margem de interpretação do poder judiciário. Resultado útil da decisão arbitral. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Alega violação do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 81, § 2º, CPC/2015, art. 115, I e II, CPC/2015, art. 237, IV, CPC/2015, art. 260, III, § 3º, CPC/2015, art. 267, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.026, § 2º; CCB/2002, art. 44, CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 985, CCB/2002, art. 1.210, CCB/2002, art. 1.228; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º, Lei 9.307/1996, art. 5º, Lei 9.307/1996, art. 6º e Lei 9.307/1996, art. 19, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 21, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 22-C; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.
«1 - Agravo de instrumento interposto em 28/08/2017. Recurso especial interposto em 09/07/2018 e concluso ao gabinete em: 28/02/2019. ... ()