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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1590 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.3200.8411.6493

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconhecimento e dissolução de união estável. Competência para julgar a propriedade, posse e guarda de animal de estimação. Incidência da Súmula 280/STF quanto às alegadas violações de dispositivos de Leis estaduais. Incidência da Súmula 284/STF por deficiência recursal. Não comprovação do dissídio jurisprudencial. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.


1 - Incidente a Súmula 280/STF, a obstar o conhecimento do recurso especial fundado em violação de dispositivos de lei estatual. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0277.9243

2 - STJ União estável. Família. Animais de estimação. Custeio de despesas. Regime jurídico. Pensão alimentícia. Inaplicabilidade. Direito de propriedade. Recurso especial. 1 - ação promovida, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável (e da partilha de bens), por ex-companheira destinada a compelir o ex-companheiro a pagar todas as despesas, na proporção de metade, dos animais de estimação adquiridos durante a união estável, assim como a ressarcir os gastos expendidos com a subsistência destes, após o fim da relação convivencial. 2. Relação jurídica inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens. 3. Despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. Dissolvida a união estável, os ex-companheiros possuem absoluta liberdade para acomodar a titularidade dos animais da forma como melhor lhes for conveniente. Subsistência de condomínio entre os bens hauridos durante a união estável até, no máximo, a realização da partilha. O condomínio, antes da partilha, restringe-se aos bens que se encontrem em estado de mancomunhão, do que não se cogita na espécie em relação aos animais. 4. Definição pelas partes, por suas condutas deliberadas, de atribuir a propriedade dos animais exclusivamente à demandante. 5. Prescrição. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Pretensão de cobrar os custos das despesas dos animais relativa ao período no qual exerceu exclusivamente a titularidade dos pets. Inexistência de violação de direito que daria lastro à pretensão indenizatória prescrita. 6. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 82. CCB/2002, art. 114. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 886. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.319. CCB/2002, art. 1.583, CCB/2002, art. 1.584, CCB/2002, art. 1.585, CCB/2002, art. 1.586, CCB/2002, art. 1.587, CCB/2002, art. 1.588, CCB/2002, art. 1.589 e CCB/2002, art. 1.590. CCB/2002, art. 1.725. Lei 9.605/1998, art. 32. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.


Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo Direito de Família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2623.0003.5100

3 - STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de indenização. Agressão física. Danos morais. Maior esquizofrênico. Responsabilidade solidária da genitora. Legitimidade passiva. Omissões não verificadas. Intervenção do Ministério Público. Nulidade. Ausência de prejuízo. Reconvenção. Enunciados 283 e 284 da Súmula do STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado.


«1. Omissões não verificadas, tendo em vista que o Tribunal de origem enfrentou as questões de mérito apresentadas pelas partes, fundamentando-se suficientemente em dispositivos legais e nos fatos da causa e nas provas. ... ()

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