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Lei 11.101/2005, art. 82-A - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 241.2090.8913.1145

1 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução de crédito trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica. Competência comum. Ausência de invasão de atribuições judiciais. Inclusão de coobrigados no polo passivo. Súmula 480/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a Justiça do Trabalho tem competência para decidir acerca da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, bem como para, em consequência, incluir coobrigado no polo passivo da execução, pois tal mister não é atribuído com exclusividade a um determinado Juízo ou ramo da Justiça.... ()

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Doc. LEGJUR 657.8354.4179.3403

2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO.


1. O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual constrição não recairá sobre bens da empresa, mas sim dos sócios, razão pela qual não é atingida a competência do juízo falimentar. Precedentes. 2. Ademais, é necessário consignar que o novo Lei 11.101/2005, art. 82-A, incluído pela Lei 14.112/2020, em momento algum determina que a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida deva ser feita exclusivamente pelo juízo falimentar, não dando suporte ao deslocamento pretendido pelos executados. 3. Referido dispositivo apenas arremata que, quando a desconsideração for determinada pelo juízo falimentar, o procedimento deve observar os pressupostos definidos no Código Civil, assim como a instauração do incidente previsto no CPC. 4. Nessa linha, o STJ, em recente decisão de sua 2ª Seção (DJe 11/09/2024), reconsiderando posição que até então prevalecia em sua jurisprudência sobre o tema, não conheceu do conflito de competência entre juízo falimentar e juízo do trabalho, por entender que «o Lei 11.101/2005, art. 82-A não confere ao Juízo falimentar competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica, não sendo uma regra de competência, mas sim uma disposição cujo alcance limita-se à desconsideração nos autos da falência para atingir patrimônio de terceiro e que não se confunde com o instituto da extensão da falência a outrem (Informativo 824 - CC 200775 /SP). Precedente da 6ª Turma do TST. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 305.0317.2695.8178

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, pois se considera que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/2005, fixando a competência do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. No entanto, a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, determinou que a inovação trazida pelo art. 82-A somente será aplicável aos pedidos de falência ajuizados após o início da sua vigência, em 23/1/2021. 3. No caso, considerando-se que a falência da VASP, empresa executada, foi decretada anteriormente a essa data, não há incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 307.4628.1179.6414

4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.


Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Eg. Corte, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa executada em recuperação judicial, tendo em vista que os bens dos sócios não se confundem com os da pessoa jurídica recuperanda. 2. O Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único (incluído pela Lei 14.112/2020) refere-se especificamente à sociedade falida, não se aplicando à empresa em recuperação judicial. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6907.7537

5 - STJ Processual civil. Conflito de competência entre o juízo falimentar e o juízo do trabalho. Desconsideração da personalidade jurídica nos autos do processo trabalhista. Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único, inserido pela Lei 14.112/2020. Regra de competência. Ausência.


1 - O parágrafo único do Lei 11.101/2005, art. 81-A determina que «a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015(CPC)".... ()

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Doc. LEGJUR 844.6266.5053.7249

6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, pois se considera que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/2005, fixando a competência do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. No entanto, a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, determinou que a inovação trazida pelo art. 82-A somente será aplicável aos pedidos de falência ajuizados após o início da sua vigência, que ocorreu em 23/1/2021. 3. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a falência da empresa executada foi decretada em 9/11/2022. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional que entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 696.1573.9336.7765

7 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA


Ante possível violação ao CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa executada em recuperação judicial, tendo em vista que os bens dos sócios não se confundem com os da pessoa jurídica recuperanda. O Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único (incluído pela Lei 14.112/2020) refere-se especificamente à « sociedade falida «. Não se aplica à empresa em recuperação judicial. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 268.9271.3072.5277

8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA ANTES A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para a realização do ativo e para eventual desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida. 2. A pretensão de reforma do decidido, trazida nas razões do recurso de revista sob a indicação de ofensa ao art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF/88, não autoriza o processamento do recurso de revista, porquanto referidos dispositivos constitucionais não tratam da competência da Justiça do Trabalho, razão pela qual a violação somente seria possível de forma reflexa, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 2º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 295.4073.6679.5940

9 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, pois se considera que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/2005, fixando a competência do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. No entanto, a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, determinou que a inovação trazida pelo art. 82-A somente será aplicável aos pedidos de falência ajuizados após o início da sua vigência, que ocorreu em 23/1/2021. 3. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a falência da empresa executada foi decretada em 14/8/2017. Assim, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista, mediante o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, de modo a viabilizar a busca do patrimônio dos sócios da empresa falida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 591.0292.5512.0420

10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, pois se considera que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/2005, fixando a competência do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. No entanto, a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, determinou que a inovação trazida pelo art. 82-A somente será aplicável aos pedidos de falência ajuizados após o início da sua vigência, que ocorreu em 23/1/2021. 3. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a falência da empresa executada foi decretada em 29/7/2021. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional que entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5435.8773

11 - STJ Processual civil. Conflito de competência entre o juízo falimentar e o juízo do trabalho. Desconsideração da personalidade jurídica nos autos do processo trabalhista. Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único, inserido pela Lei 14.112/2020. Regra de competência. Ausência.


1 - O parágrafo único do Lei 11.101/2005, art. 81-A determina que «a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015(CPC)".... ()

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Doc. LEGJUR 869.5689.3466.6469

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pedido de suspensão do processo em relação ao agravante - Pedido do agravante deduzido pelo deferimento em IDPJ falimentar de tutela de indisponibilidade de bens e de arresto «on line - Preliminar de ilegitimidade do agravante - Rejeição - Agravante que defende interesse próprio decorrente da indisponibilidade de bens e arresto «online deferidos em sede do IDPJ, processo 0048325-94.2023.8.26.0100, vinculado ao processo falimentar de «Buritirama - Decretação de falência, em regra, não afeta os sócios, controladores e administradores da pessoa jurídica falida, exceto quando se tratar de sócio com responsabilidade ilimitada ou caso deferida a desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsão dos Lei 11.101/2005, art. 81 e Lei 11.101/2005, art. 82-A - Eventual acolhimento de IDPJ ensejará a extensão dos efeitos da falência com responsabilização pessoal do patrimônio do agravante - Indisponibilidade de bens não impede alienação ou gravame por parte do proprietário executado - Arresto que, todavia, o impede e é reputado de medida necessária para resguardar o par conditio creditorum e o direito de credores da falida - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Egrégio Tribunal - Prejudicialidade externa configurada (art. 313, V, «a, CPC) - Suspensão deferida - Decisão modificada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 683.7487.2688.8076

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO.


Cumprimento de sentença condenatória de cobrança de honorários advocatícios. Incidente instaurado na vigência do CPC/73. Desconsideração da personalidade jurídica incidental. Penhora de imóvel de propriedade do sócio. Alegação de impenhorabilidade do bem de família. Decisão de manutenção da averbação premonitória gravada na matrícula do imóvel. Insurgência do executado. ... ()

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Doc. LEGJUR 253.7511.0394.4799

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 11.101/2005, art. 82-A. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A Lei 14.112/2020 alterou a redação do Lei 11.101/2005, art. 82-A, que passou a dispor que a competência para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida deve ser realizada pelo Juízo Falimentar, e não mais por esta justiça especializada. Ademais, conforme se extrai do Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, tal alteração somente pode ser aplicada às falências decretadas após o início da vigência da Lei 14.112/2020, em 23/1/2021. Julgados, inclusive desta Oitava Turma, no mesmo sentido. No presente caso, o Tribunal Regional registrou que a decretação da falência da empresa executada se deu em 9/11/2022, momento posterior à entrada em vigor da Lei 14.112/2020. Correta, portanto, a decisão do Regional que entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 797.4852.6118.1849

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.


A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o redirecionamento da execução contra ossóciosou integrantes do mesmo grupo econômico de empesa em recuperação judicial não afasta a competênciadesta Justiça Especializada para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. II. Ademais, o entendimento da 4ª Turma do TST, firmado por maioria no leading case RR - 1001032-52.2021.5.02.0019 (julgado em 18/04/23, de relatoria da MinistraMaria Cristina Irigoyen Peduzzi), é no sentido de que o Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único (incluído pela Lei 14.112/2020, a qual entrou em vigor em 23/01/21 ) não se aplica à empresa em recuperação judicial, remanescendo, em relação a essa, o entendimento que já vigorava no TST, quanto à competência da Justiça do Trabalho para processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O fundamento que embasou a conclusão, acima espelhada, foi o de que « o Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único, ao tratar dos requisitos e do procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica, refere-se especificamente à sociedade falida , além de se encontrar no Capítulo V da Lei, que trata DA FALÊNCIA «, inexistindo «disposição equivalente no Capítulo II, que trata das DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA , tampouco no capítulo III, que trata DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL «. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a instranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 350.5668.8047.1699

16 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO LEI 11.101/2005, art. 82-A. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 114, I E IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.


A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa em recuperação judicial não afasta a competência desta Justiça Especializada para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa recuperanda. II. Por outro lado, não se ignora que a Lei 14.112/1920 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/05, dispositivo que fixa competência da Justiça Comum (juízo universal) para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. III. Todavia, o entendimento da 4ª Turma do TST, firmado por maioria no leading case RR - 1001032-52.2021.5.02.0019 (julgado em 18/04/23, de relatoria da MinistraMaria Cristina Irigoyen Peduzzi), em relação ao qual guardo ressalva, é no sentido de que o Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único (incluído pela Lei 14.112/2020, a qual entrou em vigor em 23/01/21 ) não se aplica à empresa em recuperação judicial, remanescendo, em relação a essa, o entendimento que já vigorava no TST, quanto à competência da Justiça do Trabalho para processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O fundamento que embasou a conclusão, acima espelhada, foi o de que « o Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único, ao tratar dos requisitos e do procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica, refere-se especificamente à sociedade falida , além de se encontrar no Capítulo V da Lei, que trata DA FALÊNCIA «, inexistindo «disposição equivalente no Capítulo II, que trata das DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA , tampouco no capítulo III, que trata DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL «. IV. Considerando que a hipótese dos autos envolve devedora principal em recuperação judicial, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. V. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendência política e jurídica da causa, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. VI. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO LEI 11.101/2005, art. 82-A. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 114, I E IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em suas razões recursais, a parte insiste na reforma do acórdão regional. Sustenta que «o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho, na medida em que eventual constrição não recairá sobre bens da massa falida, devedora principal, a atrair a competência do juízo universal, mas, sim, como o caso dos autos, contra bens patrimônio do sócio". II. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade «a quo «, dou provimento ao agravo de instrumento interposto, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO LEI 11.101/2005, art. 82-A. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 114, I E IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Consoante exposto quando a análise do agravo interno do exequente, o entendimento da 4ª Turma do TST, firmado por maioria no leading case RR - 1001032-52.2021.5.02.0019 (julgado em 18/04/23, de relatoria da MinistraMaria Cristina Irigoyen Peduzzi), é no sentido de que o Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único (incluído pela Lei 14.112/2020, a qual entrou em vigor em 23/01/21 ) não se aplica à empresa em recuperação judicial, remanescendo, em relação a essa, o entendimento que já vigorava no TST, quanto à competência da Justiça do Trabalho para processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O fundamento que embasou a conclusão, acima espelhada, foi o de que « o Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único, ao tratar dos requisitos e do procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica, refere-se especificamente à sociedade falida , além de se encontrar no Capítulo V da Lei, que trata DA FALÊNCIA «, inexistindo «disposição equivalente no Capítulo II, que trata das DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA , tampouco no capítulo III, que trata DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL «. II . Assim, na hipótese dos autos, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora em recuperação judicial. V. Demostrada a transcendência política e jurídica da causa. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2900.6336.3274

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEI 11.101/2005, art. 82-A. ÓBICES DAS SÚMULAS 126, 297 E 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência desta Justiça Especializada para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. III. Ainda, não se ignora que o legislador expressamente restringiu, no Lei 14.112/1920, art. 5º, § 1º, III, a aplicação do novel art. 82-A, inserido na Lei 11.101/05, apenas às falências decretadas ou convoladas após o início da vigência da Lei 14.112, ou seja, após 23/02/21. IV . No caso em análise, considerando que os Agravantes, sócios da devedora principal, alegaram, no recurso de revista, que o plano recuperacional da empresa executada foi convolado em falência, bem como que não há notícias no acórdão regional a respeito da data em que ocorreu a alegada convolação, dado fático imprescindível à aplicação do art. 82-A, inserido na Lei 11.101/05, fica inviabilizada a reforma pretendida, à luz das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. V. Nesse contexto, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora, não havendo nenhum fundamento hábil a afastar a aplicação do entendimento pacífico e uniforme desta Corte Superior. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9415.2254

18 - STJ Empresarial. Agravo interno no conflito de competência. Juízo da recuperação e juízo trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica. Lei 11.101/2005, art. 82-A. Inaplicabilidade. Decisão mantida.


1 - Em regra a competência para desconsiderar a personalidade jurídica das sociedades em recuperação judicial não é exclusiva do Juízo recuperacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 514.7977.0041.4179

19 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020 . COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando tratar-se de questão nova no âmbito desta Corte Superior, acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ou não o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa falida, em razão da inovação trazida pela Lei 14.122/2020, resta evidenciada a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. NÃO CONHECIMENTO. Discute-se nos autos se remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos executados tendo em vista a recente alteração da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020, que inseriu o parágrafo único, no art. 82-A, que passou a dispor que compete apenas ao Juízo Falimentar decidir a respeito da instauração do referido incidente processual. É de sabença que até o advento da Lei 14.112/2020 que modificou diversos dispositivos da Lei de Falências 11.101/2005, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afastava a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairia sobre o patrimônio da empresa falida ou em recuperação judicial. Com efeito, com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, a atual redação do Lei 11.101/2005, art. 82-A, passou a dispor que « A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar . Nessa toada, não há dúvidas de que a competência para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizada pelo Juízo Falimentar e não mais por esta justiça especializada. Ocorre que a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, limitou a aplicação da inovação do art. 82-A aos pedidos de falência e de recuperação judicial ajuizados após sua vigência, a qual entrou em vigor em 23/01/2021 . Precedentes. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a decretação de falência da empresa executada se deu em 29.07.2021, ou seja, data posterior à entrada em vigor da referida Lei 14.112/2020 que ocorreu em 23.01.2021. Assim, o Tribunal Regional declarou a incompetência desta Justiça do Trabalho para apreciar pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida. Nesse cenário, o acórdão regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Recurso de revista de que não se conhece.
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Doc. LEGJUR 230.8230.1587.4164

20 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o Juízo da recuperação judicial não detém competência para decidir sobre constrição de bens de sócio incluído no polo passivo da execução em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa recuperanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2199.2419

21 - STJ Falência. Recurso especial. Decreto-lei 7.661/1945. Constrição dos nomes dos diretores junto ao cartório extrajudicial. Impossibilidade. Sociedade anônima. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de separação da figura do sócio da sociedade empresária. Precedentes. Responsabilidade solidária dos diretores não apurada em processo autônomo. Violação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Extensão dos efeitos da falência aos sócios diretores. Impossibilidade. Responsabilidade limitada. Restrição da menção dos nomes dos diretores na sentença que declarou a falência. Exigência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 14, parágrafo único, I. Recurso especial provido. Lei 11.101/2005, art. 82. Lei 11.101/2005, art. 82-A. Decreto-lei 7.661/1945, art. 37. Decreto-lei 7.661/1945, art. 136.


A responsabilidade solidária e a extensão dos efeitos da falência ao sócio diretor de sociedade anônima somente são admitidas mediante declaração em sentença prévia proferida em processo autônomo reconhecendo a prática de atos que tenham resultado na quebra da pessoa jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 219.0920.5010.0895

22 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa executada em recuperação judicial, tendo em vista que os bens dos sócios não se confundem com os da pessoa jurídica recuperanda. O Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único (incluído pela Lei 14.112/2020) refere-se especificamente à « sociedade falida «. Não se aplica à empresa em recuperação judicial. Recurso de Revista conhecido e provido.

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