1 - TST Divisor. Horas extras. Bancário
«Consoante a nova redação da Súmula 124/TST, o divisor aplicável ao cálculo das horas extras do bancário com jornada de seis horas é 180, e de oito horas é 220. As normas coletivas não tiveram o condão de modificar a natureza do sábado como dia útil não trabalhado e eventual ampliação dos dias de repouso semanal remunerado, pela inclusão do sábado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Precedente: TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Divisor.
«Constatada possível contrariedade à Súmula 124/TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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3 - TST Divisor de horas extras. Empregado enquadrado como financiário e equiparado a bancário. Súmula 124/TST.
«Prejudicada a análise do presente tema em razão do provimento do apelo dos reclamados.... ()
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4 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do 1º reclamado. Horas extras. Bancário. Divisor.
«Constatada possível contrariedade à Súmula 124/TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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5 - TST Agravo de instrumento. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista.
«Em face da plausibilidade da indicada contrariedade à Súmula 124/TST, item I, alínea «a, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. ... ()
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6 - TST Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável.
«Cumpre registrar que após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração do entendimento jurisprudencial no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Por ocasião do supradito julgamento, houve a modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar as decisões de mérito sobre o tema proferidas pelas Turmas do TST ou pela SDI-I, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016, conforme nova redação da Súmula 124/TST, II. ... ()
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7 - TST Bancário. Salário-hora. Divisor. Pacificação da controvérsia mediante julgamento do irrr-849-83.2013.5.03. 0138. Aplicação da tese jurídica.
«1. Hipótese em que o e. TRT reputou correta a jornada de 6 horas apontada na inicial e determinou a utilização do divisor 150 para o cálculo das horas extras. ... ()
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8 - TST Agravo de instrumento financiário equiparado a bancário. Horas extras. Divisor. Controvérsia pacificada. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 02. Demonstrada a contrariedade à Súmula 124/TST, II, a, desta corte superior, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista.
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9 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Divisor. Bancário. Interpretação da norma coletiva.
«Constatada a má aplicação da Súmula 124/TST, I, «b do TST, diante do atual entendimento desta Corte, fixado em Incidente de Recurso Repetitivo, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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10 - TST Agravo de instrumento bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«Constatada possível contrariedade à Súmula 124/TST, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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11 - TST Agravo de instrumento bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«Constatada possível contrariedade à Súmula 124/TST, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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12 - TST Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.
«Consignado pelo Regional que o divisor a ser aplicado ao bancário com jornada de 6 horas diárias é 150 para o cálculo das horas extras. Assim, decidiu em dissonância com o novo entendimento desta Corte consubstanciado no item I, alínea «a, da Súmula 124/TST. ... ()
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13 - TST Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.
«Consignado pelo Regional que o divisor a ser aplicado ao bancário com jornada de 6 horas diárias é 150 para o cálculo das horas extras. Assim, decidiu em dissonância com o novo entendimento desta Corte consubstanciado no item I, alínea «a, da Súmula 124/TST. ... ()
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14 - TST Recurso de revista do sindicato. Análise prejudicada.
«Em razão do provimento dado ao recurso de revista do Reclamado, para, diante da nova redação da Súmula 124/TST conferida pela Res. 219/2017 do TST, reputar indevida a adoção dos divisores 150 e 200 para fins de apuração da quantia devida a título de horas extras, fica prejudicada a análise do recurso de revista do Sindicato Autor que pugna pena aplicação da Súmula 124/TST, com a redação conferida pela Res. 185/2012 do TST, em momento anterior à sua vigência. Recurso de revista prejudicado.... ()
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15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto antes da Lei a 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável. Ante a possível contrariedade à Súmula 124/TST, deve ser provido o agravo de instrumento.
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16 - TST Bancário. Divisor aplicável. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Nova redação da Súmula 124/TST.
«Após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração da Súmula 124/TST no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou a previsão em convenção coletiva no sentido de que o sábado é dia de repouso semanal remunerado e manteve a sentença que determinou a aplicação do divisor 150 para o bancário com jornada de 6 (seis) horas diárias. Dessa forma, fixada a jornada de trabalho do reclamante em 6 (seis) horas para o período da condenação, a determinação de que as horas extras sejam apuradas com a adoção do divisor 150 encontra-se em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável.
«Após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração do entendimento jurisprudencial no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuí da aos sábados por norma coletiva. Por ocasião do supradito julgamento, houve a modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar as decisões de mérito sobre o tema proferidas pelas Turmas do TST ou pela SDI-I, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016, conforme nova redação da Súmula 124/TST, II. ... ()
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18 - TST Divisor.
«O egrégio Tribunal Regional decidiu que deveria ser aplicado no cálculo das horas extraordinárias do reclamante o divisor 180. A referida decisão converge com o atual entendimento da egrégia SDI-I Plena, uma vez que, ainda que se considere o sábado como dia de descanso remunerado para o bancário, tal fato não altera o cálculo do divisor, pois o critério para a obtenção do divisor deriva das horas custeadas pelo salário, o que inclui o sábado, o qual, trabalhado ou destinado ao repouso, é remunerado. Súmula 124/TST, I, a. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Divisor. Bancário. Horas extras.
«Demonstra da possível contrariedade à Súmula 124/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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20 - TST Agravo de instrumento bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«Constatada possível contrariedade à Súmula 124/TST, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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21 - TST Recurso de revista. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0001. Provimento.
«1. A matéria concernente ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários foi objeto do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138, julgado em 21/11/2016 no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I). Edição do Tema Repetitivo 0001. ... ()
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22 - TST Bancário. Salário-hora. Divisor. Empregado mensalista
«1. A matéria concernente ao divisor aplicável para o cálculo de horas extras dos bancários foi objeto do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do TST, nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138, julgado em 21/11/2016 no âmbito da SDI-I Plena do TST. ... ()
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23 - TST Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0001
«1. A matéria concernente ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários foi objeto do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo IRRR-849-83.2013. 5.03.0138, julgado em 21/11/2016 no âmbito da SDI-I do TST. ... ()
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24 - TST Divisor de horas extras.
«Nos termos da Súmula 124/TST, após a apreciação do incidente, suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor de horas extras. Decisão regional contrária à Súmula 124/TST. ... ()
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25 - TST Agravo de instrumento bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«Constatada possível contrariedade à Súmula 124/TST, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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26 - TST Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável.
«Após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração do entendimento jurisprudencial no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Por ocasião do supradito julgamento, houve a modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar as decisões de mérito sobre o tema proferidas pelas Turmas do TST ou pela SDI-I, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016, conforme nova redação da Súmula 124/TST, II. ... ()
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27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor.
«Em razão de provável contrariedade à Súmula 124/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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28 - TST Agravo de instrumento bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
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29 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Divisor. Horas extras. Bancário. Incidente de recurso repetitivo.
«Reconhecido o desacerto da decisão agravada, porquanto demonstrada contrariedade à Súmula 124/TST, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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30 - TST Agravo de instrumento. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«Ante possível contrariedade à Súmula 124/TST, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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31 - TST Agravo de instrumento bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«Constatada a possível contrariedade à Súmula 124/TST, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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32 - TST Embargos interposto pelo reclamado. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Recurso repetitivo. Modulação dos efeitos.
«Diante do julgamento proferido pela SDI Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), em que definido a aplicação dos divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva, deve ser realizada a modulação dos efeitos da decisão proferida em IRRR, para preservação das decisões de mérito já objeto de decisão de Turma do TST ou/TST-SDI-I no período de 27/9/2012 até a data de julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (21/11/2016), o que impede o conhecimento dos embargos, eis que a decisão da Turma proferida no período indicado encontra-se em consonância com a diretriz da Súmula 124/TST, I, «a, do TST. ... ()
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33 - TRT2 Bancário com cargo de confiança. Adoção do divisor 220. Se a cláusula normativa determina o pagamento dos reflexos de horas extras em sábado e feriados, porém não insere expressamente o sábado no conceito de «descanso semanal remunerado, aplica-se o divisor 220, por força da Súmula 124/TST, II, «b.
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34 - TST Agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
«O egrégio Tribunal Regional concluiu que a norma coletiva, ao estabelecer a repercussão das horas extraordinárias no sábado, tornou o referido dia como sendo de repouso semanal remunerado e, por conta disso, o divisor aplicável para o cálculo da sobrejornada do empregado bancário seria o de 150. ... ()
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35 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Incidente de recurso repetitivo.
«Tendo em vista que a matéria referente ao divisor bancário foi recentemente decidida por esta Corte, em julgado da SDI-I, proferido no Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138, em que figurou como Relator o Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão (acórdão publicado no DEJT de 19/12/2016), faz-se necessário o provimento do presente agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista, ante a possível contrariedade à Súmula 124/TST. ... ()
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36 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Incidente de recurso repetitivo.
«Ante a possível contrariedade à Súmula 124/TST, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.... ()
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37 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamado. Hora extra. Bancário. Divisor.
«No IRR-849-83.2013.5.03.0138, foram fixadas teses no sentido de que «o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não, além do que «a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Portanto, a controvérsia sobre a interpretação da norma coletiva mencionada no acórdão regional não repercute para a definição do divisor aplicável. Aplica-se a nova redação conferida à Súmula 124/TST, I, a, do TST. ... ()
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38 - TST Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável.
«Cumpre registrar que após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração do entendimento jurisprudencial no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Por ocasião do supradito julgamento, houve a modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar as decisões de mérito sobre o tema proferidas pelas Turmas do TST ou pela SDI-I, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016, conforme nova redação da Súmula 124/TST, II. ... ()
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39 - TST Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável.
«Cumpre registrar que após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração do entendimento jurisprudencial no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Por ocasião do supradito julgamento, houve a modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar as decisões de mérito sobre o tema proferidas pelas Turmas do TST ou pela SDI-I, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016, conforme nova redação da Súmula 124/TST, II. ... ()
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40 - TST Agravo de instrumento do reclamado. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.
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41 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Divisor. Salário-hora. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Norma coletiva que estabelece o sábado como repouso semanal remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado.
«Tendo em vista a provável contrariedade à Súmula 124/TST, I, «a, do TST, merece provimento o recurso. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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42 - TST Bancário. Salário-hora. Divisor. Pacificação da controvérsia mediante julgamento do irrr-849-83.2013.5.03. 0138. Aplicação da tese jurídica.
«1. O Colegiado Regional, examinando o conteúdo fático probatório contido nos autos, consignou que «Efetivamente o ACT de 2013/2014 traz a previsão de que As horas extraordinárias pagas deverão integrar o pagamento do repouso semanal remunerado (domingos e feriados) e dias úteis não trabalhados (sábados), décimo terceiro salário e férias, inclusive nas indenizações rescisórias dessas parcelas (fl. 1687). Ocorre, porém, que essa alteração não modificou a natureza jurídica do sábado, eis que continuou prevendo, de forma expressa, a incidência reflexa das horas extras sobre o referido dia, como já faz a norma interna referida no acórdão, quando transcreveu como razões complementares de decidir os fundamentos expendidos pelo Exmo. Desembargador Mário Sérgio Bottazzo no julgamento de caso similar e deu «provimento ao recurso obreiro para deferir a aplicação do divisor 200 no cálculo das horas extras deferidas. ... ()
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43 - TST Divisor bancário. Horas extras. Súmula 124/TST.
«Ainda que os sábados sejam considerados dias de repouso remunerado por força de norma coletiva, deve ser mantida a aplicação do divisor 180, uma vez que esse entendimento está em consonância com a tese jurídica 04 fixada nos autos do IRR-849-83.2013.5.03.0138 e com a Súmula 124/TST, I, a, do TST, conforme sua nova redação estabelecida pela Resolução 219/2017, publicada no DEJT em 28, 29 e 30/06/2017. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TST Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável.
«Cumpre registrar que após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração do entendimento jurisprudencial no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Por ocasião do supradito julgamento, houve a modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar as decisões de mérito sobre o tema proferidas pelas Turmas do TST ou pela SDI-I, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016, conforme nova redação da Súmula 124/TST, II. ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0001
«1. A matéria concernente ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários foi objeto do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do TST, nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138, julgado em 21/11/2016 no âmbito/TST-SDI-I. Edição do Tema Repetitivo 0001. ... ()
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46 - TST Agravo de instrumento. Horas extraordinárias. Divisor bancário. Provimento.
«Merece provimento o agravo de instrumento quando demonstrada possível contrariedade à Súmula 124/TST II, do TST. Agravo de instrumento provido.... ()
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47 - TST Agravo de instrumento do reclamado. Horas extraordinárias. Divisor bancário. Modulação dos efeitos da decisão do incidente de recurso de revista repetitivo. Provimento.
«O agravo de instrumento deve ser provido, a fim de que se verifique a aponta má-aplicação da Súmula 124/TST I, «b, do TST. Agravo de instrumento provido.... ()
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48 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Divisor de horas extras.
«Demonstrada possível contrariedade à Súmula 124/TST, II, «a, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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49 - TST Bancário. Divisor aplicável.
«Inicialmente, cumpre registrar que após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração do entendimento jurisprudencial no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Por ocasião do supradito julgamento, houve a modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar as decisões de mérito sobre o tema proferidas pelas Turmas do TST ou pela SDI-I, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016, conforme nova redação da Súmula 124/TST, II. ... ()
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50 - TST Divisor. Sábado. Descanso semanal remunerado. Horas extras. Norma coletiva.
«A SDI-I do TST apreciou o Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos (IRR - 849-83.2013.5.03.0138), quanto ao tema relativo ao divisor dos bancários, considerando não haver influência para a determinação do divisor o fato de o sábado ser dia útil remunerado ou não, pois concluiu no sentido de o divisor corresponder ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. No caso, a decisão recorrida está em sintonia com a nova redação da Súmula 124/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()