1 - TST Recurso de revista. Representante comercial. Rescisão contratual. Ônus da prova.
«A despeito de a Súmula 212/TST se referir à relação de emprego, deve-se reconhecer a sua aplicação às demais relações de trabalho, porquanto há de ser presumida a necessidade do trabalhador em se manter no mercado de trabalho, cabendo à beneficiária da mão de obra comprovar que a iniciativa da rescisão foi do obreiro. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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2 - TRT3 Dispensa por justa causa. Reversão.
«A justa causa, como medida extrema de resolução contratual, deve ser cuidadosamente sopesada pelo empregador, quando do cometimento da falta, mormente quando se fala em fraude, uma vez que compromete não só a vida profissional do empregado, mas sua honra e dignidade. E o ônus da prova dos fatos que importam em dissolução contratual por culpa do obreiro incumbe ao empregador (CLT, artigo 818 e CPC/1973, artigo 333, inciso II e Súmula 212/TST). Assim, não emergindo do conjunto probatório, de forma insofismável, a configuração da justa causa, há de ser considerada a rescisão contratual de forma imotivada.... ()
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3 - TRT2 Ônus da prova ementa. Rescisão indireta e pedido de demissão não caracterizados. Hipótese de dispensa sem justa causa superveniente ao ajuizamento da ação. Os fatos relatados nos autos desautorizam a rescisão indireta, pois o descumprimento contratual patronal há de ser grave o suficiente, que torne inviável o prosseguimento do contrato de trabalho. Abandono de emprego e pedido de demissão não demonstrados. Presunção de dispensa sem justa causa superveniente ao ajuizamento da ação. Inteligência da Súmula 212/TST. Recurso provido em parte.
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4 - TRT4 Justa causa. Não configuração. Abandono de emprego. Princípio da continuidade. Súmula 212/TST. Exigência de dois requisitos. Objetivo (ausência injustificada por mais de trinta dias) e subjetivo (intenção de abandono), não configurados na espécie.
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5 - TRT18 Cabe ao reclamado o ônus de provar o término do contrato de trabalho. Princípio da continuidade da relação de emprego. Súmula 212/TST.
«O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.... ()
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6 - TRT18 Modalidade de rescisão contratual. Controvérsia. Princípio da continuidade da relação de emprego. Ônus da prova.
«Sendo controversa a modalidade da dispensa da reclamante, cabe à empregadora, face à presunção de que o empregado tem interesse na manutenção do emprego, comprovar que a iniciativa foi da obreira (Súmula 212/TST). Recurso patronal improvido.... ()
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7 - TST Vínculo empregatício. Prestação de serviços admitida pela reclamada. Alegação de trabalho autônomo. Ônus da prova.
«A continuidade da prestação de serviços faz surgir a presunção da existência do vínculo empregatício em favor do obreiro, por ser esta a modalidade mais comum de inserção do indivíduo na economia, sendo a autonomia fato modificativo, sob ônus probatório de defesa (Súmula 212/TST). Portanto, admitido o trabalho humano sob outras modalidades que não a empregatícia, cabe ao tomador dos serviços comprovar que não se encaixa na figura de empregador e que foi estabelecida a relação jurídica diversa daquela legalmente presumida. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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8 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Horas extras. CLT, art. 896, «a e «c. Justa causa. Impertinência da invocação da Súmula 212/TST.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Iniciativa da rescisão contratual. Ônus da prova. Decisão regional em harmonia com a Súmula 212/TST. Evolução salarial. Julgamento. Extra petita.
«Não há tese na decisão recorrida acerca do alegado julgamento -extra petita-, tampouco foram opostos embargos de declaração, com vistas a provocar a manifestação da Corte -a quo- a respeito. Incidência da Súmula 297/TST, I, diante da ausência de prequestionamento. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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10 - TST Rescisão contratual.
«O regional concluiu que a rescisão contratual da recorrente se deu por pedido de demissão de iniciativa da autora, com base nas provas produzidas nos autos, notadamente, na carta de demissão assinada pela reclamante, não se valendo das regras de distribuição do ônus da prova, motivo pelo qual não há se falar em violação do CPC, art. 333, II, 1973; ou em contrariedade à Súmula 212/TST; tampouco em divergência jurisprudencial cuja premissa do acórdão paradigma é a distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Vínculo de emprego. Período reconhecido.
«Não se há falar em contrariedade à Súmula 12/TST, pois restou evidenciado que a anotação na CTPS do reclamante, tão somente quanto à data de admissão, foi elidida pelas provas produzidas nos autos. Por sua vez, registrou o acórdão que o reclamante não logrou comprovar a data de dispensa alegada na inicial, prevalecendo como data de rescisão o dia anotado em CTPS. ... ()
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12 - TRT2 Configuração natureza jurídica do pacto laboral. Prevalência do contrato a prazo indeterminado. Incidência do princípio da primazia da indeterminação temporal da relação de emprego. Da fraude trabalhista levada a cabo pela empresa reclamada, que negou a condição de empregadora do autor, mediante a prática do iníquo «marchandage, fortemente repudiada pelo direito internacional do trabalho, o qual possui como valor-fonte «o trabalho não é uma mercadoria (declaração de filadélfia, componente da constituição da oit), emerge o contrato de trabalho a prazo indeterminado entre as partes, com supedâneo no princípio da continuidade da relação de emprego (CF/88, CLT, art. 7º, «caput e, I, art. 443, parágrafo 2º, e Súmula 212/TST). É oportuno ressaltar que o direito internacional do trabalho, como fruto da escala evolutiva das relações humanas de trabalho, cristalizou o princípio da primazia da indeterminação temporal da relação de emprego, que deve inspirar e conformar as relações individuais de trabalho no mundo civilizado, encontrando-se positivado na convenção 158 da oit. No plano nacional, a ordem constitucional vigente absorveu tal ditame axiológico, ao preceituar em seu art. 7º, I, que constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa; bem assim ao contemplar como princípio da ordem econômica a busca do pleno emprego (art. 170, VIII). Em suma, é forçoso concluir que, no presente caso, impera a primazia da indeterminação temporal da relação de emprego, daí porque se dá provimento ao recurso obreiro para declarar a natureza de contrato a prazo indeterminado, consequentemente, condenar a reclamada no adimplemento dos títulos trabalhistas típicos desse contrato.
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13 - TST Recurso de embargos. Plano de afastamento antecipado. Adesão. Validade.
«É inviável a aferição de divergência jurisprudencial, porquanto a Turma, ao não conhecer do Recurso de Revista com fundamento na Súmula 126/TST, não emitiu tese de mérito que possa ser confrontada com os arestos transcritos nas razões recursais e com a Súmula 212/TST. ... ()
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14 - TRT3 Justa causa. Reversão. Dispensa por justa causa. Reversão.
«A justa causa, como medida extrema de resolução contratual, deve ser cuidadosamente sopesada pelo empregador, quando do cometimento da falta. E o ônus da prova dos fatos que importam em dissolução contratual por culpa do obreiro incumbe ao empregador (CLT, artigo 818 e CPC/1973, artigo 333, inciso II e Súmula 212/TST). Na hipótese, entretanto, por emergir do conjunto probatório, de forma insofismável, a doença psiquiátrica do reclamante à época da falta de mau procedimento e incontinência de conduta, não se há falar em configuração da justa causa, motivo pelo qual há de ser revertida em dispensa imotivada, após decorrido o prazo relativo à estabilidade preceituada no Lei 8213/1991, art. 118 a que fazia jus o empregado.... ()
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15 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Término da relação de trabalho. Ônus da prova.
«A Súmula 212/TST não se aplica ao caso concreto, pois a Turma expressamente consignou que «o reclamado não negou a prestação de serviços nem o despedimento, confessando, inclusive, que a relação de trabalho entre as partes perdurou de setembro/1998 a janeiro/2004-. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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16 - TRT4 Despedida por justa causa. Abandono de emprego.
«Como decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, a presunção é de que o empregado tenciona permanecer no trabalho, razão pela qual o ônus da prova em relação à iniciativa da ruptura contratual é do empregador, encargo do qual a ré não se livrou no presente caso. Nesse sentido é a Súmula 212/TST. É necessária a presença de dois requisitos para a caracterização do abandono de emprego: o requisito objetivo, qual seja, a ausência injustificada do trabalhador por período superior a 30 dias (Súmula 32/TST); e o requisito subjetivo, a saber, sua clara intenção em abandonar o emprego. Hipótese em que não estão configurados tais requisitos. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()
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17 - TRT18 Justa causa. Ônus da prova.
«Tratando-se de rescisão motivada do contrato de trabalho, cumpre ao empregador provar a falta grave cometida pelo empregado, em face do princípio da continuidade da relação de emprego (exegese da Súmula 212/TST), dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, e ao julgador avaliar a gravidade ou não do ato imputado ao trabalhador, como passível de punição máxima. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()
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18 - TRT2 Rescisão contratual. Pedido de demissão. Ruptura contratual em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta. Não cabimento de pedido de demissão. Dispensa imotivada.
«A reclamada, ao ter notícia do ajuizamento da reclamação trabalhista, rescindiu o contrato de trabalho do reclamante como se este houvesse pedido demissão. Remeteu correspondência ao reclamante para dizer que não concordava com os termos da reclamação ajuizada e que aceitava o pedido formulado na reclamação trabalhista como solicitação de demissão. Tal conduta importa em evidente violação ao CLT, art. 483, § 3º, que faculta ao obreiro, na hipótese de alegação de rescisão indireta por descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a possibilidade de permanecer no serviço até final decisão do processo, tendo em vista a natureza alimentar das verbas pagas em razão do contrato de trabalho. Não poderia ter a reclamada presumido do contexto da reclamação trabalhista ajuizada, em que se pleiteou expressamente a rescisão indireta do contrato de trabalho, que o reclamante tinha a intenção de pedir demissão, modalidade que importa em redução de direitos em relação à ruptura contratual por rescisão indireta. Além disso, em razão do Princípio da Continuidade da Relação de Emprego e da presunção que estabelece de que o obreiro em situações normais é dispensado sem justa causa (Súmula 212/TST), as demais hipóteses de cessação do contrato de trabalho devem ser provadas pelo empregador, como no caso do pedido de demissão, o que não se verifica na hipótese dos autos. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()
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19 - TST Rescisão do contrato de trabalho. Ausência de homologação pelo sindicato. Invalidade.
«Na dicção do CLT, art. 477, § 1º, a validade do pedido de demissão e quitação do empregado com mais de um ano de serviço tem como requisito essencial que o empregado seja assistido no ato de sua manifestação de vontade pelo seu sindicato ou pela autoridade prevista em lei, o que não sucedeu na hipótese. Independentemente do motivo pelo qual não foi prestada a assistência na homologação, a intenção de se desligar da empresa manifestada pelo empregado não tem validade, porque a assistência é um requisito objetivo do ato, tornando-se desnecessária a comprovação do vício na manifestação de vontade. A SDI-I desta Corte firmou entendimento de que o requisito de validade do pedido de demissão de que trata o CLT, art. 477, § 1º não é mera formalidade. Ao contrário, é exigência legal que tem por escopo a proteção do trabalhador. Assim, o descumprimento do requisito de homologação mencionado implica invalidade da rescisão contratual e, como consequência, a presunção relativa de que o rompimento se deu mediante despedida imotivada. Registra-se, por oportuno, que a Súmula 212/TST desta Corte é clara ao dispor que o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio de continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Assim, não acatando a ré a invalidade do ato demissionário, revela-se nítida a sua vontade em romper o contrato de trabalho, devendo arcar com os custos da dispensa imotivada. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a ausência da homologação sindical prevista no CLT, art. 477, § 1º não acarreta a nulidade do pedido de demissão. Dessa forma, a Corte de origem, ao manter a sentença e declarar a validade da rescisão contratual sem a homologação sindical, incorreu em violação do CLT, art. 477, § 1º, razão pela qual o apelo merece provimento. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 477, § 1º e provido. ... ()
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20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Demissão por justa causa. Abandono de emprego.
«O Tribunal Regional registrou que, por se tratar de abandono de emprego «era da Reclamada o ônus de demonstrar o animus abandonandi e de que, convocado o Reclamante para laborar, este não regressou ao emprego. E desse se desincumbiu a contento. Dessa forma, não houve inversão do ônus probatório, o que afasta a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 e contrariedade à Súmula 212/TST. ... ()
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21 - TST Prova. Ônus da prova. Existência e término do contrato de trabalho. Atribuição ao empregador. Princípio da continuidade da relação de emprego. Incidência da Súmula 212/TST. CPC/1973, art. 333, I. CLT, arts. 3º e 818.
«Nos termos da Súmula 212/TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Nesse diapasão, merece reforma a decisão que reconhece a prescrição do direito de ação do Obreiro, ao fundamento de que este não logrou êxito em demonstrar a extinção do seu contrato de trabalho em determinada data, ônus que lhe competia, conforme a norma do CPC/1973, art. 333, I.... ()
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22 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Demissão por justa causa. Abandono de emprego.
«O Tribunal Regional registrou que, por se tratar de abandono de emprego «era da Reclamada o ônus de demonstrar o animus abandonandi e de que, convocado o Reclamante para laborar, este não regressou ao emprego. E desse se desincumbiu a contento. Dessa forma, não houve inversão do ônus probatório, o que afasta a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 e contrariedade à Súmula 212/TST. ... ()
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23 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Vínculo de emprego. Negativa de prestação de serviços. Ônus da prova.
«No caso, a reclamada confessou a existência de vínculo entre as partes no que se refere ao período de 15/1/2011 a 12/11/2011. Outrossim, a Corte a quo concluiu que a prova dos autos não demonstrou a existência de relação empregatícia entre a reclamada e o reclamante. Nesse contexto, negada a prestação de serviços antes de 15/1/2011, constata-se que era do reclamante o ônus de comprovar a existência de labor em favor da reclamada nesse período, em razão do exposto nos artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC/1973 e na Súmula 212/TST. ... ()
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24 - TST Prova. Ônus da prova. Pedido de demissão. Ônus do empregador. CPC/1973, arts. 128, 333, I e 460. CLT, art. 818.
«O Regional, com base nos elementos dos autos, entendeu que a extinção contratual ocorreu por iniciativa da empresa, sem justa causa, deferindo, em conseqüência, as parcelas consectárias, aplicando, ainda, o entendimento da Súmula 212/TST. Não se vislumbra afronta aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.... ()
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25 - TRT2 Justa causa. Indisciplina. Não comprovação. Convolação da resolução contratual em dispensa imotivada.
«Em razão de o princípio da continuidade da relação de emprego constituir presunção favorável ao obreiro (CF/88, CLT, art. 7º, caput , e inciso I, art. 443, parágrafo 2º, Súmula 212/TST), recai sobre o empregador o ônus da prova dos motivos determinantes da terminação do contrato de trabalho. Não se desincumbindo o réu deste onus probandi, ex vi CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, II, tem-se que a despedida ocorreu sem justa causa. No caso vertente, o preposto da primeira reclamada declarou em seu depoimento pessoal que o único motivo que levou à dispensa do autor foi a oposição dele à determinação de utilizar uma touca para adentrar na cozinha. A única testemunha da reclamada a depor, declarou que soube do fato por informações da própria encarregada. Portanto, diante da gravidade da justa causa, bem como das nefastas consequências ao trabalhador, é necessário que a situação que a ensejou seja demonstrada cabalmente, por conjunto probatório robusto e contundente, o que não se verificou no caso vertente. Recurso patronal improvido.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reconhecimento da relação de emprego. Ônus da prova (Súmula 212/TST, TST).
«Admitindo a primeira Reclamada a prestação de serviços, mas opondo fato modificativo ao direito postulado, ou seja, o desenvolvimento da prestação de serviços sob condições diversas daquela estabelecida no CLT, art. 3º, atrai para si o ônus de prova (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, II). Nesse aspecto, competiria à Reclamada produzir prova mais contundente quanto ao desenvolvimento da atividade do Autor conforme contrato de prestação de serviços como cooperado, ônus do qual não se desvencilhou. Assim, não se desonerando a Reclamada da obrigação de demonstrar o labor na modalidade por ela defendida (prestação de serviço por meio de cooperativa), a subordinação jurídica se presume (julgados desta Corte). Registre-se que o Direito do Trabalho, classicamente e em sua matriz constitucional de 1988, é ramo jurídico de inclusão social e econômica, concretizador de direitos sociais e individuais fundamentais do ser humano (art. 7º, CF/88). É voltado a construir uma sociedade livre, justa e solidária (CF/88, art. 3º, I), erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades sociais e regionais (CF/88, art. 3º, IV). Instrumento maior de valorização do trabalho e especialmente do emprego (CF/88, art. 1º, IV, art. 170, caput e VIII) e veículo mais pronunciado de garantia de segurança, bem estar, desenvolvimento, igualdade e justiça às pessoas na sociedade econômica (Preâmbulo da Constituição), o Direito do Trabalho não absorve fórmulas criativas ou toscas de precarização do labor. Se não bastasse, incontroversa a prestação de serviços, presume-se empregatício o vínculo formado, salvo prova robusta em sentido contrário, a ser feita pelo tomador de serviços (Súmula 212/TST, TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.
Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). ... ()