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Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

TST - Diário da Justiça: 19/11/2024

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    Tribunal Superior do Trabalho
Doc. LEGJUR 280.3481.8968.9405

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO A HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. PORTARIA 3.214/78. NR 15. ANEXO 13. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


1. A questão foi dirimida mediante análise de prova pericial, concluindo o Tribunal Regional que o reclamante esteve exposto ao agente insalubre hidrocarbonetos aromáticos e que não houve entrega adequada dos equipamentos de proteção, no período contratual, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. 2. Decisão diversa ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. 3. A incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autoriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento em jornadas superiores a 8 horas diárias deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 3. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). 4. O CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. 5. Não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 423 segundo a qual « Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras . O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito. Isso porque, examinando os precedentes que lhe deram origem, verifica-se que não se estabeleceu os limites que a jornada de trabalho em regime de turno ininterrupto de revezamento poderia atingir, ou seja, não foi reconhecida a impossibilidade de norma coletiva prever jornada superior a oito horas. 6. Diante do cenário estabelecido pelo STF ao fixar a tese do Tema 1046, observa-se que o labor aos sábados não tem o condão, por si só, de levar a invalidade das normas que estabeleceram a jornada diária (8h48) e a jornada semanal (44hs de Segunda à Sexta) para os empregados submetidos aos turnos de revezamento, sendo, contudo, devido o pagamento da hora extraordinária com o respectivo adicional, quando extrapolado o limite semanal fixado (seja com trabalho aos sábados, seja com labor além de 8hs e 48min de segunda à sexta). 7. Oportuno salientar que o STF, no julgamento do RE-1476596, envolvendo a mesma reclamada (FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.) e a norma coletiva em exame, considerou válido o instrumento normativo, entendendo que se enquadrava na tese jurídica fixada no Tema 1046 daquela excelsa Corte. 8. No caso, o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que autorizou o trabalho dos turnos ininterruptos de revezamento em jornada de 8 horas e 48 minutos diários, no período remanescente da condenação, além de afrontar o CF/88, art. 7º, XXVI, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 225.6470.2940.9790

2 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NOTA DE ORDEM BANCÁRIA.


Constatado possível desacerto da decisão monocrática proferida, deve ser provido o agravo da reclamada para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NOTA DE ORDEM BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, foi denegado seguimento ao recurso de revista da reclamada por deserção, uma vez que não consta o número da autenticação bancária nas Notas de Ordem Bancária. Todavia, constam nos autos (págs. 588-591) as guias de depósito judicial e as notas de ordem bancária, o que, a meu ver, confirma o seu pagamento, visto que o código de barras é o mesmo. Afasto, portanto, o óbice da deserção apontado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista possível decisão favorável à parte recorrente, no mérito, deixo de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo recorrente, com amparo no disposto no CPC, art. 282, § 2º. 2 - EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA EM 2016. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.022. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão dos autos diz respeito à validade do ato de demissão do reclamante, empregado público, procedida sem a prévia motivação. No exame do Tema de repercussão geral 1.022 ( leading case RE 688.267, Rel. Min. Alexandre de Moraes), que tratava de forma geral dos empregados públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à exceção da ECT, o STF estabeleceu que a Administração tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. Nessa decisão, porém, a Suprema Corte modulou os efeitos do julgado, estabelecendo sua eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento (ocorrida em 4/3/2024), permanecendo válidas, desse modo, as demissões imotivadas até esse momento perfectibilizadas. Na hipótese, é incontroverso nos autos que a dispensa do autor ocorreu em 2016, ou seja, anteriormente aos efeitos da modulação reconhecida pelo STF no Tema 1.022. Logo, à luz desse contexto, cumpre reconhecer a validade da dispensa do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 346.4038.0086.7566

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DAS FÉRIAS. GOZO FORA DO PRAZO LEGAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever, sem destaques, a integralidade do acórdão recorrido, hipótese dos autos. Ora, a inobservância do referido pressuposto formal de admissibilidade recursal, por si só, inviabiliza a própria análise das questões concernentes ao mérito da controvérsia, resultando na conclusão lógica e natural da impossibilidade de reconhecimento da transcendência política, social, jurídica ou econômica da causa, a desautorizar o seguimento do recurso, por força do comando insculpido no CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 922.2706.7051.0301

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE PLATAFORMA DIGITAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO.


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, transcreveu trecho estranho ao acórdão recorrido quanto ao tema « reconhecimento de vínculo de emprego, matéria devolvida em sede recursal. Precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 238.5767.6349.9978

5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.


O ente público reclamado postula o sobrestamento do feito, em decorrência da repercussão geral reconhecida no julgamento do Tema 1.118, que trata do exame da matéria relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização da Administração Pública. O Ministro Nunes Marques, relator do RE 1298647, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização . Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 746.0837.8640.9654

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 184/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A parte recorrente não opôs embargos de declaração para sanar vício procedimental pretensamente ocorrido no acórdão do TRT, circunstância que acarreta a preclusão da matéria, nos termos da Súmula 184/TST, e, consequentemente, inviabiliza o processamento do recurso de revista no tocante à suscitada preliminar de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 951.8565.2758.5844

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - FASE DE EXECUÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO BASE UTILIZADO. FGTS (REFLEXOS E MULTA). PROPORÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - COTA PATRONAL - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA . Deve ser confirmada a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Isso porque os aspectos suscitados pela parte apresentam contornos estritamente jurídicos, os quais são passíveis de satisfação pela figura do prequestionamento ficto, nos exatos termos da Súmula 297/TST, III, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO.PRECLUSÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST . O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada, com fundamento na preclusão temporal prevista no CLT, art. 879, § 2º, uma vez que a agravante não apresentou impugnação aos cálculos de liquidação dentro do prazo estabelecido, embora tenha sido regularmente intimada. A executada alegou que a preclusão não se aplicaria quando os cálculos são elaborados em afronta à coisa julgada. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 123 da SbDI-II do TST, dispõe que, quando a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do, XXXVI do art. 5º da Constituição. Do mesmo modo ocorre com a discussão acerca da preclusão por ausência de impugnação tempestiva aos cálculos de liquidação, uma vez que, por se tratar de matéria infraconstitucional, regulada pelo CLT, art. 879, § 2º, eventual ofensa à Constituição seria meramente reflexa. Assim, com acréscimo de fundamentação, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 787.5690.3295.0107

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.


Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 469.0306.7066.4255

9 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.


A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, uma vez decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, não há óbice para o redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em recuperação judicial, pois se considera que os bens destes não foram arrecadados no juízo universal da falência ou da recuperação judicial. Agravo não provido. 2 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. 1 - No entender desta Relatora, o exame da controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios não se exaure na análise das disposições, da CF/88, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, notadamente dos arts. 28, § 2º, da Lei 8.078/1990 e 50 do Código Civil. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que desatende o disposto no CLT, art. 896, § 2º. 2 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo impostos critérios rígidos para a sua aplicação, previstos no CCB, art. 50, isto é, a comprovação do abuso da personalidade jurídica - seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - e que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, não podendo atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. 3 - A partir daí, este Colegiado tem entendido, com ressalva desta Relatora, que as Cortes Regionais, ao deixarem de aplicar a teoria maior prevista no CCB, art. 50, desconsiderando a personalidade jurídica apenas por ter configurado obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador (teoria menor), incorrem em ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 442.3117.5395.8951

10 - TST AGRAVO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, PAGAMENTO DE 100% DO AUXÍLIO-DOENÇA, ESTABILIDADE PROVISÓRIA, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I. NÃO IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO.


Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. De acordo com o § 4º do CPC, art. 1.021, a condenação ao pagamento da multa dar-se-á nas hipóteses em que restar evidenciada, por meio de votação unânime e em decisão fundamentada, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, o que ocorreu no caso em análise. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%, nos termos do § 4º, do CPC, art. 1.021 .... ()

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Doc. LEGJUR 199.6678.9109.7226

11 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIOS E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV, § 2º DO CPC.


Diante da inovação legislativa do CPC/2015 consubstanciada pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC, a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista passou a admitir a penhora de salário e de proventos de aposentadoria desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada (CPC/2015, art. 529, § 3º), para pagamento de prestações alimentícias, o que abrange os créditos trabalhistas, diante de sua natureza alimentar, vindo o Tribunal Pleno do TST a alterar a redação preconizada pela Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2, de forma a autorizar a mencionada penhora nos termos postos. Precedentes da SDI-1, da SDI-2 e de todas as Turmas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 597.1476.6986.4252

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FERIADOS. DIVISOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu os trechos do acórdão regional, no início das razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados . Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Considerando a existência de precedente vinculante do E. STF acerca da matéria, na ADI 5766, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu o trecho do acórdão regional, no início das razões recursais, de forma deslocada do tópico impugnado. Cumpre esclarecer que, não obstante exista a necessidade de se mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação das teses jurídicas firmadas pela Suprema Corte, observa-se que tal propósito já foi alcançado no caso em análise, uma vez que o Colegiado Regional já aplicou a tese vinculante fixada no julgamento da ADI 5766. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 269.9775.4321.8150

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - FUNDAÇÃO JOSE SILVEIRA . LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL NÃO EFETUADO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


O CLT, art. 899, § 10º, incluído pela Lei 13.467/2017, estabelece que são isentas do depósito recursal as entidades filantrópicas. Quanto à comprovação da condição de entidade beneficente, o entendimento desta Corte Superior é de que tal comprovação não enseja o enquadramento da entidade como filantrópica, para fins de isenção do recolhimento do depósito recursal. Precedentes. No caso, a Vice-Presidência do Tribunal Regional consignou que os documentos juntados pela primeira reclamada demonstram sua condição de entidade beneficente de assistência social e não de entidade filantrópica, razão pela qual deveria comprovar o recolhimento do depósito recursal. Assentou que, diante da ausência de comprovação de realização do depósito recursal, o recurso de revista encontra-se deserto. Irretocável a decisão recorrida, que denegou seguimento ao recurso de revista, ante a sua deserção. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), dever não cumprido pelo primeiro reclamado. Ainda, não comprovado nos autos a insuficiência econômica, não merece reparo o acórdão regional que indeferiu os benefícios da justiça gratuita e julgou deserto o recurso de revista interposto pelo primeiro reclamado, mesmo em se tratando de entidade beneficente. Por não se tratar de mera insuficiência de valor, mas de ausência no recolhimento do depósito recursal, não há falar na aplicação à espécie da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1. A incidência do óbice processual da deserção é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, com vistas aos reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DA BAHIA . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DA BAHIA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 652.8378.2699.2471

14 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. FRACIONAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. arts. 134, § 1º, E 137, AMBOS DA CLT EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nos termos do CLT, art. 134, § 1º, na redação anterior à Lei 13.467/2017, o fracionamento das férias, sem a demonstração da excepcionalidade, torna ineficaz a sua concessão. Nesses casos, é devido o pagamento de todo o período em dobro, inclusive o terço constitucional. Inteligência dos arts. 134, § 1º, e 137 da CLT (redação anterior à Lei 13.464/2017) . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - Diante do provimento dado ao recurso de revista que inverteu o ônus da sucumbência inclusive quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 924.9820.1402.6511

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I .


Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. ESTABILIDADE CONVENCIONAL - MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, avaliando o conjunto fático probatório dos autos, registrou que o reclamante preencheu todos os requisitos para o reconhecimento da estabilidade no emprego prevista na 27ª cláusula da CCT. Assim, para acolher a versão recursal em sentido contrário, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão agravada mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 663.3619.6061.4705

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA ESTALEIRO EISA PETRO UM S/A . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APELO QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DA REVISTA.


Constatado que a parte agravante não impugna adequadamente a decisão que denegou seguimento à Revista, o processamento do Agravo de Instrumento encontra óbice na Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA TRANSPETRO.INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 896 § 1º-A, I DA CLT. Examinando o apelo da reclamada, depreende-se que a parte não cumpre o requisito processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso dos autos, verifica-se que a Transpetro não transcreveu/indicou o trecho do acórdão regional objeto de prequestionamento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 399.5632.5599.2694

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 287.6836.2822.8818

18 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 2º do CLT, art. 2º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O § 2º do CLT, art. 2º, em sua redação original, definia como elemento principal para o reconhecimento do grupo econômico que as empresas estivessem « sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica «. Somente assim seria possível determinar que essas empresas fossem « solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Assim, a leitura desse dispositivo legal evidencia que o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária das empresas depende da comprovação inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. Não se trata de um comando exemplificativo, mas sim de circunstância elementar para formação do grupo econômico. Nessa linha de argumentação, mostra-se mais adequado solucionar a controvérsia com fundamento no CCB, art. 265, cujo texto estabelece que « A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes «. Foi a Lei 13.467/2017 que acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Logo, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação e, por se tratar de norma de direito material, entendo que as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. Julgados no mesmo sentido. No presente caso, a Corte de origem reconheceu a formação de grupo econômico por coordenação durante toda vigência do contrato de trabalho, que abrange tanto o período anterior quanto posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual necessária a reforma do acórdão regional, a fim de afastar a responsabilidade solidária das empresas quanto às parcelas salariais que se perfizeram antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 771.6374.2856.5496

19 - TST A) AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A


Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e não provido . B) AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS . Consoante se verifica da decisão agravada, a hipótese trata de descumprimento do pactuado, uma vez que o Banco do Brasil suprimiu o pagamento do benefício relativo aos anuênios estabelecido por norma interna já incorporada ao contrato de trabalho. Verifica-se, ainda, da decisão proferida pelo Regional devidamente transcrita na decisão atacada, que constava da CTPS do reclamante anotação acerca do pagamento de anuênios, sendo aplicável o entendimento de prescrição parcial da pretensão ao pagamento da parcela em questão, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 601.7591.1446.6439

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 302.6707.0629.8857

21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INVERSÃO DOÔNUSDA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INVERSÃO DOÔNUSDA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INVERSÃO DOÔNUSDA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 6. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 7. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 8. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa tendo decidido com base na inversão doônusda prova. 9. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 642.3273.1621.5609

22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA -


Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 995.5700.1028.7634

23 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 550.9653.3892.2095

24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PIRACICABA - SP) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF Acórdão/STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT - INCIDÊNCIA DA OJ 282 DA SBDI-I.


Ao contrário do consignado no despacho denegatório, o recorrente cumpriu os requisitos dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Assim, superado o óbice apontado para denegar seguimento ao recurso de revista, e atendidos os demais pressupostos extrínsecos, passa-se à análise imediata dos seus pressupostos intrínsecos, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF Acórdão/STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Para melhor exame da apontada violação do § 2º do CLT, art. 8º e da suscitada inobservância da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PIRACICABA - SP) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF Acórdão/STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF Acórdão/STF para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. No caso dos autos, o Regional, invocando o disposto na Súmula 450/TST, registrou o entendimento de que o atraso na quitação do terço constitucional enseja a dobra desse pagamento. Assim, considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da referida decisão, não subsistem os fundamentos em que se amparou o Regional ao proferir sua decisão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 778.5748.4749.8869

25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 445.6486.5963.5251

26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA UNIÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 que resultou no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 773.4447.8238.9934

27 - TST I - AGRAVO. LEI 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO.


Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 840, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se atranscendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Discute-se a respeito da limitação da condenação aos valores indicados pelo reclamante na reclamação trabalhista. 3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 4. Na hipótese, constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores dos pedidos são meramente estimativos. 5. A referida decisão, portanto, está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior e acabou por violar o CLT, art. 840, § 1º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 289.4611.8889.5751

28 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO E TROCA DE UNIFORME. PROVA ORAL DIVIDIDA. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


O Tribunal Regional, ao analisar a prova oral que se destinava a comprovar os minutos residuais, a considerou dividida. Em razão disso, concluiu que o ônus da prova caberia ao reclamante, uma vez que a parte reclamada utilizava o controle de ponto por exceção, previsto em norma coletiva, afastando a presunção contida na Súmula 338/TST. Nesse contexto, entendimento contrário (prova dividida) demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Quanto à validade da norma coletiva que previa o ponto por exceção, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046, pois não se trata de uma supressão de direito indisponível do trabalhador. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 889.7603.3343.4302

29 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 983.4523.2229.1981

30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS - HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I - VALE TRANSPORTE. ART. 896, «C, DA CLT E SÚMULA 297, I E II, DO TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST E ART. 896, «A E «C, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 970.5496.5435.7063

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A


Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial possui elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 242.5396.4432.1926

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA -


Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 962.2340.0114.0560

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. GOZO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão da folga semanal somente após o sétimo dia viola o disposto no CF/88, art. 7º, XV, ensejando o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, conforme preceituado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1. 2. No caso, considerada a premissa fática inconteste de que o reclamante laborava de forma contínua, sem a folga compensatória dentro dos sete dias consecutivos, tem-se que a condenação da reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, pela concessão da folga semanal somente após o sétimo dia, está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1. 3. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 4. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. No acórdão regional, ficou expresso que a prova dos autos demonstrou que o autor não usufruía do intervalo intrajornada de 15 min, na jornada laborada em 6h. 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal, em sentido diverso, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. 3. A incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA RECLAMADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de desrespeito, pelo acórdão regional, à jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA RECLAMADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o período em que a empregada está aguardando o transporte fornecido pela empregadora deve ser considerado tempo à disposição. 2. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a espera pelo transporte fornecido pela empresa, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, caracteriza-se como tempo à disposição do empregador, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos dos arts. 4º e 58, § 1º, da CLT. Inteligência das Súmulas 366 e 429. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao concluir que o reclamante não estava à disposição da empresa no período de espera pelo transporte, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, merecendo reforma o acórdão regional. 4. Incontroverso nos autos que se discute parcela devida em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. RE 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. RE 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. NÃO CONHECIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada registrando a possibilidade de supressão do pagamento das horas de trajeto, por meio de norma coletiva, nos termos do CLT, art. 58, § 2º. 2. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 4. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. 5. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 6. Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos foi inclusive o tema do caso concreto que levou à fixação da referida tese. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). 7. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 8. Na hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como indevido ao reclamante o pagamento das horas in itinere, por aplicar as disposições previstas nas normas coletivas que abrangem todo o pacto laboral, entendendo que a supressão do direito ao pagamento das horas de trajeto por meio de norma coletiva é válida, decidiu em consonância com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 761.9584.7775.4138

34 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE . FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2013. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. 1.


No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. A Lei 13.467, com vigência a partir de 11.11.2017, ao conferir nova redação ao § 3º do CLT, art. 461, retirou a obrigatoriedade de alternância dos critérios de promoções por merecimento e por antiguidade para o fim de reconhecimento da validade do plano de cargos e salários. 3. Em se tratando de contrato de trabalho, ainda que a sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. 4. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes . 5. No caso vertente, o egrégio Tribunal, Regional ao concluir que a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoção por antiguidade devem ser limitadas ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, visto que a aludida norma excluiu a necessidade de alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento, observou a lei vigente à época dos fatos. Ressalva de entendimento do Relator . Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 168.0745.0117.0702

35 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento no tema. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível divergência à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo a fim de se prover o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista no tema. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Ademais, considerando que o STF determinou a incidência de tais até o advento de solução legislativa, devem ser observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização monetária e de juros de mora instituídos pela Lei 14.905/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 519.2517.5784.0546

36 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DERMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. RE 1.251.927. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DERMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. RE 1.251.927. PROVIMENTO. Por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DERMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. RE 1.251.927. PROVIMENTO. 1. É cediço que esta Corte Superior havia firmado posicionamento, nos autos do processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011 (sessão de julgamento do dia 26.09.2013), no sentido de que os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho deveriam ser excluídos da base de cálculo da RMNR, pois o CF/88, art. 7º, XXVI, não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que nega eficácia a direitos oriundos de condições especiais de trabalho, assegurados por lei e pela norma constitucional. 2. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em sentido diametralmente oposto, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.251.927 RN, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobrás para o pagamento do complemento de «Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de complemento da RMNR, sob o fundamento de que os adicionais pagos em razão de condições de trabalho prejudiciais à saúde do empregado não devem compor a base de cálculo da referida parcela. A Corte destacou a ausência de previsão expressa no Acordo Coletivo de Trabalho para essa inclusão e ressaltou que considerá-los violaria o princípio da isonomia, uma vez que trataria de forma igualitária empregados expostos a condições adversas e aqueles que não estão. 4. Neste contexto, tem-se que a decisão da egrégia Corte Regional está em desconformidade com o entendimento de caráter vinculante fixado pelo STF no julgamento do RE 1.251.927. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 983.1572.1680.1092

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA DEGENERATIVA. EXISTÊNCIA DE CONCAUSA. PREVISÃO COLETIVA. SÚMULAS


126 E 333 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 428.6407.2455.8911

38 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar os entes públicos de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recursos de revista de que se conhece e aos quais se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 364.0686.8558.9880

39 - TST AGRAVO . MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.


Na hipótese, a decisão monocrática manteve a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, interposto em face de decisão monocrática que entendeu que a recorrente não é parte ilegítima para ajuizar a presente execução, visto que não ostenta a qualidade de beneficiária da ação coletiva. Constata-se que os argumentos deduzidos pelo agravante referem-se, claramente, a decisão diversa, relativa à responsabilidade subsidiária do ente público, matéria distinta da que se examina no presente feito, no qual a parte sequer tem interesse recursal. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 832.3327.3441.5119

40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. VALIDADE DOS MOTIVOS DECLINADOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 743.9612.3973.3941

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/17. FERIADOS E REFLEXOS. JORNADA 12X36. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.


Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (recursos interpostos na vigência da Lei 13.015/2014) e por violação direta, da CF/88. O presente apelo não se viabiliza, portanto, pela pretendida divergência jurisprudencial. No mais, a indicação de contrariedade à Súmula, apenas nas razões do agravo de instrumento, se mostra inovatória, o que impede a sua análise nessa instância recursal. 2. Por derradeiro, quanto à alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, a reclamada não demonstrou em que medida o acórdão regional deixou de observar os termos do referido dispositivo constitucional, no que concerne ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, o que atrai a incidência do art. 896, § 1º, II, da CLT, tornando evidente a ausência de preenchimento do pressuposto de admissibilidade do recurso de revista e a análise de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/17. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O entendimento prevalecente nessa Corte Superior é no sentido de que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, conforme dispõe a Súmula 60, II . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional noturno em prorrogação do labor noturno, posteriores às 5h, devendo ser observada a legislação ordinária, disposta no CLT, art. 73, § 2º. Registrou que a norma coletiva dispôs acerca do adicional noturno de 50% e da duração da hora noturna de 60 minutos, no período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, não havendo disposição expressa sobre o direito ao pagamento do adicional pelas horas prorrogadas a que alude o § 5º do art. 73 da Consolidação, nem tampouco sobre a intenção de que o pagamento em percentual maior seria para compensar a prorrogação . 3. Desse modo, tal como ressaltado no acórdão regional, «Não se está a afastar a incidência de norma coletiva, mas a aplicá-la, nos estritos termos previstos no instrumento normativo (art. 7º, XXVI, da CR/88) . Incólume, portanto, o referido dispositivo constitucional apontado como violado. 4. Nesse contexto, a não observância dos pressupostos do CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa . Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 444.6925.5950.3916

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ ANOS OU MAIS. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DA NORMA INTERNA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


É ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso em exame, inviável o processamento do recurso de revista, pelo fato de que a parte recorrente transcreveu o trecho do acórdão regional apenas no início das razões, desatendendo, assim, ao disposto na alínea I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 330.4501.2834.4628

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA. RECLAMAÇÃO 48835/SP. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA. RECLAMAÇÃO 48835/SP. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O STF, no julgamento da Reclamação 48835/SP, cassou acórdão proferido por esta 8ª Turma mediante o qual foi mantida a responsabilidade subsidiária do 2º reclamado e determinou que outra decisão fosse proferida, com a observância da orientação firmada na ADC 16 e no RE no 760.931. Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema 246, « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º ( leading case : RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe 206, publicado em 12/9/2017). Para a imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública, é necessário que se evidencie sua culpa, a qual, no caso dos autos, foi meramente presumida em razão do inadimplemento de obrigações contraídas pela empresa interposta. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 397.2380.4523.5606

44 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DERMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. RE 1.251.927. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DERMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. RE 1.251.927. PROVIMENTO. Por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DERMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. RE 1.251.927. PROVIMENTO. 1. É cediço que esta Corte Superior havia firmado posicionamento, nos autos do processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011 (sessão de julgamento do dia 26.09.2013), no sentido de que os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho deveriam ser excluídos da base de cálculo da RMNR, pois o CF/88, art. 7º, XXVI, não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que nega eficácia a direitos oriundos de condições especiais de trabalho, assegurados por lei e pela norma constitucional. 2. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em sentido diametralmente oposto, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.251.927 RN, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobrás para o pagamento do complemento de «Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de complemento da RMNR, sob o fundamento de que no cálculo da referida parcela deve incidir apenas o salário básico, sem a inclusão dos adicionais recebidos pelo empregado. 4. Neste contexto, tem-se que a decisão da egrégia Corte Regional está em desconformidade com o entendimento de caráter vinculante fixado pelo STF no julgamento do RE 1.251.927. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 810.5657.1802.8465

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PASSIVA (ANÁLISE CONJUNTA). AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.


Nas razões do recurso de revista a reclamada não transcreveu trecho do acórdão regional que demostra o prequestionamento das matérias em epígrafe. Nesse contexto, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é inviável o processamento do apelo, ante a inobservância do § 1º-A, I, CLT, art. 896. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. EQUILÍBRIO ATUARIAL. RESERVA MATEMÁTICA. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca do tema, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, diante da absoluta falta deprequestionamentodamatéria, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Tribunal Regional registrou que « no caso, também a norma coletiva de setembro de 2004 concedeu a ascensão de um nível salarial a todos os empregados da ativa, de forma indistinta e independentemente de esforços e produtividade individuais, o que demonstra que a concessão de nível não passa de um reajuste salarial mascarado". O quadro fático delineado na origem permite concluir que a presente hipótese se assemelha a tantas outras já apreciadas por esta Corte Superior, envolvendo as mesmas reclamadas, em que foi reconhecida a naturezasalarialdos reajustes concedidos pela empregadora, pois a concessão denívelsalarial foi feita de forma geral e indiscriminada, sem a utilização de critérios objetivos que justificassem a sua adoção. Julgado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 253.8095.0842.8519

46 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA DO MAGISTRADO À HOMOLOGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA DO MAGISTRADO À HOMOLOGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação ao CLT, art. 855-B impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ACORDO EXTRAJUDICIAL COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA DO MAGISTRADO À HOMOLOGAÇÃO. 1. No caso, o Tribunal Regional rechaçou a pretensão de quitação total, mantendo a sentença que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial. Concluiu que o referido acordo não pode ser utilizado para a obtenção de quitação com eficácia liberatória geral. 2. É consenso entre os integrantes deste Colegiado que o CLT, art. 855-Dnão cria a obrigação legal para que o juízo homologue todo e qualquer acordo extrajudicial proposto pelas partes. Para esta Relatora, todavia, constitui justo motivo para essa recusa, além das hipóteses em que o magistrado identificar vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico, a circunstância de o acordo conferir quitação total ao contrato de trabalho. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que a existência de cláusula de quitação total do contrato de trabalho, por si só, não constitui fator impeditivo para a homologação da transação, à míngua de previsão nos arts. 855-B a 855-E da CLT, de modo que a manutenção da decisão a quo implicaria em se negar vigência aos dispositivos que tratam sobre o procedimento de jurisdição voluntária, que privilegia a autocomposição perante a Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal desta Relatora .... ()

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Doc. LEGJUR 201.0112.7806.0789

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/TST, I.


O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante, quanto ao tema «Negativa de Prestação Jurisdicional, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, IV; quanto ao tema «Reconhecimento de Relação de Emprego, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I; e, quanto ao tema «Assistência Judiciária Gratuita, em razão da incidência do item I da Súmula 422/TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo de instrumento, consoante dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, na minuta do agravo de instrumento, a parte limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra os fundamentos que motivaram o trancamento do recurso de revista. Assim, inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 360.9518.4690.8159

48 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAMENTO DO FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC.


O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 680.2076.2606.0974

49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST.


Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 892.4699.5074.3544

50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA «ZODIAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A. - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHADOR EXTERNO. NÃO ENQUADRAMENTO DO AUTOR NO CLT, ART. 62, I - PREMIAÇÃO ATRELADA A METAS. REPERCUSSÃO EM HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA OJ 397 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JORNADA DE TRABALHO. DIVISOR APLICADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 431/TST aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. No presente caso a parte reclamante pugna pelo reconhecimento do referido divisor ao alegar que se submetia ao módulo semanal de 40 horas. O Regional concluiu que o reclamante não se submetia ao referido módulo, ao fundamento que «improcede, portanto, a pretensão do autor no sentido de aplicação do divisor 200, uma vez que sua jornada não estava limitada a 40 horas semanais . Para se chegar ao entendimento pretendido pelo reclamante seria necessário o revolvimento de matéria fático probatória, situação vedada nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista que não se conhece.... ()

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