1 - TRT2 Revelia efeitos ausência da reclamada na audiência. Revelia e confissão. Ausente na audiência na qual deveria ter apresentado defesa, suporta a ré os efeitos da revelia e da confissão quanto à matéria de fato, razão pela qual os acontecimentos aduzidos na exordial devem ser tidos por verdadeiros. Recurso da demandada não provido.
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2 - TRT4 Atraso ínfimo à audiência. Revelia e confissão ficta.
«Em se tratando de atraso ínfimo (4 minutos em relação ao efetivo início da audiência de instrução), e tendo a reclamada demonstrado ânimo de defesa, devem ser levantadas a revelia e a confissão ficta aplicadas pelo Juízo de origem. [...]... ()
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3 - TRT2 Audiência. Revelia. Advogada. Assalto diante do fórum (13:50 hs.). Preposto em audiência (14 hs). Tolerância do juiz (14:10 min.). CLT, art. 844, parágrafo único. CPC/1973, art. 319.
«Não comparecimento da advogada após o prazo de tolerância e ausência de defesa oral pelo preposto. Comunicação do assalto ao juiz horas depois da revelia. Furto de bens de pequeno valor. Inexistência de motivo relevante para nova audiência. Revelia confirmada. O motivo relevante de que trata o CLT, art. 844, parágrafo único, para justificar a designação de uma nova audiência, é aquele que impede a realização válida do ato processual (em razão de caso fortuito ou força maior) e é comunicado imediatamente ao juiz. Embora a advogada estivesse diante do fórum, quando teria sofrido o assalto, só veio a comunicar o fato ao juiz por meio de petição protocolada no final do dia, meia hora antes do horário designado para o julgamento.... ()
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4 - TRT3 Revelia. Preposto. Mora em apresentar carta de preposição. Comparecimento da parte à audiência. Revelia e confissão não caracterizadas.
«A decretação da revelia não se coaduna com os princípios que regem o processo do trabalho, caso não esteja amoldada à tipificação legal. A confissão ficta só tem cabimento na impossibilidade de se obter a manifestação direta da parte, o que não ocorre se o preposto comparece às audiências, inclusive à de instrução e presta depoimento após apresentar carta de preposição, ainda que ultrapassado o prazo concedido na audiência inicial para juntá-la.... ()
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5 - TRT18 Ausência da reclamada à audiência. Revelia e efeitos da confissão ficta.
«Inexiste previsão legal tolerando o atraso das partes à audiência (OJ 245 DA SBDI-1). A ausência injustificada da Reclamada à audiência inaugural, conduz à declaração da revelia e à aplicação dos efeitos da confissão ficta, nos termos da Súmula 74/TST. Recurso da reclamada a que se nega provimento, neste particular.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Ausência do preposto à audiência. Revelia e confissão. Súmula 122/TST.
«Nos termos da Súmula 122/TST, a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração. Não obstante se trate de decisão interlocutória, verifica-se a recorribilidade imediata, em face da contrariedade a súmula desta Corte. Inteligência da Súmula 214/TST, «a. ... ()
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7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Ausência da reclamada na audiência. Revelia. Confissão ficta.
«Decisão do Regional em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 122. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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8 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Ausência do preposto à audiência. Revelia e confissão. Súmula 122/TST.
«Configurada a contrariedade à Súmula 122/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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9 - TST Audiência. Revelia. Comparecimento somente do advogado. Prova documental. Juntada de documentos. Impossibilidade. Súmula 122/TST. CLT, art. 844.
«Na hipótese dos autos, o Regional concluiu que a ausência da reclamada à audiência inicial não implicaria sua revelia, mas apenas pena de confissão quanto à matéria fática, o que seria suficiente para oportunizar a juntada de documentos. Contudo, esta Corte, por meio da Súmula 122/TST, já pacificou entendimento de que a ausência injustificada da reclamada, mesmo que compareça seu advogado munido de procuração, importa aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria fática e, consequentemente, não lhe confere o direito à juntada de documentos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST Audiência. Revelia e confissão ficta. Atraso da reclamada à audiência inaugural (7 minutos). Comparecimento antes da tentativa de conciliação. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. CLT, art. 844.
«1. Trata-se de hipótese em que o preposto da Reclamada compareceu com atraso de 7 (sete) minutos à audiência inaugural, já iniciado com a presença do advogado. ... ()
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11 - TST Nulidade. Citação. Notificação postal. Ausência. Audiência. Revelia. Confissão ficta. Não conhecimento.
«No Processo do Trabalho, ante o princípio da celeridade que o informa, a notificação inicial, nos termos do CLT, art. 841, § 1º, é feita por registro postal, não estando, pois, sujeita à pessoalidade. ... ()
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12 - TRT2 Audiência. Revelia. Confissão ficta. Não caracterização. Não comparecimento na audiência. Cirurgia de urgência realizada pela médica reclamante. Procedimento célere. Convivência com o princípio da ampla defesa e contraditório. CLT, art. 765 e CLT, art. 844, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LV.
«Chiovenda ensina que a presunção jurídica é uma convicção fundada sobre a ordem normal das coisas. Em assim sendo, provado documental e tempestivamente o motivo relevante (neurocirurgia pediátrica de urgência realizada pela médica reclamante em bebê de oito meses) aludido no parágrafo único, do CLT, art. 844, não deve prosperar confissão ficta e nem sentença de improcedência prolatada contra quem detinha o «onus probandi (arts. 818/CLT e 333/CPC) dentro do processo. Entendimento contrário afronta a «ordem normal das coisas contida na lição acima referida, eis que o procedimento célere cogitado pelo CLT, art. 765 deve conviver harmonicamente com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV/CF).... ()
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13 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Nulidade. Comparecimento apenas do advogado em audiência. Revelia. Efeitos.
«Nos termos da CLT, art. 844, «o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Da interpretação do artigo supracitado, extrai-se que no processo do trabalho, diferente da lei adjetiva civil, a parte ré deverá estar presente em audiência, na qual apresentará defesa, para que assim não seja caracterizada a revelia, salvo nos casos em que comprovada a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência (Súmula 122/TST). Não se trata, pois, de cerceamento de defesa, ou de afronta aos princípios do devido processo legal e do acesso à Justiça, mas de não observância, pela parte, das regras processuais previstas na CLT. ... ()
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14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços jurídicos. Advogado que não compareceu a audiência. Revelia em processo trabalhista. Perda de uma chance. Violação ao CPC/73, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) configurada. Acórdão estadual omisso quanto a ponto essencial ao deslinde da controvérsia. Retorno dos autos à origem. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
1 - O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada, bem como sobre os elementos fáticos que não podem ser examinados, de plano, na via estreita do recurso especial. Omitindo-se a Corte de origem em se manifestar sobre questões fáticas relevantes, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022), a fim de anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a quo supra as omissões existentes. ... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA. REVELIA. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OJ 245 DA SDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE DETERMINE A CONCESSÃO DE MINUTOS DE TOLERÂNCIA PARA O INÍCIO E O TÉRMINO DA AUDIÊNCIA. I . O TRT manteve a sentença no tocante à revelia e à confissão aplicadas à reclamada, em decorrência da ausência de seu representante à audiência de instrução para a qual foi intimada. II. Nos termos do CLT, art. 844, o não comparecimento da reclamada à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 122, entende que «a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência . O item II da Súmula 74/TST, por sua vez, assevera que a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta. III. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional, conforme se verifica da ata, que as reclamadas não compareceram à audiência inaugural realizada em 17/3/2016 para a qual foram devidamente intimadas, estando presente apenas o advogado delas. Ficou consignado, também, não haver provas pré-constituídas nos autos; e que a justificativa de atraso, por menos de dez minutos, em decorrência de problemas no trânsito, não foi comprovada. IV. Consoante a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-1 do TST, «inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência". Sendo assim, uma vez aberta a audiência no horário marcado, não cabe ao magistrado esperar pelas partes, já que inexiste previsão legal que determine a concessão de minutos de tolerância para o seu início ou término. V. Nesse passo, tendo em vista que a própria reclamada confirma ter chegado ao local após o encerramento da audiência, independentemente do seu tempo de duração, não se há falar em «atraso ínfimo, a fim de se reabrir a instrução, sobretudo diante do manifesto prejuízo que a prática de se conceder «minutos de tolerância causaria em toda a dinâmica da Vara, comprometendo o cumprimento da agenda das demais audiências. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VII. Agravo conhecido e não provido.
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. AUSÊNCIA DO PREPOSTO EM AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA. FORTES CHUVAS NA CIDADE DE SALVADOR NO DIA DA AUDIÊNCIA. REVELIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .
1. O acórdão rescindendo manteve a decretação da revelia do reclamado, decorrente da ausência do seu preposto à audiência. Afirmou o Tribunal Regional que «a elisão de revelia precisa ter prova robusta, o que não aconteceu na hipótese dos autos, já que a forte chuva que assolou Salvador não impossibilitou Juiz, Servidor, Reclamante e até mesmo o Advogado do reclamado de chegarem ao Fórum, no horário da audiência. 2. O entendimento concentrado na Súmula 410 deste Tribunal inviabiliza o exame da violação às normas jurídicas indicadas pelo autor sob o enfoque da alegação de que outras audiências designadas para o mesmo dia foram adiadas em razão das chuvas ocorridas naquela data, uma vez que a aferição da veracidade dessa assertiva exigiria o exame de fatos e provas não enfrentadas pelo Tribunal Regional no acórdão rescindendo. 3. A alegação de afronta às Súmulas persuasivas 122 do TST, 285 e 400 do STF não autorizam a rescisão do julgado (RO-38-86.2018.5.17.0000 - DeJT-22/3/2024). 4. O entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte inviabiliza a rescisão do julgado por afronta aos incs. LIV e LV da CF/88, art. 5º. 5. a Lei 9784/1999, art. 2º, além de não guardar pertinência com a matéria em exame nos autos, atrai a aplicação, por analogia, do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 135 da SDI-II desta Corte como óbice ao acolhimento da pretensão rescisória fundada em violação à referida norma. 6. A decisão rescindenda não contém manifestação sobre o direito de petição e o princípio da razoável duração do processo inscritos nos incs. XXXV e LXXVIII da CF/88, art. 5º, incidindo, quanto a essas normas, o entendimento concentrado no item I da Súmula 298/STJ. 7. Tendo o Tribunal Regional rejeitado fundamentadamente os argumentos apresentados pelo reclamado para justificar a ausência do seu preposto à audiência, asseverando que não foi comprovada a sua absoluta impossibilidade de locomoção até o Fórum, não se constata ter a decisão rescindenda incorrido em afronta ao parágrafo único do CLT, art. 844 ou ao § 2º do CPC, art. 223. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO RÉU. CPC/2015. REVERSÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. O parágrafo único do CPC, art. 974 e o art. 5º da Instrução Normativa 37 do TST determinam que, sendo julgada improcedente a pretensão rescisória à unanimidade de votos, deve haver a determinação de reversão do depósito prévio ao réu. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - TST I- RECURSO DE REVISTA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DO PREPOSTO EM AUDIÊNCIA. REVELIA. 1.1.
Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa, diante da aplicação da revelia e confissão ficta ao ente da Administração Pública pela ausência do preposto em audiência. 1.2. Nesse sentido, o acórdão regional está de acordo com a Súmula 122/TST e a Orientação Jurisprudencial 152 da SbDI-1. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. 2.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2.3. Do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Recurso de revista não conhecido. 3. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. A responsabilidade subsidiária alcança todas as verbas decorrentes da relação contratual trabalhista, não se limitando à natureza da parcela, implicando, necessariamente, na satisfação de todos os direitos do reclamante, sem exceção, conforme compreensão pacificada no item VI da Súmula 331/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. 4. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST, «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.9.1997". Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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18 - TRT3 Revelia. Preposto ausência do preposto à audiência inicial. Revelia. Atestado médico. Súmula 122.
«Muito embora a jurisprudência consolidada do TST, no sentido de abrir possibilidade de elidir a revelia ante a apresentação de atestado médico, in casu, não há prova de que o empregado impossibilitado fosse o preposto designado para a audiência, nem tampouco de que o nascimento do filho deste terse-ia ocorrido prematuramente, como alegado. Além do mais - convenhamos - existia a probabilidade de se substituir o preposto, uma vez que o nascimento ocorreu no sábado, quando a audiência a que deveria comparecer a ré somente seria realizada na segunda-feira. Bastava que a empresa enviasse novo representante, cuja presença provavelmente bastaria para que fosse concedido prazo para posterior juntada da carta respectiva, pois é cediço que dispõe a demandada de total liberdade para a indicação de seu representante em Juízo. Logo, a impossibilidade de comparecimento pessoal do preposto eventualmente designado para atuar em audiência, poderia ser suprida por outro preposto seu, razão por que mantenho a revelia e confissão aplicada.... ()
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19 - TRT3 Revelia. Preposto. Carta de preposto. Procuração. Revelia e confissão.
«Presentes à audiência o representante da parte e seu procurador, e apresentada a defesa, não há revelia ou confissão. A ausência momentânea da carta de preposição e da procuração não gera, de plano, os efeitos da revelia e confissão, ainda mais quando o magistrado não estipulou prazo para juntá-las.... ()
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20 - TRT3 Audiência. Atraso. Preposto. Revelia. Pequeno atraso do preposto em audiência.
«A presença do preposto na audiência, que chegou com irrisório atraso, já estando presente seu advogado, revela o ânimo de defesa da ré, obedecendo à exigência contida no art. 843, 'caput', da CLT, quanto ao comparecimento pessoal das partes. Nesta hipótese, descabe a aplicação da revelia e confissão.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade. Revelia e confissão ficta. Atestado médico. Não conhecimento.
«A ausência da reclamada à audiência em que deveria apresentar defesa importa em revelia e confissão quanto à matéria de fato, salvo se demonstrada a impossibilidade efetiva de seu comparecimento, por meio de atestado médico no qual deve constar, expressamente, que o empregador ou preposto não pôde locomover-se no dia da audiência ao local da sua realização. Nesse sentido, o entendimento perfilhado na Súmula 122. Tal não é a hipótese dos autos, em que, segundo constou da decisão regional, o atestado médico foi produzido com antecedência de quatro dias à data de realização da audiência, tempo hábil para que fosse providenciada a substituição do representante da reclamada. O atestado médico apresentado sequer revela haver eventual incapacidade de locomoção da preposta no exato dia da audiência. Sendo assim, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, por eventual divergência jurisprudencial, em razão do óbice contido no CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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22 - TRT3 Revelia. Atraso. Parte. Revelia. Atraso ínfimo.
«Não pode o Judiciário Trabalhista ser tão inflexível, a ponto de considerar revel e, consequentemente, aplicar a pena de confissão à parte que atrasou poucos minutos no comparecimento à audiencia. Não obstante a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI I do TST declarar que inexiste previsão legal tolerando o atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, no presente caso, o pequeno atraso da reclamada não deve ensejar a aplicação dos efeitos da revelia e confissão ficta. A jurisprudência, aliás, vem adotando entendimento no sentido de que atrasos ínfimos podem ser tolerados, por extensão do disposto no parágrafo único do CLT, art. 815, em atenção do princípio da razoabilidade Processo: 000019697.2014.5.03.0186 RO ... ()
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23 - TRT3 Ausência do preposto. Revelia.
«A revelia e os efeitos da confissão são soluções apresentadas em lei para o réu que não atende ao chamamento judicial, mostrando-se rebelde ou desidioso com o dever de integrar a lide. Na hipótese, configuram-se os pressupostos da revelia, uma vez que o preposto do reclamado deixou de comparecer à audiência alegando problemas normais no trânsito de qualquer cidade grande.... ()
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24 - TRT3 Ausência do preposto. Revelia. Nulidade.
«A revelia e os efeitos da confissão são soluções apresentadas em lei para o réu que não atende ao chamamento judicial, mostrando-se rebelde ou desidioso com o dever de integrar a lide. Nesse contexto, não se configura a revelia quando se constata que a representante da reclamada deixou de comparecer à audiência porque foi acometida de súbito mal estar, comprovado nos autos por meio de atestado médico.... ()
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25 - TRT3 Revelia. ânimo de defesa. Nulidade. Pessoa jurídica. Representação processual. Carta de preposição juntada tardiamente. Requisito meramente formal. Revelia e confissão não configuradas.
«Não é compatível com o princípio da instrumentalidade, que empresta especial relevo à simplicidade das formas, a declaração de revelia de empresa reclamada que se faz presente na sessão da audiência, representada pela preposta e pela procuradora, apenas porque a carta de preposição foi apresentada fora do prazo de cinco dias concedido pelo Juiz. Uma vez evidenciado o ânimo de defesa e comparecendo a parte ré em juízo, é desarrazoado aplicar revelia, penalidade processual para a parte ausente à audiência.... ()
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26 - TRT3 Revelia. ânimo de defesa. Microempresa. Representação processual. Ausência de carta de preposto. ânimo de defesa caracterizado. Revelia afastada.
«A não apresentação injustificada da carta de preposto no prazo concedido pelo juiz não acarreta a revelia do réu constituído sob a forma de microempresa, quando seu representante de fato comparece em juízo acompanhado de advogado devidamente constituído, que oferece contestação e apresenta documentos, evidenciando, assim, o ânimo de defesa do demandado. Inteligência da Súmula 377/TST c/c art. 843 § 1º da CLT.... ()
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27 - TRT2 Revelia. Configuração. Sociedade. Contrato social. Ausência de apresentação.
«A ausência de apresentação de contrato social pela reclamada em audiência, por si só, não caracteriza revelia e nem sequer confissão quanto a matéria de fato, já que presente à audiência. Trata-se de ato sanável.... ()
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28 - TST Revelia. Efeitos.
«Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamada não foi regularmente notificada a respeito da antecipação da audiência inaugural. Nesse contexto, para se entender configurada a revelia seria necessário reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST Revelia. Audiência. Comparecimento de advogado. Necessidade de comparecimento da parte ou seu preposto. Revelia declarada. Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI. CLT, art. 843 e CLT, art. 844.
«Na sistemática do processo trabalhista, revel é o litigante que, regularmente citado, não comparece à audiência para exercitar o direito de defesa. Os CLT, art. 843 e CLT, art. 844 são expressos ao exigirem a presença efetiva do reclamado à audiência designada, ainda que mediante preposto, sob pena de revelia e confissão ficta. A presença apenas do advogado da parte, com defesa, não elide a revelia e confissão. (Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI).... ()
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30 - TRT3 Litisconsórcio facultativo. Revelia a uma das partes. Ausência de cerceamento de defesa.
«A revelia implica a aplicação da pena de confissão ficta, com a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial. É cediço que a confissão ficta atinge a matéria fática, não a matéria de direito. E essa regra não foi ignorada pelo MMº Juízo de origem, não havendo, sob esse aspecto, razão para o inconformismo da recorrente. Saliente-se que a recorrente estava ciente de que deveria ter comparecido à audiência realizada, sob a cominação legal. Não comparecendo, restou caracterizada a revelia, implicando confissão quanto à matéria fática. Nota-se, in casu, que, em princípio, a revelia foi aplicada apenas à 1ª reclamada e não à 2ª demanda. Percebe-se, ainda, que, nos demais tópicos da sentença, o Juiz a quo teve o cuidado de verificar se outros elementos probatórios constantes nos autos foram suficientes para afastar a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na peça de ingresso. O oferecimento de contestação por parte da 1ª reclamada não tem o condão de elidir os efeitos da revelia imputada à 2ª reclamada, já que se trata de litisconsórcio facultativo. Deve ser ressaltado que a revelia foi aplicada à 2ª reclamada, mas pretende a reclamante o reconhecimento da relação empregatícia com a 1ª reclamada, tomadora de serviços. Dessa forma, o MMº juízo de origem aplicou corretamente ao caso o CPC/1973, art. 48, apreciando a lide nos limites do CPC/1973, art. 131. Portanto, no caso em tela, não há que se falar em cerceamento de defesa.... ()
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31 - TRT2 Revelia. Animo de defesa. Processo do Trabalho. Revelia e pena de confissão. Comparecimento do preposto com atraso de poucos minutos.
«Presença pontual do advogado devidamente constituído, portando defesa escrita. Não caracterização de ausência de ânimo de defesa. Revelia e confissão ficta afastatadas. Diante da oralidade do processo do trabalho e da previsão de realização de audiência una, não se pode considerar revel a reclamada que, no horário designado para a segunda audiência, se faz presente, na pessoa de seu advogado, devidamente constituído e munido de contestação escrita, pois demonstrado, sem sobra de dúvida, o seu ânimo de defesa. Por outro lado, conforme reiteradamente decidido por esta Justiça do Trabalho, o comparecimento do preposto, com poucos minutos de atraso, não acarreta a aplicação da confissão ficta, pois inexistente prejuízo processual. No caso vertente, constata-se que as partes compareceram normalmente na primeira audiência, mas esta foi adiada em razão da possibilidade de acordo. À audiência em prosseguimento, iniciada às 13h11, a preposta compareceu às 13h15, ou seja, com um atraso ínfimo, de apenas quatro minutos, que não pode acarretar a aplicação da pena de confissão, mormente em se considerando que o CLT, art. 847 prevê que a defesa da parte deve ser apresentada em vinte minutos. Não bastasse, o advogado da reclamada, devidamente constituído nos autos, atendeu pontualmente ao pregão, estando munido de contestação escrita e documentos. Assim, caracterizados os ânimos de defesa e de obediência à convocação para a oferta de depoimento pessoal pela preposta, ainda que com pequeno atraso, não se afigura hipótese de cabimento de decretação de revelia ou de aplicação da pena de confissão ficta. Apelo da reclamada a que se dá provimento para o fim de se acatar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, com o retorno dos autos à Vara de Origem para que a instrução seja reaberta, permitindo-se a juntada da defesa e dos documentos que a acompanharam e a produção das demais provas pelas partes, prosseguindo-se o feito como se entender de direito.... ()
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32 - TST Recurso de revista 1. Revelia e confissão.
«O CPC, art. 320, I, 1973, vigente à época dos fatos, dispõe que não ocorrem os efeitos da revelia se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. Contudo, no caso a revelia decorre da ausência do recorrente à audiência de instrução marcada pelo juízo para o dia 23/08/2012, oportunidade que informado às partes de que o não comparecimento ensejaria confissão. Incidência da Súmula 74/TST, I, do TST. ... ()
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33 - TRT3 Audiência. Ausência. Reclamado. Consequência. Revelia. Ausência injustificada da reclamada. Efeitos.
«Com fulcro no CLT, art. 844, a ausência injustificada da reclamada em audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, razão pela qual devem ser considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, dispensada a apresentação de outras provas.... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA RECLAMADA E DE SEUS ADVOGADOS NA AUDIÊNCIA. DECRETAÇÃO DE REVELIA. CONFISSÃO FICTA. JUNTADA DE CONTESTAÇÃO ANTES DA DECRETAÇÃO DE REVELIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate acerca da viabilidade de se admitir a apresentação de contestação, carreada eletronicamente antes da audiência, no caso em que se declarou a revelia e a confissão ficta em razão da ausência da reclamada e de seu advogado à audiência inaugural, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. A controvérsia envolve a possibilidade de se admitir a apresentação de contestação, carreada eletronicamente antes da audiência, no caso em que se declarou a revelia e a confissão ficta em razão da ausência da reclamada e de seu advogado à audiência inaugural, realizada sob a égide da Lei 13.467/2017. Em relação à alegada violação do art. 844, §4º, I, da CLT, não foi atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois a recorrente não demonstrou analiticamente como o TRT teria incorrido em violação do dispositivo. Quanto à configuração da revelia, com a cominação de confesso, extrai-se da moldura fática delineada pelo regional, insuscetível de revisão na forma da Súmula 126/TST, que «a 19ª reclamada não compareceu em audiência para qual, consoante minuciosamente já demonstrado, havia sido intimada sob a advertência de que a sua ausência acarretaria revelia e confissão (fl. 1321). Da leitura do caput do CLT, art. 844 conclui-se que o não comparecimento da reclamada à audiência ocasiona o reconhecimento de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Ou seja, diferentemente do processo civil, em que a revelia ocorre pela ausência de contestação (CPC, art. 344), no processo do trabalho a revelia caracteriza-se pelo não comparecimento da parte à audiência inaugural. É certo estar o art. 844, § 5º da CLT a determinar que, mesmo ausente a reclamada, presente o seu advogado, deverão ser aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. No caso em tela, contudo, nota-se que nem a reclamada nem seu advogado compareceram à audiência inaugural designada pelo juízo de origem. Sendo assim, a decisão que declarou sua revelia e aplicou a confissão quanto à matéria de fato, bem como desconsiderou a contestação e documentos com ela juntados, encontra-se em conformidade com o art. 844, caput e § 5º da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TRT18 Revelia. Efeitos. Ônus da prova.
«O não comparecimento da reclamada à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, o que implica a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (CLT, art. 844).... ()
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36 - TRT18 Revelia. Efeitos. Ônus da prova.
«O não comparecimento da reclamada à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, o que implica a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (CLT, art. 844).... ()
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37 - TST Revelia e confissão. Não ocorrência. Aditamento da inicial.
«A Corte regional, embora tenha reconhecido a ausência da reclamada em audiência, manteve a decisão de primeira instância, em que não se aplicou a pena de revelia, tendo em vista que, naquela mesma oportunidade, «a reclamante apresentou emenda à inicial, havendo necessidade de ciência da parte contrária, razão pela qual agiu corretamente o MM. ... ()
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38 - TRT2 Revelia. Litisconsórcio necessário. Efeitos. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 320. CLT, art. 844. Súmula 74/TST.
«É certo que a ausência da reclamada à audiência na qual deveria depor atrai a aplicação da revelia e da confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844 e Súmula 74/TST). Em razão do pedido de condenação subsidiária da tomadora de serviços, configurou-se litisconsórcio necessário (CPC, art. 47). Apesar da declaração da revelia atingir a parte ausente, é certo que a defesa apresentada pela co-reclamada aproveita à primeira, desde que haja impugnação pontual de todos os fatos alegados na exordial (CPC, art. 320, I). Todavia, a defesa genérica, baseada na negativa do vínculo não se resolve em favor da parte revel.... ()
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39 - TST Revelia. Atraso à audiência inaugural. Poucos minutos. Configuração de prejuízo ao iter procedimental.
«Não obstante o disposto no CLT, art. 844 e o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial da SDI-I 245 desta Corte, nos casos em que o tempo de atraso à audiência inaugural seja de poucos minutos e, ainda, não implique prejuízo ao iter procedimental, ou seja, desrespeito a ordem legal dos atos processuais, a revelia deverá ser afastada. Trata-se da denominada ponderação de valores constitucionalmente assegurados (princípio do devido processo legal x princípio da razoabilidade) e efetivação dos princípios da informalidade e simplicidade que regem o processo do trabalho. Na hipótese, o registro fático contido no acórdão recorrido revela que o ingresso da advogada e do representante do reclamado somente ocorreu após encerrada a audiência, de modo que não se há de falar em reabertura da oportunidade para oferecimento de resposta. Incidência do entendimento contido no referido verbete. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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40 - TRT2 Revelia. Efeitos. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. CPC/1973, art. 319.
«... A revelia constitui condição na qual o réu deixa de apresentar defesa, e pela inércia sofre seus efeitos, que no caso, comportam análise preliminar acerca da presunção de veracidade, se relativa ou absoluta. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Revelia. Atraso de poucos minutos das reclamadas à audiência. Orientação Jurisprudencial 245/TST-sdi-I. Não aplicação dos efeitos da revelia. Não conhecimento.
«Esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que se deve tolerar o atraso de poucos minutos à audiência, porquanto, além de demonstrado claramente o animus de defesa da parte, devem ser aplicados a estas hipóteses os princípios da informalidade, da simplicidade e da razoabilidade. Precedentes. ... ()
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42 - TRT3 Revelia. Audiência. Preposto. Confissão ficta. Atraso. CLT, art. 844.
«O preposto deve comparecer à audiência no horário designado, o seu atraso, ainda que por poucos minutos, não é tolerado em razão da ausência de previsão legal nesse sentido.... ()
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43 - TRT4 Nulidade da sentença. Revelia. Audiência inicial. Ausência de procurador do reclamado. Preposto presente.
«A ausência injustificada do procurador da parte demandada, quando presente o preposto, provido de contestação escrita e documentos, não configura revelia, pois demonstrado o intento de defesa. Na forma do disposto no CLT, art. 844, é a ausência do reclamado que importa revelia e não de seu procurador. [...]... ()
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44 - TST Revelia. Confissão ficta. Administração pública. Ente público. Aplicação. Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I. CLT, art. 844.
«As pessoas jurídicas de direito público, no processo do trabalho, gozam dos privilégios previstos, expressamente, no Decreto-lei 779/69, os quais não podem ser ampliados ao livre arbítrio do julgador. Deixar de aplicar a pena de confissão a uma entidade de direito público que não compareceu à audiência em que deveria depor, seria negar vigência aos princípios constitucionais da igualdade das partes, do contraditório bem como da ampla defesa. Nesse sentido o item 152 da Orientação Jurisprudencial da SDI, «verbis: «REVELIA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - APLICÁVEL (CLT, art. 844).... ()
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45 - TRT3 Audiência. Ausência. Reclamado. Consequência. Ausência da reclamada à audiência inaugural. Defesa apresentada antecipadamente. Revelia e aplicação da pena de confissão.
«O não-comparecimento da Reclamada à audiência em que deveria depor, sobretudo quando expressamente intimada a respeito de tal cominação, autoriza a aplicação da confissão ficta como meio de convicção, tornando, pois, incontroversa a matéria fática posta em apreciação, ainda que apresentada defesa, juntada aos autos em data anterior à audiência inaugural. ... ()
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46 - TST Recurso de embargos. Revelia. Ausência do preposto em audiência adiada. Comparecimento de advogado com apresentação de defesa. Recurso de revista dos reclamantes conhecido e provido.
«A v. decisão Turmária foi amparada na Súmula 122/TST, a qual impõe o reconhecimento da revelia quando ausente o preposto na audiência em que deveria apresentar defesa, ainda que presente o advogado, não havendo exceção para o caso de haver ocorrido adiamento da audiência. Recurso de embargos não conhecido.»... ()
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47 - TST Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Revelia e confissão. Ausência da reclamada à audiência em razão de congestionamento no trânsito.
«1. Na esteira da diretriz jurisprudencial perfilhada na Súmula 122/TST do Tribunal Superior do Trabalho, a Reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de prova apta a confirmar a impossibilidade de comparecimento do empregador ou do seu preposto no horário designado para a audiência. ... ()
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48 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Cerceamento de defesa. Revelia e confissão quanto à matéria de fato. Ausência justificada por meio de atestado médico.
«A revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato atribuída à demandada (microempresa) revela-se indevida, em virtude da juntada de atestado médico válido, dando conta da necessidade de a representante da empresa permanecer, na data da audiência, em repouso domiciliar. Portanto, justificada a ausência da reclamada ao ato. A circunstância de não constar o CID no aludido documento não se mostra capaz de afastar o registro ali contido. Se havia orientação médica para que a empresária permanecesse em casa, de repouso, resta clara a sua impossibilidade de locomoção, nos moldes da Súmula 122/TST. Arguição acolhida para, declarando a nulidade do processo, determinar o retorno dos autos à Origem para o seu regular processamento. [...]... ()
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49 - TRT3 Revelia e confissão. Irregularidade de representação.
«Embora a ausência de carta de preposição não seja capaz de caracterizar, por si só, a revelia da reclamada, o entendimento que vem prevalecendo no TST é no sentido de que, uma vez intimada para apresentar o referido documento, a inércia da parte em cumprir o comando judicial vai ensejar a revelia, pois assumiu o ônus da sua inércia, por sua conta e risco. Assim, o comparecimento do preposto da reclamada, sem carta de preposição, enseja irregularidade de representação da parte que, apesar de intimada para regularizá-la, sob as cominações da lei, quedou-se inerte.... ()
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50 - TRT3 Cerceamento de defesa. Caracterização. Revelia. Afastamento. Retorno dos autos à origem.
«Comprovado por meio de atestado médico que o representante da empresa foi acometido por uma crise do pânico no momento da audiência, tem-se como justificável sua ausência àquele ato processual, mormente diante do seu anterior comparecimento às demais audiências previamente realizadas nos autos. Sendo assim, acolhe-se a preliminar de nulidade, por cerceamento de defesa, anulando-se todos os atos praticados desde a audiência inaugural. Provimento nesses termos.... ()