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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.3800

1 - TRT3 Imposto de renda. Isenção. Recurso administrativo. Servidora aposentada, portadora de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Benefício que se mantém.


«Ao reavaliar a recorrente, a Junta Médica Oficial concluiu que, na data do laudo, ela não estava acometida por doença grave especificada em lei^ já o relatório do oncologista atesta, na mesma época, que ela, sua paciente, é portadora de neoplasia maligna, em tratamento oncológico sistêmico. O certo é que os dados e informações coligidos denotam que a doença está sob controle, em razão, presumivelmente, de todo o procedimento terapêutico, de cuja continuidade, entretanto, a recorrente depende para manter-se bem, livre talvez de eventual incidência recidivante. Tal condição, cujo gravame não se infirma pela só ausência de sintomas, assegura ao servidor aposentado a isenção do imposto de renda sobre os respectivos proventos, como previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, em ordem a minorar os sacrifícios e encargos que em semelhante situação sobrevêm e, geralmente, têm curso por prazo indeterminado. Recurso que se provê.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.1700

2 - TRT3 Imposto de renda. Isenção. Recurso administrativo. Servidor público aposentado portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda pessoa física. Manutenção do benefício.


«Tratando-se de neoplasia malígna acometida ao servidor público aposentado, não se torna obrigatória, para fins de manutenção da isenção do imposto de renda, a comprovação de contemporaneidade dos sintomas da moléstia, se comprovado, como na hipótese, que os efeitos diretos e indiretos da malignidade decorrentes da neoplasia persistem e reclamam controle e tratamento. Demonstrado no presente processo administrativo que o Autor segue necessitando do benefício previsto no inciso XIV do Lei 7.713/1988, art. 6º, correspondente à isenção do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física, tendo em vista a manutenção de despesas decorrentes do tratamento de efeitos emergentes da neoplasia maligna diagnosticada, impõe-se o imediato restabelecimento da benesse em comento. Precedentes deste e. Tribunal e dos c. TST e STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.9943.0100

3 - TJSP FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, INC. XIV DA LEI 7.713/88. NEOPLASIA MALIGNA. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DE COMPROVAÇÃO DE RECIDIVA DA ENFERMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual servidora pública estadual aposentada Ementa: FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, INC. XIV DA LEI 7.713/88. NEOPLASIA MALIGNA. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DE COMPROVAÇÃO DE RECIDIVA DA ENFERMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual servidora pública estadual aposentada pretende a declaração da isenção do imposto de renda sobre seus proventos, com fundamento no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88, independentemente do laudo médico oficial, pelo fato de ser portadora de neoplasia maligna. 2. Sentença de procedência que deve ser mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46, porque consonante com o entendimento jurisprudencial sedimentado no STJ através do verbete sumular 598 - é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova; assim como no sentido de que reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção do Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 11/10/2019).

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Doc. LEGJUR 299.3807.2268.1028

4 - TJSP RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. INVESTIGADORA DE POLÍCIA APOSENTADA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTO IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna de mama, em preservação. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Ementa: RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. INVESTIGADORA DE POLÍCIA APOSENTADA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTO IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna de mama, em preservação. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Prescindibilidade de apresentação de laudo médico oficial, desde que demonstrada a doença por outros meios de prova. 4. Prescrição quinquenal inaplicável, uma vez que o termo inicial do indébito é agosto de 2022. 5. Consectários da condenação, em se tratando de repetição de indébito tributário, a correção monetária deve se dar pelo IPCA-e a partir de cada dedução e os juros devem incidir apenas a partir do trânsito em julgado, calculados pela taxa SELIC. 6. Apuração do saldo devedor do indébito em cumprimento de sentença, com desconto de valor eventualmente restituído também por conta da doença, evitando-se bis in idem. 7. Sentença parcialmente reformada. 6. Recurso parcialmente provido.  

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Doc. LEGJUR 226.2295.5701.9450

5 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 4. A autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica; 5. Por se tratar de relação jurídica tributária é devida a incidência de correção monetária, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 6. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 7. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 607.7176.1722.1539

6 - TJSP Servidora pública aposentada. Diagnóstico de neoplasia maligna de mama. Pretensão de isenção de Imposto de Renda. Prévio requerimento administrativo. Descabimento por força do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5, XXXV). Tema 350 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Caso que não se trata de benefício previdenciário. Validade do laudo médico e exames de Ementa: Servidora pública aposentada. Diagnóstico de neoplasia maligna de mama. Pretensão de isenção de Imposto de Renda. Prévio requerimento administrativo. Descabimento por força do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5, XXXV). Tema 350 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Caso que não se trata de benefício previdenciário. Validade do laudo médico e exames de laboratório, os quais comprovam, de forma cabal, a moléstia apontada. Consectários da mora corretamente fixados. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 919.4333.8288.8662

7 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE FRANCO DA ROCHA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADA ACOMETIDA POR DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA (C50). IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS ATUALIZADAS. Não há exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença e/ou da recidiva da enfermidade. Súmula 627/Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE FRANCO DA ROCHA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADA ACOMETIDA POR DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA (C50). IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS ATUALIZADAS. Não há exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença e/ou da recidiva da enfermidade. Súmula 627/STJ. Declaração de inexigibilidade de imposto de renda retido na fonte. Verbas a serem atualizadas de acordo com o determinado em sentença. Tema 810 do STF: índice IPCA a contar do desconto indevido até o trânsito em julgado. A partir deste, incidirá a taxa SELIC (juros moratórios e atualização monetária). RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 339.5103.5157.5266

8 - TJSP Servidora pública estadual aposentada diagnosticada com neoplasia maligna da mama com lesão invasiva. Isenção do imposto de renda retido na fonte com fundamento na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Repetição do indébito devida. Sentença reformada apenas no tocante aos consectários legais da repetição do indébito. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 142.9450.0000.7400

9 - STJ Seguridade social. Tributário. Isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.


«1. Há entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que, após a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4034.7002.5900

10 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Isenção. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.


«1. Hipótese em que agrava o Ministério Público Federal de decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer indevida a incidência do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria auferidos pelo autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1631.3002.6900

11 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Omissão. Inexistência. Imposto de renda. Aposentadoria. Portador de neoplasia maligna. Comprovação. Contemporaneidade. Desnecessidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, evidenciando que uma vez reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.0900

12 - STJ Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Isenção. Finalidade. Reconhecimento na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999 (RIR/99), art. 39, XXXIII. Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.


«Deveras, a isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico.... ()

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Doc. LEGJUR 150.3521.6001.0800

13 - STJ Tributário. Isenção do imposto de renda sobre proventos de reforma de portador de neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.


«1. O STF, ao julgar o RMS 26.959, entendeu pela legitimidade ad causam do Comandante do Exército para figurar no pólo passivo de mandado de segurança visando a impedir descontos do Imposto de Renda sobre proventos de militares, por considerar que a folha de pagamento dos militares corre à conta do Ministério do Exército (Rel. p/acórdão Min. Menezes Direito, DJe de 14/05/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.5000

14 - STJ Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Prova da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Benefício fiscal reconhecido na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999, art. 39, XXXIII (RIR/99). Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.


«Controvérsia que gravita em torno da prescindibilidade ou não da contemporaneidade dos sintomas de neoplasia maligna para que servidora pública aposentada, que sofreu extirpação da mama esquerda em decorrência da referida doença, continue fazendo jus ao benefício isencional do imposto de renda previsto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.7600

15 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Início do benefício. Laudo médico oficial. Desnecessidade. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Lei 9.250/1995, art. 30. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436.


«1. Conforme estabelecido no art. 6º , XIV, da Lei 7.713/88, são isentos do imposto de renda os benefícios de aposentaria percebidos por portadores de neoplasia maligna. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.4400

16 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Aposentadoria. Desnecessidade de laudo médico oficial e da contemporaneidade dos sintomas. Manutenção do acórdão recorrido. Precedentes.


«I - É considerado isento de imposto de renda o recebimento do benefício de aposentadoria por portador de neoplasia maligna, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 941.3487.0810.0692

17 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 4. É Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 4. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 5. A parte autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica e à restituição do indébito tributário, respeitada a prescrição quinquenal e observada a data do requerimento administrativo e data de aposentadoria; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 8. Incidência de correção monetária, desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, e incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 9. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 142.9444.1000.4400

18 - STJ Tributário e processual civil. Isenção de imposto de renda. Revisão do benefício. Portador de neoplasia maligna. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado.


«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que «após a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros. (REsp 1.202.820/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 823.0979.8104.1705

19 - TJSP Servidor público aposentado. Diagnóstico de neoplasia maligna prostática. Pretensão de isenção de Imposto de Renda. Prévio requerimento administrativo. Descabimento por força do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5, XXXV). Tema 350 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Caso que não se trata de benefício previdenciário. Validade do laudo médico e exames de Ementa: Servidor público aposentado. Diagnóstico de neoplasia maligna prostática. Pretensão de isenção de Imposto de Renda. Prévio requerimento administrativo. Descabimento por força do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5, XXXV). Tema 350 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Caso que não se trata de benefício previdenciário. Validade do laudo médico e exames de laboratório, os quais comprovam, de forma cabal, a moléstia apontada. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 164.5713.0001.5600

20 - STJ Tributário. Processual civil. Isenção. Ausência de imposto de renda. Comprovação. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Desnecessidade de laudo oficial. Princípio do convencimento motivado do juiz. Ausência. Omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento.


«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1822.0000.1400

21 - STJ Mandado de segurança. Tributário. Imposto de renda. Isenção com base na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. CTN, art. 43. CTN, art. 111.


«1. O entendimento jurisprudencial desta Primeira Seção é no sentido de que, após a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros. Precedentes: REsp 1125064, Segunda Turma, rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 14/04/2010; REsp 967693, Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins, DJ 18/09/2007; REsp 734541, Primeira Turma, rel. Ministro Luiz Fux, DJ 20/02/2006; MS 15261, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/09/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3932.2961.8500

22 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA DE PRÓSTATA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA REQUERIDA QUE PRETENDE A MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NO PONTO. RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA DE PRÓSTATA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA REQUERIDA QUE PRETENDE A MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NO PONTO. RECURSO DESPROVIDO.


1) Ação movida por servidor público aposentado, na qual pleiteia a isenção de imposto de renda retido na fonte, em razão de diagnóstico de neoplasia maligna. ... ()

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Doc. LEGJUR 288.1833.8494.8051

23 - TJSP RECURSO INOMINADO - Funcionário Público Estadual aposentado diagnosticado com neoplasia maligna (CID-10: C499) - Existência de doença elencada na Lei 7713/1988, art. 6º, XIV - Isenção de desconto relativamente ao imposto de renda - Súmulas 598 e 627, ambas do Colendo STJ - Precedentes - Sentença ratificada - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 508.1137.0919.7962

24 - TJSP Agravo de instrumento. Servidor público aposentado e octagenário. Antecipação de tutela. Pretensão à isenção de imposto de renda. Admissibilidade. Portador de neoplasia maligna, doença prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Inicial instruída com relatório médico atestando a doença, prescindindo-se da apresentação de laudo oficial para o reconhecimento judicial da isenção. Inteligência Ementa: Agravo de instrumento. Servidor público aposentado e octagenário. Antecipação de tutela. Pretensão à isenção de imposto de renda. Admissibilidade. Portador de neoplasia maligna, doença prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Inicial instruída com relatório médico atestando a doença, prescindindo-se da apresentação de laudo oficial para o reconhecimento judicial da isenção. Inteligência da Súmula 598/STJ. Probabilidade do direito alegado e perigo de dano comprovados, havendo a plena possibilidade de reversibilidade da medida. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.7400

25 - STJ Seguridade social. Tributário. Ação mandamental. Imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria. Neoplasia maligna. Lei 7.713/1988. Decreto 3.000/1999. Não-incidência. Prova válida e pré-constituída. Existência. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Manutenção do acórdão recorrido. Precedentes. CTN, art. 43. CTN, art. 111.


«1. Cinge-se a controvérsia na prescindibilidade ou não da contemporaneidade dos sintomas de neoplasia maligna, para que servidor o público aposentado, submetido à cirurgia para retirada da lesão cancerígena, continue fazendo jus ao benefício isencional do imposto de renda, previsto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.6722.7001.3400

26 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Neoplasia maligna. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Dissidio notório. Agravo regimental improvido.


«I. Agravo Regimental interposto em 25/05/2015, contra decisão publicada em 15/05/2015, na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 1689.7166.5562.4500

27 - TJSP Recursos interpostos pelas requeridas. Funcionário aposentado do extinto Banco Banespa. Neoplasia maligna de próstata. Preliminares de ilegitimidade passiva da BANESPREV e da Fazenda Pública estadual afastadas. Isenção de imposto de renda. Admissibilidade. Incidência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com a redação dada pela Lei 11.052/2004. Restituição dos valores indevidamente Ementa: Recursos interpostos pelas requeridas. Funcionário aposentado do extinto Banco Banespa. Neoplasia maligna de próstata. Preliminares de ilegitimidade passiva da BANESPREV e da Fazenda Pública estadual afastadas. Isenção de imposto de renda. Admissibilidade. Incidência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com a redação dada pela Lei 11.052/2004. Restituição dos valores indevidamente descontados a partir do diagnóstico da moléstia. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na Lei 9.099/1995, art. 46, todavia reformada apenas no que se refere aos consectários legais. Juros moratórios. art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188/STJ. Incidência da Taxa Selic. Emenda Constitucional 113/2021. Recurso da FESP parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 144.9131.4010.7600

28 - TJSP Imposto. Isenção. Rendas e proventos de qualquer natureza. Servidora pública. Professora estadual aposentada pensionista de ex-servidor. Incidência sobre pensão percebida pela autora sob o fundamento de que é portadora de doença grave capitulada na Lei 7713/88. Admissibilidade, não havendo nenhuma razão para lhe ser sonegada, mesmo porque devidamente comprovada nos autos a moléstia. Funcionária/pensionista portadora de neoplasia maligna de mama, desde 1994 e também beneficiária da isenção quanto aos seus rendimentos de aposentada. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos tão só para redução da verba honorária.

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Doc. LEGJUR 784.9793.7351.3099

29 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de isenção de IR, conforme decidiu o E. STJ (Tema 250) - Necessidade de compensação com valores recuperados em regime de restituições nas Declarações Imposto de Renda - Desacolhimento - Laudo apresentado à fl. 18 - Provas que apontam situação da gravidade da doença - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. LEGJUR 459.1617.9102.3114

30 - TJSP Funcionário Público Estadual aposentado diagnosticado com neoplasia maligna (carcinoma de mama - CID: C50). Existência de doença elencada na Lei 7713/1988, art. 6º, XIV. Ausência de requerimento administrativo que não configura óbice ao pedido. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Tema 350 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Caso que não versa sobre benefício Ementa: Funcionário Público Estadual aposentado diagnosticado com neoplasia maligna (carcinoma de mama - CID: C50). Existência de doença elencada na Lei 7713/1988, art. 6º, XIV. Ausência de requerimento administrativo que não configura óbice ao pedido. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Tema 350 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Caso que não versa sobre benefício previdenciário. Apuração do valor em liquidação de sentença. Eventuais valores restituídos quando da declaração de ajuste anual de imposto de renda que devem ser compensados do valor devido. Recurso parcialmente provido. 

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Doc. LEGJUR 163.5172.6001.0400

31 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Neoplasia maligna. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Ofensa a dispositivos constitucionais. Inviabilidade de análise, na via especial, por esta corte. Agravo regimental improvido.


«I. Agravo Regimental interposto em 28/10/2015, contra decisão publicada em 27/10/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 678.6979.5199.8873

32 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E IMUNIDADE PARCIAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -


Pretensão inicial da autora voltada à obtenção de declaração judicial de isenção do Imposto de Renda incidente sobre o recebimento de seus proventos e à restituição dos valores indevidamente descontados - possibilidade - autora portadora de doença grave (Neoplasia Maligna de Mamas) - inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - isenção devida - precedentes desta E. Corte de Justiça - CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS - desnecessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas - entendimento consolidado no C. STJ (Súmula 627) e no E. Órgão Especial do TJSP - Sentença de procedência da demanda mantida. Recurso voluntário da FESP e reexame necessário desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 161.4582.6001.5800

33 - TJSP Imposto. Rendas e proventos de qualquer natureza. Isenção do servidor público aposentado portador de neoplasia maligna. Pedido formulado com base na Lei 7713/88. Admissibilidade. Inexigível a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença. Precedentes jurisprudenciais. Prescrição quinquenal. Recurso do autor parcialmente provido, improvido o interposto pelo réu.

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Doc. LEGJUR 161.6730.5002.6000

34 - TJSP Imposto. Rendas e proventos de qualquer natureza. Isenção do servidor público aposentado portador de neoplasia maligna. Pedido formulado com base na Lei 7713/88. Admissibilidade. Inexigível a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença. Precedentes jurisprudenciais. Prescrição quinquenal. Recurso do autor parcialmente provido, improvido o interposto pelo réu.

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Doc. LEGJUR 325.7764.5253.2319

35 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. DOENÇA GRAVE.

1.

Recurso tirado contra decisão de indeferimento de tutela provisória de urgência voltada à suspensão dos descontos de imposto sobre a renda sobre os proventos de servidora inativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5155.2000.0900

36 - STJ Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança individual. Militar da reserva remunerada do exército Brasileiro. Neoplasia maligna. Cancelamento da isenção de imposto de renda. Autoridade coatora. Comandante do exército. Ato coator. Ato administrativo do chefe de subseção de processo de pagamento. Incompetência do STJ. Inteligência do CF/88, art. 105, I, «b e da Súmula 510/STF. Agravo interno não provido.


«1. A competência do juízo ou tribunal para o processamento e o julgamento do mandado de segurança está diretamente relacionada à autoridade coatora, consoante o disposto nos arts. 102, I, «d, 105, I, «b e 108, I, «d, da CF/88. Dessa forma, a correta indicação da autoridade coatora é de fundamental importância para a fixação da competência do órgão que irá processar e julgar a ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 292.0388.9048.1265

37 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual Aposentada. Pretensão de Declaração de Isenção de Imposto de Renda. Portadora de doença grave (neoplasia de mama). Sentença de procedência que fixou como termo inicial da repetição do indébito a data do pedido administrativo. Irresignação da autora. Termo inicial da isenção. Pedido para que a devolução de valores se dê desde a concessão do benefício Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual Aposentada. Pretensão de Declaração de Isenção de Imposto de Renda. Portadora de doença grave (neoplasia de mama). Sentença de procedência que fixou como termo inicial da repetição do indébito a data do pedido administrativo. Irresignação da autora. Termo inicial da isenção. Pedido para que a devolução de valores se dê desde a concessão do benefício de aposentadoria da autora no serviço público estadual. Cabimento. Exegese do art. 35, §4º, I, «a do Decreto 9580/2018: «Art. 35. São isentos ou não tributáveis: (...) II - os seguintes rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas: (...) b) os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma  (Lei 7.713 de 1988, art 6º, caput, XIV; e Lei 9.250, de 1995, art. 30, § 2º); (...) § 4º As isenções a que se referem as alíneas «b e «c do, II caput aplicam-se: I - aos rendimentos recebidos a partir: a) do mês da concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão, quando a doença for preexistente; (...)". Recurso da autora a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. LEGJUR 833.6352.3519.7009

38 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de Laudo médico conclusivo  - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 01/2022 - Laudo apresentado às folhas 21/25 - Precedentes do STJ - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) -  Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR do recorrido - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.6300

39 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Isenção do imposto de renda. Doença grave. Incompetencia da justiça do trabalho.


«A competência para dirimir a lide entre o contribuinte e a Administração Pública (Secretaria da Receita Federal), com relação à alegação de isenção do imposto de renda, em face de doença grave relacionada no artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713 (neoplasia maligna), não é da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal. Existe um procedimento fiscal a ser cumprido para a declaração dessa isenção, que não pode ser suprido pela Justiça do Trabalho, que não tem competência nessa matéria. Se assim não for feito, mesmo concedida a isenção do imposto de renda retido na fonte, neste processo, a Secretaria da Receita Federal vai tributar o contribuinte, quando for apresentada a declaração do imposto de renda anual da pessoa física, o que será prejudicial aos seus interesses.... ()

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Doc. LEGJUR 161.6244.3000.3000

40 - STJ Processual civil. Mandado de segurança individual. Militar da reserva remunerada do exército Brasileiro. Portador de neoplasia maligna. Cancelamento da isenção de imposto de renda. Autoridade coatora. Comandante do exército. Ato coator. Ato administrativo do chefe do órgão de pagamento da 12ª circunscrição militar que, com base nas determinações do chefe do departamento-geral de pessoal do exército, consubstanciada na Portaria 169-dgp, de 17/08/2015, determinou o cancelamento da isenção do imposto de renda. Delegação de competência. Portaria 1.495/2014, do comandante do exército. Incompetência do STJ. Inteligência do CF/88, art. 105, I, «b e da Súmula 510/STF. Agravo regimental não provido.


«1. A competência do juízo ou tribunal para o processamento e o julgamento do mandado de segurança está diretamente relacionada à autoridade coatora, consoante o disposto nos arts. 102, I, «d, 105, I, «b e 108, I, «d, da CF/88. Dessa forma, a correta indicação da autoridade coatora é de fundamental importância para a fixação da competência do órgão que irá processar e julgar a ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.0192.1003.6800

41 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.


«1 - Por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda. Precedentes da Segunda Turma. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1743.9205

42 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.


1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda.... ()

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Doc. LEGJUR 359.9513.6079.1557

43 - TJSP 1- RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL APOSENTADO(A) - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PORTADOR(A) DE DOENÇA GRAVE(CID F03+G31+F33- DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL - DEMÊNCIA FRONTO TEMPORAL E DEPRESSÃO RECORRENTE) - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR PERÍODO DETERMINADO - NOVO INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO E RETOMADA DOS DESCONTOS - PRETENSÃO DE ISENÇÃO DEFINITIVA SEM A NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA E AVALIAÇÕES MÉDICAS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS.

2- SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA, CONSTANDO QUE A AUTORA PADECE DE NEOPLASIA MALIGNA DO RETO - ERRO DE DIGITAÇÃO EVIDENTE - ENFERMIDADE QUE NÃO ESTÁ DESCRITA NOS AUTOS - DESCONSIDERAÇÃO. 3 - DEMÊNCIA FRONTO TEMPORAL E DEPRESSÃO RECORRENTE(CID F03+G31+F33- DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL), CONSIDERANDO O DISPOSTO NO Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - SÚMULA 598/STJ - MOLÉSTIAS QUE ACOMETEM A AUTORA/RECORRIDA TAMBÉM DESCRITAS NA SENTENÇA. 4- AUTORA EM IDADE PROVECTA - LAUDO DA MÉDICA QUE A ACOMPANHA DESDE MAIO DE 2012

(fls. 26), INFORMANDO QUE A DOENÇA SE ENQUADRA COMO ALIENAÇÃO MENTAL OU DEMÊNCIA E NÃO HÁ TRATAMENTO QUE IMPEÇA SUA PROGRESSÃO - DOENÇA IRREVERSÍVEL - TRATAMENTO COM ANTIDEPRESSIVOS E ANTIPSICÓTICOS QUE APENAS AMENIZAM OS SINTOMAS - DEPRESSÃO ASSOCIADA À DEMÊNCIA FRONTOTEMPORAL (CID 10:F33 e CID 10: G33) - PREVISÃO DO ROL TAXATIVO DA LEI 7.713/88, ART. XIV (alienação mental). ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5007.9000

44 - TJSP Servidor público municipal. Inativo. Portador de neoplasia maligna de próstata. Mandado de segurança. Impetração para alcançar isenção do desconto do imposto de renda na fonte. Lei 7713/1988, art. 6º, com a redação conferida pela Lei 8541/92. Objetivo da norma é a diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças ali indicadas, situação em que se enquadra o impetrante. Supressão do benefício, por falta de constatação da patologia em perícia, apontada a ausência da patologia do câncer quando o paciente se encontra assintomático. Impossibilidade da supressão. Atestado médico assinado por oncologista que comprova a patologia e a necessidade de acompanhamento médico para controle da doença. Exigência do Lei 9250/1995, art. 30 que não vincula o magistrado, o qual, de acordo com os artigos 131 e 436 ambos do Código de Processo Civil, é livre na apreciação das provas juntadas ao processo pelas partes. Segurança concedida. Recurso provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 474.9775.9977.2125

45 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidor Público inativo - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de Cardiopatia Grave e de paralisia irreversível e incapacitante - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidor Público inativo - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de Cardiopatia Grave e de paralisia irreversível e incapacitante - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a Cardiopatia Grave e de paralisia irreversível e incapacitante, doenças essas que acometem a parte autora - Relatórios e exame de fls. 28-29 constituem documentos suficientes a comprovarem tais doenças graves, sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - Consectários da condenação corretamente fixados na r. sentença, não discrepando dos termos da impugnação apresentada no recurso- A propósito da questão de fundo, confira-se o seguinte julgado: «DIREITO TRIBUTÁRIO - Isenção IRPF sobre proventos de aposentadoria - Neoplasia maligna (câncer de mama - CID 10:C50.0) - Doença, suficientemente, comprovada, ainda que a agravante não sofra dos sintomas, atualmente - Súmula 627/STJ - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Restituição dos valores pagos indevidamente, desde o conhecimento da doença, quando em inatividade - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso desprovido, com verba honorária.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 0019360-98.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; Recurso conhecido e improvido. Por ter a recorrente sido vencida, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 176.5434.5001.4000

46 - STJ Tributário e processual civil. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Princípio do livre convencimento motivado. Laudo de perito oficial. Prescindibilidade. Prova pré-constituída. Súmula 7/STJ.


«1. O Tribunal a quo reformou sentença de improcedência do pedido declaratório do direito à isenção do imposto de renda, por constatar que, a prova (laudos de exames laboratoriais de fls. 09/10) é robusta no sentido de atestar que o impetrante foi acometido de neoplasia maligna (adenocarcinoma acinar usual, presença de lesões displásicas e arranjos pseudocribiformes, Gleason - grau histológico II) (fl. 127). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1008.5100

47 - TJPE Seguridade social. Reexame necessário. Terminativa. Cardiopatia grave. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Produção antecipada de provas. Perícia judicial. Aplicação do princípio da livre apreciação das provas pelo magistrado. Junta médica. Desnecessidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1 - De acordo com o art. 462 do Digesto Processual Civil, o juiz, ao proferir a sentença, tomará em consideração qualquer fato constitutivo, modificativo ou extintivo capaz de influir no julgamento da lide. Ora, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar o acórdão proferido pelo 1º Grupo de Câmaras Cíveis do TJPE, cujo trânsito em julgado ocorrera em 11/11/2008, manteve o pressuposto fático-jurídico que embasa a presente ação de repetição de indébito (proposta em 2007), qual seja, portabilidade de cardiopatia grave pelo autor, o que ensejaria o direito à isenção de imposto de renda nos seus proventos de aposentadoria. Infirma-se, portanto, que a sentença de piso fundamentou-se em situação indene de dúvidas ou discussões, despindo-se de qualquer mácula ou nulidade; ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.5500

48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 250/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (com alterações posteriores). Rol taxativo. CTN, art. 111. Hermenêutica. Vedação à interpretação extensiva. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 250/STJ - Questão referente à natureza do rol de moléstias graves constante do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.
Tese jurídica firmada:- O conteúdo normativo do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.
Anotações Nugep: - Não são isentos do imposto de renda os proventos percebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 257.3199.6088.4451

49 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Pública inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de paralisia irreversível e incapacitante - De início, consigno que se faz desnecessária a inclusão deste recurso em sessão telepresencial, com o máximo respeito ao ilustre patrono da parte recorrida, providência essa que se dá com base nos «princípios do melhor Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Pública inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de paralisia irreversível e incapacitante - De início, consigno que se faz desnecessária a inclusão deste recurso em sessão telepresencial, com o máximo respeito ao ilustre patrono da parte recorrida, providência essa que se dá com base nos «princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade, preservando o devido processo legal e as garantias que dele decorrem (TJSP; Agravo de Instrumento 2013668-09.2020.8.26.0000; Relator José Maria Câmara Júnior, 8ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento 11.03.2020), na medida em que o recurso será desprovido - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a paralisia irreversível e incapacitante, doenças essas que acometem a parte autora - Relatórios e exame de fls. 14; 15; 19-21 constituem documentos suficientes a comprovarem tal doença grave, sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - Inviável, também, atribuir à parte autora a comprovação de eventual recuperação dos valores na Declaração de Ajuste Anual («[...] a orientação do C. STJ é no sentido de que o contribuinte está dispensado da comprovação de eventual compensação dos valores indevidamente retidos na declaração anual de ajuste[...]". (TJSP: Ap 1041877-75.2021.8.26.0224, Rel. Des. Maria Laura Tavares, j.: 23.06.22) - Consectários da condenação corretamente fixados na r. sentença, não discrepando dos termos da impugnação apresentada no recurso- A propósito da questão de fundo, confira-se o seguinte julgado: «DIREITO TRIBUTÁRIO - Isenção IRPF sobre proventos de aposentadoria - Neoplasia maligna (câncer de mama - CID 10:C50.0) - Doença, suficientemente, comprovada, ainda que a agravante não sofra dos sintomas, atualmente - Súmula 627/STJ - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Restituição dos valores pagos indevidamente, desde o conhecimento da doença, quando em inatividade - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso desprovido, com verba honorária.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 0019360-98.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Doc. LEGJUR 306.9585.9554.7287

50 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO -


Comarca de Marília - Servidor Público Estadual aposentado - Parte portadora de neoplasia maligna - Sentença de procedência - Reconhecimento do direito da parte autora à isenção de imposto de renda em relação aos seus proventos, independente de contemporaneidade ou recidiva da doença, devendo ser cessada a retenção do tributo - Admissibilidade - Recurso da São Paulo Previdência - SPPREV -  Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - Autarquia estadual responsável pela realização do desconto do imposto sobre a renda - Inteligência do art. 6º, XIV, da Lei   7.713/1988 prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a neoplasia maligna, doença essa que acomete a parte autora - Relatórios e laudos de fls. 26/108 constituem documentos suficientes a comprovarem tal doença grave sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado. Súmula 598, STJ - Doença demonstrada nos autos - Reconhecida a moléstia, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda - Dispensabilidade de prova da contemporaneidade dos sintomas. Súmula 627, STJ - Termo inicial da restituição que ocorre quando da comprovação da doença mediante diagnóstico médico. Precedentes do STJ. Entendimento pacífico do e.TJSP. Precedentes deste Colégio Recursal   ... ()

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