Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Mandado de segurança individual. Militar da reserva remunerada do exército Brasileiro. Portador de neoplasia maligna. Cancelamento da isenção de imposto de renda. Autoridade coatora. Comandante do exército. Ato coator. Ato administrativo do chefe do órgão de pagamento da 12ª circunscrição militar que, com base nas determinações do chefe do departamento-geral de pessoal do exército, consubstanciada na Portaria 169-dgp, de 17/08/2015, determinou o cancelamento da isenção do imposto de renda. Delegação de competência. Portaria 1.495/2014, do comandante do exército. Incompetência do STJ. Inteligência do CF/88, art. 105, I, «b e da Súmula 510/STF. Agravo regimental não provido.
«1. A competência do juízo ou tribunal para o processamento e o julgamento do mandado de segurança está diretamente relacionada à autoridade coatora, consoante o disposto nos arts. 102, I, «d, 105, I, «b e 108, I, «d, da CF/88. Dessa forma, a correta indicação da autoridade coatora é de fundamental importância para a fixação da competência do órgão que irá processar e julgar a ação mandamental. ... ()
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