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prescricao bienal quinquenal
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Doc. LEGJUR 125.3529.4850.0002

1 - TST 1 - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE O RSR REFERENTE AO PERÍODO DE 1/6/2010 A 30/9/2013 RECONHECIDAS EM AÇÃO COLETIVA 0075600-39.2008.5.09.0594. IMPLANTAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 2013. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO AO DIREITO (30/9/2013). PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO (2017). DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA POSTERIOR AO ANTIPRECLUSIVO (17/2/2020). PRESCRIÇÃO BIENAL/QUINQUENAL. SUBSTITUÍDOS CUJOS CONTRATOS DE TRABALHO ESTAVAM EM VIGOR OU QUE TENHAM SIDO RESCINDIDOS A PARTIR DE 10/11/2015. EFEITOS.


Potencializada a violação da CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo interno a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE O RSR REFERENTE AO PERÍODO DE 1/6/2010 A 30/9/2013 RECONHECIDAS EM AÇÃO COLETIVA 0075600-39.2008.5.09.0594. IMPLANTAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 2013. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO AO DIREITO (30/9/2013). PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO (2017). DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA POSTERIOR AO ANTIPRECLUSIVO (17/2/2020). PRESCRIÇÃO BIENAL/QUINQUENAL. SUBSTITUÍDOS CUJOS CONTRATOS DE TRABALHO ESTAVAM EM VIGOR OU QUE TENHAM SIDO RESCINDIDOS A PARTIR DE 10/11/2015. EFEITOS. Potencializada a violação da CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE O RSR REFERENTE AO PERÍODO DE 1/6/2010 A 30/9/2013 RECONHECIDAS EM AÇÃO COLETIVA 0075600-39.2008.5.09.0594. IMPLANTAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 2013. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO AO DIREITO (30/9/2013). PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO (2017). DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA POSTERIOR AO ANTIPRECLUSIVO (17/2/2020). PRESCRIÇÃO BIENAL/QUINQUENAL. SUBSTITUÍDOS CUJOS CONTRATOS DE TRABALHO ESTAVAM EM VIGOR OU QUE TENHAM SIDO RESCINDIDOS A PARTIR DE 10/11/2015. EFEITOS. Conforme se depreende do processado, a questão a ser dirimida refere-se a estabelecer o dies a quo prescricional relativamente ao pagamento das diferenças salariais objeto de ação coletiva no interregno compreendido entre 2010 e 2013, quando foram implementadas em folha de pagamento. O acórdão regional registra que, embora tenha sido ajuizado protesto interruptivo da prescrição em 2017 a presente ação somente foi ajuizada em 2020. Entretanto, consignou que a prescrição da pretensão às aludidas diferenças salariais teve como marco a ciência inequívoca da violação ao direito coletivo ocorrida em outubro de 2013. Logo, confirmou o pronunciamento da prescrição, considerando esse parâmetro, pois o protesto antipreclusivo ocorreu quando já escoado o biênio, ou seja, em 2017. Assim, a questão a ser dirimida é, de fato, definir o dies a quo prescricional, se em outubro de 2013 ou se em fevereiro de 2020, partindo da premissa de que o Tribunal Regional reconheceu a eficácia do protesto antipreclusivo. Para tanto, se faz necessário diferenciar os substituídos em categorias, conforme a situação jurídica em face das relações laborais. Nesse sentido, apenas para os substituídos cujos contratos de trabalho estavam em curso na data do protesto interruptivo (2017) não há prescrição a ser pronunciada. Isso porque o ajuizamento da medida obstativa provoca a interrupção não apenas da prescrição bienal, mas também da quinquenal (ação ajuizada em 2020). Portanto, para esses trabalhadores a decisão regional que pronunciou a prescrição não tem eficácia, por conseguinte, fazem jus às diferenças salariais postuladas. Todavia, para os substituídos que se aposentaram contemporaneamente à data do protesto interruptivo, a prescrição a ser considerada é a bienal, a se apurar em liquidação. Para as demais hipóteses a prescrição a ser considerada é a bienal e total, ante a perda da faculdade processual pelo não exercício do direito contado do mês de outubro de 2013 (marco prescricional inicial), vale dizer, para os substituídos não enquadrados nas situações anteriormente examinadas, o protesto antipreclusivo é ineficaz, porque deveriam ingressar com a ação até 2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.1400

2 - TST Recurso de revista do reclamado. Prescrição bienal e quinquenal.


«A partir dos aspectos fáticos situados nos autos, o Regional concluiu que a ação ajuizada por sindicato na qualidade de substituto processual, ainda que o processo seja extinto por ilegitimidade de parte, interrompe a prescrição. Assim, o Regional concluiu ter havido a observância do prazo prescricional bienal, já que o tempo transcorrido entre o encerramento do processo da primeira reclamatória e o ajuizamento das demais é inferior a 2 (dois) anos. Portanto, o Regional observou as recomendações da Súmula 268/TST e Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I. No tocante à prescrição quinquenal, também observou a recomendação da Súmula 268/TST e concluiu que se conta o prazo quinquenal quanto às parcelas trabalhistas anteriores ao ajuizamento da primeira ação (RT1740/1989) em 17/10/1989. Com acerto, afirmou que as parcelas anteriores a 17/10/1984 estão prescritas. Assim sendo, a decisão de origem está em sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência (Súmula 268/TST e Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I) desta Corte, o que torna impossível o processamento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º, e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0002.7100

3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado banco do Brasil protesto. Interrupção. Prescrição bienal e quinquenal.


«Prevê o CPC/1973, art. 219, § 1ºque a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. O protesto não interrompe apenas a prescrição do direito de ação (bienal), mas também a quinquenal, que é contada a partir do primeiro ato de interrupção da prescrição, ou seja, do ingresso da reclamação anteriormente ajuizada (protesto), sob pena de se tornar inócua a interrupção da prescrição, se ultrapassados cinco anos para o ajuizamento da nova ação. Ademais, ressalta-se que no caso concreto, o sindicato ostenta legitimidade ativa para promover a ação na qual se buscou expressamente a interrupção da prescrição em relação ao direito ao pagamento das horas suplementares realizadas pelos sindicalizados. ... ()

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Doc. LEGJUR 407.6689.5283.1381

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL E BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO.


Nos termos dos arts. 219, § 1º, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 240, § 1º) e 202, parágrafo único, do Código Civil, a prescrição bienal interrompida é reiniciada a partir do trânsito em julgado da decisão proferida anteriormente. Por outro lado, a prescrição quinquenal, que também se interrompe, é contada a partir do ato que a interrompeu, ou seja, o ajuizamento da reclamação trabalhista anterior, de acordo com a parte inicial do art. 202, parágrafo único, do CCB. Dessa maneira, interrompida a prescrição, em face da propositura da primeira reclamação trabalhista, o cômputo do biênio é reiniciado a partir do término da condição interruptiva, qual seja o trânsito em julgado da decisão proferida nessa ação; enquanto a prescrição quinquenal se conta do primeiro ato de interrupção, isto é, a data da sua propositura . Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se concluiu que a análise do tema ligado às horas extras implicaria necessário revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 126/TST. Na hipótese dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que o trabalhador, no exercício de suas funções, não se inseriu na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois não dispunha de nenhuma fidúcia diferenciada daquela dispensada aos demais empregados. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.0900

5 - TRT3 Formulário. Perfil profissiográfico previdenciário. Prescrição. Prescrição bienal e quinquenal. Emissão do perfil profissiográfico previdenciário.


«Não há falar em ocorrência de prescrição quando se discute nos autos mera ação do empregador (obrigação de fazer, dar ou entregar documento) necessária para constituir prova junto a Previdência Social, pois nos termos do disposto no CLT, art. 11, § 1º, não prescrevem as "ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social". Essa é exatamente a hipótese destes autos. O pedido restringe-se à entrega do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para fins de prova junto à Previdência Social quanto ao direito do trabalhador à aposentadoria especial. Não houve pretensão pecuniária, referente aos adicionais de insalubridade e periculosidade, portanto não se aplica ao caso em exame a regra contida no CF/88, art. 7º, inciso XXIX.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.2800

6 - TST Prescrição. Legitimidade da contec. Protesto judicial. Interrupção da prescrição bienal e quinquenal. Art. 202, parágrafo único, do Código Civil.


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.3800

7 - TRT2 Prescrição interrupção e suspensão arquivamento de reclamação trabalhista anteriormente proposta. Interrupção do prazo prescricional quinquenal. CF/88, art. 7º, XXIX e CLT, art. 11. O ajuizamento da primeira reclamação trabalhista, ainda que arquivada a ação, interrompe a contagem dos prazos prescricionais, tanto da prescrição bienal quanto da quinquenal, uma vez que o texto constitucional e o celetista não distinguem as situações, não cabendo ao intérprete fazê-lo. A Súmula 268 do c. TST também não fez qualquer distinção entre a prescrição bienal e a quinquenal. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 856.2669.4792.1253

8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA «ITAÚ UNIBANCO S/A. - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL.


Esta Corte Superior fixou jurisprudência no sentido de que o protesto judicial resulta na interrupção da prescrição bienal e quinquenal. Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada no mesmo ano em que a parte reclamante desligou-se do banco reclamado, não há que se falar em prescrição bienal. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. À luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC/2015, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC/2015 art. 15), 212, caput, do Código Civil e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que se deve dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Julgados. Assim, é devida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simples declaração, não infirmada por prova em sentido contrário. Ressalva de entendimento do Relator. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1014.4700

9 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário. Avulso. Prescrição bienal. Inaplicabilidade. Prescrição quinquenal incidente. Cancelamento da orientação jurisprudêncial 384/TST-sdi-i/TST.


«O trabalhador avulso corresponde à modalidade de trabalhador eventual, que oferta sua força de trabalho, por curtos períodos de tempo, a distintos tomadores, sem se fixar especificamente a qualquer deles, ofertando sua força de trabalho em um mercado específico - o setor portuário, através de uma entidade intermediária. Embora seja trabalhador sem vínculo empregatício, a regra prescricional estabelecida pela Constituição lhe é aplicável, inclusive no que se refere ao lapso quinquenal, já que o dispositivo constitucional se refere a relações de trabalho. Ademais, o art. 7º, XXXIV, da CF, garante a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Em razão de o trabalhador avulso ofertar sua força de trabalho a distintos tomadores de serviço, não é viável estabelecer um termo prescricional a partir de cada prestação avulsa de serviço. Nessa linha, esta Corte, na sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012, cuja publicação se deu no DEJT divulgado em 25.09.2012, cancelou a ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 384/TST-SDI-I/TST, que aplicava a prescrição bienal ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1014.4600

10 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Trabalhador portuário. Avulso. Prescrição bienal. Inaplicabilidade. Prevalência da prescrição quinquenal. Cancelamento da orientação jurisprudêncial 384/TST-sdi-i/TST.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do art. 7º, XXIX, da CF. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1001.8600

11 - TJPE Administrativo e constitucional. Apelação. Reclamação trabalhista. Preliminar de prescrição bienal. Rejeitada. Preliminar de prescrição quinquenal. Rejeitada. Contrato temporário. Servidor público. Natureza administrativa. FGTS. Ausência de previsão legal. Não pagamento.


«1. A preliminar de prescrição bienal suscitada pelo Apelante se confunde com o mérito, uma vez que a prescrição bienal deve ser acolhida somente se a relação de trabalho entre o autor e o Município for regida pela CLT. E essa matéria faz parte do mérito da presente ação. Não sendo regida pela CLT, não há que se falar em prescrição bienal, posto que a relação é regida por normas jurídico-administrativas e, neste caso, a prescrição seria de cinco anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 982.7779.6343.5232

12 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. I.


A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada por meio da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST, é pacífica no entendimento de que o ajuizamento do protesto judicial interrompe a prescrição extintiva (bienal) e a prescrição quinquenal. II. Por estar o acórdão regional em harmonia com o referido entendimento, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional - cargo de confiança, pois o acórdão regional está suficientemente fundamentado, ainda que de forma contrária à pretensão da parte recorrente. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. COMISSÕES. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO I . A parte reclamada realizou, no recurso de revista, transcrições insuficientes do acórdão regional, que não espelham fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude das fundamentações adotadas. II. Ausente a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento das matérias, não atendendo, assim, ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.1800

13 - TRT2 Portuário. Avulso. Prescrição bienal. A reclamada argui prescrição bienal.


«O trabalhador portuário avulso não mantém vínculo empregatício com o órgão gestor, nem sequer com o tomador de serviços. No caso concreto não há que se falar em limite de dois anos para o ajuizamento da ação. Destaca-se que a Orientação Jurisprudencial 384, da SDI-1, do C. TST, foi recentemente cancelada. O trabalhador avulso sujeita-se apenas à prescrição quinquenal. Nada a reformar.... ()

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Doc. LEGJUR 277.5681.4901.0616

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST .


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e no entendimento desta Corte de que « o protesto não interrompe apenas a prescrição do direito de ação (bienal), mas também a quinquenal . Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5008.7100

15 - TST Recurso de revista. Questão preliminar. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Incompetência da justiça do trabalho. Transmudação de regime. Prescrição bienal. Prescrição quinquenal do FGTS. Cláusula de reserva de plenário. Instrução normativa 40/2016. Preclusão.


«Não se apreciam temas recursais cujo seguimento seja denegado expressamente pela Vice-Presidência do TRT em despacho publicado na vigência da Instrução Normativa 40/TST quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento quanto aos temas denegados, diante da preclusão ocorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.8600

16 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Diferenças salariais. Promoções por antiguidade e merecimento. Prescrição bienal e quinquenal. 2. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Promoção por antiguidade. Adesão posterior ao plano «hay. Renúncia.

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Doc. LEGJUR 389.9662.2589.3070

17 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11. Esta Corte já pacificou o entendimento de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo que o marco inicial da prescrição quinquenal corresponde à data do ajuizamento do protesto (OJ 392 da SBDI-1 do TST). Esse entendimento não foi alterado, mesmo com a inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11 (introduzido pela Lei 13.467/17) , uma vez que o dispositivo deve ser interpretado de forma sistemática. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.6900

18 - TRT2 Prestações sucessivas ou ato único no tocante à incidência da prescrição total, em face de alegado ato único, diga-se que o pedido de diferenças salariais caracteriza prestações periódicas, que se renovam mês a mês, pelo que a prescrição aplicável é a quinquenal e não a bienal.

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Doc. LEGJUR 181.7845.0001.7900

19 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Prescrição quinquenal.


«Esta Corte Superior fixou o entendimento no sentido de que a propositura da ação anterior com identidade de pedidos interrompe os prazos das prescrições bienal e quinquenal, que recomeçam a fluir desde a extinção do anterior processo (Súmula 268/TST). Quanto à prescrição bienal, entende-se que a demanda subsequente deve ser ajuizada no prazo de 2 (dois) anos a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou o arquivamento da reclamação trabalhista anterior. Em relação à prescrição quinquenal, o posicionamento é no sentido de que, respeitado o biênio prescricional, o marco da contagem retroativa do quinquênio para verificação das parcelas prescritas é a data da propositura da ação anteriormente ajuizada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1445.0986

20 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Extensão da gdatfa aos inativos. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ e do STF. Impossibilidade de reconhecimento da prescrição bienal. Prescrição quinquenal aplicável à hipótese. Agravo regimental da união a que se nega provimento.


1 - Não havendo recusa formal da Administração Pública, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, o que atrai a incidência da Súmula 85/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0007.4700

21 - TST Prescrição bienal. Trabalhador portuário avulso.


«O entendimento pacificado por esta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I do TST, é de que a prescrição bienal aludida no CF/88de, art. 7º, XXIX 1988, tem aplicação ao trabalhador avulso somente quando houver o descredenciamento do trabalhador do OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5000.5900

22 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Incompetência da justiça do trabalho. Transmudação de regime. Prescrição bienal. Prescrição quinquenal do FGTS. Cláusula de reserva de plenário. Matérias não impugnadas por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Instrução normativa 40 do TST.


«A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 588.3297.1747.0447

23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - PROTESTO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO UMA ÚNICA VEZ 1. A jurisprudência desta Corte entende que tanto a prescrição bienal como a quinquenal são interrompidas pelo ajuizamento do protesto judicial. Nesse sentido, o marco inicial da prescrição bienal é o trânsito em julgado da decisão proferida anteriormente, enquanto a prescrição quinquenal é contada a partir do ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato, nos termos dos arts. 240, § 1º, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 219, § 1º) e 202, parágrafo único, do CC. 2. Para se alcançar conclusão diversa daquela fixada pelo Tribunal Regional no tema suscitado seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, o que é inviável nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.8900

24 - TST Recurso de revista. Prescrição bienal. Trabalhador portuário avulso.


«O entendimento pacificado por esta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, é de que a prescrição bienal aludida no CF/88, art. 7º, XXIXde 1988, tem aplicação ao trabalhador avulso somente quando houver o descredenciamento do trabalhador do OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 560.0030.3628.2931

25 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11. Esta Corte já pacificou o entendimento de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo que o marco inicial da prescrição quinquenal corresponde à data do ajuizamento do protesto (OJ 392 da SBDI-1 do TST). Esse entendimento não foi alterado, mesmo com a inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11 (introduzido pela Lei 13.467/17) , uma vez que o dispositivo deve ser interpretado de forma sistemática. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9635.9009.8200

26 - TST Recurso de revista do reclamado. Trabalhador avulso. Prescrição bienal. Não conhecimento.


«Esta Corte Superior, por meio da SDI-I, firmou o posicionamento de que, em casos envolvendo trabalhadores portuários avulsos, aplica-se a prescrição quinquenal, tendo em vista o caráter contínuo do vínculo que se estabelece entre o trabalhador portuário e o Órgão Gestor de Mão de Obra. Assim, a prescrição bienal somente tem incidência em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, a partir de quando se iniciará a contagem do prazo prescricional. ... ()

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Doc. LEGJUR 762.7589.9945.6559

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO . MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO. Na hipótese, o entendimento regional de que a prescrição quinquenal deve considerar o ajuizamento da primeira ação coletiva 534/1990, ocorrida em 13/03/1990, encontra guarida na compreensão que se firmou na jurisprudência desta Corte, de que a Súmula 268/TST não faz distinção entre os tipos de prescrição (bienal ou quinquenal), pois o que se quer assegurar é a interrupção do prazo prescricional, de modo que a propositura da primeira reclamatória trabalhista interrompe inclusive o prazo prescricional quinquenal, recomeçando então a sua contagem a partir do último ato do processo que gerou a interrupção. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 181.9772.5005.0900

28 - TST Protesto judicial. Interrupção da prescrição quinquenal.


«O entendimento desta Corte é no sentido de que o marco inicial para contagem do quinquênio prescricional deve ser a data de aforamento do protesto judicial, e não da propositura da nova reclamação trabalhista. Assim, o protesto judicial interrompe o prazo prescricional, seja ele bienal, seja quinquenal, e o tempo transcorrido entre a devolução do protesto e a data do ajuizamento da reclamação não deve ser descontado do período declarado não prescrito. Isso é o que se depreende da Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I, a qual não faz distinção entre prescrição bienal ou quinquenal. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2003.7600

29 - TST Prescrição quinquenal. Interrupção. Ajuizamento de ação anterior.


«O entendimento desta Corte é no sentido de que o ajuizamento de ação trabalhista interrompe tanto o prazo prescricional bienal como o quinquenal, pois o legislador não estabeleceu qualquer distinção a respeito. Assim, opera-se a interrupção da prescrição quinquenal com a propositura da primeira reclamação trabalhista (arts. 240, § 1º, do CPC/2015 e 202, parágrafo único, do Código Civil), de sorte que o marco para a contagem retroativa do quinquênio é o ajuizamento da ação anterior, primeiro ato que ensejou a interrupção da prescrição. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0020.3500

30 - TST 2. Prescrição bienal. Trabalhador avulso.


«Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal inicia-se com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas no Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º. Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com órgão de gestão de mão de obra ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.8700

31 - TST 2. Prescrição bienal. Trabalhador avulso.


«Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só poderia se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas no Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º. Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com órgão de gestão de mão de obra ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9023.1400

32 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Prescrição quinquenal. Contagem.


«O Regional, ao aplicar o disposto no CLT, art. 459, para afastar a prescrição das parcelas referentes aos meses de março e abril de 1997, ao argumento de que o seu pagamento só passou a ser exigível após o quinto dia útil do mês subsequente, incorreu em violação do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento acerca da prescrição, nos termos da Súmula 308/TST: «PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2003.9200

33 - TST Recurso de revista do reclamado. Prescrição bienal. Trabalhador portuário avulso.


«Desde o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, considerando a unicidade contratual emergente da relação jurídica mantida entre o trabalhador portuário avulso e o órgão gestor de mão de obra, prevalece nesta Corte o entendimento de que o prazo de prescrição bienal somente incide a partir da data do cancelamento da inscrição no cadastro ou registro do trabalhador portuário no OGMO, na forma do Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º. Inexistindo notícia nos autos neste sentido, incidente a prescrição quinquenal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 538.3814.1356.9398

34 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTAEM VIRTUDE DA IDENTIDADE DA MATÉRIA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. APLICAÇÃO DA NORMA CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.


Embora alguns aspectos concernentes à prescrição sejam especificamente regidos por normas de natureza trabalhista, constantes na CLT ou em legislação esparsa (além, da CF/88, no seu art. 7º, XXIX), vários outros aspectos são regidos pelo Código Civil, que é a matriz que trata, genericamente, do instituto jurídico.Nesse contexto, a remissão ao CCB-2002, na forma do próprio art. 8º, § 1 º, da CLT, para fins de integração jurídica - respeitada a compatibilidade jurídica da regra importada com a estrutura lógica e teleológica do Direito do Trabalho, evidentemente -, é procedimento comum e inevitável nessa seara temática. A interpretação lógico-racional, sistemática e teleológica a ser realizada do § 3º do CLT, art. 11 não permite chegar à injustificável interpretação semântica e restritiva, segundo a qual somenteocorrerá interrupção da prescrição pelo ajuizamento de reclamação trabalhista. Os temas prescricionais são, sim, regidos, regra geral, pelo Código Civil Brasileiro, não havendo qualquer razão minimamente razoável, proporcional e consistente para que, apenas na Justiça do Trabalho, não incidam os fatores interruptivos compatíveis que são aventados por determinados, do CCB, art. 202, entre eles a interrupção da prescrição « por protesto, nas condições do, antecedente « (inciso II do CCB, art. 202). A propósito, é pacífica a jurisprudência desta Corte no entendimento de que o ajuizamento de protesto judicial interrompe o fluxo prescricional, consoante a OJ 392/SBDI-1/TST . Agravos de instrumento desprovidos .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0007.5100

35 - TST Recurso de revista adesivo do reclamado. Prescrição bienal. Trabalhador portuário avulso.


«O entendimento pacificado por esta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I do TST, é de que a prescrição bienal aludida no CF/88de, art. 7º, XXIX 1988, tem aplicação ao trabalhador avulso somente quando houver o descredenciamento do trabalhador do OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7000.3000

36 - TST Trabalhador avulso. Portuário. Prescrição bienal.


«O entendimento deste Relator sobre a matéria é de que a relação de trabalho efetivamente se concretiza com o tomador de serviço que, inclusive beneficia-se diretamente dos resultados do labor então executado pelo avulso, de modo que, cumprida a finalidade para a qual foi contratado, novo vínculo se forma adquirindo peculiaridades distintas do anterior, oportunidade em que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de dois anos deverá incidir (CF/88, art. 7º, XXIX, «a). Entretanto, curvo-me ao entendimento majoritário desta Colenda Corte que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 384 do TST, passou a proferir entendimento segundo o qual a prescrição aplicável a presente hipótese é a quinquenal a ser contada a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7000.2600

37 - TST Trabalhador avulso. Portuário. Prescrição bienal.


«O entendimento deste Relator sobre a matéria é de que a relação de trabalho efetivamente se concretiza com o tomador de serviço que, inclusive beneficia-se diretamente dos resultados do labor então executado pelo avulso, de modo que, cumprida a finalidade para a qual foi contratado, novo vínculo se forma adquirindo peculiaridades distintas do anterior, oportunidade em que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de dois anos deverá incidir (CF/88, art. 7º, XXIX, «a). Entretanto, curvo-me ao entendimento majoritário desta Colenda Corte que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 384 do TST, passou a proferir entendimento segundo o qual a prescrição aplicável a presente hipótese é a quinquenal a ser contada a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.7900

38 - TST Trabalhador avulso. Portuário. Prescrição bienal.


«O entendimento deste Relator sobre a matéria é de que a relação de trabalho efetivamente se concretiza com o tomador de serviço que, inclusive beneficia-se diretamente dos resultados do labor então executado pelo avulso, de modo que, cumprida a finalidade para a qual foi contratado, novo vínculo se forma adquirindo peculiaridades distintas do anterior, oportunidade em que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de dois anos deverá incidir (CF/88, art. 7º, XXIX, «a). Entretanto, curvo-me ao entendimento majoritário desta Colenda Corte que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 384 do TST, passou a proferir entendimento segundo o qual a prescrição aplicável a presente hipótese é a quinquenal a ser contada a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.0000

39 - TST Trabalhador avulso. Portuário. Prescrição bienal.


«O entendimento deste Relator sobre a matéria é de que a relação de trabalho efetivamente se concretiza com o tomador de serviço que, inclusive beneficia-se diretamente dos resultados do labor então executado pelo avulso, de modo que, cumprida a finalidade para a qual foi contratado, novo vínculo se forma adquirindo peculiaridades distintas do anterior, oportunidade em que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de dois anos deverá incidir (CF/88, art. 7º, XXIX, «a). Entretanto, curvo-me ao entendimento majoritário desta Colenda Corte que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 384 do TST, passou a proferir entendimento segundo o qual a prescrição aplicável a presente hipótese é a quinquenal a ser contada a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.1200

40 - TST Trabalhador avulso. Portuário. Prescrição bienal.


«O entendimento deste Relator sobre a matéria é de que a relação de trabalho efetivamente se concretiza com o tomador de serviço que, inclusive beneficia-se diretamente dos resultados do labor então executado pelo avulso, de modo que, cumprida a finalidade para a qual foi contratado, novo vínculo se forma adquirindo peculiaridades distintas do anterior, oportunidade em que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de dois anos deverá incidir (CF/88, art. 7º, XXIX, «a). Entretanto, curvo-me ao entendimento majoritário desta Colenda Corte que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 384 do TST, passou a proferir entendimento segundo o qual a prescrição aplicável a presente hipótese é a quinquenal a ser contada a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5001.2600

41 - TST Prescrição bienal. Trabalhador portuário. Avulso. Termo inicial. Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I cancelada.


«O entendimento pacificado por esta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, é de que a prescrição bienal aludida no CF/88de, art. 7º, XXIX 1988, tem aplicação ao trabalhador avulso somente quando houver o descredenciamento do trabalhador do OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7427.3600

42 - TRT2 Prescrição qüinqüenal. Contagem a partir da propositura da ação. Prescrição bienal. Contagem a partir da extinção do contrato de trabalho. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.


«... Inicialmente, aduz o reclamante que a prescrição qüinqüenal deve ser contada a partir da extinção do contrato de trabalho e não a partir da data da propositura da ação. Contudo, razão não lhe assiste. O lapso de cinco anos deve ser contato retrotativamente à data da interposição da ação, nos expressos termos do inc. XXIX, do CF/88, art. 7º. O recorrente confunde prescrição qüinqüenal com bienal, esta sim contada a partir da extinção do contrato de trabalho. Assim, tendo o empregado distribuído a presente reclamatória em data de 27/03/01 (fl. 02), correta a r. decisão «a quo ao considerar prescritos eventuais direitos anteriores a 27/03/96 (fl. 345). Mantenho. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.1485.9581

43 - STJ Processual civil. Tributário. Repetição de indébito. Prescrição quinquenal. Prescrição bienal. Restituição tributária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 283 e 284/STF.


I - Na origem, trata-se de ação declarativa combinada com repetição de indébito, objetivando a declaração de direito ao recolhimento do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente nos exercícios de 2008, 2009 e 2010, pelo, regime de competência, quanto aos RRAs referentes à PAE, à diferença de entrância e aos anuênios; bem como a inexistência de relação jurídico-tributária com o estado do Rio Grande do Norte que obrigue a recolher o imposto de renda sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para declarar prescritas eventuais restituições devidas no período anterior a junho de 2009 e durante o ano-base de 2010 e julgar improcedente a pretensão inicial quanto ao período remanescente. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.6600

44 - TST Prescrição bienal. Interrupção do prazo pelo ajuizamento de demanda anterior. Termo inicial da contagem.


«A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra o entendimento de que a ação trabalhista anteriormente ajuizada, ainda que arquivada, interrompe tanto o fluxo da prescrição bienal quanto da prescrição quinquenal em relação aos pedidos idênticos, com o recomeço do cômputo do prazo prescricional a partir da data da propositura da primeira demanda trabalhista. Inteligência da Súmula 268/TST c/c o CPC, art. 219, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 308.7492.7784.6500

45 - TST 1. PROTESTO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. 2. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5011.8100

46 - TST Recurso de revista dos reclamados. Análise conjunta. Matérias comuns. 1. Prescrição bienal. Trabalhador avulso.


«Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só poderia se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas no Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º. Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com órgão de gestão de mão de obra ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.9500

47 - TST Recurso de revista do reclamante. Trabalhador avulso. Prescrição bienal (divergência jurisprudencial).


«O entendimento deste Relator sobre a matéria é de que a relação de trabalho efetivamente se concretiza com o tomador de serviço que, inclusive beneficia-se diretamente dos resultados do labor então executado pelo avulso, de modo que, cumprida a finalidade para a qual foi contratado, novo vínculo se forma adquirindo peculiaridades distintas do anterior, oportunidade em que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de dois anos deverá incidir (CF/88, art. 7º, XXIX, «a). Entretanto, curvo-me ao entendimento majoritário desta Colenda Corte que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 384 do TST, passou a proferir entendimento segundo o qual a prescrição aplicável a presente hipótese é a quinquenal a ser contada a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 912.7891.9081.3159

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTAGEM APENAS DO PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTAGEM APENAS DO PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTAGEM APENAS DO PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT consignou que os pedidos da ação de protesto «foram específicos e correspondem àqueles postulados na presente ação sendo devida a interrupção prescricional. No entanto, concluiu que a contagem da prescrição bienal «reinicia a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação anteriormente ajuizada, de modo que, apesar de ter «sido observado o biênio prescricional para o ajuizamento da presente demanda, não foi observado o biênio prescricional para o Reclamante se aproveitar da interrupção da prescrição quinquenal do ajuizamento do protesto, pois, consoante fundamentação do v. acórdão objurgado, a presente Reclamatória Trabalhista foi ajuizada mais de dois anos após o último ato praticado naqueles autos". De início, verifica-se que foi observado o prazo da prescrição bienal, na medida em que o contrato de trabalho do reclamante vigorou de 05/09/2014 a 07/08/2019 e a presente ação foi ajuizada em 14/04/2021, ou seja, antes de decorrido o prazo de dois anos do término do vinculo de emprego. Feito esse registro, constata-se que nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, a qual se orienta no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam, sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto . Verifica-se, igualmente, que a decisão regional foi contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.9000

49 - TRT2 Seguridade social. Prescrição. Aposentadoria. Gratificação ou complementação prescrição total. Suplementação de aposentadoria. Prestações continuadas. Inocorrência. Envolvendo o caso prestações continuadas de proventos de aposentadoria, independentemente da época da rescisão contratual ou a data da aposentação, a prescrição incidente é a quinquenal, segundo o disposto na Súmula 327 do c. TST. Em igual linha de raciocínio, também não há que se falar em prescrição pelo chamado «ato único, sendo diversa a hipótese do prazo constitucional bienal da forma prevista pela Súmula 294 do c. TST.

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Doc. LEGJUR 137.8130.2001.1100

50 - TST FGTS. INDENIZAÇÃO DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DA REPOSIÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL.


«-O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada- (Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI-I do TST - DJU de 22/11/2005). Ainda que a Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI-I não tenha tratado de maneira explícita sobre o prazo prescricional aplicável na espécie, esta Corte uniformizadora pacificou entendimento no sentido de que a prescrição quinquenal somente incide quando as parcelas pleiteadas em juízo se tornaram exigíveis no curso do pacto laboral, consoante dicção do próprio preceito constitucional que erigiu o instituto (artigo 7º, XXIX, da Lei Magna). No caso de pretensão nascida quando já extinto o contrato de trabalho, a prescrição aplicável é a bienal. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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