1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CLT, art. 893, § 1º. SÚMULA 214/TST. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA. 1.
Embora negado seguimento ao agravo por ausência de transcendência, em exame mais detido, constata-se a existência de óbice processual que, por ser logicamente antecedente, prejudica o exame da própria transcendência. 2. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que « a decisão (...), contra a qual diretamente se insurge o agravante, é de cunho meramente interlocutório, não tendo natureza extintiva ou terminativa do feito, motivo pelo qual ela não é recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT . 3. Como se verifica acima, trata-se de decisão de natureza interlocutória não terminativa do feito, sendo incabível a interposição recurso de revista, conforme o disposto na Súmula 214/STJ. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«1 - Atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A. ... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º. SÚMULA 214/TST. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pela exequente para, afastando a prescrição intercorrente, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento da execução. 2. Trata-se de decisão interlocutória, não terminativa do feito, que não admite recurso imediatamente, conforme disposto no CLT, art. 893, § 1º e na Súmula 214/TST. Agravo a que se nega provimento.
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4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A COISA JULGADA E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL. ÓBICE DO ART. 893, §1º, DA CLT E DA SÚMULA 214/TST . 1 - A
Corte de origem afastou a coisa julgada reconhecida pelo Juízo de origem, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução, reabrindo prazo para o executado impugnar os cálculos homologados. 2 - Essa decisão regional tem natureza interlocutória, pois não é terminativa do feito. 3 - Assim sendo, não há como admitir o processamento do recurso de revista neste momento processual, conforme expresso na Súmula 214/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DO ACÓRDÃO QUE DECIDE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARTS. 799, § 2º, E 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA 214/TST. 1. A jurisprudência desta Subseção, diante do que dispõem os arts. 799, § 2º, e 893, § 1º, da CLT e a Súmula 214/STJ, firmou-se no sentido de que o acórdão regional que decide a exceção de suspeição detém natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, mas apenas após o julgamento do mérito da causa. Precedentes. 2. Assim, sendo irrecorrível de imediato o acórdão regional, o Recurso Ordinário interposto era, de fato, incabível. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - As razões para negar provimento do agravo de instrumento consistem: a) quanto ao tema «HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS., na inobservância do art. 896, §9º, da CLT; b) quanto ao tema «DESVIO DE FUNÇÃO., na inobservância do art. 896, §1º-A, I e III, e §9º, da CLT. 3 - A parte agravante, por sua vez, ao se insurgir contra a decisão monocrática, apenas renova a matéria de fundo do recurso de revista. 4 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.
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7 - TST AGRAVO . 1. LITISPENDÊNCIA. AFASTAMENTO. DECISÃO NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1.
As alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico, admitindo que a sua caracterização decorra tanto de uma relação de subordinação, quanto de coordenação, casos em há integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. 2. Por outro lado, estabeleceu que não basta a mera identidade de sócios, sendo necessárias a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. 3. Na hipótese, as vigências dos contratos de trabalhos se deram em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 4. Verifica-se que o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a exploração de atividades correlacionadas, a comunhão de interesses e a atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. 5. Incidência da Súmula 126/STJ . Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DO FEITO A VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º. SÚMULA 214 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O art. 893, §1º, da CLT prevê que «os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva «. 2. De modo complementar, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 214, possui entendimento de que as decisões não terminativas do feito somente ensejam recurso imediato nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho afastou a prescrição bienal declarada na origem e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau, para julgamento dos demais aspectos aduzidos na reclamação trabalhista. 4. Desta feita, não se tratando das exceções previstas na jurisprudência sumulada por este Tribunal Superior, o presente apelo não comporta processamento. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e aplicabilidade à moldura do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DO ACÓRDÃO QUE DECIDE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARTS. 799, § 2º, E 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA 214/TST . 1. A jurisprudência desta Subseção, diante do que dispõem os arts. 799, § 2º, e 893, § 1º, da CLT e a Súmula 214/STJ, firmou-se no sentido de que o acórdão regional que decide a exceção de suspeição detém natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, mas apenas após o julgamento do mérito da causa, sem que isso configure vedação ao acesso ao Judiciário, de modo que não se cogita de inconstitucionalidade e nem violação da CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Incabível, portanto, o recurso ordinário interposto. 2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, porque ausente os requisitos do CLT, art. 896, § 9º, não se constatando violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados pelo Reclamante em suas razões de recurso de revista, até porque os arts. 1º, III, IV, e 7º, III, da CF/88nem sequer tratam da matéria em discussão («limbo previdenciário). Não bastasse tanto, observa-se que nem sequer foi atendido ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, dada a transcrição integral do capítulo do acórdão regional no recurso de revista, sem destaques. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para reconhecer a validade do contrato de trabalho firmado com a ré Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE - ante a natureza privada, bem como determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de julgar os pedidos formulados na inicial. 2. Essa decisão, por óbvio, é interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º da CLT e da Súmula 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim, diante do referido processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DO ACÓRDÃO QUE DECIDE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARTS. 799, § 2º, E 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA 214/TST. 1. A jurisprudência desta Subseção, diante do que dispõem os arts. 799, § 2º, e 893, § 1º, da CLT e a Súmula 214/STJ, firmou-se no sentido de que o acórdão regional que decide a exceção de suspeição detém natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, mas apenas após o julgamento do mérito da causa, sem que isso configure vedação ao acesso ao Judiciário, de modo que não se cogita de inconstitucionalidade e nem violação da CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. 2. Assim, sendo irrecorrível de imediato o acórdão regional, o Recurso Ordinário interposto era, de fato, incabível. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO BIENAL DECLARADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO COM APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES MERITÓRIAS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA 214/TST. 1. Não se esgotando a prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão regional não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento oportuno. Incidência da Súmula 214/STJ e do CLT, art. 893, § 1º. 2. Ao afastar a prescrição bienal declarada e determinar o retorno dos autos a origem para prolação de novo julgamento com apreciação das questões meritórias, como entender de direito, o Tribunal Regional profere decisão interlocutória, não cabendo recurso de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST Agravo de instrumento desprovido.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . FGTS. DIFERENÇAS . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST OU VINCULANTE DO STF. SÚMULA 442/TST. CLT, art. 896, § 9º. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Quanto à prejudicial de mérito, nos termos da Súmula 362/TST, II, e em observância da tese fixada pelo STF no ARE 709.212, é trintenária a prescrição aplicável à pretensão quanto aos valores de FGTS não depositados no curso do contrato de trabalho nas hipóteses em que o termo inicial para o recolhimento ocorreu antes de 13/11/2014. No caso, em 2018 o autor ajuizou ação postulando diferenças de FGTS referentes aos períodos de 2006 a 2010. Portanto, a prescrição aplicável é a trintenária, conforme o item II da Súmula 362/TST. 3. No tocante às diferenças de FGTS, a pretensão recursal está fundamentada na alegação de ofensa a dispositivos legais e comprovação de dissenso pretoriano, em desatenção ao disposto na Súmula 442/TST e no CLT, art. 896, § 9º. Agravo a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE O VÍNCULO DE EMPREGO DO RECLAMANTE COM A EMPRESA RECLAMADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA A ANÁLISE DOS PEDIDOS CONSECTÁRIOS AO RECONHECIMENTO DO LIAME EMPREGATÍCIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA 214/TST. 1. Não se esgotando a prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão regional não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento oportuno. Incidência da Súmula 214/STJ e do CLT, art. 893, § 1º. 2. Ao reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a empresa reclamada e determinar o retorno dos autos a origem para a análise dos pedidos consectários ao reconhecimento do liame empregatício, o Tribunal Regional profere decisão interlocutória, não cabendo recurso de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST Agravo de instrumento desprovido.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA AFASTADA PELO TRT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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20 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE CONCEDEU AOS AUTORES OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 893, § 1º E DA OJ SBDI-2 100 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto pelo réu contra acórdão proferido em julgamento de agravo regimental dos autores, em que lhes foram concedidos os benefícios da justiça gratuita. 2. De acordo com o CLT, art. 895, II, o Recurso Ordinário somente é cabível em face das decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos TRTs, o que não é o caso do acórdão recorrido, que não enfrentou o mérito da ação de corte tampouco decidiu pela extinção do feito. Em verdade, o acórdão recorrido encerra nítida natureza interlocutória, o que faz incidir, na espécie, a regra estabelecida no § 1º do CLT, art. 893, que prevê a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. 3. Aplica-se, de forma analógica, a compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 100 desta Corte Superior, na linha dos precedentes desta Subseção, impondo-se o não conhecimento do apelo. 4. Recurso Ordinário não conhecido.
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão regional está em harmonia com o entendimento contido na Súmula 214/STJ, de que somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º, E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, salvo nas hipóteses excetivas elencadas na Súmula 214 deste Tribunal Superior. A hipótese dos autos não se insere em nenhuma das exceções previstas no referido verbete sumular, tratando-se, portanto, de decisão interlocutória, que não admite a interposição imediata de recurso de revista, em conformidade com o CLT, art. 893, § 1º e com a Súmula 214/TST, inviável o processamento do recurso de revista III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A Corte Regional reformou a sentença para declarar a validade do contrato de trabalho firmado entre o reclamante e a reclamada e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento do mérito da ação. Trata-se de decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito, como tal, irrecorrível de imediato, na forma do art. 893, § 1 . º, da CLT e da Súmula 214/TST. Incabível recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
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26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST.1- Trata-se de decisão interlocutória não recorrível de imediato, nos termos da Súmula 214/TST, a qual dispõe: «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, registrando-se que não está configurada qualquer uma das exceções previstas nessa Súmula.2 - Agravo interno a que se nega provimento.
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 2. Correta, portanto, a decisão do Tribunal Regional que não conheceu do agravo de petição, por incabível. Precedentes. 3. Em face disso e da inexistência dos demais indicadores previstos nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST, não se vislumbra a transcendência econômica, política, social ou jurídica do apelo. Agravo não provido.
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Embora negado seguimento ao agravo por ausência de transcendência, nota-se a existência de óbice processual que, por ser logicamente antecedente, prejudica o exame da própria transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para afastar a quitação do contrato de trabalho, em razão da adesão ao Plano de Demissão Voluntária, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, inclusive com a produção da prova testemunhal pretendida pela parte. 3. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes deste Tribunal Superior. 4. Assim, diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST. 1. O Tribunal de origem deu provimento parcial ao agravo de petição da reclamante-exequente para determinar que o Juízo de origem instaure o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, com o fim de evitar supressão de instância, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir na instauração do incidente, sem o qual não é possível realizar os atos executórios em face das empresas integrantes do título executivo. 2. O recurso de revista foi interposto contra decisão interlocutória não terminativa do feito, de sorte que, não havendo pronunciamento acerca do mérito da demanda, é incabível o recurso de revista interposto, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. Portanto, a decisão regional é irrecorrível de imediato (CLT, art. 893, § 1º), admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva. Assim, a parte recorrente poderá impugnar a decisão interlocutória no eventual recurso da decisão definitiva, uma vez que, por não ser terminativa do feito, constitui apenas coisa julgada formal, e não material. Agravo de instrumento desprovido.
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º, E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT deu provimento ao recurso ordinário para declarar válido o contrato de trabalho firmado entre a reclamante e a primeira reclamada e, por considerar que a matéria exige instrução probatória, determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para que prosseguisse no exame das demais parcelas constantes da inicial, o que evidencia a natureza interlocutória da decisão proferida. Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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31 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. 1. Embora o agravo de instrumento tenha sido denegado com fundamento no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, em melhor análise, verifico a existência de óbice antecedente. 2. É que a decisão regional deu provimento ao agravo de petição para determinar que a execução prossiga contra a devedora principal, agora agravante, só sendo possível o redirecionamento contra o devedor subsidiário após o esgotamento das medidas executórias contra o primeiro. 3. Essa decisão, a toda evidência, é interlocutória e, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, irrecorrível de imediato, incidindo o óbice da Súmula 214/TST. Agravo não provido.
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REQUISITO DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL PREENCHIDO . Constatado que a agravante impugnou suficientemente a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para possibilitar o exame do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST. 1. O Tribunal de origem anulou a sentença, por carência de produção de prova oral, e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que se proceda à oitiva de testemunhas e a novo julgamento do mérito. 2. O recurso de revista foi interposto contra decisão interlocutória não terminativa do feito, de sorte que, não havendo pronunciamento acerca do mérito da demanda, é incabível o apelo, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. Portanto, a decisão regional é irrecorrível de imediato (CLT, art. 893, § 1º), admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva. Assim, a parte recorrente poderá impugnar a decisão interlocutória no eventual recurso da decisão definitiva, uma vez que, por não ser terminativa do feito, constitui apenas coisa julgada formal, e não material. Agravo de instrumento desprovido.
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33 - TRT2 Juros de mora. Taxa de 1%. Fluência a partir do ajuizamento. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 883. Súmula 200/TST.
«... Juros de mora, à taxa de um por cento, serão contados da data do ajuizamento (artigos 883 da CLT, 39 da Lei 8.177/1991 e Súmula 200/TST).... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
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34 - TRT2 Crédito trabalhista. Juros de mora. Fluência a partir do ajuizamento no percentual de 1%. CLT, art. 883. Lei 8.177/91, art. 39.
«... Juros de mora a partir da data do ajuizamento da reclamatória (CLT, art. 883) na taxa de 1% (um por cento) ao mês conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, observado o Enunciado 200/TST. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - REQUISITO DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL PREENCHIDO . Constatado que as agravantes impugnaram suficientemente a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para possibilitar o exame do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST. 1. O Tribunal de origem reformou a sentença e reconheceu o vínculo de emprego entre o autor e a 2ª reclamada, declarando nulo o contrato de trabalho com a 1ª reclamada. Assim, com o fim de evitar a supressão de instância, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir na análise do mérito dos pedidos interligados ao reconhecimento do vínculo empregatício. 2. O recurso de revista foi interposto contra decisão interlocutória não terminativa do feito, de sorte que, não havendo pronunciamento acerca do mérito da demanda, é incabível o apelo, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. Portanto, a decisão regional é irrecorrível de imediato (CLT, art. 893, § 1º), admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva. Assim, a parte recorrente poderá impugnar a decisão interlocutória no eventual recurso da decisão definitiva, uma vez que, por não ser terminativa do feito, constitui apenas coisa julgada formal, e não material. Agravo de instrumento desprovido.
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36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE CONHECIMENTO - PLANILHA DE CÁLCULOS. 1. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes da petição inicial, homologando os cálculos anexados pela reclamada. 2. O Tribunal Regional asseverou que as planilhas de cálculos apresentadas por ambas as partes continham incongruências, razão pela qual não poderiam ser admitidas para a apuração dos créditos trabalhistas deferidos na sentença. Concluiu que os autos deveriam retornar à Vara do Trabalho de origem para que a liquidação dos pedidos fosse feita pela Contadoria do Juízo. 3. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, que não enseja recurso de imediato, conforme diretriz traçada na Súmula 214/TST. Agravo interno desprovido.
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37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL. ÓBICE DO ART. 893, §1º, DA CLT E DA SÚMULA 214/TST. 1. A Corte de origem afastou a prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução, por considerar que não houve determinação judicial descumprida pela parte exequente após o dia 11.11.2017 (data de vigência da Lei 13.467/2017) , motivo pelo qual julgou que não houve transcurso do lapso prescricional. 2. Essa decisão regional tem natureza interlocutória, eis que não é terminativa do feito. Assim sendo, não há como admitir o processamento do recurso de revista neste momento processual, conforme expresso na Súmula 214/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
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38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL. ÓBICE DO ART. 893, §1º, DA CLT E DA SÚMULA 214/TST. 1. A Corte de origem afastou a prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução, por considerar que não houve determinação judicial descumprida pela parte exequente após o dia 11.11.2017 (data de vigência da Lei 13.467/2017) , motivo pelo qual julgou que não houve transcurso do lapso prescricional. 2. Essa decisão regional tem natureza interlocutória, eis que não é terminativa do feito. Assim sendo, não há como admitir o processamento do recurso de revista neste momento processual, conforme expresso na Súmula 214/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
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39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL. ÓBICE DO ART. 893, §1º, DA CLT E DA SÚMULA 214/TST. 1. A Corte de origem afastou a prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução, por considerar que não houve determinação judicial descumprida pela parte exequente após o dia 11.11.2017 (data de vigência da Lei 13.467/2017) , motivo pelo qual julgou que não houve transcurso do lapso prescricional. 2. Essa decisão regional tem natureza interlocutória, eis que não é terminativa do feito. Assim sendo, não há como admitir o processamento do recurso de revista neste momento processual, conforme expresso na Súmula 214/TST. Agravo interno a que se nega provimento .
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40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTELOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Este Tribunal Superior tem o entendimento de que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e, portanto, não enseja recurso imediato, nos termos da Súmula 214/TST c/c o CLT, art. 893, § 1º, devendo ser atacada por meio de embargos à execução, posteriormente impugnável mediante agravo de petição. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pelo afastamento da prescrição pronunciada na decisão agravada, determinando o prosseguimento do feito. Nesse cenário, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, tem natureza interlocutória, aplicando-se a Súmula 214/TST, no sentido de que , «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pelo afastamento da prescrição pronunciada na decisão agravada, determinando o prosseguimento do feito. Nesse cenário, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, tem natureza interlocutória, aplicando-se a Súmula 214/TST, no sentido de que, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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43 - TST Integração do adicional de periculosidade e noturno na base de cálculo das diferenças de horas extras (violação ao art. 193, § 1º, da CLT, e contrariedade à Súmula 191, desta corte).
«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a e «c, quando constatado que o Tribunal Regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 97, da SBDI-1, e Súmula 132, ambas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS INDICADOS NA INCIAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE, AFASTANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DECLARADA PELA VARA DO TRABALHO, DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. ATO JUDICIAL COMPLEXO. DECISÃO DE CARÁTER MISTO PROFERIDA PELO TRT (TERMINATIVA E NÃO TERMINATIVA DO FEITO). IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o TRT reformou a sentença e deu provimento ao agravo de petição do ente sindical para reconhecer sua legitimidade para propor a presente execução e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise dos pedidos formulados de forma a dar prosseguimento à execução. Em seguida, o TRT afastou a possibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão executiva. 3 - Entende-se que a decisão que determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise dos pedidos formulados na presente execução, em face do reconhecimento da legitimidade do ente sindical, não é terminativa de feito, mas tem natureza interlocutória, ainda que o TRT tenha julgado tema referente à prescrição da pretensão executiva. 4 - Assim, incide a regra da irrecorribilidade de imediato, conforme o CLT, art. 893, § 1º e primeira parte da Súmula 214/STJ: «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . 5 - No caso, não há comocindiro feito, mas, após o novo exame pelo primeiro grau de jurisdição, poderá ser interposto novo recurso ordinário, referente à nova sentença, e, em seguida, novo recurso de revista, onde poderão ser impugnados o primeiro acórdão de recurso ordinário, do qual não se pode recorrer de imediato, e o segundo, no qual são apreciadas matérias remanescentes. Julgados. 6 - Registra-se não ser o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. ATO JUDICIAL COMPLEXO. DECISÃO DE CARÁTER MISTO PROFERIDA PELO TRT (TERMINATIVA E NÃO TERMINATIVA DO FEITO). IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença e deu provimento ao agravo de petição do ente sindical para reconhecer sua legitimidade para propor a presente execução e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise dos pedidos formulados de forma a dar prosseguimento à execução. Em seguida, o TRT afastou a possibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão executiva. 3 - Entende-se que a decisão que determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise dos pedidos formulados na presente execução, em face do reconhecimento da legitimidade do ente sindical, não é terminativa de feito, mas tem natureza interlocutória, ainda que o TRT tenha julgado tema referente à prescrição da pretensão executiva. 4 - Assim, incide a regra da irrecorribilidade de imediato, conforme o CLT, art. 893, § 1º e primeira parte da Súmula 214/STJ: «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . 5 - No caso, não há comocindiro feito, mas, após o novo exame pelo primeiro grau de jurisdição, poderá ser interposto novo recurso ordinário, referente à nova sentença, e, em seguida, novo recurso de revista, onde poderão ser impugnados o primeiro acórdão de recurso ordinário, do qual não se pode recorrer de imediato, e o segundo, no qual são apreciadas matérias remanescentes. Julgados. 6 - Registra-se não ser o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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47 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I.
Caso em que o Reclamante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Caso em que o Tribunal Regional decidiu o tema com amparo no ônus da prova, destacando que o Autor, ao acenar com fato constitutivo do seu direito, qual seja, a identidade de funções em trabalho de igual valor com o paradigma, atraiu para si o ônus probatório. O acórdão regional está em conformidade com os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Ainda, a alegação de contrariedade à Súmula 6/TST não autoriza o processamento da revista, porquanto a parte deixou de indicar o exato item tido por afrontado, incidindo a Súmula 221/TST como óbice ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, em especial na prova pericial, destacou que « o aludido laudo concluiu pela prestação de serviços sem exposição a qualquer agente insalubre «. Anotou, mais, que « o laudo pericial indica de modo expresso a validade dos certificados de aprovação dos equipamentos de proteção individual utilizados no curso do contrato «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 4. HORAS EXTRAS. SÚMULAS 126, 223 E 338, I, DO TST. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que os cartões de ponto são idôneos, consignando horários de trabalho variáveis, bem como a jornada extraordinária laborada. Destacou que « a testemunha José afirma a coincidência entre o tempo de prestação de serviços e os horários anotados nos controles de ponto, inclusive quanto ao acréscimo das horas suplementares no segundo semestre de cada ano, em razão do aumento da quantidade de ônibus reformados pela empresa «. Registrou, ainda, que os recibos comprovam o efetivo pagamento de horas extras. Outrossim, quanto aos períodos em que ausentes os cartões de ponto, aplicou o entendimento da Súmula 233/TST, em razão de todo arcabouço probatório produzido nos autos. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido . 5. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. A parte, no recurso de revista, apontou violação dos arts. 843, § 1º, e 844 da CLT. Quanto à alegada violação do CLT, art. 843, § 1º, é cediço que o desconhecimento dos fatos pelo preposto da empresa implica em confissão quanto à matéria de fato. Todavia, cumpre esclarecer que tal presunção é relativa, podendo ser elidida por prova em sentido contrário. No caso, o TRT, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, registrou que os controles de frequência e os recibos de pagamento comprovaram a regular fruição e quitação das férias. Ileso o CLT, art. 843, § 1º. 2. O TRT não decidiu a controvérsia sob enfoque do CLT, art. 844, carecendo de prequestionamento e incidindo a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. 6. DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA NO EMPREGO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - art. 793-B, S II E V, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
Caracterizada a alteração da verdade dos fatos, com o intuito de induzir o Juízo em erro, e o procedimento de modo temerário no manejo do recurso interposto, é correta a aplicação da multa prevista no art. 793-B, II e V, da CLT. 2. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Recurso de Revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - GORJETA ESPONTÂNEA - INTEGRAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA ESTIMATIVA DE GORJETAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. Tribunal Regional considerou correta a integração ao salário dos valores constantes da tabela de estimativa de gorjetas, nos termos estabelecidos pela norma coletiva, uma vez «comprovado que as gorjetas eram pagas pelos clientes de forma espontânea (fl. 491). Extrai-se do acórdão regional a ausência de prova de cobrança compulsória de gorjetas. O cenário fático é imutável à luz da Súmula 126/TST. 2. A incidência do citado verbete, com a consequente impossibilidade de processamento do apelo, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, III. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser mantida a decisão com acréscimo de fundamento. 3 - No caso dos autos, o TRT, conforme trecho transcrito, concluiu que «os contracheques colacionados demonstram que o percentual de 20%, que vinha sendo pago aos reclamantes era calculado sobre o salário-base, a exemplo dos comprovantes de pagamentos acostados". 4 - A reclamada, no entanto, em seu recurso de revista, não impugnou o referido fundamento autônomo utilizado pelo TRT. 5 - Desse modo, como não foram impugnados todos os fundamentos jurídicos relevantes da decisão recorrida, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação lançada nas razões do recurso de revista denegado. Houve, no caso, flagrante inobservância da norma contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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50 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA. 1. O §1º
do CLT, art. 840, alterado pela Lei 13.467/2017, estabelece que o pedido « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. 2. A IN 41/2018 desta Corte Superior, em seu art. 12, § 2º, preconiza que « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 3. A interpretação que prestigia os princípios constitucionais que norteiam o processo do trabalho - assim como a atual jurisprudência desta Corte - não impõe à parte autora o dever de liquidar (de forma definitiva) cada pedido, exigindo-se apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa, a fim de viabilizar o exercício do contraditório por parte da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()