1 - TST Servidor público. Reintegração. Servidor municipal celetista concursado. Demissão imotivada no curso no estágio probatório. Inadmissibilidade. Súmula 21/STF. CF/88, art. 41, § 4º. Orientação Jurisprudencial 265/TST-SDI-I.
«A demissão do servidor celetista concursado no curso do estágio probatório somente é valida quando houver motivação pautada na avaliação de desempenho de que cogita o § 4º, do CF/88, art. 41, pois do contrário, a simples demissão imotivada de empregado público concursado será arbitrária e contrária ao princípio da motivação dos atos administrativos, podendo se constituir em nítido ato de império, implementando verdadeira denegação do sistema de garantias do cidadão contra o Estado, quando atua à margem do ordenamento jurídico. Assim, os princípios constitucionais que fundamentam a exigibilidade do concurso público para o ingresso no serviço público são os mesmos que norteiam o procedimento de desligamento do servidor concursado, que não se restringe ao alvitre da administração. A conduta estatal deve-se conformar aos ditames da lei, diferentemente do particular que goza da liberdade de agir, salvo quando não lhe for vedada a conduta em lei, como preconiza o princípio constitucional da legalidade. Neste diapasão o colendo STF já firmou jurisprudência pacífica ao editar a Súmula 21/STF que dispõe: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. Revista provida.... ()
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2 - TST Demissão imotivada. Administração pública indireta. Empresa pública e sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Possibilidade. Incidência da orientação jurisprudencial 247/TST-SDI-I. Súmula 390/TST, II. CF/88, arts. 37, II e § 2º e 173.
«No ordenamento jurídico vigente, a despeito da exigência de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos (CF/88, art. 37, II e § 2º), para provimento dos empregos que oferecem, não estão as empresas públicas e sociedades de economia mista privadas do direito potestativo de dispensar, imotivadamente, na forma autorizada a seus congêneres da iniciativa privada, de maneira que, quando o fazem, atuam em perfeita licitude. Assim também comandam a Súmula 390, II/TST, e a Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, I.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40/TST. Demissão imotivada, antes da eleição, de empregado inscrito para concorrer como membro da cipa. Estabilidade provisória.
«Ante a possível violação ao art. 10, II, «a, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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4 - STF Embargos declaratórios em embargos declaratórios em agravo regimental em agravo de instrumento. Oposição em 15.6.2016. Caixa econômica federal. Empregado público. Demissão imotivada. Impossibilidade. Necessidade de motivação de dispensa. Embargos de declaração acolhidos e rejeitados.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 589.998/PI, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento no sentido de que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, em obediência aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a admissão por concurso público, afastando-se, entretanto, o direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41 - Constituição Federal. ... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE.
1. A matéria - dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público - foi objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), julgada em sessão no dia 28/2/2024 pelo STF, no processo RE 688.267, Redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso. 2. O Supremo Tribunal Federal concluiu que as demissões em empresas públicas e de economia mista, mesmo que exploradoras de atividade econômica em regime concorrencial, precisam ser formalmente motivadas, porém, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à decisão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDl1. 3. No caso dos autos, entretanto, nem mesmo seria preciso invocar o efeito modulatório da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, pois o autor não era servidor concursado e, portanto, não se amolda à decisão proferida no julgamento do Tema 1022. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TJSP Cooperativa. Transporte coletivo. Demissão imotivada de cooperado. Inocorrência. Demandante que não comprovou a condição de filiado. Prova que aponta para mero vínculo precário de prestação de serviços ao tempo do processo para admissão. Recusa ao pedido de admissão regularmente prevista no estatuto. Ato discricionário do órgão diretivo da cooperativa. Impossibilidade do controle judicial de mérito. Entidade privada regida por suas próprias diretivas internas em relação à admissão de novos cooperados. Improcedência mantida. Recurso improvido.
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7 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Caixa econômica federal. Demissão imotivada de seu empregado. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
«I. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 589.998/PI, de minha relatoria, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento no sentido de que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, em obediência aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a admissão por concurso público, afastando-se, entretanto, o direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41. ... ()
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8 - STF Embargos declaratórios em agravo de instrumento. Pretensão de efeitos infringentes. Empresa Brasileira de correios e telégrafos ect. Empregado público. Demissão imotivada de seus empregados. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. Constitucional e trabalhista. Acórdão recorrido em harmonia com a jurispridência do Supremo Tribunal Federal. Rejeitados.
«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. ... ()
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9 - STF Embargos declaratórios em agravo de instrumento. Pretensão de efeitos infringentes. Empresa Brasileira de correios e telégrafos ect. Empregado público. Demissão imotivada de seus empregados. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. Constitucional e trabalhista. Acórdão recorrido em harmonia com a jurispridência do Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados.
«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. ... ()
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10 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE. 1.
Recurso de revista interposto contra acórdão que confirmou a sentença de procedência do pedido de reintegração. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público . 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267 ( leading case do Tema 1.022), transitado em julgado em 13/8/2024, concluiu que a dispensa dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, precisam ser formalmente motivadas. 4. Contudo, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, modulando de forma prospetiva os efeitos da decisão vinculante, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SbBI-1 do TST. 5. A dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4/3/2024, marco fixado pelo STF para aplicação da tese fixada no Tema 1.022, circunstância que afasta o direito à reintegração. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TJSP Contrato. Representação comercial. Rescisão unilateral. Demissão imotivada do representante que obriga as representadas a pagarem as verbas especificadas na petição inicial. Desacolhimento da impugnação genérica, sem demonstração do desacerto do cálculo feito pelo autor e do montante que as representadas entendem correto. Litigância de má-fé das rés caracterizada por alterarem a verdade dos fatos, afirmando ter sido o demandante quem rompeu o contrato, em dissonância com a defesa apresentada na esfera trabalhista. Recurso provido para condenar as rés solidariamente.
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12 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Demissão imotivada de sua empregada. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
«I. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 589.998/PI, de minha relatoria, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento no sentido de que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, em obediência aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a admissão por concurso público, afastando-se, entretanto, o direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41. ... ()
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13 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Demissão imotivada de seu empregado. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
«I. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 589.998/PI, de minha relatoria, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento no sentido de que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, em obediência aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a admissão por concurso público, afastando-se, entretanto, o direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41. ... ()
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14 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE. 1.
Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão que declarou a nulidade da despedida do autor e deferiu o pedido de reintegração. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público . 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267 ( leading case do Tema 1.022), transitado em julgado em 13/8/2024, concluiu que a dispensa dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, independentemente da atividade que exerça, precisam ser formalmente motivadas. 4. Contudo, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, modulando de forma prospetiva os efeitos da decisão vinculante, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SbBI-1 do TST. 5. A dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4/3/2024, marco fixado pelo STF para aplicação da tese fixada no Tema 1.022, circunstância que afasta o direito à reintegração. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE. 1.
Os autos retornam a este Colegiado, por determinação da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, para exame de eventual juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II). 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267 ( leading case do Tema 1.022), transitado em julgado em 13/8/2024, concluiu que a dispensa de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, precisam ser formalmente motivadas. 4. Contudo, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, o STF, modulando de forma prospetiva os efeitos da decisão vinculante, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SbBI-1 do TST. 5. A dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4/3/2024, marco fixado pelo STF para aplicação da tese fixada no Tema 1.022, circunstância que afasta o direito à reintegração. Juízo de retratação não exercido.... ()
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16 - TST Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Deficiente físico. Demissão imotivada. Nulidade. CF/88, art. 37, VIII. Ausência da prévia aprovação em concurso público. Inaplicabilidade do Lei 8.213/1991, CF/88, art. 93, § 1º. Aplicação, art. 37, II.
«A disposição contida no inc. VIII, do CF/88, art. 37 não é auto-aplicável, porque dependia de regulamentação por legislação ordinária. Tal regulamentação se deu com o advento da Lei 8.213/1991 que, seguindo a regra contida no CF/88, art. 37, II, impôs a exigência de concurso público para portador de deficiência física. Tendo o Reclamante sido contratado por processo seletivo, mediante convênio, após a CF/88 vigente, e anteriormente à vigência da Lei 8.213/91, ao mesmo não é aplicável a regra contida no § 1º, do art. 93, desta Lei, que impede a dispensa imotivada sem que haja a prévia contratação de deficiente semelhante, posto que regido, à época da contratação, pela norma genérica contida no CF/88, art. 37, II, que previa a exigência do concurso público, sem qualquer exceção.... ()
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17 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Servidor. Demissão imotivada. Impossibilidade de condenação em honorários e de inversão dos ônus da prova. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
1 - É inadmissível Recurso Especial quanto à matéria que não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, sequer suscitada por meio de Embargos de Declaração. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Precedentes. ... ()
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18 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. PROGRAMA #NÃODEMITA. COMPROMISSO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso em exame, a Corte de Origem considerou nula a demissão imotivada do Reclamante, em virtude do compromisso público assumido pelo banco reclamado de manter os vínculos empregatícios durante a pandemia da COVID-19, aderindo ao movimento «#NãoDemita". No entanto, a adesão do banco à campanha «#NãoDemita, por si só, não tem o condão de assegurar a todos os empregados do Reclamado a estabilidade provisória de seus empregos, a lhe garantir a reintegração em caso de demissão imotivada, por se tratar de uma « carta de boas intenções, despido de conteúdo normativo apto a amparar tese acerca da estabilidade no emprego, de modo que seu eventual descumprimento enseja reprovação tão somente no campo moral, sem repercussão jurídica «, como entendeu o Órgão Especial desta Corte, em acórdão da lavra do Exmo. Ministro Aloysio Correia da Veiga, nos autos do processo 1000086-94.2021.5.00.0000, em que afastou a reintegração que havia sido deferida à trabalhador dispensado no curso da pandemia COVID-19, com fundamento em compromisso publicado firmado ao aderir ao movimento «#NãoDemita". III. Assim, não estando o empregado protegido por qualquer norma legal ou convencional que lhe assegure a garantia provisória de emprego, a decisão regional feriu o direito potestativo do banco Recorrente de dispensar imotivadamente seus empregados. Precedentes . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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19 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA IMOTIVADA - TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS 1.
De acordo com a tese fixada pelo E. STF no Tema 1.022 de repercussão geral, « as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista (RE 688267, Redator do Acórdão Ministro Luiz Roberto Barroso, DJe 29/4/2024 - destaquei). 2. Segundo a modulação dos efeitos estabelecida pelo E. STF, o acórdão terá eficácia « somente a partir da publicação da ata de julgamento , ocorrida em 4/3/2024. 3. Na hipótese vertente, a demissão imotivada ocorreu em data anterior ao marco temporal estabelecido pela Suprema Corte para a aplicação da tese fixada no Tema 1.022 de repercussão geral. Não há falar, portanto, em nulidade da dispensa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REINTEGRAÇÃO. PROGRAMA #NÃODEMITA#. COMPROMISSO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte de origem manteve a sentença originária, no sentido de declarar nula a dispensa imotivada ocorrida, determinando a reintegração do Reclamante, sob fundamento de que o Reclamado assumiu o compromisso de não efetuar dispensas no período de crise causada pela pandemia do covid-19, ante a sua adesão ao movimento #naodemita# . II. É certo que a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, inserido em seu poder diretivo, contudo encontra limites nas hipóteses legais que trazem expressa previsão restritiva de exercício de tal direito. No caso em exame, a Corte de Origem considerou nula a demissão imotivada do Reclamante, em virtude de que o banco assumiu compromisso público de manter os vínculos empregatícios durante a pandemia da COVID-19, aderindo ao movimento «#NãoDemita. No entanto, a adesão do banco à campanha «#NãoDemita, por si só, não tem o condão de assegurar a todos os empregados do Reclamado a estabilidade provisória de seus empregos, a lhe garantir a reintegração em caso de demissão imotivada, por se tratar de uma « carta de boas intenções, despido de conteúdo normativo apto a amparar tese acerca da estabilidade no emprego, de modo que seu eventual descumprimento enseja reprovação tão somente no campo moral, sem repercussão jurídica , como entendeu o Órgão Especial desta Corte, em acórdão da lavra do Exmo. Ministro Aloysio Correia da Veiga, nos autos do processo 1000086-94.2021.5.00.0000, em que afastou a reintegração que havia sido deferida à trabalhador dispensado no curso da pandemia COVID-19, com fundamento em compromisso publicado firmado ao aderir ao movimento «#NãoDemita. III. Em conclusão, não estando o empregado protegido por qualquer norma legal ou convencional que lhe assegure a garantia provisória de emprego, a decisão recorrida feriu o direito potestativo do banco Recorrente de dispensar imotivadamente seus empregados. Precedentes. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 5º, II, e a que se dá provimento.
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21 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40/TST. Demissão imotivada, antes da eleição, de empregado inscrito para concorrer como membro da cipa. Estabilidade provisória.
«Embora haja o registro de que o autor recebeu votos em seu favor, mas insuficientes para ganhar a eleição, e que, portanto, a princípio, não satisfez o requisito sine qua non previsto no texto constitucional para ter direito à estabilidade, qual seja o de haver sido eleito como membro da CIPA, é incontroverso nos autos que ele foi demitido imotivadamente um dia antes do pleito, o que obstou sua participação regular na eleição, em igualdade de condições com os que também disputavam o pleito, já que não era mais empregado da reclamada no dia da votação. Com efeito, a reclamada, ao demitir imotivadamente empregado inscrito para concorrer à eleição como membro da CIPA, efetivamente obstou a participação regular dele no pleito e, consequentemente, o exercício de seu direito à estabilidade, ferindo, pois, a proteção insculpida no art. 10, II, letra «a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ... ()
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22 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O STF,
no julgamento do RE 688.267, fixou tese jurídica para o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, dispondo acerca da necessidade de motivação da dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso público. 2. Contudo, no referido julgamento, houve modulação dos efeitos da decisão, que somente terá eficácia a partir da data de publicação da ata de julgamento, em 04/03/24. 3. No presente caso, negou-se provimento ao agravo de instrumento obreiro quanto à nulidade da dispensa de empregado público por ausência de motivação, ante os óbices da Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1, e da Súmula 297, I e II, ambas do TST, restando mantido o acórdão regional que havia julgado improcedente o pedido de nulidade da dispensa. 4. Logo, levando-se em conta que, no caso dos autos, a demissão imotivada ocorrera em data anterior a 04/03/2024 e considerando a modulação constante no precedente vinculante do STF, tem-se que nem sequer haveria o dever jurídico da Reclamada de motivar a dispensa operada no contrato de trabalho do Reclamante. 5. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida . Agravo desprovido .... ()
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23 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO.
A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, mesmo admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Constou na ementa do referido julgado que « o que se demanda é apenas a indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem prévio processo administrativo ou contraditório . Houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que « [...] 6. Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . Assim, tendo em vista que a data da publicação da ata de julgamento do referido leading case ocorreu em 04/03/2024, este é o marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022. In casu, a demissão imotivada ocorreu em data anterior a 04/03/2024 e levando em conta a modulação constante no multicitado precedente vinculante, é de se observar a decisão regional no sentido de que a despedida de empregados de empresa pública, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade. Agravo não provido.... ()
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24 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO.
Conforme destacado na decisão agravada, a controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Constou na ementa do referido julgado que « o que se demanda é apenas a indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem prévio processo administrativo ou contraditório . Houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que «[...] 6. Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . Assim, tendo em vista que a data da publicação da ata de julgamento do referido leading case ocorreu em 04/03/2024, este é o marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022. In casu, a demissão imotivada ocorreu em data anterior a 04/03/2024 e levando em conta a modulação constante no multicitado precedente vinculante, correta a decisão agravada que afastou a declaração de nulidade da dispensa imotivada. Agravo não provido .... ()
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25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO.
A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, mesmo admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Constou na ementa do referido julgado que « o que se demanda é apenas a indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem prévio processo administrativo ou contraditório . Houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que « [...] 6. Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . Assim, tendo em vista que a data da publicação da ata de julgamento do referido leading case ocorreu em 04/03/2024, este é o marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022. In casu, a demissão imotivada ocorreu em data anterior a 04/03/2024 e levando em conta a modulação constante no multicitado precedente vinculante, é de se observar a decisão regional que, ao despedir sem justa causa a autora, exerceu direito inserido no poder diretivo do empregador. Agravo não provido.... ()
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26 - STJ Processual civil e tributário. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Irrf. Dispensa sem justa causa. Pagamento de indenização a empregado, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, em ação de reintegração. Natureza indenizatória. Não-incidência.
«1. Inexistente a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. ... ()
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27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO.
A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Constou na ementa do referido julgado que « o que se demanda é apenas a indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem prévio processo administrativo ou contraditório . Houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que « [...] 6. Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . Assim, tendo em vista que a data da publicação da ata de julgamento do referido leading case ocorreu em 04/03/2024, este é o marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022. No presente caso, tendo em vista que a demissão imotivada ocorreu em data anterior a 04/03/2024 e levando em conta a modulação constante no multicitado precedente vinculante, o TRT, ao concluir pela nulidade da dispensa em razão da ausência de motivação, decidiu de forma contrária a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Agravo não provido.... ()
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28 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Auxiliar de cartório extrajudicial. Regime estatutário. Demissão imotivada. Salários e indenizações. Nulidade da sentença. Impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. Ausência. Súmula 182/STJ. Prescrição. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Verba honorária. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. Observa-se que não foram impugnados todos os motivos adotados pela decisão ora recorrida para negar provimento ao agravo em recurso especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 182/STJ também ao presente regimental. ... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO.
A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Constou na ementa do referido julgado que « o que se demanda é apenas a indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem prévio processo administrativo ou contraditório . Houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que « [...] 6. Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . Assim, tendo em vista que a data da publicação da ata de julgamento do referido leading case ocorreu em 04/03/2024, este é o marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022. No presente caso, tendo em vista que a demissão imotivada ocorreu em data anterior a 04/03/2024 e levando em conta a modulação constante no multicitado precedente vinculante, o TRT, ao concluir pela nulidade da dispensa em razão da ausência de motivação, decidiu de forma contrária a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Desse modo, correta a decisão agravada, pelo que não merece reparos. Agravo não provido.... ()
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30 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 131/STF. Administrativo. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Empregado público. Admissão por concurso público. Demissão imotivada de seus empregados. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. Princípio da impessoalidade. Princípio da isonomia. Estabilidade não reconhecida (CF/88, art. 41). Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 37, «caput e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional 19/1998. Precedentes. ... ()
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31 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adesão a plano de desligamento incentivado. Multa de 40 % sobre o FGTS e aviso prévio. Indevidos.
«A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a adesão da trabalhadora ao Plano de Desligamento Incentivado para Aposentado sem vício de consentimento, caso dos autos, não garante o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, parcelas devidas na modalidade de demissão imotivada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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32 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adesão a plano de desligamento incentivado. Multa de 40 % sobre o FGTS e aviso prévio. Indevidos.
«A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a adesão da trabalhadora ao Plano de Desligamento Incentivado para Aposentado, sem vício de consentimento, caso dos autos, não garante o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, parcelas devidas na modalidade de demissão imotivada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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33 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adesão ao plano de apoio à aposentadoria (paa). Multa de 40% do FGTS e aviso prévio. Indevidos.
«A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a adesão da trabalhadora ao Plano de Desligamento Incentivado para Aposentado, sem vício de consentimento, caso dos autos, não garante o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, parcelas devidas na modalidade de demissão imotivada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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34 - TRT2 Servidor público (em geral)
«Despedimento DEMISSÃO IMOTIVADA - - EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Não é detentor de estabilidade, conferida pelo CF/88, art. 41 de 1988, o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.040, II. Banco do Brasil S/A. (sucessor do banco do estado de Santa Catarina s.a.. Besc). Adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. O Supremo Tribunal Federal, contudo, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que o reclamante aderiu, espontaneamente, ao plano de demissão incentivada do BESC, sabidamente respaldado em acordo coletivo de trabalho que prevê a quitação de toda e qualquer parcela decorrente de relação de emprego. Diante do novo tratamento dado à questão em contexto idêntico ao dos presentes autos, sobressai a certeza de que a livre opção do trabalhador pelo Plano de Demissão Incentivada, introduzido mediante instrumentos coletivos, induz à quitação ampla, geral e irrestrita de todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho extinto. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.040, II. Banco do Brasil S/A. (sucessor do banco do estado de Santa Catarina s.a.. Besc). Adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. O Supremo Tribunal Federal, contudo, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que o reclamante aderiu, espontaneamente, ao plano de demissão incentivada do BESC, sabidamente respaldado em acordo coletivo de trabalho que prevê a quitação de toda e qualquer parcela decorrente de relação de emprego. Diante do novo tratamento dado à questão em contexto idêntico ao dos presentes autos, sobressai a certeza de que a livre opção do trabalhador pelo Plano de Demissão Incentivada, introduzido mediante instrumentos coletivos, induz à quitação ampla, geral e irrestrita de todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho extinto. ... ()
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37 - TRT2 Servidor público (em geral)
«Despedimento SABESP. Empresa de economia mista estadual. Demissão imotivada de empregado. Necessidade de motivação da dispensa. A Suprema Corte entendeu, no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, que o dever de motivar o ato de despedida de empregados públicos aplica-se a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, exigindo-se, portanto, de todos os entes da administração pública indireta a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho. Recurso do reclamante provido.... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO.
A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, mesmo admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Constou na ementa do referido julgado que « o que se demanda é apenas a indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem prévio processo administrativo ou contraditório . Houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que « [...] 6. Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . Assim, tendo em vista que a data da publicação da ata de julgamento do referido leading case ocorreu em 04/03/2024, este é o marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022. In casu, a demissão imotivada ocorreu em data anterior a 04/03/2024 e levando em conta a modulação constante no multicitado precedente vinculante, é de se observar a decisão regional. Juízo de retração não exercido, com determinação de restituição dos autos à Vice-Presidência do TST .... ()
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39 - STF Recurso extraordinário. Tema 748/STF. Demissão sem justa causa. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Constitucional. Trabalhista. Lei 8.880/1994, art. 31. Indenização adicional decorrente de demissão imotivada de empregado. Medida legislativa emergencial. Norma de ajustamento do sistema monetário. Implementação do Plano Real. Competência legislativa privativa da União. Inexistência de inconstitucionalidade formal. Orientação Jurisprudencial 148/TST-SDI-I. CF/88, arts. 7º, I, CF/88, art. 22, VI. ADCT/88, art. 10. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«... O Tribunal de origem, ao assentar a inconstitucionalidade do Lei 8.880/1994, CF/88, art. 31, fundamentado na CF/88, art. 7ª, I, destoou da jurisprudência desta Corte, a qual é firme no sentido de que o dispositivo questionado configurou medida legislativa emergencial do Estado em busca da preservação do nível de emprego durante o período de transição monetária (implantação do denominado Plano Real), não tendo a finalidade de implantar um sistema geral e definitivo de proteção da relação de emprego, mas se configurando como norma de ajustamento do sistema monetário, cuja competência é privativa da União, conforme previsto no CF/88, art. 22 VI, da Constituição. ...» (Min. Gilmar Mendes).»... ()
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40 - TST Recurso de revista. Juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.040, II. Banco do estado de Santa Catarina s.a.. Besc. Adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. O Supremo Tribunal Federal, contudo, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que a reclamante aderiu, espontaneamente, ao plano de demissão incentivada do BESC, respaldado em acordo coletivo de trabalho, no qual as regras do referido plano eram claras no sentido de que pelo valor recebido a título de indenização do PDI, mais a indenização do FGTS, além da estabilidade, «quitava o empregado os direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Diante do novo tratamento dado à questão em contexto idêntico ao dos presentes autos, sobressai a certeza de que a livre opção do trabalhador pelo Plano de Demissão Incentivada, introduzido mediante instrumentos coletivos, induz à quitação ampla, geral e irrestrita de todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho extinto. Recurso de revista não conhecido em juízo de retratação.... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO.
A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, mesmo admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Constou na ementa do referido julgado que « o que se demanda é apenas a indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem prévio processo administrativo ou contraditório . Houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que « [...] 6. Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . Assim, tendo em vista que a data da publicação da ata de julgamento do referido leading case ocorreu em 04/03/2024, este é o marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022. In casu, a demissão imotivada ocorreu em data anterior a 04/03/2024 e levando em conta a modulação constante no multicitado precedente vinculante, é de se observar a decisão regional. Juízo de retração não exercido, com determinação de restituição dos autos à Vice-Presidência do TST .... ()
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42 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DEMISSÃO IMOTIVADA. INAPLICABILIDADE DA ESTABILIDADE DO CF/88, art. 41. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEReclamação trabalhista ajuizada por empregado público celetista contra empresa de economia mista, buscando a nulidade da demissão e a consequente reintegração ao emprego, com pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais. A r. sentença julgou improcedente o pedido. O autor apelou, alegando cerceamento de defesa e nulidade da demissão por ausência de motivação. ... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O prequestionamento jurídico se concretiza pela simples interposição dos embargos declaratórios, de modo que a ausência de manifestação expressa por parte do Tribunal Regional não impede o acesso à via extraordinária, nos termos do item III, da Súmula 297/TST. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE. 1. A matéria - dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público - foi objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), julgada em sessão no dia 28/2/2024 pelo STF, no processo RE 688.267, Redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso. 2. O Supremo Tribunal Federal concluiu que as demissões em empresas públicas e de economia mista, mesmo que exploradoras de atividade econômica em regime concorrencial, precisam ser formalmente motivadas, porém, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à decisão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDl1. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO.
A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, mesmo admitido após aprovação em concurso público. O STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Constou na ementa do referido julgado que « o que se demanda é apenas a indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem prévio processo administrativo ou contraditório . Houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que « [...] 6. Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . Assim, tendo em vista que a data da publicação da ata de julgamento do referido leading case ocorreu em 04/03/2024, este é o marco inicial para a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.022. No caso dos autos, a demissão imotivada ocorreu em data anterior a 04/03/2024 e levando em conta a modulação constante no multicitado precedente vinculante, constata-se o desacordo da decisão regional com o precedente do Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, não se exerce o juízo de retratação mantendo-se a decisão d esta 5ª Turma que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar a nulidade da despedida, julgando improcedentes os pedidos da inicial. Juízo de retração não exercido, com determinação de restituição dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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45 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da demandada.
1 - Quando há a demissão imotivada do trabalhador, a operadora de plano de saúde deve lhe facultar e aos dependentes a prorrogação temporária do plano coletivo ao qual haviam aderido, contanto que arquem integralmente com os custos das mensalidades, não podendo superar o prazo estabelecido em lei. 1.1. ... ()
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46 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação ajuizada por servidora celetista contra o Município de Americana. Extinção do contrato de trabalho em decorrência de aposentadoria concedida pelo INSS por tempo de contribuição. Remessa ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Impossibilidade. Autora que busca o reconhecimento do ato administrativo impugnado como «pena de demissão imotivada e a consequente declaração de nulidade do ato, com a reintegração ao cargo público e o pagamento das respectivas verbas remuneratórias. Competência estabelecida com base na pretensão deduzida na petição inicial. Matéria excluída da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública por determinação do Lei 12.153/2009, art. 2º, §1º, III. Conflito conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Americana (suscitado)... ()
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47 - STJ Agravo interno. Plano de saúde coletivo e processual civil. Prazo estabelecido na Lei 9.656/1998, art. 30. Mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para a permanência do empregado exonerado/demitido sem justa causa. Tema pacificado no âmbito do STJ. Julgamento monocrático do recurso especial. Possibilidade.
«1 - «Quando há a demissão imotivada do trabalhador, a operadora de plano de saúde deve lhe facultar e aos dependentes a prorrogação temporária do plano coletivo ao qual haviam aderido, contanto que arquem integralmente com os custos das mensalidades, não podendo superar o prazo estabelecido em lei: período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Incidência da Lei 9.656/1998, art. 30, caput e §§ 1º e 2º. Precedentes. (REsp. 11525109/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016) ... ()
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48 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo. Demissão sem justa causa. Prazo estabelecida Lei 9.656/1998, art. 30. Mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para a permanência do empregado. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - «Quando há a demissão imotivada do trabalhador, a operadora de plano de saúde deve lhe facultar e aos dependentes a prorrogação temporária do plano coletivo ao qual haviam aderido, contanto que arquem integralmente com os custos das mensalidades, não podendo superar o prazo estabelecido em lei: período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Incidência da Lei 9.656/1998, art. 30, caput e §§ 1º e 2º. (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe de 18/10/2016; AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2018, DJe de 25/10/2018). ... ()