1 - TJRJ «Habeas data. Sociedade de economia mista. Alegação de demissão motivada por perseguição política. Adequação da via processual. Interesse de agir. Inocorrência de decadência. Concessão da ordem. Lei 9.507/97. CF/88, art. 5º, LXXII, «a.
«O impetrante tem evidente interesse de agir, uma vez que não lhe basta o conhecimento «in abstrato da existência de algum documento ao qual materialmente não tem acesso (cf. Apelação Cível 9003/2006). Não há que se falar de decadência. Em primeiro lugar, porque questionável a aplicação suplementar do prazo decadencial da ação mandamental para o «habeas data. Afinal, este remédio se encontra devidamente regulamentado, inclusive processualmente, pela Lei 9.507/97, a qual, diversamente da Lei 1.533/51, não estabeleceu prazo decadencial para interposição do habeas data. Mas de todo modo, a prejudicial de mérito deve ser afastada porque se trata de ato omissivo, que não se pode demarcar certeiramente na linha do tempo, a menos que haja ato de ciência definitiva dada ao impetrante. Embora não seja a sociedade de economia mista «entidade governamental, mostra-se cabível a impetração de habeas data com fito de conhecimento do conteúdo de circular interna da sociedade de economia mista, onde se teria qualificado o impetrante como «nocivo à empresa, por razões eminentemente políticas, ao tempo do regime militar. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Anistia. Indenização por danos morais. Perseguição política ocorrida durante o regime militar. Indenização por danos morais. Motivação política não comprovada nas instâncias ordinárias. Impossibilidade de reexame de fatos e provas.
1 - A Corte de origem negou a pretensão do recorrente, por entender que «na hipótese em apreço, conquanto sejam certas a condição de anistiado político e a demissão decorrente de motivação política, não há nos autos prova de que o apelante tenha sido submetido a tratamentos vexatórios e degradantes, tais como perseguição política, investigação, prisão e tortura". ... ()
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3 - STF 4. Extradição. Passiva. Executória. Pedido fundado em sentenças definitivas condenatórias por quatro homicídios. Crimes comuns. Refúgio concedido ao extraditando. Decisão administrativa baseada em motivação formal de justo receio de perseguição política. Inconsistência. Sentenças proferidas em processos que respeitaram todas as garantias constitucionais do réu. Ausência absoluta de prova de risco atual de perseguição. Mera resistência à necessidade de execução das penas. Preliminar repelida. Voto vencido. Interpretação do Lei 9.474/1997, art. 1º, I. Aplicação do item 56 do manual do alto comissariado das nações unidas. Acnur.
«Não caracteriza a hipótese legal de concessão de refúgio, consistente em fundado receio de perseguição política, o pedido de extradição para regular execução de sentenças definitivas de condenação por crimes comuns, proferidas com observância do devido processo legal, quando não há prova de nenhum fato capaz de justificar receio atual de desrespeito às garantias constitucionais do condenado.... ()
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4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. LEI DA ANISTIA. DISPENSA COM MOTIVAÇÃO POLÍTICA. READMISSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA DEMORA NA RECONTRATAÇÃO. 1 . O reclamante entende que ficou configurada a omissão no julgado quanto a um dos pedidos, visto que a sua reintegração se deu pela modalidade descrita no, III da Lei 8.878/94, art. 1º, em que ficou devidamente demonstrada a perseguição política, e, portanto, não se trata de simples readmissão de empregado injustamente dispensado, mas de perseguição política que culminou com a sua dispensa. 2 . Verifica-se que a indenização por danos morais pretendida pela parte embargante foi indeferida com fundamento no disposto na Lei 8.878/94, art. 6º (Lei da anistia) que dispõe: «A anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo . 3 . Veja-se que referido dispositivo não exclui da sua incidência nenhuma das hipóteses de dispensa elencadas nos, I, II e III, do art. 1º da mesma lei, o que inclui a dispensa por perseguição política. Assim, incabível a indenização por danos morais em razão da dispensa arbitrária decorrente de perseguição política. Verificou-se, ainda, que acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte superior no sentido de que a indenização por danos morais em razão da demora na recontratação também está incluída no disposto na Lei 8.878/94, art. 6º, que veda a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo aos empregados readmitidos. No mais, o acórdão do agravo de instrumento analisou e fundamentou adequadamente cada uma das questões trazidas a esta Corte, tendo verificado que não ficaram caracterizadas as hipóteses de cabimento do recurso de revista prevista no art. 896, «a e «c, da CLT. Embargos de declaração não providos .
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5 - STJ Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Acp por improbidade administrativa. Agravo interno do órgão acusador contra a solução unipessoal desta corte superior que restabeleceu sentença de absolvição do acionado. Apelo de secretário jurídico no município de glicério/SP contra acórdão do tribunal bandeirante que o condenou à sanção por improbidade, por ter supostamente consentido com atos de mudança de local de trabalho determinados pelo então alcaide, sob a premissa de perseguição política. Contudo, não há evidenciação alguma de que o secretário jurídico tenha, em suas atribuições funcionais, tomado atitude dolosa ou se omitido quanto aos fatos a partir dos quais foi lançada a acusação. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao réu pode ser qualificada como ímproba. Na espécie, o Secretário Jurídico do Município de Glicério/SP foi acionado por alegadamente ter compactuado, ativa e passivamente, com atos de perseguição política à Servidora Municipal. O Tribunal Bandeirante, reformando sentença de absolvição, lançou sobre o réu condenação a multa civil em valor correspondente a 5 vezes o valor da remuneração de Secretário. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Indenização. Reparação de danos morais. Regime militar. Perseguição e prisão por motivos políticos. Imprescritibilidade. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedentes.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a questão de fato suscitada da tribuna - de que o autor da ação, na verdade, não é anistiado em si (ou seja, ele é herdeiro de anistiado perseguido político) - já estava expressa na decisão ora agravada (fl. 337, e/STJ), que ora transcrevo: «cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Morganna Rodrigues Sales e Carlos Marcos Rodrigues Sales contra a União, em que pleiteiam o pagamento de indenização por danos morais por terem sido privados da convivência com o pai, preso e condenado a várias penas, incluindo prisão perpétua, durante o regime militar (grifei); b) em recente julgamento do Agravo Interno no REsp. 11.710.240/RS, da relatoria do Ministro Francisco Falcão, ocorrido em 8.5.2018 e publicado no DJe 14/5/2018, a Segunda Turma do STJ reafirmou entendimento de que a prescrição quinquenal, disposta no Decreto 20.910/1932, art. 1ºé inaplicável aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, que são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época na qual os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões; e c) a insurgente reitera, em seus memoriais, as razões do recurso, não apresentando nenhum argumento novo. ... ()
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7 - STJ Direito sancionador. Agravo interno no agravo em REsp. Acp por improbidade administrativa. Agravo interno do órgão acusador contra a solução unipessoal desta corte superior que restabeleceu sentença de absolvição do acionado. Apelo de secretário jurídico no município de glicério/SP contra acórdão do tribunal bandeirante que o condenou à sanção por improbidade, por ter supostamente consentido com atos de mudança de local de trabalho determinados pelo então alcaide, sob a premissa de perseguição política. Contudo, não há evidenciação alguma de que o secretário jurídico tenha, em suas atribuições funcionais, tomado atitude dolosa ou se omitido quanto aos fatos a partir dos quais foi lançada a acusação. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao réu pode ser qualificada como ímproba. Na espécie, o Secretário Jurídico do Município de Glicério/SP foi acionado por alegadamente ter compactuado, ativa e passivamente, com atos de perseguição política à Servidora Municipal. O Tribunal Bandeirante, reformando sentença de absolvição, lançou sobre o réu condenação a multa civil em valor correspondente a 5 vezes o valor da remuneração de Secretário. ... ()
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8 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação para reparação de danos morais decorrentes de demissão do empregado causada por alegada perseguição político-ideológica. Ação proposta contra a antiga empregadora (Petrobras). Litisconsórcio. Presença da União como litisconsorte. Julgamento pela da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 92, IV e 114.
«A competência para processar e julgar ação de indenização por danos morais, que tem como causa de pedir demissão com motivação político-ideológica, é da Justiça Trabalhista, pois há, nesse caso, quebra de relação empregatícia, que se supõe injustificada. A Justiça do Trabalho é órgão da Justiça da União (CF/88, art. 92, IV), não havendo empecilho algum a que decida a causa, mesmo dela participando a União como litisconsorte passiva.... ()
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9 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Reconhecimento, pela comissão de anistia e pelo impetrado, do rompimento do vínculo laboral como fiscal do instituto de aposentadoria e pensão dos comerciários. Iapc, por motivação exclusivamente política. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por «pesquisa de mercado». Legitimidade passiva da autoridade apontada coatora. Ministro da justiça. Lei 10.559/2002, art. 10 e Lei 10.559/2002, art. 12. Competência do STJ para processar e julgar o mandamus. Inadequação da via eleita afastada. Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Lei 10.559/2002, art. 6º, Lei 10.559/2002, art. 7º e Lei 10.559/2002, art. 8º. Fixação da prestação mensal, permanente e continuada, por pesquisa de mercado, deve feita de maneira supletiva. Necessidade de retificação da Portaria anistiadora do impetrante, quanto aos critérios de fixação do valor da reparação mensal e à contagem do tempo de serviço. Transformação do cargo de fiscal do iapc no atual cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Parâmetro a ser utilizado. Pedidos para que se considere o último nível/padrão da carreira e que se conte, para todos os efeitos legais, o tempo compreendido entre a data em que o impetrante fora obrigado a abandonar o cargo e a data do julgamento, pela comissão de anistia. Inviabilidade. Necessidade de dilação probatória. Segurança parcialmente concedida.
I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por José Marcos de Almeida Formighieri em face de ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 311, de 21/03/2018, que declarou o impetrante anistiado político, para conceder «reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.259,00 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 01/06/2017 a 11/02/2006, perfazendo um total retroativo de R$ 479.181.63 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e três centavos) e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/12/1969, nos termos da Lei 10.559/2002, art. 1º, I, II e III». ... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu não haver sido configurada a dispensa discriminatória do autor, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento, no particular . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, registrou que o autor « não se desincumbiu do seu ônus probatório, no sentido de demonstrar que a sua dispensa teria sido culminada por ato discriminatório - maneira vexatória, humilhante ou decorrente de perseguição política . No mesmo sentido, reportando-se às provas produzidas, apontou que « restou evidenciado que a nova gestão implementada na ré promoveu diversas alterações, e que a dispensa do autor ocorreu por critérios estritamente profissionais (...). 2. Considerando que a Corte Regional resolveu a controvérsia com amparo no conjunto fático probatório, o exame das alegações contrárias, em especial no sentido de que a dispensa teria sido discriminatória, motivada por razões políticas, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, óbice que evidencia a ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no particular.... ()
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11 - STJ Estrangeiro. Refugiado político. Refúgio por perseguição religiosa. Direito internacional público. Direito comparado. Conflito Israel e Palestina. Condições. Imigração disfarçada. CONARE. Requerimento indeferido. Mérito do ato administrativo. Revisão. Impossibilidade. Políticas públicas de migração e relações exteriores. Precedentes do STJ. Decreto 99.757/1990 (Retifica o Decreto 98.602, de 19/12/89, que deu nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados). Decreto 98.602/1989 (Dá nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 70.946/1972 (Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados). Decreto 50.215/1961 (Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 7.030/2009 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados, concluída em 23/05/69, com reserva aos arts. 25 e 66). Lei 9.474/1997, arts. 1º, III, 14 e 38, V. CF/88, art. 4º, II.
«1. In casu, cidadão israelense ingressa no Brasil com visto para turismo, mas solicita permanência como refugiado, ao argumento de sofrer perseguição religiosa. Após se esgotarem as instâncias administrativas no Conare, entra com ação ordinária sob o fundamento de que o conflito armado naquele país, por ser notória, enseja automática concessão de status de refugiado. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.
1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista na ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.
1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.
1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista na ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.
1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista na ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. ... ()
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16 - STJ processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839 de repercussão geral (re 817.338/df). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.
1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no art. 8º dos ADCT, regulamentada pela Lei 10.559/2002. ... ()
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17 - STJ processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839 de repercussão geral (re 817.338/df). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.
1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no art. 8º dos ADCT, regulamentada pela Lei 10.559/2002. ... ()
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18 - STJ processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839 de repercussão geral (re 817.338/df). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.
1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no art. 8º dos ADCT, regulamentada pela Lei 10.559/2002. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.
1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.
1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.
1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.
1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.
1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.
1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no ADCT/88, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/GM-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839/STF de repercussão geral (RE Acórdão/STF). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.
1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no ADCT, art. 8º, regulamentada pela Lei 10.559/2002. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Regime militar. Anistia política. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação por procedimento comum contra a União Federal, objetivando a declaração de anistia política, de ex-militar falecido e pleiteando a condenação da ré a reparar economicamente a autora, efetivar a contagem do tempo de serviço integral do de cujus e a sua promoção ao grau hierárquico de Segundo-Sargento, com o pagamento da remuneração atrasada. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no mandado de segurança. Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Reconhecimento, pela comissão de anistia e pelo impetrado, do rompimento do vínculo laboral como fiscal do instituto de aposentadoria e pensão dos comerciários. Iapc, por motivação exclusivamente política. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por «pesquisa de mercado». Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Lei 10.559/2002, art. 6º, Lei 10.559/2002, art. 7º e Lei 10.559/2002, art. 8º. Fixação da prestação mensal, permanente e continuada, por pesquisa de mercado, deve feita de maneira supletiva. Necessidade de retificação da Portaria anistiadora do impetrante, quanto aos critérios de fixação do valor da reparação mensal e à contagem do tempo de serviço. Transformação do cargo de fiscal do iapc no atual cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Parâmetro a ser utilizado. Segurança parcialmente concedida. Embargos de declaração. Alegação nova, nos declaratórios, de que o cargo público de fiscal do iapc fora ocupado, pelo impetrante, sem concurso público, de maneira interina ou temporária. Aspecto não suscitado pela autoridade impetrada, nem pela união, nos autos. Inovação na causa, em sede recursal. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, publicado em 17/05/2021. ... ()
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28 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Militar. Transferência ex officio, dentro do mesmo município, por necessidade de serviço. Alegação de ausência de motivação do ato administrativo e perseguição da militar impetrante. Poder discricionário da administração. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Recurso ordinário improvido. Agravo interno prejudicado.
«I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Rebecca de Souza Vieira, contra suposto ato ilegal do Comandante Geral do Polícia Militar de Pernambuco, consubstanciado na transferência da impetrante, do BPRv (Batalhão de Polícia Rodoviária) para o 12º Batalhão de Polícia Militar, ambos no Município de Recife/PE, por necessidade de serviço, conforme Suplemento de Pessoal 006, de 15/03/2016. ... ()
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29 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Peculato e lavagem de dinheiro. (1) habeas corpus como sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. (2) quebra de sigilo bancário e fiscal. Prévia investigação ministerial chancelada por esta corte como regular. Representação da autoridade policial e manifestação ministerial. Motivação «per relationem. Substrato cautelar suficiente. Ilegalidade. Ausência.
«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, é inadmissível a sua utilização como sucedâneo recursal. ... ()
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30 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminares. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa para a persecução penal. Cerceamento defensivo. Violação da garantia da motivação das decisões. Quebra da cadeia de custódia. Ilicitude probatória. Ilegalidade da busca pessoal. Atividade investigativa realizada pela Polícia Militar. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Pleito subsidiário de desclassificação dos fatos para o tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 28.
1. Das preliminares. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. Elementos colhidos ao longo do inquérito que revelaram indícios das práticas delitivas. Ausência de justa causa não verificada. Denúncia suficientemente detalhada com descrição pormenorizada da conduta que foi atribuída ao acusado. Indicação do objeto material dos delitos e das circunstâncias de tempo e local dos fatos. Impossibilidade de reconhecimento. 2. Nulidade por cerceamento de defesa diante do indeferimento do pedido de produção de provas. Expedição de ofícios e instauração de incidente de dependência toxicológica requeridos quando do oferecimento de resposta à acusação. Indeferimento pelo juízo de origem evidenciando a irrelevância das diligências requeridas. Indicação de que parcela das informações pleiteadas constava dos documentos elaborados pela autoridade policial. Desnecessidade de instauração de procedimento próprio para apurar eventual situação de inimputabilidade do acusado. Pedidos que não foram expressamente reiterados em sede de alegações finais. Decisão judicial que não merece qualquer reparo. Indeferimento fundado no art. 401, §1º, do CPP. Diligências que se mostravam desnecessárias e irrelevantes para o deslinde da persecução penal. Nulidade não demonstrada. 3. Ausência de suficiente fundamentação quando da prolação da sentença 3.1. A garantia da motivação detém função endoprocessual, destinada às partes da relação jurídico-processual, e uma função extraprocessual, de dimensão política. 3.2. Sob essa ótica, a garantia da motivação corresponde a instrumento de controle da atividade jurisdicional, permitindo à sociedade verificar o cumprimento dos valores essenciais ao Estado de Direito, como a legalidade e a supremacia dos direitos individuais. Assim, a garantia da motivação proporciona às partes, que enfrentaram o movimento dialético da marcha processual, averiguar se as razões por elas expostas foram objeto de exame pelo julgador, bem como conhecer os fundamentos da decisão. Ao mesmo tempo, permite que os órgãos superiores de jurisdição possam examinar a legalidade e a justiça da decisão. 3.3. Hipótese em que não se vislumbra carência de motivação. Preliminares suscitadas pela defesa afastadas. Fundamentação suscinta que não se confunde com a ausência de fundamentação. 4. Nulidade da cadeia de custódia. 4.1. A Lei 13.964/2019 disciplinou a cadeia de custódia. Conjunto de procedimentos usados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crime. Possibilidade de rastreio da posse e manuseio desde o reconhecimento. Inteligência dos arts. 158-A a 158-F do CPP. Novel legislação que não disciplinou os elementos configuradores de sua quebra. STJ que buscou aclarar as irregularidades na cadeia de custódia, bem como os efeitos jurídicos dela emergentes. Eventuais vícios que devem ser analisados em conjunto com os demais elementos produzidos ao longo da instrução. Precedentes. 4.2. Substâncias apreendidas e encaminhadas ao Instituto de Criminalística através de invólucros lacrados. Menção à numeração dos lacres no laudo exame químico toxicológico. Exame sobre as amostras que confirmou a apuração preliminar. Inexistência de dúvidas quanto à materialidade. 5. Nulidade do procedimento da busca pessoal. 5.1. Contexto e comportamento do apelante que forneceram a justa causa para a ação dos policiais. Configuração de fundadas razões para a realização do procedimento de busca pessoal. Precedentes. 5.2. Ação dos policiais militares realizada em contexto de flagrante delito durante regular atividade de policiamento ostensivo, depois do recebimento de denúncia anônima pelo COPOM. Apelante que, ao notar a presença dos policiais, empreendeu fuga, abandonando, no trajeto, uma sacola plástica. Detenção que resultou no encontro de porções de cocaína na posse direta do réu e no interior da sacola dispensada. Abordagem e busca que não foram aleatórias. Ilegalidade não reconhecida. 6. Nulidade de investigação realizada pela Polícia Militar. 6.1. O CF/88, art. 144disciplina as atribuições dos órgãos de segurança pública determinando que à Polícia Militar cabe o desempenho de atividades próprias da polícia ostensiva, bem como a preservação da ordem pública. As atribuições constitucionais da Polícia Militar diferem-se daquelas estabelecidas aos órgãos de segurança pública responsáveis pelo exercício de atividades típicas de Polícia Judiciária auxílio ao Poder Judiciário no cumprimento de suas ordens e de Polícia Investigativa relacionadas à colheita de provas da infração penal. Precedentes. 6.2. Hipótese em que a prisão em flagrante não decorreu de procedimento de investigação, mas sim em razão do exercício da função ostensiva da Polícia Militar. 7. Mérito. 7.1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Negativas isoladas do acusado. 7.2. Policiais militares que receberam informação anônima, via COPOM, dando conta da prática do tráfico na região dos fatos. Réu que empreendeu fuga assim que avistou a viatura, dispensando, no trajeto, uma sacola contendo drogas. Encontro de entorpecentes na posse direta do acusado e na sacola que foi posteriormente recuperada. 8. Desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28. Inviabilidade. Quantidade de entorpecentes que se mostra incompatível com o uso pessoal. Apreensão de 13 gramas de cocaína fracionadas em 27 porções individualizadas. Destinação comercial comprovada. 9. Dosimetria. Pena base corretamente fixada acima do mínimo legal diante da presença dos maus antecedentes. Reincidência corretamente reconhecida. Redução dos patamares de aumento na primeira e na segunda fase para o patamar de 1/6. Tráfico praticado em uma praça pública. Local de lazer dos moradores daquele bairro. Causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III corretamente reconhecida. Precedentes. Exasperação da reprimenda em 1/6. Reincidência que impede a aplicação do tráfico privilegiado e que justifica a imposição de regime prisional mais severo. 10. Recurso conhecido. Preliminares afastadas e, no mérito, parcialmente provido o apelo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Juízo de adequação. CPC/2015, art. 1.040, II. Anistia política. Ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Tema 839/STF. RE Acórdão/STF. Decadência do direito de anular o ato administrativo. Não configuração. Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, XIII. Ausência de violação. Segurança denegada.
I - A Primeira Seção desta Corte, em julgamento realizado no dia 13/06/2018, julgou Agravo Interno e manteve o deferimento do pedido, acolhendo a tese de decadência do direito de anular o ato administrativo que concedeu anistia política ao Impetrante. Após a interposição de Recurso Extraordinário, o processo foi sobrestado com fulcro no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Juízo de adequação. CPC/2015, art. 1.040, II. Anistia política. Ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Tema 839/STF. RE Acórdão/STF. Decadência do direito de anular o ato administrativo. Não configuração. Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, XIII. Ausência de violação. Segurança denegada.
I - A Primeira Seção desta Corte, em julgamento realizado no dia 22/05/2013, julgou a ação e deferiu o pedido, acolhendo a tese de decadência do direito de anular o ato administrativo que concedeu anistia política ao Impetrante. Após a interposição de Recurso Extraordinário, o processo foi sobrestado com fulcro no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Juízo de adequação. CPC/2015, art. 1.040, II. Anistia política. Ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Tema 839/STF. RE Acórdão/STF. Decadência do direito de anular o ato administrativo. Não configuração. Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, XIII. Ausência de violação. Segurança denegada.
I - A Primeira Seção desta Corte, em julgamento realizado no dia 08/08/2018, julgou Agravo Interno e manteve o deferimento do pedido, acolhendo a tese de decadência do direito de anular o ato administrativo que concedeu anistia política ao Impetrante. Após a interposição de Recurso Extraordinário, o processo foi sobrestado com fulcro no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Agente penitenciário. Demissão. Precedente. MS 17.053/df. Alegação de incompetência para instauração do processo e para aplicação da penalidade. Ausentes. Regularidade na composição da comissão. Alegações de cerceamento de defesa. Oitiva de testemunhas. Não localização. Citação por edital. Atos motivados. Possibilidade. Devida motivação do ato demissional. Fundamento legal. Correto enquadramento. Alegações de provas forjadas e de perseguição. Não passíveis de apreciação no rito mandamental. Dilação probatória. Necessidade. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Mandado de segurança impetrado no qual se requer a anulação da Portaria 792, de 5.5.2011, publicada no Diário Oficial da União de 6.5.2011, derivada do processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria 397, de 26.7.2010, publicada no Diário Oficial da União de 27.7.2010 (Seção 2, p. 36). ... ()
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35 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Agente penitenciário. Demissão. Precedente. MS 17.053/df. Alegação de incompetência para instauração do processo e para aplicação da penalidade. Ausentes. Regularidade na composição da comissão. Alegações de cerceamento de defesa. Oitiva de testemunhas. Não localização. Citação por edital. Atos motivados. Possibilidade. Devida motivação do ato demissional. Fundamento legal. Correto enquadramento. Alegações de provas forjadas e de perseguição. Não passíveis de apreciação no rito mandamental. Dilação probatória. Necessidade. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Mandado de segurança impetrado no qual se requer a anulação da Portaria 791, de 5.5.2011, publicada no Diário Oficial da União de 6.5.2011, derivada do processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria 397, de 26.7.2010, publicada no Diário Oficial da União de 27.7.2010 (Seção 2, p. 34). ... ()
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36 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO - PERSEGUIÇÃO POLÍTICA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - REFORMA.
1.Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo sustentando que o ex-Prefeito Municipal de Valparaíso praticou perseguição política em face de pessoa contratada pela Santa Casa de Misericórdia local, bem como coagiu os administradores da referida entidade filantrópica, sob o risco de corte no repasse da subvenção, agindo com motivação política e com finalidade ilegal, a fim de que seu desafeto fosse demitido. Argumenta que houve malferimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, de modo que a conduta do réu se amolda à dicção do Lei 8.429/1992, art. 11, caput e I, passível de sanção na forma do que prevê o art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa. ... ()
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37 - STJ Direito administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Demissão no gozo de licença médica. Possibilidade. Comprovação da falta disciplinar. Segurança denegada.
1 - O fato de o servidor público estar em gozo de licença médica não impede a aplicação da penalidade de demissão. (MS 14.372/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2011, DJe 30/08/2011) ... ()
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38 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Estágio probatório. Exoneração. Arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. Alegação de nulidade do acórdão. Omissão. Inexistência. Alegação de vícios no processo administrativo. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
1 - Não houve violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, resolvendo as questões suscitadas pelo recorrente. ... ()
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39 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Réu que possui anotações por atos infracionais. Risco de reiteração. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso improvido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Administrativo. Anistia. Necessidade de prévio requerimento administrativo. Falta de interesse de agir. Caracterização. Desnecessidade de exaurimento da instância administrativa. Recurso especial provido.
I - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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41 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação do Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral. Comissão da anistia. Não participação. Nulidade. Precedentes.
1 - O presente writ foi impetrado com a finalidade de anular Portaria de competência, na época em que foi editada, do Ministro de Estado da Justiça, a qual, por seu turno, decretou a nulidade da Portaria anterior que havia reconhecido a condição de anistiado do impetrante. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Administrativo. Militar. Regime. Anistia política. Restabelecimento de Portaria. Continuidade no recebimento da prestação mensal. Segurança denegada.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando conceder a segurança para anular ato coator e restabelecer a portaria de anistia original do Impetrante, garantindo-se a continuidade no recebimento da prestação mensal, permanente e continuada, além dos demais benefícios e efeitos jurídicos dela decorrentes. Nesta Corte, julgou-se improcedente o pedido e denegou-se a segurança pretendida. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a condenação do ente federado réu ao pagamento de indenização por danos supostamente decorrentes da perda da chance de aquisição de lote, em razão de os referidos títulos nominativos terem sido oferecidos aos funcionários e aposentados da Vale, em 1995, ocasião na qual estariam destituídos de seus empregos por perseguição política sofrida, fato esse posteriormente reconhecido pela Lei 8.878/1994, com a consequente revogação das demissões e o retorno dos autores ao serviço público. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil. Demissões governo collor. Anistia. Aquisição lote de ações da cia. Vale do rio doce. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a condenação do ente federado réu ao pagamento de indenização por danos supostamente decorrentes da perda da chance de aquisição de lote, em razão de os referidos títulos nominativos terem sido oferecidos aos funcionários e aposentados da Vale, em 1995, ocasião na qual estariam destituídos de seus empregos por perseguição política sofrida, fato esse posteriormente reconhecido pela Lei 8.878 de 1994, com a consequente revogação das demissões e o retorno dos autores ao serviço público. ... ()
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45 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.
«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()
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46 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.
«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()
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47 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.
1 - A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto na Lei 10.559/02, art. 12, § 4º, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10.... ()
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48 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.
1 - A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto na Lei 10.559/02, art. 12, § 4º, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10.... ()
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49 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.
«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()
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50 - STJ Segurança contra ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Anistia política. Militar. Pretensão quanto ao percebimento do efeito financeiro retroativo. Possibilidade do exercício da pretensão do impetrante na via eleita. Não consumação da prescrição e da decadência. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Juros de mora e correção monetária. Direito líquido e certo evidenciado.
«1. A Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: a) o Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares; b) o mandado de segurança é instrumento adequado para controle do cumprimento das portarias referentes à concessão de anistia política; c) a decadência não se aperfeiçoou, na medida em que a conduta da autoridade impetrada é omissiva e continuada, consubstanciada no não pagamento da reparação econômica, e, por isso mesmo, renova-se sucessivamente; d) a prescrição também não se consumou, dado que é imprescritível a pretensão de reparação de danos sofridos durante o regime exceção; e) o Tribunal de Contas da União revogou a decisão cautelar 011.627/2006-4, que tinha por objetivo revisar os processos de anistias já concedidas, o que reforça a liquidez e certeza do direito vindicado no presente writ; e f) havendo a demonstração da existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12, configura direito líquido e certo de perceber o valor integral da reparação econômica, ou seja, a prestação mensal, permanente e continuada acrescida do efeito financeiro retroativo. Precedentes: MS 15.257/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/03/11; MS 15.184/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/10; MS 15.252/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.216/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Primeira Seção, DJe 17/11/10; MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/10/10. ... ()