1 - STJ Civil. Transferência de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Anulabilidade. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«1. Aplica-se à transferência de quotas societárias de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes a letra do art. 1.132 do Código Civil de 1.916. ... ()
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2 - STJ Venda. Ascendente a descendente. Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público. Venda de bem. Ascendente a descendente. Interposta pessoa. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de 2 (dois) anos para anular o ato. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132.
«1 - Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público, por meio da qual se objetiva a desconstituição de venda realizada entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, em nítida inobservância ao CCB/2002, art. 496. ... ()
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3 - STJ Sucessão. Herança. Venda de ascendente a descendente sem assentimento dos demais herdeiros. Matéria de prova. CCB, art. 1.132.
«A vedação legal da venda de bens de ascendente a descendente, segundo a jurisprudência, tem por objetivo evitar que, sob a aparência de venda, se dissimulem doações prejudiciais aos outros descendentes, mas não de pode aduzir que a anulabilidade da venda esteja condicionada à prova da simulação. A condição única e suficiente é que a venda tenha sido feita sem o assentimento dos demais descendentes. Inteligência do CCB, art. 1.132.... ()
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4 - STF Venda. Ascendente. Descendente. Interposta pessoa. Longe fica de vulnerar o CCB, art. 1.132, CCB pronunciamento a reconhecer simulação em venda de imóvel por ascendente a descendente, mediante interposta pessoa.
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5 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Venda de ascendente a descendente. Ato anulável. Renovação do julgamento sob esse enfoque. Necessidade.
«1. A venda de ascendente a descendente constitui hipótese de ato anulável e, nesse contexto, não basta somente a inexistência de aquiescência dos descendentes que não participaram do negócio jurídico para que este seja declarado nulo, outros requisitos devem ser analisados para eventualmente se chegar a essa definição. ... ()
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6 - STJ Venda de ascendente a descendente. Legitimidade passiva.
«A viúva deve ser citada para a ação de nulidade da venda de um imóvel que fez, juntamente com seu marido, já falecido, a um genro, sem o consentimento dos descendentes.... ()
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7 - STJ Venda de ascendente a descendente. Prazo prescricional. Prescrição. CCB/1916, art. 178, § 1º, V, «b.
«A alienação de bem de ascendente para descendente, sem o consentimento dos demais, através de interposta pessoa, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão do vendedor. CCB/1916, art. 178, § 1º, V, «b.... ()
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8 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Súmula 494/STF. CCB, art. 177 e CCB, art. 1.132.
«Prescreve em vinte anos a ação para anular venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais (Súmula 494/STF).... ()
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9 - TJSP Compra e venda. Ascendente para descendente sem o consentimento de todos os demais. Ação anulatória do descendente, preterido. Ato apenas anulável e não nulo de pleno direito. Validade, no caso, porque se tratou de negócio normal, sem simulação. Improcedência. CCB, art. 1.132. (Cita doutrina).
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10 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato anulável. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«A venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada.... ()
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11 - TJRS Família. Direito de família. Doação. Ascendente a descendente. Adiantamento da legítima. Validade e eficácia. Escritura pública. Falta. Ação declaratória de obrigação de fazer. Doações de ascendente a descendente. Validade.
«1. Mesmo que tivesse havido mera doação do ascendente em favor de alguns dos descendentes, como mera liberalidade, o negócio jurídico é válido, importando apenas adiantamento da legítima, devendo os donatários trazer à colação no momento da abertura da sucessão, a fim de conferir seu quinhão legitimário. ... ()
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12 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Prescrição. Prazo prescricional. O prazo de prescrição para anular a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, flui pelo prazo de quatro anos, iniciado com abertura da sucessão do alienante. CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedente. Recurso conhecido e provido.
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13 - STJ Sociedade comercial. Transferência de cotas de ascendente a descendente. Proibição.
«O disposto no CCB, art. 1.132, cuja finalidade é evitar sejam desigualadas as legítimas, conquanto diga respeito à compra e venda («Os ascendentes não podem vender aos descendentes...), aplica-se a situações jurídicas assemelhadas a esse contrato, tal como a transferência de cotas. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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14 - TJSP Prescrição. Ação anulatória de ato jurídico. Venda e compra de bem imóvel entre ascendente e descendente, sem o consentimento de outro descendente. Negócio firmado em 1973. Prazo prescricional de vinte anos já decorridos entre o negócio e o ajuizamento da ação. Prescrição reconhecida. Recurso não provido.
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15 - STJ Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Prescrição. Quotas de sociedade comercial. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.
«A venda de ascendente a descendente, sem interposta pessoa, é nula; a pretensão prescreve em vinte anos, contado o prazo da data do ato. Inclui-se entre os atos proibidos a transferência de quotas sociais. Precedentes. ... ()
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16 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Responsabilidade solidária. Restituição. Inexistência de solidariedade. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«Anuladas as vendas dos imóveis de ascendente a descendentes, a restituição do bem ou do valor equivalente é conseqüência natural, devendo cada herdeiro responder pela parte que indevidamente recebeu, porquanto descabida a presunção de solidariedade.... ()
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17 - TJRS Direito privado. Venda de ascendente a descendente. Interposta pessoa. Contrato de compra e venda. Simulação. Prova. Necessidade. Ação de nulidade de compra e venda entre ascendente e descendente por interposta pessoa. Não-caracterização. Agravo retido. Prescrição. Inocorrência.
«A prescrição, em se tratando de alegada simulação em venda de ascendente a descendente por interposta pessoa, é vintenária, fluindo da data do ato. Súmula 494, do STF. Caso concreto em que não se verifica a venda do imóvel em afronta à regra do art. 1.132 do Código Civil/1916. Livre disposição do patrimônio pelo seu titular. Aquisição da gleba rural pelo filho do antigo proprietário que somente ocorreu dois anos após o primeiro negócio. Simulação não evidenciada. Partes contratantes que eram lindeiras e trabalhavam a terra em parceria. Demais irmãos que jamais questionaram o negócio, que só veio a ser arguido em face da morte de uma das herdeiras do falecido, pelo cônjuge desta na defesa do suposto direito de meação e representação de seus filhos. Vício que não poderia ser presumido, mas cabalmente provado. Suspeitas que são insuficientes ao juízo de nulidade do negócio. Ação improcedente. ... ()
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18 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente. Negócio anulável (CCB/2002). Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«Embora presente a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre se nula ou anulável a venda de ascendente para descendente, nos termos do CCB/1916, art. 1.132, o certo é que a disciplina do novo Código, no CCB/2002, art. 496, prestigiou a corrente que considera anulável o negócio, na mesma linha do Acórdão recorrido.... ()
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19 - STJ Venda de ascendente a descendente. Fundamento do pedido. Doação inoficiosa. CCB, art. 1.132. CCB, art. 1.586.
«A ação fundada na anulabilidade da cessão de quotas sociais feita por ascendente a descendente, sem o consentimento de herdeira, para a qual o autor, como genro, não teria legitimidade (CCB, art. 1.132), não pode ser recebida como ação de nulidade por doação inoficiosa e conseqüente pedido de colação, fundado no CCB, art. 1.586. ... ()
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20 - STJ Locação. Despejo. Imóvel residencial. Uso de descendente. Presunção de sinceridade. Ônus da prova.
«Não é encargo do autor o ônus da prova da sinceridade do pedido de retomada para uso de descendente.... ()
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21 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Prescrição. Prazo prescricional vintenário. Súmula 494/STF. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«Prescrição aquisitiva em favor dos compradores (descendentes) reconhecida pelas instâncias ordinárias, porque permaneceram na posse dos bens, de boa-fé e com justo título, por mais de quinze anos.... ()
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22 - STJ Venda de ascendente para descendente. Interposta pessoa. Anulação. Prescrição. Data inicial. Doação inoficiosa. CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.
«A prescrição da ação de anulação de venda de ascendente para descendente por interposta pessoa é de 04 anos e corre a partir da data da abertura da sucessão. Diferentemente, a prescrição da ação de nulidade pela venda direta de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais, é de 20 anos e flui desde a data do ato de alienação. A prescrição da ação de anulação de doação inoficiosa é de 20 anos, correndo o prazo da data da prática do ato de alienação. CCB, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.... ()
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23 - STJ Civil. Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa. CCB/1916, art. 178, § 9º, «b. CCB/1916, art. 1.132.
«A venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, pode ser atacada por meio de ação no prazo de quatro anos, contados da abertura da sucessão do alienante. Recurso especial não conhecido. ... ()
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24 - TJRJ Compra e venda. Imóvel. Ascendente e descendente. Ausência de anuência dos demais herdeiros. Prazo prescricional. Prescrição. Súmula 494/STF. CCB, arts. 178, § 9º, V e 1.132. CCB/2002, arts. 179, 496 e 2.028.
«Ação de conhecimento objetivando anulação de compra e venda de imóvel realizada entre ascendente e descendente sem a anuência dos demais herdeiros. Procedência do pedido. Apelação dos Réus. Prescrição não configurada. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 178, § 9º, V do CCB/1916, restrito à hipótese de rescisão do contrato por vícios de consentimento. Prescrição vintenária, nos termos consagrados na Súmula 494/STF. Negócio jurídico anulável, nos termos do artigo 496 do Código Civil em vigor, devendo ser observado o prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 179 do mesmo diploma legal, a contar de sua vigência, rigorosamente observado pelos Apelados. Rejeição da prejudicial de prescrição. Venda de ascendente a descendente sem que tivesse sido comprovada a anuência dos demais herdeiros. Negócio jurídico corretamente anulado. Desprovimento da apelação.... ()
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25 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Presunção de fraude. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Justo título não caracterizado. CCB/1916, art. 550 e CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 1.238.
«... É pacífico que a venda de imóvel de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais herdeiros, nos termos da lei, é presumidamente fraudulenta. Outrossim, seria absurdo considerar justo título, para fins de prescrição aquisitiva, aquele resultante de negócio realizado com afronta à proibição legal. ... (Min. Castro Filho).... ()
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26 - STJ Civil. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Usucapião como defesa. Súmula 152/STF. Súmula 494/STF. Súmula 7/STJ. CCB/1916, art. 102. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 9º, «b. CCB/1916, art. 490. CCB/1916, art. 551. CCB/1916, art. 1.132.
«1 - A venda de ascendente a descendente, sem o consentimento expresso dos demais descendentes, e nula e prescreve em vinte anos a ação para declarar essa nulidade. ... ()
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27 - TJSP Negócio jurídico. Nulidade. Anulatória. Compra e venda. Bem imóvel. Venda de ascendente para descendente sem consentimento dos demais descendentes. Ato anulável. Prazo prescricional vintenário. CCB/1916, art. 177. Prescrição inocorrente. Sentença mantida. Recurso improvido.
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28 - 2TACSP Ação de despejo. Uso de descendente. Usufruto. Legitimidade ativa do usufrutuário, para retomar o bem em favor da filha, nua proprietária. Carência afastada. CCB, art. 724. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).
«Usufrutuário, como titular de direito real de usar e fruir do imóvel, pode propor ação de despejo para uso de descendente, pouco importando que o referido descendente seja o nu-proprietário.... ()
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29 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano material. Vítima fatal. Morte da mãe. Ação proposta por filho e pais da vítima. Dependência econômica do descendente em relação ao ascendente. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.
«5. É inolvidável a dependência econômica do descendente em relação ao ascendente e do dever deste de prover a subsistência daquele, sendo, consequentemente, devida reparação por danos materiais ao filho menor, pela morte da mãe em acidente, independentemente da comprovação de que ela contribuía para o sustento do menor à época.... ()
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30 - TRT2 Execução. Remição. Descendente. Admissibilidade. CPC/1973, art. 787. Lei 5.584/70, art. 13. CLT, art. 889.
«O Lei 5.584/1970, art. 13 diz respeito ao executado e não a outras pessoas. Existe omissão na CLT (CLT, art. 889), sendo aplicável o CPC/1973, art. 787, que permite a remição ser feita por descendente. Logo, há legitimidade para tanto.... ()
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31 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Embargos de terceiro. Transferência de bens de ascendente para descendente. Fraude à execução configurada. Agravo interno improvido.
1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens de ascendente para descendente quando, ao tempo da doação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, sendo inaplicável, nesta hipótese, a proteção prevista na Súmula 375/STJ. Precedentes.... ()
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32 - TJSP Família. Alimentos. Execução. Prazo prescricional. Prescrição. Incapazes. Ascendente e descendente. Considerações do Des. Guimarães e Souza sobre o tema. CCB/2002, arts. 197, II e 198, I.
«... Por outro lado, adequadamente repelida a alegada prescrição, isso porque «(...) esta não corre contra incapazes ou entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, a teor do disposto nos arts. 197, II c/c 198, I, ambos do Código Civil (fl. 111). ... (Des. Guimarães e Souza).... ()
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33 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Venda direta de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais descendentes. Ação de nulidade/anulação de escritura de compra e venda. CCB, art. 1.132. Precedente da eg. Segunda Seção. Ato anulável. Negócio entabulado sob a égide do CCB. Regra de transição. Aplicação do código de 2002. Prazo prescricional. Dois anos. Agravo não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 668.858/PR, em que foi Relator, o eminente Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ de 19.12.2008, uniformizou a jurisprudência do STJ sobre o tema, adotando o entendimento de que «a venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada". ... ()
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34 - STJ Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Transferência de cota societária de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Violação ao CPC/1973, art. 535. Mérito. Súmula 83/STJ. Comprovação de prejuízo. Súmula 7/STJ. Recurso não provido. CCB, art. 1.132.
«1. Não há se falar em violação ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. ... ()
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35 - STJ Compra e venda. Ação anulatória. Venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais. Anulabilidade. Requisitos da anulação presentes. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«1 - Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regime originário do CCB/1916, art. 1.132, ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil (CCB/2002, art. 496). ... ()
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36 - STJ Locação. Retomada para uso de descendente.
«A prova de que o beneficiário da retomada não possui imóvel próprio não fica a cargo do Autor mas da Ré.... ()
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37 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.
«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()
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38 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.
«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()
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39 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de anulação de venda de ascendente a descendente. Cerceamento de defesa. Inexistência. Julgamento antecipado da lide. Suficiência probatória. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Ação de anulação de venda de ascendente a descendente. Legitimidade do co-herdeiro para defender em juízo a universalidade da herança Súmula 568/STJ
1 - Ação de anulação de venda de ascendente a descendente. ... ()
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40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Fraude contra credores. Repasse de cotas sociais após a citação. Transferência de bens de ascendente para descendente. Insolvência reconhecida. Agravo interno desprovido.
1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens de ascendente para descendente quando, ao tempo da doação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe de 28/04/2021).... ()
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41 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fraude à execução configurada. Transferência de bens de ascendente para descendente. Agravo interno improvido.
1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens de ascendente para descendente quando, ao tempo da doação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. ... ()
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42 - STJ Direito civil. Venda a descendente sem o consentimento dos demais. CCB/1916, art. 1.132. Divergência doutrinário jurisprudencial. Correntes. Anulabilidade do ato. CCB/1916, art. 145. Súmula 494/STF.
«Sem embargo das respeitabilíssimas opiniões em contrário, na exegese do CCB/1916, CCB, art. 1.132, tem-se por anulável o ato da venda de bem a descendente sem o consentimento dos demais, uma vez: a) que a declaração de invalidade depende da iniciativa dos interessados; b) porque viável a sua confirmação; c) porque não se invalidara o ato se provado que justo e real o preço pelo descendente.... ()
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43 - STJ Regimental. Agravo em recurso especial. Venda feita por ascendente a descendente. Anulação.
«1. Não se admite o recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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44 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Ato jurídico anulável. Prazo prescricional. Prescrição de quatro anos, na forma do CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedentes do STJ e STF. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.
«A anulação da venda de ascendente para descendente por interposta pessoa, sob o regime do Código Civil anterior, prescreve em quatro anos. A configuração de ato anulável, de resto, já está consolidada no Código Civil vigente (CCB/2002, art. 496) que reduziu o prazo para dois anos, «a contar da data da conclusão do ato (CCB/2002, art. 179).... ()
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45 - TJSP Doação. Anulação. Doações inoficiosas. Venda direta de ascendente a descendente, sem anuência de outra descendente. Prescrição vintenária não consumada. Fluência do prazo prescricional a partir do momento em que a autora tornou-se relativamente capaz. Reconhecimento da autora como filha do réu por sentença proferida em ação de investigação de paternidade, cujo caráter declaratório, acarretando efeitos «ex tunc, autoriza a propositura da ação relativamente a atos jurídicos praticados desde a concepção da apelante. Reabertura da instrução processual, possibilitando-se a prova da inoficialidade das doações e do prejuízo sofrido com a venda a outro descendente sem outorga da autora. Necessidade. Prova que poderá contemplar fatos supervenientes ao ajuizamento da ação (CPC, art. 462). Deferimento do pedido cautelar de indisponibilidade dos bens, objetivando a preservação patrimonial. Recurso da autora parcialmente provido para afastar a declaração de prescrição dos pedidos formulados na inicial e determinar o retorno dos autos à origem para que se produzam as provas cabíveis, com observação.
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46 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado vítima. Descendente recém-nascido. Revogação da custódia. Impossibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Substituição por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Prisão domiciliar. CPP, art. 318-A. Mãe. Filho menor de 12 anos de idade. Crime violento cometido contra descendente. Agravo regimental desprovido.
1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 315. ... ()
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47 - TJSP Inventário e partilha. Caducidade de testamento declarada em processo de inventário. Possibilidade. Superveniência de descendente ao testador. Desnecessidade de ação anulatória própria. Aplicação do CCB/1916, art. 1.750. (Cita precedentes).
Por força da regra do CCB/1916, art. 1.750, sobrevindo descendente ao testador, que não o tinha quando testou, o testamento se rompe, podendo tal efeito ser declarado nos próprios autos de inventário.... ()
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48 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processo civil. Falta de prequestionamento. Prescrição. Matéria de ordem pública. Venda de ascendente a descendente por pessoa interposta. Prazo prescricional. Termo a quo. Súmula 83/STJ.
«1. Aplicam-se as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. ... ()
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49 - STJ Venda de ascendente para descendente. CCB/1916, CCB, art. 1.132. Súmula 494/STF. Precedentes da Corte (REsp. Acórdão/STJ).
«1 - Nos termos da Súmula 494/STF, o prazo prescricional é de vinte anos, contado do ato. ... ()
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50 - STJ Venda de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais. Recurso especial. Ação objetivando a declaração de nulidade da venda de cotas de sociedade realizada por ascendente a descendente sem a anuência de filha assim reconhecida por força de investigação de paternidade post mortem. Ausência de simulação. Reconhecimento da paternidade. Natureza jurídica declaratória. Transferência das cotas da sociedade. Situação jurídica definitivamente constituída na época do reconhecimento da paternidade. Inexistência de má-fé ou qualquer outro vício do negócio jurídico. Nulidade não declarada. CCB/2002, art. 496. CCB, art. 1.132.
«4. O STJ, ao interpretar a norma (inserta tanto no CCB/2002, art. 496 quanto no CCB, art. 1.132), perfilhou o entendimento de que a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo reconhecimento reclama: (i) a iniciativa da parte interessada; (ii) a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida; (iii) a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; (iv) a falta de consentimento de outros descendentes; e (v) a comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado. Precedentes. ... ()