1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - Tributário - ICMS - Sentença de procedência do pedido estritamente declaratório para reconhecer a não incidência do imposto sobre operações de envio de mercadorias correspondentes a bonificação, apenas em relação ao ICMS próprio, sem prejuízo à oportuna fiscalização pela autoridade tributária quanto à efetiva natureza das operações - Inconformismo da Fazenda do Estado de São Paulo - Preliminar arguida em contrarrazões de apelação - Rejeição - Ofensa à dialeticidade recursal não verificada - Não incidência do ICMS sobre as operações de envio de mercadoria a título de bonificação - Configuração de desconto não condicionado - Processo instruído com as notas fiscais ilustrando o envio de brinde aos clientes - Elemento suficiente para decretar a procedência do pleito meramente declaratório, sem prejuízo à fiscalização pela autoridade tributária quanto à efetiva natureza das operações, como ressalvado pelo juízo a quo Aplicação da Súmula 457/STJ - Precedentes desta C. Câmara - Sentença de procedência mantida - Recurso voluntário e reexame necessário não providos.
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2 - STJ Processual civil e tributário. Omissão não configurada. Importação de mercadorias. Transbordo de carga sem autorização. Má-fé. Pena de perdimento dos veículos e das mercadorias. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c prejudicada.
«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. ... ()
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3 - STJ Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Fiscalização aduaneira. Indícios de irregularidades puníveis com pena de perdimento. Liberação de mercadorias. Prestação de caução em dinheiro. Possibilidade.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Mandamental em face da União objetivando a liberação de mercadoria retida mediante caução em dinheiro, em decorrência de Procedimento Especial de Fiscalização nos termos da IN RFB 1.169/2011, tendo em vista suspeita de interposição fraudulenta de terceiros na operação. ... ()
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4 - TJRJ Tributário. Empresa inscrita no sistema SIMPLES. Imputação, pela fiscalização do ICMS, de substituição tributária à impetrante em relação a mercadorias adquiridas em outro Estado da Federação. CF/88, art. 150, § 7º.
«Segurança buscando afastamento de aplicação da Resolução SER 80/2004 e prevalência da tributação consoante a Lei Complementar 123/2006. Preliminar de impossibilidade de utilização de mandado de segurança para combater lei em tese. Se a documental acostada demonstra existência de exação tributária de fato, não se cuida de discussão contra lei em tese senão de irresignação diante da efetiva atividade tributária estatal. Decadência que não ocorre, à conta de atividade fiscal contínua e reiterada, não se limitando, apenas, aos eventos noticiados no corpo do presente mandamus. Rejeição das preliminares. Substituição tributária e lançamento «para frente, em relação ao ICMS, que não se aplicam às empresas participantes do «SIMPLES. Inteligência do Lei Complementar 123/2006, art. 23 c/c o disposto no § 7º do CF/88, art. 150. Impetrante que faz jus a regime tributário diferenciado, de aplicação cogente aos Estados. Exigências tributárias estaduais ilegais, que não podem ser dirigidas aos contribuintes inseridos no regime do «SIMPLES, senão aos contribuintes comuns. Inaplicabilidade da Resolução SER 80/2004 em relação à Impetrante. Segurança concedida.... ()
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5 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022, II. Contrariedade. Inexistência. Fiscalização aduaneira. Indícios de irregularidades puníveis com pena de perdimento. Liberação de mercadorias. Prestação de caução em dinheiro. Possibilidade.
«1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois, de acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, não há falar em negativa de prestação jurisdicional nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()
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6 - TJSP Apelação / reexame necessário . IMPOSTO. Circulação de Mercadorias e Serviços. Anulatória de lançamento tributário. Emissões de notas fiscais reputadas irregulares. Aquisição de mercadorias de empresas declaradas inidôneas posteriormente à operação fiscalizada. Inadmissibilidade. Situação de irregularidade que não era pública. Má-fé que não se presume. Sentença mantida. Recurso improvido.
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7 - TJMG Crimes contra a ordem tributária. Supressão de ICMS. Apelação criminal. Crimes contra a ordem tributária. Supressão de ICMS mediante entrada e saída de mercadorias sem notas fiscais. Materialidade, autoria e dolo demonstrados. Condenação mantida
«- Restando devidamente demonstrado que o apelante, na qualidade de administrador da sociedade empresária, suprimiu o pagamento de tributos, de forma dolosa, comercializando mercadorias desacobertadas de notas fiscais, omitindo informações das autoridades fazendárias e fraudando a fiscalização tributária mediante omissão das operações nos livros fiscais, deve ser mantida sua condenação nas disposições do Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II e V. ... ()
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8 - TJMG Supressão de ICMS. Crime contra a ordem tributária. Apelação criminal. Crimes contra a ordem tributária. Supressão de ICMS mediante entrada e saída de mercadorias sem notas fiscais. Materialidade, autoria e dolo demonstrados. Condenação mantida
«- Restando devidamente demonstrado que o apelante, na qualidade de administrador da sociedade empresária, suprimiu o pagamento de tributos, de forma dolosa, comercializando mercadorias desacobertadas de notas fiscais, omitindo informações das autoridades fazendárias e fraudando a fiscalização tributária mediante omissão das operações nos livros fiscais, deve ser mantida sua condenação nas disposições do Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II e V. ... ()
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9 - STJ Processual e tributário. Recurso especial. Apreensão de mercadoria importada. Indícios de interposição fraudulenta. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 68. Art. 69 da in srf 206/2002. Prazo máximo de retenção. 180 dias. Excesso de apenas um dia. Súmula 7/STJ. Ausência de direito líquido e certo. Razoabilidade na demora. Manutenção da garantia após liberação das mercadorias. Possibilidade.
«1. A controvérsia diz respeito à retenção de mercadorias importadas por suspeita de interposição fraudulenta de terceiro além do prazo previsto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 206/2002. ... ()
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10 - STJ Tributário. Apreensão de mercadorias. Abandono. Pena de perdimento. Decreto-lei 1.455/1976, art. 23. Presunção iuris tantum de prejuízo ao erário. Verificação da proporcionalidade da sanção aplicada. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - No caso dos autos, o insurgente aduz que não se pode admitir a aplicação da pena de perdimento de bens quando inexistente o prejuízo ao Erário. ... ()
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11 - TJSP Crimes contra a ordem tributária. Lei 8137/90. Fraude à fiscalização. Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços. Inserção de elementos inexatos em notas fiscais, relativas às operações tributáveis. Crimes continuados. Prova pericial conclusiva. Negativa do réu isolada nos autos. Caracterização. Recurso improvido.
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12 - STJ Processual civil e tributário. Importação de mercadorias. Falsidade documental. Irregularidade punida com pena de perdimento. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «É inconteste, no caso dos autos, ter havido a descrição incorreta das mercadorias (as quais tratavam-se de bolsas de uso feminino, e não de carteiras de bolso de uso feminino) bem como a indicação incorreta no peso das mesmas. É de ser afastada a alegação de boa-fé da autora, tendo em conta que a divergência e discrepância entre as informações prestadas pela autora e as efetivas características das mercadorias não pode ser tratada como um mero equívoco. Em exame da documentação trazida aos autos, em especial das fotos constantes do Auto de Infração (evento 22, PROCADM2, fls. 18-22), fica claro que as mercadorias constituiam-se de bolsas, e não de carteiras, inexistindo qualquer elemento que pudesse apontar para uma dúvida razoável quanto à classificação e descrição das mesmas. O intuito de induzir em erro a fiscalização aduaneira, outrossim, fica evidente em razão da declaração de peso muito inferior ao efetivamente verificado (as mercadorias pesavam 17.670 kg, mas a autora declarou que o peso seria de apenas 8.000kg). A declaração do peso inferior ao real, por certo, corroboraria a indicação do tipo de mercadorias - carteiras - , as quais são evidentemente mais leves do que bolsas. Com efeito, está caracterizada a falsidade da declaração de importação registrada, por se tratar de produto importado que não corresponde ao declarado e cujo peso é muito superior ao indicado na documentação. Cumpre ressaltar, ainda, que não prospera a alegação da autora de que inocorreu dano ao erário. Os tributos suprimidos, em razão das inconsistências das informações prestadas, totalizam R$ 5.905,56, valor que não pode ser considerado ínfimo. De qualquer sorte, ainda que não tivesse ocorrido a supressão de tributos, a simples prestação incorreta de informação exigida constitui comportamento lesivo à fiscalização aduaneira, subtraindo da Receita Federal a possibilidade de pleno exercício do controle aduaneiro. A respeito da legitimidade da pena de perdimento nos casos de falsidade documental, seguem precedentes deste Tribunal. ... ()
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13 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Regime especial de fiscalização. Devedor contumaz. Notificação. Reexame de provas. Prévia análise da legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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14 - TJSP Crime contra a ordem tributária. Fraude a fiscalização. Art. 1º, II, da Lei 8137/90. Supressão do pagamento do tributo (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços). Absolvição por insuficiência de provas. Descabimento. Materialidade comprovada por perícia técnica e corroborada pela prova oral. Autoria induvidosa. Condenação mantida. Recurso não provido.
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15 - TJRJ Direito Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Contrato de transporte. Autuações lavradas em ação fiscal no trânsito por estar a empresa transportando mercadorias desacompanhadas do MDF-e, documento fiscal de porte obrigatório exigido em lei. Pedido de nulidade dos autos de infração julgado improcedente. Manutenção em segunda instância.
Imperiosa necessidade de emissão do MDF-e, que é Documento obrigatório de existência apenas digital, que reúne as principais informações contidas na Nota Fiscal eletrônica (NFe) e no Conhecimento de Transporte (CTe) Responsabilidade da apelante em emitir a documentação fiscal inerente ao transporte das mercadorias. Obrigação acessória não atendida. Autos de infração que foram validamente elaborados. Multa imposta em acordo com as previsões da legislação vigente. Ausência de violação aos princípios da territorialidade e da competência. Autos de infração lavrados pelo Estado do Rio de Janeiro após fiscalização realizada dentro de seu território, momento em que se exigiu a apresentação de documentação fiscal relacionada às mercadorias. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Créditos fiscais. Notas fiscais e mercadorias declaradas inidôneas. Aproveitamento. Boa-fé e recolhimento de impostos pelo adquirente.
«1. A controvérsia referente à incidência em fundos de investimentos da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos cinge-se ao âmbito infraconstitucional, porquanto se resolve a partir de legislação local e do acervo fático-probatório relacionado à existência de estabelecimento. Precedentes. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. ... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Retenção de mercadorias. Procedimento especial de fiscalização. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 195, e/STJ): «cabível, no caso concreto, a liberação das mercadorias em relação às quais não há registros de irregularidades ou infração punível com a pena de perdimento, mediante prestação de garantia. ... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Procedimento especial de fiscalização. Retenção de mercadorias importadas não por falta de recolhimento de tributo, mas por suposto erro na identificação da mercadoria. Alegações dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmulas 283 e 284/STF, aplicáveis por analogia. Pretensão de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de indicação de vícios no julgado. Pretensão de rediscutir o mérito.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()
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19 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Regime especial de fiscalização de devedor contumaz. Impossibilidade da análise da legislação local e do reexame de provas. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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20 - STF Embargos de declaração no recurso extraordinário. Efeitos infringentes. Conversão em agravo regimental. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Regime especial de fiscalização. Impossibilidade de mecanismos de cobrança oblíqua de tributo. Devedor contumaz. Discussão sobre a existência de coerção. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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21 - STJ Processual e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Embargos à execução fiscal. ICMS. Venda de mercadorias com cláusula FOB. Peculiaridades do caso. Embargante não adotou todas as cautelas que a situação exigia e deixou de exibir documentos fiscais requisitados pela autoridade fiscalizadora. Apuração fiscal a indicar que a empresa adquirente jamais recebeu as mercadorias no endereço declarado como destino. Elementos dos autos que não evidenciam a regularidade da operação interestadual. Boa-fé da empresa vendedora não caracterizada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido
1 - O acórdão recorrido asseverou: «Em cumprimento à determinação da Segunda Turma do Eg. STJ (Rel. Min. Herman Benjamin), procedo à nova apreciação do recurso da embargante. Conforme consta da r. decisão de fls. 468/473, a boa-fé da empresa vendedora nesta hipótese emerge da apresentação da documentação fiscal pertinente e de elementos a indicar a adoção das cautelas de praxe. Essa situação a evidenciar a regularidade da operação interestadual não autoriza a responsabilização objetiva da empresa vendedora pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS, em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal. E ainda: «...se, a despeito da regularidade da documentação, o fisco comprovar que a empresa vendedora intencionalmente participou de eventual ato infracional (fraude) para burlar a fiscalização, poderá ela, naturalmente, ser responsabilizada pelo pagamento dos tributos que deixaram de ser oportunamente recolhidos» (fl. 472). Na hipótese, contudo, os elementos dos autos não indicam satisfatoriamente que a embargante, na qualidade de vendedora de mercadorias com a cláusula FOB («Free On Board»), adotou todas as cautelas que a situação exigia, de modo a certificar a regularidade da operação interestadual. Nesse ponto, ressalta-se que a autuação que deu ensejo ao crédito de ICMS cobrado na execução fiscal contém a apuração de que a empresa adquirente (Real Distribuição Ltda - GO) jamais recebeu as mercadorias no endereço declarado como destino, no Estado de Goiás. Ao que consta, não houve registro das notas fiscais no sistema de fronteiras do referido Estado. Além disso, consta que a embargante não apresentou documentos requisitados pela fiscalização, ou seja, «Deixou de exibir à autoridade fiscalizadora, no prazo cominado em notificações específicas para tal fim, datadas respectivamente de 22/09/2008 (NOTIFICAÇÃO DEAT SERENº 206/2008)e RE NOTIFICAÇÃO DRT-13 NF-03 DE 19/03/2009, 13(TREZE) documentos fiscais, conforme RELATÓRIO FISCAL 01, com informação referente à não apresentação postada no campo NF APRESENTADA, supostamente emitidas para Real Distribuição Ltda, CNPJ 04.244.363/0002-04 e Inscrição Estadual 10.346346-1, no município de Anápolis - GO» (fl. 59). A esse respeito, o embargado ressaltou que tal comportamento foi considerado na esfera administrativa como indicativo de um propósito de ocultação dos dados solicitados. Ou seja, «E prossegue o relator, agora sobre a sonegação documental: O procedimento utilizado pela empresa Recorrente determinou, acertadamente, a lavratura do auto de infração, pois, o não atendimento as notificações fiscais propiciam margens às dúvidas quanto a possíveis fraudes existentes na apuração do imposto devido e nos livros fiscais, além de lhe ser conveniente ocultar os dados então solicitados. Como se vê pela simples leitura do relatório e voto do ínclito Juiz Relator do TIT, presente às fls. 561/581 dos autos administrativos, resta claro que a embargante obrou no sentido de fraudar o fisco e sonegar a documental exigida pela autoridade fiscal. Diga-se, aliás, que a embargante é useira e vezeira nessa prática; tendo contra si inúmeras execuções fiscais embasadas na mesma conduta ilícita» destaquei (fls. 153/154). Por sua vez, a embargante não rebate propriamente os fatos narrados nessa fiscalização nem trouxe aos autos elementos de prova a infirmar a apuração administrativa, a indicar, de forma contundente, que a operação interestadual não existiu. Diante disso, deve ser compreendido que a embargante não demonstrou ter adotado todos os expedientes que a situação exigia para certificar o real destino das mercadorias vendidas e, de outra parte, deixou de atender injustificadamente à requisição de documentos necessários à fiscalização da operação declarada. E essa conduta se mostra incompatível com a alegação de boa-fé em casos como o presente. Ora, é perfeitamente previsível à embargante, que atua há muito nesse ramo atacadista e que, costumeiramente, se utiliza da compra e venda com cláusula FOB, que esse tipo de contratação permite à empresa adquirente alterar artificiosamente o destino das mercadorias, o que poderia acarretar sua responsabilização tributária, nos termos do CTN, art. 136, como ocorre no caso dos autos. Desse modo, é razoável se exigir da embargante uma cautela redobrada nas contratações com cláusula FOB, diante da considerável diferença da alíquota do imposto entre as operações internas e interestaduais. Vale lembrar o disposto na Lei Estadual 6.374/1989 de que «Presume-se interna a operação quando o contribuinte não comprovar a saída da mercadoria do território paulista com destino a outro Estado ou ao Distrito Federal, ou a sua efetiva exportação» (Lei Estadual 6.374/1989, art. 23, § 3º). Em suma, mesmo com a reapreciação da irresignação recursal da embargante, sob o enfoque da alegada boa-fé na operação, não é possível se concluir pela insubsistência total da autuação que deu ensejo ao crédito cobrado na execução fiscal. Em caso semelhante, já decidiu esta Col. Câmara:(...) Ante o exposto, pelo meu voto e para os fins acima, mantenho o resultado do julgamento de fls. 263/275, aclarado a fls. 301/305.» (fls. 504- 510, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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22 - STJ Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Operação interestadual. Redução do desconto da alíquota interestadual (ICMS/ST) pelo estado de destino em face de incentivo fiscal (crédito presumido) concedido pelo estado de origem. Impossibilidade. Inteligência do Lei Complementar 87/1996, art. 8º, § 5º. Retenção das mercadorias como forma de coerção ao recolhimento de tributo indevido. Não cabimento. Direito líquido e certo evidenciado.
«1. Recurso especial no qual se discute o percentual a ser deduzido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em Regime de Substituição Tributária - ICMS/ST devido ao estado de destino (Mato Grosso), na medida em que o estado de origem (Mato Grosso do Sul) concede benefício fiscal na forma de crédito presumido de 60% do valor do imposto apurado na operação de saída. ... ()
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23 - TJSP Crime contra a ordem tributária. Fraude a fiscalização. Descaracterização. Utilização de notas fiscais de empresa que o Fisco havia constatado ser inidônea. Dolo não evidenciado. Constatação de irregularidade posterior a aquisição e circulação de mercadorias em operações de compra e venda. Elemento subjetivo não pode ser presumido, sob pena de cerceamento de defesa. Absolvição com fundamento no CPP, art. 386, III. Recurso provido.
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24 - TJRJ Apelação Cível. Direito Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Auto de infração motivado por (i) creditamento a destempo de bens destinados ao ativo permanente; e (ii) inobservância do procedimento para creditamento nas hipóteses de transferência de ativos fixos entre filiais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Alegada nulidade da sentença que deixou de analisar o pedido de anulação da autuação na transferência de mercadorias entre filiais da apelante. Nulidade reconhecida. Causa madura para julgamento, na forma do art. 1.013, §3º, III, do CPC. 1 ¿ O prazo decadencial para o creditamento do ICMS destinado ao ativo permanente conta-se da entrada da mercadoria no estabelecimento, e não da decisão do contribuinte que decide pela incorporação, sob pena de se deixar a seu critério o termo a quo do direito (Lei Complementar 87/1996, art. 20, caput). 2 ¿ Ingresso de mercadoria anterior a agosto de 2009 e creditamento em agosto a outubro de 2014. Decadência inequívoca. 3 ¿Transferência de mercadorias entre estabelecimentos realizadas sem a observância de obrigação acessória consistente na emissão de nota com o fim específico de transferência de crédito. Inobservância de obrigação acessória que obsta a fiscalização estatal e, por conseguinte, não pode ser tida como uma mera irregularidade, em atenção ao art. 23 da Lei Kandir. Ratio já adotada em âmbito administrativo. 4 ¿ Recurso ao qual se nega provimento.
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25 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Dever de prestar informações sobre mercadorias provenientes do exterior. Obrigação que não detém índole tributária. Processo administrativo de natureza punitiva. Ausência de ato impulsionador do processo por prazo superior a três anos. Prescrição intercorrente. Configurada. Aplicação do regramento previsto na Lei 9.873/1999. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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26 - STJ Tributário. Recurso especial. Ação anulatória de pena de perdimento de mercadorias. Auto de infração formalizado por falsidade ideológica nas faturas comerciais (subfaturamento), com enquadramento legal nos arts. 105, VI, do Decreto-lei 37/66, e 689, VI, § 3º-A, do Decreto 6.759/2009. Inexistência de ilegalidade no procedimento de arbitramento dos preços das mercadorias. Inaplicabilidade, no entanto, da pena de perdimento, na hipótese de subfaturamento. Incidência, na espécie, da multa prevista no art. 88, parágrafo único, da Medida Provisoria 2.158-35/2001. Recurso especial parcialmente provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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27 - STJ Processual civil e tributário. Procedimento especial de fiscalização. Retenção de mercadorias importadas. Suposto erro na identificação do produto. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Alegações dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmulas 283 e 284/STF, aplicáveis por analogia. Pretensão de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. ... ()
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28 - STJ Tributário e processual civil. Procedimento especial de fiscalização. Retenção de mercadorias importadas. Possibilidade. Legalidade da fiscalização. Observância do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Fundamento do acórdão inatacado. Súmula 283/STF. Revisão do entendimento. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal a quo decidiu que, no caso, há indícios de incompatibilidade entre o volume transacionado no comércio exterior e a capacidade econômica e financeira evidenciada pela empresa; que não houve ilegalidade ou abuso de poder na atuação fiscal, que não se destina a arrecadar tributo, e que «o Brasil, ao aderir ao acordo, não renunciou a sua soberania a ponto de permitir, irrestritamente, a comercialização de produtos entre os países signatários"... ()
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29 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIFERENÇA ENTRE AS ALÍQUOTAS INTERNA E INTERESTADUAL. FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA. LEI COMPLEMENTAR 190, DE 2022. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
1.Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato coator praticado pelo Subsecretário Adjunto de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e Sr. Superintendente de Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro, em que pretende o impetrante a suspensão de exigibilidade do crédito relativo ao ICMS DIFAL e FECP envolvendo vendas ou remessas de mercadorias a consumidor final não contribuinte do ICMS no período entre 01/01/2022 e 31/12/2022, em razão do princípio da anterioridade. ... ()
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30 - TJPE Constitucional e tributário. Mandado de segurança. ICMS e protocolo 21/2011. Mercadorias e bens adquiridos de forma não presencial. Consumidor final não contribuinte do imposto. Preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora. Rejeitada. Preliminar de impetração contra Lei em tese. Rejeitada. Alíquota interestadual. Incidência no estado de origem e de destino. Inaplicabilidade do protocolo. Violação ao texto constitucional. Concessão parcial da segurança por unanimidade.
«- Trata-se de Mandado de Segurança preventivo impetrado em face do Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco. - Em síntese, o impetrante defende não ser exigível o ICMS diferencial de alíquota nas operações interestaduais de vendas não presenciais, destinadas a consumidores não contribuintes do ICMS do Estado de Pernambuco, dada a inconstitucionalidade da norma contida no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ. Neste contexto, pugnou pela suspensão imediata da exigibilidade do ICMS, na modalidade prevista no Protocolo citado, ou em termos semelhantes previstos em qualquer norma posterior que o ratifique ou reproduza seus termos, de modo que a autoridade se abstenha de praticar qualquer ato tendente ao lançamento deste crédito, inclusive exigência de tributo na fronteira ou retenção de mercadorias. ... ()
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31 - STJ Tributário. Imposto de Importação - II. Mercadorias destinadas a loja franca. Regime de suspensão de impostos. Extravio e avarias. Responsabilidade do transportador. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Decreto-lei 37/1966, arts. 1º e 73. Decreto 91.030/1985, art. 478, Decreto 91.030/1985, art. 479 e Decreto 91.030/1985, art. 481. CTN, art. 96 e CTN, art. 100. Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior).
«1. O transportador não responde no âmbito tributário por extravio ou avaria de mercadorias ocorrida na importação efetivada sob o regime de suspensão de impostos. 2. A suspensão funciona como uma espécie de isenção temporária, que se converte em definitiva, por assim dizer, no momento em que ocorre a comercialização do produto em loja franca. 3. Caso a internação se realizasse normalmente, não haveria tributação em virtude da isenção de caráter objetivo incidente sobre os bens importados. Logo, como houve extravio, não se pode falar em responsabilidade subjetiva do transportador, em razão da ausência de prejuízo fiscal. 4. Recurso especial conhecido e não provido.... ()
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32 - TJRJ Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Pretensão de anulação do lançamento consubstanciado no Auto de Infração 03.509484-6, que alcança o valor atualizado de R$ 336.143,51 (trezentos e trinta e seis mil cento e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), ante sua manifesta insubsistência, tendo em vista que não se perfectibilizou a hipótese de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, por não ter havido ato de mercancia envolvendo a devolução das mercadorias objeto do referido documento. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da embargante. Preliminar de nulidade do lançamento que se rejeita. Isso porque, em sede de processo administrativo tributário, tendo sido constatada a existência de vícios sanáveis, foram promovidas as correções pertinentes no respectivo auto de infração, com a observância dos preceitos legais aplicáveis à espécie, quais sejam, o art. 222 do Decreto-lei 05, de 15 de março de 1975, e o CTN, art. 145, I. Ressalte-se que, após as devidas retificações, foi oportunizada a apresentação de nova defesa pela contribuinte, o que implica dizer que não caracterizada a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. No mérito, sustenta a embargante que não caberia a cobrança do ICMS sobre a operação especificada no auto de infração supracitado, já que teria devolvido as mercadorias. Por outro lado, o embargado argumenta que a contribuinte ingressou no território fluminense com produtos, em operação interestadual, sendo que o preposto da empresa não possuía as guias de recolhimento do imposto devido. Sobre o tema, como cediço, a substituição tributária é o instituto jurídico mediante o qual se atribui a determinada pessoa a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por outro contribuinte, tendo por objetivo facilitar a fiscalização e otimizar o recolhimento do tributo. O regime de substituição tributária está previsto no CF/88, art. 150, § 7º. Por sua vez, a Lei Estadual 2.657, de 26 de dezembro de 1996, em seu art. 3º, § 9º, permite que o Estado exija, antecipadamente, o recolhimento do tributo no momento da entrada da mercadoria no território fluminense. Impende destacar, ainda, que o STJ já analisou a legalidade da norma proveniente do Estado do Rio de Janeiro concernente à antecipação do recolhimento do tributo no momento da entrada do produto no território fluminense, independentemente de convênio ou protocolo entre os entes da federação envolvidos na transação. Assim, sendo incontroverso que as mercadorias ultrapassaram a fronteira do Estado do Rio de Janeiro sem o recolhimento do imposto devido, bem como enquadravam-se como produtos sobre os quais incidem o ICMS, resta indubitável que a exação mostra-se devida. No que toca à alegação de que a cobrança não seria cabível, por conta da posterior devolução das mercadorias, em decorrência do fato de jamais terem sido solicitadas pela apelante, trata-se de tese que não encontra amparo nas provas constantes dos autos. Por fim, não há qualquer similitude entre o caso em comento e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Agravo em RE 1.255.885, que envolve a análise da incidência do aludido imposto no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em Estados distintos. Isso porque, nessa hipótese específica, não se mostra possível vislumbrar qualquer ato de mercancia, diferentemente do que se tem in casu. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se a verba honorária para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil.
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33 - TJSP Apelação / reexame necessário . IMPOSTO. Auto de infração. Regulares notas fiscais ao tempo de sua emissão, demonstrada efetividade de operação mercantil, inadmissível aplicação de multa a empresa optante do simples, recebedora de mercadorias de empresas posteriormente declaradas inidôneas, tentativa fazendária de repassar prejuízo fruto de fiscalização ineficiente a quem não tem poder nem dever de efetuar diligências «in loco em estabelecimentos particulares. Decisão de procedência do pedido de declaração de nulidade de lançamento tributário e imposição de multa mantida. Recurso da Fazenda não provido.
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34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de segurança. Direito tributário. Pretensão de desconstituição de ato administrativo de apreensão de mercadorias. Decisão liminar de liberação concedida, em sede de plantão judiciário. Afastada a perda de objeto deste writ. Transporte de mercadoria via terrestre, sem documentação pertinente. Auto de Infração 03.621046-6 de que decorreu Auto de Apreensão AA-036210466 da mercadora irregularmente transportada. Atos exarados por autoridade competente - fiscal estadual, diante de ausência de documentação que autorizasse a circulação da referida mercadoria. Ato administrativo que goza de presunção de legalidade. Ausência de conduta arbitrária ou ilegal da autoridade dita coatora que agiu no exercício de seu poder dever de fiscalização, constando do referido auto de infração que a conduta do impetrante ocorria, de forma reiterada, havendo indícios de fraude tributária. Discussão sobre de quem seria a obrigação de recolher o ICMS incidente sobre a referida operação ou a inexistência de fraude que ultrapassa os estreitos limites deste mandado de segurança. Ausência de prova pré-constituída de direito líquido e certo do impetrante. Incidência do art. 203, II, s a e e, do CTN Estadual, e do art. 2º, V, do Decreto Estadual 45.946/2017. PROVIMENTO DO RECURSO DO IMPETRADO.... ()
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35 - STJ Processual civil. Aduaneiro e tributário. Recurso especial. Alegação genérica de ofensa aos art. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Arts. 37 do Decreto-lei 37/1966 e 37 da instrução normativa srf 28/1994. Natureza jurídica do dever de prestar informações sobre mercadorias embarcadas ao exterior por empresas de transporte internacional. Obrigação que não detém índole tributária. Exegese do CTN, art. 113, § 2º. Aplicabilidade da prescrição intercorrente ao processo administrativo de apuração da penalidade prevista no Decreto-lei 37/1996, art. 107, IV, e. Inteligência da Lei 9.873/1999, art. 1º, § 1º. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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36 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. CE/SP, art. 163, § 7º, da constituição de São Paulo. Inocorrência de sanções políticas. Ausência de afronta ao CF/88, art. 5º, XIII.
«1. A retenção da mercadoria, até a comprovação da posse legítima daquele que a transporta, não constitui coação imposta em desrespeito ao princípio do devido processo legal tributário. ... ()
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37 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. In/srf 228/2002 e 1.169/2011. Procedimento de fiscalização. Liberação de mercadoria apreendida mediante prévia garantia. Possibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. É entendimento desta Corte ser possível a liberação das mercadorias importadas, mediante apresentação de garantia, quando há procedimento fiscal de investigação. ... ()
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38 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS DIFERIDO - OPERAÇÕES ENVOLVENDO PESCADOS - ESTABELECIMENTO COMERCIAL (RESTAURANTE) SUBMETIDO À FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA DÍVIDA FISCAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO TRIBUTÁRIO - ORDEM DENEGADA - SUPERVENIÊNCIA DO
trânsito em julgado - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DETERMINAÇÃO TENDENTE À CONVERSÃO EM RENDA DO VALOR DEPOSITADO pela parte impetrante nos autos EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL da parte impetrante AO RECONHECIMENTO DA ocorrência de DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E a EXTINÇÃO DA ETAPA EXECUTIVA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Admitir-se-á, na hipótese dos autos, o acolhimento da arguição da parte impetrante, relacionada à decadência do crédito tributário, uma vez considerada a possibilidade de suscitação de qualquer causa extintiva, na oportunidade da impugnação à execução de título judicial, referente à obrigação de pagar quantia certa (CPC/2015, art. 525, VII). 2. Decadência do crédito tributário, não configurada. 3. O depósito judicial do valor devido, supre a necessidade de lançamento tributário, no âmbito administrativo. 4. A concordância, ainda que tácita, do Ente Público Tributante, com o valor depositado nos autos, corresponde à homologação fiscal, prevista no CTN, art. 150, § 4º. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento do requerimento, apresentado pela impetrada, tendente à conversão em renda, do valor depositado nos autos, pela parte impetrante; b) reconhecimento da impossibilidade de conhecimento de tema jurídico diverso, relacionado à ocorrência de decadência do direito de constituição do crédito tributário discutido nos autos; c) determinação, tendente à expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da Fazenda Pública Estadual, após o decurso do prazo recursal. 7. Decisão, recorrida, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte impetrante, desprovido, mas, por fundamento jurídico diverso... ()
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39 - TJSP Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Ação anulatória. Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) por creditamento indevido de ICMS. Ausência de apresentação de notas fiscais originais. Apresentação, no entanto, de cópias autenticadas das notas fiscais. Ponderação acerca do cumprimento dos deveres acessórios, em consonância com a finalidade das obrigações positivas e negativas a cargo do contribuinte. Inocorrência de empecilho à fiscalização pela Fazenda Estadual. Boa-fé do contribuinte que deve ser prestigiada. Consideração teleológica das condutas inerentes às relações tributárias. Verba honorária. Impugnação ao «quantum arbitrado. Redução equitativa, nos termos do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Recurso parcialmente provido.
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40 - STJ Processo civil. Tributário. Procedimentos fiscais. Liberação de mercadorias. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Não apreciação pelo tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. RISTJ, art. 255. Deficiência recursal. Incidência por analogia da Súmula 284/STF. Similitude fática. Divergência.
«I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança, visando o reconhecimento do direito da impetrante de obter a liberação de mercadorias importadas relativas a declaração de importação. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-se provimento. ... ()
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41 - TJRJ Apelação Cível. Reexame Necessário. Embargos à Execução. Processual Civil e Tributário. Pretensão formulada, em sede de embargos de devedor, que reside na desconstituição de título executivo apresentado pelo ente público em juízo, consubstanciado em certidão de dívida ativa decorrente de suposta ausência de estorno de crédito tributário pela saída de mercadorias por valor inferior ao da base de cálculo da entrada, quando da movimentação de ativos pela Embargante. Julgamento de procedência em 1º grau de jurisdição, ao fundamento de que a simples transferência de mercadorias entre matriz e filiais de determinada sociedade empresária não enseja a incidência de tributo, por se tratar de mera circulação física, nos termos do Verbete 166 da Súmula do Insigne Tribunal da Cidadania («Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte.). Irresignação veiculada pelo ente estadual. Situação discutida nos autos que engloba contexto fático jurídico diverso daquele consignado pelo sentenciante. Vexata quaestio atinente, em verdade, a possível ilegalidade no regime de utilização de créditos tributários pela ora Recorrida. Efetivo recolhimento de tributo, pela Embargante, na entrada de mercadorias no estabelecimento, pairando a controvérsia acerca dos efeitos jurídico-tributários decorrentes de sua saída com redução de valor. Ausência de estorno do crédito adquirido naquela primeira operação, tendo sido lavrado pelo fisco o correspondente auto de infração, por violação ao disposto nos arts. 32 («O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por esta ou por outra unidade da Federação, nos termos e condições estabelecidos neste capítulo) e 37, §1º («Quando, por qualquer motivo, a mercadoria for alienada por importância inferior ao valor que serviu de base de cálculo na operação de que decorreu sua entrada, será obrigatória a anulação do crédito correspondente à diferença entre o valor citado e o que serviu de base de cálculo na saída respectiva), da Lei Estadual 2.657/96. Reconhecimento da constitucionalidade do art. 37, §1º, da Lei Estadual 2.657/96 pelo Nobre Órgão Especial desta Corte, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 77/2006. Vinculação dos órgãos fracionários deste Colendo Sodalício ao posicionamento sedimentado naquele julgado. Inteligência do
art. 103 do Regimento Interno deste Tribunal («A decisão que declarar a inconstitucionalidade ou rejeitar a arguição, se for proferida por 17 (dezessete) ou mais votos, ou reiterada em mais 02 (duas) sessões, será de aplicação obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal.). Princípio da não-cumulatividade, salvaguardado no art. 155, §2º, I, da CR/88, que possui como desiderato a proteção do contribuinte em cadeias de produção mais extensas, estabelecendo parâmetros para a atuação do fisco e assegurando que, a cada nova etapa de circulação, a tributação incidirá exclusivamente sobre o valor nesta agregado. Autuação procedida que não obsta a compensação de créditos tributários, buscando apenas assegurar a conformidade entre o crédito adquirido e as operações realizadas. Entendimento consolidado pelo STF, em processo com Repercussão Geral reconhecida (RE Acórdão/STF - REL. MIN. GILMAR MENDES, julgamento em 16/10/2014, TRIBUNAL PLENO), no sentido de que a redução da base de cálculo constitui hipótese de isenção parcial, a autorizar o estorno proporcional do crédito adquirido nas etapas de circulação predecessoras, standard pretoriano este que tem sido iterativamente reiterado no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal em diversas causas da mesma natureza. Precedentes recentes de órgãos fracionários deste Egrégio Tribunal de Justiça adotando igual concepção. Inexistência de tributação cumulativa. Conduta procedida pelo ente estadual que também não acarreta qualquer violação ao princípio do não-confisco. Contínua transferência de ativos entre estabelecimentos, como artifício para acumulação de créditos tributários, a partir de modificações nas bases de cálculo de incidência, que constitui mecanismo que transcende o planejamento tributário ordinário e configura efetivo abuso do direito, em desfavor do Estado. Elisão fiscal abusiva. Determinação do fisco de estorno de diferença de créditos que funciona como instrumento de garantia de receita pública e de conformidade da atuação do contribuinte com suas obrigações fiscais decorrentes da circulação de mercadorias. Cenário fático ora em apreço que não se confunde com aquele enfrentado no feito 0090522-95.2005.8.19.0001, julgado pela Egrégia Décima Quinta Câmara Cível desta Colenda Corte de Justiça, em 23/01/2007, na medida em que fundado na incidência do Verbete 166 da Corte Cidadã, inaplicável à hipótese sub oculis, consoante se verifica em precedentes atuais deste Nobre Sodalício e no julgamento do citado RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral reconhecida, quando a Ínclita Corte Constitucional interpretou o disposto no art. 155, §2º, II, da CF/88. Ação mandamental movida pela Recorrida (processo 0188846-81.2009.8.19.0001) que, além do escopo probatório reduzido, possuía como desiderato tão somente a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, ao passo que a presente demanda possui espectro cognitivo mais amplo, voltado à análise da legitimidade da conduta adotada tanto pela Executada quanto pelo Fisco Fluminense. Providências determinadas no Writ que se apresentam como simples instrumento de cautela, inaptas a desnaturarem a conclusão deste feito. Afastadas as linhas de argumentação deduzidas pela Executada e reconhecida a legitimidade da atuação procedida pela fiscalização tributária estadual, emerge a necessidade de reforma integral da sentença, para julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial dos embargos à execução. Inversão dos ônus sucumbenciais. Arbitramento da verba honorária nos termos do art. 85, §3º, IV, §4º, III e §5º, do CPC. Impossibilidade de fixação de honorários recursais, na forma do Enunciado Administrativo 07 do Ínclito STJ. Conhecimento e provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TJSP Crimes contra a ordem tributária, em continuidade delitiva (Lei 8.137/1990, art. 1º, II e V, cc. CP, art. 71). Provas seguras de autoria e materialidade. Acusado que, na condição de sócio administrador da empresa, omite operações comerciais em documento ou livro exigido pela lei fiscal, fraudando a fiscalização tributária, e deixa de emitir notas fiscais relativas às mercadorias comercializadas, resultando na supressão de valor de tributo (ICMS). Condutas comprovadas documentalmente nos autos, tanto por auto de infração e imposição de multa, quanto por laudo pericial contábil. Declarações testemunhais incriminatórias. Versões exculpatórias inverossímeis. Inexistência de fragilidade probatória. Dolo presente. Responsabilização inevitável. Condenação necessária. Apenamento criterioso, impassível de redução. Oportuna substituição da corporal. Regime inicial aberto adequado para eventual cumprimento da privativa de liberdade. Apelo improvido
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43 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre serviço de transporte de mercadoria destinada à exportação. Ausência de interesse recursal. Necessidade de análise de normas locais. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. Não conhecimento do recurso pela alínea «a. Dissídio pretoriano prejudicado.
«1 - O aresto vergastado está em consonância com o entendimento do STJ de que «a Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II dispôs que não incide ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, de modo que está acobertado pela isenção tributária o transporte interestadual dessas mercadorias, assim «se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte no território nacional equivale a tributar a própria operação de exportação, o que contraria o espírito da Lei Complementar 87/1996 e da própria Constituição Federal (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 14/4/2008). Não se vislumbra interesse recursal quanto a tal aspecto. ... ()
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44 - TJSP Apelação - Ação Anulatória - Auto de Infração e Imposição de Multa - Creditamento indevido de ICMS - Lançamento de crédito a título de ICMS-ST.
Escrituração das operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária pelo contribuinte substituído - Parcela de imposto retido que deve ser registrada na coluna «Observação do Livro de Registro de Entrada - Inteligência do art. 278 do RICM/00 - Autor que comprovou a exatidão da escrituração. Preenchimento de campos da Escrituração Fiscal Digital - EFD/SPED-FISCAL com o lançamento indevido do imposto retido - Fiscalização que se baseou unicamente nesse documento para lavratura dos autos de infração. Creditamento indevido - Inexistência - Perícia judicial que, de forma categórica, afastou o aproveitamento indevido de créditos de ICMS-ST pelo contribuinte. Sentença mantida - Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Delito de ausência de registro em documentação relativa a mercadoria a ser exportada. Perdimento. Possibilidade de exame da razoabilidade e proporcionalidade da medida. Valoração desses elementos submetida ao tribunal a quo.
«1. Em procedimento de fiscalização de carga, a Receita Federal identificou divergência entre peso, volume e natureza das mercadorias apreendidas e daquelas declaradas para exportação. A recorrente afirma tratar-se de mera inversão de cargas. ... ()
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46 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Julgamento monocrático. Possibilidade quando há jurisprudência dominante. In/srf 228/2002 e 1.169/2011. Procedimento de fiscalização. Liberação de mercadoria apreendida mediante prévia garantia. Possibilidade. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
1 - É viável ao relator dar ou negar provimento ao recurso especial, em decisão monocrática, nas hipóteses em que há jurisprudência dominante quanto ao tema (Súmula 568/STJ). ... ()
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47 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Mercadorias adquiridas a título de bonificação. Exclusão da base de cálculo. Mandado de segurança. Não comprovação do direito líquido e certo alegado. Não conhecimento do apelo nobre pela afronta ao Lei 12.016/1999, art. 1º, diante da impossibilidade de se reapreciar o conjunto fático-probatório dos autos. Ressalva do posicionamento pessoal do relator. Agravo interno do estado do rio grande do sul provido para, reformando a decisão agravada, negar provimento ao recurso especial interposto por nestlé Brasil ltda e filial (is).
«1. No tocante ao error in procedendo arguido pelo Estado agravante, atinente à ocorrência de julgamento ultra petita, observa-se que, nas razões do Apelo Nobre, o contribuinte expressamente postulou a reforma parcial do acórdão, somente quanto ao direito ao aproveitamento extemporâneo dos créditos não prescritos reconhecidos em seu favor, em face da não inclusão das bonificações na base de cálculo do ICMS (fls. 668). ... ()
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48 - TRF3 Ação anulatória. Administrativo. Apelação. Ausência de nulidade da sentença. Fiscalização pela Receita Federal. Ato que ensejou o requerimento de mandado de busca e apreensão de mercadorias. Inexistência de ilegalidade. Recurso desprovido.
«- Não prosperam as arguições de nulidade da sentença. O juiz a quo refutou motivadamente a necessidade de réplica na decisão de fls. 284/288 e consignou a desnecessidade de dilação probatória, porquanto entendeu que se cuida de matérias de direito. Por outro lado, o tema acerca do flagrante foi enfrentado na sentença. ... ()
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49 - TJSP Tributário - ICMS - AIIM - Anulatória de débito fiscal - Remessa de mercadorias a estabelecimento diverso para armazenamento - Conjunto probatório que comprova o retorno dos bens ao estabelecimento remetente - Ausência de transferência de titularidade - Inocorrência do fato gerador do ICMS - Descabimento da exação tributária - Mera circulação física, e não jurídica - Armazenamento que não se qualifica como ato de mercancia - Irrelevância da ausência de registro da empresa prestadora do serviço como «armazém geral perante a JUCESP, para fins de incidência do tributo - Legislação que não prevê expressamente tal condição - Inteligência do art. 7º, I, do RICMS/SP - Presunção de boa-fé do contribuinte não derruída - Lineamento jurisprudencial - Anulação do AIIM que se impõe - Inocorrência, contudo, de abalo extraordinário a ensejar indenização por danos morais - Prerrogativa de fiscalização da administração e ausência de maiores repercussões - Refazimento da escrituração fiscal da empresa autora - Pretensão improfícua - Incumbência da autoridade fiscal de apenas fazer a subsunção do fato à norma - Eventuais créditos a serem comprovados pela requerente - Honorários de sucumbência - Retoque cabível - Sentença reformada em parte - Recurso fazendário desprovido e reexame necessário parcialmente provid
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50 - STJ Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Ação mandamental ajuizada em face do secretário da fazenda do estado de Goiás, visando afastar a exigência de ICMS, nas operações de deslocamento de mercadorias de um para outro estabelecimento da pessoa jurídica impetrante, e assegurar a compensação tributária. Ilegitimidade do secretário de estado da fazenda para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Extinção do processo, de ofício, sem Resolução do mérito, restando prejudicado o recurso ordinário.
«I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, impetrado em 21/03/2016, contra o Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no qual se pretende afastar a exigência de ICMS, nas operações de remessa de mercadorias entre os estabelecimentos da pessoa jurídica impetrante, localizados nos Estados de Goiás e Tocantins, bem como assegurar a compensação de valores recolhidos a título de ICMS, nessa situação, durante os 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação mandamental. ... ()