1 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Fraude trabalhista. Unicidade contratual reconhecida.
«Comprovado nos autos que a reclamada dispensou o autor e o recontratou poucos meses depois, mediante contrato de experiência, para exercer a mesma função, porém com salário reduzido, resta evidente a fraude trabalhista, impondo-se o reconhecimento da unicidade contratual, com a consequente condenação ao pagamento de diferenças salariais e retificação da CTPS.... ()
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2 - TRT3 Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Reconhecimento do vínculo de emprego. Artifício denominado «pejotização. Fraude trabalhista.
«O termo «pejotização consiste no neologismo criado para se definir o caso em que o empregador, pretendendo burlar o cumprimento dos direitos trabalhistas devidos ao empregado, o estimula a constituir pessoa jurídica ou a ela aderir, sob o manto de um contrato de prestação de serviços entre empresas. Trata-se de fraude trabalhista na qual o empregador impõe ao trabalhador que lhe preste serviço por intermédio da empresa constituída, em nítida transferência dos riscos do empreendimento à parte hipossuficiente da relação jurídica. Na esteira da melhor doutrina e jurisprudência, a «pejotização deve ser repudiada no ordenamento jurídico brasileiro, que sobreleva o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, em torno do qual se erigem todos os demais princípios justrabalhistas, devendo, em atenção ainda ao princípio da primazia da realidade sobre a forma, ser declarada nula a contratação feita sob tal máscara, aplicando-se o disposto no CLT, art. 9º. Demonstrada a fraude trabalhista, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego.... ()
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3 - TRT3 Duplicidade de cartões de ponto. Fraude trabalhista.
«A utilização de duplo controle de jornada de trabalho, com a adoção de um cartão de ponto manual para o registro das horas pelo trabalhador, havendo a posterior transferência das anotações, pela reclamada, para o ponto eletrônico, frauda as disposições legais de tutela da duração do trabalho (CLT, art. 9º). Assim, são considerados inválidos os espelhos do ponto eletrônico.... ()
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4 - TRT3 Contrato de facção. Responsabilidade. Contrato de facção. Descaracterização. Terceirização ilícita. Fraude trabalhista. Responsabilidade solidária.
«Demonstrada a interferência da tomadora dos serviços funcionamento, organização e produção da prestadora, transbordando a mera fiscalização dos produtos encomendados, caracterizada está a subordinação jurídica. Portanto, cabível a responsabilização solidária das Reclamadas ante da fraude à legislação trabalhista perpetrada (CLT, art. 8º e CLT, art. 9º, e 942 do CC).... ()
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5 - TRT2 Arbitragem. Conceito. Acesso ao Poder Judiciário. Impossibilidade de sua exigência. Partes, contudo, que se conciliam. Transação. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Direitos disponíveis. Alegação genérica de fraude trabalhista. Rejeição. Lei 9.307/96, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 467.
«Forma alternativa de solução heterônoma do conflito de trabalho, não é exigida como condição de acesso ao Poder Judiciário (Lei 9.307/96, art. 1º e CF/88, art. 5º, XXXV), mas quando eleita pelas partes que, através de ato jurídico perfeito, se conciliam, gera efeito de coisa julgada, que não é afastado pela genérica alegação de fraude trabalhista, desacompanhada de provas e tardiamente manifestada, sobretudo quando não envolvidos direitos indisponíveis.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - FRAUDE TRABALHISTA - COISA JULGADA.
O Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, deixou expresso que « a condenação que gerou o título executivo judicial não se deu com fundamento em ilicitude de terceirização , mas sim em « fraude trabalhista, sob o disfarce da ‘pejotização’ . Nesse contexto, o Colegiado afastou a incidência da ADPF 324 e do RE 958.252, e acrescentou que, « Ainda que assim não fosse, os aludidos julgamentos do STF, como assinalado na sentença, foram posteriores ao trânsito em julgado do presente feito, não podendo, ainda que proferidos em sede de IRRR, se sobrepor à coisa julgada formada nos presentes autos. Note-se, portanto, que a matéria referente à relação de emprego fundada em fraude trabalhista não admite mais questionamentos, tendo em vista que já está acobertada pelo manto da coisa julgada, em observância ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Ademais, como segundo fundamento, importa destacar que a Suprema Corte decidiu que a tese firmada no Tema 725, após o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, não impacta automaticamente os processos nos quais já tenha ocorrido coisa julgada, estabelecendo como marco temporal a data do respectivo julgamento, isto é, 30/8/2018. No presente caso, todavia, como bem assinalado pelo TRT, « os aludidos julgamentos do STF foram posteriores ao trânsito em julgado do presente feito, o que torna o título executivo exigível. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EXCIPIENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NAS SOCIEDADES LIMITADAS. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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7 - TRT3 Terceirização. Grupo econômico. Fraude trabalhista.
«Constata-se, nestes autos, uma aparente terceirização encoberta pelo véu da personalidade jurídica atribuída à empresa prestadora de serviço, na realidade, componente do mesmo grupo econômico da empresa tomadora dos serviços, especificamente criada para o fim de reduzir custos, driblando a legislação trabalhista, o que não se pode tolerar, sob pena de ser perpetuada a fraude (CLT, art. 9º). Não se pode admitir que empregado de uma empresa de um mesmo grupo econômico, que trabalhou em prol dos interesses da empresa principal, não seja contemplado pelas vantagens e direitos coletivamente negociados por ela e pelas outras empresas do mesmo grupo. Isso porque, uma vez constada a figura do grupo econômico, com solidariedade dual, ativa e passiva, em que as empresas que o compõem atuam no mesmo ramo, o enquadramento sindical se faz com a atividade preponderante da empresa-grupo. O que se objetiva com o reconhecimento do grupo econômico trabalhista é obter dele a maior proteção possível ao trabalhador que despende a sua força de trabalho em prol de um grupo de empresas, corrigindo distorções decorrentes da concentração econômica viabilizada pelo sistema capitalista.... ()
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8 - TRT3 Relação de emprego. Parceria. Contrato de parceria agrícola. Invalidade. Fraude trabalhista. Vínculo empregatício reconhecido.
«O MM. Juízo sentenciante reconheceu o vínculo de emprego entres as partes litigantes, a partir da resolução contratual de 01/10/2009 até 31/01/2010, período em que houve a alteração na propriedade jurídica do empreendimento (arrendamento do reclamado ao técnico José Gaspar). Quanto ao período de 01/02/2010 em diante, o MM. Juízo a quo entendeu ser indevido o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, «eis que presente o autêntico e real contrato de parceria agrícola, através de arrendamento (...) «com autêntica e real melhoria das condições remuneratórias à reclamante. Todavia, em depoimento pessoal, o reclamado não soube «informar se houve alteração no modo de prestação de serviços a partir do arrendamento e ainda admitiu que «José Gaspar assumiu o empreendimento por arrendamento e permaneceu por 04 meses apenas, o que corrobora a alegação da reclamante no sentido de que houve fraude na celebração de contrato de parceria agrícola entre as partes logo após a simulação de dispensa manifestada no TRCT juntado aos autos.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FRANQUIA. FRAUDE COMPROVADA . GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126/TST. Com efeito, o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático probatório, concluiu pelo desvirtuamento do contrato de franquia, evidenciando fraude trabalhista. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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10 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Recurso ordinário. Unicidade contratual. Readmissão em curto lapso temporal. Fraude.
«Comprovado que a rescisão do contrato de trabalho foi sucedida da readmissão do empregado em curto lapso de tempo, com redução salarial e identidade de atribuições, resta caracterizada a fraude trabalhista apta a ensejar o reconhecimento da unicidade contratual.... ()
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11 - TRT3 Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Ementa: recurso ordinário. Empresa constituída para fraudar a legislação trabalhista. Relação de emprego. Reconhecimento que se impõe.
«A criação de pessoa jurídica fomentada pelo tomador de serviços com o propósito de se esquivar das obrigações e encargos trabalhistas constitui fraude trabalhista. Vigora no Direito do Trabalho o princípio da irrenunciabilidade, segundo o qual não é permitido às partes, ainda que por vontade própria, renunciar aos direitos trabalhistas inerentes à relação de emprego existente. Constatada a ilicitude da terceirização, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços, a teor do que dispõem o CLT, art. 9º e a Súmula 331, I, do TST.... ()
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12 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude.
«Evidenciado pelo conjunto probatório que a reclamada recontratou o reclamante para exercer a atividade de operador de máquina, mesma função do qual havia sido demitido há apenas dois meses, e que desempenhou por mais de quinze anos em favor da empresa, configurada a hipótese de fraude trabalhista (CLT, art. 9º), devendo ser declarada a unicidade contratual de todo o período de prestação de labor.... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRAUDE TRABALHISTA. DESVIRTUAMENTO DA CONDIÇÃO DE SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever inteiro teor do tema recorrido, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1º- A, I a III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA DAS PARTES RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE TRABALHISTA. DISTINGUISHING . E ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No presente caso, o recurso de revista mostra-se inviável, porquanto, no tocante aos temas PRELIMINAR DE COISA JULGADA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE TRABALHISTA. DISTINGUISHING e ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS, emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. As partes recorrentes mesclam, em um único tópico, os temas em questão, as transcrições e os fundamentos de cada um deles, em prejuízo do necessário cotejo analítico determinado pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III para o conhecimento do recurso de revista. Para cada pretensão recursal, deve a parte formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT neste particular, razão pela qual não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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15 - TRT3 Sucessão trabalhista. Fraude sucessão trabalhista. Fraude. Caracterização.
«Configura-se a sucessão trabalhista quando se verifica a mudança de propriedade, ainda que parcial, ou alteração na estrutura jurídica da empresa e, uma vez ocorrida, o sucessor assume a responsabilidade pelos direitos e obrigações oriundos do contrato de trabalho firmado pelo sucedido. Os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 amparam a tese da despersonalização do empregador, em que o empregado se vincula tão somente à empresa e não à pessoa física ou jurídica do empregador, pouco importando que esse não tenha prestado serviços ao sucessor, já que os direitos adquiridos no curso do contrato são assegurados por lei. Evidenciando-se dos autos que o estabelecimento comercial no qual laborou o demandante continua funcionando, no mesmo endereço, mesmo ramo de negócio e com os mesmos empregados e bens, opera-se a sucessão trabalhista, não podendo o empregado ficar sem a garantia do pagamento de seu crédito trabalhista, de caráter alimentar, em razão de alterações efetivadas na empresa. Mais reforça este entendimento a prova nos autos de que a sucessão se deu em evidente fraude, tendo sido criada nova empresa, 3º réu, com sócio não integrante do ente familiar que geria o grupo econômico composto pela 1ª e 2ª demandadas, com o intuito de trazer aparente máscara de legalidade, burlando direitos trabalhistas dos empregados das demandadas, como o demandante, dispensado sem o recebimento de haveres trabalhistas básicos, de cunho rescisório.... ()
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16 - TRT3 Sucessão trabalhista. Fraude. Cisão de empresa. Sucessão trabalhista. Fraude. Responsabilidade solidária.
«A alteração estrutural promovida pela cisão da real empregadora, com a transferência de parcela considerável de seu patrimônio, afetou de maneira significativa os contratos de trabalho existentes, sendo esse fato suficiente para caracterizar a sucessão trabalhista (arts. 10 e 448, da CLT). E, diante da fraude perpetrada (CLT, art. 9º), uma vez que o intuito das empresas foi o de lesar o direito de credores, a empresa sucessora é solidariamente responsável pelos débitos trabalhistas da empresa cindida. Inteligência da OJ Transitória 30, da SDI-1, do c. TST.... ()
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17 - TRT3 Execução. Fraude. Transferência de imóveis. Ação trabalhista em curso. Fraude à execução.
«À inteligência do CPC/1973, art. 593, considera-se fraude à execução «a alienação ou oneração de bens quando ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. A correta subsunção do texto legal à hipótese dos autos revela que, tendo a ação trabalhista que originou o crédito do acionado sido proposta em período anterior à transferência dos bens, revelada no registro da escritura pública perante o CRI competente, torna-se induvidosa a constatação da fraude à execução, declarando-se ineficaz o negócio jurídico, em relação ao agravante/credor trabalhista. De relevo gizar que, em se tratando de fraude à execução, não há necessidade de se examinar a presença do elemento subjetivo da fraude (consilium fraudis).... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CESSAÇÃO DO ATO DANOSO CONCERNENTE À CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAR SERVIÇOS MÉDICOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA. PREVENÇÃO DE VIOLAÇÕES FUTURAS. PRETENSÃO DE COMBATE À FRAUDE TRABALHISTA COM A EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO ENTE MUNICIPAL. ARQUIVAMENTO INDEVIDO.
Em face da aparente violação da CF/88, art. 5º, LXXVIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CESSAÇÃO DO ATO DANOSO CONCERNENTE À CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAR SERVIÇOS MÉDICOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA. PREVENÇÃO DE VIOLAÇÕES FUTURAS. PRETENSÃO DE COMBATE À FRAUDE TRABALHISTA COM A EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO ENTE MUNICIPAL. ARQUIVAMENTO INDEVIDO. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de arquivar o processo em face da regularização da conduta da reclamada em tutela inibitória emação civil pública. Os Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11 e 536, § 1º, do CPC assim determinam: « Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". «Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor". «Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto nocaput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. « Ressalta-se que a finalidade essencial datutela inibitória é garantir a efetividade da decisão judicial, evitando a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores especialmente em obrigações de trato sucessivo. Portanto, depreende-se que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Ademais, inexiste qualquer previsão legal, tanto na Lei 7.347/1985 quanto no CPC, que determine a limitação temporal das penalidades incidentes em caso dedescumprimentodo decreto sentencial, ou mesmo o arquivamentoposterior do feito. Julgados. Portanto, ao contrário do que entendeu o Regional, revela-se indevida a determinação de arquivamento do feito, visto que uma das principais finalidades da tutela inibitória é a prevenção de dano futuro. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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19 - TRT3 Execução. Alienação. Ação trabalhista em curso. Fraude à execução.
«À inteligência do CPC/1973, art. 593, considera-se fraude à execução «a alienação ou oneração de bens quando ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. A correta subsunção do texto legal à hipótese dos autos revela que, tendo a ação trabalhista que originou o crédito do acionado sido proposta em período anterior à alienação, revelada na escritura pública de compra e venda lavrada do Serviço Notarial, cujo teor afronta a própria promessa de compra e venda de que se vale a parte para defender sua boa-fé, torna-se induvidosa a constatação da fraude à execução, declarando-se ineficaz o negócio jurídico, em relação ao agravado. De relevo gizar que, em se tratando de fraude à execução, não há necessidade de se examinar a presença do elemento subjetivo da fraude (consilium fraudis).... ()
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20 - TRT4 Crimes trabalhistas. Frustração de direito trabalhista mediante fraude. Condutas delituosas. Expedição de ofícios.
«[...] A existência de vínculo de emprego, sem anotação na carteira de trabalho, se amolda, em tese, ao crime de frustração de direito trabalhista mediante fraude, na forma do CP, CP, art. 203, e do art. 297, §3º, razão pela qual é cabível, na forma do Lei 7.347/1985, art. 7º, a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para a persecução da tutela coletiva. [...]... ()
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21 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEXTA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ISONOMIA SALARIAL - CATEGORIA DOS BANCÁRIOS - EMPREGADA TERCEIRIZADA. 1.
Esta 2ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, deu provimento ao agravo de instrumento da sexta reclamada e não conheceu do seu recurso de revista quanto ao tema «ISONOMIA SALARIAL - CATEGORIA DOS BANCÁRIOS - EMPREGADA TERCEIRIZADA . 2. O STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958 . 252, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese do Tema 725, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (Tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Todavia, remanesce a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego quando comprovados os requisitos do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços diante de manifesta fraude trabalhista, não havendo que se falar em desrespeito à decisão da Suprema Corte. 3. No caso, extrai-se do acórdão regional que o TRT, após exame do conjunto probatório, em especial da prova oral, concluiu pela existência de fraude trabalhista na contratação do reclamante mediante terceirização de serviços firmada entre as reclamadas, com seguidos contratos de trabalho com as cinco reclamadas prestadoras de serviços. Delimitou o TRT que o reclamante, sempre prestando serviços para a mesma tomadora Caixa Econômica Federal, dentro de suas dependências e com subordinação jurídica direta (recebia ordens do supervisor da segunda reclamada e dos empregados da sexta reclamada), fora contratado, inclusive, como cooperado da reclamada INFOCOOP e pelas demais reclamadas prestadoras de serviços. Diante desse quadro fático, o TRT reconheceu a fraude trabalhista e, por conseguinte, entendeu pela isonomia salarial do reclamante para com os empregados da sexta reclamada, Caixa Econômica Federal, razão pela qual entendeu devidos os consectários legais daí decorrentes, sem o reconhecimento de vínculo de emprego para com a tomadora de serviços. 4. Nesse contexto, constata-se que o caso dos autos não é abarcado pela citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois as especificidades delimitadas pelo TRT comprovam a caracterização de fraude trabalhista, o que desassemelha a hipótese vertente daquelas que originaram as teses vinculantes editadas pela Suprema Corte - distinção . Dessa forma, deixa-se de exercer o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação não exercido.... ()
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22 - TRT3 Cooperado. Fraude à legislação trabalhista. Vínculo de emprego. Caracterização.
«O contrato do trabalho é um contrato realidade, no qual a ficção jurídica é desprezada, valorizando-se a efetiva situação em que se desenvolvia a prestação de serviços. Isso, porque no Direito do Trabalho impera o princípio da primazia da realidade sobre a forma, devendo, assim, ser analisada a situação fática evidenciada no feito. Enfim, é preciso perquirir se houve configuração de fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), de forma a ensejar o reconhecimento da relação empregatícia. In casu, vários são os elementos que levam ao convencimento de que a qualidade de cooperado do reclamante foi apenas um manto para acobertar a verdadeira relação, de vínculo empregatício, como: a remuneração, que não traduz vantagem significativa diante do piso salarial normalmente pago, mormente em se considerando a perda de vários, e significativos, direitos trabalhistas; a não observância dos princípios da dupla qualidade e da retribuição diferenciada próprios do cooperativismo; a pessoalidade, não eventualidade e a subordinação na prestação dos serviços. Assim, a sentença deve ser mantida quanto à declaração de nulidade do vínculo associativo com a cooperativa reclamada, reconhecimento da relação de emprego diretamente com a cooperativa e responsabilização também das demais reclamadas envolvidas na fraude.... ()
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - CONTAX MOBITEL S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a configuração da ilicitude, a representar distinção da tese do STF, seria necessária a demonstração de fraude trabalhista, o que não se verifica na hipótese. Agravo de instrumento conhecido e provido . INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. INTERVALO DE UMA HORA. DEVIDO. SÚMULA 437/TST, IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. Agravo de instrumento desprovido. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. HABITUALIDADE. ARESTOS INESPECÍFICOS. São inespecíficos os arestos que não partem da mesma premissa fática daquela registrada nos autos. Incide a Súmula 296/TST, no caso, pois os arestos transcritos pela parte não abordam a habitualidade no pagamento dos prêmios. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE DIGITAÇÃO. ATENDENTE EM CALL CENTER - TELEMARKETING . APLICABILIDADE. Para o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72 basta que o serviço repetitivo de digitação seja realizado de forma preponderante na jornada de trabalho do empregado, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes da SBDI. Incide a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Incide, no tópico, o óbice da Súmula 297/TST, na medida em que a Corte regional não analisou a controvérsia sob o prisma do CCB, art. 265, único dispositivo indigitado pela parte recorrente. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a eventual configuração da ilicitude, a justificar um distinguishing da tese firmada pelo STF, de repercussão geral, é necessária a existência de prova de fraude trabalhista na terceirização havida, o que não se extrai do consignado no acórdão do Tribunal Regional. Não serve para tanto, a mera constatação de subordinação do empregado da prestadora de serviços à tomadora, pois, geralmente, haverá coordenação e supervisão do trabalho terceirizado pela tomadora de serviços, pelo que não se traduz em elemento diferenciador da terceirização lícita. No caso dos autos, o Tribunal Regional caracteriza como ilícita a terceirização, por entender existente a subordinação. Assim, não se extraindo do acórdão do Tribunal Regional subsídios a fim de configurar fraude trabalhista na terceirização dos serviços da reclamante, permanece a aplicação da tese fixada pelo STF, não havendo respaldo para o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - BANCO ITAUCARD. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a eventual configuração da ilicitude, a justificar um distinguishing da tese firmada pelo STF, de repercussão geral, é necessária a existência de prova de fraude trabalhista na terceirização havida, o que não se extrai do consignado no acórdão do Tribunal Regional. Não serve para tanto, a mera constatação de subordinação do empregado da prestadora de serviços à tomadora, pois, geralmente, haverá coordenação e supervisão do trabalho terceirizado pela tomadora de serviços, pelo que não se traduz em elemento diferenciador da terceirização lícita. No caso dos autos, o Tribunal Regional caracteriza como ilícita a terceirização, por entender existente a subordinação. Assim, não se extraindo do acórdão do Tribunal Regional subsídios a fim de configurar fraude trabalhista na terceirização dos serviços da reclamante, permanece a aplicação da tese fixada pelo STF, não havendo respaldo para o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. DIVISOR. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 124, I, «A, DO TST. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao enquadrar a reclamante como empregada bancária, registrou a sua jornada de trabalho em seis horas. Considerando-se tal fato e diante da interpretação conferida pela SBDI-1 plena desta Corte, segundo a qual as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, deve ser aplicado o divisor 180, na forma do item I, «a, da Súmula 124/TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.
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24 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE TRABALHISTA. DISTINGUISHING . MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. A possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades meio e fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/8/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente, quando então foi firmada a tese jurídica da licitude da terceirização de serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento de que houve terceirização de sua atividade-fim. Todavia, remanesce a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego quando comprovados os requisitos do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Nessa circunstância, não haverá desrespeito à decisão da Suprema Corte, pois evidenciada típica relação de emprego nos moldes previstos na legislação trabalhista. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela ilicitude da terceirização de serviços, tendo em vista que as partes reclamadas não demonstraram os requisitos materiais que justificassem a celebração de contrato temporário por meio de mão de obra interposta, o que configura manifesta fraude trabalhista, conforme os arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Consta do acórdão que a parte reclamada não demonstrou quem a autora substituiu do quadro permanente da empresa tomadora de mão de obra, já que a sua contratação «se impôs em razão da substituição de trabalhador efetivo por alguns meses, «assim como não inexiste elemento que revele ao juízo a razão da duração convencionada para a prestação de serviços, sendo o contrato entre as rés genérico . Todos os vendedores, selecionados e escolhidos pela parte reclamada tomadora de serviços, eram temporários e não se destinavam a substituir outra pessoa. A contratação «dava-se para atuação permanente e satisfação das demandas normais do negócio, não implicando, portanto, em substituição de pessoal ou de atendimento de demanda extraordinária de serviço . Nesse contexto, constata-se que o caso dos autos não é abarcado pela citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois as especificidades comprovam a caracterização de fraude - violação do CLT, art. 9º -, o que desassemelha a hipótese vertente daquelas que originaram as teses vinculantes editadas pela Suprema Corte - distinguishing . Diante do aludido elemento de distinção, impõe-se manter o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional para reconhecer a ilicitude da terceirização, em decorrência de manifesta fraude, bem como a configuração do vínculo empregatício entre a autora e a tomadora de serviços e, por conseguinte, do seu enquadramento sindical na categoria profissional dos empregados financiários. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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25 - TRT3 Execução. Fraude. Fraude à execução. Alienação do imóvel após o ajuizamento da ação trabalhista.
«De acordo com o CPC/1973, art. 593, para que se presuma fraude à execução, deve correr demanda contra o devedor, capaz de levá-lo à insolvência. Ora, se à data da alienação do imóvel, já havia sido instaurada a execução contra a devedora principal, presume-se a fraude à execução e, em consequência, declara-se a ineficácia da alienação do bem de sua propriedade. Não se podendo olvidar que a demanda já se arrasta por mais de 10 anos. Conclui-se, portanto, que a venda do bem imóvel efetuada pelo devedor depois da propositura da reclamatória trabalhista, configura fraude à execução, nos termos do CPC/1973, art. 593, II. E no caso dos autos sequer há que se falar em boa-fé do adquirente como argumento para se afastar a fraude reconhecida, pois o agravante não adotou as cautelas necessárias para a transferência do imóvel adquirido. Sendo certo que uma vez comprovado o prejuízo para o adquirente, este poderá postular o mesmo em ação regressiva contra a executada com o objetivo de ser ressarcido pelo dano sofrido, sendo inaplicável, nesse caso, a Súmula 375/STJ.... ()
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26 - TRT3 Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Relação de emprego. Unicidade contratual. Fraude à aplicação da Lei trabalhista. Pejotização.
«A pejotização do trabalho, ora evidenciada, nada mais é do que a constituição de uma pessoa jurídica para prestar serviços nos moldes descritos pelo CLT, art. 3º, com o objetivo único de fraudar a legislação trabalhista e assim, suprimir direitos inerentes ao empregado celetista. A prática de tal conduta é tida como ilegal, pois não somente lesa direitos patrimoniais do empregado, como também fere a sua dignidade humana e os seus direitos fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988. Como se não bastasse, os efeitos nefastos da fraude engendrada se revela típico ato de coação do empregador, que se utilizando de um instrumento legal, que é a prestação de serviços por pessoa jurídica, obriga o empregado a renunciar direitos trabalhistas, contando com a certeza de sua aceitação diante da necessidade de prover o próprio sustento. Ademais, comprovado o trabalho nos moldes do CLT, art. 3º, nos termos bem explicitados na decisão de origem, há que ser mantida a sentença.... ()
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27 - TRT3 Trabalhador avulso. Lei 12.023/2009. Fraude à legilação trabalhista. Reconhecimento do vínculo de emprego.
«Com o advento da Lei 12.023/2009, que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso, ficou definitivamente incorporada ao ordenamento jurídico pátrio essa categoria de trabalhadores e sua devida regulamentação. Contudo, não demonstradas as características mais importantes do trabalho avulso, quais sejam, a prestação de serviços a diversos tomadores e em espaços de tempo consideravelmente curtos, o reconhecimento do liame empregatício é medida que se impõe, ante a constatação de fraude a preceitos trabalhistas.... ()
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28 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 363/TST. 1.
Esta Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, não conheceu do recurso de revista da primeira reclamada quanto ao tema «TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA". 2. O STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese do Tema 725, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (Tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Todavia, remanesce a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego quando comprovados os requisitos do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços diante de manifesta fraude trabalhista, não havendo que se falar em desrespeito à decisão da Suprema Corte. 3. No caso, extrai-se do acórdão regional que o TRT, após exame do conjunto probatório, concluiu pela existência de fraude trabalhista na contratação da reclamante mediante terceirização de serviços. O TRT, contudo, pelo fato de a tomadora de serviços integrar a Administração Pública Indireta, entendeu ser inviável o reconhecimento de vínculo empregatício ou de isonomia salarial. Concluiu, assim, ser devido à reclamante apenas o pagamento das horas trabalhadas, considerando o salário percebido por um empregado da tomadora na mesma função, e dos depósitos de FGTS, na forma da Súmula 363/TST. 4. Nesse contexto, constata-se que o caso dos autos não é abarcado pela citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois as especificidades delimitadas pelo TRT comprovam a caracterização de fraude trabalhista; o que desassemelha a hipótese vertente daquelas que originaram as teses vinculantes editadas pela Suprema Corte - distinção . Dessa forma, deixa-se de exercer o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação não exercido.... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Conforme salientado na decisão agravada, a Corte Regional, amparada no conjunto fático probatório produzido nos autos, e em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, constatou que a prestação de serviços do Autor à Reclamada, por intermédio da empresa por ele constituída, visava a mascarar o vínculo empregatício existente entre as partes, evidenciando-se nítida fraude trabalhista (fraude denominada na comunidade trabalhista de pejotização, isto é, uso fraudulento da pessoa jurídica para mascarar a relação empregatícia). Nesse cenário, considerando que os elementos de prova colhidos no curso da instrução processual confirmam o preenchimento simultâneo dos elementos caracterizadores da relação de emprego, pois o autor prestava serviços regular e habitualmente, com subordinação, mostrando-se imperiosa, portanto, a manutenção da sentença que reconheceu o liame empregatício, e seus consectários legais, não havendo que se falar na reforma pretendida. Mantenho, inclusive nos demais aspectos e parâmetros quanto ao decidido em relação às verbas rescisórias. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a presença dos elementos fático jurídicos configuradores do vínculo de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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30 - TRT3 Fraude à execução trabalhista. Inaplicabilidade do disposto na Súmula 375/STJ. Alienação do bem anterior ao ajuizamento da ação subjacente. Marco trabalhista.
«O ajuizamento da ação constitui momento de primacial importância para a garantia do crédito trabalhista frente a eventual alienação de bens pelo devedor, não se aplicando, à execução trabalhista, a Súmula 375/STJ, no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Assim, não configura fraude à execução, capitulada no CPC/1973, art. 593, II, a alienação de bem imóvel concretizada antes do ajuizamento da ação trabalhista principal, o que ocorreu, in casu. Reconhecida a validade do negócio jurídico perante o credor trabalhista da ação subjacente, impõe-se a liberação da penhora, nestes autos.... ()
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31 - TRT3 Salário extrafolha. Prova salário extrafolha. Prova.
«Em caso de fraude trabalhista não é possível exigir do trabalhador a prova cabal do ato fraudulento. Na lição de Jorge Americano, citado por Sussekind, «em matéria de fraude, e, em geral, quanto à prova de todo ato em que se procura iludir a outrem, admite-se como de grande relevo, não a prova incisiva, mas a certeza inferida de indícios e circunstâncias. Se da combinação dos elementos em estudo transparece o conluio ou a má-fé, dela não se pode exigir prova incisiva. O fato de natureza oculta foge à luz, procurando vestir-se sob formas irreconhecíveis e a prova direta jamais pode trazer à elucidação do dolo ou da fraude contingente de relevo. (In: Instituições de Direito do Trabalho. São Paulo: LT'r Editora, 1996, p. 226/227).... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING . INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . O acórdão embargado, não obstante a oposição de embargos de declaração, não emitiu tese a respeito da identificação de distinguishing na hipótese de terceirização, consistente em fraude trabalhista, quando configurados os requisitos da relação de emprego, a ser confrontada com os arestos colacionados, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido .
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33 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Readmissão imediata.
«A readmissão imediata do empregado despedido, através de contrato de experiência, para o exercício da mesma função, além da redução salarial e a manutenção do plano de saúde da empresa, no período entre a despedida e a recontratação, são circunstâncias que confirmam a ocorrência de fraude trabalhista. Ainda que o ex-empregado tenha sacado os depósitos do FGTS, recebido a multa de 40% e as parcelas do seguro desemprego, a readmissão deve ser considerada em fraude à legislação trabalhista, visando exclusivamente a redução dos custos operacionais, em prejuízo do empregado, situação que a regra do artigo 9º CLT declara nula.... ()
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34 - TRT2 Execução trabalhista. Fraude à execução. Caracterizada. «Consilium fraudis. Abertura pelos devedores de poupança em nome da filha menor. CPC/1973, art. 593.
«A doação pura e simples de ascendente a descendente pode caracterizar o «consilium fraudis, ainda que a donatária seja menor impúbere, caracterizando fraude à execução a abertura de conta poupança em nome da filha (ora agravante), buscando mascarar e impedir a efetividade da execução em andamento no processo principal.... ()
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35 - TST Fraude à legislação trabalhista. Responsabilidade solidária.
«O quadro fático delineado no acórdão regional reflete a existência da chamada «pejotização, o que caracteriza burla à legislação trabalhista, nos termos da CLT, art. 9º. ... ()
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36 - TRT2 Fraude. Embargos de terceiro. Saldo remanescente da arrematação. Fraude à execução reconhecida em outra ação trabalhista. CPC, art. 1.046.
«A declaração de que a alienação configurou fraude à execução não anulou o negócio jurídico celebrado entre o executado e o terceiro, mas apenas o tornou ineficaz face à execução, razão pela qual o saldo remanescente da alienação do bem retorna ao terceiro adquirente.... ()
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37 - TRT3 Cessão de credito. Curso da ação trabalhista. Fraude à execução.
«A cessão de crédito é um negócio jurídico pelo qual o credor (Cedente) transfere a um terceiro (Cessionário), sem a necessidade do consenso do devedor (Cedido), os seus direitos sobre o crédito. Considera-se em fraude de execução, por sua vez, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 593 «...a alienação ou oneração de bens: I) quando sobre eles pender ação fundada em direito real; II) quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; III) nos demais casos expressos em lei. Desta forma, ocorrendo a cessão de crédito quando jaì tramitava a ação trabalhista e apoìs a citação da Executada para proceder ao respectivo pagamento do débito, comprova-se, de forma inequívoca, a fraude aÌ execução.... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - RECONHECIMENTO DE FRAUDE - VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE DO STF. 1. O STF,
no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 725 de Repercussão Geral), por maioria, firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Com ressalva de entendimento, o Plenário da Suprema Corte concluiu que as empresas são livres para entabular contratos de terceirização de acordo com sua própria estratégia negocial, pois estariam respaldadas pelos princípios constitucionais da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência. 3. Ressalte-se que, sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, h á fraude trabalhista quando a empresa prestadora dos serviços e a tomadora integram o mesmo grupo econômico, subtraindo do empregado os direitos específicos da categoria da empresa tomadora, situação que atrai a incidência dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho. 4. No caso, ficando evidente no acórdão regional a existência de grupo econômico entre as empresas, é adequado o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. 5. O próprio STF e o TST reconhecem o distinguishing e a ausência de estrita aderência entre a tese vinculante e a situação em que há intermediação de mão de obra por empresas do mesmo grupo econômico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TRT3 Terceirização. Isonomia. Terceirização ilícita. Tratamento isonômico. Oj 383 da SDI-1 do TST.
«Verificando-se, «in casu, que o reclamante, embora formalmente empregado da primeira reclamada, prestou serviços diretamente ligados à atividade-fim do Banco do Brasil, em patente fraude trabalhista, há que se reconhecer a ilicitude da terceirização levada a efeito entre as empresas. Todavia, embora seja impossível a formação de vínculo de emprego diretamente com o ente da Administração Pública, em razão do que dispõe o CF/88, art. 37, II, fica assegurado o direito do empregado às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas previstas para os empregados do Banco, em razão do princípio da isonomia preceituado no CF/88, art. 5º, «caput, bem como por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a. Inteligência da OJ 383 da SDI-1 do TST.... ()
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40 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO E DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . No caso, o acórdão ora embargado confirmou a decisão desta relatora que afastou as diferenças salariais decorrentes do vínculo de emprego direto e da aplicação do princípio da isonomia com os tomadores de serviços, sendo que, consequentemente, não incidem as normas coletivas correlatas de categoria diversa da contratante originária, nos termos da fundamentação e da jurisprudência da Suprema Corte (RE 958.252 e da ADPF 324). Fora destacado ainda que: «Assim, não havendo registro nos autos concernente à existência de pessoalidade e/ou subordinação direta ao tomador dos serviços (fraude trabalhista), não se há falar em enquadramento na categoria dos financiários, nem mesmo em face da real empregadora . Hipótese em que a embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados .
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41 - TRT3 Contrato de trabalho. Pré-contrato. Contrato de trabalho. Fase pré-contratual. Não configuração. Seleção seguida de treinamento e contratação por experiência. Fraude à lei. Integração ao tempo de serviço efetivo.
«O que se verifica nos autos é que a reclamante foi submetida a um processo seletivo, seguido de treinamento e de um contrato de experiência, configurando fraude na contratação (CLT, art. 9º) por desvirtuamento das normas da CLT que regem os contratos de trabalho por prazo indeterminado (artigos 442 em diante), integrando-se, pois, o tempo despendido pelo obreiro no seu tempo de serviço efetivo. Nada impede que a empresa adote diretamente, ou por intermédio de empresas especializadas, um processo seletivo para a contratação dos seus empregados. Entretanto, o treinamento dos selecionados diretamente pelo contratante já se insere no campo da execução do contrato de trabalho, pois, ainda que o curso seja teórico, o treinamento visa aprimorar os conhecimentos já aquilatados no processo seletivo, com visos a que os empregados se ambientem à empresa, às suas regras de conduta e aos seus procedimentos técnicos de serviço. Esse treinamento não foi efetuado por empresa especializada, que permitisse estabelecer um divisor de águas entre a formação teórica e a aplicação prática, porque o empregador contratante é a empresa de telecomunicações e o treinamento na área de telecomunicações já insere o empregado no tempo de execução da ordem de serviço sobre como executar o serviço. Treinamento com carga horária de tempo integral (08 horas por dia, no início, reduzida posteriormente para 06 horas diárias), ao longo de um mês (30 dias) já configura execução do contrato de trabalho, porque a primeira ordem de serviço corresponde justamente à inserção no quadro organizacional da empresa com a doutrinação das políticas empresariais de conduta e de procedimentos técnicos de serviço, constituindo inegável fraude trabalhista submeter o empregado a período de experiência depois de já tê-lo aprovado nas etapas de seleção e de treinamento (CLT, art. 9º).... ()
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42 - TRT4 Crime trabalhista. Adulteração de cartão de ponto eletrônico. Frustração de direito mediante fraude.
«[...] Constatação pericial de manipulação dos cartões-ponto eletrônicos do autor com vistas a burlar o direito às horas extraordinárias, conduta que se amolda, em tese, ao CP, art. 203 (frustração de direito trabalhista mediante fraude), cabível a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, na forma do Lei 7347/1985, art. 7º, c/c art. 40 e CPP, art. 5º, II, para a persecução devida, inclusive considerando o caráter coletivo da lesão verificada. [...]... ()
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43 - TRT3 Cooperado. Fraude à legislação trabalhista. Vínculo de emprego. Caracterização.
«O contrato de trabalho é um contrato realidade, no qual a ficção jurídica é desprezada, valorizando-se a efetiva situação em que se desenvolve a prestação de serviços. Isso, porque no Direito do Trabalho impera o princípio da primazia da realidade sobre a forma, devendo, assim, ser analisada a situação fática evidenciada no feito. Enfim, é preciso perquirir se houve configuração de fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), de forma a ensejar o reconhecimento da relação empregatícia. In casu, verificou-se que o reclamante desenvolvia o seu mister de professor em benefício de uma escola, por intermédio da cooperativa reclamada (que se confunde com a dita instituição de ensino), ou seja, na atividade-fim da ré, e, ainda, nos moldes dos art. 2º e 3º da CLT, longe de ser, pois, simples cooperado. Assim, é de se manter a sentença quanto à declaração de nulidade do vínculo associativo do autor com a cooperativa reclamada e reconhecer o vínculo de emprego entre ambos.... ()
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44 - TJSP Competência. Ação de execução. Arresto determinado em reclamação trabalhista que recaiu sobre o mesmo imóvel penhorado nessa ação de execução. Suspeita de fraude na reclamação trabalhista. Competência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar ocorrência (ou não) de fraude na reclamação trabalhista. Envio de documentos pelo Juiz estadual. Possibilidade. Dever do Juiz de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça. Recurso não conhecido.
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45 - TRT3 Execução. Fraude. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Doação de imóvel antes da propositura da ação pelo credor trabalhista. Incorrência de fraude à execução.
«A configuração da fraude à execução só será possível, e isto sem examinar a situação relevantíssima do terceiro de boa-fé que é sempre desdenhada nesta Justiça, quando presente um aspecto único e objetivo: oneração ou desfazimento de patrimônio pelo devedor quando já em curso a ação em que discutida a matéria. Afora isso, essa Justiça estaria verdade exorbitando de sua competência, porque verdadeiramente examinando e julgando a matéria como se fosse hipótese de fraude contra credores, embora não o reconheça, e nesta medida sem a observância de todas as garantias que o Direito dá à manutenção e ao respeito aos negócios jurídicos como forma de preservar a estabilidade social e o próprio ordenamento jurídico. Se o negócio da doação se deu antes do ajuizamento da ação pelo credor trabalhista, ora agravado, o que colhe não é declaração de ineficácia do negócio em relação a um credor específico, o que se permite via estreita da declaração de fraude à execução, mas a declaração de nulidade do próprio negócio em relação ao universo de todos os credores, e isto é quebra dos princípios da legalidade, da ampla defesa e do juízo natural.... ()
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46 - TRT4 Agravo de petição do exequente. Alienação de veículo após o ajuizamento da reclamatória trabalhista. Fraude à execução configurada.
«Configura fraude à execução a transferência do veículo para a terceira embargante em data posterior ao do ajuizamento da reclamatória trabalhista contra a executada. Aplicação do CPC/1973,CPC/1973, art. 593, II. [...]... ()
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47 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. FRAUDE CONFIGURADA. DISTINGUISHING .
De fato, mesmo a partir do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em que o Supremo Tribunal Federal declarou ser lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim, é possível a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada no julgamento proferido pelo STF, quando, na análise do caso concreto, ficarem comprovados todos os requisitos do vínculo de emprego em relação à empresa tomadora de serviços, ou quando caracterizada a fraude trabalhista. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela ilicitude da terceirização de serviços, sob o fundamento de que não se trata de reconhecimento em face do exercício ou não de atividade-fim do banco demandado, mas de aproveitamento da condição de tomador, servindo do expediente fraudulento. Consta do acórdão que a «(...) prova oral produzida pelas partes (fls. 55/56) traz subsídios suficientes que comprovam a existência de pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e onerosidade, a fim de demonstrar a condição de empregado do reclamado, nos moldes do CLT, art. 3º, mostrando-se fraudulenta a forma empregada na contratação da mão de obra do autor, mormente por se tratar de trabalhador que ocupava a função de superintendente comercial, exercendo atividade-fim do reclamado. Nesse contexto, constata-se que o caso dos autos não é abarcado pela citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois as especificidades comprovam a caracterização de fraude - violação do CLT, art. 9º -, o que desassemelha a hipótese vertente daquelas que originaram as teses vinculantes editadas pela Suprema Corte - distinguishing . Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.... ()
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48 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO . OMISSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE TERCEIRIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING ENTRE O CASO CONCRETO E O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF . VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo interno em embargos de divergência interposto pela reclamante, por entender que a divergência jurisprudencial suscitada está superada, uma vez que o acórdão turmário guarda consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 958252 e na ADPF 324. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que o julgado não emitiu tese explícita acerca dos arts. 1º, III e IV, 5º, caput e I, e 7º, VI, VII, X e XXXII, da CF/88, com vista à configuração do prequestionamento . Sustenta a ocorrência de fato novo, atinente à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral sobre terceirização operada pelo Supremo Tribunal Federal em 01.07.2022. Afirma que devem prevalecer as decisões em que as instâncias ordinárias reconhecem que houve terceirização ilícita em razão de fraude trabalhista, intermediação de mão de obra e subordinação, não cabendo às instâncias superiores a análise de fatos e provas. III. Não se constata a invocada omissão. O pedido de emissão de tese explícita acerca dos arts. 1º, III e IV, 5º, caput e I, e 7º, VI, VII, X e XXXII, da CF/88, com vista à configuração do prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso, uma vez que os embargos de divergência somente se viabilizam nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a indicação de violação a dispositivos constitucionais. IV. Quanto à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral sobre terceirização, a parte faz remissão ao trecho da decisão proferida pelo STF em que assentado « a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento «. Todavia, estando a vertente reclamação trabalhista em curso, não se aplica a pretendida modulação, destinada a preservar os efeitos dos processos que já haviam transitado em julgado na data da conclusão do julgamento do mérito do recurso extraordinário 958252, a saber, o dia 30 de agosto de 2018. V . Quanto à existência de distinguishing entre o caso concreto e o entendimento vinculante do STF, em razão de fraude trabalhista, intermediação de mão de obra e subordinação, esta SBDI-1 consignou que o acórdão turmário « analisou o tema sem adentrar na análise de aspectos fático probatórios, enunciando a existência de terceirização de atividade-fim e não verificando a ocorrência de subordinação direta com o tomador de serviço «. Assim, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, a parte embargante pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável, o que não é possível em sede de aclaratórios. VI . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VII . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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49 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE TERCEIRIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING ENTRE O CASO CONCRETO E O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo interno em embargos de divergência interposto pela reclamante, por entender que a divergência jurisprudencial suscitada está superada, uma vez que o acórdão turmário guarda consonância com a tese de Repercussão Geral, firmada notema 725do STF. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que o julgado não emitiu tese explícita acerca dos arts. 1º, III e IV, 5º, caput e I, e 7º, VI, VII, X e XXXII, da CF/88, com vista à configuração do prequestionamento. Sustenta a ocorrência de fato novo, atinente à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral sobre terceirização operada pelo Supremo Tribunal Federal em 01.07.2022. Afirma que devem prevalecer as decisões em que as instâncias ordinárias reconhecem que houve terceirização ilícita em razão de fraude trabalhista, intermediação de mão de obra e subordinação, não cabendo às instâncias superiores a análise de fatos e provas. III. Não se constata a invocada omissão. O pedido de emissão de tese explícita acerca dos arts. 1º, III e IV, 5º, caput e I, e 7º, VI, VII, X e XXXII, da CF/88, com vista à configuração do prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso, uma vez que os embargos de divergência somente se viabilizam nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a indicação de violação a dispositivos constitucionais. IV. Quanto à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral sobre terceirização, a parte faz remissão ao trecho da decisão proferida pelo STF, em que assentada « a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento «. Todavia, estando a vertente reclamação trabalhista em curso, não se aplica a pretendida modulação, destinada a preservar os efeitos dos processos que já haviam transitado em julgado na data da conclusão do julgamento do mérito do recurso extraordinário 958252, a saber, o dia 30 de agosto de 2018. V. Quanto à existência de distinguishing entre o caso concreto e o entendimento vinculante do STF, em razão de fraude trabalhista, intermediação de mão de obra e subordinação, o acórdão recorrido consignou que não se depreende da tese contida no julgado turmário qualquer fundamento que contrarie a tese vinculante fixada pelo STF. Assim, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, a parte embargante pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável, o que não é possível em sede de aclaratórios. VI. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VII. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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50 - TRT3 Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Vínculo de emprego. Pejotização. Fraude à legislação trabalhista.
«O fenômeno da 'pejotização', consiste constituição de pessoa jurídica com o escopo de mascarar verdadeira relação de emprego, em nítida fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), com a supressão de direitos constitucionalmente assegurados (art. 7º, CF/88), e violação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da valorização do trabalho (art. 170 e 193, CF/88). Extraindo-se dos autos os cinco elementos fático-jurídicos da relação de emprego (trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada), o reconhecimento do vínculo empregatício é medida que se impõe.... ()