1 - TRT2 Horas extras. Prova documental. Controle de acesso a edifício. Validade. É fato que relatório de controle de acesso a edifício não é, propriamente, controle de jornada. Mas quando as testemunhas confirmam a existência do controle de acesso, por meio de crachá individual, na entrada do estabelecimento do empregador, e o relatório deste revela a permanência no local e, portanto, o trabalho em período de tempo compatível com o alegado no exórdio, a prova documental é idônea e apta para elidir a presunção decorrente da não apresentação injustificada dos controles de ponto, devendo prevalecer para a apuração das horas extras e noturnas do período que acoberta e, inclusive, dos feriados trabalhados. Inteligência do item I da Súmula 338/TST. Recurso ordinário ao qual se dá parcial provimento.
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2 - TRT3 Horas extras. Cartões de ponto. Prova documental. Validade.
«A prova da jornada de trabalho é realizada, primordialmente, pelos controles de frequência, conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 74. Presumem-se verdadeiras as anotações contidas nos cartões de ponto, máxime quando o próprio reclamante declara que registrava pessoal e corretamente o horário de trabalho.... ()
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3 - TST Horas extras. Validade parcial das folhas individuais de presença. Prevalência da prova oral sobre a prova documental. Súmula 338, item II, do TST.
«Na hipótese, verifica-se que o Regional concluiu que a presunção de veracidade das jornadas descritas nos controles de ponto não subsistiu diante da constatação de que ali não foram registrados todos os horários efetivamente cumpridos pela reclamante. Constatou que, a despeito dos registros de horário bastante variados e anotação de intervalos e horas extraordinárias, o preposto informou que «apenas metade das horas extras registradas era paga, ao passo que o restante era lançado em banco de horas. Por sua vez, a testemunha ouvida corroborou a limitação de registro das horas extras, aduziu que não havia compensação de horas extras e que «havia oportunidades em que os caixas atendiam utilizando a matrícula de um colega, o que ocorria principalmente nos primeiros 15 dias do mês. Diante das provas colhidas, o Regional considerou razoável e coerente o arbitramento, pela sentença, de uma hora extra diária, além das registradas. Com efeito, a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias resultou da prevalência das outras provas produzidas nos autos, em detrimento dos controles de jornada de trabalho apresentados, notadamente da prova oral e o depoimento do preposto, os quais, segundo o Regional, comprovaram que os horários previstos nos controles de ponto não refletiam, com exata fidelidade, a jornada de trabalho da autora. O descompasso entre os registros de ponto e a prova oral produzida possibilitam o reconhecimento de jornada de trabalho diversa da anotada nos controles de ponto, em observância ao princípio da primazia da realidade. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência desta Corte, nos termos do item II da Súmula 338, segundo a qual «a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. Assim, por estar a decisão do Regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual afronta aos artigos 125, inciso I, e 368 do CPC/1973 e 5º, caput, da Constituição Federal, bem como inespecíficos, nos termos da Súmula 296, item I, do TST, os arestos que afirmam a presunção de veracidade dos controles de ponto quando a prova testemunhal não se mostra robusta e convincente. Quanto à suscitada vulneração dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, inciso I, do CPC/1973, ressalta-se que as normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova servem para socorrer o juiz naquelas hipóteses em que a prova não foi produzida ou se revelou insuficiente, já que ao Judiciário não se confere o direito de abster-se de resolver as demandas que lhe são submetidas a julgamento. Para se concluir de forma diversa, como pretende a reclamada, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme teor do que estabelece a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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4 - TRT2 Documentos. Valor probante horas extras. Confronto entre a prova oral e a prova documental. Valoração. Apenas uma prova oral firme, precisa e convincente permite concluir pela imprestabilidade dos cartões de ponto que registram jornada variável. Contradições entre a causa de pedir e a prova oral se opõem ao reconhecimento da jornada que deu sustento ao pedido de diferenças de horas extras.
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5 - TRT2 Horas extras horas extras. Confronto entre a prova oral e a prova documental. Valoração. Apenas uma prova oral firme, precisa e convincente permite concluir pela imprestabilidade dos cartões de ponto que registram jornada variável. Contradições entre a causa de pedir, o depoimento do autor e aquele prestado pelas testemunhas se opõem ao reconhecimento da jornada que deu sustento ao pedido de diferenças de horas extras.
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6 - TRT3 Hora extra. Prova horas extras. Ausência de parte dos controles de frequência. Prova oral.
«Juntada apenas parte dos cartões de ponto, e, ainda assim, demonstrada pela prova oral a inidoneidade de tais documentos, impõe-se estender a todo o período do contrato a condenação em horas extras comprovadas pela prova testemunhal. Essa a ratio, aliás, presente no texto da OJ 233 da SDI-I/TST, segundo a qual a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. Presumir a prestação de horas extras apenas no período declinado pela testemunha contraria a observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335), não somente porque a função exercida pelo reclamante - técnico de segurança do trabalho - sempre foi a mesma durante a contratualidade, e até mesmo pela dificuldade de produção da prova, uma vez que o contrato de trabalho foi exercido em diversas localidades nas quais a reclamada mantinha obras. Recurso a que se confere provimento.... ()
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7 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Ônus de prova do reclamante. Prova dividida ou empatada. Improcedência.
«Os cartões de ponto apresentam marcações variáveis e verossímeis de horários de trabalho e intervalos, indicando apurações regulares de horas extras e compensações de jornada, autorizadas normativamente, além de haver pagamentos de horas extras nos holerites juntados. Dessa forma, a prova documental corroborou a tese da defesa. A prova oral, por sua vez, mostrou-se conflitante, dividida ou empatada, ante o depoimento diametralmente opostos entre as testemunhas arroladas pelo reclamante e pela reclamada que toca aos horários anotados e à compensação das horas extras. Dessa forma, constatada a ocorrência de contradição entre as oitivas das testemunhas, verifica-se que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus de prova (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973).... ()
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8 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova. Horas extras. Ausência de prova documental da jornada. Fixação do horário de trabalho a partir da prova oral produzida.
«A reclamada não trouxe aos autos os cartões de ponto, todavia, não se pode simplesmente chancelar a jornada declinada peça de ingresso, devendo os horários de trabalho serem definidos com base prova produzida nos autos, cuidando-se de presunção apenas relativa de veracidade da jornada relatada exordial (Súmula 338/TST). E o próprio reclamante contradiz a jornada alegada petição inicial ao informar, em seu depoimento, «que saía de casa às 05h e retornava por volta das 18:30/19h para a casa. Houve também depoimentos de testemunhas, prova que deve ser considerada definição da jornada. Corretamente observou o Julgador a jornada de trabalho do autor a partir da prova oral produzida. Recurso ordinário não provido.... ()
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9 - TST Horas extras. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de horas extras e reflexos ao fundamento de que estava preclusa a oportunidade de questionar eventuais diferenças nos registros de jornada, porquanto em réplica a autora, além de informar jornada diversa da inicial, não impugnou especificamente aqueles documentos. No recurso de revista, contudo, a autora não impugnou o acórdão recorrido nesse aspecto (preclusão), limitando-se a sustentar o deferimento das horas extras e reflexos com base na prova documental apresentada. Logo, o apelo está desfundamentado, no particular, nos termos da Súmula 422/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Amostragem. Fato constitutivo do direito do autor.
«A ocorrência de labor extraordinário sem o correspondente pagamento é fato constitutivo do direito do autor, sendo seu o ônus de demonstrar, ainda que por amostragem, que os documentos juntados aos autos apontam diferenças em seu favor.... ()
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11 - TST Horas extras. Prova do labor em sobrejornada.
«1. O Banco manifesta-se inconformado com a condenação em horas extras, tanto em relação ao período contratual anterior a 02/07/2007, quando a reclamante exerceu o cargo de auxiliar administrativo, quanto em relação ao período posterior a 03/07/2007, em que a recorrida passou a exercer funções de confiança (gerente de unidade adjunto e gerente de seguimento). ... ()
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12 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Registros de ponto. Desconstituição.
«Vigora, no sistema processual brasileiro, o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, consubstanciado no CPC/1973, art. 131, de aplicação subsidiária na esfera trabalhista, consoante o art. 769, da lei Consolidada. Sendo assim, cabe ao juiz valorar livremente a prova dos autos, bastando que exponha as razões de seu convencimento de forma fundamentada, exatamente como fez ao sobrepor a prova testemunhal sobre a documental. Via de consequência, e considerando-se as declarações das testemunhas, a jornada fixada na r. sentença merece ser mantida, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, por encontrar amparo na prova oral produzida e por razoável, bem como por observar os limites do pedido.... ()
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13 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO NO JULGADO QUANTO À PROVA DOCUMENTAL. PAGAMENTO DE HORAS SUPLEMENTARES APÓS APOSENTADORIA.
Embargos de declaração opostos com alegação de omissão do acórdão, por não ter examinado documento relevante que comprovava o pagamento de horas suplementares ao servidor público aposentado. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão embargado ao deixar de analisar a prova documental sobre o pagamento de horas suplementares após a aposentadoria; e (ii) determinar se, suprida a omissão, o julgamento deve ser modificado, considerando que o servidor aposentado continua a receber a verba «incorporação hora extra". Verifica-se omissão no acórdão anterior, que não analisou o documento nos autos comprovando o pagamento de horas suplementares após a aposentadoria do servidor. A análise da prova documental evidencia que o servidor aposentado continuou a receber a verba «incorporação hora extra, mesmo após o desligamento de suas atividades, contrariando o entendimento inicial de que as horas suplementares possuem natureza eventual e não se incorporam aos vencimentos. Diante dessa prova, conclui-se que a continuidade dos pagamentos após a aposentadoria configura fato relevante, exigindo a modificação do resultado do julgamento anterior para negar provimento ao agravo de instrumento. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Negado provimento ao agravo de instrumento... ()
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14 - TST Horas extras. Ônus da prova.
«No caso, o Regional consignou que, tendo a recorrente afirmado que o autor cumpria jornada de 6h30 às 11 horas e de 12 às 15h30, cabia a ela provar sua alegação. Porém, não trouxe qualquer prova documental ou testemunhal que comprovassem suas alegações. Não se vislumbra a violação aos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I, vigente na data da publicação do acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Cartões de ponto desaparecidos. Ônus da prova.
Apesar de argumentar que a prova bastante e segura das jornadas de trabalho seriam os cartões de ponto, e mesmo havendo juntado mais de mil laudas de documentos, a reclamada não trouxe aos autos os registros de ponto que estava obrigada a manter. Pretendeu justificar sua omissão com um alegado extravio dos documentos. No entanto, sua pretensa justificativa é apenas um boletim de ocorrência que contém apenas e tão-somente a narrativa unilateral do sumiço dos controles do reclamante, produzido após o ajuizamento da ação e mesmo depois de sua notificação (fl.882/883). Muito conveniente, omitir o documento que lhe acarretaria condenação, narrar à autoridade policial um suposto desaparecimento e trazer aos autos apenas o boletim. No campo específico (fl.882-verso), discriminam-se exatamente os cartões de ponto, que seriam favoráveis ao trabalhador, e os tais recibos de férias, que inexistiriam desde sempre segundo o reclamante. No entanto, a documentação restante, como ficha de registro, outros recibos de férias, por exemplo, não se extraviaram e a reclamada pôde trazer mais de mil folhas aos autos. Curiosa hipótese de extravio seletivo de documentos. Logo, impõe-se reconhecer como verdadeira a jornada de trabalho do reclamante, tal como alegada na inicial. (MM. Juiz MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES)... ()
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16 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Juntada de documento novo. Enquadramento sindical. Horas extras. Ônus da prova. Horas extras. Minutos residuais. Reflexos das horas extras acrescidas dos dsrs nas demais verbas contratuais e rescisórias. Intervalo intrajornada. Duração. Horas extras. Reflexos nos dsrs.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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17 - TST Horas extras. Cartões de ponto. Validade. Ônus da prova.
«O Regional, mediante o cotejo das provas documental e testemunhal, considerou inválidos os cartões de ponto, e entendeu provado o fato constitutivo do direito da reclamante às horas extras. Nesse caso, não há violação do CLT, art. 818. ... ()
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18 - TST Horas extras. Ônus da prova.
«Não se constata violação direta e literal do CLT, art. 818 indicado como violado, tendo em vista que a controvérsia não se limitou à análise da distribuição do ônus da prova. Ademais, comprovada a jornada de trabalho do reclamante por meio das provas documental e testemunhal, inviável se perquirir acerca da responsabilidade pela comprovação dos fatos alegados. ... ()
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19 - TST Recurso de revista interposto por eletrosul. Tema remanescente. Horas extras. Banco de horas. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional, com base na prova documental, reconheceu devidas as horas extras postuladas pelo autor. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a aludida condenação, fundada na prova produzida, aplicou o Princípio do Convencimento Motivado (CPC/2015, art. 371 e não decidiu com base na mera distribuição do ônus da prova, como crê a ré. Logo, incólumes o CPC/2015, art. 373, I e CLT, art. 818. ... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONTRATAÇÃO DA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. PROVA DOCUMENTAL. EXIBIÇÃO ORDENADA E NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO CPC, art. 400, I. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional reformou a sentença de origem para condenar o Reclamado ao pagamento das horas extras acima da oitava diária e consectários legais. Fundamentou que o Banco Reclamado não juntou aos autos o termo de posse do Reclamante na função de gerente geral, o qual comprovaria a contratação da prestação de jornada diária de oito horas, prevalecendo, no particular, a presunção de veracidade das alegações obreiras, na forma do CPC, art. 400, I. De fato, destacou que « o reclamante foi expresso em afirmar que com este documento pretendia comprovar que estava submetido contratualmente ao regime do § 2º do CLT, art. 224, tendo contratada a prestação de jornada ordinária de oito horas quando do exercício da função de gerente geral «. Assentou que « A empresa, por sua vez, alegou que todos os documentos relativos ao reclamante foram exibidos nos autos. Entre eles não se encontra qualquer termo de posse assinado pelo reclamante. Como dito acima, no entanto, a testemunha arrolada pela empresa confirmou que todos os empregados que assumem cargo de confiança assinam termo de posse e que este documento fica arquivado na empresa «. Concluiu que, « diante desses fatos, é de se ter como comprovado que o reclamante firmou pacto contratual com o reclamante mais favorável, ficando submetido ao regime do § 2º do CLT, art. 224 «. Ainda, com amparo nas provas produzidas nos autos, reconheceu que o Reclamante, no período imprescrito, trabalhava de segunda a sexta-feira, em média, das 7h30min às 19h, com intervalo para almoço e descanso de 1h30min e, por conseguinte, condenou o Reclamado ao pagamento das horas extras acima da oitava diária e consectários legais. Nesse cenário, para a adoção da tese recursal no sentido de que o Autor não estava submetido à jornada de oito horas diárias, seria indispensável o revolvimento do conteúdo probatório, o que é vedado nessa esfera recursal, segundo diretriz traçada pela Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARATER PROVISÓRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte Superior, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1, sedimentou o entendimento de que o adicional de transferência somente é devido nos casos em que a transferência é provisória. No caso presente, restou consignado pela Corte Regional que «ficou comprovado que o reclamante trabalhou na cidade de Barra do Mendes de janeiro/2009 a abril/2012; na cidade de Caetité de abril/2012 a agosto de 2015; na Cidade de Vitória da Conquista de agosto/2015 a fevereiro/2017 e desde então na agência de Bom Jesus da Lapa «. Concluiu, assim, o TRT que, « nos últimos 11 anos, o reclamante trabalhou em 4 diferentes cidades, sendo que na primeira por cerca de 3 anos, na segunda por cerca de 3 anos, na terceira por cerca de 2 anos e na última já há mais de três anos nesta data. A partir desses dados se pode concluir que dessas sucessivas transferências se extrai o ânimo da empresa transferir provisoriamente o reclamante. Tanto que, em geral, a cada quase 3 anos, o transferiu de localidade «. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao entender devido o pagamento do adicional de transferência diante do seu caráter provisório, proferiu acórdão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido.... ()
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21 - TST Diferenças de horas extras. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional, com base na análise da prova documental, concluiu que o reclamante laborava em jornada extraordinária e que restaram diferenças de horas extras a serem pagas. Incólumes os arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973, porquanto a controvérsia não foi dirimida à luz da regra da distribuição do ônus da prova, mas sim, na análise do conjunto probatório dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST Horas extras e reflexos. Ônus da prova.
«O e. Tribunal Regional considerou inválidos os cartões de ponto juntados porque não refletem a real jornada de trabalho. Ressalvou a contradição entre os arrazoados da defesa e os documentos, bem como a incoerência da prova testemunhal. A decisão da Corte Regional está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, seja a documental (cartões de ponto) quanto a testemunhal, razão pela qual a decisão não comporta reexame nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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23 - TST Horas extras. Ônus da prova.
«O TRT, soberano na análise da prova, entendeu provado o fato constitutivo do direito do reclamante, qual seja, o trabalho extraordinário, mediante o cotejo das provas documental e testemunhal, e considerou inválidos os cartões de ponto apresentados pelo reclamado, ante a uniformidade dos registros de horário quanto ao término da jornada. Nesse caso, não há violação do CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 373, I). ... ()
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24 - TST Pré-contratação de horas extras.
«Recurso de revista calcado em contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho e divergência jurisprudencial. O Tribunal Regional do Trabalho, com base na análise da prova documental, verificou que desde o período contratual imprescrito houve o recebimento das verbas «Hora Extra e «H. E. FIX/ACT, sempre em valores fixos, inclusive em relação às férias. ... ()
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25 - TST Horas extras. Cartões de ponto inválidos. Ônus da prova.
«Não há como divisar violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, uma vez que era da Reclamante o ônus de provar que os cartões de ponto não refletiam a sua real jornada laborada, ônus do qual se desincumbiu a contento. Ademais, verifica-se que a decisão regional de deferir a jornada da Reclamante com base na prova oral para período além do abrangido por ela está em consonância com Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I, segundo a qual «a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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26 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA À LUZ DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL PRODUZIDA NOS AUTOS. ALEGAÇÕES RECURSAIS SEM AMPARO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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27 - TST Horas extras. Ônus da prova.
«Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula 338/TST, firmou o seguinte entendimento: «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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28 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Ônus da prova. Apresentação de cartões de ponto britânicos. Incidência dos preceitos contidos na Súmula 338, do c. TST.
«Se o reclamado, conquanto obrigado à manutenção dos registros de ponto na forma do disposto no artigo 74, parágrafo 2º. da CLT apresenta documentação britânica, atrai inexorável a aplicação da disciplina expressa na Súmula 338 do C. TST. Imprestáveis os documentos adunados como meio de prova na aferição da efetiva jornada praticada pela autora, inverte-se o ônus da prova, constituindo encargo patronal, e não do empregado, a demonstração do trabalho sem excesso.... ()
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29 - TST Horas extras. Ônus da prova.
«Ao revés do que afirma o reclamado, o TRT não considerou inválidos os cartões de ponto; muito pelo contrário, ressaltou a Corte a quo que tais documentos «são válidos como meio de comprovação da jornada efetivamente cumprida pelo demandante. Na verdade, a condenação em horas extras decorreu da desarmonia entre a jornada declinada nos registros de frequência idôneos apresentados pela empresa e os valores informados nos demonstrativos de pagamento. Ou seja, ao atacar fundamento regional que sequer lhe era desfavorável - ônus da prova quanto à veracidade dos cartões de ponto - , o recorrente deixou de impugnar o alicerce central da decisão recorrida, razão pela qual o recurso de revista esbarra no item I da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Ônus da prova.
«O Regional, mediante o cotejo das provas documental e testemunhal, entendeu comprovada a jornada descrita na inicial, no período de 28 de maio de 2007 a janeiro de 2010. Nesse caso, não há violação do CLT, art. 818 ou CPC/1973, art. 333, I(CPC/2015, art. 373, I). Ademais, para se decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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31 - TST Horas extras. Ônus da prova.
«Delineado no acórdão que, mesmo oportunizada a juntada de documentos em audiência, o reclamado não trouxe aos autos os cartões de ponto, tendo-lhe sido aplicada, ainda, a pena de confissão tácita, não se verifica a indicada ofensa às regras de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Horas extras. Ônus da prova.
«Delineado no acórdão que, mesmo oportunizada a juntada de documentos em audiência, o reclamado não trouxe aos autos os cartões de ponto, tendo-lhe sido aplicada, ainda, a pena de confissão tácita, não se verifica a indicada ofensa às regras de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TST Horas extras. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional consignou que «os cartões-ponto são documentos que gozam de presunção juris tantum de veracidade, e com base na prova testemunhal, concluiu que restou comprovada a prestação de serviços em sobrejornada sem a devida contraprestação pecuniária. Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas por esta Corte Superior, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGISTRO DE JORNADA POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE DA PROVA DOCUMENTAL.
O Tribunal Regional declarou a invalidade dos cartões de ponto por exceção, fazendo presumir a jornada de trabalho indicada pelo autor na petição inicial. Nas razões do recurso de revista, a despeito de a ré alegar que os horários de trabalho restaram comprovados pelos registros de jornada colacionados aos autos e que estes têm prevalência sobre a prova testemunhal, não ataca, especificamente, o fundamento regional que afastou a validade dos registros de ponto por exceção, previstos em norma coletiva, ao entendimento de que o sistema não atende o disposto no CLT, art. 74, § 2º. Tanto é assim, que as razões recursais se encontram apoiadas na ofensa aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF, 818 da CLT e 373, II, do CPC, sem que se tenha argumentado a validade da norma coletiva que estabeleceu o registro de ponto por exceção. Desse modo, se revela inovatória a tese recursal suscitada em agravo, de que deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que estabeleceu a possibilidade de registro de ponto por exceção, ante o entendimento firmado pelo e. STF no Tema 1.046. Logo, devem prevalecer os fundamentos da decisão agravada, segundo a qual o acolhimento da pretensão recursal demanda o revolvimento dos fatos e da prova e, portanto, encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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35 - TST Horas extras. Julgamento «extra petita. «reformatio in pejus.
«A observância da prova documental, para apuração das horas extras, não caracteriza julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Revelia e confissão ficta. Possibilidade de o juízo valer-se de prova documental juntada extemporaneamente pela reclamada para formar o seu convencimento. Súmula 74/TST, III. CLT, art. 765 e CLT, art. 845. CPC/1973, art. 396.
«1. Consoante estatuído nos arts. 845 da CLT e 396 do CPC/1973, reclamante e reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, sendo que é no momento da apresentação da defesa que a parte ré deverá juntar ao processo os documentos destinados a provar-lhe as alegações. Por outro lado, o CLT, art. 765 assenta que o julgador terá ampla liberdade na direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Nessa esteira, a Súmula 74/TST, III, flexibilizando as disposições contidas nos arts. 845 da CLT e 396 do CPC/1973, admite a produção de prova posterior, quando determinada ou aceita pelo juiz para a formação do seu convencimento sobre a realidade dos fatos, ainda que tenha uma das partes incorrido em confissão ficta. ... ()
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37 - TST Horas extras. Regime de compensação na modalidade banco de horas. Invalidade. Ônus da prova.
«A ré defende a inexistência de horas extras a serem pagas, argumentando que aquelas eventualmente prestadas foram quitadas ou compensadas, nos termos do banco de horas previsto no instrumento normativo validamente ajustado. Sustenta que o trabalho em sobrelabor não foi habitual, circunstância que afasta a possibilidade de condenação ao pagamento das horas extras. Por fim, afirma que se desincumbiu «de seu ônus ao juntar aos autos documentos comprobatórios da efetiva compensação de jornada instituído. No entanto, infere-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional decidiu a matéria com base no conjunto probatório dos autos, concluindo que a empregada prestava horas extras habituais, sem a pactuação com a antecedência prevista no instrumento normativo, bem como sem a devida compensação e/ou quitação das horas laboradas. Assim, não há que se falar em ofensa a CF/88, art. 7º, XXVI, pois a Corte de origem, longe de contrariar, deu efetividade à norma coletiva ajustada. Por outro ângulo, a leitura do acórdão recorrido não permite concluir pela existência de violação das regras de distribuição do ônus da prova, razão pela qual estão intactos os CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 333, I (CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 373, I). De fato, a decisão regional se mostra irreparável, pois o quadro fático revela que a autora prestava horas extras de forma habitual, horas estas que não foram compensadas ou quitadas, na forma do instrumento normativo e da legislação de regência da matéria. Assim, é imperioso reconhecer que estão intactos, ainda, a CLT, CLT, art. 59, §§ 2º e 3º, art. 611, § 1º, mesmo porque para se chegar a conclusão diversa seria necessário reexaminar o conjunto probatório dos autos, o que não é permitido nesta fase em que se encontra o processo, na dicção da Súmula 126/TST. ... ()
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38 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Cartões de ponto. Invalidade dos registros.
«Em que pese a apresentação pela reclamada de cartões de ponto com marcações de horários variados, tal prova foi invalidada pelos depoimentos colhidos em Juízo. Logo, comprovado que os registros lançados naqueles documentos não correspondiam à realidade laboral, são devidas as horas extras decorrentes da jornada fixada com base na prova oral.... ()
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39 - TST Cartões de ponto. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova.
«A delimitação fática que consta dos autos é a de que a prova oral mostrou-se controvertida, de modo que a autora não foi capaz de comprovar o direito às horas extras, uma vez que não elidida a presunção de veracidade dos registros de ponto apresentados pelo reclamado, os quais possuíam marcação variável e estavam devidamente assinados pela autora. Nesse contexto fático, é certo que a controvérsia da prova oral milita em desfavor da empregada, pois era seu o ônus de provar o fato constitutivo do direito às diferenças postuladas. De outro lado, apresentados os registros de ponto pelo réu, na forma da CLT, art. 74, § 2º, não há se falar em violação desse preceito de lei, tampouco em contrariedade à Súmula 338/TST, III, considerando que os cartões de ponto não demonstram horário de entrada e saída uniformes. De mais a mais, a decisão recorrida revela consonância com o item II da referida Súmula que confirma a presunção de veracidade dos referidos documentos, a qual somente é elidida por prova em contrário, o que, segundo registrado no acórdão regional, não se verificou neste caso. ... ()
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40 - TRT3 Horas extras. Vigia. Residência do obreiro no estabelecimento da empresa. Anotações britânicas do ponto. Irrelevância dessa prova.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida por ter concluído ser impossível para a espécie humana o trabalho contínuo 24 horas por dia sem descanso, além de ter destacado em sua fundamentação o descumprimento de ônus de prova pelo reclamante, a quem cabia provar a alegada inidoneidade dos cartões de ponto (CLT, art. 818). O fato de as folhas de ponto eletrônico se apresentarem uniformemente anotadas britanicamente, por si só, não implica em fraude trabalhista, especialmente porque o reclamante afirma na petição inicial que exercia a função de vigia, trabalhava e morava nas instalações da reclamada, para vigiar o maquinário que estava desativado, situação jurídica que se assemelha à do trabalhador marítimo, que só e considerado em serviço durante a jornada contratual ou nas situações de sobreaviso (o que não ocorre nos autos), sendo, portanto, irrelevante essa prova documental para a prova das supostas horas extras prestadas.... ()
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41 - TST Cartões de ponto. Ausência da apresentação de demonstrativo de diferenças de horas extras. Desnecessidade. Ônus da prova.
«A Corte regional, pautada pela prova dos autos, concluiu pela incorreção do pagamento de horas extras ao reclamante, sendo-lhe devidas as diferenças. A título meramente exemplificativo constou na decisão recorrida que, «os registros do mês de março/2006 (...) em cotejo com o contracheque respectivo (...) demonstra a ausência da correta quitação das horas extras laboradas. Assim, não há falar em necessidade de juntada de demonstrativos de horas extras, tendo em vista, com base na prova documental trazida aos autos, que se mostra possível a constatação de valores devidos ao reclamante sob esse título. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Desse modo, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no livre convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC, art. 131. ... ()
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42 - TST Horas extras.
«O Tribunal Regional, a partir do cotejo das provas carreadas, sobretudo as documentais e testemunhais, concluiu serem devidas horas extras ao reclamante. Assim, tendo decisão se fundamentado na efetiva análise das provas dos autos, não há de se cogitar de malferimento das regras de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova. Horas extras. Valor probante dos controles de jornada.
«A prova da jornada de trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de frequência, conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 74. As anotações contidas nesses documentos geram presunção relativa de veracidade, podendo ser elididas por outros elementos de convicção presentes nos autos. Neste feito, a credibilidade dos controles de ponto sucumbiu diante dos demais elementos de prova produzidos, no sentido de que tais documentos não retratam a real jornada de trabalho cumprida pelo autor.... ()
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44 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas extras. Registros de frequência. Ônus da prova. Tarifamento. Impossibilidade.
«Como regra geral, não é admitido o tarifamento de provas, de vez que facultada ao Juiz a sua livre apreciação (CPC, art. 131). O cânone toma vulto, no Direito do Trabalho (e no processo que o instrumentaliza), onde impossível será a consagração da supremacia do valor probante de documentos, de vez que o princípio da primazia da realidade inspire norte absolutamente inverso. Evidenciando-se, por testemunha, a irregularidade dos registros de frequência e o cumprimento de horas extras, imperativa será a condenação aos pagamentos pertinentes. Inteligência da Súmula 338/TST, II. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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45 - TST Pré-contratação de horas extras.
«O Tribunal Regional registrou que não há prova de pré-contratação de horas extras, uma vez que os documentos carreados aos autos demonstram que o reclamante foi contratado para uma jornada de seis horas, e a prova oral produzida não socorreu o autor. Nesse contexto, para acolher a tese do reclamante, no sentido de que houve pré-contratação de horas extras, seria necessário o reexame de fatos e provas, inadmissível conforme disposto na Súmula 126/TST. ... ()
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46 - TST Agravo de instrumento da reclamada chris cintos de segurança ltda.. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«1. Hipótese em que o Colegiado de origem manteve a sentença no que tange ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo intrajornada, ao registro de que «incumbe ao empregador a prova da jornada efetivamente cumprida por seus empregados, bem como do período destinado à pausa legal, e de que «o direito ao recebimento às horas extras foi fundamentado na prova documental exibida pela reclamada, «que revela o cumprimento de jornada de trabalho ininterrupta. 2. Não dirimida a lide apenas pelo enfoque dos princípios disciplinadores da repartição do ônus da prova, mas, também, com base na prova efetivamente produzida, não há falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. 3. Divergência jurisprudencial específica não demonstrada (Súmula 296/TST). ... ()
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47 - TST Horas extras. Ônus da prova. Validade dos controles de ponto. Horários invariáveis.
«Nos termos do CLT, art. 74, § 2º é ônus da ré que possua mais de dez trabalhadores a manutenção de registro com os horários de entrada e saída dos empregados. Com base no referido dispositivo, esta Corte Superior editou a Súmula 338/TST, a qual dispõe sobre as consequências do descumprimento daquele dever no âmbito processual e trata de requisito essencial que confere validade aos documentos apresentados como meio de prova, a saber, a anotação de horários variáveis nos cartões de ponto. É possível extrair da norma celetista e do referido verbete que, além da obrigatoriedade de realizar e manter os registros de horários, deverá a reclamada fiscalizar, verificar e zelar pela fidedignidade dos controles de ponto, os quais devem representar a jornada real praticada. Na hipótese, tendo em vista a apresentação de registros invariáveis e a inexistência de prova robusta que infirme a presunção de veracidade daí decorrente, deve prevalecer a jornada indicada na inicial. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Esta Corte Superior firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 338, I, no sentido de que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No entanto, a atividade de motorista, desenvolvida pelo reclamante é compatível com a fixação do horário de trabalho. Ademais, após a edição da Lei 13.103/15, ficou estabelecido como direito do motorista profissional ter a jornada controlada pelo empregador, o que deveria ter sido observado pelo reclamado . Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão regional, a ré não trouxe aos autos documento hábil a provar a jornada de trabalho do autor. Ainda, o TRT, erroneamente, consignou que o ônus da prova era do reclamante. Desse modo, não tendo a reclamada se desincumbido do ônus processual que lhe cabia, o e. TRT, ao deixar de reconhecer a veracidade da jornada descrita na exordial, incorreu em ofensa ao Lei 13.103/2015, art. 2º, V, «b, bem como em contrariedade à Súmula 338, I, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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49 - TST Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova. Cartões de ponto sem assinatura.
«Conforme jurisprudência desta Corte, a falta de assinatura do empregado nos registros de frequência configura tão somente irregularidade administrativa, e não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada. Assim, não há inversão automática do ônus da prova, que continua sendo do empregado e, no caso dos autos, não foi comprovado o trabalho em sobrejornada. Recurso de revista a que se dá provimento. Fica prejudicado o exame do tema remanescente.... ()
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50 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818.
«Decidida a lide, no tópico, com base nos documentos oferecidos, considerados válidos para comprovação da jornada de trabalho, fato constitutivo do direito do autor, e não a partir dos princípios informadores do ônus da prova, não há falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. Revista não conhecida no particular.... ()