1 - TST Repouso semanal remunerado. Majoração pela integração das horas extras no cálculo das demais verbas trabalhistas.
«Esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, considera que a integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, a jurisprudência do TST firmou-se nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, que assim dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem-. ... ()
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2 - TST Repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras, no cálculo das demais verbas trabalhistas.
«Esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, considera que a integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, a jurisprudência do TST firmou-se nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I, que assim dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()
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3 - TST Repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras no cálculo das demais verbas trabalhistas.
«Esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, considera que a integração das horas extras nos DSRs e dos reflexos desses em outras verbas implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, a jurisprudência do TST firma-se nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()
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4 - TST Repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras, no cálculo das demais verbas trabalhistas.
«Esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, considera que a integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, a jurisprudência do TST firmou-se nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, que assim dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()
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5 - TST Reflexos da majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras, em outras verbas trabalhistas.
«A impossibilidade da repercussão da majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras, em outras verbas trabalhistas é tema pacificado nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST Reflexos da majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras, em outras verbas trabalhistas.
«A impossibilidade da repercussão da majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras, em outras verbas trabalhistas, é tema pacificado nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Integração do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras, no cálculo das demais verbas trabalhistas. Reflexos dos rsrs acrescidos.
«No tocante à integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas, esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem entendido que esse procedimento implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, então, firma-se a jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()
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8 - TST Integração do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras no cálculo das demais verbas trabalhistas. Reflexos dos rsrs acrescidos.
«No tocante à integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas, esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem entendido que esse procedimento implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, então, firma-se a jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()
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9 - TST Integração do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras no cálculo das demais verbas trabalhistas. Reflexos dos rsrs acrescidos.
«No tocante à integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas, esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem entendido que esse procedimento implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, então, firmou-se a jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, que assim dispõe: "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem". ... ()
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10 - TST Integração do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras no cálculo das demais verbas trabalhistas. Reflexos dos repousos semanais remunerados acrescidos.
«No tocante à integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas, esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem entendido que esse procedimento implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, então, firma-se a jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()
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11 - TST Recurso de revista da reclamada. Mobitel S/A. Repouso semanal remunerado. Majoração pela integração das horas extras no cálculo das demais verbas trabalhistas.
«Esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, considera que a integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, a jurisprudência do TST firmou-se nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, que assim dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem-. ... ()
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12 - TST Repercussão das horas extras em rsr, na fruição de férias, adicional de férias, 13º salários, licença prêmio e outras verbas trabalhistas.
«A Corte Regional concluiu pelo enquadramento do autor na jornada do caput da CLT, art. 224 e manteve a condenação ao pagamento da 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas como extras e sua repercussão em repousos semanais remunerados; 13º salários; férias acrescidas de 1/3; licença-prêmio e sua respectiva conversão em espécie; faltas abonadas; folgas; e abonos-assiduidade não convertidos em espécie. Impertinente a indicação de afronta aos artigos 71, § 2º, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, XVI, da CF/88 e de contrariedade à Súmula 291/TST desta Corte, uma vez que não guardam relação direta com a matéria em discussão. ... ()
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13 - TJSP Pleito de horas-extras, descanso intrajornada, indenização por danos morais, adicional noturno, vale transporte e outras verbas trabalhistas. Servidora estatutária. Inaplicabilidade da CLT (CLT). Eventuais horas extras que seriam anteriores a 1995. Ação proposta somente em 2008. Prescrição ocorrente. Recurso improvido.
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14 - TST Repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras, no cálculo das demais verbas trabalhistas. Bis in idem. Orientação Jurisprudencial 394/TST-sdi-I do TST.
«Esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, considera que a integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()
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15 - TST Reflexos do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, nas demais verbas trabalhistas. Prequestionamento. Súmula 297/TST, I.
«A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297/TST, I. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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16 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Integração do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras no cálculo das demais verbas trabalhistas. Reflexos dos rsrs acrescidos.
«No tocante à integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas, esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem entendido que esse procedimento implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, então, firmou-se a jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem. ... ()
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17 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA. OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS. INAPLICABILIDADE DA CLT. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. CASO EM EXAME:apelação contra sentença de improcedência de ação proposta em face do Município de Araras, na qual o autor, servidor público estatutário titular do cargo de «Médico Socorrista Adulto, pleiteia majoração do adicional de insalubridade, de grau médio para máximo, pleiteia pagamento de horas extras e de adicional noturno, bem como o pagamento de diversas verbas trabalhistas. O autor sustenta que a ausência de intervalos interjornada e intrajornada, bem como o trabalho além das oito horas diárias, devem ser remunerados como horas extras, uma vez que labora em jornadas superiores a 24 horas, sem intervalos. Além disso, alega que em seu ambiente de trabalho está exposto a condições insalubres correspondentes ao grau máximo do adicional de insalubridade. ... ()
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18 - TST Horas extras. Reflexos nas verbas rescisórias.
«Nos termos da Súmula 376/TST, II, o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas. Nesse contexto, em que a decisão recorrida está em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, superada a tese dos arestos colacionados (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Repouso semanal remunerado – RSR. Horas extras. Integração das extras habitualmente prestadas pelo empregado, no cálculo das demais verbas trabalhista. Súmula 172/TST e Súmula 376/TST, II. Lei 605/49, art. 7º.
«As horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo das demais verbas trabalhistas, nos termos da Súmula 376/TST, II. Por outro lado, também integram o cálculo do repouso semanal remunerado, nos termos da Súmula 172/TST. Dessa forma, se as horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo das parcelas trabalhistas e do repouso semanal remunerado, não é possível que, para o cálculo daquelas parcelas, se considere o repouso semanal remunerado já majorado com a integração das mesmas horas extras, sob pena de haver um verdadeiro bis in idem, com ressalva de meu entendimento pessoal.... ()
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20 - TST Reflexos dos dsrs, majorados pela incidência das horas extras, em outras verbas contratuais.
«A impossibilidade dos reflexos dos DSRs, majorados pela incidência das horas extras, em outras verbas trabalhistas é tema pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Repercussão nas demais verbas.
«Esta Corte tem adotado o entendimento de que a repercussão das diferenças da remuneração do repouso semanal - decorrentes dos reflexos das horas extras deferidas - nas demais parcelas trabalhistas e rescisórias representa bis in idem.... ()
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22 - TST Reflexos dos dsrs, majorados pela incidência das horas extras, em outras verbas contratuais.
«A impossibilidade dos reflexos dos DSRs, majorados pela incidência das horas extras, em outras verbas trabalhistas é tema pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, com a qual se encontra em consonância a decisão recorrida. Óbice da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896. ... ()
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23 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de previdência privada. Revisão de benefício complementar. Verbas trabalhistas. Justiça do trabalho. Horas extras. Salário de participação. Revisão. Equilíbrio atuarial. Súmula 568/STJ. Verba honorária. Distribuição de sucumbência. Modificação. Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os valores reconhecidos pela Justiça do Trabalho a título de horas extras devem integrar o cálculo da complementação de aposentadoria, sendo necessária, para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial, a prévia recomposição da reserva matemática. ... ()
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24 - TST Reflexos de repousos semanais remunerados, integrados por horas extras, em títulos trabalhistas.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I/TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST Reflexos de repousos semanais remunerados, integrados por horas extras, em títulos trabalhistas.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I/TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST Reflexos de repousos semanais remunerados, integrados por horas extras, em títulos trabalhistas.
«Nos termos da OJ 394 da SBDI-1/TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST Reflexos de repousos semanais remunerados, integrados por horas extras, em títulos trabalhistas.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I/TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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28 - TST Reflexos de repousos semanais remunerados, integrados por horas extras, em títulos trabalhistas.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I/TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Reflexos de repousos semanais remunerados, integrados por horas extras, em títulos trabalhistas.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I/TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST Reflexos de repousos semanais remunerados, integrados por horas extras, em títulos trabalhistas.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I/TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Previdência privada. Verbas trabalhistas (horas extras). Concedidas pela justiça do trabalho. Inclusão. Proventos de complementação de aposentadoria. Impossibilidade. Fonte de custeio. Ausência. Matéria de direito. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não incidência.
«1. O pedido de inclusão das horas extras incorporadas ao salário por determinação da Justiça do Trabalho, aos proventos de aposentadoria complementar pagos por entidade fechada, é exclusivamente de direito e não demanda reexame de cláusula contratual. Não incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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32 - TST Horas extras. Repercussão no repouso semanal remunerado e em outras verbas. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I não configurada.
«1. Colhe-se do acórdão recorrido que o Regional, após reconhecer o direito do autor a horas extraordinárias, determinou textualmente a incidência de «Reflexos em RSR (Súmula 172/TST e Lei 605/1949, art. 7º, «a), em férias acrescidas de 1/3 (CLT, art. 142, § 5º c/c CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário (Súmula 45/TST), aviso prévio indenizado (CLT, art. 487, § 4º) e, ao final, em FGTS. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Previdência privada. Verbas trabalhistas (horas extras). Concedidas pela justiça do trabalho. Inclusão. Proventos de complementação de aposentadoria. Impossibilidade. Fonte de custeio. Ausência. Não incidência. Recurso repetitivo. Suspensão.
«1. A suspensão de recursos prevista no CPC/2015, art. 1037, II (correspondente ao CPC, art. 543-C, de 1973), destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. Precedentes. ... ()
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34 - STJ Falência. Habilitação de crédito. Crédito trabalhista. Verbas indenizatórias (multas e horas extras). Crédito prioritário trabalhista. CLT, art. 449, § 1º. Decreto-lei 7.661/45. Lei 11.101/2005, art. 83, I.
«As verbas indenizatórias, como por exemplo, multas e horas extras, possuem natureza salarial e, portanto, devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista, sob pena de violação do CLT, art. 449, § 1º. Recurso Especial conhecido e provido para determinar a inclusão das verbas indenizatórias como crédito prioritário trabalhista no processo falimentar da ora Recorrida.... ()
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35 - TJSP Servidor público municipal. Guarda civil. Pleiteia o pagamento de descanso semanal remunerado sobre as horas extras e demais verbas trabalhistas. Relação de trabalho regulada por estatuto. Previsão de sistema de compensação e revezamento para atividades especiais. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Sentença mantida. Recurso improvido.
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Verbas trabalhistas. Grupo TAF. Horas extras, adicional noturno e reflexos. Omissão. Inexistência. Cerceamento de defesa. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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37 - TST Prescrição. Termo «a quo da contagem do prazo quinquenal. Ajuizamento da reclamação trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX. Súmula 308/TST, I. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Proteção especial, mediante lei, ao mercado de trabalho da mulher (CF/88, art. 7º, XX). Inaplicabilidade ao trabalhador do sexo masculino. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-i. Indenização pelo inadimplemento das verbas trabalhistas. Frutos percebidos por posse de má-fé. Súmula 445/TST. Horas extras. Compensação/ abatimento. Critério global. Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-i. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/i/TST. Correção monetária. Salário. CLT, art. 459. Súmula 381/TST. Reflexos de horas extras na licença-prêmio. Ausência de prequestionamento.
«Esta Corte, consoante entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, entende que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias deve ser integral e aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, não podendo ser limitado ao mês da apuração. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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38 - STJ Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração agravo em recurso especial. Previdência privada. Verbas trabalhistas. Horas extras. Concessão pela justiça trabalhista. Inclusão. Proventos de complementação de aposentadoria. Impossibilidade. Ausência de fonte de custeio. Acórdão representativo do entendimento deste tribunal superior. Agravo interno desprovido.
«1 - regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios. Precedentes. ... ()
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39 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processo civil. Prestação jurisdicional. Deficiência. Ausência. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Plano de previdência privada. Empregado em atividade. Verbas trabalhistas. Justiça do trabalho. Horas extras. Salário de participação. Revisão. Equilíbrio atuarial. Súmula 83/STJ. Verba honorária. Razoabilidade. Modificação. Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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40 - TST Horas extraordinárias habitualmente prestadas. Integração em repousos semanais remunerados. Incidência reflexa sobre as demais verbas trabalhistas. Prequestionamento. Súmula 297/TST, I, do TST.
«A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados torna inviávelo seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado naSúmula 297/TST, I, desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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41 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Recebimentos de verbas trabalhistas. Horas extras. CF/88, CF/88, art. 7º, XIII. Violação de dispositivos. Análise. Impossibilidade. Competência do STF. Violação dos enunciados 45 e 151 do TST. Inviabilidade. Não enquadramento no conceito de Lei.
«1. A análise da matéria tratada no apelo especial mostra-se inviável, por envolver a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, Não cabe a esta Corte, em recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, inciso III. ... ()
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42 - TST Repouso semanal remunerado. Reflexos das horas extras. Bis in idem.
«Conforme se extrai do teor da Súmula 172/TST, é pacífico nesta Corte que as horas extras recebidas habitualmente pelo Obreiro, no curso do contrato de trabalho, integram seu salário para todos os fins, refletindo em parcelas trabalhistas, inclusive sobre o repouso semanal remunerado, mas apenas de forma simples. Contudo, na presente hipótese, o Tribunal Regional não determinou apenas reflexos de forma simples, mas também que os reflexos das horas extras nos respectivos repousos semanais repercutissem, após a majoração de seu valor, em demais verbas trabalhistas. Nesse caso, em virtude da pacificação jurisprudencial advinda da Orientação Jurisprudencial 394/SDI-I/TST, esta Turma entende que a referida majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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43 - TRT2 Integração nas demais verbas. Cobrador de tarifa de ônibus. Sistema de trabalho denominado fominha, com prestação de serviços em outra jornada, anterior ao início da ordinária contratual. Trabalho em outro turno não anotado nas fichas de controle de horário. Confissão do autor quanto ao correto pagamento das horas extras trabalhadas no sistema «fominha. Devidos reflexos nas demais parcelas trabalhistas.
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44 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR), MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS, NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. MODULAÇÃO DA OJ 394 DESCONSIDERADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Tendo em vista a viabilidade da alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST, a decisão monocrática merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política da causa, dar provimento ao agravo interno e prosseguir no julgamento do recurso de revista. Agravo interno conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR), MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS, NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS . MODULAÇÃO DA OJ 394 DESCONSIDERADA. MARCO TEMPORAL A SER OBSERVADO. PROVIMENTO. O Tribunal Regional decidiu por manter a decisão de primeiro grau, que concedeu ao reclamante as diferenças de repouso semanal remunerado em razão da integração das horas extras nas demais parcelas salariais, sem, contudo, observar que o Tribunal Pleno do TST modificou a data e a forma da incidência da modulação, fixando que o novo entendimento somente incidiria quanto às horas extras laboradas a partir de 20/3/2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. Logo, aplica-se o entendimento segundo o qual é incabível a repercussão do repouso semanal remunerado, majorado nas demais verbas trabalhistas, sob pena de configuração de bis in idem . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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45 - TST Horas extras. Reflexos. Súmula 376/TST, II, do TST.
«O Tribunal a quo deferiu a integração das horas extras nas demais verbas trabalhistas - inclusive no repouso semanal remunerado - em face da habitualidade na prestação de trabalho extraordinário. A decisão regional encontra-se em consonância com o item II da Súmula 376/TST. ... ()
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46 - TRT2 Horas extras. Integração nas demais verbas horas extras e reflexos. Base de cálculo. Integração da gratificação, Lei 4.856/00. O poder público ao contratar servidores sob o regime celetista, submete-se às regras ali estabelecidas e a legislação municipal não pode afastar sua incidência, pois, somente a união tem competência para legislar em matéria trabalhista (inc. I, do art. 22, CF). Por força do que dispõe o CLT, art. 457, § 1º, as gratificações integram o salário para todos os fins, inclusive a base de cálculo das horas extras.
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47 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Bancário. Cargo de confiança. Integração do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras no cálculo das demais verbas trabalhistas. Ausência de interesse recursal.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 102, item I, 126, 172 e 333 e da Orientação Jurisprudencial 115 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos II e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, 458 e 460 do CPC/1973, 62, inciso II, 499, 831, 832 e 896 da CLT e 1º, § 2º, da Lei 605/1949, tampouco contrariedade à Súmula 287 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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48 - TRT3 Hora extra. Reflexo. Horas extras. Giros repercutórios. Plr.
«A própria Constituição da República ao estabelecer o pagamento da verba participação nos lucros e resultados deixou certo que não estaria vinculado à remuneração do empregado, conforme a redação de seu artigo 7º, XI. A lei específica que tratou do tema (Lei 10.101, de 2000) também contém preceituação a este respeito, estipulando seu artigo 3º que «a participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. Por outro lado, através da leitura da Cláusula Primeira das CCTs sobre participação dos empregados nos lucros ou resultados dos bancos se dessume que a base de cálculo da PLR é o salário fixo, pelo que não há se falar em reflexos das horas extras sobre referida verba, por configurar típica parcela salarial variável. Logo, sob qualquer angulação, o apelo não merece ser provido.... ()
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49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CLT, art. 625-E DIVISOR DE HORAS. BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS DO DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS SOBRE OUTRAS VERBAS. PLANO DE SAÚDE.
Com relação ao tema « termo de transação extrajudicial - comissão de conciliação prévia - CLT, art. 625-E- pagamento das 7ª e 8ª horas «, o STF, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 2139, 2160 e 2237, em decisão majoritária, conferiu interpretação sistemática ao art. 625-E, parágrafo único, da CLT, no sentido de que «a eficácia liberatória geral do termo neles contido está relacionada ao que foi objeto da conciliação. Diz respeito aos valores discutidos e não se transmuta em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas. Logo, correta a decisão regional que manteve a sentença, para considerar válida a quitação das sétima e oitava horas, conforme expressamente previsto no termo extrajudicial firmado perante a comissão de conciliação prévia. No que diz respeito ao tema « divisor de horas - bancário «, a decisão regional, que manteve o divisor de horas 180 para o bancário sujeito à jornada de seis horas, está em sintonia com a atual redação da Súmula 124, I, «a, do TST. No que tange ao « intervalo para descanso e refeição «, extrai-se do Regional que houve condenação do reclamado, no período não prescrito até dezembro de 2009, ao pagamento de uma hora nos dias em que a jornada ultrapassou seis horas; e a partir de janeiro de 2010 ficou demonstrada a concessão de uma hora de intervalo nos dias em que ultrapassado o labor de seis horas. Incidência da Súmula 126/TST. Acerca dos « reflexos do DSR majorados pelas horas extras sobre outras verbas «, o recurso de revista está amparado apenas em arestos apresentados para o cotejo. Todavia, os arestos colacionados aos autos não impulsionam o processamento do apelo por divergência jurisprudencial, porquanto o recorrente não cuidou de demonstrar o necessário conflito de teses, circunstância que atrai a incidência da Súmula 337/TST. Com relação ao tema « plano de saúde - manutenção após rescisão contratual «, o Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que não ficou comprovado que o reclamado tivesse obstaculizado a permanência do reclamante no plano de saúde, nos termos da Lei 9.656/98, art. 30, após a rescisão contratual (Súmula 126/TST). Por fim, frise-se que a matéria referente à « atualização - correção monetária e juros de mora «, à fl. 890, este relator homologou a desistência do agravo de instrumento do reclamante no particular. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Com relação à arguição de « nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional «, constata-se, no caso concreto, que a questão de fundo, divisor de horas, encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. É imperioso asseverar que a Corte Regional, na decisão do recurso ordinário, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no, IX da CF/88, art. 93. Nos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão, data vênia, as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. No tocante ao tema « divisor de horas - bancário «, a decisão regional, que manteve o divisor de horas 180 para o bancário sujeito a jornada de seis horas, está em sintonia com a atual redação da Súmula 124, I, «a, do TST, a qual preconiza que «I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224". Agravo de instrumento não provido.... ()
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50 - STJ Falência. Habilitação de crédito. Crédito trabalhista. Verbas indenizatórias (multas e horas extras). Crédito prioritário trabalhista. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CLT, art. 449, § 1º. Decreto-lei 7.661/45. Lei 11.101/2005, art. 83, I.
«... 8.- É uníssono tanto na doutrina quanto na jurisprudência que o crédito trabalhista tem natureza alimentar e, enquanto tal, constitui crédito superprivilegiado frente aos demais créditos reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, preferindo inclusive o crédito de natureza fiscal. ... ()