Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2012.8600

1 - TRT2 Horas extras. Integração nas demais verbas horas extras e reflexos. Base de cálculo. Integração da gratificação, Lei 4.856/00. O poder público ao contratar servidores sob o regime celetista, submete-se às regras ali estabelecidas e a legislação municipal não pode afastar sua incidência, pois, somente a união tem competência para legislar em matéria trabalhista (inc. I, do art. 22, CF). Por força do que dispõe o CLT, art. 457, § 1º, as gratificações integram o salário para todos os fins, inclusive a base de cálculo das horas extras.

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