1 - TJSP Apelação Cível - Administrativo - Reclamação trabalhista proposta por Guarda Municipal de Capivari buscando o reconhecimento do direito ao percebimento de diversas verbas bem como indenização por danos material e moral - Sentença de procedência parcial que condena o Município no pagamento de horas extraordinárias bem como indenização por assédio moral - Recurso pelo autor e pelo Município de Capivari - Provimento de rigor apenas ao recurso do autor.
1. Do recurso do Município - Afastamento do pagamento das horas extraordinárias - Descabimento - Laudo pericial que constatou o exercício de trabalho extraordinário não abrangido pelo regime de trabalho especial do Guarda Municipal - Pagamento que se impõe sob pena de enriquecimento ilícito da administração - Precedentes. 2. Indenização por assédio moral - Admissibilidade - Prova dos autos que é sólida a demonstrar sua ocorrência impondo a reparação - Arbitramento na quantia de R$ 10.000,00 que se mostra adequada - Recurso do Município desprovido. 3. Recurso do autor pelo reconhecimento das duas horas de reunião semanal como serviço extraordinária - Admissibilidade - Prova testemunhal segura neste sentido. 4. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Município majorados na forma do CPC, art. 85, § 11º. Sentença reformada em parte - Apelação do Município de Capivari desprovida mas provido o recurso do autor(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ Processual civil. Indenização por assédio sexual. Pedido procedente. Redução do valor da indenização. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a indenização por assédio sexual. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, o a sentença foi modificada para reduzir o valor da indenização. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal, na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ocorrência da Súmula 7/STJ e à deficiência de cotejo analítico. ... ()
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3 - TRT3 Prova testemunhal. Validade. Dano moral. Testemunha com reclamação idêntica. Falta de isenção para depor.
«Ao postular indenização por assédio moral a testemunha revela ter se sentido ofendida pela conduta da reclamada. Indubitável, assim, a ausência de isenção para depor em juízo.... ()
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4 - TRT3 Assédio moral. Indenização.
«Caracteriza-se o assédio moral como a reiterada perseguição, devendo haver por parte do empregador o ânimo de depreciar a imagem e o conceito do empregado perante si próprio e seus pares, acarretando a diminuição de sua auto-estima. Necessária a prática reiterada de condutas abusivas, humilhações e intimidações com o objetivo de desestabilizar a vítima emocionalmente, abalando a sua saúde psíquica e sua dignidade. Na hipótese em apreço não restou demonstrado que a reclamada tenha praticado qualquer conduta que enseje o pagamento de indenização por assédio moral.... ()
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5 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Valor da indenização.
«Mesmo quando o empregador é empresa de grande porte, a indenização por assédio moral não pode ser fixada em valor incompatível com a gravidade do dano infligido ao trabalhador. A reparação não tem como objetivo outorgar vantagem indevida ao ofendido, mas apenas compensar, da maneira possível, pela retribuição pecuniária, a ofensa que lhe foi causada, segundo o prudente critério do Juiz. caso, entretanto, considerada a gravidade da conduta patronal e o porte da empresa, a r. sentença deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Cargo de confiança bancário. Exercício de funções meramente burocráticas e técnicas. Ausência dos requisitos do CLT, art. 224, § 2º. Horas extras. Gratificação de função. Compensação. Indenização por assédio moral. Tratamento humilhante direcionado ao empregado. Valor arbitrado. Multa. Embargos declaratórios procrastinatórios. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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7 - STJ embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização por assédio sexual. Pedido procedente. Redução do valor da indenização. Agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. Alegação de competência interna. Preclusão. Omissão. Não configurada. Embargos de declaração rejeitados.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a indenização por assédio sexual. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada para reduzir o valor da indenização. Interposto recurso especial, este teve seguimento negado. Seguiu-se a interposição de agravo. No STJ, em decisão monocrática da lavra do Ministro Presidente, verificou-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal, na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ocorrência da Súmula 7/STJ e à deficiência de cotejo analítico. A decisão foi confirmada em agravo interno. ... ()
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8 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicato profissional. Limites da substituição.
«Não se concebe que o sindicato profissional se ponha a transacionar direitos personalíssimos dos trabalhadores, notadamente indenização por assédio moral, sem consultar os interessados. A ampla legitimação sindical para agir em substituição aos membros da categoria, consoante inciso III do art. 8º da CF, não lhe dá autorização para transacionar direitos personalíssimos dos substituídos. Recurso provido.... ()
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9 - TST 4. Dano moral. Assédio moral. Configuração.
«O Tribunal Regional consignou que «na hipótese dos autos, não vislumbro a ocorrência de fatos graves o bastante e que importassem nas alegadas humilhações e situações vexatórias alegadas na inicial. Logo, descabida a condenação ao pagamento de indenização por assédio moral. Nesse cenário, para dissentir da decisão regional e chegar à conclusão exposta pela reclamante, necessário que se reexaminassem as provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, por incidência desse verbete, inviável a análise da violação dos artigos indicados e inespecífica a divergência trazida a confronto, nos termos da Súmula 296/TST I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Indenização por assédio moral. Estabelecimento de metas.
«Os três elementos caracterizadores do assédio moral são: a intensidade da violência psicológica; o prolongamento no tempo e a finalidade de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado. Além disso, sabe-se que o dano moral passível de recomposição é aquele causado pela subversão ilícita de valores subjetivos que são caros à pessoa. A partir da Constituição Brasileira de 1988, albergou-se como princípio fundamental, a valoração da dignidade da pessoa humana (foco ou centro para o qual deve convergir toda nossa atenção). É certo, no entanto, que esses valores se mostram acolchoados por um manto de subjetividade e/ou abstratividade valorativa (se é que deveriam sofrer essa espécie de quantificação) flagrantemente díspar em relação a cada um de nós. Contudo, essa sensação ou sofreguidão pode ser por todos percebida e tateada, notadamente se nos abstrairmos do materialismo do mundo moderno, voltando-nos, nessa inflexão, à centralidade do homem (ser humano) como razão de ser de toda nossa existência. Desse modo, condutas reprováveis e que nos tenham ou assemelhem como verdadeiros objetos (coisa), renegando-nos a nós mesmos, enquanto seres humanos, serão passíveis de recomposição. E essa recomposição, embora jamais possa ser vista como reparação ou indenização, como por sinal alude a própria Constituição, assim se reverterá, dada a impossibilidade de se restabelecer as pessoas envolvidas ao seu status quo ante, o que seria o ideal para esse tipo de ofensa, mas, contudo, impossível de ser alcançada, pelo menos através dos instrumentos e elementos culturais que o direito nos disponibiliza nos dias atuais. Assim, a «indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, um nexo de causalidade entre a conduta não jurídica do primeiro e um dano experimentado pelo último, cumprindo ao Julgador examinar a presença concomitante desses pressupostos fático-jurídicos para, a partir da demonstração inequívoca especialmente do primeiro e do último desses elementos mencionados, porquanto, relativamente ao dano, esse se caracteriza in re ipsa (através do próprio evento, ou seja, da ofensa perpetrada à dignidade da pessoa humana) imprimir a condenação referente à recomposição dos danos decorrentes à subversão dos valores subjetivos do empregado, causados pelo seu empregador. Não obstante, o estabelecimento de metas não é suficiente para caracterizar o assédio moral, gerando, consequentemente direito à reparação por dano moral. Há que se verificar se realmente ocorreu um excesso por parte do empregador em seu poder diretivo, a ponto de haver perseguição pelo superior da empresa, experimentando o empregado o sentimento de inferioridade, humilhação e tristeza. No caso vertente, o que se depreende a prova oral é que o estabelecimento de metas era coletivo, não tendo ocorrido nenhuma dispensa ou transferência pelo não cumprimento de referidas metas, não havendo como se acatar a pretensão obreira quanto ao pagamento de indenização por assédio moral.... ()
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11 - TST Assédio moral. Danos morais não configurados.
«O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos autos, registrou que a reclamante «retornou à atividade com diversas limitações motoras, que a impediam de retomar normalmente às atividades antes exercia. Assinalou que a prova testemunhal assinalou que a reclamante «podia vender o produto e pedir a alguém para passar para o sistema, (...) que ela fazia visita a cliente quando tinha novo cliente, (...)., bem como «que outros funcionários lançavam os dados necessários no computador no lugar da autora, ficando esta numa sala mais reserva, afastada do atendimento constante do público. Dessa forma, não é possível constatar a existência de assédio moral, razão pela qual foi indeferida a indenização por assédio moral. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TRT3 Responsabilidade civil. Assédio moral. Inocorrência.
«É verdade que o cotidiano do trabalho pode ser marcado por conflitos de interesses, estresse, ou até mesmo por agressões ocasionais, comportamentos estes que não caracterizam, necessariamente, o assédio moral. As divergências entre empregado e empregador, entre subordinados e superior hierárquico, quando travadas dentro de um clima de respeito mútuo e sem a presença de perversidade, são muitas vezes normais e até mesmo compatíveis com a natureza do trabalho desempenhado (principalmente nos estabelecimentos bancários, onde a busca de metas e produtividade é, como de ciência, uma constante). O que não pode ocorrer, por detrás de divergências profissionais - e com o que jamais irá compactuar esta Casa de Justiça - é o desrespeito, a violência e o abuso de poder. Não verificada existência de comportamento abusivo, por parte do empregador, não se há que falar em indenização por assédio moral.... ()
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13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não permite o debate sobre a proporcionalidade ou não do montante da indenização por assédio moral. A única delimitação fática que nele consta é o registro do TRT de que a testemunha indicada pela reclamada nunca ouviu falar em xingamentos pelo preposto, o que não afastaria o assédio moral demonstrado no caso dos autos. No trecho transcrito não consta precisamente, exatamente, o que aconteceu no ambiente de trabalho - quais as circunstâncias, a gravidade, a extensão do dano etc. Assim, não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST Indenização por danos morais. Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.
«Recurso de revista calcado apenas na alegação de que o autor sofreu assédio moral em face da existência de pressão para o atingimento de metas e sobrecarga de trabalho. Alega violação do CF/88, art. 5º, X e suscita divergência jurisprudencial. O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a alegação de que sofria assédio moral, em decorrência da existência de pressão para o atingimento de metas e sobrecarga de trabalho. Para tanto o eg. TRT consignou que: «No que concerne aos demais aspectos citados na inicial - pressão psicológica, tratamento hostil, situações vexatórias e humilhantes - o reclamante sequer especificou como teriam ocorrido, omitindo completamente tais aspectos em seu depoimento (fl. 412). Não foi produzida qualquer prova demonstrando a ocorrência dos aludidos atos. (...)As provas emprestadas não bastam para caracterizar a suposta pressão psicológica ou o tratamento ofensivo alegado pelo autor, a quem competia demonstrar as ofensas alegadas porque constitutivas do direito pretendido. Ausente sua comprovação, impõe-se indeferir a indenização por assédio moral.. No exame da prova e dos fatos, o TRT concluiu que o procedimento adotado pela empresa era lícito. Dessa forma, para se chegar a conclusão contrária necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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15 - TRT3 Responsabilidade civil. Assédio moral. Inocorrência.
«É verdade que o cotidiano do trabalho pode ser marcado por conflitos de interesses, estresse, ou até mesmo por agressões ocasionais, comportamentos estes que não caracterizam, necessariamente, o assédio moral. As divergências entre empregado e empregador, entre subordinados e superior hierárquico, quando travadas dentro de um clima de respeito mútuo e sem a presença de perversidade, são muitas vezes normais e até mesmo compatíveis com a natureza do trabalho desempenhado (principalmente nos contratos que tenham como objeto as vendas de produtos ou mercadorias, em que a busca de metas e produtividade é, como de ciência, uma constante). O que não pode ocorrer, por detrás de divergências profissionais - e com o que jamais irá compactuar esta Casa de Justiça - é o desrespeito, a violência e o abuso de poder. Não verificada existência de comportamento abusivo, por parte do empregador, não se há falar em indenização por assédio moral.... ()
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16 - TRT3 Ferroviário. Dano moral. Assédio moral. Maquinista. Condições de trabalho degradantes.
«O maquinista conduz sozinho o trem em longas viagens, com paradas programadas apenas para troca de equipagem/maquinista, o que caracteriza condições degradantes, atentatórias à dignidade do trabalhador. Trabalhando sozinho, não pode o obreiro ficar por mais de 1 minuto, em média, sem acionar o "alertor", sob pena de provocar o acionamento automático de freios. Para evitar o constrangimento de pedir autorização para parar o trem, acaba satisfazendo as necessidades ao próprio modo, até porque, mesmo nas paradas não programadas, é necessária tal autorização. Fora dessa hipótese, a autorização é efetivamente concedida, quanto aos trens de carga, somente nas "locações", podendo ocorrer em estações apenas se não atrapalhar o tráfego. Justifica-se, assim, o pedido de indenização por assédio moral, pelos longos anos em que o reclamante se sujeitou a tal situação por culpa da ré, que se omitiu em oferecer condições dignas de trabalho.... ()
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17 - TJSP Responsabilidade civil. Ação de indenização por assédio processual, respondida com reconvenção. Sentença de improcedência de ambas. Apelo do autor e recurso adesivo do réu. Não conhecidas as contrarrazões ao apelo do autor, aportadas no recurso adesivo do réu, porquanto deveriam ter sido ofertadas em peça apartada do recurso. Recurso adesivo do réu. Não conhecimento. Recurso que não ataca, especificamente, os fundamentos da r. sentença recorrida. Afronta ao disposto no CPC, art. 1.010, II. Aplicação do princípio da dialeticidade dos recursos. Visto isso, passa-se ao exame do apelo do autor. Apelo do autor. Inocorrente o alegado cerceamento de defesa, porquanto desnecessária a produção da prova oral pretendida, eis que a documentação dos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia. Dano moral não caracterizado. Embora o condomínio possua legitimidade ativa para representar o interesse coletivo dos condôminos, tal assertiva não lhe socorre, pois a pretensão inicial está fundada em dano moral decorrente de assédio processual. Assim, o dano moral invocado não foi causado diretamente aos condôminos, para justificar, em tese, a sua ocorrência. Isso porque os condôminos não participam diretamente dos processos judiciais e, geralmente, a maioria nem tem conhecimento de eventuais ações manejadas pelo condomínio em face de algum condômino devedor. Portanto, ainda que ficasse comprovado o assédio processual alegado, não há que se falar em dano moral aos condôminos como alega o condomínio. Nessa linha, correta a rejeição do pleito indenizatório por não ficar caracterizado o dano moral suportado pelo condomínio, ente despersonalizado, que atuou nos processos em que alega ter ocorrido assédio processual. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Recurso adesivo do réu não conhecido, apelo do autor desprovido.
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18 - TST Indenização por assédio moral. Tratamento humilhante direcionado ao empregado. Valor arbitrado.
«O direito à indenização por danos morais encontra amparo art. 5º, X, da CF c/c o CCB, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o Reclamante foi vítima de tratamento humilhante por parte de superiores hierárquicos no ambiente de trabalho, mediante a utilização de adjetivos depreciativos, como as designações de «burro, «ignorante e «incompetente. Tais xingamentos ocorreram na presença de outros empregados em reuniões, conforme indicou a prova testemunhal. Inevitavelmente, tal prática gerou profundo desconforto, dor íntima e tristeza no trabalhador. De acordo com o quadro retratado no acórdão, houve nítida ofensa à dignidade do Reclamante, resultado da omissão empresarial na obrigação de zelar por um ambiente laboral salutar para todos os seus empregados. Com efeito, não se pode admitir, no cenário social e jurídico atual, qualquer ação ilegítima que possa minimamente transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano, especialmente nas relações de trabalho, as quais, muitas vezes, são o único meio pelo qual o indivíduo afirma e identifica a dignidade humana exaltada na Constituição Federal. Nesse sentido, a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais vai ao encontro dos princípios elementares que erigem nosso Estado e a decisão do TRT não merece reforma. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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19 - TRT14 Prova eletrônica. Desconsideração de documento eletrônico apresentado em CD-R. Ausência de degravação que não gera inviabilidade imediata de apreciação da prova. Possibilidade de o juiz determinar a exibição do conteúdo apresentado em CD-R. Declaração de nulidade parcial da sentença ante a ausência de análise ao documento eletrônico apresentado. Amplas considerações doutrinárias.
«Note-se que, no caso concreto, a prova eletrônica foi desconsiderada para todos os fins e efeitos jurídicos, ante a ausência de conversão em documento impresso. Entretanto, garantida a confiabilidade quanto à origem e aos signatários da prova eletrônica, esta será considerada original e, nos termos do [CPC/2015, art. 440], o juiz lhe apreciará o valor probante, devendo, ainda, ser assegurado o contraditório. Evidente que a parte interessada na prova deve providenciar os meios de acesso ao seu conteúdo, contudo, a ausência de degravação não gera, automaticamente, a inviabilidade de apreciação da prova, podendo o juiz determinar a exibição de seu conteúdo, bem como dos documentos necessários à instrução do processo. Nesse diapasão, considerando que não houve análise do documento eletrônico apresentado pela reclamante, nos termos do [CPC/2015, art. 440], de aplicação subsidiária, acolho a tese de negativa de prestação jurisdicional e declaro a nulidade parcial da sentença, especificamente, quanto ao tópico relativo ao pleito de indenização por assédio moral.... ()
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20 - TST Assédio moral. Ônus da prova. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Recurso de revista desfundamentado. Óbice da Súmula 422/TST.
«O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de indenização por assédio moral no cumprimento de metas comerciais, concluindo que cabia «à autora a produção de provas a respeito dos fatos narrados na petição inicial, nos termos da CLT, art. 818. ... ()
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21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA . NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional entendeu que ficou demonstrada a existência de elemento objetivo que diferenciava o reclamante dos demais empregados que receberam a denominada « Gratificação Especial « no momento da dispensa, a justificar a situação de desigualdade entre o reclamante e os empregados citados, consistente na « rescisão contratual sem justa causa, por iniciativa do empregador «. As alegações do reclamante implicam revolvimento de matéria fático probatória, cuja discussão foi encerrada com o julgamento do recurso ordinário, sendo vedado o seu reexame em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL E ASSÉDIO MORAL POR COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. VALORES ARBITRADOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional concluiu que o valor de R$ 6.000,00 arbitrado à indenização por doença ocupacional e o montante de R$ 3.000,00 fixado a título de indenização por assédio moral estão adequados às situações que acarretaram os danos morais. Considerando as circunstâncias do caso concreto, insuscetíveis de revisão, não há falar em desrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação da indenização ou em violação do art. 944, caput, do Código Civil. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSPORTE DE NUMERÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou a Corte Regional, com os argumentos trazidos pelo Reclamante, no sentido de que restou « provada a ofensa (mera realização do transporte de valores) «, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Na realidade, o que o Agravante pretende discutir é a valoração da prova e não a quem cabia o encargo de produzi-la. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. SALÁRIO IN NATURA . ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 2. CONDIÇÃO AJUSTADA QUANTO À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO UTILIZADO PELO RECLAMANTE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 3. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO E DANO MORAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «salário in natura «, ante os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST; relativamente à «condição ajustada quanto à transferência do veículo utilizado pelo Reclamante, em razão do óbice da Súmula 422/TST, I; e, concernente ao tema «indenização por assédio e dano moral, com amparo nas Súmulas 126 e 296, I, do TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, contrariedade a verbete sumular e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). II. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a «a declaração de hipossuficiência apresentada pelo autor é desconstituída pelos demais elementos dos autos, não se prestando ao fim pretendido. 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. DANO IN RE IPSA . VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento dos salários do período de limbo previdenciário e de indenização por dano moral. Consignou que «a prova dos autos é de que após a cessação do benefício previdenciário o reclamante cumpriu a sua obrigação de se reapresentar ao trabalho, sendo que ao comparecer ao sistema de saúde e segurança do trabalho da reclamada foi considerado inapto para o trabalho . Destacou que « restou evidente que decorreu longo lapso temporal entre a alta previdenciária e o novo indeferimento previdenciário. Durante todo esse período, a reclamante ficou desassistida, sem receber salários ou benefício previdenciário . Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser ilícita a conduta do empregador que, após a alta previdenciária do empregado, não adota medidas para o seu retorno ao trabalho, impossibilitando a percepção integral dos salários, cenário em que fica configurado dano moral in re ipsa . Nesse sentido, constatado o direito à indenização por dano moral, o quantum indenizatório no importe de R$ 10.000,00 amolda-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, eis que observados os critérios de extensão do dano, capacidade econômica da empresa, grau de culpa, lapso contratual e caráter pedagógico. 2. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, entendendo que restou configurado o assédio moral sofrido pela Reclamante, porquanto foi vítima de constrangimentos e humilhações praticadas pelo superior hierárquico perante os colegas de trabalho, fixou em R$ 10.000,00 o valor indenizatório. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se, pois, que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Logo, é inviável o reconhecimento de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição indicados. 3. AVISO PRÉVIO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional entendeu que a Reclamante fazia jus ao recebimento dos 15 dias pleiteados a título de aviso prévio, uma vez que o referido benefício adicional encontrava-se previsto na norma coletiva. Nesse cenário, eventual ofensa ao artigo art. 5º, II, da CF/88somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta (S. 636/STF), o que não autoriza o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, ao reconhecer a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em casos semelhantes envolvendo essas mesmas empresas, tem constatado a existência de prevalência hierárquica entre elas, pois presentes a identidade de sócios em comum, a prestação de serviços pelos seus empregados no mesmo endereço e o desempenho da atividade-fim da parte reclamada CREFISA por meio da parte reclamada ADOBE, com a finalidade de reduzir os custos da mão de obra, mascarando a real categoria profissional da parte reclamante para, assim, sonegar-lhe direitos. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão regional por meio da qual o TRT reconheceu a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a condição de financiária da parte autora, porque em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. O STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11-10-2018 e publicado no DJe de 6-3-2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30-8-2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. Em razão de sua natureza vinculante, a partir de 30-8-2019, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte é de observância obrigatória nos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento. No caso dos autos, contudo, verifica-se que não houve o reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços, mas sim o reconhecimento de grupo econômico entre as partes reclamadas e o enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários. Logo, carecem as partes reclamadas de interesse recursal neste particular, por não serem sucumbentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, muito embora não tenha entendido pela ilicitude da terceirização de serviços, reconheceu a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, bem como entendeu pelo enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, tendo em vista as atribuições exercidas. A parte reclamante fora «contratada pela ADOBE, mas se ativava em estabelecimento da CREFISA, sob as ordens de empregados/prepostos desta, realizando as atribuições de analista de crédito, as quais estavam diretamente relacionadas à concessão de empréstimos e financiamentos aos clientes da referida empresa financeira". Assim, considerando que a parte reclamante exercia atribuições típicas de empregados financiários, e que a primeira parte reclamada, mediante grupo econômico, exerce, preponderantemente, atividades financeiras para os clientes da segunda parte reclamada, consistentes na concessão de crédito financeiro (fato incontroverso), consoante os arts. 511 e 581, § 2º, da CLT, merece ser mantido o enquadramento na categoria profissional dos financiários e o deferimento dos benefícios previstos nos instrumentos normativos da respectiva categoria. Diante do enquadramento sindical da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, são devidos os benefícios e as parcelas previstos em norma coletiva e em lei para a categoria profissional em questão. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. SÚMULA 55/TST. Diante do enquadramento sindical da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, conforme decidido no tópico anterior, e da sua contratação para o desempenho de carga horária de 44 horas semanais e oito horas diárias, são devidas as horas extraordinárias, e reflexos, excedentes à 6ª hora diária, consoante a Súmula 55/TST e o CLT, art. 224. Assim, pelo fato de o acórdão regional estar em conformidade com Súmula do TST ou do STF, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O TRT, após exame do conjunto probatório, entendeu pela condenação das partes reclamadas ao pagamento de indenização por assédio moral, sob o fundamento de que havia cobrança abusiva de metas, «as quais excediam aquilo que pode ser considerado como motivacional, com exposição negativa para aqueles que não a atingiam, com «pressão psicológica com ameaça de perder o emprego, receber advertências, tanto de forma individual como em grupo, sendo que a testemunha presenciou essas ameaças direcionadas à obreira". A delimitação do acórdão regional, portanto, revela a existência de abuso do poder diretivo praticado pelo empregador e danos morais gerados pelo quadro de assédio moral sofrido pela parte reclamante no ambiente de trabalho devido aos excessos praticados pelo empregador na cobrança por metas, em descompasso com a dignidade da pessoa humana, passível de indenização, nos termos do art. 5º, V e X, da CF/88. Logo, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST. Já no que se refere ao quantum indenizatório a título de danos morais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente é possível a sua alteração neste grau de jurisdição extraordinário quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedente. Tal circunstância não se verifica no caso, uma vez que o TRT, considerando a condição socioeconômica das partes envolvidas, o caráter pedagógico da sanção, a gravidade e a extensão do dano, arbitrou o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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25 - TJSP DANO MORAL E MATERIAL. Servidora Municipal. Psicóloga. Alegação de ter sofrido assédio moral por mais de 20 anos. Sentença de improcedência fundamentada em inexistência de provas concretas a ensejar a produção de provas. Alegações genéricas. Prevenção da 7ª Câmara de Direito Público. Apelação não conhecida. Redistribuição determinada.
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26 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. Ação de indenização por danos morais. Assédio moral. Auxiliar de enfermagem que sofreu ofensas proferidas pela médica plantonista. Depoimentos dos funcionários que comprovam os danos ocorridos. Procedência da demanda, sendo fixada indenização pelos danos morais sofridos pela autora. Recuso de apelação do Município buscando a reforma quanto aos danos morais. Impossibilidade. Fatos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano. Autora que foi submetida a graves violações a seu direito da personalidade e, consequentemente, a sua dignidade. Recurso adesivo da autora, o qual busca majoração do quantum indenizatório. Procedência. Quantia que deve ser suficiente para indenizar os danos suportados. Recurso de apelação não provido. Recurso adesivo provido.
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27 - TST I - AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS MATÉRIAS PREJUDICADAS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. INDEFERIMENTO.
Aplicando à hipótese o princípio da celeridade processual, analisa-se o agravo interno da Reclamante contra a decisão monocrática mediante a qual foi indeferida a tutela de urgência antecipada incidental em paralelo ao recurso de revista com agravos de instrumentos de ambas as partes no processo principal. Trata-se de agravo em face de decisão monocrática mediante a qual foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em caráter incidental, no intuito de assegurar « o cumprimento definitivo da parte da Sentença de ID 332a2ad e f890661 que transitou em julgado na esteira da ausência de mandato expresso ou tácito nos autos do advogado que subscreveu o Recurso Ordinário «. Ocorre que, somente após o trânsito em julgado definitivo do processo poderá ocorrer a execução definitiva dos valores objetos dos pedidos até então deferidos, cuja apreciação no recurso ordinário da Reclamada ficou prejudicada, ante o não conhecimento do seu apelo. Todavia, a Reclamada ainda poderá exercer sua prerrogativa recursal se assim entender cabível, sendo a decisão recorrida passível de futura reversão. Logo, em tese, não há falar, mesmo que parcialmente, em ocorrência de trânsito em julgado definitivo quanto às matérias prejudicadas em razão do não conhecimento do recurso ordinário da Reclamada. Havendo controvérsia quanto às matérias ainda não definitivamente transitadas em julgado, tem-se por irreversíveis os efeitos da decisão que antecipa o pagamento de parcelas substanciais à Reclamante, uma vez que, para reaver eventuais valores pagos indevidamente, a Reclamada, ora requerida, deveria cobrar a devolução da trabalhadora sem garantia de sua disponibilidade financeira futura para efetiva reparação dos prejuízos causados. Por outro lado, mediante os argumentos apontados pela Agravante, não se evidencia risco ao resultado útil do processo, tampouco perigo atual, ou seja, que está na iminência de ocorrer, a teor do caput do CPC/2015, art. 300. Assim, ausente a efetiva demonstração do periculum in mora, tal já é suficiente ao não deferimento da pretensão de antecipação dos efeitos da tutela. Irretocável, pois, a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA AUTORA E DA RECLAMADA ( DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ANÁLISE CONJUNTA. 1 - INDENIZAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. VALOR CORRESPONDENTE AO ADICIONAL DE FUNÇÃO RECEBIDO POR EMPREGADO EXONERADO DE FUNÇÃO COMISSIONADA APÓS DEZ ANOS DE EXERCÍCIO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL (TEMA EXCLUSIVO DO APELO DA RECLAMADA). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações da Reclamada implicam revolvimento de matéria fático probatória, cuja discussão foi encerrada com o julgamento do recurso ordinário, sendo vedado o seu reexame em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2 - INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. COAÇÃO PARA ASSINATURA DE ACORDO COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. REQUISITOS (TEMA EXCLUSIVO DO APELO DA RECLAMADA). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a indenização por dano moral deferida à Reclamante, sob o fundamento de que ela foi coagida a assinar o acordo coletivo, por temor de sofrer perdas salariais e de não obter a vantagem pessoal estipulada na norma coletiva. Demonstrada possível violação dos arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema . 3 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC S 58 E 59 E DAS ADI S 5867 E 6021 (MATÉRIA COMUM) - CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está de acordo com a tese jurídica vinculante correspondente ao Tema 1.191 da tabela de repercussão geral do STF, por meio da qual foi fixado o entendimento de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, na fase pré-judicial, deve ser observado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescidos dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (que já engloba juros de mora e correção monetária). Inviável o processamento dos recursos de revista sobre a matéria, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravos de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. JUNTADA DE MANDATO SEM RATIFICAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO PELO ADVOGADO. ATO INEFICAZ. § 2º DO CPC/2015, art. 104. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há violação dos arts. 76 e 104, § 2º, do CPC/2015 nem contrariedade às Súmulas 383, II, 395, V, e 456, III, do TST, uma vez que já havia sido concedido prazo para que a Reclamada sanasse o vício referente à irregularidade de representação processual, o que não foi observado a contento pela Recorrente, em razão da juntada de procuração e substabelecimento sem a ratificação do recurso ordinário anteriormente interposto pelo advogado, acarretando o não conhecimento do seu apelo, nos termos do, I do § 2º do CPC/2015, art. 76. Por outro lado, os referidos dispositivos legais e verbetes sumulares não preveem a necessidade de designação de novo prazo para o advogado ratificar os seus atos anteriores ineficazes. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Recurso de revista de que não se conhece . 2 - INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. COAÇÃO PARA ASSINATURA DE ACORDO COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No direito do trabalho, a responsabilidade civil do empregador é, em regra, subjetiva, conforme preceituam os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Nos termos dos referidos dispositivos legais, o dever de indenizar exige a constatação de dolo ou culpa do agente ofensor, assim como a demonstração da ocorrência de dano por ele causado mediante ato ilícito e nexo de causalidade apto a ensejar a sua responsabilidade civil. Todavia, conforme registrado pela Corte Regional, para a validade do instrumento coletivo de trabalho negociado, não se exige a assinatura individual dos empregados destinatários para ratificar a sua validade jurídica. Logo, não houve violação de direito, pois a ausência de assinatura da Reclamante no referido acordo coletivo de trabalho não tem o condão de afastar a negociação coletiva realizada entre a empresa Reclamada e o Sindicato profissional da categoria da Autora, dada a autonomia sindical negocial, que independe do consentimento ou ratificação individual por parte dos empregados representados. Dito isto, não se pode presumir que a Reclamada tenha exigido e pressionado os empregados a ratificar o acordo coletivo de trabalho, assinando-o individualmente, tampouco pode ser inferida a coação da Reclamada meramente pelo fato de a empregadora ter solicitado que os trabalhadores o assinassem. No caso, ao contrário do presumido pelo Tribunal Regional, não houve registro de ameaças ou de que os empregados sofreriam quaisquer retaliações específicas caso não assinassem a norma coletiva, até mesmo porque o referido instrumento coletivo celebrado assegura as vantagens pessoais negociadas, independentemente da ratificação dos trabalhadores, não lhes resultando dano por ato imputável à empregadora. O que se observa é que a Corte Regional teve por verdadeira e incontestável os argumentos da Reclamante da ocorrência de atos ilícitos e danos extrapatrimoniais, sem mencionar qualquer tipo de prova constante dos autos a confirmar minimamente os indícios de veracidade das alegações autorais. Ademais, não basta a mera alegação vaga e infundada de sensação de temor da parte Reclamante em « sofrer perdas salariais, pois deixaria de receber as horas extras que lhe vinham sendo regularmente pagas (pré-contratadas) « para se configurar a responsabilidade civil da empregadora, devendo ser cabalmente comprovado o ato ilícito empresarial alegado e o consequente dano causado no caso concreto, mediante provas contundentes e irrefutáveis correspondentes às alegações, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Nesse contexto, ao condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por assédio moral, sem a constatação de qualquer prática de ato ilícito, o Tribunal Regional afrontou os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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28 - TRT18 Assédio moral no ambiente de trabalho. Caracterização. Indenização por danos morais devida.
«O assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios levados a efeito no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que, de forma deliberada e sistemática, repetitiva e/ ou continuada, comete violência psicológica contra a vítima, com o objetivo de ir minando a sua autoestima, dignidade e reputação, até destruir, por completo, a capacidade de resistência dessa pessoa. No caso, a prova testemunhal revelou que a Reclamada, deliberada e continuamente, ameaçava os Atendentes de aplicação de sanções disciplinares no caso de não atingimento das metas estabelecidas, o que configura evidente assédio moral no ambiente de trabalho e viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III.... ()
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29 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Apelidos pejorativos. Discriminação. Mobbing combinado. Responsabilidade do empregador por ato de preposto. Dignidade humana. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.
«Se a empresa troca o empregado de setor e o deixa sem serviços ou com poucos encargos, não pode valer-se desse sub-aproveitamento para discriminá-lo e transformá-lo em alvo de chacotas e apodos por parte da chefia e colegas. As ofensas repetidas, sob a forma de exposição do trabalhador ao ridículo por meio de apelidos pejorativos (marajá, maçã podre, super-homem) configuram mecanismo perverso de discriminação identificado na literatura psiquiátrica e jurídica como modalidade de assédio moral. Quando o constrangimento parte do próprio empregador ou de preposto deste (superior hierárquico do empregado discriminado), pode ser identificado como assédio vertical descendente, mobbing descendente ou simplesmente bossing. Trata-se da forma mais comum de assédio moral no âmbito das relações de trabalho. Irrelevante, para a caracterização do fenômeno, se o assédio for praticado por chefes, sem o conhecimento do dono da empresa. Com efeito, para as finalidades da lei, o empregador é a empresa (art. 2º, CLT), que responde por atos de seus prepostos. Na situação dos autos, conforme esclareceu a testemunha (fls. 98/99), o mau exemplo dado pela chefia acabou contaminando os colegas do reclamante, que por medo ou subserviência adotaram em relação a ele epítetos ofensivos, sem que tivessem sido coibidos pelo superior. Aqui a figura passa a ser do mobbing horizontal, praticado no mesmo plano hierárquico em que se encontra o assediado, entrelaçando-se com o assédio vertical descendente retro mencionado, e produzindo um tertium genus, qual seja, o mobbing combinado, a tornar ainda mais insuportável a pressão no ambiente de trabalho. O atentado repetido à dignidade do reclamante enseja a indenização por dano moral.... ()
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30 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Assédio processual.
«Para que seja possível a condenação em indenização por dano moral, em face de assédio processual, há que se constatar da conduta da reclamada indícios de má-fé ou a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. Contudo, se as pretensões defensivas foram veiculadas em consonância com o direito de ação e ao duplo grau de jurisdição, amparados pelo artigo 5º, XXXV e LV, da CR, fica afastado o pleito de indenização por dano moral por assédio processual.... ()
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31 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Indenização por danos morais.
«Comprovado o assédio moral, que se traduz exacerbação do poder diretivo do empregador, causando ofensa à honra e à dignidade do trabalhador, correta a indenização por danos morais deferida em primeiro grau.... ()
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32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1 - A reclamante sustenta que o TRT não se manifestou quanto à alegação de que não pleiteou indenização por assédio moral, mas por danos morais. 2 - Delimitação do acórdão do recurso ordinário: «O assédio moral é caracterizado como uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada. Já decidi, enquanto convocado perante esta Colenda 8ª Turma deste E TRT, que «não configura a hipótese de assédio moral o mero rigor excessivo empregado por superior hierárquico, ainda que detenha personalidade que não possa ser considerada de fino trato, quando não ultrapassados os limites da razoabilidade e da urbanidade que se exige da pessoa comum. (PROCESSO TRT/SP 0009700- 29 2009 5 02 0446). Em corolário, em consonância ao conjunto probatório, não se desvencilhou o demandante do seu encargo probatório quanto à demonstração da prática de atos caracterizadores de assédio moral a dar ensanchas à indenização vindicada". 3 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 4 - Não há transcendência social, quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 6 - Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, se verifica em exame preliminar que o TRT se manifestou expressamente sobre os requisitos para a configuração do ilícito perpetrado pelo empregador. Embora o TRT não tenha tratado especificamente da matéria sob o enfoque da indenização por danos morais pleiteada, não há utilidade na análise do argumento apresentado pela parte, uma vez que, ao contrário do alegado pelo reclamante, o pleito indenizatório não foi indeferido pela ausência do requisito da reiteração da conduta, mas sim porque o Regional entendeu que as condutas reputadas como atentatórias à honra do reclamante (ofensas atribuídas ao superior hierárquico do reclamante duvidando da sua competência técnica) não ultrapassaram os limites da razoabilidade e da urbanidade que se exige da pessoa comum, de forma que não entendeu configurado o dano pleiteado. 7 - Dessa maneira, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. 2 - Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos do acórdão recorrido, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. 3 - Embora o reclamante tenha transcrito a decisão impugnada, não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida. 4 - Com efeito, a parte sustenta que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a declaração de hipossuficiência apresentada tem presunção de veracidade, que não foi elidida pelas provas dos autos. 5 - Nesse contexto, no trecho do acórdão trazido pela parte não consta a discussão atinente à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência mencionada pelo reclamante, tendo o Tribunal Regional considerado a realidade vivenciada pelo reclamante para entender que não restou comprovada a condição de miserabilidade. 6 - Com efeito, foi consignado no acórdão do Regional que «Como bem observou o MM Julgador de primeiro grau de jurisdição, a Lei 1.060/1950, art. 5º, há fundadas razões para indeferir o pedido, impondo realçar não só o elevado padrão remuneratório do autor ao longo dos dez anos de duração do contrato de trabalho, como também a assertiva constante da causa petendi de que «em certa ocasião o Reclamante convidou os executivos - G. M. R. G. e G. D. - para uma confraternização em sua residência de veraneio". 7 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 8 - Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas às exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS DE BÔNUS. ÔNUS DA PROVA. 1- Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No caso concreto, o TRT concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova quanto à suposta irregularidade no pagamento do bônus por produção, destacando «que incumbia à ré o ônus probandi em relação ao não cumprimento de metas pessoais por parte do autor, na forma dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, do qual não se desvencilhou, na medida em que não trouxe aos autos qualquer documento hábil a demonstrar as condições e os termos do pagamento do referido bônus". 3 - O entendimento da Corte regional está em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que, em razão do princípio da aptidão para a prova, compete ao empregador o ônus de provar o correto pagamento do bônus por produção, por se tratar de fato extintivo do direito do trabalhador. Julgados. 4 - Os julgados citados trazem teses que levam em conta situações similares à examinada no caso concreto, demonstrando o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, o qual também deve ser aplicado neste processo. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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33 - TRT3 Assédio moral. Indenização indenização por danos morais. Assédio moral.
«Comprovado que a atitude da reclamada expôs o autor à situação humilhante e constrangedora, fazendo aflorar à superfície a figura do ato ilícito, dá-se provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada a pagar indenização por dano moral, por assédio moral. É certo que a dignidade humana não é passível de mensuração em dinheiro. Configurado o dano, contudo, na pior das hipóteses pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento do agravo na forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica no sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude da mesma natureza.... ()
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34 - TRT3 Assédio moral. Responsabilidade. Responsabilidade civil. Assédio moral. Ocorrência.
«Os atos de assédio moral podem ser traduzidos em atitudes abusivas e extremas, como de perseguição, pressão, depreciação ou exposição da pessoa a situações ridículas e desagradáveis no ambiente de trabalho. O assédio moral tem por pressuposto a repetição de atos, seja com o intuito de desestabilizar o assediado emocionalmente ou com o intuito de se conseguir objetivos empresariais. No caso dos autos, comprovado comportamento abusivo por parte do empregador, o deferimento de indenização por danos morais é medida que se impõe.... ()
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, consignou que « o Reclamante logrou demonstrar a existência de horas extras prestadas e não quitadas, mediante a produção de prova oral, que desconstituiu a validade dos cartões de ponto apresentados « (pág.507). Nesse contexto, para verificar a alegação de que todas as horas extras foram devidamente compensadas ou quitadas seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula 437, I e III, do TST, motivo pelo qual o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Por outro lado, não há, no trecho transcrito, o período de vigência do contrato de trabalho, não havendo como verificar se deve ser aplicada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º ou não. A matéria não está devidamente prequestionada, sob esse prisma. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há, no trecho transcrito, elementos fáticos suficientes para afastar a conclusão a que chegou o TRT, no sentido de que « O contexto probatório evidencia que o Reclamante, contratado para exercer a função de vendedor, acumulou responsabilidade diversa daquela inerente à função contratada «. Destarte, a reforma da decisão esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 126/TST, o que impede o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A fixação e a cobrança de metas por parte do empregador são expedientes inerentes ao controle e à direção da prestação de serviços. De fato, é irrazoável supor que aquele que assume os riscos da atividade econômica não exija de seus empregados um patamar mínimo de resultados, de modo a justificar o investimento empresarial. Ademais, além de contribuir com a própria sobrevivência da atividade econômica, o cumprimento de objetivos pré-estabelecidos pode ser revertido em eventuais benefícios para o próprio empregado, como promoções ou participação nos lucros e resultados da empresa. Todavia, quando o empregador, abusando de seu direito, excede os limites do poder diretivo e submete o empregado a situações humilhantes e vexatórias, assume a responsabilidade de indenizá-lo por ocasional ofensa ao patrimônio imaterial do obreiro. No caso, o TRT, soberano no exame dos fatos e das provas, ressaltou que a cobrança pelo cumprimento de metas era realizada de forma humilhante e vexatória. Diante desse lamentável quadro fático, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por assédio moral, o Tribunal Regional julgou em sintonia com os arts. 5º, X, da CF/88e 186 e 927 do CCB. Por fim, cabe ressaltar que a situação descrita nos autos resulta em dano extrapatrimonial que fala por si próprio ( damnum in re ipsa ) e, portanto, sequer necessitaria de comprovação. Destarte, não prospera a indicação de afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. 2. Ademais, o entendimento pacífico do TST é o de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso dos autos, a importância chancelada pelo Tribunal não se encontra em desarmonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, não havendo razão para a reforma da decisão regional neste particular. 3. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão foi dirimida com base na análise das provas dos autos, uma vez que a Corte de origem consignou que foi reconhecido o pagamento das comissões, mas que não havia discriminação nos holerites a demonstrar a quitação de tal verba. Assim, mais uma vez a reforma da decisão vai de encontro ao entendimento da Súmula 126/TST. Outrossim, não há que se falar em afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, porquanto a lide não foi solucionada com fulcro nas regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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36 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Danos que, segundo a petição inicial, decorrem de condutas praticadas pela equipe médica que destrataram a apelante durante o período em que ficou internada no hospital, sendo submetida a humilhações e assédio psicológico, sendo vítima de assédio também pela equipe de enfermagem - Decreto de improcedência - Inconformismo - Afastamento - Determinada a inversão do ônus probatório, pelas provas produzidas nos autos (documentos e testemunhas) houve demonstração de que a prestação dos serviços se deu de forma adequada, não verificadas as alegadas humilhações sofridas e o assédio psicológico afirmado pela apelante por parte da equipe médica e de enfermaria do hospital - Ausente ato ilícito por parte dos apelados, não há que se falar em indenização por danos morais - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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37 - TRT3 Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Prova.
«A produção da prova, em se tratando assédio sexual, sempre é difícil, uma vez que o autor do assédio, normalmente, efetua suas investidas quando tem certeza do isolamento do assediado, quase nunca havendo qualquer prova documental ou testemunhal dos fatos. Por isso que a proximidade do juízo com as partes é ainda mais importante para o seu convencimento acerca dos fatos, em face da possível situação constrangedora vivenciada pela vítima e a exposição da sua intimidade. Nesse contexto, tendo o julgador de origem, mais próximo das partes e dos fatos, com base no conjunto comprobatório existente nos autos, se convencido da existência do alegado assédio sexual, deve ser mantida a sentença que deferiu o pedido de indenização por danos morais.... ()
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38 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Indenização por danos morais. Assédio moral. Descaracterização.
«O assédio moral consiste na conduta patronal de, deliberadamente, degradar as condições de trabalho, expondo os trabalhadores repetida e prolongadamente a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho. Tal comportamento abusivo apresenta caráter sistemático, situando-se exatamente, nessa particularidade, todo seu potencial destrutivo, já que as agressões, se tomadas isoladamente, não se afiguram demasiadamente graves. Contudo, para que haja responsabilidade civil do empregador, em face de pedido de indenização por danos advindos de alegado assédio moral, cabe à vítima demonstrar a prática de ato abusivo ou ilícito, antijurídico e culpável do agente causador e o nexo de causalidade. Deve a vítima demonstrar qualquer conduta por parte do empregador que possa lhe ter ofendido moralmente. Ausente a prova nesse sentido, não há falar em obrigação de indenizar, visto que a obrigação oriunda da responsabilidade civil exige a presença concomitante dos clássicos requisitos, quais sejam, ato abusivo ou ilícito praticado pelo agente, o dano sofrido pela vítima e nexo de causalidade entre eles.... ()
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39 - TST Indenização por dano moral. Assédio sexual. Valor da condenação.
«Assédio sexual é o conjunto de atos, geralmente praticados por superior hierárquico para dominar, persuadir ou constranger a vítima à obtenção de favores sexuais. Reconhecido há muito na jurisprudência trabalhista a ofensa à integridade sexual, a proteção à sexualidade atualmente é expressamente prevista no art.223-C, da CLT. ... ()
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40 - TRT3 Indenização por danos morais. Assédio moral.
«É sabido que se define como assédio moral a conduta prejudicial do empregador ou de seus representantes que, ultrapassando os limites do exercício do poder diretivo em relação aos empregados, fazem uso de atitudes vexatórias e outros artifícios censuráveis que atingem a personalidade do empregado, reduzindo a sua autoestima. Ao impedir a reclamante de exercer as suas funções, tratando-a de forma aviltante e degradante, o reclamado extrapolou o seu poder diretivo, caracterizando o assédio moral de forma a repercutir nos bens personalíssimos da autora, constitucionalmente tutelados no artigo 5º, X, da CF, sendo devida a indenização pelos danos que lhe geraram sofrimento e abalo psíquico.... ()
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41 - TRT4 Limitação do uso de banheiro. Assédio moral. Indenização por danos morais.
«[...] Comprovado que a conduta da empregadora de disciplinar a ida ao banheiro excedeu à razoabilidade, resultando em situações que evidenciam a presença efetiva de violação à intimidade e à imagem da trabalhadora, capaz de ensejar sentimento de humilhação, tem-se configurado, inclusive por sua repetição e sistematização, o assédio moral passível de indenização. Negado provimento. [...]... ()
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42 - TRT3 Assédio moral. Cumprimento de meta. Responsabilidade civil. Culpa do empregador. Assédio moral. Indenização por danos morais. Nexo causal. Não caracterização.
«Para se amparar a pretensão indenizatória por danos morais, necessária a coexistência de três requisitos etiologia da responsabilidade civil, considerados essenciais doutrina subjetivista: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, o dano e o nexo de causalidade do evento com o trabalho. Contudo, presente feito, não restou evidenciado o alegado assédio moral, pois não configurada a culpa da reclamada prática de qualquer ato que importasse em constrangimento ou humilhação à autora ou que o comportamento de representantes da demandada tenha resvalado para o desrespeito com a pessoa humana. A exigência de metas pelo empregador, ainda que elevadas, não traduz ataque sistemático e prolongado, sendo insuficiente para caracterizar o assédio moral. Assim, indevido o pedido de pagamento de indenização por dano moral.... ()
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43 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Responsabilidade civil. Culpa do empregador. Assédio moral. Indenização por danos morais. Nexo causal. Não caracterização.
«Para se amparar a pretensão indenizatória por danos morais, necessária a coexistência de três requisitos na etiologia da responsabilidade civil, considerados essenciais na doutrina subjetivista: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, o dano e o nexo de causalidade do evento com o trabalho. Contudo, no presente feito, não restou evidenciado o alegado assédio moral, pois não configurada a culpa da reclamada na prática de qualquer ato que importasse em constrangimento ou humilhação à autora ou que o comportamento de representantes da demandada tenha resvalado para o desrespeito com a pessoa humana. Assim, indevido o pedido de pagamento de indenização por dano moral.... ()
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44 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Indenização por danos morais. Assédio moral.
«Restou provado nos autos que, quando a reclamante retornou do seu afastamento, teve suas funções restringidas; que a sua carteira de clientes não tinha mais clientes, e que a reclamante também não tinha mais super ranking; que é uma ferramenta para medir as produções dos gerentes, para que consigam atingir um salário variável de acordo com as metas cumpridas.... ()
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45 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE ASSÉDIO MORAL -
Professora lotada em Escola Municipal que pretende ser indenizada em razão do suposto assédio moral praticado pela Diretora da escola - Improcedência do pedido - Irresignação da autora que não prospera - Ausência de comprovação do alegado assédio moral direcionado à autora - Prova testemunhal que não confirmou as alegações da autora - Improcedência mantida - Apelo não provido.... ()
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46 - TRT3 Dano moral. Assédio sexual. Indenização por danos morais. Assédio sexual. Não configuração.
«Não restou comprovado nos autos que o supervisor da reclamante usou a sua posição de superior hierárquico para intimidar a obreira, com o intuito de obter vantagens ou favores sexuais, o que configuraria a prática de assédio sexual. Ao contrário, o conjunto probatório demonstrou que era a reclamante quem apresentava comportamento incompatível com o ambiente de trabalho, porque tinha o costume de apalpar as nádegas dos seus colegas de trabalho, tendo sido advertida por isso.... ()
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47 - TRT15 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Rescisão indireta. Resolução do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Indenização por dano moral. Cabimento. CLT, art. 483. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio moral, como forma de degradação deliberada das condições de trabalho por parte do empregador em relação ao obreiro, consubstanciado em atos e atitudes negativas ocasionando prejuízos emocionais para o trabalhador, face à exposição ao ridículo, humilhação e descrédito em relação aos demais trabalhadores, constitui ofensa à dignidade da pessoa humana e quebra do caráter sinalagmático do Contrato de Trabalho. Autorizando, por conseguinte, a resolução da relação empregatícia por justa causa do empregador, ensejando inclusive, indenização por dano moral.... ()
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48 - TRT4 Assédio moral. Indenização por danos morais.
«[...] A exposição a situações de assédio moral por parte do empregador deve restar demonstrada por meio de prova cabal e indicadora de sujeição do empregado a situação aviltante, caso contrário, será indevida a percepção de indenização por danos morais. No caso dos autos, o conjunto probatório produzido não permite concluir que os fatos que respaldam a pretensão ocorreram da forma narrada pelo autor, evidenciando, de outro lado, a sua flagrante inconformidade com a destituição da função de chefia que exerceu por longos anos e a dificuldade de adaptação à nova realidade funcional. Recurso provido. [...]... ()
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49 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Assédio moral.
«Assédio moral é a conduta individual ou coletiva, praticada de modo continuado e sistemático, de exacerbação de poder e de desrespeito à higidez emocional e psíquica de alguém, mediante a prática de atos ou omissões congêneres ou diferenciados entre si, embora logicamente convergentes. Configurada a conduta irregular pelo superior hierárquico do empregado (assédio moral vertical descendente), responde o empregador pelos efeitos do comportamento ilícito. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()