1 - TRT3 Contrato temporário firmado com base na Lei 6019/74. Cemig. Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços.
«Com a edição da Súmula 331, o TST consolidou entendimento de que, em caso de não-cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de mãode-obra, subsistirá a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. O escopo do aludido verbete é assegurar o adimplemento do crédito trabalhista do hipossuficiente, em situações em que inadimplente o real empregador. Assim, a tomadora da mãode-obra do reclamante, e beneficiária direta desta, não se eximirá da responsabilidade pelo pagamento dos créditos do obreiro, decorrentes do vínculo de emprego com o prestador de serviços, mesmo no caso de contrato temporário firmado com base na Lei 6.019/74, pois tal responsabilidade decorre da culpa in vigilando.... ()
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2 - TRT2 Contrato temporário da Lei 6.019/74. Dispensa sem justa causa: Nos contratos temporários sob a égide da Lei 6019/74, indevido o pagamento de aviso prévio bem como da multa do artigo 479 consolidado, uma vez que referida legislação não faz menção ao disposto de maneira consolidada, bem como traz expressamente, por meio do seu artigo 12, indenização correspondente no caso de dispensa sem justa causa. Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido.
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE VEDADA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizada a oposição dos embargos de declaração, pois ficaram devidamente consignados no acórdão recorrido os fundamentos para manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público, diante do reconhecimento de fraude e a nulidade do contrato de trabalho, temporário por inobservância dos requisitos previstos na Lei 6019/74. Embargos de declaração rejeitados.
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4 - TRT17 Contrato temporário. Empresas de construção civil. Necessidade permanente. Nulidade. Lei 6.019/74. CLT, art. 9º.
«As empresas da área da construção civil estão utilizando de mão-de-obra temporária para atender a necessidade permanente através de contratos sucessivos com pessoas diferentes para ocuparem a mesma função na empresa tomadora e assim contratam nos termos da Lei 6.019/1974 em vez de contratar em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho. Declarada a nulidade do contrato do trabalho temporário. Devidas as verbas atinentes à extinção do contrato de trabalho por tempo indeterminado.... ()
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5 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Validade. Contratação temporária. Validade. Requisitos.
«De acordo com o Lei 6.019/1974, art. 2º, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço. Ou seja, um desses dois motivos deve constar, de forma expressa, do contrato formal e obrigatório celebrado entre a empresa tomadora dos serviços e a empresa de trabalho temporário. Cabe, pois, às reclamadas a comprovação dos pressupostos que justificaram a contratação temporária (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, II), não bastando, para tal fim, a simples alegação de necessidade transitória de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços. Mister se faz que se prove o motivo justificador da demanda de trabalho temporário (Lei 6.019/1974, art. 9º) e a sua efetiva ocorrência, para que o Judiciário possa conferir a regularidade da contratação. A simples apresentação dos contratos de prestação de serviços entre as reclamadas e dos contratos celebrados com as reclamantes (438/439 e fls. 454/455), nos quais se faz referência ao «acréscimo anormal de serviços, visando atender demanda extraordinária feita por clientes da empresa cessionária, sem outro elemento que a justificasse e sem especificação do tipo de serviços temporários que embasaram a contratação, não é suficiente para conferir validade à contratação perpetrada.... ()
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6 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Rescisão. Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/74. Aplicação do CLT, art. 479.
«Sendo incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporária de forma antecipada, incide na espécie o disposto no CLT, art. 479, concedendo ao empregado indenização, e por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Proteção que se reconhece em homenagem à proteção da relação de emprego contra as dispensas arbitrárias ou sem justa causa, inserta no art. 7º, inciso I, da Constituição.... ()
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7 - TRT2 Trabalho temporário. Contrato de trabalho «contrato temporário. Nada obstante a aparente legalidade da contratação temporária da reclamante, certo é que as sucessivas prorrogações do contrato indicam o desvirtuamento da contratação. O Lei 6.019/1974, art. 10 limita o contrato de trabalho temporário por três meses, prorrogável por igual prazo. No caso, o contrato temporário perdurou por cerca de dez meses, o que descaracteriza a excepcionalidade da contratação temporária. Prospera a pretensão de reconhecimento de um único contrato de trabalho, de 12.11.2010 a 06.01.2012, com a 2ª reclamada, cooper power systems do Brasil ltda. Devem os autos retornar à instância de origem, para o julgamento dos demais pedidos postulados na petição inicial.
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8 - TST Recurso de revista interposto pela primeira ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão antecipada do contrato temporário. Lei 6.019/1974. Indenização prevista na CLT, art. 479. Inaplicabilidade.
«Esta Corte possui entendimento de que a indenização prevista na CLT, art. 479 não se aplica aos contratos de trabalho temporários regidos pela Lei 6.019/1974, por se tratar de norma específica. Precedentes. ... ()
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9 - TRT2 Trabalho temporário. Contrato. Regularidade na hipótese. Lei 6.019/74.
«Se o contrato de trabalho temporário obedeceu às formalidades previstas na Lei 6.019/74, eis que dele constou expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, a modalidade de remuneração da prestação de serviços, os direitos conferidos pela supramencionada lei, bem como, não foram ultrapassados os noventa dias de prazo máximo de duração, não há como concluir pela existência de vício capaz de anulá-lo. Vale lembrar, outrossim, que a empresa de trabalho temporário demonstrou ter constituição regular perante a JUCESP. Destarte, os argumentos do reclamante de que a empresa de trabalho temporário e a tomadora têm sócio em comum e que o contrato de prestação de serviços celebrado entre elas tem vigência por prazo indeterminado, não têm o condão de alterar a regularidade do contrato de trabalho temporário.... ()
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10 - TRT18 Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/1974. Rescisão antecipada. Indenização prevista no CLT, art. 479. Inaplicabilidade.
«Os contratos de trabalho temporário, regidos pela Lei 6.019/1974, norma especial, possuem regramento próprio acerca da indenização devida ao empregado em caso de rescisão antecipada, afastando a aplicação da multa prevista no CLT, art. 479.... ()
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11 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho temporário. CLT, art. 479. Não aplicação.
«Caso em que o TRT, asseverando ser incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporário de forma antecipada, concluiu ser devida a indenização prevista nA CLT, art. 479, o qual dispõe que «nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Referido dispositivo versa sobre a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pelo empregador, o qual tem regras na CLT. ... ()
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12 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho temporário. CLT, art. 479. Não aplicação.
«Caso em que o TRT, asseverando ser incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporário de forma antecipada, concluiu ser devida a indenização prevista nA CLT, art. 479, o qual dispõe que «nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Referido dispositivo versa sobre a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pelo empregador, o qual tem regras na CLT. ... ()
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13 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Prova. Trabalho temporário.
«Atendidos os requisitos estipulados pela Lei 6.019/1974 para a celebração de contrato de trabalho a termo, cabe ao empregado comprovar a inexistência do motivo ensejador da pactuação temporária.... ()
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14 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Validade. Contrato de trabalho temporário. Ausência de pressupostos. Nulidade.
«É lícita a terceirização de empregados temporários, quando perpetrada na forma da Lei 6.019/74, ou seja, para atender à necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Entretanto, demonstrado que a 1ª reclamada celebrou com a reclamante um contrato de trabalho temporário, com violação à excepcionalidade desta modalidade contratual, imperioso reputar nula tal pactuação, com o consequente reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada e responsabilidade solidária das rés perante os créditos devidos à obreira, nos termos dos artigos 9º da CLT e 186 e 942, do Código Civil.... ()
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15 - TRT2 Contrato temporário. Fraude. Nulidade. Unicidade contratual.
«A contratação temporária, mediante a Lei 6.019/74, somente é válida nas hipóteses legais e desde que observados os requisitos formais do contrato, dentre eles autorização expressa do Ministério do Trabalho para sua prorrogação; entretanto, não foi juntada aos autos referida autorização, sendo nulo o contrato temporário em virtude da prestação de serviços superiores a três meses. Decisão recorrida mantida, no particular.... ()
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16 - TRT4 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Configuração. Lei 6.019/74.
«A prestação de trabalho, nas mesmas condições, sem solução de continuidade, para empresas de um mesmo grupo econômico, assegura o reconhecimento de contrato único. A estratégia de firmar sucessivos contratos, em período superior a um ano, a título de trabalho temporário, visa, na verdade, a supressão de direitos trabalhistas, o que é inadmissível, nos termos do CLT, art. 9º. [...]... ()
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17 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Requisitos para sua validade.
«A contratação de trabalho temporário só se justifica em casos excepcionais de substituição transitória de pessoal regular e permanente ou no caso de acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º. da Lei nº. 6.019/74). Por ser excepcional, impeditiva da concessão de alguns direitos conferidos pela norma consolidada, é da empresa o ônus de comprovar os pressupostos que justificaram a contratação temporária (CPC, art. 333, II, combinado com o CLT, art. 818). Assim, para a validade do contrato de trabalho temporário, não basta a simples alegação de necessidade transitória de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços, sendo necessário apontar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário (art. 9º da Lei nº. 6.019/74) e provar a sua ocorrência, para que o Judiciário possa conferir a regularidade da contratação.... ()
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18 - TRT2 Trabalho temporário. Contrato com limite máximo de duração. Impossibilidade da continuidade do trabalho em virtude de acidente de trabalho. Resolução do contrato. Lei 6.019/74, arts. 10 e 12, «g.
«Há fixação de prazo máximo, mas não há previsão antecipada de limite mínimo de vigência, conforme Lei 6.019/1974, art. 10. Impossibilitado o empregado de dar continuidade à prestação de serviços, ainda que por acidente de trabalho, naturalmente se resolve o contrato, até porque o art. 12, «g, elenca o seguro por acidente do trabalho como um dos direitos do trabalhador temporário.... ()
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19 - TST Contrato temporário. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento (CLT, art. 477, § 6º, «a). Multa (CLT, art. 477, § 8º). Lei 6.019/74.
«Tratando-se o contrato de trabalho temporário uma das espécies do gênero contrato por prazo determinado, o prazo para pagamento das parcelas rescisórias é aquele previsto no CLT, art. 477, § 6º, «a, pelo que incidente é a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo.... ()
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20 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 244/TST, III, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada contrariedade à Súmula 244/TST, III, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência - IAC 5639-31.2013.5.12.0051, realizado em 18/11/2019, fixou tese jurídica, de caráter vinculante, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregadagestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Recurso de revista conhecido e provido.
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21 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 244/TST, III, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada contrariedade à Súmula 244/TST, III, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência - IAC 5639-31.2013.5.12.0051, realizado em 18/11/2019, fixou tese jurídica, de caráter vinculante, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregadagestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Recurso de revista conhecido e provido.
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22 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Fraude à lei. Atividade empresarial rural vinculada às «safras agrícolas.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, a despeito de ter ignorado que a Lei 6.019, de 1974 é uma lei que regulamenta exclusivamente a intermediação de mão-de-obra nas empresas urbanas (artigo 2º), sendo defesa a sua utilização para contratação de mão-de-obra no campo, vinculada à atividade de «safras agrícolas, como consta na primeira cláusula do contrato celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa cliente. A empresa cliente tem por atividade econômica a produção de sementes, como consta do seu contrato social, sendo que o fato de ter se constituído sob a forma de sociedade empresarial, na forma da autorização do CCB/2002, art. 984, não desloca a sua atividade econômica de extrativismo vegetal, própria do setor primário da Economia, para o setor secundário, no qual se situa a atividade de transformação, que caracteriza a indústria, não se enquadrando na definição de agroindústria dada pelo artigo 22-A, da Lei 8.212, de 1991. A seleção de sementes, que era a atividade para a qual o reclamante foi contratado por interposta pessoa é atividade eminentemente rural, pois sequer passava por processos de beneficiamento ou industrialização rudimentar necessários à estabilização e à proteção do produto agrícola arrolados no artigo 25, §3º, da Lei 8.212, de 1991. Portanto, o contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019, de 1974, não autoriza a intermediação de mão-de-obra em atividade econômica agrícola, não sendo substitutivo do contrato de safra regido pela Lei 5.584, de 1973. Emerge da TRCT juntada, que o período de previsão contratual de três meses não foi cumprido integralmente, pois o contrato só vigorou de 20/12/2011 a 07/02/2012, sendo que o contrato de trabalho temporário não é o tipo de contrato que admite a predeterminação do prazo contratual com base na condição resolutiva, o que põe a desnudo a fraude contratual bem observada e pronunciada pelo MM. Juízo a quo.... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO TEMPORÁRIO. VALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu pela validade do contrato temporário celebrado entre as partes, destacando que a Reclamante não tem direito à garantia de emprego conferida à gestante, conforme decidido pelo Pleno do TST no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051. Consignou que o acréscimo extraordinário de serviço, em razão da sazonalidade da atividade gráfica no final do ano, justifica a contratação temporária e que foi observado o prazo máximo de 90 dias previsto na Lei 6.019/74, art. 10, § 1º. 2. Nesse cenário, embasada a decisão do Tribunal Regional nos elementos probatórios dos autos, para se concluir de modo distinto, pela ausência dos requisitos previstos na lei do trabalho temporário, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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24 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato temporário da Lei 6.019/1974. Súmula 244/TST, III.
«A nova diretriz interpretativa consolidada em súmula de jurisprudência do TST eliminou a restrição antes imposta ao sentido do ADCT/88, art. 10, II, «b. ... ()
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor estadual da educação mineira. Efetivação pela Lei complementar estadual 100/2007. Declaração de inconstitucionalidade. Contrato temporário de trabalho. Renovações sucessivas. Ausência de concurso público. Nulidade. FGTS. Depósito obrigatório.
«1 - Cuidaram os autos, na origem, de Ação visando ao depósito do FGTS em contratos temporários. O juízo a quo julgou improcedentes os pedidos e a Apelação. Os Embargos de Declaração foram desacolhidos. ... ()
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26 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO TEMPORÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO .
Esta Corte Superior possui entendimento de que empregado goza do direito à estabilidade provisória quando o acidente de trabalho ocorrer no curso do contrato temporário, ainda que regido pela Lei 6.019/74. Precedentes. Adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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27 - TRT2 Contrato de trabalho temporário. Autorização da prorrogação pelo Ministério do Trabalho. Comunicar e autorizar. Distinção. Lei 6.019/74, art. 10.
«O Lei 6.019/1974, art. 10 estabelece que o Ministério do Trabalho deve conceder autorização para a prorrogação do contrato. Não se trata de comunicação. Autorizar quer dizer permissão, consentimento, licença. Comunicar é informar, avisar, participar. As palavras não são sinônimas. Logo, a regulamentação feita pelo Ministério do Trabalho, por meio de norma administrativa é ilegal, pois excede as atribuições conferidas pela lei.... ()
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28 - STJ Recurso ordinário. Administrativo. Contrato temporário. Magistério. Mandado de segurança. Declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar 100/2007.
«1 - Na origem, cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão do Tribunal mineiro que indeferiu, em 15/12/2015, o pedido de liminar em Mandado de Segurança, cujo escopo era impedir a exoneração da recorrente do cargo de magistério do Estado de Minas Gerais, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal da Lei Complementar 100/2007 (fl. 60, e/STJ). ... ()
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29 - TRT2 Trabalho temporário. Termo final do contrato. Fixação aleatória. Inadmissibilidade. Cláusula potestativa. CCB, art. 115. Lei 6.019/74, arts. 11 e 12, «f.
«O prazo de contrato deve ser expresso, sendo inadmissível a fixação aleatória de qualquer dia dentro de três meses, feito a condição submetida à vontade unilateral do empregador.... ()
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30 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Contrato temporário sem concurso público. Declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar 100/2007. Nulidade dos contratos. Direitos ao FGTS. Precedentes do STF e do STJ.
«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, é assegurado o direito aos depósitos do FGTS aos servidores que tiveram o contrato de trabalho declarado nulo em razão da inobservância da regra constitucional de concurso público. Precedente: EDcl no AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/3/2019. ... ()
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31 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Contrato temporário sem concurso público. Declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar 100/2007. Nulidade dos contratos. Direitos ao FGTS. Precedentes do STF e do STJ.
«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, é assegurado o direito aos depósitos do FGTS aos servidores que tiveram o contrato de trabalho declarado nulo em razão da inobservância da regra constitucional de concurso público. Precedente: EDcl no AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/3/2019. ... ()
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32 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Contrato temporário sem concurso público. Declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar 100/2007. Nulidade dos contratos. Depósitos ao FGTS. Direito. Precedentes do STF e do STJ.
«1 - Consoante jurisprudência do STJ, é assegurado o direito aos depósitos do FGTS aos servidores que tiveram o contrato de trabalho declarado nulo em razão da inobservância da regra constitucional de concurso público. ... ()
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33 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Contrato temporário sem concurso público. Declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar 100/2007. Nulidade dos contratos. Depósitos ao FGTS. Direito. Precedentes do STF e do STJ.
«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, é assegurado o direito aos depósitos do FGTS aos servidores que tiveram o contrato de trabalho declarado nulo em razão da inobservância da regra constitucional de concurso público. ... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - Lei 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível ou não reconhecer o direito à estabilidade provisória gestacional à trabalhadora contratada nos moldes da Lei 6.019/1974 (contrato de trabalho temporário). O Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese no sentido de que « É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias «. Ao fixar a referida tese, o Tribunal Pleno do TST consignou que o reconhecimento do direito à estabilidade provisória à empregada gestante não é compatível com a finalidade da Lei 6.019/74, cujo objetivo é atender a situações excepcionais, para as quais não haja expectativa de continuidade do vínculo empregatício. Assim, ao manter a sentença que julgou improcedente o pleito de pagamento de indenização do período de garantia de emprego em favor da gestante, porquanto contratada por meio de contrato de trabalho temporário, firmado nos termos da Lei 6.019/74, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior. Incide, na hipótese dos autos, o conteúdo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso. Agravo interno a que se nega provimento.
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35 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Lei complementar 100/2007. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do STJ, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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36 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Lei complementar 100/2007. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do STJ, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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37 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Lei complementar 100/2007. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do STJ, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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38 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Lei complementar 100/2007. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do STJ, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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39 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Lei complementar 100/2007. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A (REsp. 1.517.594, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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40 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Lei complementar 100/2007. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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41 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Lei complementar 100/2007. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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42 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Lei complementar 100/2007. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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43 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Lei complementar 100/2007. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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44 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Lei complementar 100/2007. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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45 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Lei complementar 100/2007. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. IMPOSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO PROCESSO TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 497 de repercussão geral, firmou a tese de que « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. No presente caso, a conclusão contida no acórdão proferido originariamente pela 5ª Turma não colide com o referido entendimento, uma vez que se limitou à aplicação da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, decidida pelo Tribunal Pleno desta Corte no dia 18/11/2019, já levando em consideração o Tema 497 do STF, em especial quanto à forma da rescisão contratual. Nesse contexto, o e. TRT ao concluir que a empregada gestante, contratada sob o regime de trabalho temporário, não faz jus à garantia de emprego, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que em sessão de julgamento do Incidente de Assunção de Competência TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, realizada pelo Tribunal Pleno, no dia 18/11/2019, firmou entendimento de que é inaplicável ao contrato de trabalho temporário, regido pela Lei 6.019/74, a estabilidade provisória às empregadas gestantes, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que inviabiliza o trânsito do recurso de revista, ante os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333, do C. TST, inclusive com base em divergência jurisprudencial. Desse modo, a 5ª Turma não exerce o Juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do antigo CPC), mantendo os seus acórdãos, e determina o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para prosseguimento do feito, como de direito. Juízo de retratação não exercido .... ()
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47 - TRT2 Ministério do trabalho e emprego. Geral contrato temporário. Lei 6.019/74. Regularidade. Os documentos encartados comprovam a regularidade do procedimento adotado pelas rés, o que foi confirmado pela autorização do Ministério do Trabalho e emprego, ao permitir a prorrogação do contrato temporário, nos termos da lei. Assim, ao contrário do que propugna a recorrente, as reclamadas comprovaram suas alegações, que restaram incólumes diante da impugnação da reclamante que, por seu turno, não logrou desconstituí-las. Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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48 - STJ Processual civil e administrativo. Militar temporário. Odontólogo. Licenciamento. Limite de oito anos para prorrogação do contrato. Cômputo de todo o tempo de serviço público, e não só o tempo militar. Portaria 46-dgp/2012. Ato normativo que não se insere no conceito de Lei.
«1 - In casu, o Tribunal regional consignou: «Nesse contexto, tanto a Portaria 46 quanto o Decreto 4.502 exorbitaram do seu poder regulamentar ao incluir, no cálculo dos oito anos de tempo máximo de serviço prestado às Forças Armadas pelos militares temporários, o tempo de serviço prestado anteriormente no âmbito civil aos órgãos da administração pública das três esferas de Poder (fl. 407, e/STJ). ... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 5639-31.2013.5.12.0051. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
A egrégia Oitava Turma, ao julgar o recurso de revista da reclamante, não reconheceu a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT à reclamante, por entender que a referida estabilidade não se aplica às empregadas contratadas sob o regime de contrato temporário regido pela Lei 6.019/74. Aplicou-se, ao caso, a tese jurídica firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, por meio do julgamento do IAC 5639-31.2013.5.12.0051: « É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". No que diz respeito ao Tema 497 da tabela de repercussão geral, o excelso Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". Nota-se que o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 497, não trouxe discussão a respeito da aplicação da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, do ADCT quando o contrato de trabalho estabelecido entre as partes é temporário, regido pela Lei 6.019/74, e, portanto, há termo fixado para o fim deste. Na verdade, a discussão foi tão somente sobre a necessidade da preexistência da gravidez no momento da dispensa da empregada. Nesse contexto, entendo que a discussão trazida no presente recurso de revista não possui aderência temática com a questão solucionada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 497 da tabela de repercussão geral. Juízo de retratação não exercido.... ()