1 - STJ Advogado. Honorários. Exclusão de litisconsorte passivo. CPC/1973, art. 20.
«São devidos honorários de advogado pelo vencido, quando excluído litisconsorte passivo da demanda, por ilegitimidade para a causa.... ()
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«São devidos honorários de advogado pelo vencido, quando excluído litisconsorte passivo da demanda, por ilegitimidade para a causa.... ()
«- O litisconsórcio necessário tem lugar se a decisão da causa propende a acarretar obrigação direta para o terceiro, a prejudicá-lo ou a afetar seu direito subjetivo. ... ()
«1. A despeito dos argumentos suscitados, o ingresso de litisconsorte passivo, na atual etapa do processo, carece de qualquer grau de utilidade. ... ()
«1. É descabida a pretensão do agravante de ingresso no feito como litisconsorte passivo necessário, seja porque foi apresentada em momento e órgão inoportunos, ou porque a questão já foi devida e definitivamente resolvida na origem, que decidiu pelo indeferimento da citação de todos dos demais candidatos aprovados no certame, o que abrange o ora agravante. ... ()
«Nas ações ordinárias é necessária a nomeação de Curador Especial ao litisconsorte passivo citado por hora certa, que permanece revel, nos termos do CPC/2015, art. 253, § 4º, em obséquio aos Princípios do Contraditório a da Ampla Defesa (CF/88, art. 5º, LV). A falta de cumprimento da determinação legal implica em nulidade absoluta do processo.... ()
«A parte que deu causa à citação do litisconsorte, excluído do feito por ilegitimidade passiva, responde pelo pagamento da verba honorária correspondente.... ()
«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que o ato judicial que exclui litisconsorte passivo não põe termo ao processo em sua inteireza, mas somente em relação a um dos réus. Por essa razão, o recurso cabível é o agravo de instrumento, e não o de apelação. ... ()
«O Presidente da República é litisconsorte passivo necessário em mandado de segurança contra nomeação de juiz de Tribunal Regional do Trabalho, sendo a causa de competência do Supremo Tribunal Federal.... ()
«3. PRELIMINAR: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os demais candidatos do concurso público, ainda que aprovados, detêm mera expectativa de direito de serem nomeados, inexistindo, portanto, a necessidade de figurarem como litisconsortes ativos da autoridade impetrada.... ()
«A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis está contida numa competência mais ampla, que é a competência da Justiça Federal. O legislador norteou a competência do Juizado Especial Federal Cível tendo como escopo os «processos de menor expressão econômica. Por conseqüência, o critério da expressão econômica da lide prepondera sobre a natureza das pessoas no pólo passivo na definição da competência do Juizado Especial Federal Cível. A regra de atração da competência para a Justiça Federal se aplica, «mutatis mutandis, aos Juizados Especiais Federais Cíveis, razão pela qual: (i) se no pólo passivo da demanda a União, autarquias, fundações e/ou empresas públicas federais estiverem presentes; (ii) se o valor dado à causa for de até sessenta salários mínimos; e (iii) se a causa não for uma daquelas expressamente elencadas nos incisos do § 1º, do Lei 10.259/2001, art. 3º, a competência é do Juizado Especial Federal Cível, independentemente da existência de pessoa jurídica de direito privado como litisconsorte passivo dos entes referidos no Lei 10.259/2001, art. 6º. Nos Juizados Especiais Federais Cíveis, pessoa jurídica de direito privado pode ser litisconsorte passivo dos entes referidos no Lei 10.259/2001, art. 6º. Precedente da 1ª Seção.... ()
Decisão que acolhe preliminar de ilegitimidade passiva e julga extinto o processo em relação a um dos réus. Insurgência da autora. Desacolhimento. Relação contratual entre os agravados restrita à emissão de boletos e cobrança de créditos. Títulos transferidos ao Banco Sicredi por endosso-mandato, atuando como mero mandatário, sem extrapolar seus poderes. Aplicação da súm. 476 do STJ. Ausência de indícios de conduta irregular do banco, para justificar, mesmo pela teoria da asserção, que seja demandado. Recurso desprovido... ()
1 - Ação cominatória, indenizatória e anulatória. ... ()
«1. Caso em que o provimento do recurso extraordinário interposto pelo INCRA quanto ao mérito da causa resultou no juízo de improcedência do pedido exordial e, por isso, aproveitou ao INSS, na condição de litisconsorte passivo (CPC, art. 509), motivo pelo qual ambas as autarquias fazem jus à verba honorária a ser arcada pela empresa autora que saiu vencida na demanda (CPC, art. 20). ... ()
«Configurada a hipótese de litisconsórcio necessário, a parte impetrante deve qualificá-lo e requerer sua citação para integrar a lide. No caso, tal exigência legal não foi cumprida, porquanto o impetrante não indicou e qualificou os litisconsortes necessários, deixando de requerer sua citação. Não obstante, tendo o litisconsorte em questão tomado conhecimento do processo e requerido sua inclusão na lide, entendo incabível, neste caso, a extinção do processo por indeferimento da petição inicial. Assim sendo, com fulcro no CPC/2015, art. 114, CPC/2015, art. 115 e CPC/2015, art. 118, declaro a nulidade do processo, devendo os autos retornar ao Juízo de origem para reiniciar seu trâmite, desta feita observando-se a citação de todos os litisconsortes.... ()
«1 - O agravante apresentou queixa-crime contra dois acusados, pela prática dos crimes previstos nos arts. 138, 139 e 140, todos, do CP, Código Penal, motivo pelo qual a defesa impetrou o writ originário - postulando o trancamento da ação penal - , ocasião em que o agravante requereu à Corte local sua admissão como litisconsorte passivo, pedido esse negado no momento em que o órgão colegiado concedera o habeas corpus para trancar a ação penal. ... ()
«1. Agravo regimental interposto contra decisão a qual determinou, ex officio, que o autor promova a citação do litisconsorte passivo necessário. ... ()
1 - Em caso de exclusão de litisconsortes, a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ocorrer de forma proporcional ao proveito econômico obtido. Precedentes. ... ()
«1. A certificação de que uma das defensoras da paciente teria manuseado os autos em data anterior à da realização do interrogatório do corréu não supre a falta de intimação para o ato. ... ()
1 - Na origem, a parte ora agravante impetrou o subjacente writ contra ato acoimado de coator, praticado pelo Secretário de Estado da Saúde do Estado de Goiás, tendo como litisconsorte passivo o Estado de Goiás, consistente no não fornecimento do medicamento « Insulina Glargina ou Lantus para o tratamento de Diabetes Mellitus insulino-dependente com complicações não especificadas - CID 10 e 10.8.... ()
Decisão que excluiu os médicos indicados do polo passivo, bem como, determinou a realização de nova prova pericial - Agente público (médico) não dispõe legitimidade passiva «ad causam para responder, direta e pessoalmente, pelos danos causados em decorrência de fato do serviço público - Tema de Repercussão Geral 940 - Precedentes desta C. Câmara - Determinação de nova perícia - Ausência de prejuízo aos autores - A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao Magistrado apreciar o valor de uma e de outra - Inteligência do CPC, art. 480, § 3º - Decisão mantida.... ()
«- Em interpretação integrativa, é de aplicar-se a regra benévola do art. 191,CPC/1973 mesmo quando apenas um dos co-réus contesta o feito, e no prazo duplo.... ()
«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
«1. A nulidade do processo deve ser acolhida, porque um dos co-réus, com advogado próprio e condenado em primeiro grau, não foi intimado de qualquer ato processual praticado desde a interposição do recurso especial dos autores. ... ()
1 - A jurisprudência do STJ consigna que «é cabível agravo de instrumento - e não apelação - contra decisão que exclui litisconsorte passivo da lide, com extinção parcial do processo» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe 12/3/2021). ... ()
«1. A ação ordinária em que a companheira e o filho do ex-segurado, beneficiários da pensão por morte, postulam a nulidade do ato administrativo que reconheceu o direito à pensão à ex-esposa do de cujus deve ser ajuizada contra o INSS e contra esta. ... ()
1 - É inviável analisar em agravo regimental argumento não invocado em recurso especial.... ()
Recurso tirado contra decisão que exclui a fazenda estadual do polo passivo por reconhecida ilegitimidade passiva ao fundamento de que não formulado, em relação à fazenda estadual, qualquer pedido. ... ()
«Não há falar em litisconsórcio passivo necessário do Instituto de Resseguros do Brasil em demandas como a em exame. Art. 68 do Decreto-Lei 73, de 21.11.66, que foi revogado pelo art. 12 da Lei 9.932, de 20.12.99.... ()
«1. A inicial da ação popular objetiva a defesa do erário municipal, que estava sendo lesado em razão de não haver o pagamento de alugueis pelo uso de terreno público. ... ()
«1. O litisconsórcio passivo é desfeito na própria sentença, em relação ao corréu excluído da lide por ilegitimidade passiva, sendo desnecessário, para esse fim, aguardar o trânsito em julgado. Isso porque, em tal circunstância, o julgamento da ação em primeiro grau faz desaparecer do processo, de imediato, a comunhão de interesses entre o corréu excluído da lide e aqueles que permanecem . Precedentes. ... ()
«1 - Ação ajuizada em 15/04/2016. Recurso Especial interposto em 13/10/2016 e concluso ao gabinete em 24/05/2017. ... ()
1 - «Não invalida a citação com hora certa a só e só intimação realizada na pessoa do porteiro do edifício onde mora o citando ( CPC/1973, art. 227)» (REsp. 647.201, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, julgado em 05/10/2004, DJ de 17/12/2004). ... ()
1 - Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, apenas se demonstrado efetivo prejuízo aos interessados será declarada a nulidade por falta de suspensão do processo a partir da morte da parte, em razão de inobservância do CPC/1973, art. 265, I (CPC/2015, art. 313, I), o que não é o caso dos autos. ... ()
«1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7/STJ). ... ()
«Trata-se de Ação Mandamental em face de possível ato coator emanado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, referente à ordem de classificação por merecimento exarada no Boletim Reservado 11, de 25/03/2013.- O impetrante é policial militar, e exerce suas funções na 6ª Companhia Independente da Polícia Militar de Pernambuco - CIPM, sediada na cidade de Limoeiro-PE. Esclarece que participou do processo de seleção interna para o acesso à Promoção de Oficiais, pelo critério de merecimento, com classificação abaixo da esperada, ficando de fora da referida promoção. Afirma que a pontuação final decorre da aplicação da média aritmética entre as fichas de Pontuação Objetiva e Avaliação Funcional, e que as suas notas foram melhores do que as obtidas pelo 2º Tenente Cosme Batista do Espírito Santo, não obstante este tenha sido o contemplado com a promoção por merecimento. O processo foi inicialmente distribuído, em 27/08/2013, perante a 2ª Vara da Comarca de Salgueiro. O magistrado singular proferiu decisão interlocutória de fls. 93/94, indeferitória do pedido liminar. Informações acostadas às fls. 97/106, em cujo bojo o impetrado alegou a incompetência daquele Órgão Julgador e a necessidade de intimação do litisconsorte passivo; no mérito, defendeu a ausência de direito líquido e certo. Em 14/10/2013, fulcrado no art. 24-A do RITJPE, o juiz de 1º grau proferiu despacho declinando da competência (fls. 111). Enviados os autos a este Tribunal de Justiça, foram distribuídos ao Des. Antenor Cardoso Soares Júnior. - Ante a nulidade dos atos decisórios, o Relator originário proferiu decisão interlocutória às fls. 275/275-v, em cujo bojo indeferiu o pedido de liminar, e convalidou as intimações do Comandante Geral da PMPE e do Estado de Pernambuco. Às fls. 145/152, o litisconsorte passivo apresentou resposta à citação de fls. 139, pela qual requereu o indeferimento da petição inicial; e, caso julgado o mérito da ação mandamental, pugnou pela denegação da segurança. O Ministério Público ofertou parecer às fls. 316/320, em cuja peça o Representante Ministerial opinou pela denegação da segurança. PASSO A DECIDIR. ... ()
«1. Dúvida não há na jurisprudência da Corte sobre a necessidade de citação de todos os sócios remanescentes como litisconsortes passivos necessários na ação de dissolução de sociedade. 2. Embora grasse controvérsia entre as Turmas que compõem a Seção de Direito Privado desta Corte, a Terceira Turma tem assentado que não tem a sociedade por quotas de responsabilidade limitada qualidade de litisconsorte passivo necessário, podendo, todavia, integrar o feito se assim o desejar. 3. Recurso especial conhecido e provido.... ()