1 - TST Demissão imotivada. Administração pública indireta. Empresa pública e sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Possibilidade. Incidência da orientação jurisprudencial 247/TST-SDI-I. Súmula 390/TST, II. CF/88, arts. 37, II e § 2º e 173.
«No ordenamento jurídico vigente, a despeito da exigência de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos (CF/88, art. 37, II e § 2º), para provimento dos empregos que oferecem, não estão as empresas públicas e sociedades de economia mista privadas do direito potestativo de dispensar, imotivadamente, na forma autorizada a seus congêneres da iniciativa privada, de maneira que, quando o fazem, atuam em perfeita licitude. Assim também comandam a Súmula 390, II/TST, e a Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, I.... ()
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2 - TST Despedida motivada. Validade. Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 37, «caput.
«Consoante o acórdão do Tribunal Regional, o ato de dispensa da reclamante teve como motivo a sua incúria na guarda de correspondências violadas pelo carteiro, havendo a quebra do vínculo de confiança que alicerça o contrato de trabalho. Assim, devidamente motivado o ato demissional, é legítimo o despedimento de empregada da ECT, a teor do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, restando ileso o CF/88, art. 37, «caput.... ()
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3 - TST Recurso de revista. ECT. Reintegração no emprego. Reversão da justa causa. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I.
«A demissão por justa causa, punição máxima, somente se justifica quando a gravidade da conduta do trabalhador ou a inequívoca quebra de confiança sejam de tal ordem que inviabilizem a gradação de sanções. Não foi o que ocorreu no caso dos autos. Conforme o Tribunal Regional, o ato praticado pelo reclamante, ainda que reprovável, não ensejou seu enriquecimento ilícito, e comportaria penalidade mais branda. Afasta a justa causa aplicada pelo empregador, é cabível a reintegração no emprego, tendo em vista que a validade do ato de despedida do empregado da ECT está condicionada à motivação. (Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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4 - TST Recurso de embargos. Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista. Sucessão bec X bradesco. Recurso de revista não conhecido. Consonância com a Orientação Jurisprudencial 247/TST-sdi-i. Ausência de prequestionamento no eg. Trt e na c. Turma acerca de restrição de demissão dos empregados prevista no Decreto estadual 21.325/91
«A v. decisão limitou-se a firmar tese em consonância com a Súmula 390/TST, II e a Orientação Jurisprudencial 247 da c. SDI, pela possibilidade de despedida imotivada dos empregados de sociedade de economia mista, nada apreciando acerca da matéria relativa à incorporação do direito à despedida motiva em razão do Decreto 21.325/1991 dos empregados do BEC, sucedido pelo Banco Bradesco. Não se verifica contrariedade à Súmula 297/TST, mas sim a consonância com os seus termos, eis que a v. decisão assevera que a citação de precedentes pelo eg. TRT sem discorrer sobre o aludido Decreto e a pretensa incorporação ao contrato de trabalho, impede a análise perante a Corte superior, por ausência de prequestionamento. Embargos não conhecidos.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Dispensa. Fundamentação. Motivação. Desnecessidade. Ato jurídico privado. Princípios da legalidade e impessoalidade. Estabilidade. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. Súmula 333/TST. Súmula 390/TST, II. CF/88, arts. 37, «caput e II, 41 e 173, § 1º, II. CLT, art. 896, § 4º.
«Conquanto as sociedades de economia mista e as empresas públicas estejam, em regra, sujeitas à observância dos princípios da legalidade e impessoalidade elencados no CF/88, art. 37, no exercício do seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho, o ente estatal não está praticando ato administrativo típico, mas sim ato jurídico privado, por força do previsto no CF/88, art. 173, § 1º, II, que estabelece para as sociedades de economia mista e empresas públicas o mesmo regime jurídico das empresas privadas nas relações de trabalho. De sorte que, agindo na qualidade de empregadores, esses entes equiparam-se aos particulares na dispensa de seus empregados; sem necessidade, portanto, de processo administrativo para rescisão por justa causa, visto que ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e Súmula 390/TST, II. A admissibilidade do recurso de revista está obstada pelo disposto no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333/TST, do que resulta a correção da decisão recorrida.... ()
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6 - TST Servidor. Empresa pública. Caixa Econômica Federal - CEF. Reintegração. Impossibilidade. CF/88, art. 41. Inaplicabilidade. Indenização compensatória. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, I.
«O CF/88, art. 41, que cuida da estabilidade no serviço após três anos de estágio probatório, não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista, mas somente aos poderes centrais da administração direta, autarquias e fundações públicas, conforme tipificação dada no próprio Título II, Capítulo VII, Seção II, da Constituição da República. II - Nesse sentido orienta-se a jurisprudência dominante nesta Corte, conforme se percebe do Precedente 247/TST-SDI-I, que pacificou o entendimento de ser possível a despedida imotivada de servidor público celetista concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista. III - O CF/88, art. 7º, I optou por dar prioridade à indenização compensatória em detrimento da estabilidade como forma de proteção da relação de emprego.... ()
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7 - TRT12 Sociedade de economia mista. Banco do Brasil S/A. Natureza jurídica. Direito privado. Estabilidade do servidor público. Demissão. Desnecessidade de ato motivado. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 41 e CF/88, art. 173, § 1º.
«... O Banco do Brasil, integrante da administração pública indireta, tem natureza jurídica de sociedade de economia mista e, conseqüentemente, personalidade de direito privado. Assim, submete-se à regra contemplada no § 1º do CF/88, art. 173, segundo a qual «as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. Considerando que a relação jurídica havida entre as partes é tipicamente de direito privado, regida, portanto, pela legislação trabalhista, o despedimento do servidor-empregado deve ser norteado pelas regras da CLT e legislação complementar, sendo descabida a ilação de que se trata de ato administrativo que exige motivação. Aliás, esse foi o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, «verbis: «247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. (INSERIDO EM 20/06/2001) Friso que a estabilidade prevista no CF/88, art. 41, alcançada atualmente após estágio probatório de três anos, está contemplada na Seção II do Capítulo VII, cujos preceitos se estendem apenas aos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, nomeados e investidos, após prévia aprovação em concurso público, em cargos de provimento efetivo, criados por lei, que lhes confere denominação própria, define suas atribuições e fixa o padrão de vencimento ou remuneração. Na hipótese dos autos, no entanto, o recorrente foi empregado do Banco do Brasil, empresa de economia mista, daí por que a relação jurídica não é a prevista no CF/88, art. 41, mas, sim, no CF/88, art. 173 e legislação complementar. ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()
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8 - TST Homologação do trct sem ressalva. Súmula 330/TST c/c o CLT, art. 477, §§ 1º e 2º. Regime jurídico dos empregados públicos. Aplicação da CLT. Possibilidade de dispensa imotivada. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-i. Inexistência dos efeitos do Decreto 21.325/1991. Invasão da competência privativa da União. Matéria de ordem pública. Possibilidade de alegação em qualquer tempo e grau de jurisdição. Revogação do Decreto 21.325/1991. Aplicação fraudulenta do comando. Inaplicabilidade do Decreto 21.325/1991. Aplicação do acordo coletivo 1998/2000.
«Hipótese em que a Coelce não impugnou o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para solucionar as questões em epígrafe, a saber, não conhecimento do recurso ordinário, em razão da inobservância ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. ... ()
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9 - TST Despedida imotivada. Ect.
«O entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I do TST encontra-se superado em face da decisão do STF, proferida pela sua composição plena em 20/3/2013, no julgamento do RE 589.998, que, atribuindo repercussão geral, consagrou tese jurídica quanto à exigência de motivação da dispensa de empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista os quais prestam serviços públicos, a fim de assegurar ao ato da dispensa a observância dos mesmos princípios que regem a admissão por concurso público, ou seja: impessoalidade e isonomia. No caso, o Regional, com fundamento no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I do TST, a qual preconiza entendimento de a despedida de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitido por concurso público, independer de ato motivado para sua validade, reformou a sentença, a fim de julgar improcedente o pedido da reclamação. Tal conduta, em face do aludido julgamento do STF, implica inobservância ao princípio da impessoalidade e viola o caput do CF/88, art. 37. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/TSTF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1.
«A decisão da Turma pelo indeferimento do pedido de reintegração, em face da desnecessidade de motivação do ato de dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista, está em perfeita harmonia com o item I da Orientação Jurisprudencial 247 desta Subseção, que preconiza: «A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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12 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/STF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Empregado público. Dispensa imotivada. Impossibilidade.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. O entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. A despedida de servidor celetista se dará após o devido processo administrativo, no qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Providência necessária, inclusive, para se garantir a impessoalidade do ato de despedida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Embargos. Trabalhador rural. Prescrição. Rurícola. Orientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I. Emenda Constitucional 28/2000. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 e CLT, art. 894, II.
«O acórdão embargado está conforme à Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I. Inteligência do CLT, art. 894, II, parte final. Diferenças salariais. Redução da carga horária. Turnos ininterruptos de revezamento. Divisor 180. A Orientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I é inespecífica à hipótese dos autos.... ()
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15 - TST Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1030, II (CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973). Julgamento do recuro extraordinário 589.998/PI pelo Supremo Tribunal Federal. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/TSTF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista, em juízo de retratação, não conhecido.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Empregado público. Dispensa imotivada. Impossibilidade. Reintegração.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. O entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. A despedida de servidor celetista dar-se-á após o devido processo administrativo, no qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Providência necessária, inclusive, para se garantir a impessoalidade do ato de despedida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TRT3 Empregado público. Dispensa. Ect. Empregado aprovado em concurso público. Contrato de experiência.
«Ainda que celebrado o contrato de experiência, após o seu término, para a demissão do empregado da ECT é necessária a adequada motivação do ato administrativo, assegurada a ampla defesa ao funcionário. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, II. caso dos autos, não tendo a reclamada comprovado a inaptidão do reclamante para o exercício das funções do seu cargo, atestada durante o contrato de experiência, resta imotivada a rescisão do contrato de trabalho do autor, havendo que se considerar a invalidade do ato demissionário.... ()
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18 - TST Contrato de trabalho. Empresa pública. Celetista. Rescisão contratual sem justa causa. Admissibilidade. Estabilidade. Orientação Jurisprudencial 229/TST-SDI-I e 247/SDI-I. CF/88, arts. 7º, XXX, 41 e 173, § 1º, II.
«O TST pacificou sua jurisprudência, consubstanciada nas Orientações Jurisprudenciais 229 e 247 da SBDI-1, no sentido de ser inaplicável ao servidor público celetista, ainda que concursado, de empresa pública, a estabilidade do CF/88, art. 41, sendo possível a sua dispensa imotivada. Assim, não se há falar em violação dos arts. 5º, «caput e XXXV, 7º, XXX, 37, «caput, 173, § 1º, e II da CF/88. Os entendimentos dos arestos acostados já foram superados pela notória jurisprudência dessa Corte Trabalhista.... ()
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19 - TST Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II (CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973). Julgamento do recuro extraordinário 589.998/PI pelo Supremo Tribunal Federal. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/STF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista, em juízo de retratação, conhecido e provido.... ()
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20 - TRT3 Sociedade de economia mista. Dispensa imotivada aplicação da Orientação Jurisprudencial 247, sdi-I e Súmula 390, item II, ambas do c. TST.
«As sociedades de economia mista e empresas públicas, em suas relações de trabalho, encontram-se regidas pelo regime próprio das empresas privadas, podendo assim, livremente, exercer seu direito potestativo quanto à dispensa imotivada dos empregados, ainda que servidores concursados. Tais entidades, quando atuam como empregadoras, se despem de prerrogativas e funções inerentes ao Poder Público, assumindo características próprias daquelas instituições do setor privado. Atos de direito privado praticados pela Administração Pública não se confundem com os atos administrativos, razão porque absolutamente dispensável a existência de motivação para a prática daqueles. Aplicação dos termos do disposto no CF/88, art. 173, § 1º, Orientação Jurisprudencial 247, da SDI-I/TST e Súmula 390, item II, da mesma Corte Superior.... ()
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21 - TST Estabilidade da Lei eleitoral. Reintegração. Pagamento dos salários do período de afastamento (alegação de contrariedade às Súmulas 396, I, e 390, I, do TST e à Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1 do TST).
«Nos termos da Súmula 396, I, do TST, «Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TST Audiência. Revelia e confissão ficta. Atraso da reclamada à audiência inaugural (7 minutos). Comparecimento antes da tentativa de conciliação. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. CLT, art. 844.
«1. Trata-se de hipótese em que o preposto da Reclamada compareceu com atraso de 7 (sete) minutos à audiência inaugural, já iniciado com a presença do advogado. ... ()
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23 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. PREVALÊNCIA DA DIRETRIZ ATÉ ENTÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1.
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada da reclamante. A Turma firmou entendimento de que a dispensa da reclamante foi formalmente inválida, uma vez que as sociedades de economia mista estariam obrigadas a motivar seus atos demissionais. 2. A matéria encontrava-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da Orientação Jurisprudencial 247 desta SDI-1, que preconizava que « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade «. 3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12/09/2013, Tema 131), fixou tese vinculante no sentido de que « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Tal jurisprudência vinculante motivou esta Corte Superior a alterar a citada Orientação Jurisprudencial 247, desdobrando-a em dois itens - o primeiro, correspondente ao texto anterior, e o segundo, específico para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Remanesceu, contudo, celeuma jurídica quanto à necessidade de motivação dos atos demissionais das demais empresas estatais, notadamente aquelas que não atuam em serviços públicos essenciais na modalidade não concorrencial, como a ECT. 4. A matéria jurídica novamente teve repercussão geral reconhecida e, no julgamento do mérito do Tema 1.022 do repertório do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE 688.267, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado Ministro Luis Roberto Barroso), a Corte Suprema, em jurisprudência vinculante, firmou o entendimento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público . A motivação, como ressaltado pela Corte Suprema, deve ser formal e amparada em fundamento razoável, sem, contudo, pressupor uma das hipóteses de justa causa prevista no CLT, art. 482. 5. Contudo, conforme se extrai da ementa e do voto condutor do julgado, assim como dos fundamentos adotados no julgamento os embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, que deve ser aplicada somente a resilições ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento (04/03/2024). 6. Nesse cenário, identifica-se que, no caso presente, em que a dispensa ocorreu antes do marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal, há de prevalecer o entendimento até então sedimentado neste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, I, desta SDI-1, no sentido da desnecessidade da motivação da dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. Note-se não ser hipótese de aplicação do item II do referido verbete - a uma, porque a remissão à jurisprudência historicamente pacificada deste Tribunal não o alcança, uma vez que a dispensa se deu anteriormente à sua edição; e a duas, porque ausente qualquer debate acerca da natureza de prestação de serviços públicos na modalidade não concorrencial. 7. Assim, forçoso concluir que a Turma, ao firmar entendimento de que a reclamada, sociedade de economia mista, deveria motivar seus atos demissionais sob pena de nulidade da dispensa, contrariou a Orientação Jurisprudencial 247, item I, da SDI-1. Embargos conhecidos e providos.... ()
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24 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho em telemarketing e central de reservas. Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I. CLT, art. 227
«A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que o disposto no CLT, art. 227 não se aplica aos operadores de telemarketing, conforme consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I.... ()
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25 - TST Seguridade social. Empregado de sociedade de economia mista. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Contrato de trabalho. Dispensa imotivada. Possibilidade.
«Esta Corte Superior, por intermédio da Orientação Jurisprudencial 361 da e. SDI-I, pacificou entendimento no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Por outro lado, nos termos da Súmula 390/TST II, do TST e da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não era garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41, sendo possível até mesmo a sua dispensa imotivada. Não haveria, portanto, que se falar em nulidade da dispensa nem em reintegração, tendo em vista que a empresa poderia, por ato unilateral, até mesmo dispensar o empregado imotivadamente. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o recurso extraordinário RE-589.998/PI, deu-lhe provimento parcial, por meio de acórdão publicado no DJE 12/9/2013, para estabelecer que «os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional 19/1998. Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Nesse contexto, correta a decisão que reconheceu a nulidade da dispensa imotivada, julgando procedente o pedido de reintegração. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II (CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973). Julgamento do recuro extraordinário 589.998/PI pelo Supremo Tribunal Federal. Empregado público. Empresa pública e sociedade de economia mista. Dispensa imotivada.
«O plenário Supremo Tribunal Federal, ao analisar o recurso extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral, fixou o entendimento de que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União quanto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Superado o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. É irrelevante, na hipótese, que o autor não seja detentor de estabilidade, pois na despedida de servidor celetista, assim como na admissão, o Administrador está obrigado a respeitar os princípios que informam o Direito Administrativo, uma vez que não gere negócio particular, e sim interesse de toda a coletividade, devendo, portanto, fundamentar satisfatoriamente os atos que pratica. Portanto, em face do princípio da legalidade, que orienta a atividade da Administração Pública, a esta não cabe, nem mesmo no exercício de poder discricionário, praticar atos arbitrários. A regra constitucional que prevê a investidura em cargo ou emprego público mediante a realização de concurso público seria inócua se o Administrador Público pudesse dispensar, a seu talante, um servidor admitido depois de aprovação em concurso público. A despedida de servidor celetista dar-se-á após o devido processo administrativo, no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Providência necessária, inclusive, para se garantir a impessoalidade do ato de despedida. Precedentes. Recurso de revista, em juízo de retratação, conhecido e provido.... ()
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27 - TST Jornada de trabalho. Horas de sobreaviso. Telefone celular. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, art. 244, § 2º.
«O empregado que utiliza o celular não permanece estritamente à disposição do empregador como previsto no CLT, art. 244, visto que o telefone celular permite ao empregado afastar-se de sua residência sem prejuízo de uma eventual convocação do empregador. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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28 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Dispensa imotivada. Empregado público concursado. Impossibilidade. Reintegração. Acumulação de salários e proventos. Fontes de custeio distintas.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. O entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. A despedida de servidor celetista se dará após o devido processo administrativo, no qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Providência necessária, inclusive, para se garantir a impessoalidade do ato de despedida. Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior é unânime no sentido de que a Constituição Federal não veda a acumulação dos proventos pagos pelo RGPS com a remuneração decorrente de contrato de trabalho que permanece em vigor, em especial, se considerada a existência de diversidade entre as fontes de custeio - como na presente hipótese. O art.37, § 10, da CF veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública dos servidores públicos submetidos aos regimes de aposentadoria previstos nos artigos 40, 42 e 43 da Constituição Federal, que correspondem respectivamente aos regimes de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e dos membros das Forças Armadas. No caso, o reclamante não está enquadrado nas hipóteses discriminadas nos dispositivos constitucionais citados e, por conseguinte, não há qualquer vedação da acumulação de proventos de aposentadoria pagos pelo Regime Geral de Previdência Social com salário proveniente do exercício de emprego público. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prêmio incentivo. Natureza jurídica. Lei 8.975/1994 do estado deSão Paulo. Integração à complementação de aposentadoria. Contrariedade à Súmula 241 e à oj-T 43 da SDI-1 do TST e divergência jurisprudencial não configuradas.
«Tratando-se de apelo regido pela Lei 11.496/2007, a qual restringiu o cabimento do recurso de embargos à demonstração de dissenso pretoriano, impertinente a tese de afronta a dispositivos da Constituição Federal, de lei ordinária, estadual ou Portaria. Outrossim, para o conhecimento do recurso de embargos por divergência jurisprudencial pelo permissivo do CLT, art. 894, II, é imprescindível a apresentação de paradigmas específicos ao debate e que cumpram requisitos formais para a identificação da respectiva validade. No presente caso, os arestos apresentados para confronto não viabilizam o conhecimento do apelo. O primeiro modelo é formalmente inválido, na forma da Súmula 337, item III, do TST. ... ()
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30 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Salário por produção. Trabalhador rural. Corte de cana-de-açúcar. Nova redação da oj 235 da SDI-1 do TST.
«De acordo com a redação atual da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1 do TST,. o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo-. Destaque-se que, mesmo antes da mudança na redação do verbete, esse entendimento já havia sido consagrado no âmbito desta Subseção Especializada, a partir do julgamento do E-RR 90100-13.2004.5.09.0025 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 17/06/2011), em razão das peculiaridades concernentes ao ambiente e às condições precárias em que o trabalho é desenvolvido. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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31 - TST Auxílio refeição. Empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador (pat). Não integração ao salário. Orientação Jurisprudencial 133/sdi-i. Dano moral. Matérias fáticas. Súmula 126/TST.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que o auxílio-alimentação, fornecido por força do contrato de trabalho e sem que seja determinada a natureza indenizatória por ACT ou CCT, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, exceto se o empregador for participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), nos termos da Súmula 241/TST e Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I, ambas do TST. ... ()
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32 - TST Estabilidade provisória. Gestante. Concepção no curso do aviso prévio. Súmula 244/TST, I. Súmula 371/TST. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CLT, art. 487.
«A jurisprudência desta Corte entende que o desconhecimento da gravidez pelo Empregador não afasta o direito à proteção constitucional à maternidade. Nesse contexto, o legislador constitucional instituiu, no art. 10, II, «b. do ADCT, a estabilidade ora tratada, visando garantir a própria proteção à maternidade, valorada a nível constitucional. Por outro lado, da análise conjunta das diretrizes jurisprudenciais traçadas na Súmula 244/TST e na Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, tem-se que, ocorrida a concepção no curso do aviso prévio, indenizado ou não, porquanto vigente o contrato de trabalho, há a incidência da garantia ora tratada – art. 10, II, «b, do ADCT -, a resguardar a gestante contra a ruptura contratual arbitrária ou sem justa causa. Também não prevalece o fundamento do Regional de que a Súmula 371/TST contempla a hipótese vertente, tendo em vista que não há de se cogitar da aplicação, por analogia, da Súmula 371/TST como óbice ao reconhecimento da estabilidade gestante, visto que os precedentes que originaram o referido verbete apenas analisaram a projeção do aviso prévio sob o enfoque da garantia de emprego do dirigente sindical, do alcance dos benefícios instituídos por negociação coletiva ou da aplicação retroativa de normas coletivas, conforme bem asseverado pela Min. Rosa Maria Weber (TST-RR-102400-94.2007.5.04.0007, 3ª Turma). Decisão em sentido contrário merece ser modificada.... ()
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33 - TST Recurso. Embargos de declaração com efeito modificativo. Vista à parte contrária. Ausência. Orientação jurisprudencial 142/TST-SDI-I. Não decretação de nulidade. Possibilidade. Ausência de prejuízo. «Pas de nullitè sans grief. CLT, art. 794. CPC/1973, arts. 249, § 1º e 535.
«1. A Orientação Jurisprudencial 142/TST-SDI-I assenta ser «passível de nulidade. a decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem abrir vista à parte contrária. Não afirma que «é nula. tal decisão, uma vez que a regra admite exceções, na esteira do CLT, art. 794, que dispõe não se declarar nulidade sem prejuízo. ... ()
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34 - TST Seguridade social. Auxílio-alimentação e complemento do décimo terceiro salário (talão extra). Natureza jurídica salarial. Alteração por norma coletiva ou adesão ao pat. Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-i/TST. Reflexos. 3. Complementação de aposentadoria. Auxílio-alimentação. Caixa econômica federal. Supressão após a aposentadoria. Contrariedade à ojt 51/sdi-i/TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I do TST, «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador -- PAT -- não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST. Na mesma linha de entendimento, mas voltada especificamente para os empregados da Caixa Econômica Federal, a OJT 51 preconiza que «A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. Assim, incorpora-se à complementação de aposentadoria o auxílio-alimentação e o talão extra respectivo, quando tais benefícios já vinham sendo percebidos pelo Empregado. Recurso de revista conhecido e provido nos temas.... ()
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35 - TRT3 Denunciação à lide. Justiça do Trabalho. Inaplicabilidade. Orientação Jurisprudencial 227/TST-SDI-I (cancelamento). CPC/1973, art. 70, III.
«Malgrado o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 227/TST-SDI-I, tal fato, de per si, não implica na plena e automática aplicação do instituto da denunciação à lide na seara trabalhista. O Colendo TST, mesmo após a Emenda Constitucional 45 de 31/12/2004, vem se manifestando no sentido da inaplicabilidade no processo do trabalho do CPC/1973, art. 70, III, porquanto não detém esta Especializada competência para julgar a controvérsia entre a denunciante e a denunciada. O cancelamento da OJ 227/TST-SDI-I só tem relevância nas lides trazidas para a órbita de competência da Justiça do Trabalho e que não envolvam relação empregatícia.... ()
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36 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-I do TST.
«É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda aquela interna da construção vertical. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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37 - TRT2 Convenção coletiva. Professor. Redução de carga horária. Comunicação por escrito exigida em norma coletiva. Orientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I. Inaplicabilidade. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Obrigação de dispensar o empregado sem justa causa em caso de recusa. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I. A norma coletiva deve ser respeitada (CF/88, art. 7º, XXVI). Se a norma coletiva prevê, para hipótese específica de sua área de abrangência, regulamentação diversa do entendimento previsto em Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do C. TST. deve ser afastada a aplicabilidade do verbete sumular para a hipótese em exame.... ()
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38 - TST RECURSO DE EMBARGOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. DEMANDA AJUIZADA POR SERVIDOR CONTRA O PODER PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA CLT. A c. Turma, com fundamento na decisão proferida pelo e. STF na ADI 3.395-6/DF, declarou, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para dirimir a causa contra ente da Administração Pública, em face da parte reclamante que foi admitida mediante prévia aprovação em concurso público, por contrato celetista, após a vigência, da CF/88 de 1988. Contudo, trata-se de matéria que não foi objeto de prequestionamento, nos termos da Orientação Jurisprudencial 62 da c. SDI: «É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta". De tal modo, não caberia a análise do tema pela c. Turma, de ofício, pro ausência de prequestionamento.. Recurso de embargos conhecido e provido .
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39 - TST Recurso de revista. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Alteração. Norma coletiva. Reflexos. Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST
«1. A Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST consagra entendimento segundo o qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregado ao Programa de Alimentação do Trabalhador - - PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST.- ... ()
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40 - TST Revelia. Audiência. Confissão sobre a matéria de fato. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 319. CLT, art. 844.
«Trata-se da hipótese em que a Reclamada, embora notificada para audiência que se realizaria às 9h20, mas que teve início às 9h22 e encerrou-se às 9h28, compareceu às 9h29, quando a ata já havia sido assinada pelo juiz, com o registro da revelia e confissão quanto à matéria de fato. Segundo o Regional, «a parte simplesmente não estava na audiência e, como certificado, foi apregoada várias vezes, inclusive por meio da OAB. Quando ingressaram na sala, a parte e seu advogado, o ato já se havia encerrado e o fato de o reclamante e o procurador estarem assinando a ata não inibe a confissão aplicada, pois o ato formal da audiência estava encerrado, não tendo a parte comparecido no momento oportuno.. Incólumes os dispositivos tidos por violados, na medida em que, segundo a Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I, não há previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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41 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Ect. Desconstituição da justa causa. Ato de improbidade. Matéria não analisada pela turma sob o aspecto da possibilidade de demissão sem motivação ou do direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Aplicação do óbice da Súmula 297, itens I e II, do TST.
«Verifica-se, no caso em tela, que a Turma nada teceu acerca da possibilidade de despedida imotivada pela reclamada ou do direito à estabilidade, prevista no CF/88, art. 41, aos empregados da ECT, temas tratados na Orientação Jurisprudencial 247, item II, da SBDI e na Súmula 390, item II, ambas do TST, respectivamente, pois foi devolvida a essa Corte superior, por meio de recurso de revista da reclamada, apenas a questão da desconstituição da justa causa por ato de improbidade. Assim, ausente tese jurídica a ser confrontada, não há falar em contrariedade à Súmula 390, item II, e à Orientação Jurisprudencial 247, item II, da SBDI-1, ambas do TST, tampouco em caracterização de divergência de teses. ... ()
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42 - TST Estabilidade prevista no CF/88, art. 41 empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Dispensa motivada. Validade.
«Esta Corte Superior tinha entendimento, consolidado por meio da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, de que a validade da despedida dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, mesmo os admitidos por meio de concurso público, não dependia da existência de motivação. O referido entendimento não abrangia os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em face do mesmo tratamento da Fazenda Pública que lhe foi atribuído, relativo à imunidade tributária e à execução por meio de precatório. Com o julgamento do RE 655.283/PI, que teve repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal firmou posição de que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, submetidos a concurso público, mesmo não gozando da estabilidade prevista no CF/88, art. 41, têm, no momento da rescisão unilateral do seu contrato de trabalho por parte do empregador, a garantia de que o ato de sua dispensa seja motivado. Para o STF, a medida justifica-se, uma vez que, quando da admissão de pessoal, a empresa pública e a sociedade de economia mista, em observância aos princípios da impessoalidade e da isonomia, realizam concurso público. Assim, ficam assegurados os princípios que regem a Administração Pública (CF/88, art. 37, caput) tanto no procedimento de contratação quanto no momento da rescisão do seu contrato de trabalho. Na hipótese, restou incontroverso nos autos que a autora foi admitida por meio de concurso público e o Tribunal de origem reconheceu que o ato de sua dispensa foi devidamente motivado, após a instauração de processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, considerando-o válido. Nesse contexto, a decisão regional, ao consignar a presença de todos os atos de motivação para a dispensa, atendeu o disposto no CF/88, art. 37, caput e proferiu decisão em consonância com a Súmula 390/TST, II, desta Corte. Não há, portanto, se falar em nulidade da dispensa e em direito à reintegração, tendo em vista que a reclamante não goza da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 e a dispensa foi precedida de motivação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Alteração por norma coletiva ou adesão ao pat. Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-i. A Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I dispõe que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao programa de alimentação do trabalhador. Pat não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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44 - TST Recurso de revista. Revelia. Atraso de poucos minutos das reclamadas à audiência. Orientação Jurisprudencial 245/TST-sdi-I. Não aplicação dos efeitos da revelia. Não conhecimento.
«Esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que se deve tolerar o atraso de poucos minutos à audiência, porquanto, além de demonstrado claramente o animus de defesa da parte, devem ser aplicados a estas hipóteses os princípios da informalidade, da simplicidade e da razoabilidade. Precedentes. ... ()
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45 - TST Jornada de trabalho. Regime de sobreaviso. Restrição da liberdade de locação. Não configurada. Uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager, ou telefone celular (aparelho celular). Súmula 333/TST. Súmula 428/TST. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, arts. 58, 244, § 2º e 896.
«Decisão regional em consonância com a Súmula 428/TST («SOBREAVISO (conversão da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, «pager. ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.). Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema.... ()
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46 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Empregada gestante. Abuso de direito. Art. 10, II, «b, do ADCT. Súmula 244/TST. Normas de ordem pública. Proteção ao nascituro. Indenização substitutiva devida. Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-i/TST.
«Hipótese em que o Tribunal Regional reconhece a garantia à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, à reclamante, porém consigna que a demora em ajuizar a ação de indenização caracteriza abuso de direito e acarreta a renúncia ao direito à indenização substitutiva. ... ()
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47 - TRT2 Salário «in natura. Veículo à disposição nos finais de semana. Orientação Jurisprudencial 246/TST-SDI-I.
«Se o veículo é fornecido essencialmente como instrumento de trabalho, e não como forma de salário disfarçado, não perde essa natureza a prestação quando, por liberalidade, o veículo fica com o empregado nos finais de semana. «Entendimento já consagrado do TST (OJ 246). Conclusão em contrário atentaria contra o bom senso e contra o princípio da boa-fé e da colaboração mútua no contrato de trabalho, levando o empregador à mesquinharia de exigir a restituição do veículo ao final do expediente de cada dia, ou nos finais de semana ou até mesmo nas férias, não raro comprometendo o bom andamento do serviço, além de causar desnecessária desconfiança e permanente estado de animosidade entre empregado e empregador.... ()
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48 - TRT2 Jornada de trabalho. Uso de BIP ou celular. Sobreaviso não caracterizado. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, arts. 58, 59 e 244, § 2º.
«O uso de BIP e celular não caracteriza jornada em sobreaviso. O uso de BIP ou celular não caracteriza, necessariamente, tempo à disposição do empregador, já que o seu portador pode deslocar-se para qualquer parte dentro e fora do raio de alcance do aparelho. O regime de sobreaviso contemplado na CLT destina-se ao empregado que permanece em sua própria casa, aguardando a chamada para o serviço a qualquer momento. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI–I.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva ou adesão ao pat. Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST. Incidência
«Segundo a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST, a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, à luz das Súmulas 51, I, e 241 do TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - TRT2 Denunciação da lide. Descabimento no processo do trabalho. Considerações sobre o tema. Precedentes do TST. Orientação Jurisprudencial 227/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 70.
«... Pretende a recorrente seja a lide denunciada à Hometal Indústria e Comércio de Móveis S.A. na pessoa de seus sócios Srs. Nelson Giuliano Rey e Paschoal Onélio Morandi, bem como a Geraldo de Barros e aos gestores Waldir Teixeira e Pedro A. de Mattos e Orsi. O requerimento em questão não pode se atendido. O entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual do C. TST, que adoto, cristalizado na Orientação Jurisprudencial 227/TST-SDI-I, é no sentido da incompatibilidade desse instituto com o Processo do Trabalho. Precedentes: ERR 288.545/1996, Min. Vantuil Abdala, DJ 02/06/00; ERR 280.282/96, Min. Vantuil Abdala, DJ 17/09/99; ERR 274.531/96, Min. Vantuil Abdala, DJ 17/09/99; RR 264.606/96, 1ª T. Min. João O. Dalazen, DJ 29/05/98; RR 406.969/97, 2ª T. Juiz Conv. José Pedro Camargo, DJ 23/02/01; RR 288.545/96, 4ª T. Min. Moura França, DJ 04/12/98; RR 274.794/1996, 4ª T, Min. Moura França, DJ 11/09/98. Ademais, a empresa Hometal já veio aos autos, como mencionado, e a condenação já abrangeu os sócios dessa empresa, como se verifica da r. sentença de origem, conforme trecho acima transcrito (fl. 231), não se justificando, também por esse ângulo, o requerimento recursal enfocado. ... (Juíza Anelia Li Chum).... ()